Capítulo 14 de 18
Sobre a obra
CapítuloLivro XIICódigo TeodosianoLivro XII

Livro XII

19 títulos · 331 unidades constitucionais · 10 interpretações antigas

Este capítulo apresenta integralmente o Livro XII. Tradução portuguesa automática de estudo; revisão editorial pendente. A numeração e as lacunas seguem a tradição do texto-fonte.

Título 1 · Dos conselhos

CTh.12.1.0. De decurionibus

CTh.12.1.1 [=brev.12.1.1]

Imp. constantinus a. ad evagrium pf. p. nemo iudex civilium munerum vacationem cuiquam praestare curiali conetur, vel aliquem suo arbitrio de curia liberet. nam si quis fuerit eius modi infortunio depravatus, ut debeat sublevari, de eius nomine ad nostram scientiam referri oportet, ut certo temporis spatio civilium munerum ei vacatio porrigatur. pp. id. mart. constantino a. iii. et licinio iii. coss.

O imperador Constantino Augusto ordenou que nenhum juiz do tribunal tentasse dispensar alguém de seus deveres civis ou libertar alguém do tribunal a seu próprio critério. pois se alguém foi desfigurado por tal infortúnio, para que fosse substituído, seu nome deve ser referido ao nosso conhecimento, para que a vaga dos deveres civis lhe seja estendida por um determinado período de tempo. pp. que Martias Constantino Augusto iii. e Licínio III. aos cônsules

Interpretação antiga

Interpretatio. nullus iudex vacationem indebitam tribuat curiali, nec eum de suo officio studeat liberare. nam si ita tenuis cuiuscumque* curialis et exhausta facultas est, ut ei publici oneris necessitas non credatur, ad principis iussit referri notitiam

nenhum juiz deve conceder férias indevidas ao tribunal, nem deve procurar dispensá-lo de suas funções. pois se a capacidade do tribunal de alguém for tão escassa e exausta que não lhe seja acreditada a necessidade de um fardo público, ele ordena que a notificação seja comunicada ao príncipe.

CTh.12.1.2

Idem a. ad crispinum. quoniam dubitasti, utrum ex numero dierum an ex nominatione kalendarum computari duum mensum spatia debeant, forma publici iuris observanda est, quae manifeste declarat, quid pro dierum diversitate praeceperit comprehendi. dat. kal. octob. constantino a. iiii et licinio iiii conss. (315 oct. 1).

O mesmo Augusto para o crispinum. visto que duvidastes se o espaço de dois meses deveria ser contado a partir do número de dias ou da designação dos calendários, deve-se observar a forma da lei publicada, que declara claramente o que deve ser entendido como diferença de dias. Datado de outubro Constantino Augusto III e Licínio III aos cônsules (1 de outubro de 315).

CTh.12.1.3

Idem a. mecilio hilariano correctori lucaniae et brittiorum. universos decuriones volumus a tabellionum officiis temperare. nemo autem ad decurionatum vocatus excusare se poterit eo, quod fuerit tabellio, cum et huiusmodi homines, si sint idonei, vocari ad decurionatum oporteat. lex enim, quae decuriones a tabellionum officiis voluit submovere, ad decurionatum tabelliones vocari non prohibet. dat. iii kal. feb. sabino et rufino conss. (316 ian. 30).

O mesmo Augusto Mecílio Hilário, o reformador da Lucânia e dos Brittii. Queremos controlar todos os conselhos desde os correios. mas ninguém que seja chamado ao decurionato poderá desculpar-se alegando que foi mensageiro, pois mesmo tais homens, se forem qualificados, devem ser chamados ao decurionato. pois a lei, que pretendia afastar os vereadores dos cargos de entregadores, não impede que os entregadores sejam chamados para a vereação. Datado de 3 de fevereiro aos cônsules Sabino e Rufino (30 de janeiro de 316).

CTh.12.1.4

Idem a. ad octavianum comitem hispaniarum. hi, qui honoris indebiti arripere insignia voluerunt, cum in consilium primates municipesque coguntur, adsistunt sedentibus his, quibus emeritis omnis honor iure meritoque debetur. ideoque sublimitas tua nullum omnino faciet praesidatus praerogativa laetari, nisi qui cunctos in patria gradus egressus per ordinem venerit, ita ut illi etiam, qui praesidatum ante tempus reportarunt, post expletos honores civicos honestamentis praestitis potiantur. proposita xiiii kal. feb. gallicano et basso conss. (317 ian. 19).

O mesmo Augusto ao conde Otaviano da Espanha. aqueles que quiseram apoderar-se das insígnias de honra que lhes são devidas, quando os primazes e municípios são obrigados a aconselhar-se, ficam ao lado dos que estão sentados, a quem toda honra é devida por direito e mérito. e portanto a vossa sublimidade não fará feliz nenhuma prerrogativa, a menos que aquele que ascendeu todos os degraus do país passe pela ordem, para que mesmo aqueles que recuperaram a presidência antes do tempo, após a conclusão das honras cívicas, possam ser homenageados com honras desempenhadas. propôs o dia 13 de fevereiro aos cônsules Galicano e Bassus (317 19 de janeiro).

CTh.12.1.5

Idem a. ad bithynos. eos qui in palatio militarunt et eos quibus provinciae commissae sunt quique merito amplissimarum administrationum honorem perfectissimatus vel egregiatus adepti sunt, nec non et illos, qui decuriones vel principales constituti cuncta suae patriae munera impleverunt, frui oportet dignitate indulta. si vero decurio suffragio comparato perfectissimatus vel ducenae vel centenae vel egregiatus meruerit dignitatem declinare suam curiam cupiens, codicillis amissis suae condicioni reddatur, ut omnium honorum et munerum civilium discussione perfunctus iuxta legem municipalem aliquam praerogativam obtineat. eum quoque, qui originis gratia vel incolatus vel ex possidendi condicione vocatur ad curiam, perfectissimatus suffragio impetrati dignitas non defendit, qua remota tradi eum curiae oportebit. dat. xii kal. aug. gallicano et basso conss. (317 iul. 21).

O mesmo Augusto para os bitínios. aqueles que lutam no palácio, e aqueles a quem foram confiadas províncias, e que obtiveram a honra dos mais perfeitos ou distinguidos em virtude das mais extensas administrações, e também aqueles que, tendo sido nomeados conselheiros ou diretores, tenham cumprido todas as funções do seu país, devem gozar da dignidade de cancelamento. mas se, comparado com o voto do conselho, o mais perfeito, ou duzentos, ou cem, ou o mais ilustre, desejando declinar a sua dignidade, será devolvido à sua condição, perdendo os seus codicilos, para que, após a discussão de todas as honras e deveres civis, possa obter alguma prerrogativa nos termos da lei municipal. Também aquele que é chamado ao tribunal em virtude da sua origem, ou é desabitado, ou pela condição de posse, não defende a dignidade obtida pelo sufrágio mais perfeito, pelo qual será necessário entregá-lo ao tribunal. Datou o 12º calendário de Augusto aos cônsules Galicano e Bassus (317 Júlias 21).

CTh.12.1.6

Idem a. patroclo. nulla praeditos dignitate ad sordida descendere conubia servularum etsi videtur indignum, minime tamen legibus prohibetur; sed neque conubium cum personis potest esse servilibus et ex huiusmodi contubernio servi nascuntur. praecipimus itaque, ne decuriones in gremia potentissimarum domorum libidine ducente confugiant. si enim decurio clam actoribus atque procuratoribus nescientibus alienae fuerit servae coniunctus, et mulierem in metallum trudi per sententiam iudicis iubemus et ipsum decurionem in insulam deportari, bonis eius mobilibus et urbanis mancipiis confiscandis, praediis vero et rusticis mancipiis civitati, cuius curialis fuerat, mancipandis, si patria potestate fuerit liberatus nullosque habeat liberos vel parentes vel etiam propinquos, qui secundum legum ordinem ad eius successionem vocantur. quod si actores vel procuratores loci, in quo flagitium admissum est, fuerunt conscii vel compertum facinus prodere noluerunt, metallo eos convenit implicari. si vero dominus hoc fieri permisit vel postea cognitum celavit, si quidem in agro id factum est, fundus cum mancipiis et pecoribus ceterisque rebus, quae cultui rustico sustinentur, fisci viribus vindicetur; si vero in civitate id factum est, dimidiam bonorum omnium partem praecipimus confiscari, poenam augentes, quoniam intra domesticos parietes scelus admissum est, quod noluit mox cognitum publicare. igitur si legis latae die repperietur quisquam patrimonium suum alienasse atque in dominum servulae contulisse, ordini liceat diligenter inquirere, ut ita rei publicae civitatis quod de facultatibus supra dicti fuerit deminutum, in pecunia sarciatur. dat. kal. iul. aquileiae constantino a. v et licinio c. conss. (319 iul. 1).

Eu patrocino o mesmo Augusto. Embora pareça indigno dos dotados de dignidade descer aos sórdidos casamentos de escravos, isso não é de forma alguma proibido pelas leis; mas o casamento com pessoas também não pode ser escravo, e os escravos nascem deste tipo de casamento. Ordenamos, portanto, que os vereadores não se refugiem no seio das casas mais poderosas, guiados pela luxúria. pois se o conselho, sem o conhecimento dos executores e procuradores, foi secretamente ligado ao escravo de outro, e a mulher é forçada a trabalhar em metal por decisão do juiz, ordenamos que o próprio conselho seja transportado para a ilha, seus bens móveis e servos urbanos confiscados, e suas propriedades e servos camponeses confiscados ao estado do qual foi tribunal, se ele tiver sido libertado pelo poder de seu país e não tiver filhos, pais ou mesmo parentes que sejam chamado para sua sucessão de acordo com a ordem das leis. que se os agentes ou gestores do local onde a atrocidade foi cometida, tivessem conhecimento ou se recusassem a trair a descoberta do feito, é justo que sejam implicados. Mas se o senhor permitiu que isso acontecesse, ou ocultou o que depois se soube, se de fato foi feito no campo, a fazenda com os empregados e o gado e as outras coisas que sustentam o cultivo do país serão reivindicadas pelos poderes do tesouro. Mas se isso aconteceu na cidade, ordenamos que metade de todos os bens sejam confiscados, aumentando a pena, já que o crime foi admitido dentro dos muros domésticos, o que ele não quis tornar público assim que foi conhecido. Se, portanto, no dia da aprovação da lei, se verificar que alguém alienou o seu patrimônio, e o transferiu ao senhor de uma escrava, é permitido à ordem investigar diligentemente, para que o interesse público da cidade, diminuído em relação às faculdades acima mencionadas, possa ser compensado em dinheiro. Dado o calendário de Júlias de Aquileia Constantino Augusto V e Licínio c. aos cônsules (319 Júlias 1).

CTh.12.1.7

Idem a. ad edictum. filios decurionum, qui decem et octo annorum aetate vegetantur, per provinciam karthaginem muneribus civicis adgregari praecipimus. neque enim opperiendum est, ut solvantur familia et sacris explicentur, cum voluntates patrum praeiudicare non debeant utilitatibus civitatum. proposita x kal. mart. constantino a. vi et constantio c. conss. (320 febr. 20).

O mesmo Augusto do edital. Ordenamos que os filhos dos vereadores, com dezoito anos de idade, sejam recrutados em toda a província de Cartago para funções cívicas. pois não se deve esperar que a família seja libertada e sagrada, uma vez que os desejos dos pais não devem ser prejudicados pelos interesses dos Estados. propôs x Kalendas Marchias a Constantino Augusto pela força e constância c. aos cônsules (20 de fevereiro de 320).

CTh.12.1.8

Idem a. ad florentium. decuriones ad magistratum vel exactionem annonarum ante tres menses vel amplius nominari debent, ut, si querimonia eorum iusta videatur, sine impedimento in absolvendi locum alius subrogetur. dat. id. april. constantinopoli severo et rufino conss. (323 [?] apr. 13).

O mesmo Augusto para aqueles que floresceram. Os vereadores devem ser nomeados com três meses ou mais de antecedência para o magistrado ou para a cobrança dos bens, para que, se a sua reclamação parecer justa, outro possa ser substituído sem impedimentos no lugar da quitação. Dado naquele mês de abril aos cônsules Severo e Rufino de Constantinopla (323 [?] 13 de abril).

CTh.12.1.9

Idem a. ad hilarianum proconsulem africae. si quis decurio vel propriae rei causa vel rei publicae cogatur nostrum adire comitatum, is non ante discedat quam insinuato iudici desiderio proficiscendi licentiam consequatur. quod si pro sua audacia parvi aliquis hanc fecerit iussionem, deportationis exitum sortiatur. proposita vii id. iul. karthagine crispo iii et constantino iii conss. (324 iul. 9).

O mesmo Augusto ao procônsul hilariano da África. se algum membro do conselho for obrigado a ir ao nosso concelho, seja por causa própria ou pelo Estado, não deverá sair até obter autorização do juiz para manifestar o seu desejo de ir. que se alguém, por sua pequena audácia, der esta ordem, o resultado de sua deportação será decidido por sorteio. (324 Júlias 9)

CTh.12.1.10

Idem a. ad maximum. quoniam diversis praestitimus, ut legionibus vel cohortibus deputentur vel militiae restituantur, quisquis huiusmodi beneficium proferat, requiratur, utrum ex genere decurionum sit vel ante nominatus ad curiam, ut, si quid tale probetur, curiae suae et civitati reddatur. quam formam circa omnes, qui iam dudum probati in militaribus officiis agunt vel restituti militiae sacramento muniuntur vel postea per suffragia probabuntur, observari conveniet. proposita v id iul. antiochiae paulino et iuliano conss. (325 iul. 11).

O mesmo Augusto para o maior. visto que previmos coisas diferentes, que legiões ou coortes possam ser delegadas, ou que a milícia seja restaurada, é necessário que quem oferece tal favor, seja ele da classe dos vereadores ou previamente nomeado para o tribunal, para que, se tal coisa for provada, seja devolvido ao seu tribunal e ao estado. qual forma deverá ser observada em relação a todos aqueles que foram aprovados por muito tempo no serviço militar, ou que foram reintegrados ao sacramento do serviço militar, ou que posteriormente serão aprovados por sufrágios. (325 Júlias 11)

CTh.12.1.11

Idem a. ad constantium praefectum praetorio. quoniam relictis curiis nonnulli ad militiae praesidia confugiunt, omnes, qui nondum primipilo inveniuntur obnoxii, solutos militia ad eandem curiam reverti praecipimus: his solis in militia permansuris, qui pro loco atque ordine iam pastui adtinentur. dat. non. octob. paulino et iuliano conss. (325 oct. 7).

O mesmo Augusto às sedes dos círculos eleitorais. visto que alguns, tendo abandonado os tribunais, refugiam-se na protecção da milícia, ordenamos a todos aqueles que ainda não estão expostos ao primipial que regressem ao mesmo tribunal após serem libertados da milícia; Datado de nove de outubro. aos cônsules Paulino e Juliano (7 de outubro de 325).

CTh.12.1.12 [=brev.12.1.2]

Idem a. ad maximum vicarium orientis. si qui vel ex maiore vel ex minore civitate originem ducit, si eandem evitare studens ad alienam se civitatem incolatus occasione contulerit, et super hoc vel preces dare tentaverit vel qualibet fraude niti, ut originem propriae civitatis eludat, duarum civitatum decurionatus onera sustineat, in una voluntatis, in una originis gratia. pp. viii. kal. ian. paulino et iuliano coss.

O mesmo Augusto ao maior vigário do oriente. se uma pessoa deriva sua origem de uma cidade maior ou de uma cidade menor, se, tentando evitá-la, se mudou para uma cidade estrangeira por ocasião de sua fixação, e ainda por cima tentou oferecer orações ou confiar em qualquer fraude, para escapar da origem de sua própria cidade, o decurião de duas cidades deve suportar os encargos do decurião de duas cidades, em um testamento, na graça de uma origem. pp. no dia primeiro de janeiro aos cônsules Paulino e Juliano

Interpretação antiga

Interpretatio. si quicumque* curialis de ea, in qua natus est, civitate ad aliam transire voluerit, condicionem* curiae debitam nullatenus possit evadere, nec si hoc ipsum mereri interposita supplicatione tentaverit, nec ullo argumento necessitates aut servitia civitatis suae pro eo, quod habitationem mutare voluit, possit evadere. nam quicumque* hoc fecerit et se in aliam civitatem transtulerit, hoc iubet, ut in utraque serviat civitate, id est in una pro condicione* nascendi et in alia pro habitandi voluntate deserviat

se qualquer pessoa que seja cortesão do estado em que nasceu deseja transferir-se para outro estado, não pode de forma alguma escapar à devida condição do tribunal, nem se tentar merecê-lo por meio de súplicas interpostas, nem pode escapar por qualquer argumento às necessidades ou serviços de seu estado pelo motivo de desejar mudar de residência. pois quem faz isso e se transfere para outra cidade, isto lhe ordena que sirva em ambas as cidades;

CTh.12.1.13

Idem a. ad evagrium praefectum praetorio. quoniam curias desolari cognovimus his, qui per originem obnoxii sunt, militiam sibi per supplicationem poscentibus et ad legiones vel diversa officia currentibus, iubemus omnes curias admoneri, ut, quos intra xx stipendia in officiis deprehenderint vel originem defugisse vel spreta nominatione militiae se inseruisse, hos ad curiam retrahant et de cetero sciant esse servandum, ut qui derelicta curia militaverit, revocetur ad curiam, non solum si originalis sit, sed et si substantiam muneribus aptam possidens ad militiam confugerit vel beneficio nostro fuerit liberatus. dat. xvi kal. iun. constantino a. vii et constantio c. conss. (326 mai. 17).

O mesmo Augusto para a sede do governador. como sabemos que os tribunais ficam consternados com aqueles que estão sujeitos à sua origem, que pedem serviço por súplica, e correm para as legiões ou serviços diferentes, ordenamos que todos os tribunais sejam avisados, que aqueles que encontrarem no serviço no prazo de vinte anos, ou que fugiram da sua origem, ou que se juntaram desafiadoramente à milícia por nomeação, os tragam de volta ao tribunal, e os avisem que devem ser afastados do resto, para que aqueles que deixaram o tribunal e serviram no serviço, poderá ser chamado de volta ao tribunal, não só se for originário, mas também se, possuindo substância adequada às suas funções, se refugiou no serviço militar, ou foi libertado a nosso favor. Datado do décimo sexto dia de junho em Constantino Augusto vii e Constantino c. aos cônsules (326 17 de maio).

CTh.12.1.14

Idem a. ad praefectos praetorio. dudum lege promulgata sanxit nostra clementia, ut filii comitum et praesidum et rationalium magistrorumque privatae, qui tamen ex origine curialium descendunt, ordinibus necterentur. nunc praecipimus, ut, qui perfuncti muneribus idonei reperti sint iudicio clementiae nostrae accedere ad honores praecepti ad honestas promotiones perveniant, eos vero, quos nescit principalis auctoritas, .... iudicio praefecturae commisimus, uti eos, qui ex genere videntur esse curialium et minus apti iudicio principali, ordinibus propriis restituant, illos vero, quos iudicio nostro proveximus, intactos esse perficiant; ita tamen, ut heredes eorum curiis mancipentur. si quis sane decurio evertens fiscalia commoda, fugiens curiam ambitu ad senatum urbis inclytum pervenerit, minime admittatur. dat. viii kal. dec. constantino a. vii et constantio c. conss. (326 [353] nov. 24).

O mesmo Augusto para a sede. A nossa clemência sancionou a lei promulgada há muito tempo, para que os filhos dos condes e governadores e dos racionalistas e professores particulares, que no entanto descendem de origem cortesã, fossem anexados às fileiras. agora ordenamos que aqueles que foram considerados aptos para seus deveres pelo julgamento de nossa clemência sejam ordenados a avançar para as honras da ordem para promoções honrosas, enquanto aqueles que a autoridade principal não conhece, nós nos comprometemos pelo julgamento do governo, que aqueles que parecem ser cortesãos de nascimento e menos adequados para o julgamento principal devem ser restaurados às suas posições adequadas, enquanto aqueles que avançamos por nosso julgamento devem ser deixados intocados; de tal forma, porém, que os seus herdeiros fiquem vinculados pelos tribunais. se alguém, é claro, derrubando as vantagens fiscais do conselho e fugindo do circuito do tribunal, chega ao senado da cidade, ele não é de forma alguma admitido. Datado de 8 de dezembro, Constantino Augusto vii e Constantino c. aos cônsules (326 [353] 24 de novembro).

CTh.12.1.15

Idem a. ad annium tiberianum comitem. universis provinciarum rectoribus intimato nostram clementiam statuisse veteranorum filios curialibus muniis innectendos; ita ut et ii, qui perfectissimatus sibi honore blandiuntur, trusi in curiam necessariis officiis publicis inserviant. proposita xi kal. mai. karthagine constantio et maximo conss. (327 apr. 21).

O mesmo Augusto ao conde de Tiberíades. informando a todos os governadores das províncias que a nossa clemência havia decretado que os filhos dos veteranos deveriam ser vinculados às funções judiciais; de modo que mesmo aqueles que se vangloriam com a mais perfeita honra são empurrados para a corte para servir nos cargos públicos necessários. proposta no dia 11 de maio com o consentimento dos cônsules cartagineses (21 de abril de 327).

CTh.12.1.16

Idem a. si ad magistratum nominati aufugerint, requirantur et, si pertinaci animo latere potuerint, his ipsorum bona permittantur, qui praesenti tempore in locum eorum ad duumviratus munera vocabuntur, ita ut, si postea repperti fuerint, biennio integro onera duumviratus cogantur agnoscere. omnes enim, qui obsequia publicorum munerum declinare temptaverint, simili condicione teneri oportet. dat. iii kal. octob. serdicae constantino a. viii et constantio iiii conss. (329 sept. 29).

Ao mesmo Augusto, se os nomeados para a magistratura fugissem, deviam ser procurados, e se fossem obstinados de espírito e capazes de se esconder, eram-lhes permitidos os seus bens, que neste momento seriam chamados em seu lugar para as funções do duumvirato, para que, se depois fossem encontrados, seriam obrigados a reconhecer os encargos do duumvirato por dois anos completos. pois todos aqueles que tentaram recusar a obediência aos cargos públicos devem ser mantidos numa situação semelhante. Datado de 3 de outubro Serdicae para Constantino Augusto VIII e Constantino III para os cônsules (29 de setembro de 329).

CTh.12.1.17

Idem a. ad lucretium paternum. vacuatis rescriptis, per quae munerum civilium nonnullis est vacatio praestita, omnes civilibus necessitatibus adgregentur, ita ut nec consensu civium vel curiae praestita cuiquam immunitas valeat, sed omnes ad munerum societatem conveniantur. dat. viii kal. nov. heracleae constantino a. viii et constantio iiii conss. (329 oct. 25).

O mesmo Augusto para lucro do pai. rescritos desocupados, pelos quais é prevista vaga para algumas das funções civis, todos serão acompanhados de necessidades civis, de modo que nem o consentimento dos cidadãos nem o tribunal concederam imunidade a ninguém, mas todos estão reunidos na parceria de funções. Datado de 8 de novembro de Heracléia aos cônsules Constantino Augusto VIII e Constantino III (25 de outubro de 329).

CTh.12.1.18pr.

Idem a. ad viros clarissimos praefectos praetorio. post alia: ad senatum decurio non adspiret manentibus athuc his, qui eandem dignitatem consecuti sunt. (329 [353] nov. 25).

O mesmo Augusto aos homens mais famosos da sede. após o outro: os que permanecerem e os que obtiverem a mesma dignidade não aspirarão ao conselho do Senado. (329 [353] 25 de novembro).

CTh.12.1.18.1

Filios sane militarium iuxta prius praeceptum aut patris militiam adsequi volumus aut, si detrectaverint militare et xxxv annos impleverint, curiis mancipari. dat. vii kal. dec. constantino a. viii et constantio iiii conss. (329 [353] nov. 25).

Claro, queremos que os filhos cumpram o serviço militar de acordo com o mandamento anterior, ou cumpram o serviço militar do pai, ou, caso tenham recusado o serviço militar e tenham completado 35 anos, sejam libertados dos tribunais. Datado de 7 de dezembro para Constantino Augusto VIII e Constantino III para os cônsules (329 [353] 25 de novembro).

CTh.12.1.19 [=brev.12.1.3]

Idem a. ad evagrium pf. p. quoniam nonnulli diversarum civitatum curiales intemperanter minores, quibus publica tutela debetur, ad curiae consortium devocarunt, ut septem vel octo annorum constitutos nonnullos nominasse firmentur, decernimus, ut omnino nullus in curiam nominationibus devocetur, nec functionum obsequia subire cogatur, nisi qui decimum et octavum annum aetatis fuerit ingressus. quod et in futurum arceri volumus, et eos eximi, qui infra eius aetatis terminos constituti iam nominati sunt, curialibus et vinculis absolvantur. quum enim decimum et octavum annum aetatis intraverint, si militiae nomen inserere iuxta legem datam non potuerint vel supersederint, municipali poterunt dari obsequio. dat. prid. non aug. basso et ablavio coss.

O mesmo Augusto ao prefeito de Evagria, visto que algumas cúrias de diversos estados convocaram intemperadamente os menores, a quem é devida a protecção pública, à consorte da cúria, para que se confirme que alguns deles foram nomeados com sete ou oito anos de idade, decretamos que ninguém seja convocado para a cúria por nomeações, nem seja obrigado a submeter-se aos deveres do cargo, excepto os que tenham ingressado nos décimo e décimo oitavo anos de idade. que desejamos ser banidos no futuro, e os isentos, que já foram apontados como tendo sido estabelecidos abaixo dos limites de sua idade, sejam absolvidos por tribunal e fiança. pois quando atingirem os décimo e oitavo anos de idade, se não tiverem podido inscrever-se no nome da milícia nos termos da lei, ou se tiverem ultrapassado o período de permanência, poderão ser prestados serviço municipal. Um dia antes de Augusto ser entregue aos cônsules de Basso e Ablavius

Interpretação antiga

Interpretatio. minores decem et octo annorum aetate curiales nec nominari a quibuscumque* nec ad servitia applicari debere: quia hoc lex sufficere credit, ut a decem et octo annis necessitati publicae, si necesse fuerit, applicentur, ita ut, si qui infra hanc aetatem ante nominati iam fuerint, absolvantur

os menores de dezoito anos não devem ser nomeados por ninguém* nem recorrer aos serviços dos tribunais: porque a lei entende que isso é suficiente, que a partir dos dezoito anos devem ser aplicados, se necessário, por necessidade pública, para que se os menores de idade já tenham sido nomeados antes, sejam exonerados

CTh.12.1.20 [=brev.12.1.4]

Idem a. ad evagrium pf. p. nullus decurionum ad procurationes vel curas civitatum accedat, nisi omnibus omnino muneribus satisfecerit patriae vel aetate vel meritis. qui vero per suffragium ad hoc pervenerit administrare desiderans, non modo ab expetito officio repellatur, sed epistola quoque vel codicilli ab eo protinus auferantur, et ad comitatum destinentur. dat. prid. id. aug. basso et ablavio coss.

O mesmo Augusto, na sede do prefeito de Evágio, não deixava que nenhum vereador se aproximasse das administrações ou dos cuidados dos estados, a menos que estivesse completamente satisfeito com todas as funções do país, seja pela idade ou pelo mérito. mas aquele que chega a isso por voto, desejando administrar, não só é expulso do cargo desejado, mas também por carta ou codicilo é imediatamente tirado dele e destinado à empresa. Na véspera de Augusto ter sido entregue aos cônsules em Basso e Ablavius

Interpretação antiga

Interpretatio. ista lex hoc praecipit, nullum curialem, nisi omnibus curiae officiis per ordinem actis, aut curatoris aut defensoris officium debere suscipere, nisi omnibus, ut dictum est, ante muneribus satisfecerit, quae patriae ordine debentur. nam si praefatus contra hanc praeceptionem quolibet suffragio aut sub quocumque* obtentu honoris se munire voluerit, et obtentis careat et, ubi rerum domini fuerint, dirigatur

Esta lei ordena que nenhum cortesão cumpra todas as funções do tribunal, exceto por ordem, ou o cargo de curador ou defensor, a menos que tenha previamente cumprido todas as funções, como foi dito, que são devidas pela ordem do país. pois se o supracitado desejar defender-se contra este preceito por qualquer voto ou sob qualquer pretensão de honra, ele estará ausente do preceito e será direcionado para onde estiverem os senhores das coisas.

CTh.12.1.21

Idem a. ad felicem praefectum praetorio. quoniam afri curiales conquesti sunt quosdam in suo corpore post flamonii honorem et sacerdotii vel magistratus decursa insignia praepositos compelli fieri mansionum, quod in singulis curiis sequentis meriti et gradus homines implere consuerunt, iubemus nullum praedictis honoribus splendentem ad memoratum cogi obsequium, ne nostro fieri iudicio iniuria videatur. dat. prid. non. aug. viminacio constantio et albino conss. (335 aug. 4).

O mesmo Augusto ao feliz quartel-general do governador. visto que os cortesãos da África reclamaram que alguns em seu corpo, após a honra do jarro e do sacerdócio ou dos magistrados encarregados das insígnias, foram obrigados a se tornar as mansões que homens do seguinte mérito e posição costumavam ocupar em cada corte, ordenamos que ninguém que brilha com as honras acima mencionadas cumpra a compulsão acima mencionada, para que, em nossa opinião, isso não pareça ser uma injustiça. No dia anterior, a nona Augusta foi entregue aos Cônsules por Viminácio Constâncio e Albino (335 Augusta 4).

CTh.12.1.22

Idem a. ad evagrium praefectum praetorio. cum decuriones decurionumque filii deque his geniti ad diversas militias confugiant, iubemus eos in quibuscumque officiis militantes exemptos militia restitui curiae exceptis his, qui in palatii nostri iam habentur officiis. dat. xi kal. sept. constantinopoli nepotiano et facundo conss. (336 aug. 22).

O mesmo Augusto para a sede do governador. Quando os vereadores e os filhos dos vereadores, e seus descendentes, se refugiarem em diferentes milícias, ordenamos que aqueles que exercem quaisquer cargos sejam dispensados ​​​​da milícia para serem reintegrados na corte, com exceção daqueles que já ocupam cargos em nosso palácio. Datado de 11 de setembro de Constantinopla para Nepócio e os cônsules de Constantinopla (336 22 de agosto).

CTh.12.1.23

Imp. constantius a. ad iulianum. quamvis eos, qui tertio edicto vocati minime respondere voluerunt, legum severitas obnoxios faciat coetibus curiarum, tamen humaniorem placuit sequi viam et eos admonere edicto, ut intra xxx dies sui praesentiam faciant. quod si intra hoc tempus neglexerint vel sui praesentiam facere vel defensorem ad iudicia mittere, qui absentiae eorum iustas allegationes deponat, sententia super his lata sine aliquo cunctamine convalescat. dat. v id. octob. antiochiae urso et polemio conss. (338 oct. 11).

Imperador Constâncio Augusto para Juliano. Embora a severidade das leis tenha feito com que aqueles que não quisessem responder à convocação do terceiro edital estivessem sujeitos aos grupos dos tribunais, ainda assim parecia mais humano seguir o caminho e avisá-los pelo edital para comparecerem no prazo de 30 dias. que se dentro deste prazo deixarem de se apresentar ou de enviar um defensor aos tribunais, que apresentará as justas alegações da sua ausência, a sentença que lhes foi proferida será confirmada sem qualquer hesitação. Datado de 5 de outubro. o urso e polemius de Antioquia aos cônsules (11 de outubro de 338).

CTh.12.1.24

Idem a. aconio catullino vicario africae. quicumque fugientes obsequia curiarum affectaverint adumbratae nomina dignitatis, etsi eos spes falsi honoris illuserit, xxx argenti libras inferre congantur. acc. karthagine prid. id. dec. urso et polemio conss. (338 dec. 12).

O mesmo Augusto Acônio, vigário da África. quem, fugindo da obediência dos tribunais, afetasse os nomes vagos da dignidade, mesmo que tivesse sido iludido pela esperança da falsa honra, era obrigado a trazer 300 libras de prata. conta. Em Cartago, na véspera daquele dezembro, o urso e a polêmica com os cônsules (338, 12 de dezembro).

CTh.12.1.25

Idem a. quoniam emptae dignitatis obtentu curias vacuefactas esse non dubium est, placuit, ut cuncti, qui suffragiis dignitatum insignia consecuti sunt, inmeriti honoris splendore privati civilium munerum sollemnitate fungantur. eorum sane intemeratas inconcussasque dignitates volumus permanere, qui vel iudicio provinciarum in officium legationis electi sunt vel honestis testimoniis adminiculis enitentes talium dignitatum privilegia insigniaque meruerunt. dat. v kal. nov. emesa urso et polemio conss. (338 oct. 28).

O mesmo Augusto, não havendo dúvida de que os tribunais foram esvaziados pela aquisição da dignidade adquirida, decidiu que aqueles que tivessem obtido as insígnias das dignidades por sufrágio deveriam exercer solenemente funções civis sem o esplendor da honra imerecida. É claro que desejamos manter a dignidade imaculada e inabalável daqueles que foram eleitos para o cargo de embaixadores pelo julgamento das províncias, ou que conquistaram os privilégios e distinções de tais dignidades com base em provas honestas. Datado de 5 de novembro, o urso e o polemius foram entregues aos cônsules (28 de outubro de 338).

CTh.12.1.26

Impp. constantius et constans aa. ad catullinum vicarium africae. cunctos ex comitibus cuiuslibet ordinis et ex praesidibus et rationalibus et magistris studiorum, denique ex perfectissimis honorarios vel affectus eorum ad civica onera constringes, si quidem rectius patriae vel honoribus vel magistratibus expendere debuissent, quaecumque ab his foedantibus honores consumpta sunt. dat. kal. nov. urso et polemio conss. (338 nov. 1).

Os imperadores Constâncio e Constâncio Augusto a Catulinus vigário da África. reunidos dos condes de todas as ordens e dos governadores e racionalistas e professores de estudos, finalmente, das mais perfeitas honras ou de seus afetos, você os vinculará aos deveres cívicos, se é que deveriam ter gasto mais justamente com o país ou honras ou magistrados, quaisquer honras que tenham sido consumidas por essas honras repugnantes. Datou as calendas de novembro aos cônsules Urso e Polêmio (1º de novembro de 338).

CTh.12.1.27

Idem aa. have celsine karissime nobis. rarum karthaginis splendidissimae senatum et exiguos admodum curiales residere conquestus es, dum universi indebitae dignitatis infulas foeda familiaris rei vexatione mercantur. igitur istiusmodi viri demptis honoribus imaginariis, cuiuscemodi illi erunt quos fuerant consecuti, civicis muneribus subiugentur. quod quidem per omnem africam sollertissime servari oportet. dat. vi id. ian. treviris constantio ii et constante aa. conss. (339 ian. 8).

O mesmo Augusto tem Celsine como nosso querido. Você reclamou que os mais raros cartagineses residem nos mais esplêndidos senados e em tribunais muito pequenos, enquanto todos os infiltrados de dignidade indevida são negociados no vexame de um caso de família. Portanto, tais homens, tendo sido revestidos de honras imaginárias, serão da mesma espécie daqueles que as obtiveram, e serão subjugados às funções cívicas. que, na verdade, deve ser preservado com muito cuidado em toda a África. Dada a força daquele janeiro, os cônsules de Treviri e os cônsules de Augusto (339 8 de janeiro)

CTh.12.1.28

Idem aa. ad anatolium vicarium asiae. constitutionibus perspicue definitum est kalendis martiis nominationes fieri, ut splendidorum honorum munerumque principia primo tempore procurentur. et cetera. dat. vi kal. dec. constantio ii et constante aa. conss. (339 nov. 26).

O mesmo Augusto a Anatólio vigário da Ásia. está claramente definido pelas constituições que as nomeações sejam feitas nas calendas de março, para que o início de esplêndidas honras e cargos possam ser obtidos na primeira vez. e assim por diante. Dado pelas Calendas de dezembro, o consulado de Augusto e dos cônsules (26 de novembro de 339).

CTh.12.1.29

Idem aa. ordini civitatis constantinae cirtensium. magistratus desertores ad eam gravitas tua faciat necessitatem condicionis urgeri, ut, quascumque pro his expensas civitas prorogavit, refundere protinus ac repraesentare cogantur, et deinceps tenaciter observabit, ne qui derelicta curia in ordinem veniant senatorium, priusquam cunctas functiones civicis honoribus pensitaverint. dat. xiiii kal. feb. naisso acindyno et proculo conss. (340 ian. 19).

O mesmo Augusto à ordem da cidade de Constantino de Cirtes. Os desertores dos magistrados deveriam ser forçados a estabelecer a condição de que, quaisquer que fossem as despesas que a cidade lhes concedesse, fossem imediatamente reembolsados ​​e representados, e doravante ele observaria tenazmente que aqueles que desertaram do tribunal não deveriam entrar na ordem do senado, antes de terem terminado todas as suas funções com honras cívicas. Datado de 13 de fevereiro aos cônsules de nascimento e distância Acindianos (19 de janeiro de 340).

CTh.12.1.30

Idem aa. nemesiano comiti. curiales omnium civitatum nullam pro re privata nostra debent inquietudinem sustinere nec huiusmodi oneribus veluti extraordinariis occupari, quoniam satis est, si civitatum munera per eos congrue compleantur. et cetera. dat. prid. id. aug. bessae acindyno et proculo conss. (340 aug. 12).

O mesmo Augusto, conde de Nemesianus. Os tribunais de todos os estados não devem suportar qualquer perturbação dos nossos assuntos privados, nem ser ocupados com encargos extraordinários, uma vez que é suficiente que as funções dos estados sejam adequadamente desempenhadas por eles. e assim por diante. No dia anterior, Augusto havia sido sitiado pelos Acindianos e pelos cônsules à distância (340 Augusto 12).

CTh.12.1.31

Idem aa. ad catullinum praefectum praetorio. nullus omnino ex tabulariis vel scribis vel decurionibus eorumque filiis in quocumque officio militet, sed ex omnibus officiis, nec non et si intra nostrum palatium militent, necdum impleto quinquennio repperti et retracti protinus curiis officiisque municipalibus reddantur. dat. viii kal. iul. lauriaco marcellino et probino conss. (341 iun. 24).

O mesmo Augusto ao prefeito de Catulinus. Nenhum dos tesoureiros ou escrivães ou conselheiros e seus filhos exercem qualquer cargo, mas em todos os cargos, e mesmo que exerçam funções no nosso palácio, não devem ser encontrados e reconvocados imediatamente aos tribunais e repartições municipais. Datado de 8 de julho aos cônsules Marcellus Lauricus e Probinus (341 24 de junho).

CTh.12.1.32

Idem aa. ad hilarianum. militarium filios, qui gestandis armis idonei non esse dicuntur, curiis iam iamque tradi oportet. nam rei publicae incommodum est curias hominum paucitate languescere. dat. xvi kal. sept. marcellino et probino conss. (341 aug. 17).

O mesmo Augusto para Hilário. os filhos dos militares, considerados incapazes de portar armas, devem ser entregues aos tribunais de vez em quando. pois é uma desvantagem para o Estado que os tribunais sejam dominados por um pequeno número de homens. Datado de 16 de setembro aos cônsules Marcelino e Probino (341 17 de agosto).

CTh.12.1.33

Idem aa. rufino comiti orientis. quoniam sublimitas tua suggessit multos declinantes obsequia machinari, ut privilegia rei privatae nostrae colonatus iure sectantes curialium nominationes declinent, sancimus, ut, quicumque ultra xxv iugera privato dominio possidens ampliorem ex re privata nostra iugerationis modum cultura et sollicitudine propria gubernaverit, omni privilegiorum vel originis vel cuiuslibet excusationis alterius frustratione submota curiali consortio vindicetur. illo etiam curiae similiter deputando, qui minus quidem quam xxv iugerorum proprietatem habeat, ex rebus vero nostris vel parvum vel minorem iugerationis modum studio cultionis exercet. ita ut omni fraude submota si qui venditione simulata praescriptas lege minuat facultates, omne, quod simulata venditione ad alium transtulit, fisci nostri viribus vindicetur. quam poenam illi etiam sustinebunt, qui captiosa supplicatione delata speciale rescriptum in fraudem sanctionis extorserint. dat. non. april. antiochiae constantio iii et constante ii aa. conss. (342 apr. 5).

O mesmo Augusto, o conde do rufo, do leste. uma vez que Vossa Excelência sugeriu que muitos deveriam ser inventados recusando-se a obedecer, para que os colonos possam recusar os privilégios de nossa propriedade privada, seguindo as nomeações dos tribunais por lei, decretamos que quem possui mais de 25 acres em propriedade privada e governa uma área maior de nossa propriedade privada com sua própria cultura e cuidado, será justificado pelo consórcio do tribunal, movido por qualquer frustração de privilégios ou origem ou qualquer outra desculpa. da mesma forma, delegando-o ao tribunal, que na verdade tem menos de 25 acres de propriedade, mas de nossas posses ele pratica uma pequena ou menor quantidade de acres com o zelo do culto. de modo que, sob a influência de toda fraude, se alguém diminuir os recursos prescritos por lei por meio de uma venda fingida, tudo o que ele transferiu a outro por meio de uma venda fingida será vingado pelo poder de nosso tesouro. que punição suportarão também aqueles que, por meio de uma súplica astuta, extorquiram um rescrito especial para a fraude de uma sanção. Datado de nove de abril, Cônsul III e Constante II de Antioquia aos cônsules de Augusto (342, 5 de abril).

CTh.12.1.34

Idem aa. ad auxentium praesidem augustamnicae. eos, qui curialibus muneribus obnoxii honorariis dignitatibus gaudent, iuxta legem nostram remoto hoc patrocinio publicis utilitatibus oboedire ac satisfacere prudentia tua decernat. dat. vi id. april antiochiae constantio iii et constante ii aa. conss. (342 apr. 8).

O mesmo Augusto ao governador da Augustânia. aqueles que estão sujeitos a funções judiciais e gozam de dignidades honoríficas, nos termos da nossa lei, a vossa prudência decide obedecer e satisfazer os interesses públicos, afastando esse patrocínio. Naquele dia de abril, os cônsules de Antioquia III e II foram entregues à força aos cônsules de Augusto (342, 8 de abril).

CTh.12.1.35

Idem aa. leontio praefecto praetorio. iterata lege sancimus, ut veteranorum filii, si post sedecim annos militiae munus subire non possint vel armis gestandis habiles non existant, curiis mancipentur. dat. v kal. iul. hierapoli placido et romulo conss. (343 iun. 27).

O mesmo Augusto do comandante do quartel-general. Sancionamos por lei repetida que os filhos de veteranos, se após dezasseis anos de serviço militar não puderem cumprir o serviço militar, ou não estiverem aptos para portar armas, serão condenados aos tribunais. Dado aos cônsules Plácido e Rômulo de Hierápolis no quinto calendário de Júlias (343, 27 de junho).

CTh.12.1.36

Idem aa. ad titianum. universi omnino ex comitibus vel ex praesidibus, qui suffragio perceperint dignitates, civilibus oneribus muneribusque teneantur adstricti; plebeiam quoque sustineant capitationem, ne commoda publica cum umbratili suffragiorum pactione lacerentur. eos tamen a praedictis oneribus excipi oportebit, qui vel in administratione vel in legationibus publicis versati sunt, ita ut, si quis contra interdictum legis nostrae precationem obtulerit, eius patrimonium fisci nostri viribus protinus vindicetur. dat. prid. kal. iul. treviris placido et romulo conss. (343 iun. 30).

O mesmo Augusto para Ticiano. Todos os dos condes ou dos governadores, que tenham recebido dignidades por sufrágio, estão vinculados aos deveres e responsabilidades civis; que os plebeus também apoiem as eleições, para que os interesses do Estado não sejam destruídos pelo acordo clandestino dos eleitores. no entanto, será necessário isentar dos referidos encargos aqueles que se dedicam à administração ou às embaixadas públicas, para que, se alguém oferecer uma oração contrária à proibição da nossa lei, o seu património seja reivindicado diretamente pelos poderes do nosso tesouro. Datado na véspera das Calendas de Júlias aos cônsules Plácido e Rômulo de Treviri (30 de junho de 343).

CTh.12.1.37

Idem aa. ad placidum praefectum praetorio. cautum est, ut, quicumque orti ex decurionibus sese ad militiam contulissent, in quibuscumque stipendiis deprehensi nulla absolvi praerogativa temporis possint, sed ordinibus quos reliquerant traderentur. hoc et in calcariensibus et fabricensibus et argentariis observetur, ut, quicumque obnoxii officiis vel muneribus civilibus ex supra dictis fabricis fuerint, curiae restituti nec impetrato rescripto liberentur. dat. v kal. iunias leontio et sallustio conss. (344 mai. 28).

O mesmo Augusto para a calma sede do prefeito. estava previsto que quem quer que tivesse subido dos conselhos e ingressado no exército, em qualquer categoria em que fosse capturado, não poderia ser exonerado por nenhuma prerrogativa da época, mas deveria ser entregue às fileiras que havia deixado. O mesmo se deve observar no caso dos calcários e dos fabricantes e dos banqueiros, para que quem tenha sido submetido a deveres ou funções civis dos referidos fabricantes possa ser restituído aos tribunais e não liberado pelo auto escrito obtido. Dado no dia 5 de junho, Leôncio e Salústio foram entregues aos cônsules (344, 28 de maio).

CTh.12.1.38

Idem aa. ad anatolium praefectum praetorio. quoniam nonnulli curiis derelictis domesticorum seu protectorum se consortio copularunt, scholari etiam quidam nomen dederunt militiae aut palatinis sunt officiis adgregati, cunctos iubemus omni frustratione submota ad curias revocari. ne tamen diuturnitatis ratio videatur esse neglecta, quicumque sub armis militiae munus comitatense subierunt, si necdum quinque stipendia compleverunt nec pro publica defensione proeliis adfuerunt, reddantur. qui vero palatini nominis praeferunt dignitatem, si curialem trahunt originem, infra tot annos militiae nudati praesidiis oppidaneis restituantur obsequiis. de qua re magistros equitum ac peditum et virum clarissimum comitem domesticorum, nec non etiam sacrarum largitionum comitem et magistrum officiorum et castrensem, sub quibus cuncti esse noscuntur, credidimus commonendos, ut tua insistente prudentia et scribente de nominibus singulorum unusquisque propriae condicioni reddatur. dat. x kal. iun. caesenae constantio iiii et constante iii aa. conss. (346 mai. 23).

O mesmo Augusto à sede do governador da Anatólia. visto que alguns, tendo abandonado as cortes, juntaram-se a uma confederação de domésticos ou protetores, alguns também deram o nome de estudiosos à milícia ou foram vinculados a cargos palacianos, ordenamos que todos sejam chamados de volta aos tribunais, movidos por toda a frustração. contudo, para que a razão da longevidade não pareça ter sido negligenciada, aqueles que acompanharam o serviço da milícia armada, se ainda não completaram cinco campanhas e não estiveram presentes nas batalhas pela defesa pública, devem ser devolvidos. mas aqueles que preferem a dignidade do nome de palatino, se derivam a sua origem da corte, depois de tantos anos de serviço militar são despojados da protecção das cidades e restituídos à obediência. deste assunto pensamos em lembrar os mestres de cavalo e de infantaria e o homem mais famoso, o conde da casa, e também o conde dos dons sagrados e o mestre dos ofícios e do acampamento, sob os quais se sabe que foram reunidos, para que por sua insistente prudência e escrevendo sobre os nomes de cada um, cada um possa ser restaurado à sua própria condição. Datado de 10 de junho, o Cônsul III de Cesareia e o Cônsul III de Augusto (23 de maio de 346).

CTh.12.1.39

Idem aa. ad anatolium praefectum praetorio. in perpetuum observandum esse sancimus, ut citra iniuriam corporis, quod in servis etiam probrosum atque postremum est, cuncti primarii et curiales praecepta a iudicibus exequantur. frequenti ergo monitione atque hortatu tam primarios curiarum quam hos, qui magistratus gerunt atque gesserunt, sinceritas tua incitare debebit, ut promptius praecepta suscipiant omni corporalis contumeliae timore sublato. dat. kal. april. antiochiae limenio et catullino conss. (349 [post a. 350?] apr. 1).

O mesmo Augusto à sede do governador da Anatólia. Decretamos que ela deve ser observada para sempre, para que deste lado da lesão corporal, que é também a pior e última entre os escravos, todas as ordens primárias e judiciais sejam executadas pelos juízes. portanto, por meio de freqüentes admoestações e exortações, tanto dos diretores dos tribunais quanto daqueles que exercem e atuaram como magistrados, sua sinceridade deverá incitá-los a aceitar os preceitos mais prontamente, sem que seja removido todo o medo de insultos corporais. Datou as calendas de abril aos cônsules Lymanius e Catulinus de Antioquia (349 [depois de Augusto 350?] 1º de abril).

CTh.12.1.40

Idem a. ad taurum praefectum praetorio. curiales plerique ad inane vocabulum militiae cucurrerunt ac tanta arte rem gerunt, ut nec muniis militaribus obsequantur nec oneribus oppidaneis prosint. igitur universi nulla praerogativa de vocabulo dignitatis in militia conquisitae nulloque stipendiorum numero suffragante restituantur civitatibus. dat. xii kal. aug. ravennae constantio vi et constante ii aa. conss. (353 357 iul. 21).

O mesmo Augusto ao prefeito da bula. A maioria dos cortesãos cumpriu o mandato vazio da milícia e conduz o assunto com tal habilidade que não cumpre os deveres militares nem beneficia os cidadãos. Portanto, todas as prerrogativas relativas ao termo da dignidade adquirida nos militares e nenhum número de salários devem ser restituídas aos estados através do voto. Dado o 12º calendário de Augusto, os cônsules de Ravena, por força e os cônsules de 2º de Augusto (353 357 Júlias 21).

CTh.12.1.41

Idem a. ordini carthaginiensium. ex comitibus et ex praesidibus universi ceterique, qui sine administratione adumbratarum dignitatum codicillos honorarios meruerint, si ex vestro eosdem numero fuisse claruerit, in vestro consortio perseverent, fungantur oneribus et honoribus universis, quos ratio municipalis exposcit, permanentibus dignitatum titulis, quas eisdem constat indultas. dat. x kal. aug. constantio a. vi et constantio ii conss. (353 iul. 23).

O mesmo Augusto à ordem dos cartagineses. dos condes e dos governadores do conjunto, e os demais que tenham conquistado os codicilos honorários dos cargos delineados sem a administração, se do seu número ficar claro que eram iguais, continuarão na sua associação, servirão com todas as responsabilidades e honras que o sistema municipal estabelecer, com os títulos permanentes dos cargos que por eles forem acordados. Datado no 10º calendário de Augusto, o consulado de Augusto e dos cônsules (353 Júlias 23).

CTh.12.1.42pr.

Idem a. ordini caesenatium salutem dicit. si qui ex praesidibus vel perfectissimatus accessione cumulati esse noscuntur, manentibus dignitatibus, quas suffragio meruerunt, nihilo minus in sui ordinis consortio perseverent, fungantur officiis curialibus ac municipalium munerum cura partita vobiscum obsequio capiantur. (354 mai. 22).

O mesmo Augusto saúda a ordem dos Cesareus. se se souber que as dos prefeitos ou dos mais perfeitos foram acumuladas por adesão, permanecendo nas dignidades que conquistaram por sufrágio, continuarão, no entanto, na associação da sua ordem, exercerão as funções de tribunal, e o cuidado dos deveres municipais que lhes forem atribuídos, serão levados a vós. (354 22 de maio).

CTh.12.1.42.1

Si quis autem clarissimae meruerit infulas dignitatis nec indulti muneris gratiam codicillorum allegatione percepit, impetratae fructum dignitatis amittat. (354 mai. 22).

Mas se alguém que tenha conquistado a mais ilustre dignidade, e não receber a graça da extinção do cargo pela alegação dos codicilos, perde o fruto da dignidade adquirida. (354 22 de maio).

CTh.12.1.42.2

Et cuncti, qui per officia diversa nomina dederunt militiae, si de curialium numero originem trahunt, soluti sacramentis vestris coetibus adgregentur. dat. xi kal. iun. mediolani constantio a. vii et constantio iii caes. conss. (354 mai. 22).

E todos aqueles que deram nomes diferentes à milícia através dos seus cargos, se derivarem a sua origem do número dos curiais, serão dissolvidos pelos vossos sacramentos e unidos aos vossos grupos. Datada de 11 de junho, a constância milanesa Augusto VII e a constância III Caes. aos cônsules (354, 22 de maio).

CTh.12.1.43

Idem a. ad taurum praefectum praetorio. illudere commodis curiarum decurionibus ac decurionum filiis cautum est non licere, etsi vero adfectu militiae se obsequiis traderent. cum vero idcirco tantummodo ad militiae sacramenta confugiunt, ut commodis oppidaneis obsequium denegetur, fraudis huius commenta facile comprimentur. comperimus namque plurimos praedictorum nomen militiae tradidisse vel ad suffragia cucurrisse ita, ut post tempus exiguum honesta missione donentur....Et muneribus patriae perferendis curam sedulae mentis intendant. dat. xvi kal. aug. mediolani arbitione et lolliano conss. (355 iul. 17).

O mesmo Augusto ao prefeito da bula. É proibido zombar dos interesses dos vereadores e dos filhos dos vereadores, ainda que estes se dediquem verdadeiramente ao serviço militar. mas quando, por esta razão, recorrem apenas aos sacramentos dos militares, de modo que é negada a obediência aos interesses dos citadinos, os comentários desta fraude são facilmente suprimidos. pois descobrimos que a maioria dos mencionados deram o nome de milícia ou correram às urnas de tal maneira que depois de pouco tempo receberam uma missão honrosa... E eles se dedicaram diligentemente ao cuidado de suas mentes no desempenho dos deveres de seu país. Datado no décimo sexto dia de Augusto pela arbitragem de Milão e dos cônsules de Lólia (355 Júlias 17).

CTh.12.1.44

Idem a. ad martinianum vicarium africae. quicumque intra palatium perfectissimus aut comes provectus suffragio est, spolietur honoris indebiti dignitate et si intra provinciam repertus fuerit otiosus, cuius munia vitare studebat, obsequiis competentibus subiugetur. dat. xi kal. iun. sirmio datiano et cereale conss. (358 mai. 22).

O mesmo Augusto ao vice-rei martiniano da África. quem no palácio for o mais perfeito ou a contagem avançada por voto, será despojado da sua indevida dignidade, e se for encontrado ocioso na província, cujas funções procurou evitar, será submetido aos serviços competentes. Datado de 11 de junho de Sirmius Datianus e dos cônsules de Cereale (22 de maio de 358).

CTh.12.1.45

Idem a. ad martinianum vicarium africae. parvi habito generis et originis nexu plerique muniis oppidaneis improbe destitutis ad militiam confugisse dicuntur. ideoque non eos tantum, qui etiamnunc in militia perseverent, set veteranos etiam statuimus evocari executuros proprias allegationes in iudiciis competentibus, - aequum est namque nullum se nomine honestae missionis tueri - ut etiamnunc in militia permanentes vel iam otium consecutos recipiant curiae, si sibi obnoxios esse monstraverint. elicitas quoque epistulas adimi volumus veteranis, curiae decernentes esse reddendos, quos obnoxios esse claruerit. dat. x kal. iul. sirmio datiano et cereale conss. (358 iun. 22).

O mesmo Augusto ao vice-rei martiniano da África. a maioria deles, tendo uma pequena habitação e uma ligação de raça e origem, teria refugiado-se na milícia, tendo sido vergonhosamente abandonados pelas fortificações da vila. e por isso decretamos que não só os que continuarem no serviço militar, mas também os veteranos, serão intimados a executar as suas próprias alegações nos tribunais competentes, - pois é justo que ninguém se defenda em nome de uma missão honrosa - para que aqueles que ainda estão no serviço militar ou que já obtiveram a reforma possam ser recebidos pelos tribunais, se demonstrarem que a eles estão sujeitos. Queremos também que as cartas perdidas sejam devolvidas aos veteranos, que o tribunal determinou serem responsáveis ​​perante eles. Datado no dia 10 de julho de Sirmius Datianus e dos cônsules Cereale (358 Junias 22).

CTh.12.1.46

Idem a. ad martinianum vicarium africae. a solis praecipimus advocatis eorumque consortio dari provinciae sacerdotem. nec aliquis arbitretur ita esse advocationis necessitatem impositam sacerdotio, ut et ab eo munerum oppidaneorum functio secernatur, cum nulla umquam iura patronis forensium quaestionum vacationem civilium munerum praestituerint. nullum igitur advocatum a curia, cui tenetur obnoxius, patimur excusari, videlicet si civico nomine aut vinculo incolatus oppidanea necessitas eum detinet obligatum. itaque aput alios etiam iudices operam dantes negotiis perorandis obnoxios esse decernimus sacerdotio, sic videlicet, ut intra eam provinciam huiusmodi honoribus mancipentur, ubi eos necessitas curialis detinet obligatos. dat. v kal. iul. mursae datiano et cereale conss. (358 iun. 27).

O mesmo Augusto ao vice-rei martiniano da África. Somente nós ordenamos que os defensores e sua associação recebam um sacerdote da província. nem ninguém deve pensar que a necessidade da defesa de direitos é imposta de tal forma ao sacerdócio, que a função dos deveres dos cidadãos está separada dele, uma vez que os direitos do patrono das questões judiciais nunca pressupuseram a vacância dos deveres civis. Portanto, não permitimos que nenhum advogado seja dispensado do tribunal a que está vinculado, ou seja, se for residente da cidade por nome cívico ou vínculo, a necessidade da cidade o mantém vinculado. Portanto, decretamos que outros juízes, que também dão atenção ao negócio da persuasão, estejam sujeitos ao sacerdócio, para que possam ser empregados com tais honras naquela província, onde a necessidade do tribunal os detém. Datado no 5º calendário de Julias mursa aos cônsules Datianus e Cereale (358 27 de junho).

CTh.12.1.47 [=brev.12.1.5]

Imp. constantius a. .... oppidaneis ordinibus consulentes dudum iussimus, ab iniuriis corporalibus tutam esse debere ordinis dignitatem. condemnationibus etiam modum imposuimus, qui legibus designatur. ideoque sancimus, ut, si iudex vel in condemnationibus exprimendis vel in corporalibus iniuriis ultra licitum contra curialem exarserit, ipse quidem auri pondo quinque, officium vero eius decem fisco inferat. dat. xviii. kal. iul. eusebio et hypatio coss.

O imperador Constâncio Augusto... há muito que ordenamos, consultando as ordens da cidade, que a dignidade da ordem fosse protegida de lesões corporais. Também impusemos uma medida sobre condenações, que está prevista nas leis. e, portanto, decretamos que, se um juiz, seja ao expressar condenações ou em lesões corporais, se enfurecer contra o tribunal além do que é lícito, ele deve de fato trazer cinco libras de ouro e seu cargo dez para o tesouro. Data xviii. o calendário de Júlias aos cônsules Eusébio e Hipácio

Interpretação antiga

Interpretatio. in correctione curialium certam patientiam iudices debent retinere, ut in corpore vel in sanguine curialium non facile audeant desaevire. nam si qui contra hoc fecerit, ipse quidem iudex quinque libras auri et officium eius decem auri libras fisco inferre cogantur

na correção dos tribunais, os juízes devem conservar uma certa paciência, para que não se atrevam facilmente a ser ofendidos no corpo ou no sangue dos cortesãos. pois se alguém fizer o contrário, o próprio juiz será obrigado a pagar cinco libras de ouro e seu cargo dez libras de ouro ao tesouro.

CTh.12.1.48

Idem a. ad senatum. si qui forte decuriones munia detrectantes ad senatus nostri sese consortium contulerunt, exempti albo curiae propriis urbibus mancipandi sunt. qui vero praetorum honore perfuncti sunt residentes in senatu, redhibere debebunt quae ex rationibus fisci aut urbium visceribus abstulerunt, ita ut omnibus deinceps adipiscendi honoris huiusce aditus obstruatur. dat. v non. mai. tauro et florentio conss. (361 mai. 3).

O mesmo Augusto para o Senado. se aqueles que, por acaso, prejudicando os deveres dos conselhos, conspiraram com nossos senados, serão isentos dos tribunais brancos de suas próprias cidades. Mas aqueles que completaram a honra de pretores enquanto residiam no Senado, terão que restituir o que retiraram das contas do tesouro ou das entranhas das cidades, para que o acesso a esta honra seja bloqueado para todos no futuro. Datado de 5 Maias aos cônsules Touro e Florêncio (361 Maias 3).

CTh.12.1.49pr.

Idem a. ad taurum praefectum praetorio. solum episcopum facultates suas curiae, sicut ante fuerat constitutum, nullus adigat mancipare, sed antistes maneat nec faciat substantiae cessionem. sane si qui ad presbyterorum gradus, diaconum etiam seu subdiaconum ceterorumque pervenerint adsistente curia ac sub obtutibus iudicis promente consensum, cum eorum vitam insignem atque innocentem esse omni probitate constiterit, habere debet patrimonium probabilis instituti, ut retineat proprias facultates, maxime si totius populi vocibus expetatur. (361 aug. 29).

O mesmo Augusto ao prefeito da bula. Somente o bispo deveria exercer os seus poderes de tribunal, tal como já havia sido estabelecido, e ninguém deveria pretender usurpar, mas ele deveria permanecer no comando e não fazer cessão de substância. com efeito, se aqueles que alcançaram a categoria de sacerdotes, diáconos, ou subdiáconos e outros, com a assistência do tribunal e sob os olhos cegos do juiz, com o consentimento da nota promissória, quando for estabelecido que sua vida foi notável e inocente com toda a honestidade, devem ter o patrimônio de uma instituição provável, para que conservem seus próprios recursos, especialmente se for exigido pelas vozes de todo o povo. (361 29 de agosto).

CTh.12.1.49.1

Quod si qui forte non curialibus aput iudicem profitentibus, non denique expetente populo ad eos quos diximus gradus clandestinis artibus adspirent aut studio fraudulentae artis irrepserint, patrimonium suum liberis tradant ad curialia obsequia subrogatis. quod si suboles defuerit, propinquis suis, quos tamen gradus poterant legitimae successionis adtingere, duas tradat propriae substantiae portiones, sibi tertiam reservaturus, scilicet ut per propinquos, si tamen curiales sunt aut etiam si curiae numquam antea obsequium praebuerunt, praebeatur susceptis facultatibus obsequella. quod si filios aut propinquos non habuerint hi, qui derelicta curia ad cultum divinae reverentiae existimaverint transeundum, duas portiones curia debebit accipere relicta penes eum tertia, quem ante diximus ad ecclesiasticorum consortium insidiosis artibus adspirasse. ea vero, quae ad curiam ex eorum iure transierint, curiae esse oportet nec ex eius iure transferri. sed quoniam verendum fuerit, ne alienatis facultatibus aut in aliorum iura ante transscriptis nulla ex parte possit curiae utilitatibus consuli, observari oportet, ut, si patefacta fuerint fraudulenta consilia, qui qualibet necessitudine copulatus est, cum id potuerit demonstrare, easdem percipiat facultates curiae muneribus praebiturus obsequia; vel si propinquorum cesset indago, cuncta ad curiam transferantur quae quolibet titulo alienata probabuntur ex eo tempore, ex quo curiae munia coeperit detrectare qui viam divinae cultionis affectat. (361 aug. 29).

Mas se aqueles que, por acaso, não aparecem como juízes dos tribunais, não aspiram, em suma, às fileiras das pessoas que mencionamos pelas artes clandestinas, ou pelo estudo da arte fraudulenta, entregam o seu património aos seus filhos como substitutos da obediência do tribunal. que, na ausência dos subordinados, ele entregaria duas parcelas de sua própria substância aos parentes, que ainda pudessem atingir os graus de sucessão legítima, reservando para si uma terceira parte, ou seja, que através dos parentes, se fossem cortesãos, ou mesmo se os tribunais nunca antes tivessem prestado obediência, ele poderia receber os recursos que havia assumido. que se não tivessem filhos ou parentes, que julgassem que a corte abandonada deveria ser repassada ao culto da reverência divina, a corte deveria receber duas parcelas, cabendo a terceira a ele, que antes dissemos ter aspirado à confederação dos eclesiásticos por artes insidiosas. mas aquelas coisas que foram transferidas para o tribunal por direito devem pertencer ao tribunal e não ser transferidas por direito. mas como é de recear que os interesses do tribunal não possam, em parte alguma, ser consultados pelas faculdades alienadas ou pelos direitos de outrem anteriormente transcritos, deve-se observar que, se forem revelados planos fraudulentos, aquele a quem está ligado qualquer relacionamento, quando o pode demonstrar, percebe que as mesmas faculdades estão dotadas dos deveres do tribunal; ou se cessar a localização dos parentes, todas as coisas serão transferidas para o tribunal que se mostrará alienado de qualquer título a partir do momento em que começou a diminuir os deveres do tribunal, que afeta o modo de culto divino. (361 29 de agosto).

CTh.12.1.49.2

Si praepositi horreorum iique, qui suscepturi sunt magistratum, praepositi etiam pacis seu susceptores diversarum specierum ad ecclesiam crediderint adspirandum, postquam officia impositae sollicitudinis aut honoris adgressi sunt, ipsos primum antistites supernae legis conveniet reluctari ipsisque primum adnitentibus eosdem ad obsequia congrua revocari; aut, si hoc neglexerint, a curialibus iudiciali officio suffragante retrahendi sunt. et cetera. dat. iiii kal. sept. tauro et florentio conss. (361 aug. 29).

Se os superintendentes dos armazéns e aqueles que estão prestes a assumir o cargo de magistrado, mesmo os superintendentes da paz ou os agentes funerários de diferentes tipos, acreditam que aspiram à igreja, depois de terem abordado os deveres de cuidado ou honra que lhes são impostos, cabe-lhes antes de tudo resistir à lei divina, e àqueles que primeiro os reconhecem serem chamados de volta à obediência apropriada; ou, se negligenciarem isso, serão retirados dos tribunais votando para cargos judiciais. e assim por diante. Datado de 3 de setembro aos cônsules Touro e Florêncio (361 29 de agosto).

CTh.12.1.50pr.

Imp. iulianus a. secundo praefecto praetorio. post alia: decuriones, qui ut christiani declinant munia, revocentur. (362 mart. 13).

O imperador Juliano Augusto foi o segundo comandante do quartel-general. após o outro: os conselheiros, que declinam os seus deveres como cristãos, serão destituídos. (362 13 de março).

CTh.12.1.50.1

Et ab auri atque argenti praestatione, quod negotiatoribus indicitur, curiae immunes sint, nisi forte decurionem aliquid mercari constiterit, ita ut ordines civitatum ex huiusmodi reliquis sarcinarum, ut iam diximus, amoveantur. (362 mart. 13).

E os tribunais deveriam ficar imunes ao pagamento de ouro e prata, que é reportado aos comerciantes, a menos que aconteça que o conselho tenha decidido comprar algo, para que as fileiras dos estados sejam afastadas do resto deste tipo de bagagem, como já dissemos. (362 13 de março).

CTh.12.1.50.2

Et quoniam ad potentium domus confugisse quosdam relatum est curiales, ut tam foeda perfugia prohibeantur, multam statuimus, ut per singula capita singulos solidos dependat, qui ad potentis domum confugerit et tantundem qui receperit multae nomine inferat. nam si servus inscio domino susceperit, capite punietur, et ingenuus, qui invito patrono hoc fecerit, deportabitur. proposita iii id. mar. constantinopoli mamertino et nevitta conss. (362 mart. 13).

E como foi denunciado ao tribunal que alguns se refugiaram na casa dos poderosos, para que tais fugas hediondas fossem proibidas, decretamos muito, para que cada pessoa que se refugiou na casa dos poderosos deve depender de cada chefe da riqueza, e quem se refugiou em nome da riqueza deve trazer a mesma quantia. pois se um servo involuntariamente atacar seu senhor, ele será punido pelo chefe, e o inocente que fizer isso contra a vontade de seu patrono será deportado. propôs em 3 de março aos cônsules de Mamertino e Nevitta de Constantinopla (13 de março de 362).

CTh.12.1.51

Idem a. iuliano comiti orientis. eos indulserunt veteres principes ex materno genere curialibus antiochenis adscribi, quos patris dignitas nullius vindicaret iuri civitatis. dat. v kal. sept. antiochiae mamertino et nevitta conss. (362 aug. 28).

O mesmo Augustus Julianus, conde do leste. Eles foram poupados pelos antigos príncipes, que estavam ligados às cortes de Antioquia por sua linha materna, e a quem a dignidade de seu pai não poderia reivindicar nenhum dos direitos do Estado. Datado de 5 de setembro de Antioquia, aos cônsules de Mamertino e Nevitta (362 28 de agosto).

CTh.12.1.52

Idem a. ad iulianum consularem foenices. non obstat curialium petitioni, quod ii, quos incolas dixerunt, alibi decuriones esse dicuntur; poterunt enim et aput eos detineri, si eorum patitur substantia et ante conventionem incolatui renuntiare noluerunt. sola vero possessione sine laris collocatione praedictos onerari iuris ratio non patitur, quamvis res decurionum comparasse dicantur. sane incolatus iure tunc detinendi sunt, si non aut arma gesserunt aut expeditioni militari praefuerunt aut sub praecone administrationis facti sunt senatores. dat. iii non. sept. antiochiae; acc. id. oct. tyro mamertino et nevitta conss. (362 sept. 3).

O mesmo Augusto foi consular de Juliano nos fenícios. Isso não impede o pedido dos curiais de que aqueles que eles diziam serem habitantes sejam considerados conselheiros em outros lugares; pois também poderão detê-los, se a sua substância o permitir e se recusarem a avisar o habitante antes do acordo. Mas a lei não permite que os referidos sejam onerados com a mera posse sem grande investimento, ainda que se diga que adquiriram bens dos vereadores. É claro que os habitantes eram então detidos por lei, se não tivessem portado armas, ou presidido uma expedição militar, ou se não tivessem se tornado senadores sob o arauto da administração. Datado de 3 de setembro em Antioquia; conta. aquele Tyrus de outubro de Mamertine e Nevitta aos cônsules (3 de setembro de 362).

CTh.12.1.53pr.

Idem a. ad sallustium praefectum praetorio. quoniam ex paucis plurima commissa non absurde suspicamur, ex die kal. septembrium omnes omnino praeter sollemnes nominationes factas a curiis in irritum devocamus. de praecedentibus porro iustum agitabis examen. (362 sept. 18).

O mesmo Augusto ao prefeito de saúde. como suspeitamos, não absurdamente, que muitas comissões foram cometidas por poucos, a partir do dia de setembro anulamos todas, exceto as nomeações solenes feitas pelos tribunais. você continuará o exame dos anteriores. (362 18 de setembro).

CTh.12.1.53.1

Placuit etiam designare, quae corpora sint, in quibus nominationis iuste sollemnitas exercetur. decurionum enim filios necdum curiae mancipatos et plebeios eiusdem oppidi cives, quos ad decurionum subeunda munera splendidior fortuna subvexit, licet nominare sollemniter. dat. xiiii kal. oct. antiochiae mamertino et nevitta conss. (362 sept. 18).

Foi também decidido designar quais os órgãos em que a cerimónia de nomeação seja devidamente realizada. pois os filhos dos vereadores, nem mesmo os libertos da corte, e os cidadãos plebeus da mesma cidade, a quem a mais esplêndida fortuna reduziu às funções de vereadores, podem ser nomeados solenemente. Datado de 13 de outubro aos cônsules de Mamertino e Nevitta de Antioquia (18 de setembro de 362).

CTh.12.1.54

Idem a. ad iulianum comitem orientis. providendum est eorum novitati decurionum, qui nuper nomen curiis addiderunt, ne praeteritis debitis susceptorum onerentur: sed conventis propter haec debita qui ea praecedentibus delegationibus contraxerunt nullam eos molestiam pro sarcina nominationis alienae sustinere patiaris. proposita beryto kal. nov. mamertino et nevitta conss. (362 nov. 1).

O mesmo Augusto ao conde Juliano. Deve-se prever a novidade dos vereadores, que ultimamente acrescentaram o seu nome aos tribunais, para que não fiquem sobrecarregados com as dívidas do passado: mas os réus, por conta dessas dívidas, que as contraíram por delegações anteriores, não lhes permitem sofrer qualquer incômodo pelo peso de uma nomeação estrangeira. propôs as calendas beryto de novembro aos cônsules de Mamertino e Nevitta (1 de novembro de 362).

CTh.12.1.55 [=brev.12.1.6]

Imp. iulianus a. leontio consulari palaestinae. qui pater sit tredecim liberorum, non modo ad curiam non vocetur, verum etiam, si sit decurio, honoratissima quiete donetur. dat. kal. mart. antiochiae, iuliano a. iv., et sallustio coss.

Imperador Juliano Augusto Leôncio consular da Palestina. que é pai de treze filhos, não só não é convocado ao tribunal, mas também, se houver conselho, lhe é dado o mais honroso silêncio. Dadas as calendas de março em Antioquia, Juliano Augusto iv., e sallustio aos cônsules

Interpretação antiga

Interpretatio. haec lex hoc praecipit, eum, qui pater probatur esse tredecim filiorum, non solum ad curiae servitia non tenendum, verum etiam, si curialis sit, honoratissima quiete donandum

Esta lei ordena que aquele que for provado ser pai de treze filhos não só não seja obrigado a recorrer aos serviços do tribunal, mas também, se for um cortesão, receba o mais honroso silêncio.

CTh.12.1.56

Idem a. qui nati origine curiali militare munus adamaverunt, ubi x annorum stipendia confecta sunt, iussionum nostrarum auctoritate erunt curia immunes. si vero intra decennium recens athuc erit ratio militiae limitaneae, causa generis praeponderabit et originis: curiis enim adgregabuntur. dat. xii kal. ian. antiochiae iuliano a. iiii et sallustio conss. (363 dec. 21).

O mesmo Augusto, que originalmente nasceu apaixonado pelo cargo do tribunal militar, onde foram gastos 10 anos de salário, ficará imune à autoridade das nossas ordens. mas se, dentro de uma década, houver um novo sistema de milícias fronteiriças, a causa da raça e da origem prevalecerá: pois serão reunidos nos tribunais. Datado de 12 de janeiro de Antioquia para Juliano Augusto III e Salústio para os cônsules (21 de dezembro de 363).

CTh.12.1.57

Impp. valentinianus et valens aa. ad mamertinum praefectum praetorio. nemo ad ordinem senatorium ante functionem omnium munerum municipalium senator accedat. cum autem universis transactis patriae stipendia fuerit emensus, tum eum ita ordinis senatorii complexus excipiet, ut reposcentium civium flagitatio non fatiget. ii autem, qui legem nostram neglexerint, exempti senatorio albo, quoad municipalibus necessitatibus satisfaciant, non capiant cassi honoris augmentum. nam qui cupiunt incrementum honoris adipsici, perfunctos se esse muneribus actis debent ordinarii iudicis adprobare, in locum suum scilicet filiis subrogatis, si eos successio familiae ad exsequendam universam legis nostrae mentem docebitur adiuvare. dat. non. mai. divo ioviano et varroniano conss. (364 mai. 7).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao quartel-general do governador em Mamerta. ninguém deve abordar a ordem senatorial antes do desempenho de todas as funções municipais do senador. e quando todas as despesas do país estiverem pagas, ele o receberá de maneira tão complexa quanto a ordem senatorial, que as petições dos cidadãos da república não o cansarão. Mas aqueles que negligenciaram a nossa lei, isentos do senador branco, no que diz respeito ao atendimento das necessidades municipais, não deveriam receber aumento na honra do erário. para aqueles que desejam um aumento na honra do apóstata, devem aprovar os juízes ordinários que cumpriram os deveres que lhes estão associados, em seu lugar, isto é, de substituir os filhos, se a sucessão da família for ensinada para auxiliá-los no cumprimento de todo o espírito de nossa lei. Datado no dia nove de maio dos cônsules Divo Jovian e Varron (364, 7 de maio).

CTh.12.1.58pr.

Idem aa. ad mamertinum praefectum praetorio. qui curiali ortus familia ante completa munera patriae senator factus est, fructu careat, quousque muneribus absolvatur: quibus expletis si velit sumptuosum ordinem senatorium vitare, renuntiet dignitati; si permanserit, liberos quos post ediderit habeat senatores praetores iam quaestoresque, non muneri decurionum obnoxios. (364 mai. 13).

O mesmo Augusto à sede do governador mamertino. Aquele que, de família cortês, se tornou senador antes de completar as funções de seu país, seja privado de frutos, até que seja exonerado das funções; se ele continuar, que os filhos que ele emitir depois dele sejam agora senadores, pretores e questores, não sujeitos ao cargo de conselheiros. (364 13 de maio).

CTh.12.1.58.1

Militiae vero nullus gradus, nulla diuturnitas defendet eum, qui ut curialem contrahens originem repetetur. (364 mai. 13).

Mas nenhum grau de serviço militar, nenhum período de tempo irá protegê-lo, que, por um contrato cortês, é trazido de volta à sua origem. (364 13 de maio).

CTh.12.1.58.2

Sed et qui nexum curialem nascendi opportunitate vitaverit, nisi cum duodeviginti annos expleverit militiam exerceat, per quam parentibus eius immunitas quaesita est, securus esse non poterit propter sortem originis. dat. iii id. mai. hadrianopoli divo ioviano et varroniano conss. (364 mai. 13).

Mas mesmo aquele que evita a ligação judicial pela oportunidade do seu nascimento, a menos que, aos dezoito anos de idade, preste o serviço militar, pelo qual foi obtida a imunidade dos seus pais, não poderá estar seguro pela sorte da sua origem. Datado de 3 de maio aos cônsules de Adrianópolis, Divo Jovian e Varron (364 13 de maio).

CTh.12.1.59

Idem aa. ad byzacenos. qui partes eligit ecclesiae, aut in propinquum bona propria conferendo eum pro se faciat curialem aut facultatibus curiae cedat quam reliquit, ex necessitate revocando eo, qui neutrum fecit, cum clericus esse coepisset. et cetera. dat. iiii id. sept. aquileiae divo ioviano et varroniano conss. (364 sept. 12).

O mesmo Augusto para os bizantinos. quem escolhe as partes da igreja, seja dando seus bens a um parente, faz dele uma cúria para si, ou entrega às faculdades da corte o que lhe resta, lembrando necessariamente aquele que não fez nenhuma das duas coisas quando começou a ser clérigo. e assim por diante. Datado de 3 de setembro de Aquileia pelos cônsules Divo Jovian e Varron (364 12 de setembro).

CTh.12.1.60

Idem aa. ad byzacenos. sacerdotes vel curiales ultra terminos propriae civitatis non iubeantur sui exhibere praesentiam, in sacerdotibus creandis et in privilegiis, quae isdem deferebantur, veteri more servando. dat. prid. id. sept. aquileiae divo ioviano et varroniano conss. (364 sept. 12).

O mesmo Augusto para os bizantinos. Os sacerdotes ou cortesãos não deveriam ser obrigados a apresentar-se fora das fronteiras do seu próprio Estado, na criação de sacerdotes e nos privilégios que lhes foram conferidos, mantendo o antigo costume. Dado na véspera daquele setembro de Aquileia aos cônsules Divo Jovian e Varron (364, 12 de setembro).

CTh.12.1.61

Idem aa. ad terentium correctorem tusciae. urbis vulsiniensium principales, qui tamen patronorum adepti fuerint dignitatem, hanc praerogativam laborum atque officiorum ferant, ne interdum ad libidinem prave consulentium iudicum gravibus adficiantur iniuriis. dat. v kal. novemb. divo ioviano et varroniano conss. (364 oct. 28).

O mesmo Augusto ao retificador da Toscana. Que os chefes da cidade de Vulsini, que, no entanto, obtiveram a dignidade de patronos, assumam esta prerrogativa de trabalhos e deveres, para que não sejam às vezes infligidos com ferimentos graves por capricho dos perversos conselheiros dos juízes. Datado de 5 de novembro aos cônsules Divo Jovian e Varron (28 de outubro de 364).

CTh.12.1.62

Idem aa. ad symmachum praefectum urbi. municipalis, qui ad fabrorum collegium alia officia illusurus irrepsit, statui pristino reformetur, nec in posterum decurionum quis originem trahens ad hoc officium adspirare audeat. dat. iiii id. dec. mediolano divo ioviano et varroniano conss. (364 dec. 10).

O mesmo Augusto ao prefeito símaco da cidade. o municipal, que se infiltrou no colégio de engenheiros sob a ilusão de outros cargos, será reformado no antigo estado, e ninguém, descendente do conselho, ousará aspirar a este cargo. Datado de 3 de dezembro aos cônsules de Milão, Divo Jovian e Varron (364 10 de dezembro).

CTh.12.1.63

Idem aa. ad modestum praefectum praetorio. quidam ignaviae sectatores desertis civitatum muneribus captant solitudines ac secreta et specie religionis cum coetibus monazonton congregantur. hos igitur atque huiusmodi intra aegyptum deprehensos per comitem orientis erui e latebris consulta praeceptione mandavimus atque ad munia patriarum subeunda revocari aut pro tenore nostrae sanctionis familiarium rerum carere illecebris, quas per eos censuimus vindicandas, qui publicarum essent subituri munera functionum. proposita beryto kal. ian. valentiniano et valente aa. conss. (370? 373? ian. 1).

O mesmo Augusto à modesta sede do prefeito. alguns dos covardes seguidores das cidades desertas capturam os desertos e os segredos e, sob o pretexto da religião, reúnem-se em grupos monásticos. Portanto, estes e semelhantes, tendo sido apreendidos no Egito pelo conde, foram retirados de seus esconderijos, após consulta ao preceito, e ordenaram que fossem chamados de volta aos deveres de seu país, ou, de acordo com o teor de nossa sanção, para serem libertados das tentações dos assuntos familiares, que julgamos serem justificados por eles, que deveriam cumprir os deveres de funções públicas. (370? 373? 1º de janeiro)

CTh.12.1.64

Idem aa. mauris sitifensibus. privilegio militiae paternae se non vindicet, quem avitus curiae nexus adstringit, et patrem sine dubio receptura curia, si intra praedicti temporis calcem suis partibus adfuisset. quod si militari avo et patre decurione nascetur, paternae erit succedaneus functioni. dat. viiii kal. mai. treviris valentiniano et valente aa. conss. (?368? 370? 373? apr. 23).

O mesmo Augusto foi o Sitifensi. Não se vingará pelo privilégio do serviço militar do pai, ao qual o avô está vinculado pelos vínculos do tribunal, e o pai será sem dúvida recebido pelo tribunal, se tiver estado presente no referido prazo. que se nascer filho de avô militar e vereador de seu pai, será o sucessor do cargo de seu pai. Datado no dia oito de maio dos cônsules Valentiniano Treviris e Valente Augusto (?368? 370? 373? 23 de abril).

CTh.12.1.65

Idem aa. ad terentium correctorem tusciae. omnes curiales, qui qualibet gratia prius ad altiorem gradum properaverint, quam munia universa percurrerint, ad ordinem necessitatum suarum revocentur nec ante ad usurpatam dignitatem admittantur, quam quae patriae debentur impleverint. non difficile autem intellegitur id, quod senatorio ordini concessum non est, concedi non posse ordinibus civitatum. dat. v kal. iun. mediolano valentiniano et valente aa. conss. (365 mai. 28).

O mesmo Augusto ao retificador da Toscana. todos os cortesãos que, por qualquer graça, tenham avançado para uma posição superior antes de terem completado todos os seus deveres, serão chamados de volta à ordem de suas necessidades e não serão admitidos na dignidade usurpada antes de terem cumprido o que devem ao seu país. mas não é difícil compreender que o que não foi concedido à ordem senatorial, não pode ser concedido às ordens dos estados. Datado no quinto dia de junho aos cônsules de Valentiniano de Milão e Augusto de Valente (28 de maio de 365).

CTh.12.1.66

Idem aa. ad rufinum praefectum praetorio. ordinibus curiarum, quorum nobis splendor vel maxime cordi est, non adgregentur nisi nominati, nisi electi, quos ipsi ordines coetibus suis duxerint adgregandos, nec quis ob culpam, ob quam eximi deberet ex ordine, mittatur in curiam. dat. xi kal. iul. ravennae valentiniano et valente aa. conss. (365 iun. 21).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Rufino. Nas fileiras dos tribunais, cujo esplendor nos é mais caro, ninguém será acrescentado, exceto os nomeados, apenas os escolhidos, a quem as próprias ordens levaram a que seus grupos fossem acrescentados, e ninguém será enviado ao tribunal por causa de uma falta pela qual deveria ser isento da ordem. Datado no dia 11 de julho aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto de Ravenna (365 21 de junho).

CTh.12.1.67

Idem aa. ad volusianum praefectum urbi. nullus exceptis palatinis qualibet praerogativa fultus a debitis muneribus habeatur immunis. dat. iiii kal. iul. mediolano valentiniano et valente aa. conss. (365 iun. [?] 28).

O mesmo Augusto ao governador Volusiano da cidade. ninguém, exceto os palatinos, amparados por qualquer prerrogativa, deveria ser considerado isento dos devidos deveres. Datado no dia 3 do calendário de Júlias aos cônsules Valentiniano de Milão e Valente Augusto (365 Junias [?] 28).

CTh.12.1.68

Idem aa. ad severum praefectum urbi. quaecumque in perniciem ordinis abellinatium sine auctoritate ac iudicio principali ordinarii iudicis nimia arrogatione gesta sunt, neque vetustae consuetudini praeiudicare debebunt neque in futurum quandam necessitatem legis imponere. dat. prid. non. oct. veronae valentiniano et valente aa. conss. (365 [ 364?] oct. 6).

O mesmo Augusto ao governador estrito da cidade. O que quer que tenha sido feito para a destruição da ordem abelina sem a autoridade e o julgamento do principal juiz ordinário, com excessiva arrogância, não deveria prejudicar o costume antigo nem impor qualquer necessidade da lei no futuro. Dado no dia 9 de outubro anterior aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto de Verona (365 [364?] 6 de outubro).

CTh.12.1.69

Idem aa. ad auxonium vicarium dioeceseos asianae. universi, qui praematura cupiditate senatorios coetus honoribus patriae praetulisse noscuntur, habeant quidem incolumem statum senatoriae dignitatis, verum fungantur his honoribus, quos patriae nondum reddiderunt. quin etiam liberos suos indicent, quos ante senatoriam dignitatem quisque suscepit. dat. prid. non. oct. valentiniano et valente aa. conss. (365? 368? 370? 373? oct. 6).

O mesmo Augusto ao vigário da diocese da Ásia. Todos aqueles que se sabe terem preferido precocemente o grupo senatorial às honras do seu país, podem de facto ter um estado seguro de dignidade senatorial, mas podem servir com essas honras, que o seu país ainda não devolveu. sem sequer nomear os filhos, que cada um assumiu perante a dignidade senatorial. Dado em nove de outubro aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (365–368–370–373–6 de outubro).

CTh.12.1.70

Idem aa. ad mamertinum praefectum praetorio. quisquis ex hoc corpore, quod susceptioni deputatum est, honorem quemlibet suffragio meruit, etiamsi nostras purpuras adoravit, meritis careat dignitatis. dat. iii kal. feb. valentiniano et valente aa. conss. (365 ian. 30).

O mesmo Augusto à sede do governador mamertino. quem quer que deste corpo, que é nomeado para a recepção, tenha conquistado alguma honraria por voto, mesmo que tenha adorado a nossa púrpura, é privado de dignidade por mérito. Datado de 3 de fevereiro aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (30 de janeiro de 365).

CTh.12.1.71

Idem aa. et gratianus a. ad amphilochium consularem campaniae sive ad sofronium consularem piceni. qui praeterito aliquo vel honore vel munere ad locum indebitum tetenderunt, etiamsi conivente curia vel aliquibus in iudicium causis tamquam probabilibus allatis valuit obreptio, ad ea quae fugerant retrahantur. quiescat autem illa interlocutio, qua, cum huiusmodi querimoniae deferantur, pronuntiet iudex curiam suum nosse discrimen. dat. iii non. mai. treviris valentiniano et valente iii aa. conss. (370 mai. 5).

O mesmo Augusto e Graciano Augusto ao anfilóquio consular da Campânia ou ao sofrônio consular do Piceno. Aqueles que no passado, seja em honra ou em cargo, tentaram entrar em local impróprio, mesmo que a convocação do tribunal ou alguns casos levados a julgamento como prováveis, a furtividade tenha sido bem-sucedida, serão trazidos de volta àqueles de onde fugiram. mas deixemos descansar aquela conversa, na qual, quando reclamações desse tipo forem apresentadas, o juiz anunciará ao seu tribunal que sabe a diferença. Datado de 3 de Maias aos cônsules de Valentiniano de Treviri e Valente III de Augusto (370 Maias 5).

CTh.12.1.72

Idem aaa. ad olybrium consularem tusciae. si quis negotiator fundos comparaverit et ut aliquorum possessor praediorum vocetur ad curiam, ei necessitatis umbra non adsit, quod propterea pecunia, quam habet in conversatione, mercatoribus indictum aurum argentumque agnoscit, sed nominatione facta eius pareat functionibus, cui se sponte dedit, pecuniae usum in glebae commodum conferendo. dat. iii non. mai. treviris valentiniano et valente iii aa. conss. (370 mai. 5).

O mesmo Augusto a Olybrium consular da Toscana. se um comerciante adquiriu terras, e o proprietário de algumas propriedades é chamado à corte, não há sombra de necessidade para ele, porque portanto o dinheiro que ele tem no negócio, ele reconhece o ouro e a prata dados aos comerciantes, mas sua nomeação é igualada às funções às quais ele se entregou voluntariamente, contribuindo com o uso do dinheiro em benefício do torrão. Datado de 3 de Maias aos cônsules de Valentiniano de Treviri e Valente III de Augusto (370 Maias 5).

CTh.12.1.73

Idem aaa. ad symmachum proconsulem africae. qui nullo administrationis honore fultus, nullis vel palatini laboris insignibus vel meritis iustis militiae in consortium senatus nititur pervenire, missa in hanc rem legatione revocetur eique reddatur curiae, quam voluit declinare. dat. prid. kal. dec. treviris valentiniano et valente iiii aa. conss. (373 [?] nov. 30).

O mesmo Augusto para Symmachus procônsul da África. Aquele que, sem honras de administração, sem distinções dos trabalhos do palatino, ou méritos do justo serviço militar, se esforçar para chegar à consorte do Senado, será enviado para este assunto por uma embaixada, e será devolvido ao tribunal, que desejou recusar. Datado na véspera das Calendas de dezembro aos cônsules Valentiniano Treviris e Valente III Augusto (373 [?] 30 de novembro).

CTh.12.1.74pr.

Idem aaa. ad modestum praefectum praetorio. post alia: in his, qui ex curiis ad senatus consortia pervenerunt, haec forma servetur, ut, si perfunctus quispiam muneribus et filii subole nixus fuerit, quem senatorio necdum indepto honore suscepit, filium suum curiae functionibus tradat, ipse optata clarissimatus dignitate potiatur. quod si ei gemina vel numerosa suboles erit, tunc discrimen promptae dudum divalis legis adhibendum est, ut de duobus eius liberis aut pluribus sortiendi unius filii ad collegium senatus habeat optionem, ita ut ei, qui cum patre vel post patrem ad consortium senatus legetur, divisione cum fratribus per sortem successionis patrimonii idonea solius glebae substantia congregetur. plane si qui curialis factus senator et unius filii posteritate subnixus ipsum senatui poposcerit conecti seque promittat ad curiae munera regressurum, eiusmodi captio minime admittatur. (371 mart. 1).

O mesmo Augusto à modesta sede do prefeito. após o outro: naqueles que vierem dos tribunais para o senado em consórcios, esta forma será preservada, para que, se tiver acabado de depender dos deveres de qualquer um e de seu filho, a quem o senado ainda não recebeu com honra indigna, possa entregar seu filho às funções do tribunal, ele próprio obtenha a mais ilustre dignidade desejada. que se tiver gêmeos ou filhos numerosos, deverá ser aplicado o arbítrio da lei dos dois ou mais filhos, para que de seus dois ou mais filhos o senado tenha a opção de atribuir um filho ao colégio do senado, para que aquele que for lido para o senado com seu pai ou depois do pai para o consórcio do senado, na divisão com seus irmãos por sorteio da sucessão do patrimônio, apenas a substância de uma massa adequada será recolhida. evidentemente, se aquele que se tornou senador do tribunal, e apoiado pela posteridade de um de seus filhos, pede para ser ligado ao Senado e promete retornar às funções do tribunal, tal captura não é de forma alguma admissível. (371, 1º de março).

CTh.12.1.74.1

Ceterum si de numero curialium factus senator filium non habebit, quem functionibus patriae heredem generis ac munerum derelinquat, glebae senatoriae brevibus eximatur circa eos forma data, qui intra annos xi consulatus constantii decimi et iuliani iii amplissimi ordinis participasse collegium monstrabuntur: ceterum anteriore tempore adscitos ipsa aequum est antiquitate defendi. (371 mart. 1).

Além disso, se um senador que foi feito do número de curiais não tem um filho, a quem deixa às funções do país, herdeiro de sua raça e de seus deveres, o torrão senatorial é isento pela breve forma dada em torno daqueles que, no 11º ano do consulado de Constança décimo e Juliano III, se mostrará ter participado do colégio da ordem mais extensa. (371, 1º de março).

CTh.12.1.74.2

Si quis igitur curialis prosapiae senatorio adepto vel a nobis vel a divis principibus honore subnixus sit, quantum ad liberos quidem pertinet, eadem quae superius comprehensa est forma servetur, excepto scilicet eo, qui sine filio sit et, ut statuimus, retrahendus est, nisi vel antiquitate participati senatus vel praestituti temporis praerogativa muniatur vel ius gladii habuit vel praeconum, qui honores concessi ceteris et antiquum instar senatorii nominis fuerint consecuti. (371 mart. 1).

Se, portanto, alguém da linhagem cortês obtiver o cargo de senador, ou for apoiado pela honra por nós ou pelos príncipes divinos, no que diz respeito a seus filhos, a mesma forma que foi incluída acima é mantida, a saber, com exceção daquele que não tem filho e, como decidimos, ele deve ser retirado, a menos que seja assegurado por antiga participação no senado ou por um representante da época, ou ele tenha o direito da espada, ou um arauto, a quem foram concedidas honras para outros e obteve a antiga semelhança do nome de senador. (371, 1º de março).

CTh.12.1.74.3

His verae dignitatis titulis et iudicibus adiungendis, qui proprium decus senatorum indepti praeturae insignibus fuerint et honoribus ampliati, vel quos veteris tribunorum plebis appellatione respersos umbra nominis nobis annuentibus constiterit populo praefuisse. (371 mart. 1).

A juntar a estes títulos de verdadeira dignidade e de juízes, que se distinguiram e ampliaram pelas honras e honras dos senadores, ou que, espalhados pelo apelo dos antigos tribunos do povo, a sombra do nome, acenando para nós, ficou diante do povo. (371, 1º de março).

CTh.12.1.74.4

Inanes vero umbras et cassas imagines dignitatum codicillis honorariis sectantes nihil adiuvari praecipimus, exceptis eminentium elatis titulis dignitatum, si et honorario nomine a summo gradu usque ad consularitatem haut exiguis profecto meritis amplissima sibi honestamenta pepererunt, ceteris inferioribus dumtaxat honorariis dignitatibus ad ea officia quae reliquerant deducendis. (371 mart. 1).

Mas ordenamos que as sombras vazias e as imagens vazias das dignidades que seguem os codicilos honorários não ajudem em nada, exceto os eminentes dignitários com títulos exaltados, se mesmo com um nome honorário do mais alto posto ao consular, eles certamente conquistaram para si as mais extensas honras por mérito, enquanto o resto das dignidades honorárias inferiores são levadas aos cargos que lhes deixaram. (371, 1º de março).

CTh.12.1.74.5

Haec super obnoxiis curiali origini. ceterum suae potestatis et nullis per provincias functionibus obligati si vel longae militiae labore vel proximis erga nos...Iuvantibus codicillos senatorios reportaverint, nisi vitiis aut actae vitae obprobriis amplissimo ordine deprehendantur indigni, indepti semel clarissimatus dignitatem perpetuo manebunt in ordine senatorum. dat. kal. mart. constantinopoli gratiano a. ii et probo conss. (371 mart. 1).

Estes são de origem judicial. além disso, não estão vinculados ao seu poder e a quaisquer funções provinciais, seja pelo trabalho de um longo serviço militar, seja por aqueles que nos são próximos.... Em 1º de março de 371, Augusto II agradeceu a Constantinopla e aos cônsules.

CTh.12.1.75

Idem aaa. ad viventium praefectum praetorio. qui ad sacerdotium provinciae et principalis honorem gradatim et per ordinem muneribus expeditis, non gratia emendicatisque suffragiis, et labore pervenerint, probatis actibus, si consona est civium fama et publice ab universo ordine comprobantur, habeantur immunes, otio fruituri quod continui laboris testimonio promerentur liberumque sit corpus eorum ab his iniuriis, quas honoratos non decet sustinere. honorem etiam eis ex comitibus addi censemus, quem ii consequi solent, qui fidem diligentiamque suam in administrandis rebus publicis adprobarint. dat. iiii kal. iul. treviris gratiano a. ii et probo conss. (371 iun. 28).

O mesmo Augusto ao prefeito dos vivos. aqueles que alcançaram o sacerdócio da província e do principal, gradualmente e por ordem das honras do expediente, não pela graça e pela mendicância de votos, e pelo trabalho, por ações comprovadas, se a reputação dos cidadãos estiver de acordo com isso, e são publicamente atestados por toda a ordem, serão mantidos imunes, gozarão do lazer que ganharam pelo testemunho de trabalho contínuo, e seu corpo estará livre dessas lesões, que não é adequado para o honrado suportar. Consideramos também que lhes foi acrescentada a honra dos condes, que costumam obter aqueles que provaram a sua fé e diligência na administração dos negócios públicos. No terceiro dia do calendário de Júlias de Treviri, Augusto II deu graças e probo aos cônsules (28 de junho de 371).

CTh.12.1.76

Idem aaa. ad modestum praefectum praetorio. ex omnibus domibus producti qui origine sunt curiali, ad subeundam publicorum munerum functionem protrahantur, quippe cum occultatoribus talium praeter iacturam existimationis etiam rerum discrimen incumbat, si ulterius progressi utilitatem publicam privatis studiis et patrociniis postponant. dat. iii id. iul. ancyrae gratiano a. ii et probo conss. (371 iul. 13).

O mesmo Augusto à modesta sede do prefeito. De todas as casas produzidas originalmente cortês, elas se prolongam para cumprir a função de deveres públicos, pois com tais corretivos, além da perda de reputação, repousa também a crise das coisas, se forem mais avançadas e adiarem o interesse público para estudos e mecenato privados. Datado do terceiro dia do ancestral de Júlia, Graciano Augusto II e probo cônsules (371 Júlia 13

CTh.12.1.77

Idem aaa. ad probum vicarium urbis. nemo originis suae oblitus et patriae, cui domicilii iure devinctus est, ad gubernacula provinciae nitatur ascendere, priusquam decursis gradatim curiae muneribus subvehatur. nec vero a duumviratu vel a sacerdotio incipiat, sed servato ordine omnium officiorum sollicitudinem sustineat, quod nec his deferri per gratiam aut conivente iudice patimur, qui advocationis praerogativa nituntur; nec vero principalium vel sacerdotalium, cum nullam curialium officiorum agnoverint functionem, in honores primos irrepant. post munera vero et magistratus gradatim patriae persolutos aditus singulis ad administrationes publicas, nobis quoque adsistentibus recludatur. et cetera. dat. vii kal. mart. treviris modesto et arinthaeo conss. (372 febr. 23).

O mesmo Augusto ao bom vigário da cidade. ninguém que se esqueça da sua origem e do país ao qual está vinculado por direito de domicílio, se esforça para ascender ao governo de uma província, antes de ter sido gradualmente colocado sob as funções do tribunal. nem, de fato, ele deve começar com o duumvirato ou o sacerdócio, mas deve cuidar de todos os deveres em ordem, para que não permitamos que sejam levados pela graça ou por um juiz conivente, que confia na prerrogativa de defesa de direitos; nem mesmo dos chefes ou dos sacerdotes, quando não reconheceram nenhuma função dos cargos da corte, chegam às primeiras honras. mas depois de pagos gradualmente os cargos e os magistrados do país, o acesso dos indivíduos às administrações públicas é-nos fechado, mesmo a quem nos assiste. e assim por diante. Datado de 7 de março aos cônsules de Treviri Modest e Arinthaeus (23 de fevereiro de 372).

CTh.12.1.78

Idem aaa. ad probum praefectum praetorio. ad illustres comites et magistros equitum ac peditum scripta porreximus, ut scirent ab omnibus his veteranorum filiis, qui vel curiae addicti sunt vel civilibus muneribus aliisque necessitatibus obsecundant, penitus abstinendum vel, si qui forte retracti essent, eos ita protinus officiis anterioribus redderent nec pro his vicarios expeterent iuniores. dat. xvii kal. iun. patavione modesto et arintheo conss. (372 mai. 16/7).

O mesmo Augusto para o quartel-general do governador honesto. Enviamos cartas escritas aos ilustres condes e mestres de cavalaria e infantaria, para que aprendessem com todos esses filhos de veteranos, que ou estão vinculados à corte ou obedecem a funções civis e outras necessidades, a abster-se inteiramente, ou, se por acaso algum for retirado, a devolvê-los imediatamente aos seus gabinetes de comando, e a não procurar para os seus deputados os mais jovens. Dado no dia 17 de Junho por Patavion Modest e pelos cônsules Arintheus (372 Maias 16/7).

CTh.12.1.79

Idem aaa. modesto praefecto praetorio. quicumque per osdroenam primipilarium maiore laetatur numero filiorum, unum loco suo veluti hereditario iure substituat, alterum pro amore patriae edessenae curiae tradat obsequiis, ceteris quam voluerit militiam provisurus. sin autem duos tantum procreaverit, cohorti satisfacere cogatur et curiae. quod si unum procreaverit, eundem ordini patriae restituat, nullo contra hanc formam beneficio valituro. damus sane licentiam tam patribus eorum quam ipsis, qui huius legis auctoritate civitatum obsequio adgregantur, ut, si quos curiales patrocinio principalium invenerint excusari, in medium proferant, ut et ipsi similibus officiis deputati pareant imperatis. dat. iii non. dec. antiochiae post cons. gratiani a. iii et equiti v. c. (375 dec. 3).

O mesmo Augusto como modesto prefeito. Quem, por meio de Osdroene, ficar satisfeito com o maior número de filhos, deverá substituir um em seu lugar, como que por direito hereditário, e entregar o outro, pelo amor da pátria, à corte de Edessa, e prover os demais como quiser. mas se tiver produzido apenas dois, será forçado a satisfazer a coorte e o tribunal. que se ele produziu um, deve restaurá-lo à ordem do país; Certamente damos permissão tanto a seus pais como a eles próprios, que, pela autoridade desta lei, estão unidos na obediência aos estados, para que, se os tribunais descobrirem que eles são dispensados ​​pelo patrocínio dos mandantes, eles possam trazê-los para o meio, para que eles próprios possam ser delegados a cargos semelhantes, conforme ordenado. Datado de 3 de dezembro de Antioquia, após os contras. Graciano Augusto III e o homem mais famoso da cavalaria (3 de dezembro de 375).

CTh.12.1.80

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. iuliano praefecto aegypti. omnis ordo curialis a tormentis his, quae reis debita sunt, et ab ictibus plumbatarum habeantur immunes, scituro iudice, quod si vel ipse vel eius officium contra vetitum legis aliquid usurpare temptaverit, gravissimo se supplicio esse subdendum. gravitas igitur tua sanctionis maiestate perspecta non solum a corporalibus curialium iniuriis temperabit, verum etiam tota observatione providebit, ut, si aliquid temerarium ab officio aliquo fuerit perpetratum, severioris poenae discrimine vindicetur. dat. xvi kal. april. gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 mart. 17).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto, Juliano, governador do Egito. toda a ordem judicial deveria ser imune a essas torturas, que são devidas aos culpados, e aos golpes de prumo. portanto, a gravidade de sua sanção, vista com majestade, não só moderará as lesões corporais dos tribunais, mas também proporcionará toda observação, para que, caso alguma imprudência tenha sido cometida por algum funcionário, ele será vingado pela discriminação de uma punição mais severa. Dado em 16 de abril, Graciano V e Teodósio I, cônsules de Augusto (17 de março de 380).

CTh.12.1.81

Idem aaa. ad neoterium praefectum praetorio. fabricenses ordinibus restituantur, qui originem curialem et propriae munera declinaverint civitatis; reliqui ne levi quidem inquietudine pulsentur. dat. xvi kal. april. thessalonicae gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 mart. 17).

O mesmo Augusto para a prefeitura do Neoterium. que deveriam ser restauradas as ordens dos Fabricianos, que haviam recusado a origem cortês e as funções próprias do Estado; o resto não será atingido nem pela menor inquietação. Datado de 16 de abril de Tessalônica aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Augusto (17 de março de 380).

CTh.12.1.82

Idem aaa. neoterio praefecto praetorio. omnes ad curiam praecipimus revocari, qui ad munera subeunda originalibus vinculis occupati officia conantur exhibere maiora, sive se splendidissimo senatui tradiderunt sive per officia militantes obsequia patriae denegarunt, si tamen allegationum meritis deseruntur. dat. xvi kal. april. thessalonicae gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 mart. 17).

O mesmo prefeito Augustus neoterius. Ordenamos que sejam chamados de volta ao tribunal todos os que, ocupados com os seus títulos originais, tentam apresentar cargos maiores, quer tenham se rendido ao mais esplêndido senado, quer através de cargos militares tenham negado obediência ao seu país, se forem, no entanto, abandonados no mérito das acusações. Datado de 16 de abril de Tessalônica aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Augusto (17 de março de 380).

CTh.12.1.83

Idem aaa. si qui militaris prosapiae se officio cohortis adgregarit et si infractis viribus grandaevam praeferat senectutem aut debilitatis obtentu bellico inconveniens operi iudicetur, de ignaviae latebris vel sera indagatione retractus curiarum functionibus mancipetur. scripta petro consulari foenices damasco prid. id. mai. constantinopoli gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 mai. 14).

O mesmo Augusto, se alguém de ascendência militar ingressar no serviço de um regimento, e se, tendo esgotado as forças, preferindo a velhice, ou estando enfermo, for considerado inapto para o trabalho da guerra, será nomeado para as funções dos tribunais, afastado da ocultação covarde ou da investigação tardia. escrito a Pedro, o cônsul dos fenícios em Damasco, um dia antes de Maias a Constantinopla Graciano V e Teodósio I aos cônsules de Augusto (380 Maias 14).

CTh.12.1.84

Idem aaa. ad camenium vicarium africae. in nominationibus a singulis quibusque ordinibus celebrandis dudum expressae quantitatis modum eatenus volumus custodiri, ut eorum in duabus, quae concilio adesse debent, partibus numerus derogetur, quos aut obtentus debilitatis alienat aut senectus pigra remoratur aut clericatus obsequia vindicarunt aut crimen desertionis absentat, ut ex reliquo numero duabus tertiis supputandis. proposita karthagine xv kal. mart. syagrio et eucherio conss. (381 febr. 15).

O mesmo Augusto ao vigário da África. Nas nomeações individuais e por quais ordens desejamos observar o método da quantidade expresso há pouco, para que seja reduzido o número dos que nos dois partidos devem estar presentes no concílio, aqueles que ou ficam enfermos e alienam, ou a velhice diminui, ou exigiram obediência do clero, ou o crime de deserção está ausente, para que do número restante dois terços possam ser contados. propôs Cartago no dia quinze de março aos cônsules Syagrius e Eucherius (15 de fevereiro de 381).

CTh.12.1.85

Idem aaa. eutropio praefecto praetorio. omnes iudices provinciarumque rectores a consuetudine temerariae usurpationis abstineant sciantque neminem omnino principalium aut decurionum sub qualibet culpae aut erroris offensa plumbatarum cruciatibus esse subdendum. quod si quis forte iudicum in hanc pertinaciam illiciti furoris eruperit, quod audeat principalem ac decurionem et suae, si sic dici oportet, curiae senatorem plumbatarum ictibus subdere, xx librarum auri illatione multatus et perpetua infamia inustus ne speciali quidem rescripto notem eluere mereatur; et officium quinquaginta librarum auri multam fisco nostro cogetur inferre, quoniam, ut pertinaciae iudicis resistat, liberam eidem contradicendi permittimus facultatem. dat. xii kal. aug. heracleae eucherio et syagrio conss. (381 iul. 21).

O mesmo prefeito Augusto Eutrópio. Que todos os juízes e governadores das províncias se abstenham do costume da usurpação temerária, e que saibam que nenhum dos diretores ou conselheiros deve ser submetido às torturas de ser empalado por qualquer falta ou erro. que se por acaso um juiz explodir nesta obstinação de fúria ilegal, que se atreva a subjugar o diretor e o conselheiro e o seu próprio, se assim for, o senador do tribunal com golpes de prumo, ele será multado em 20 libras de ouro e queimado com infâmia perpétua, ele nem merecerá ser mencionado em um rescrito especial. e o imposto de cinquenta libras de ouro obrigará a trazer muito para o nosso tesouro, pois, para resistir à obstinação do juiz, damos-lhe a livre oportunidade de se contradizer. Datou o 12º calendário de Augusto de Heraclea aos cônsules Euquério e Syagrius (381 Júlias 21).

CTh.12.1.86

Idem aaa. eutropio praefecto praetorio. qui labores curialis officii declinantes per illicitae ambitionis compendia provecti non merito probantur esse, sed pretio, nulla debent ratione defendi, sed functionibus debitis redhiberi. super eorum autem filiis revocandis nullius dubietatis exstet ambiguum. dat. xii kal. aug. heracleae eucherio et syagrio conss. (381 iul. 21).

O mesmo prefeito Augusto Eutrópio. aqueles que, recusando os trabalhos do tribunal, promovidos pelas economias da ambição ilícita, não se revelam meritórios, mas pagam um preço; Mas não há dúvida sobre a reconvocação de seus filhos. Datou o 12º calendário de Augusto de Heraclea aos cônsules Euquério e Syagrius (381 Júlias 21).

CTh.12.1.87

Idem aaa. ad florum praefectum praetorio. universos, qui se tam causarum actionibus quam etiam sacramentis militaribus cessantes ac stipendiis manciparunt, ad obsequium sublimitas tua iubeat redire curiale. eos vero, quos emptae defensionem praeferre compererit dignitatis, cunctas, quas crediderant subtrahendas, complere praecipiat functiones. dat. iii kal. aug. heracleae eucherio et syagrio conss. (381 iul. [?] 30).

O mesmo Augusto à sede do governador das flores. Todos aqueles que se entregaram tanto às ações das causas como também aos sacramentos militares, e aos seus trabalhos, que a vossa sublimidade ordene ao curial que volte à obediência. mas aqueles que considerou preferirem a defesa da dignidade, ordenou que cumprissem todas as funções que consideravam retiradas. Datado de 3 de agosto de Heraclea aos cônsules Eucherius e Syagrius (381 Julias [?] 30).

CTh.12.1.88

Idem aaa. ad syagrium praefectum praetorio. post alia: curiales nisi per quinquennium armata militia vel per xxx annos dignitas palatina defendat, certum est origini esse reddendos, ita ut, servata quinquennii de praeterito condicione et in posterum istiusmodi personis a consortio militiae celsioris exclusis, omnes, qui intra praescriptum tempus inter palatinos habentur seu inter protectores aut domesticos, restituantur suae fortunae. proposita v id. april. karthagine post cons. syagri et eucheri vv. cc. (382 apr. 9).

O mesmo Augusto ao prefeito de Syagria. após outro: os tribunais, a menos que os defenda por cinco anos com uma milícia armada, ou por trinta anos com a dignidade de palatino, é certo que devem ser devolvidos à sua origem, de tal forma que, depois de cinco anos terem sido preservados da condição passada, e para o futuro tais pessoas forem excluídas da associação da milícia superior, todos os que dentro do prazo prescrito forem considerados entre os palatinos ou entre os protetores ou domésticos, possam ser restituídos à sua fortuna. proposto em 5 de abril em Cartago após os contras. syagri e eucheri dos homens mais famosos (382, 9 de abril).

CTh.12.1.89pr.

Idem aaa. ad syagrium praefectum praetorio. omnes omnino, quos paterna obsequia municipes fecerunt, resultandi curiae nexibus, quaelibet avorum atque maiorum stemmata referant, licentiam penitus amittant, non minore rectoribus, si hoc concesserint, periculi denuntiatione constrictis. (382 [381] iul. 5).

O mesmo Augusto ao prefeito de Syagria. Todos aqueles que foram nomeados municipais por obediência paterna, e que, em conexão com o tribunal resultante, relatam qualquer genealogia de seus avós e antepassados, perdem completamente a licença, não menos do que os governadores, se a tiverem concedido, ficam constrangidos pelo perigo de serem denunciados. (382 [381] Júlias 5).

CTh.12.1.89.1

Veteranorum quoque filios armis inpares seque otio vel debilitate membrorum vel mentis torpore donantes vindicet curiarum necessitas. dat. iii non. iul. viminacio post cons. syagri et eucheri vv. cc. (382 [381] iul. 5).

A necessidade dos tribunais também vingará os filhos dos veteranos, dando-lhes armas desiguais, seguidas de desemprego, ou fraqueza dos membros, ou dormência mental. Datado de 3 nonos de Julias viminacio após contras. syagri e eucheri dos homens mais famosos (382 [381] Julias 5).

CTh.12.1.90

Idem aaa. proculo comiti orientis. universos, qui ex consulatu divi pii constanti x et iuliani iii hoc enim tempus divorum parentium nostrorum valentiniani et valentis decreta signarunt, ex genere curiali ad senatoriam dignitatem adspirasse constiterit, vel restituendis omnibus functionibus quas debebunt curabis addicere vel, si cunctis functionibus obsecuti sunt, in substituendis quam maxime idoneis obnoxios facere non desistas. dat. viii id. mart. constantinopoli antonio et syagrio conss. (382 [383?] mart. 8).

O mesmo Augusto longe do Oriente. Todos aqueles que, desde o consulado dos divinos Pio Constâncio X e Juliano III, assinaram por esta época os decretos dos nossos pais divorciados, Valentiniano e Valente, estabeleceram que aspiravam à dignidade senatorial da família da corte, seja restituindo-lhes todas as funções que devem atribuir aos curas, ou, se tiverem cumprido todas as funções, não se limitam a submetê-los a substituições tão adequadas quanto possível. Datado de 8 de março aos cônsules Antônio e Ságrio de Constantinopla (382 [383?] 8 de março).

CTh.12.1.91

Idem aaa. dario consulari. si qui curiales curia derelicta neque debitas patriae reddiderint functiones nec, cum ipsi discederent, idoneos subrogarunt, ita eos constringi oportet, ut et agenda persolvant et in locum suum idoneos pro publica utilitate constituant. dat. viii id. aug. constantinopoli antonio et syagrio conss. (382 aug. 6).

O mesmo Augusto foi cônsul de Dario. se aqueles que abandonaram o tribunal não prestaram as funções devidas ao país, nem, quando eles próprios saíram, as substituíram por outras idôneas, devem ser constrangidos de tal forma que também paguem a agenda e nomeiem em seu lugar aqueles que são idôneos para o bem público. Datado de 8 de agosto aos cônsules Antônio e Siagrio de Constantinopla (382 6 de agosto).

CTh.12.1.92

Idem aaa. floro praefecto praetorio. si quis procurationem facultatum suarum curiali crediderit esse mandandam, totius dignitatis exceptione depulsa patrimonium eius quod crediderat curiali proscriptio fiscalis invadat. ille vero, qui immemor libertatis et generis infamissimam suscipiens vilitatem existimationem suam servili obsecundatione damnaverit, deportationis incommodo subiugetur. dat. x kal. nov. constantinopoli antonio et syagrio conss. (382 oct. 23).

O mesmo prefeito das flores de Augusto. se alguém acreditar que o exercício dos seus poderes deve ser ordenado pelo tribunal, será, com excepção de toda a dignidade, expulso do seu património, que considerou que o tribunal usurpou a prescrição fiscal. mas aquele que, alheio à liberdade e à raça, ao assumir a mais infame ignomínia, condenou a sua baixa auto-estima pela obediência servil, estará sujeito ao inconveniente da deportação. Datado de 10 de novembro aos cônsules de Constantinopla, Antônio e Syagrius (23 de outubro de 382).

CTh.12.1.93

Idem aaa. clearcho praefecto praetorio. cuncti, qui ex decurionibus senatorum se splendori et collegio miscuerunt, eorumque omnis suboles, vel quae prius edita est vel quae postmodum docetur esse suscepta, remittatur ad curiam. dat. vii kal. dec. antonio et syagrio conss. (382 nov. 25).

O mesmo prefeito Augustus Clearcho. Todos aqueles que dos conselhos de senadores se misturaram ao esplendor e ao colégio, e todos os seus subordinados, quer os que foram anteriormente emitidos, quer os que depois se soube terem sido recebidos, serão reenviados ao tribunal. Datado de 7 de dezembro aos cônsules Antônio e Syagrius (25 de novembro de 382).

CTh.12.1.94

Idem aaa. constantiano vicario dioeceseos ponticae. universos, quos per furtivam militiam et fraudes varias dignitatum obsequia civitatum gravitas tua compererit refugisse ac per ambitum honoris indebiti necessarium patriae ministerium denegasse, ad collegium ordinum et consortium functionum amota revocare dilatione contendat neque eos sub excusatione alicuius officii vel honoris permittat evagari. qui tunc demum libero poterunt honore gaudere, si universis muneribus nominationibusque completis absolutam possidere coeperint dignitatem. dat. prid. kal. feb. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 ian. 31).

O mesmo Augusto Constâncio, vigário da diocese de Pôntica. Todos aqueles que a sua gravidade descobriu que fugiram através de guerras furtivas e fraudes para vários cargos de obediência aos estados, e que negaram o serviço necessário ao país através do círculo de honra indevida, para o colégio de patentes e funções confederadas removidas, esforçam-se para chamar de volta com atraso, e não permitem que eles se afastem sob a desculpa de qualquer cargo ou honra. que então poderão finalmente gozar de honra gratuita, se começarem a possuir dignidade absoluta, tendo cumprido todos os seus deveres e atribuições. Dado aos cônsules Merobaus II e Saturnino de Constantinopla no dia anterior de fevereiro (31 de janeiro de 383).

CTh.12.1.95

Idem aaa. ad eusignium proconsulem africae. viri ordinibus nati ad militiae non debent sacramenta confugere. post xv vero stipendia vinculo prioris ordinis liberetur, qui se tribus lustris adsidue militasse et neque bellicis necessitatibus neque muneribus militaribus ostenderit defuisse. dat. iiii kal. mart. mediolano merobaude ii et saturnino conss. (383 febr. 26).

O mesmo Augusto para Eusígnio, procônsul da África. os homens nascidos no exército não devem refugiar-se nos sacramentos. mas depois de 15 anos ele será libertado do vínculo da ordem anterior, que serviu três anos constantemente e não se mostrou carente nem de necessidades bélicas nem de deveres militares. Datado de 3 de março de Merobau II de Milão e dos cônsules de Saturnino (26 de fevereiro de 383).

CTh.12.1.96pr.

Idem aaa. floro praefecto praetorio. concessum curialibus provinciae mysiae, ut, si quos e plebe idoneos habent, ad decurionatus munia devocent, ne personae famulantium facultate locupletes onera, pro quibus patrimonia requiruntur, obscuritate nominis vilioris evadant. (383 mart. 5).

O mesmo prefeito das flores de Augusto. concedido aos curiais da província de Mísia, para que, se tiverem pessoas adequadas do povo, possam dedicá-las aos cargos de decuriões, para que as pessoas ricas na habilidade dos chefes de família escapem dos fardos, para os quais o patrimônio é exigido, pela obscuridade de um nome inferior. (383, 5 de março).

CTh.12.1.96.1

In quorum desiderio etiam istud adiectum est, ut originales, qui ad diversa provinciarum officia confugerunt, ex divi iuliani tempore ad curiales functiones sublata omni ambiguitate retrahantur. dat. iii non. mart. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 mart. 5).

Em cujo desejo foi acrescentado também que os originais, que se refugiaram nos diferentes ofícios das províncias, desde a época do divino Juliano, transferido para as funções da corte, fossem trazidos de volta com toda a ambiguidade. Datado de 3 de março a 9 de março aos cônsules Merobaude II e Saturnino de Constantinopla (383 a 5 de março).

CTh.12.1.97

Idem aaa. cynegio comiti sacrarum largitionum. scias excepta dioecesi aegyptiaca ubique servandum esse, ne usquam penitus in susceptionem vel minimi vectigalis decurio conductor accedat, sed eorum professionibus et personis omnis haec diversarum locationum summa credatur, qui ad exhibendam publicis rationibus fidem periculo et fortunae coguntur et vitae. dat. viii id. mar. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 mart. 8).

O mesmo Augusto Cynegio, conde dos dons sagrados. vocês sabem que, com exceção da diocese egípcia, deve-se observar em todos os lugares que o empregador não entra completamente na recepção ou no menor conselho fiscal, mas que tudo isso se acredita ser a soma de suas profissões e de pessoas de diferentes localidades, que são obrigadas a apresentar sua fé às contas públicas com risco de fortuna e de vida. Datado de 8 de março aos cônsules de Constantinopla, Merobaude II e Saturnino (8 de março de 383).

CTh.12.1.98

Idem aaa. postumiano praefecto praetorio. in muneribus peragendis, si qua soluta ante non fuerant, vel in substituendis idoneis, ne quid patriae perisse videatur, vel in filiis retinendis priorum praecepta principum sublimitas tua custodiat. eos quoque, qui advocationis obtentu curialia onera declinant, agere universa compellat, quae etsi necessitas non exigit, tamen patria non remittit. ipsos quin etiam filios magistrorum, qui ex curiali stirpe descendunt, simili modo obnoxios esse decernat. dat. viii id. april. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 apr. 6).

O mesmo prefeito Augusto Postumiano. no cumprimento de deveres, se não tivessem sido cumpridos antes, ou em substituí-los por outros adequados, para que nada do país parecesse ter perecido, ou em reter os filhos dos preceitos de ex-príncipes, que sua sublimidade mantenha. Exorta também aqueles que recusam os encargos dos tribunais, obtendo uma defesa, a agir, o que, embora a necessidade não exija, o país não remete. sem decidir que mesmo os filhos dos senhores, que descendem da linhagem cortesã, deveriam ser responsabilizados de maneira semelhante. Datado de 8 de abril a Merobau II de Constantinopla e aos cônsules de Saturnino (6 de abril de 383).

CTh.12.1.99

Idem aaa. ad hypatium praefectum praetorio. post alia: iussio, qua sibi iudaeae legis homines blandiuntur, per quam eis curialium munerum datur immunitas, rescindatur, cum ne clericis quidem liberum sit prius se divinis minsteriis mancipare, quam patriae debita universa persolvant. quisquis igitur vere deo dicatus est, alium instructum facultatibus suis ad munera pro se complenda constituat. dat. xiiii kal. mai. mediolano merobaude ii et saturnino conss. (383 apr. 18).

O mesmo Augusto na sede de Hypatius. após o outro: a ordem pela qual os homens da lei judaica se lisonjeiam, pela qual lhes é dada imunidade dos deveres judiciais, é rescindida, uma vez que nem mesmo os clérigos são livres para ocupar-se com ministérios divinos até que tenham pago todas as dívidas do seu país. Quem, portanto, é verdadeiramente devotado a Deus, nomeia outro equipado com suas habilidades para completar as funções para ele. Datado de 13 de maio de Merobaude II de Milão e dos cônsules de Saturnino (18 de abril de 383).

CTh.12.1.100

Idem aaa. ad hypatium praefectum praetorio. omnes, qui ex origine curialium se diversis gradibus inseruere militiae, reddi propriis ordinibus oportebit, exceptis his, quibus legis vetustae, quae certum numerum stipendiorum vel palatinae militiae viris statuit, opitulatur auctoritas. dat. xiii kal. mai. mediolano merobaude ii et saturnino conss. (383 apr. 19).

O mesmo Augusto na sede de Hypatius. Todos aqueles que, desde a origem dos cortesãos, se colocaram em diferentes escalões da milícia, deverão ser devolvidos aos seus devidos escalões, com exceção daqueles a quem é preferida a autoridade da lei antiga, que estabelece um certo número de salários, ou dos homens da milícia palatina. Datado de 12 de maio a Merobaude II de Milão e aos cônsules de Saturnino (383, 19 de abril).

CTh.12.1.101

Idem aaa. ad basilium comitem sacrarum largitionum. exemplo senatorii ordinis patris originem municeps unusquisque sequatur. nec valeant specialiter delata rescripta, si quis se matris origine defendens a maiore curia ad minorem transferri fortasse promeruerit, neque ulla pro more provinciae referri sinatur exceptio. dat. xvi kal. iul. romae merobaude ii et saturnino conss. (383 iun. 16).

O mesmo Augusto ao conde basiliano dos dons sagrados. todo cidadão deveria seguir o exemplo da ordem senatorial de origem paterna. nem serão válidos os rescritos especialmente mencionados, se uma pessoa, defendendo-se pela origem materna, tiver talvez merecido ser transferida de um tribunal maior para um menor, nem será permitida qualquer exceção a ser relatada de acordo com o costume da província. Datado no décimo sexto dia de Júlias de Roma aos cônsules Merobaude II e Saturnino (383, 16 de junho).

CTh.12.1.102

Idem aaa. postumiano ii praefecto praetorio. quotienscumque se ex rescriptis nostris aliquid impetrasse contendent ii, quos obnoxios curiae vel origo fecerit vel latum inter partes iudicium designarit, nullam prorsus spem curias declinandi ex colore sacrae iussionis accipiant. dat. xiiii kal. aug. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 iul. 19).

O mesmo prefeito Augustus postumianus. Tão frequentemente quanto aqueles que foram sujeitos ao tribunal, quer por origem, quer por um amplo julgamento entre as partes, alegarão ter ganho algo com os nossos rescritos, que não tenham absolutamente nenhuma esperança de que os tribunais se desviem da cor da ordem sagrada. Datou o 13º calendário de Augusto aos cônsules de Constantinopla, Merobaude II e Saturnino (383 Júlias 19).

CTh.12.1.103

Idem aaa. ad proculum comitem orientis. voluntate propria unusquisque syriarchiae munus suscipere debet, non necessitate imposita. dat. vi kal. aug. salamariae merobaude ii et saturnino conss. (383 iul. 27).

O mesmo Augusto para o conde do leste. Cada um deve assumir o cargo de siriaquia por sua própria vontade e não por necessidade. Foi entregue aos cônsules no calendário de agosto de Merobaus II e em Saturnino (27 de julho de 383).

CTh.12.1.104

Idem aaa. postumiano praefecto praetorio. curiales, qui ecclesiis malunt servire quam curiis, si volunt esse quod simulant, contemnant illa, quae subtrahunt. nec enim eos aliter nisi contemptis patrimoniis liberamus. quippe animos divina observatione devinctos non decet patrimoniorum desideriis occupari. dat. vii id. nov. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 nov. 7).

O mesmo prefeito Augusto Postumiano. os cortesãos, que preferem servir às igrejas em vez dos tribunais, se quiserem ser o que pretendem ser, desprezem aqueles que os subvertem. pois não os entregamos de outra forma senão com patrimônio desprezível. na verdade, não é apropriado ocupar as mentes, que foram restringidas pela observação divina, com os desejos dos bancos. Datado de 7 de novembro a Merobaude II de Constantinopla e aos cônsules de Saturnino (7 de novembro de 383).

CTh.12.1.105

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. ob penuriam edessenorum municipum divi parentes nostri statuerunt, ut officii praesidis osdroenae provinciae principum liberi, si singuli essent, memoratae civitatis curialibus iungerentur, sin vero bini, divisa fecunditate singuli militiae, singuli vero curiae necterentur. quod cum ita sit, iubemus et praesenti lege et superiore servata, ut omnes omnino, qui ordine militiae ad principatum venturi sunt vel venisse monstrantur, etiamsi aliqua calliditatis arte se a principatus munere putaverint subtrahendos, memoratae curiae suos liberos tradant dividantque cum edessena civitate subolem rei publicae profuturam. hi quoque, qui iam contra legem ante principatum patrum quibuslibet sacramentis innexi sunt, retracti memoratae curiae congregentur. dat. prid. non. mai. constantinopoli richomere et clearcho conss. (384 mai. 6).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. Devido à escassez dos cidadãos de Edessa, os nossos divinos padres decretaram que os filhos dos príncipes da província de Osdroene deveriam, se fossem solteiros, juntar-se aos curiais da mencionada cidade; assim sendo, ordenamos, tanto de acordo com a presente lei como com a anterior, que todos aqueles que estão prestes a vir para o principado na ordem da milícia, ou que se demonstre terem vindo, mesmo que por algum artifício pensassem que estavam se retirando do cargo de principado, os referidos tribunais entregassem seus filhos e dividissem com o estado atual os lucros da comunidade. estes também, que já foram, contrariamente à lei, perante a liderança dos pais, obrigados por quaisquer sacramentos, serão retirados e reunidos perante o referido tribunal. Dado no dia anterior, nove de maio, aos cônsules de Constantinopla, Rihomere e Clearcho (384, 6 de maio).

CTh.12.1.106

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. curiales quicumque perfuncti provincialibus dignitatibus fuerint, ad persolvenda ea, quae debent patriae, detinentur. dat. viii id. iul. heracleae richomere et clearcho conss. (384 iul. 8).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. Aqueles que foram preenchidos com dignidades provinciais nos tribunais serão detidos para pagar o que devem ao país. Datou o dia 8 de Júlias aos cônsules Rihomere e Clearchus de Heraclea (384 Júlias 8).

CTh.12.1.107

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. quicumque heres curiali vel legitimus vel electus testamento graduve successerit quique fideicommissarius aut legatarius eiusdem arbitrio morientis exstiterit vel si quem liberalitas locupletaverit forte viventis, quos a curiae nexu condicio solet dirimere, sciant pecuniariis descriptionibus pro ea tantum parte patrimonii, in quam quisque successit ad denarismum sive uncias sese auctoris sui nomine retinendum. dat. prid. kal. sept. veronae richomere et clearcho conss. (384 aug. 31).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. quem gradualmente sucedeu ao herdeiro do tribunal, legítimo ou eleito, e quem foi administrador ou legatário do mesmo por vontade do moribundo, ou se foi enriquecido pela liberalidade dos vivos, a quem a condição do tribunal costuma liberar, faça-lhes conhecer as descrições financeiras apenas da parte do patrimônio, em que cada um consiga reter um denário ou onças em nome de seu autor. Dado na véspera das calendas de setembro aos cônsules de Verona, Rihomere e Clearcho (384 de agosto de 31).

CTh.12.1.108

Idem aaa. ad cynegium praefectum praetorio. ne quis officialium curiae poenae specie atque aestimatione dedatur, nisi si quis forte curiam defugiens ob hoc coeperit militare, ne ingenitis fungatur officiis. omnes itaque omnino iudices tuae censurae subditos admonebis, ne quis aestimet curiae loco supplicii quemquam deputandum, cum utique unumquemque criminosum non dignitas debeat, sed poena comitari. dat. viii id. nov. constantinopoli richomere et clearcho conss. (384 nov. 6).

O mesmo Augusto para a sede do governador. que ninguém deveria ser submetido ao tipo e avaliação da punição dos funcionários do tribunal, a menos que por acaso alguém fugindo do tribunal passasse a servir o exército por esse motivo, que não deveria exercer as funções de seu nascimento. Você irá, portanto, advertir todos os juízes sujeitos à sua censura, para que ninguém considere delegar alguém ao tribunal em vez da execução, pois certamente todo criminoso não deve ser digno, mas ser acompanhado de punição. Datado de 8 de novembro aos cônsules de Constantinopla, Rihomere e Clearchus (384, 6 de novembro).

CTh.12.1.109

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. nec cogi ad agonothesiam volumus invitos et ad eum statum cuncta referenda sunt, in quo inveniuntur. atque ideo curiales, qui universa persolverint nihilque iam vel ex honoribus reliquum habeant, quod debere videantur, dumtaxat huius ac similium pro qualitate generis functionum, postquam patriae cuncta reddiderint quae publica poscit utilitas, etsi praesentare forsitan nolunt, tamen propter personarum condicionem praestare cogendi sunt, ut concessa sibi generaliter atque in perpetuum ex comitibus dignitate laetentur, osculum quoque his in provincia iudicantum et consessus indultus sit. dat. vi kal. mai. arcadio a. i et bautone conss. (385 apr. 26).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. nem queremos que os relutantes sejam compelidos à agonia, e todas as coisas devem ser referidas ao estado em que se encontram. e, portanto, os cortesãos, que pagaram tudo e não têm mais nada nem mesmo de honras, que pensam que deveriam ter, desde que pela qualidade desta e de funções semelhantes do tipo, depois de terem prestado tudo o que a utilidade pública exige do país, embora talvez não queiram apresentá-lo, são, no entanto, obrigados a desempenhar por causa da condição das pessoas, para que possam geralmente e para sempre regozijar-se na dignidade que lhes é concedida pelos condes; Foi entregue nas Kalendas Maias por Arcádio Augusto I e Bauton aos cônsules (26 de abril de 385).

CTh.12.1.110

Idem aaa. ad neoterium praefectum praetorio. universos municipes sibimet debitos ordo aput proprium repetat cognitorem, si quidem nullum magis uniuscuiusque forum competens poterit appellari quam patriae. si quis tamen provinciam rexerit curialis, aditum sibi interclusum senatoriae dignitatis intellegat, nisi patriae quidquid debet ante dissolverit. et ne colludio forte municipum quae sunt iussa frustrentur, sciant singularum ordines civitatum xxx libras auri se esse multandos, nisi ad reposcendos proprios sedulis institerint querellis. dat. v kal. iun. mediolano arcadio a. i et bautone conss. (385 mai. 28).

O mesmo Augusto para a prefeitura do Neoterium. Todos os municípios devem a si mesmos a ordem adequada do juiz, se é que nenhum foro pode ser considerado mais competente para cada um do que o do país. mas se alguém governar uma província da corte, que entenda que lhe está vedado o acesso à dignidade senatorial, a menos que primeiro dissolva tudo o que deve ao país. e para que, por conluio, eles não possam frustrar as ordens dos municípios, deixe-os saber que as ordens individuais dos estados serão multadas em 30 libras de ouro, a menos que insistam diligentemente em reparar as suas próprias queixas. Datado no quinto dia de junho para Arcádio Augusto de Milão e Bauton para os cônsules (385 28 de maio).

CTh.12.1.111

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. nemo prorsus curialium substituto filio vel quolibet alio deserendorum munerum patriae habeat facultatem, sed unusquisque, qui relicto in aliqua civitate vel filio vel vicario ordini se implicat senatorio, tam suis quam subrogati muneribus obligatus sub specie munerum publicorum enormia utrubique cogatur patrimonii subire dispendia. dat. prid. kal. mai. constantinopoli honorio n. p. et evodio conss. (386 apr. 30).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. ninguém tem a faculdade de deixar as funções do país a seu filho ou a qualquer outro, mas todo aquele que, tendo deixado em qualquer estado ou filho ou vigário, se envolve na ordem senatorial, fica vinculado tanto aos seus próprios deveres como aos do seu substituto, sob o pretexto de deveres públicos, e é obrigado a incorrer em enormes despesas de ambos os lados do património. Datado na véspera das Calendas de Maio em homenagem a Constantinopla n. pág. e escapei para os cônsules (30 de abril de 386).

CTh.12.1.112

Idem aaa. florentio praefecto augustali. in consequenda archierosyne ille sit potior, qui patriae plura praestiterit nec tamen a templorum cultu observatione christianitatis abscesserit. quippe indecorum est, immo ut verius dicamus, illicitum ad eorum curam templa et templorum sollemnia pertinere, quorum conscientiam vera ratio divinae religionis imbuerit et quos ipsos decebat tale munus, etiamsi non prohiberentur, effugere. emissa xvi kal. iul. constantinopoli honorio n. p. et evodio conss. (386 iun. 16).

O mesmo Augusto floresceu como prefeito augustano. na busca do arqueirosine, deve ser preferido aquele que fez mais pelo país e ainda assim não se afastou do culto aos templos e da observância do cristianismo. pois é impróprio, ou melhor, digamos mais verdadeiramente, ilegal, que os templos e as solenidades dos templos pertençam aos seus cuidados, cujas consciências foram imbuídas da verdadeira razão da religião divina, e a quem lhes convinha tal dever, mesmo que não fossem proibidos, de escapar. emitido no dia 16 de julho em homenagem a Constantinopla n. pág. e escapei para os cônsules (16 de junho de 386).

CTh.12.1.113

Idem aaa. universis comitibus et magistris equitum et peditum. admonitis viris clarissimis ducibus tribunis praepositis cunctos transfugas statuat illustris magnificentia vestra ad originem pristinam revocari, seu qui diversis officiis dedicati seu qui sacramentis militaribus mancipati sunt. nemo se annositate tueatur, nemo, si tamen eius pater aut avus decuriones fuerunt, factum suum incongrua usurpatione defendat. ordines quoque meminerint se condemnationi obnoxios et periculo, si quibuscumque in locis reppertos non, etiam renitentes ac repugnantes, huius statuti auctoritate reddiderint. dat. iii non. sept. valentiae honorio n. p. et evodio conss. (386 sept. 3).

O mesmo Augusto para todos os condes e mestres de cavalo e de infantaria. Admoestado pelos mais ilustres chefes dos tribunos, que Vossa Ilustre Majestade decrete que todos os fugitivos sejam reconvocados à sua origem anterior, ou aqueles que tenham sido dedicados a diferentes cargos, ou que tenham sido escravizados pelos sacramentos militares. que ninguém se proteja pela velhice, ninguém, se seu pai ou avô foram vereadores, defenda seu feito por usurpação indecorosa. lembrem-se também as ordens que estão sujeitas à condenação e ao perigo, se não forem encontradas em qualquer lugar, mesmo resistindo e resistindo, para se submeterem à autoridade deste estatuto. Datado de 3 de setembro, honra válida no. pág. e escapei para os cônsules (3 de setembro de 386).

CTh.12.1.114

Idem aaa. ad eusignium praefectum praetorio. curiales, qui sese privilegio domus nostrae defendi posse crediderint, ad curiam retrahantur et propriis functionibus mancipentur et publica damna sarciant. tamen si quis ex his domui divinae detectus fuerit quippiam debere, exsolvat. dat. viii kal. ian. honorio n. p. et evodio conss. (386 dec. 25).

O mesmo Augusto ao prefeito de Eusígnio. os cortesãos, que acreditavam que poderiam ser defendidos pelo privilégio de nossa casa, deveriam ser retirados do tribunal e empregados em suas funções próprias, e deveriam reparar os danos públicos. No entanto, se algum deles fosse exposto à casa de Deus, ele deveria pagar todos eles. Datado de 8 de janeiro, honorário no. pág. e escapei para os cônsules (25 de dezembro de 386).

CTh.12.1.115

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. clerici ad curiam pertinentes sciant ex patrimonio suo, si ipsi immunes cupiunt permanere, alios idoneos esse faciendos, qui recedentum praesentiam personamque restituant in publicis muneribus subeundis. dat. prid. kal. ian. constantinopoli honorio n. p. et evodio conss. (386 dec. 31).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. que os clérigos pertencentes ao tribunal saibam da sua tesouraria que, se eles próprios desejarem permanecer imunes, deverão tornar idôneos outros, que restabeleçam a presença e a pessoa dos que se aposentaram no exercício de funções públicas. Datado do dia anterior, 1º de janeiro, em homenagem a Constantinopla, n. pág. e escapei para os cônsules (31 de dezembro de 386).

CTh.12.1.116

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. cynegio praefecto praetorio. omnes, qui ex origine decurionum ad perorandas causas laudum atque industriae amore ducuntur, reddant patriae, cui nati sunt, debitas functiones nec sese superflui nominis praerogativa defendant, quando quidem facilius parere muniis possint, si necessitatem publicam eo tempore, quo student causis, industriae favore toleraverint. dat. vi kal. april. constantinopoli valentiniano a. iii et eutropio conss. (387 mart. 27).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto estavam no comando do Cinegio. Que todos aqueles que, desde a origem dos conselhos, são levados pelo amor ao elogio e à indústria a causas persuasivas, cumpram os deveres devidos ao país de nascimento, e não se defendam pelas prerrogativas de um nome supérfluo, quando na verdade podem mais facilmente cumprir as munições, se tiverem tolerado a necessidade pública no momento em que estudam as causas, com o favor da indústria. Datado nas Kalendas de abril aos cônsules Augusto III e Eutrópio de Constantinopla (27 de março de 387).

CTh.12.1.117

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. quilibet principalium vel decurionum vel decoctor pecuniae publicae vel fraudulentus in adscriptionibus illicitis vel inmoderatus in exactione fuerit inventus, iuxta pristinam consuetudinem non solum a vobis, quibus propter loci dignitatem rerum summa commissa est, verum a iudicibus ordinariis plumbatarum ictibus subiciatur. dat. pridie kal. april. constantinopoli valentiniano a. iii et eutropio conss. (387 mart. 31).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. qualquer um dos diretores ou vereadores, ou o desviador do dinheiro público, ou fraudulento nas subscrições ilegais, ou intemperante na execução, será submetido, segundo o costume anterior, não só a ti, a quem, por conta da dignidade do lugar, a soma das coisas é cometida, mas pelos juízes ordinários. Datado na véspera das Calendas de abril aos cônsules Valentiniano Augusto III e Eutrópio de Constantinopla (31 de março de 387).

CTh.12.1.118pr.

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. decurio fortunam, quam nascendo meruit, suffragiis atque ambitione non mutet, et si vacare per senectutem potuerit, propter ordinationem, quae per plurimos cito definiri solet, curiam non relinquat. (387 iul. 6).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. o conselho não altera a fortuna que ganhou de nascimento pelos votos e pela ambição, e se consegue desocupar por velhice, não sai do conselho por causa do regulamento, que costuma ser rapidamente determinado pela maioria. (387 6 de julho).

CTh.12.1.118.1

Illud vero iterata lege praecipimus, ne in locum proprium homo curialis filium suum substituat et ipse otiosus defendatur senatorii nominis dignitate. si quis vero ad indebitum honorem posthac adspirare ausus fuerit, auctoritate ordinarii iudicis remotus patriae reddatur et civibus. dat. prid. non. iul. constantinopoli valentiniano a. iii et eutropio conss. (387 iul. 6).

Mas ordenamos isso por meio de uma lei repetida, que um homem da corte não deve substituir seu filho em seu devido lugar, e que o próprio preguiçoso deve ser defendido pela dignidade do nome de senador. Mas se alguém ousar aspirar a honra indevida de agora em diante, deverá ser retirado do país e devolvido aos cidadãos pela autoridade de um juiz ordinário. Dado no dia anterior, nove de julho, aos cônsules Valentiniano Augusto III e Eutrópio de Constantinopla (387 Júlias 6).

CTh.12.1.119

Idem aaa. tatiano praefecto praetorio. claudiopolis, prusiadis ac tottai et doridis oppidorum sive mansionum per bithyniam curiales publicis illudere functionibus per suam fugam cognovimus iubemusque, ut edictis primitus evocati utilitatibus se patriae et ei cui nati sunt restituant civitati. quod si etiam post publicam admonitionem fugae et indevotionis vita praefertur, tunc ex idoneis quibusque corporibus ac potissimum ex his, qui in sublimitatis tuae officio probatam militiam peregerunt, in locum fugacium subrogentur, ita ut, quorum subeunt necessitates, et patrimonia consequantur, illis, qui sponte patriam reliquerunt, id necessitatis habituris, ut perpetuo careant cui nihil commodi contulerunt. dat. xi kal. iul. scupis theodosio a. ii et cynegio conss. (388 iun. 21).

O mesmo Augusto no quartel-general de Tatian. Claudiópolis, os Prussianos, e os Tottai e Doridianos das cidades ou mansões em toda a Bitínia, sabemos que eles zombaram das funções públicas dos tribunais com a sua fuga, e ordenamos-lhes que se restaurem aos interesses do seu país e do estado em que nasceram, pelos decretos que foram primeiro convocados. que se, mesmo após a admoestação pública de fuga e desobediência, for preferida uma vida de fuga e desobediência, então dentre os corpos mais aptos, e sobretudo daqueles que prestaram um serviço comprovado ao serviço de Vossa Alteza, eles serão transferidos para o lugar de fugitivos, de tal forma que aqueles cujas necessidades estão sujeitas a eles, e seu patrimônio terá sucesso, aqueles que voluntariamente deixaram seu país, você terá isso de necessidade, para que possam ser permanentemente privados daqueles para quem nada contribuíram. No 11º dia de Júlia, Teodósio Augusto II e Cinégio cuspiram nos cônsules (388, 21 de junho).

CTh.12.1.120

Idem aaa. tatiano praefecto praetorio. universos, qui ad indebitam militiam similiter adspirarunt, datis litteris ad illustrem virum magistrum officiorum, comitem sacrarum ac privatarum, solutos militia ordinibus propriis atque officiis iussimus subrogari. dat. xvi kal. ian. mediolano timasio et promoto conss. (389 dec. 17).

O mesmo Augusto no quartel-general de Tatian. Todos aqueles que aspiravam da mesma forma ao serviço militar indevido, tendo entregado cartas a um homem ilustre como mestre dos ofícios, conde sagrado e particular, ordenamos que fossem recolocados nos seus postos e cargos próprios, depois de exonerado o serviço militar. Datado de 16 de janeiro em Milão e promovido a cônsules (17 de dezembro de 389).

CTh.12.1.121

Idem aaa. tatiano praefecto praetorio. qui ante secundum consulatum mansuetudinis meae ex ordine curiali vel presbyteri fastigium vel ministerium diaconi vel exorcistae suscepit officium, omne eius patrimonium immune a curialibus nexibus habeatur ac liberum. is vero, qui se ad religiosa divini cultus obsequia quocumque sub nomine post memorati consulatus tempora praescripta contulerit, omni sciat cedendum esse patrimonio. dat. xv kal. iul. mediolano valentiniano a. iiii et neoterio conss. (390 iun. 17).

O mesmo Augusto no quartel-general de Tatian. quem, antes do segundo consulado de minha gentileza, por ordem judicial, ou cúpula de sacerdote, ou ministério de diácono ou exorcista, tiver assumido o cargo, todo o seu patrimônio será considerado livre de vínculos judiciais e livre. Mas aquele que tiver contribuído para as observâncias religiosas do culto divino, sob qualquer nome, durante os períodos prescritos após o referido consulado, faça saber a todos que deve ser entregue ao tesouro. Datado no dia quinze de julho de Valentiniano Augusto III de Milão e dos cônsules Neotério (390, 17 de junho).

CTh.12.1.122

Idem aaa. tatiano praefecto praetorio. ii quibus detulimus splendidos magistratus quosque etiam ornavimus insignibus dignitatum, si non habent curiam, cui aut necessitudinis foedere aut nexu sanguinis teneantur, in splendidissimum ordinem senatorium et illam nobilissimam curiam cooptentur. is vero ratio diversa sit, qui statim ut nati sunt, curiales esse coeperint. ii namque praerogativa quidem concessae dignitatis utantur atque eos praestiti honoris splendor exornet, sed maneant in sinu patriae et veluti dicati infulis mysterium perenne custodiant; sit illis piaculum inde discedere. de filiis vero eorum ut in avitis curiis debeant permanere, adfatim cautum est, cum adempta sit patribus licentia discedendi. dat. iiii non. sept. veronae valentiniano a. iiii et neoterio conss. (390 sept. 2).

O mesmo Augusto no quartel-general de Tatian. aqueles a quem trouxemos esplêndidos magistrados, e a quem também adornamos com distintas dignidades, se não tiverem um tribunal, ao qual estejam vinculados por um pacto de relacionamento ou por um vínculo de sangue, serão recrutados para a mais esplêndida ordem senatorial e para aquela mais nobre corte. Mas o caso é diferente para aqueles que, logo que nasceram, começaram a ser cortesãos. pois eles podem de fato usar as prerrogativas da dignidade que lhes foi concedida, e o esplendor da honra que lhes foi concedida pode ser derramado sobre eles, mas eles devem permanecer no seio de seu país e, como se fossem intrusos dedicados, manter um mistério perpétuo; deixe-os partir daí. Quanto aos filhos, que continuassem nos tribunais dos antepassados, estava expressamente previsto, quando foi concedida licença aos pais para partirem. Datado de 9 de setembro de Verona a Valentiniano Augusto III e aos cônsules Neotério (390, 2 de setembro).

CTh.12.1.123pr.

Idem aaa. ad tatianum praefectum praetorio. dudum super his, qui relicta curia vel senatoriam dignitatem adepti sunt vel christianitatis obtentu curialium se consortio separarunt, evidens sanctionum nostrarum processit auctoritas, ut, si eorum personas vel honor vel religio defenderet, quod ex curiali substantia vel ipsi retinerent vel in alios transtulissent, obnoxium publicis descriptionibus haberetur. (391 iul. 28).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Tatian. Há muito tempo atrás, sobre aqueles que deixaram a corte ou alcançaram a dignidade senatorial, ou que se separaram da associação de cortesãos pela adoção do cristianismo, a autoridade evidente de nossas sanções prosseguiu, de modo que se suas pessoas fossem defendidas pela honra ou pela religião, o que eles retiveram do patrimônio cortês ou transferiram para outros, eles foram expostos a descrições públicas. (391 28 de julho).

CTh.12.1.123.1

Evidens etiam praecepto nostro tempus expressum est, ex quo consulatu, si qui de curialibus ad ecclesiam confugissent, omni scirent patrimonio curiae esse cedendum. (391 iul. 28).

É também evidente que o tempo estava expresso no nosso preceito, a partir do qual o consulado, caso algum dos cortesãos tivesse fugido para a igreja, deveria avisar a todos que o tesouro da corte seria entregue. (391 28 de julho).

CTh.12.1.123.2

Quidquid ex substantia curialium ad unumquemque diversa largiendi occasione pervenerit, denarismo vel unciis habeatur obnoxium in ea parte, in qua auctoris sui nomine fuerat retentatum. (391 iul. 28).

O que quer que viesse da substância dos cortesãos a cada um em diferentes ocasiões de doação, deveria ser considerado sujeito a um denário ou a uma onça na parte em que tivesse sido retido em nome de seu autor. (391 28 de julho).

CTh.12.1.123.3

Eos vero, qui honores aliquos consecuti naturale nomen dignitate mutarunt, his etiam post honorem muneribus obligamus, quibus debitores patriae monstrabuntur. (391 iul. 28).

Quanto aos que, tendo obtido certas honras, trocaram o nome natural pela dignidade, obrigamo-los mesmo depois da honra a cumprir deveres, aos quais serão mostrados os devedores da pátria. (391 28 de julho).

CTh.12.1.123.4

Super filiis autem eorum evidens sanctionis definitio est, quae, cum patres patria non concedat excedere, non potest filios curiae muneribus liberare. (391 iul. 28).

Mas para os seus filhos existe uma definição clara de sanção que, uma vez que os pais não lhes permitem sair do país, não pode libertar os filhos dos deveres do tribunal. (391 28 de julho).

CTh.12.1.123.5

Si qui autem divino cultu occupati et sacrosanctis mysteriis servientes legitima filiorum successione nituntur, si nullum filii eorum adhuc in ecclesia locum tenent vel his, quae per leges comprehensa sunt, non defendantur officiis, hos cum patrum facultatibus curiae inservire decernimus. (391 iul. 28).

Mas se aqueles que se dedicam ao culto divino e servem os mistérios sagrados dependem da sucessão legítima dos seus filhos, se nenhum dos seus filhos ainda ocupa um lugar na igreja, ou se não estão protegidos pelos cargos que estão incluídos nas leis, decidimos servi-los com as faculdades do tribunal. (391 28 de julho).

CTh.12.1.123.6

Vacuas vero et inanes sine naturali successione fortunas, ut evidenter expressimus, sibi curia vindicabit, habitura solacium facultatem, cui desit in functionibus numerus personarum. dat. v kal. aug. constantinopoli tatiano et symmacho conss. (391 iul. 28).

Mas fortunas vãs e vãs sem sucessão natural, como claramente expressamos, o tribunal reivindicará para si, a capacidade de confortar, o que falta o número de pessoas nas funções. Datado no quinto calendário de Augusto aos cônsules Taciano e Símaco de Constantinopla (391 Júlias 28).

CTh.12.1.124 [=brev.12.1.7]

Imppp. theodos., arcad. et honor. aaa. philoxeno vicario thraciarum. si quis filiam decurionis vel principalis suo iunctam consortio nullis exstantibus liberis fatali sorte perdiderit, atque eius ultimo hereditatem fuerit adeptus arbitrio, si ab omnibus alienus officiis est et nullis, quibus merito excusari possit, privilegiis adiuvatur, eius mox civitatis curiae mancipetur, in qua antea, uxore vivente, sine rerum dominio et proprietate, liber, curiae obnoxias facultates heres coeperit uxoris possidere. dat. iii. non. april. constantinopoli, arcadio a. ii. et rufino coss.

Imperadores Teodósio, Arcad. e homenagear Augusto Filoxeno, vigário da Trácia. se um homem perdeu a filha de um vereador ou de um mandante, unida à sua consorte, por não ter filhos existentes, por sorte fatal, e a herança dela tiver sido obtida por escolha, se ele for estranho a todos os deveres e não for amparado por privilégios de que possa ser justificadamente desculpado, será imediatamente escravizado pelo tribunal da cidade, em que anteriormente, vivendo como esposa, sem domínio e bens, o filho, sujeito ao tribunal, passou a herdar os bens de sua esposa. Dados iii. No dia 9 de abril, em Constantinopla, Arcádio Augusto II. e o vermelho para os cônsules

Interpretação antiga

Interpretatio. si quis filiam curialis acceperit uxorem, et haec ipsa in coniugio eius mortua fuerit, et omnia ad maritum, quaecumque* supra dicta videbatur possidere, testamenti voluntate pervenerint, omnibus curiae necessitatibus maritus ille, qui heres est, teneatur obnoxius

Se um homem se casar com a filha de um cortesão, e ela própria morrer durante o casamento, e tudo o que se dizia pertencer ao marido tiver passado para o marido pela vontade do testamento, o marido, que é o herdeiro, ficará mais sujeito a todas as necessidades do tribunal.

CTh.12.1.125

Idem aaa. victorio proconsuli asiae. submoto privilegio militari, quo sibi actuarii blandiuntur, eum, qui evidenter ostenditur curiali patre genitus, mox necessariis atque origini suae debitis functionibus mancipari praecipimus. dat. viii kal. mai. constantinopoli arcadio a. ii et rufino conss. (392 apr. 24).

O mesmo Augusto a vitória do procônsul da Ásia. movidos pelo privilégio militar com que os atuários o lisonjeiam, ordenamos que ele, que evidentemente nasceu de pai cortês, seja logo escravizado às funções necessárias e devidas à sua origem. Datou o dia 8 de maio do calendário de Constantinopla aos cônsules Arcádio Augusto II e Rufino (24 de abril de 392).

CTh.12.1.126

Idem aaa. ad potamium praefectum augustalem. principales devoti et nihil debentes habeant privilegium, ut nihil corporalium molestiarum patiantur, scitura experientia tua, nisi praeceptionis nostrae forma servetur, et officium et ipsam sedis tuae iudiciariam potestatem propositae multae esse subdendam. dat. x kal. iul. constantinopoli arcadio a. ii et rufino conss. (392 iun. 22).

O mesmo Augusto ao prefeito augustano de Potamium. que os principais devotos e aqueles que nada devem têm o privilégio de não sofrer desconfortos corporais, sua experiência sabe que, a menos que a forma de nosso preceito seja observada, e o ofício e o próprio poder judicial de sua sé devem ser submetidos ao propósito de muitas coisas. Datado no 10º dia de calendário de Constantinopla aos cônsules Arcádio Augusto II e Rufino de Constantinopla (392, 22 de junho).

CTh.12.1.127

Idem aaa. tatiano praefecto praetorio. quicumque decursis perfunctus officiis primum obtinuerit in sua curia sequentibus ceteris locum, comitivae tertii ordinis habeat dignitatem, ut ab omnibus eum iniuriis dignitas concessa defendat, ita tamen, ut hoc honore donatus a nexu propriae originis non recedat. dat. prid. kal. iul. constantinopoli arcadio a. ii et rufino conss. (392 iun. 30).

O mesmo Augusto no quartel-general de Tatian. Quem, depois de cumpridas as suas funções, primeiro obtiver lugar na sua corte a seguir aos demais, tem a dignidade de séquito de terceira ordem, para defendê-lo de todas as injúrias que merecer, de tal forma, porém, que aquele a quem foi concedida esta honra não se afaste da ligação da sua própria origem. Datado na véspera das Calendas de Júlias de Constantinopla aos cônsules Arcádio Augusto II e Rufino (30 de junho de 392).

CTh.12.1.128

Idem aaa. abundantio comiti et magistro utriusque militiae. militaribus viris nihil sit commune cum curiis; nihil sibi licitum sciant, quod suae non subiectum est potestati; nullum iniuria, nullum verbere, nullum gravi pulsatione, tribunus dux ille an comes sit, curialem principalemve contingat. si quis posthac temerario et inconsiderato ausu ullum ex principalibus viris usurpata adtrectaverit iniuria, sciat se x auri libris esse multandum. dat. prid. kal. aug. constantinopoli arcadio a. ii et rufino conss. (392 iul. 31).

O mesmo Augusto era conde e mestre de ambos os exércitos. os militares não deveriam ter nada em comum com os tribunais; deixe-os saber que nada é lícito para eles, que não esteja sujeito ao seu poder; nenhum ferimento, nenhuma surra, nenhuma surra severa, caso o tribuno-chefe toque, seja ele um conde ou um cortesão principal. se alguém doravante, por uma aventura precipitada e impensada, tiver causado dano usurpado a algum dos chefes, informe-o que será multado em dez libras de ouro. Dado no dia anterior, Augusto, aos cônsules de Constantinopla, Arcádio Augusto II e Rufino (392 Júlias 31).

CTh.12.1.129

Idem aaa. rufino praefecto praetorio. post alia: quicumque est e curia senator effectus, quicumque militiam, cum esset curialis, adgressus est, restituatur obstringendus ei quam declinaverat functioni. quin etiam iubemus eos ad munera relicta adgnoscenda constringi, quos administrationum honor diversa suffragiorum ambitione provexit, ut eo quidem quem adepti sunt honore non careant, sed ab ea quam reliquerant functione non absint, providendo, ne quispiam curiae natus ad consortium senatoriae dignitatis adspiret, cum ita sibi videat et praeterita et praesenti iussione praescriptum, ut ei vel affectata vel emendicata huius ordinis gratia prodesse non possit. dat. x kal. dec. constantinopoli arcadio a. ii et rufino conss. (392 nov. 22).

O mesmo Augusto, comandante do quartel-general de Rufino. após o outro: quem for senador da corte, quem ingressou na milícia quando era cortesão, será restituído ao cargo que havia recusado. antes, ordenamos que sejam obrigados a reconhecer os cargos deixados, que a honra das administrações promovidas pelas diferentes ambições dos sufrágios, para que de fato não sejam privados da honra que obtiveram, mas não possam estar ausentes da função que deixaram, visto que ninguém nascido da corte aspira ao consórcio da dignidade senatorial, quando vê que está tão prescrito tanto pela ordem passada como pela presente, que não pode lucrar com a graça desta ordem afetado ou implorado. Datado no dia 10 de dezembro dos cônsules Arcádio Augusto II e Rufino de Constantinopla (22 de novembro de 392).

CTh.12.1.130

Idem aaa. aureliano praefecto urbi. si quis municipum ad senatorium transire ordinem omnibus muniis perfunctus optaverit, bona sua, quibus substitui idoneus possit, sciet curiae semper esse obnoxia. dat. iii kal. mart. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 febr. 27).

O mesmo Augusto Aureliano prefeito da cidade. se alguém, depois de cumpridas todas as funções, tiver optado por passar o despacho do município ao senado, saberá que os seus bens, pelos quais poderá ser substituído, estão sempre sujeitos ao tribunal. Datado de 3 de março de Constantinopla, Teodósio Augusto III e a abundância dos cônsules (27 de fevereiro de 393).

CTh.12.1.131

Idem aaa. aureliano praefecto praetorio. in calefaciendis aput antiochiam thermis veterem praestationis consuetudinem servari placet. constat enim merito submovendum, quidquid a tatiano probatur adiectum. dat. iii kal. mart. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 febr. 27).

O mesmo prefeito Augusto Aureliano. no aquecimento dos banhos de Antioquia, o antigo costume de pagamento deveria ser preservado. pois concorda-se que tudo o que for provado ser acrescentado por Taciano deve ser corretamente subvertido. Datado de 3 de março de Constantinopla, Teodósio Augusto III e a abundância dos cônsules (27 de fevereiro de 393).

CTh.12.1.132

Idem aaa. aureliano praefecto praetorio. si quis curialis tres mares filios susceperit, unum dare senatui non vetetur. dat. vi id. mart. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 mart. 10).

O mesmo prefeito Augusto Aureliano. se um cortesão adotou três filhos, não está proibido de dar um ao Senado. Augusto III e a abundância dos cônsules (393, 10 de março).

CTh.12.1.133

Idem aaa. silvano duci et correctori, limitis tripolitani. quicumque ex numero plebeiorum praesentibus singularum ordinibus civitatum agro vel pecunia idonei comprobantur, muniis curialibus adgregentur. qui vero nullam rei familiaris substantiam habent, militare in apparitorum numero non vetentur. dat. vi kal. april. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 mart. 27).

O mesmo Augusto, o líder e reformador da floresta, na fronteira com Trípoli. Quem, dentre o número de plebeus presentes nas fileiras particulares dos estados, se mostrar apto para terras ou dinheiro, será acrescentado aos deveres judiciais. Mas aqueles que não têm substância familiar não estão impedidos de servir nas forças armadas como oficiais. Datado nas calendas de abril de Constantinopla de Teodósio Augusto III e na abundância dos cônsules (27 de março de 393).

CTh.12.1.134

Idem aaa. rufino praefecto praetorio. omnes, qui curiali obstricti sanguine diversis se officiorum privilegiis et actuum praeiudiciis adgregarunt, reddendos muniis esse non ambigas. eos etiam, qui adepti honores esse dicuntur, debitis statuas functionibus subrogandos manente privilegio dignitatis. ac ne ab his sententia promenda se temperet, quos praesidalis officii defendit obscuritas quosve nullum munus alligat naviculariae functionis. usque eo super hac re iudicantis est sententia porrigenda, ut, quoniam curialium fundos diversis titulis huiuscemodi homines tenere coeperunt, intellegant sese, quos nulla militiae privilegia, nulla honorum suffragia, non aetatis defensabit infirmitas, in eorum locum suscipiendis functionibus subrogandos, quorum vel habendo vel habitando sibi patrimonia praesumpserunt. dat. prid. id. april. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 apr. 12).

O mesmo Augusto, comandante do quartel-general de Rufino. não duvides que todos aqueles que, ligados pelo sangue da corte, se uniram aos privilégios dos diferentes cargos e aos preconceitos dos seus actos, devem ser devolvidos às munições. mesmo aqueles que se diz terem obtido honras devem ser substituídos por estátuas e funções, enquanto o privilégio da dignidade permanece. e que ele não deveria ser restringido pela opinião daqueles que são protegidos pela obscuridade do cargo de presidente, ou que não estão vinculados a nenhum cargo de navegação. mesmo assim, a decisão do juiz sobre esta questão deve ser prorrogada, para que, uma vez que tais homens começaram a deter os bens dos tribunais sob diferentes títulos, possam entender-se, a quem nenhum privilégio do serviço militar, nenhum voto de honras, nenhuma enfermidade de idade defenderá, a serem substituídos em seu lugar assumindo funções, cujo patrimônio eles assumiram para si, seja por ter ou por viver. Dado na véspera daquele abril de Constantinopla a Teodósio Augusto III e à abundância de cônsules (393, 12 de abril).

CTh.12.1.135

Idem aaa. rufino praefecto praetorio. nullus vacationem temporariam curialis accipiat, nisi id forte veris ac probatis causis adnotatio nostra concesserit. dat. prid. non. iun. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 iun. 4).

O mesmo Augusto, comandante do quartel-general de Rufino. ninguém deve tirar férias temporárias do tribunal, a menos que por razões verdadeiras e comprovadas o nosso registo as tenha concedido. Datado no dia anterior, nove de junho, para Constantinopla, Teodósio Augusto III e a abundância dos cônsules (393, 4 de junho).

CTh.12.1.136

Idem aaa. rufino praefecto praetorio. nec debitis curiae licitum potest esse negare aut vitare quod declinare non possunt, nec curiis esse liberum debet eos expetere, quos iustis adsertos privilegiis non poterunt obtinere. dat. viiii kal. iul. constantinopoli theodosio a. iii et abundatio conss. (393 iun. 23).

O mesmo Augusto, comandante do quartel-general de Rufino. nem pode ser lícito para os devedores do tribunal negar ou evitar o que não podem recusar, nem devem os tribunais ser livres de procurar aqueles que não podem obter através de justas reivindicações de privilégio. Datado de 8 de julho, Teodósio Augusto III de Constantinopla e a abundância dos cônsules (393 23 de junho).

CTh.12.1.137pr.

Idem aaa. rufino praefecto praetorio. omnes, qui municipibus genere aut actu tenentur obnoxii, a militia vel a quibuslibet retrahi mandamus officiis, nec rescripta aut adnotationes ad munerum fugam prodesse permittimus. incolas etiam et vacantes, qui tamen idonei sunt, iubemus adstringi. (393 aug. 9).

O mesmo Augusto, comandante do quartel-general de Rufino. Ordenamos que todos os que estão sujeitos aos municípios em geral ou de facto, sejam retirados da milícia ou de quaisquer cargos, e não permitimos rescritos ou registos em benefício da fuga de cargos. Ordenamos que também os moradores e os desocupados, que ainda estão aptos, sejam contidos. (393 9 de agosto).

CTh.12.1.137.1

Nullus sane solis materni sanguinis vinculis illigetur, quia mulierum infirmitas numquam huiusmodi functionibus reddit obnoxios, a quibus ipsa habeatur immunis. dat. v id. aug. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 aug. 9).

Certamente ninguém está vinculado apenas pelos laços de sangue materno, porque a fraqueza das mulheres nunca as torna sujeitas a tais funções, das quais são consideradas imunes. Dado o quinto dia de Augusto de Constantinopla, Teodósio Augusto III e a abundância dos cônsules (393 Augusto 9).

CTh.12.1.138

Idem aaa. aureliano praefecto praetorio. curiales, qui gradu meritorum usque ad honorariam pervenerint dignitatem, nulla equorum praestatio maneat, nec gleba senatoria ab his poscatur, quos non ita fecit obligatos. dat. vi id. dec. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 dec. 8).

O mesmo prefeito Augusto Aureliano. Aos cortesãos que, pelo grau de mérito, tenham atingido a dignidade da honra, não restará nenhum pagamento em cavalos, nem será exigida uma quantia de senador àqueles a quem ele não o vinculou. Dada a força daquele dezembro, Teodósio Augusto III de Constantinopla e a abundância dos cônsules (393 8 de dezembro).

CTh.12.1.139

Idem aaa. rufino praefecto praetorio. omnes ilico, qui curiis debiti militarint, patriis muneribus restitui oportet. in qua re sublimis auctoritas tua providebit, ut de singulorum nominibus ad sedem vestram singulae quaeque referant civitates, ne quis dissimulatione suggerentium delitescat, ut cuncti sine frustratione aliqua restituti curiarum muniis cum omni posteritate deserviant. quod ita fixum volumus intemeratumque servari, ut adversum hoc potestas nulla, nulla denique adnotatio audiatur. quod si quis ex illis in officia externa transierit, omnis eius substantia iure curiae et possessione teneatur. dat. iii kal. iun. constantinopoli arcadio iii et honorio ii aa. conss. (394 mai. 30).

O mesmo Augusto, comandante do quartel-general de Rufino. Todos aqueles que lutam por dívidas aos tribunais devem ser restituídos aos seus deveres nacionais. nesse assunto, sua sublime autoridade fará com que cada estado relate os nomes de cada indivíduo à sua sede, para que ninguém seja enganado pela dissimulação daqueles que sugerem que todos possam ser restaurados às funções dos tribunais e servir com toda a posteridade. que queremos que seja mantido tão fixo e imaculado, que contra isso não haja poder e, em suma, nenhum registo seja ouvido. que se qualquer um deles passar para escritórios estrangeiros, todos os seus bens serão mantidos pelo direito do tribunal e sua posse. Datado de 3 de junho de Constantinopla aos cônsules de Arcádio III e em homenagem a Augusto II (394 de maio de 30).

CTh.12.1.140

Impp. arcadius et honorius aa. theodoro praefecto praetorio. ad subeunda patriae munera dignissimi et meritis et facultatibus eligantur, ne tales forte nominentur, qui functiones publicas implere non possint. dat. xiii kal. feb. olybrio et probino conss. (395 [397-399?] ian. 20).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto com Teodoro no comando. para desempenhar as funções do país são escolhidos os mais dignos, meritórios e capazes, para que não sejam nomeados aqueles que não estejam aptos a cumprir as funções públicas. Datado de 13 de fevereiro aos cônsules Olíbrio e Probino (395 [397-399?] 20 de janeiro).

CTh.12.1.141

Idem aa. ennoio proconsuli africae. inconcussa volumus permanere, quae de incolatus iure antiquitus sunt constituta. dat. xvii kal. iun. mediolano olybrio et probino conss. (395 mai. 16).

O mesmo Augusto Ennoio procônsul da África. Queremos continuar inabaláveis, o que foi estabelecido na antiguidade sobre a lei dos habitantes. Datado de 17 de junho aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (16 de maio de 395).

CTh.12.1.142

Idem aa. ennoio proconsuli africae. nominationum forma vaccillare non debet. si omnes, qui albo curiae continentur, adesse non possunt, ne paucorum absentia sive necessaria sive fortuita debilitet, quod a maiore parte ordinis salubriter fuerit constitutum, cum duae partes ordinis in urbe positae totius curiae instar exhibeant. et cetera. dat. xvii kal. iun. mediolano olybrio et probino conss. (395 mai. 16).

O mesmo Augusto Ennoio procônsul da África. a forma das nomeações não deve vacilar. se todos os que estão contidos no branco do tribunal não puderem estar presentes, para que a ausência de alguns, seja necessária ou acidental, enfraqueça o que foi saudávelmente constituído pela maior parte da ordem, quando as duas partes da ordem colocadas na cidade apresentam a semelhança de todo o tribunal. e assim por diante. Datado de 17 de junho aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (16 de maio de 395).

CTh.12.1.143

Idem aa. ennoio proconsuli africae. fraudem civium non ferendam in dispendium ire civitatum animadvertimus, cum municipes aut peregrinando munera civitatum aut militiae ambitione declinant. intra quinquennium igitur nisi ad curiam reverterint, facultates eorum pro muneribus et oneribus curiae addici decernimus. dat. xvii kal. iun. mediolano olybrio et probino conss. (395 mai. 16).

O mesmo Augusto Ennoio procônsul da África. Observamos que a fraude dos cidadãos não deve ser levada às custas dos estados, quando os cidadãos, quer por viajarem para o estrangeiro, recusam os serviços dos estados, quer pela ambição das milícias. Se, portanto, no prazo de cinco anos não regressarem ao tribunal, decretamos que as suas faculdades serão acrescentadas aos deveres e encargos do tribunal. Datado de 17 de junho aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (16 de maio de 395).

CTh.12.1.144

Idem aa. ennoio proconsuli africae. ne diu in fraudem civitatum municipes evagentur vel ad militiam socientur, nisi intra quinquennium ad civitates proprias revertantur, facultates eorum pro muneribus et oneribus curiae addicantur. dat. xvii kal. iun. mediolano olybrio et probino conss. (395 mai. 16).

O mesmo Augusto Ennoio procônsul da África. para que os municípios dos estados não escapem por muito tempo à fraude, ou se juntem à milícia, a menos que retornem dentro de cinco anos aos seus próprios estados, sendo os seus recursos adicionados aos deveres e encargos do tribunal. Datado de 17 de junho aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (16 de maio de 395).

CTh.12.1.145

Idem aa. ennoio proconsuli africae. africanis sacerdotales karthagini restitui ibique arbitratu suo agere dum favorabili editione placuit. quod facientes divi patris nostri beneficium renovamus. dat. xvii kal. iun. mediolano olybrio et probino conss. (395 mai. 16).

O mesmo Augusto Ennoio procônsul da África. os sacerdotes africanos de Cartago foram restaurados, e ali agiram a seu critério, desde que lhes agradasse uma edição favorável. fazendo isso renovamos o favor de nosso divino pai. Datado de 17 de junho aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (16 de maio de 395).

CTh.12.1.146

Idem aa. dextro praefecto praetorio. multos animadvertimus, ut debita praestatione patriam defraudarent, sub umbra potentium latitare. oportet igitur statui multam, ut, quisquis in praescripti iuris formam inciderit, pro curiali quinque auri libras fisco nostro cogatur inferre, pro collegiato unam. omnes igitur quos tegunt expellant, ne clementia nostra ob contumaciam dissimulantium in maiorem indignationem exurgat. dat. xvii kal. iul. mediolano olybrio et probino conss. (395 iun. 15).

O mesmo Augusto no gabinete do prefeito certo. Temos notado que muitos, para defraudar o país do devido pagamento, escondem-se à sombra dos poderosos. portanto, é necessário estabelecer um lote, para que quem se enquadrar na forma prescrita pela lei seja obrigado a trazer ao nosso tesouro cinco libras de ouro para o tribunal e uma para o colegiado. expulsai, portanto, todos os que eles cobrem, para que a nossa clemência, por causa da obstinação daqueles que a ocultam, não suscite maior indignação. Datado de 17 de julho aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (395, 15 de junho).

CTh.12.1.147pr.

Idem aa. palladio praefecto praetorio. quicumque decuriones patre atque maioribus adprobantur et armatam quacumque occasione adepti docentur esse militiam, absoluti sacramento militari, ut constitutum est, ad munia civilia revocantur. (416 sept. 9).

O mesmo Augustus Palladius, prefeito da sede. aqueles que são aprovados pelos conselheiros de seu pai e dos mais velhos, e são ensinados a estar armados em todas as ocasiões, são ensinados a ser soldados, absolvidos do sacramento militar, como foi estabelecido, são reconvocados aos deveres civis. (416 9 de setembro).

CTh.12.1.147.1

Si quos etiam huiusmodi homines palatinorum officiorum consortia retinent, exempti matriculis ad propriam urbem sub prosecutione dirigantur. (416 sept. 9).

Se algum desses homens for retido pelos confederados dos cargos palatinos, as matronas isentas serão enviadas para sua própria cidade sob processo. (416 9 de setembro).

CTh.12.1.147.2

Ac si in apparitione praetoriana aliquis inventus fuerit decurio inmorari, pari condicione ad civitatem originariam dirigatur. (416 sept. 9).

E se, na aparição pretoriana, alguém for encontrado ausente do conselho, será enviado em igualdade de condições à sua cidade de origem. (416 9 de setembro).

CTh.12.1.147.3

Reliqua quoque ministeria atque officia palatina pari forma legis adstringimus, ut quisquis municeps deprehensus fuerit, absolutus militari cingulo reddatur muneribus civitatis. et cetera. dat. v id. sept. ravennae d. n. theodosio a. vii et palladio conss. (416 sept. 9).

Também vinculamos os restantes ministérios e cargos palatinos na mesma forma de lei, para que quem for apanhado na cidade seja absolvido com cinto militar e devolvido às funções do Estado. e assim por diante. Datado do quinto dia de setembro em Ravenna. não. Teodósio Augusto VII e Paládio, os cônsules (9 de setembro de 416).

CTh.12.1.148

Idem aa. theodoro praefecto praetorio. cum super ordinando sacerdote provinciae publicus esset ex more tractatus, idem nostra auctoritate decretum est, ut ad subeunda patriae munera dignissimi et meritis et facultatibus eligantur nec huiusmodi nominentur, qui functiones debitas implere non possint. dat. iiii kal. oct. mediolano olybrio et probino conss. (395 [397-399?] sept. 28).

O mesmo Augusto a Teodoro, prefeito da sede. quando o público era habitualmente tratado pela ordenação do sacerdote da província, o mesmo foi decretado pela nossa autoridade, que os mais dignos, meritórios e capazes deveriam ser escolhidos para assumir as funções do país, e que aquelas pessoas que não seriam capazes de cumprir os deveres devidos deveriam ser nomeadas. Datado de 3 de outubro aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (395 [397-399?] 28 de setembro).

CTh.12.1.149

Idem aa. ennoio suo salutem. curiales in exitium curiarum se conantur exuere quacumque occasione patrimonii qualitercumque quaesiti naviculariorum onere volentes suam originem commutare. qua in re, quia totum inhibere non possumus, ratione dividimus. civitas ergo quem genuit, non amittat: patrimonium, quod ex ordine naviculariorum advenerit, prodat pro moderatione quem ditat, quia nec emere nec donatum adsequi nec damnosam quisque hereditatem adire compellitur, cum et in deliberationibus coniunctionum futurarum commodis prospiciatur heredum. neminem igitur sublimitas tua ad expediendas publicas necessitates parenti curiae se permittat auferre detque operam, ut et ordines curiarum nostrarum reddantur indemnes et patrimonia naviculariorum non pereant, sed functionis uterque status habeatur incolumis. dat. vii kal. ian. olybrio et probino conss. (395 dec. 26).

O mesmo Augusto enoi sua saudação. Os tribunais à destruição dos tribunais tentam despojar-se de qualquer patrimônio de qualquer natureza almejado pelo ônus dos embarcadores que desejam mudar de origem. nesse caso, porque não podemos verificar o todo, dividimos pela razão. A cidade, portanto, não perde aquele que gerou: vende o patrimônio que recebeu da ordem dos marinheiros, em troca da moderação, que enriquece, porque cada um não é obrigado a comprar, nem a obter doação, nem a ir para herança prejudicial, quando e nas deliberações das futuras uniões estão previstos os interesses do herdeiro. Portanto, que nenhum de seus superiores se permita ser afastado do pai do tribunal, a fim de facilitar as necessidades públicas, e tome cuidado para que as fileiras de nossos tribunais fiquem intactas e que a propriedade dos marinheiros não pereça, mas que ambos os estados de função possam ser mantidos seguros. Datado de 7 de janeiro aos cônsules Olíbrio e Probino (26 de dezembro de 395).

CTh.12.1.150

Idem aa. caesario praefecto praetorio. curiales, qui honorariam adepti sunt comitivam, formidare debent eos, quorum sunt moderationi commissi nec se existimare ideo meruisse dignitatem, ut iudicum praecepta despiciant. quod si in eadem culpa perseverent, quinque librarum auri multae obnoxius subiugetur, honore quoque quem prodidit spoliandus. dat. iiii kal. ian. constantinopoli olybrio et probino conss. (395 dec. 29).

O mesmo Augusto César comandava o quartel-general. Os cortesãos, que obtiveram uma comitiva honorária, devem temer aqueles cujo controle estão comprometidos, e não pensar que por isso mereceram a dignidade, de modo a desprezar os preceitos dos juízes. que se persistirem na mesma falta, ele estará sujeito a uma multa de cinco libras de ouro, e a honra daquele que ele traiu também será roubada. Datado de 3 de janeiro aos cônsules Olíbrio e Probino de Constantinopla (29 de dezembro de 395).

CTh.12.1.151 [=brev.12.1.8]

Impp. arcad. et honor. aa. petronio vicario hispaniarum. municipalia gesta non aliter fieri volumus quam trium curialium praesentia, excepto magistratu et exceptore publico, semperque hic numerus in eadem actorum testificatione servetur. sic enim et fraudi non patebit occasio et veritati maior crescit auctoritas. dat. non. mai. mediolano, arcadio iv. et honorio iii. aa. coss. interpretatione non indiget.

Arqui-imperadores e honra Augustus Petronius, Vigário da Espanha. Não queremos que os assuntos municipais sejam tratados de outra forma que não seja a presença de três cortesãos, excluindo o magistrado e o representante público, número esse que será sempre preservado no mesmo depoimento dos atos. pois desta forma não haverá oportunidade para fraudes e a verdade terá maior autoridade. Datado de 9 de maio em Milão, Arcádio IV. e honra iii. Os cônsules de Augusto não precisam de interpretação.

CTh.12.1.152

Idem aa. africano praefecto urbi. ne quis ex corpore togatorum provinciales suscipiat functiones, scilicet ut et ambientibus claudatur ingressus et invitis necessitas auferatur. proposita constantinopoli iii non. aug. arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 aug. 3).

O mesmo Augusto, o prefeito africano da cidade. que ninguém do corpo civil assumisse as funções provinciais, ou seja, que a entrada fosse fechada a quem passasse e que a necessidade fosse tirada a quem não a quisesse. propôs a Constantinopla iii nono Augustas a Arcádio iii e honra aos cônsules de Augusto iii (396 Augustas 3).

CTh.12.1.153

Idem aa. florentino praefecto urbi. nonnulli decurionum honorarias ex protectoribus vel domesticis vel quaslibet alias obtinent missiones. unde, licet superiore praecepto consultum sit, ut sic penes eosdem emendicata dignitas permaneret, ne quicquam ob hoc patriae negaretur, nunc altius intuentes honoris eius ab his penitus amovemus umbracula, ita ut, si quis id meruit, ac si nihil impetraverit habeatur neque ob hoc sordido quolibet minimove tueatur vel a verberibus, si id modo personae eius qualitas patitur, iudiciariae emendationis excusetur. dat. xii kal. ian. mediolano caesario et attico conss. (397 dec. 21).

O mesmo Augusto, governador florentino da cidade. alguns conselheiros recebem honorários de protetores ou domésticos ou de quaisquer outras missões. portanto, embora tenha sido aconselhado pelo mandamento anterior, que a dignidade digna permaneça nas mãos dos mesmos homens, que nada seja negado ao país por causa disso, agora, olhando mais profundamente, removamos completamente destas as sombras de sua honra, para que se um homem a mereceu, e se não obteve nada, ele não pode ser protegido em nada por causa dessa sordidez, ou de espancamentos, se a qualidade de sua pessoa sofre desta forma, ele pode ser dispensado de correção judicial. Datado de 12 de janeiro aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (21 de dezembro de 397).

CTh.12.1.154

Idem aa. florentino praefecto urbi. post alia: si qui municipum vel palatinam vel armatam aliquando militiam debitis praetulerit functionibus, nullis privilegiis, nullis postremo temporibus exuatur nec ei annorum spatia stipendiorumque merita supputentur, sed teneat suum curia et perpetua sibi obnoxium vindicatione defendat. et cetera. dat. xii kal. ian. mediolano caesario et attico conss. (397 dec. 21).

O mesmo Augusto, governador florentino da cidade. após o outro: se aquele que em algum momento tiver preferido a milícia municipal ou palatina ou armada aos deveres devidos aos seus cargos, não será despojado de nenhum privilégio, em nenhum momento, nem serão imputados os méritos de anos e salários a ele, mas ele manterá seu tribunal e se defenderá por reivindicação perpétua. e assim por diante. Datado de 12 de janeiro aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (21 de dezembro de 397).

CTh.12.1.155

Idem aa. florentino praefecto urbi. post alia: quia receptum in splendidissimum ordinem submoveri dignitatibus non oportet, quisquis emensus curialia onera honorum vel administrationis vel quarumcumque aliarum dignitatum infulas impetraverit, ipse quidem decoretur insignibus, sed liberi omnisque successio paternae dignitatis obiectu curialia vincula non exuant, nisi forte quis iam senatore susceptus consortio curiae nobilioris adnectitur. illustrium quoque virorum liberos, si non otio et torpore degeneri paternam exuere virtutem, fas erit excusari. in his tamen, qui ante expletas curialium munerum functiones meruerint dignitates, speciali humanitate tribuimus, ut, quae illis imponentur a patria, per substitutos praebere, si maluerint, non vetentur, nec agentis persona quaeratur, dummodo debiti non negetur officii. et cetera. dat. xii kal. ian. mediolano caesario et attico conss. (397 dec. 21).

O mesmo Augusto, governador florentino da cidade. após o outro: porque sendo recebido na mais esplêndida ordem, não é necessário ser movido pelas dignidades, quem, tendo adquirido os encargos das honras da corte ou da administração, ou de quaisquer outras dignidades, deve ser condecorado com insígnias, mas os filhos e toda a sucessão à dignidade paterna não adiam os vínculos judiciais, a menos que talvez aquele que já foi aceito como senador seja vinculado à associação de uma corte mais nobre. e os filhos de homens ilustres, se não degenerarem pela ociosidade e pelo torpor, para despojá-los da virtude paterna, será justo serem desculpados. contudo, àqueles que conquistaram dignidades antes do cumprimento das funções do tribunal, concedemos cortesia especial, para que, se preferirem, não sejam impedidos de fornecer o que lhes é imposto pelo seu país através de substitutos, e a pessoa do agente não seja procurada, desde que o dever não seja negado. e assim por diante. Datado de 12 de janeiro aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (21 de dezembro de 397).

CTh.12.1.156

Idem aa. florentino praefecto urbi. post alia: omnes ordines collegia centuriones ac si qui....Cuiusque muneribus vel officiis, ubicumque sunt corporati, ita generaliter illigentur, ut testimoniales impetratas sciant sibi nihil honoris privilegii excusationisve conferre. et cetera. dat. xii kal. ian. mediolano caesario et attico conss. (397 dec. 21).

O mesmo Augusto, governador florentino da cidade. após o outro: todas as fileiras dos colégios, centuriões e, se houver... Cujas funções ou cargos, onde quer que estejam incorporados, são tão geralmente vinculados, que sabem que as provas obtidas não lhes conferem nenhuma honra, privilégio ou desculpa. e assim por diante. Datado de 12 de janeiro aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (21 de dezembro de 397).

CTh.12.1.157

Idem aa. theodoro praefecto praetorio. omnes, qui quolibet curiae iure debentur, cuiuscumque superstitionis sint, ad implenda munia teneantur. dat. id. feb. mediolano honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 feb. 13 vel sept. 13).

O mesmo Augusto a Teodoro, prefeito da sede. todos os que estão sujeitos a qualquer lei do tribunal, qualquer que seja a superstição que sejam, são obrigados a cumprir os seus deveres. Foi concedida em 13 de fevereiro ou 13 de setembro de 398, em homenagem a Augusto III e aos cônsules Eutíquio de Milão.

CTh.12.1.158

Idem aa. theodoro praefecto praetorio. vaccillare per apuliam calabriamque plurimos ordines civitatum comperimus, quia iudaicae superstitionis sunt et quadam se lege, quae in orientis partibus lata est, necessitate subeundorum munerum aestimant defendendos. itaque hac auctoritate decernimus, ut eadem, si qua est, lege cessante, quam constat meis partibus esse damnosam, omnes, qui quolibet modo curiae iure debentur, cuiuscumque superstitionis sint, ad complenda suarum civitatum munia teneantur. dat. id. sept. mediolano honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 febr. 13 vel sept. 13).

O mesmo Augusto a Teodoro, prefeito da sede. Descobrimos que a maioria das fileiras dos estados oscilam através da Apúlia e da Calábria, porque os judeus são supersticiosos e se consideram defendidos por uma certa lei, que foi aprovada nas regiões orientais, pela necessidade de cumprir deveres. Portanto, por esta autoridade, decidimos que, com a cessação da mesma lei, se houver, que é claro para os meus partidos que é prejudicial, todos os que estão de alguma forma legalmente em dívida com o tribunal, independentemente da sua superstição, são obrigados a cumprir os deveres dos seus estados. Dado naquele mês de setembro em homenagem a Augusto III e aos cônsules Eutíquio de Milão (13 de fevereiro ou 13 de setembro de 398).

CTh.12.1.159

Idem aa. eutychiano praefecto praetorio. omnes omnino curiales in originalibus ac debitis perpetuo curiis perseverent et qui ex his ad provinciarum regimen atque administrationem qualibet fraude atque ambitione pervenerint, sciant se eo quem meruerant honore privandos et non solum ad curiam velut manu mox iniecta revocandos et cunctis rursus ab exordio muneribus servituros, verum etiam media patrimonii parte multandos. dat. viii kal. nov. constantinopoli honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 oct. 25).

O mesmo Augusto no prefeito de Eutíquio. que todos os cortesãos continuem em seus tribunais originais e devidos para sempre, e aqueles que alcançaram o governo e a administração das províncias por qualquer fraude e ambição, que saibam que serão privados da honra que conquistaram, e não apenas serão chamados de volta ao tribunal como se uma mão tivesse sido imposta sobre eles, e todos novamente cumprirão os deveres desde o início, mas também serão multados em metade do patrimônio. Datado de 8 de novembro em homenagem a Constantinopla aos cônsules Augusto III e Eutíquio (25 de outubro de 398).

CTh.12.1.160

Idem aa. optato praefecto urbi. post alia: si quis ex curia usque ad diem iduum novembrium consulatu domini nostri honorii augusti fratris aeternitatis meae iiii et eutychiani viri clarissimi administratione donatus senatorio est ordini mancipatus, senator quidem esse non desinat neque ad novellae legis vincula pertineat, sed de substituto et rebus, ut antea caveramus, omnia incunctanter quae sunt iussa custodiant. dat. viii kal. dec. constantinopoli honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 [405] nov. 24).

O mesmo Augusto desejava o prefeito da cidade. após o outro: se alguém da corte, até aquele dia de novembro, pelo consulado de nosso honorável senhor Augusto, irmão da minha eternidade iii. Datado de 8 de dezembro em homenagem a Constantinopla aos cônsules Augusto III e Eutíquio (398 [405] 24 de novembro).

CTh.12.1.161

Idem aa. messalae praefecto praetorio. post alia: plectibili severitate eorum fraudibus obviandum est, qui genitalem curiam deserentes ad indebita officia fraude callidae molitionis irrepunt. et quamvis provisum fuerat congruae emendationis occursu, quemadmodum isti militiae nomine et honore suspenso officiis redderentur, tamen quia hoc callido consilio reppererunt, ut evitatis provinciae suae finibus, tamquam istorum tantum interdictus fuisset accessus, peregrinos expeterent commeatus, ne diutius in perniciem curiarum latitandi spes et solacium eos impunitatis exacuat, horum cupiditatibus obviamus, ut ex eorum bonis, qui se vel prosecutioni vel muniis civitatum interdictae dudum ambitione militiae vel qualibet fraude subtraxerint, curiis quas deseruerant consulatur. itaque si vocati edictis intra anni metas hi tamen, qui manifestis curiae nexibus illigantur, latere potius quam redire maluerint nec suffecerint, qui ad vicem eorum munera patriae post emensum annum, ut ordinis ratio postularit, exsolvant, sciant interpellatis provinciarum moderatoribus ex facultatibus suis suis curiis quas destituerunt consulendum. neque enim de inmaturo praeiudicio temporis possunt brevitatem causari. et cetera. dat. xvii kal. sept. theodoro v. c. cons. (399 aug. 16 [21]).

O mesmo Augusto enviou uma mensagem ao comandante-em-chefe. após o outro: as fraudes daqueles que, abandonando o tribunal genital, devem ser enfrentados com severidade maleável, infiltram-se em cargos impróprios por meio de um astuto esquema de fraude. e embora tivessem sido tomadas providências para a ocorrência de uma reparação adequada, de modo que eles fossem devolvidos às suas funções suspensas em nome e honra da milícia, ainda assim, porque descobriram este plano inteligente, que evitando as fronteiras de sua província, como se seu acesso tivesse sido apenas proibido, eles buscaram provisões para os estrangeiros, para que a esperança e o consolo de se esconderem por mais tempo na perdição dos tribunais os esgotassem impunemente, para atender a esses desejos, a fim de encontrar-se com seus bens, que há muito haviam sido proibidos seja para a acusação ou para as munições dos estados. quer o tenham tirado por ambição dos militares, quer por qualquer fraude, que sejam consultados os tribunais que abandonaram. portanto, se estes, quando convocados por editais dentro dos limites do ano, no entanto, que estão vinculados aos vínculos evidentes do tribunal, preferem afastar-se a regressar, e não bastam, aqueles que por sua vez pagam as dádivas do país depois do final do ano, como exige a ordem da ordem, informam-nos que os governadores das províncias foram interrompidos para consultar os seus tribunais, o que eles negligenciaram. pois a brevidade do tempo também não pode ser causada por preconceito prematuro. e assim por diante. Datado de 17 de setembro, o homem mais famoso, Theodorus Cons. (399 agosto 16 [21]).

CTh.12.1.162

Idem aa. benigno vicario urbis romae. ne relictis urbibus plures sese ad corpus centonariorum transferant, spectabilitas tua, quoscumque et ubicumque latentes curiis atque collegiis debitos adprobarit, matura exsecutione restituat, si quidem tot existentibus legibus, quae occultatores certa feriri poena voluerunt, exsecutiones praestare iudices conveniat, non referre. dat. kal. dec. mediolano theodoro cons. (399 dec. 1).

O mesmo Augusto, o gentil vigário da cidade de Roma. Para que, depois de deixarem as cidades, muitos se transfiram para o corpo dos centenários, a vossa vigilância, quem e onde quer que tenham aprovado as dívidas ocultas aos tribunais e colégios, restaurem por execução antecipada, se é que é conveniente aos juízes realizar as execuções, para não se referir a tantas leis existentes, que desejavam infligir certos castigos aos ocultadores. Datado de 1º de dezembro, contras. Teodoro de Milão. (399 1º de dezembro).

CTh.12.1.163

Idem aa. eutychiano praefecto praetorio. si qui ex secundo divi patris nostri consulatu curiam relinquentes clericorum se consortio manciparunt, si iam episcopi vel presbyteri diaconesve esse meruerunt, in sacris quidem et secretioribus dei mysteriis perseverent, sed aut substitutos pro se curiae offerre cogantur aut iuxta legem dudum latam tradant curiae facultates. residui omnes, lectores subdiaconi vel ii clerici, quibus clericorum privilegia non debentur, debitis mox patriae muneribus praesententur. dat. iii id. dec. theodoro cons. (399 dec. [?] 11).

O mesmo Augusto no prefeito de Eutíquio. se aqueles que, saindo da corte do segundo consulado de nosso divino pai, se emancipassem da associação de clérigos, se já tivessem merecido ser bispos ou padres ou diáconos, deveriam de fato continuar nos mistérios sagrados e mais secretos de Deus, mas seriam obrigados a oferecer substitutos para si próprios na corte, ou a entregar os poderes da corte de acordo com a lei recentemente aprovada. todos os demais, os leitores dos subdiáconos ou os clérigos a quem não são devidos os privilégios do clero, serão em breve apresentados aos deveres do país. Datado de 3 de dezembro, contras. (399 dezembro [?] 11).

CTh.12.1.164

Idem aa. eutychiano praefecto praetorio. si quis umquam natus patre curiali vel initis muneribus curiae affectata militia a suis consortibus in iudicio rectoris provinciae lite pulsabitur, nullo fori praescriptionis obice, quae quidem habeat locum, ... licebit. in aliis actionibus aput eundem provinciae moderatorem suis allegationibus utatur. dat. v kal. ian. theodoro v. c. cons. (399 dec. [?] 28).

O mesmo Augusto no prefeito de Eutíquio. se alguém nascido de pai cortês, ou tendo ingressado nas funções do tribunal, e afetado pelo serviço militar, for espancado pelos seus companheiros de processo no tribunal do reitor da província, não haverá obstáculo à prescrição do tribunal, que de fato tem o seu lugar, ... será permitida. noutras acções utiliza o mesmo director da província para as suas alegações. Datado de cinco de janeiro, o homem mais famoso, Theodore, cons. (399 dezembro [?] 28).

CTh.12.1.165

Idem aa. eutychiano praefecto praetorio. quicumque ex iudaeis obnoxii curiae comprobantur, curiae mancipentur. dat. iii kal. ian. theodoro v. c. cons. (399 dec. [?] 30).

O mesmo Augusto no prefeito de Eutíquio. qualquer um dos judeus que for considerado responsável perante o tribunal será um servo do tribunal. Datado de 3 de janeiro em homenagem a Teodoro, um homem muito famoso. (399 dezembro [?] 30).

CTh.12.1.166

Idem aa. pompeiano proconsuli africae. iuxta veterem morem mecilianus legatus adstruxit, ut sacerdotum filii inviti ad sacerdotium non cogantur. antiquam igitur consuetudinem laudabilitas tua praecipiat custodiri, ita ut neque ullus indebite teneatur et tamen idonei sacerdotes deesse non possint. dat. prid. kal. iul. mediolano stilichone et aureliano conss. (400 iun. 30).

O mesmo Augusto Pompeu, procônsul da África. de acordo com o antigo costume, o legado meciliano tomou providências para que os filhos dos sacerdotes não fossem forçados ao sacerdócio contra a sua vontade. Portanto, que o teu louvor ordene que o antigo costume seja preservado, para que ninguém seja detido indevidamente, e ainda assim não faltem sacerdotes qualificados. Datado na véspera das Calendas de Júlias a Estilicão de Milão e aos cônsules de Aureliano (30 de junho de 400).

CTh.12.1.167

Idem aa. et theodosius a. anthemio praefecto praetorio. ne quis curialium per substitutionem muneribus se patriae, quibus natus est, abstrahat, intercludi curialibus iussimus licentiam supplicandi. dat. iii non. octob. constantinopoli arcadio a. vi et probo conss. (406 oct. 5).

O mesmo Augusto e Teodósio Augusto no hino do prefeito. Para que ninguém se prive das funções do país onde nasceu, substituindo os tribunais, ordenamos a interdição dos curiais para a mendicância. Datado de 3 de outubro Arcádio Augusto de Constantinopla à força e probo aos cônsules (5 de outubro de 406).

CTh.12.1.168

Impp. honorius et theodosius aa. anthemio praefecto praetorio. universarum civitatum ordinibus consulentes retro principum statuta firmamus, ut nemo nexui curiae mancipatus ad cuiuslibet militiae sacramentum audeat adspirare vel hoc admisso mox abstractus militia obsequiis oppidaneis mancipetur. dat. xv kal. iun. constantinopoli honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 mai. 18).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto deram um hino ao comandante-chefe. Consultadas as fileiras de todos os estados, confirmamos os estatutos dos príncipes, para que ninguém que esteja liberto da ligação da corte se atreva a aspirar ao sacramento de qualquer milícia, ou, admitindo-o, imediatamente abstraído do serviço da cidade, a milícia é libertada. Datado de 15 de junho aos cônsules de Constantinopla Honório VIII e Teodósio III Augusto (409 18 de maio).

CTh.12.1.169

Idem aa. anthemio praefecto praetorio. sescentorum solidorum praebitionem, qua magistratuum census antiochenae per syriam civitatis, cum frequenter nutaret, erectus est, gratanter admisimus. fruatur itaque decora civitas tuae provisionis iugiter incrementis et largitione nostrae clementiae, ut sub hac oblectatione populus sua tristitia consoletur. dat. v kal. oct. constantinopoli honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 sept. 27).

O mesmo Augusto para a sede do prefeito. Admitimos com gratidão o fornecimento de seiscentos solidi, com os quais foram constituídos os magistrados do censo de Antioquia em toda a cidade da Síria, quando esta oscilava frequentemente. Deixe a bela cidade, portanto, desfrutar do aumento contínuo da sua provisão e da liberalidade da nossa clemência, para que sob este entretenimento o povo possa ser consolado na sua tristeza. Datado de 5 de outubro em homenagem a Constantinopla VIII e Teodósio III, cônsules de Augusto (409 a 27 de setembro).

CTh.12.1.170 [=brev.12.1.9]

Impp. honor. et theodos. aa. liberio pf. p. post alia: eos curiales, qui non expletis muneribus declinarunt esse, quod nati sunt, reddi urbibus debita censura praecipimus etc. dat. vi. kal. dec. ravenna, honorio viii. et theodos. iii. aa. coss.

Honre os imperadores. e Teodósio. A Augusto, o prefeito livre do prefeito, após o outro: ordenamos aos cortesãos que se recusaram a cumprir os seus deveres, porque nasceram, que sejam devolvidos às cidades com a devida censura, etc. A dada força as Kalendas de dezembro em Ravenna, honra viii. e Teodósio. iii. aos cônsules de Augusto

Interpretação antiga

Interpretatio. quicumque* curialis, non actis servitiis, quae debebat, a debito officio declinavit, ad civitatis, unde discessit, servitia revocetur

aquele que, não tendo prestado os serviços devidos, tiver declinado do seu devido dever, será chamado de volta ao serviço do Estado de onde partiu

CTh.12.1.171pr.

Idem aa. dardano praefecto praetorio galliarum. placuit principales viros e curia in galliis non ante discedere, quam quindecennium in ordinis sui administratione compleverint, per quae annorum moderata curricula impleant patriae gratiam. et quamvis cunctos deceat revocari, qui brevi tempore videntur elapsi, sectandam tamen moderationem esse censuimus, ut eos tantum ad declinatas necessitates nunc redire iuberemus, qui ante hoc recessisse sexennium deteguntur. nec quemquam convenit constituta salubriter annorum spatia recusare, quando expletis omnibus splendoris et honoris ornamenta succedunt. (460 [412] dec. 7).

O mesmo Augusto, comandante dos gauleses em Dardano. Foi decidido que os principais homens não deveriam deixar a corte na França antes de terem completado quinze anos na administração de sua ordem, anos durante os quais de carreira moderada deveriam encher o país de favores. e embora seja apropriado recordar aqueles que parecem ter desaparecido em pouco tempo, decidimos que a moderação deveria ser seguida, de modo a ordenar apenas aqueles que se descobriu terem se aposentado seis anos antes, que retornem agora às suas necessidades diminuídas. nem cabe a ninguém recusar os espaços designados para anos saudáveis, quando no final todos os ornamentos de esplendor e honra têm sucesso. (460 [412] 7 de dezembro).

CTh.12.1.171.1

Sane quoniam principalem locum et gubernacula urbium probatos administrare ipsa magnitudo deposcit, sine ordinis praeiudicio consensu curiae eligendos esse censemus, qui contemplatione actuum omnium possint respondere iudicio. (460 [412] dec. 7).

É claro que, visto que a própria grandeza exige a administração do lugar principal e dos governadores das cidades aprovadas, sem prejuízo da ordem, consideramos que deverão ser escolhidos com o consentimento do tribunal, que, depois de considerados todos os atos, poderá responder à sentença. (460 [412] 7 de dezembro).

CTh.12.1.171.2

Eum vero, qui usque ad secundum evectus locum administrationem aut aetate implere aut debilitate nequiverit, suffragium meritorum et transactae testimonium vitae, tamquam primus constituto tempore curiam rexerit, obtinere conveniet. dat. vii id. dec. ravennae honorio viii et theodosio iii aa. conss. (460 [412] dec. 7).

Aquele, porém, que não tiver conseguido ocupar a administração até o segundo lugar designado, seja por idade ou por enfermidade, será obrigado a obter o voto de mérito e o certificado de vida passada, como se tivesse sido o primeiro a governar a corte no tempo determinado. Datado de 7 de dezembro dos cônsules Augusto VIII e Teodósio III de Ravenna (460 [412] 7 de dezembro).

CTh.12.1.172pr.

Idem aa. herculio praefecto praetorio illyrici. sententiae conquiescant, quae in praeiudicium curiarum transactis temporibus sub examine magnificae sedis tuae contra rationem veritatis prolatae curiae debitos per gratiam absolverunt, universique, quos sors nascendi municipalibus muneribus obligavit, fortunam propriam subire cogantur. (410 mai. 24 vel iun. 25).

O mesmo Augusto Hércules, prefeito da Ilíria. deixem repousar as sentenças que em tempos passados, sob o escrutínio da vossa magnífica sede, absolveram os devedores do tribunal contra a razão da verdade, e todos aqueles a quem a sorte de nascer vinculados aos deveres municipais, possam ser obrigados a sofrer o seu próprio destino. (410 24 de maio ou 25 de junho).

CTh.12.1.172.1

Eos autem, qui sub patrocinio clericatus muneribus debitis patriam fraudaverunt, reddi sub ea condicione praecipimus, ut pro temporis consideratione et gradu, quem in ecclesiis obtinent, vel ipsi ad statum pristinum redeant et functionibus municipalibus obsecundent vel eorum patrimonia curiis consignentur: (410 mai. 24 vel iun. 25).

E aqueles que, sob o patrocínio do clero, defraudaram o país do seu endividamento, ordenamos que sejam devolvidos com a condição de que, tendo em conta o tempo e o grau que obtiveram nas igrejas, ou eles próprios retornem ao seu antigo estado e obedeçam às funções municipais, ou o seu património seja entregue aos tribunais: (410 24 de maio ou 25 de junho).

CTh.12.1.172.2

His etiam, qui ultro se curiarum coetibus inseruerunt, in ea quam elegerunt fortuna residentibus, circa eorum filios legum auctoritate servata. dat. viiii kal. iun. constantinopoli varane v. c. cons. (410 mai. 24 vel iun. 25).

A estes também, que por outro lado se inseriam nos grupos dos tribunais, naqueles que escolhiam a fortuna dos moradores, sobre os seus filhos serem preservados pela autoridade das leis. No dia 8 de junho, Varane, o homem mais famoso de Constantinopla, é preso. (410 24 de maio ou 25 de junho).

CTh.12.1.173pr.

Idem aa. anthemio praefecto praetorio. ad inferiorum curialium relevandas fortunas et inpressionem potentium cohibendam placuit, ut ab instanti octava indictione descriptiones, quae per singulos ordines agitantur cogentibus diversis negotiis, non sumant ante principium, quam aput acta provinciarum rectoribus intimentur et ex eorum fuerint auctoritate firmatae. (410 aug. 26).

O mesmo Augusto para a sede do prefeito. para aliviar a sorte dos tribunais inferiores e verificar a influência dos poderosos, decidiu-se que, a partir da presente oitava acusação, as descrições, que são impulsionadas por cada ordem forçando assuntos diferentes, não levam antes o princípio de que os atos dos governadores das províncias são intimados e confirmados pela sua autoridade. (410 26 de agosto).

CTh.12.1.173.1

Sed et aurum, quod ex huiusmodi contributione redigitur, ita debet susceptori aurario consignari, ut securitatibus nomen inferentis, dies consul mensis, causa et summa comprehendatur, quo et descriptionis aequitas illustretur et describtus documentis evidentibus fulciatur. (410 aug. 26).

Mas o ouro, que é reduzido deste tipo de contribuição, deve ser entregue ao ourives de tal forma que sejam incluídos os títulos que ostentam o nome, a data do mês, a causa e o montante, de modo que a justeza da descrição seja ilustrada e a descrição seja apoiada por documentos claros. (410 26 de agosto).

CTh.12.1.173.2

Hoc etiam observando, ut quadrimenstruis quoque brevibus, qui ab excellentiae tuae officio sollemniter diriguntur, celebratae descriptionis dispunctio societur, ut vestrae potestatis scientiam formidantes nihil ad relevationem locupletum atque inopum perniciem audeant pertemptare. (410 aug. 26).

Observando isto também, como também nos breves quartéis, que são solenemente dirigidos pelo gabinete de Vossa Excelência, junta-se a disposição da célebre descrição, para que, temendo o conhecimento do seu poder, não ousem arriscar nada em socorro dos ricos e pobres perdição. (410 26 de agosto).

CTh.12.1.173.3

Quod et circa hos optimum est custodiri, quibus lucrativae facultates ex bonis curialium obvenerunt, ut et ipsi fructu provisionis simillimae potiantur. (410 aug. 26).

E é melhor ter cuidado com aqueles para quem recursos lucrativos vieram dos bens dos tribunais, para que eles próprios também possam desfrutar dos frutos de uma provisão semelhante. (410 26 de agosto).

CTh.12.1.173.4

Quam dispositionem si quis iudicum, numerariorum vel curialium mutilandam crediderit, interminationi, quam vestra sedes statuerit, subiacebit. dat. vii kal. sept. constantinopoli varane v. c. cons. (410 aug. 26).

Qual disposição, se alguém acreditar mutilar os juízes, os caixas ou os tribunais, estará sujeito à destruição que o seu assento determinará. Datado de 7 de setembro de Constantinopla, Varane, o homem mais famoso, cons. (410 26 de agosto).

CTh.12.1.174

Idem aa euchario proconsuli africae. duumvirum impune non liceat extollere potestatem fascium extra metas propriae civitatis. curiales etiam sacerdotio provinciae, sed et filios reddi praecipimus propriae civitati. dat. vi id. mar. ravennae honorio viiii et theodosio v aa. conss. (412 mart. 10).

O mesmo acontece com a eucaristia do procônsul da África. Não se deve permitir que um duumvir eleve impunemente o poder do fascismo para além dos objectivos do seu próprio Estado. os cortesãos também o sacerdócio da província, mas também ordenamos que as crianças sejam devolvidas ao seu próprio estado. Dada à força naquele março a honra de Ravenna VIII e Teodósio V aos cônsules de Augusto (412, 10 de março).

CTh.12.1.175

Idem aa. lupiano comiti et magistro militum per orientem. hi, quos moderatores provinciarum maximeque foenices, ordinibus civitatum prosequentibus docti, ex consortio curiali ad officium culminis tui demigrasse suggesserint, mox sub fida prosecutione ad eiusdem iudicis transmittantur examen, qui super eorum nominibus rettulerit, vel sponte civilia munera subituri vel, si litigandum putaverint, post sententiam cognitoris, si id ea suggesserit, ordini mancipandi. dat. xv kal. iun. constantinopoli honorio viiii et theodosio v aa. conss. (412 mai. 18).

O mesmo Augusto, conde de Lupin e comandante dos soldados do leste. Aqueles a quem os governadores das províncias, especialmente os fenícios, tendo sido instruídos pelas fileiras dos estados, sugeriram que migraram da associação judicial para o cargo de sua cúpula, logo serão enviados sob fiel processo ao exame do mesmo juiz, que informará sobre seus nomes, seja voluntariamente para cumprir deveres civis, ou, se pensarem em litigar, após o veredicto do legista, se ele o tiver sugerido, para serem condenados à escravização. Datado de 15 de junho em homenagem a Constantino VIII e Teodósio V, cônsules de Augusto (412, 18 de maio).

CTh.12.1.176

Idem aa. iuliano ii proconsuli africae. exceptis his, qui karthaginiensi curiae munus sacerdotii transegerunt, omnes, quicumque ex aliis provinciis atque civitatibus hoc honore decorantur, ad proprias urbes redire praecipimus. quidquid sane provinciarum nomine agi sacerdotalium superflua turba consuevit, id ab eo, qui sacerdotium reddet, suo tempore iubemus impleri. ac ne quid festis ac legitimis diebus subtraxisse videamur, etiam illud definiendum esse censemus, ut, quicumque propter pompam illius diei karthaginem forte convenerit, intra quinque dies ad propria rediturus ex eadem urbe discedat. ne autem certa statuta impune ullus audeat violare, xxx librarum auri multam statim a proconsulari officio exigi se cognoscat, qui in karthaginiensi urbe excepto ipsius decuriae viro habitandi gratia voluerit residere, cum dierum numerum, qui est statutus, excesserit: ipsius quoque dignitatis privilegio spoliandum esse se non dubitet. inhiberi autem etiam illas occasiones praesenti auctoritate censemus, ne comparatis sacerdotalis aliquis subito aedibus domicilium se habere confingat, cum specialiter statuisse videamur, ut quisque illo redeat, unde eum ducere originem constat. dat. vi kal. feb. ravennae post cons. honorii viiii et theodosii v aa. (413 ian. 27).

O mesmo Augusto Juliano, procônsul da África. com exceção daqueles que passaram o ofício de sacerdócio na corte cartaginesa, ordenamos a todos aqueles que foram condecorados com esta honra de outras províncias e estados que retornem às suas próprias cidades. Tudo o que, é claro, em nome das províncias, a multidão supérflua de sacerdotes está acostumada a fazer, ordenamos que isso seja cumprido em seu próprio tempo por aquele que restaurará o sacerdócio. e para que não se veja que tiramos algo das festas e dos dias legítimos, pensamos também que deveria ser definido que quem quer que chegasse a Cartago por causa do desfile daquele dia, deveria deixar a mesma cidade dentro de cinco dias para retornar ao seu lugar. mas para que ninguém ouse violar impunemente certos estatutos, saiba que uma quantia de 300 libras de ouro foi imediatamente exigida do escritório proconsular, que aquele que desejasse residir na cidade cartaginesa exceto pela graça de um homem do conselho, quando tivesse ultrapassado o número de dias que havia sido estabelecido: ele não tinha dúvidas de que também seria privado do privilégio de sua dignidade. e pensamos que mesmo essas ocasiões são evitadas pela autoridade atual, para que ninguém se limite repentinamente a uma casa sacerdotal, quando parecemos ter decretado especialmente que todos deveriam retornar àquele lugar de onde foi acordado levá-lo. Datado pelas Calendas de Fevereiro de Ravenna após contras. Honório VIII e Teodósio V Augusto (27 de janeiro de 413).

CTh.12.1.177pr.

Idem aa. leontio praefecto praetorio illyrici. etsi veterum principum sanctiones eos, qui nullis curiae nexibus obligati soli genitalis amore vel liberalitatis cupiditate suadente munus curiale subierint, obligari necessitatibus curiarum praecipiunt, tamen vastato illyrico consulentes aput omnes dumtaxat illyrici civitates praecipimus observari, ut, quisquis posthac integrae opinionis a consortio curiae penitus alienus ultro munus curiale putaverit subeundum vel oblata dumtaxat pecunia, per quam id ex integro poterit expediri, vel actu muneris ipsius vel insignibus subeundis, id est sive cum populi plausu sive etiam verecundae et tacitae conscientiae remuneratione contentus, adhibito ordine vel maiore eius parte illius videlicet civitatis, in qua munus spontaneum crediderit explicandum, in iudicio rectoris provinciae vel absente eo aput duumviros sive defensorem eiusdem civitatis primo se curiae non teneri incorrupta ordinis adstipulatione perdoceat, dein si certum munus se explicaturum promiserit, curialium praesentium responsione munitus, quod nec ipse nec facultates eius aut successores utpote curialis inquietudinem sustinebunt, liber et ab omni securus molestia curiali promissum munus absolvat, nec enim quod coeperit semiplenum deserere permittatur; ita ut pro hac liberalitate, peracto munere quod sponte promisit, eum honorem in ea civitate habeat, quem curialis habet eodem munere suscepto pariter et impleto. (413 apr. 16).

O mesmo Augusto, Leôncio, prefeito da Ilíria. embora as sanções dos antigos príncipes exijam que aqueles que, sem vínculos com a corte, tenham se submetido a um serviço judicial, motivados apenas pelo amor aos órgãos genitais ou pelo desejo de liberalidade, sejam obrigados às necessidades dos tribunais, ainda assim, consultando os devastados Ilírios, ordenamos que todos os estados da Ilíria sejam observados, para que quem de agora em diante, que seja completamente estranho à consorte da corte, pense em realizar um serviço judicial, ou ofereça dinheiro, com o qual é inteiramente pode ser conveniente, quer pelo ato do seu cargo, quer pela submissão aos notáveis, isto é, satisfeito com os aplausos do povo ou mesmo com a recompensa de uma consciência tímida e silenciosa, recorrendo à ordem ou à maior parte daquela cidade, em que ele acredita que o cargo espontâneo deve ser exercido, no julgamento do reitor da província, ou na sua ausência, os aput duúnviros ou o defensor da mesma cidade devem primeiro persuadir o tribunal a não ser vinculado pelo incorrupto estipulação da ordem, então se ele prometeu desempenhar uma determinada função, os cortesãos fortalecidos pela resposta dos presentes, que nem ele nem suas faculdades, nem seus sucessores, como tais, suportariam a inquietação do tribunal, ele completaria a tarefa prometida ao tribunal, livre e a salvo de todos os problemas, e não seria permitido abandonar o que havia começado pela metade; para que por esta liberalidade, tendo desempenhado a função que voluntariamente prometeu, possa ter naquela cidade a mesma honra que o cortesão, tendo assumido e cumprido a mesma função. (413 16 de abril).

CTh.12.1.177.1

Sed si quis ex curiali prosapia vel gratia vel angustiis ordinis abusus praetextu legis per munus aliquod se putaverit curia liberandum, post expletum munus et gratiosam vel necessitate expressam professionem ordinis nihilo minus pulsetur a curia utpote curialis. quam legem, ex quo lata est videlicet valituram, per omne dumtaxat illyricum praecipimus observari. dat. xvi kal. mai. constantinopoli lucio v. c. cons. (413 apr. 16).

Mas se alguém da descendência do tribunal, ou da graça, ou do abuso da estreiteza da ordem, sob o pretexto da lei, pensasse ser libertado do tribunal por algum cargo, após a conclusão do cargo e uma profissão favorável ou necessária da ordem, ele não será menos atingido pelo tribunal como um cortesão. cuja lei, da qual a santidade foi aprovada, ordenamos que seja observada em todos os Ilírios. Datado do dia 16 do mês de maio, do homem mais ilustre da luz de Constantinopla. (413 16 de abril).

CTh.12.1.178

Idem aa. seleuco praefecto praetorio. omnes, qui curiali genere origine vel stirpe gignuntur, curiarum nexibus obligentur. aequum est enim, ut ingenua matre nascentes et quorum natales origo demonstrat, ex matre ingenua nati maiorum suorum dignitatibus socientur. nec quisquam privatorum suorum iuri lege nostra putet aliquid derogatum, qua, eorum morem secuti, rei publicae nostrae ex feminis cupimus esse consultum. et cetera. dat. xii kal. feb. ravennae honorio x et theodosio vi aa. conss. (415 ian. 21).

O mesmo Augusto do comandante selêucida. todos os que nascem de linhagem ou descendência cortês estão vinculados aos laços dos tribunais. pois é justo que aqueles nascidos de mãe natural, e cujo nascimento indica a sua origem, sejam associados às dignidades dos seus antepassados, nascidos de mãe natural. nem deve nenhum dos seus direitos privados ser considerado revogado pela nossa lei, pela qual, seguindo o seu costume, desejamos que os assuntos do nosso estado sejam consultados pelas mulheres. e assim por diante. Datado do dia doze de fevereiro de Ravenna, em homenagem a X e Teodósio VI, cônsules de Augusto (21 de janeiro de 415).

CTh.12.1.179pr.

Idem aa. seleuco praefecto praetorio. post alia: senatusconsulti claudiani auctoritatem firmantes ingenua stirpe creatos, quorum maiores curiae servierunt, civitatibus iussimus redhiberi. quod non solum de futuris, sed etiam de praeteritis observandum esse censemus. (415 ian. 21).

O mesmo Augusto do comandante selêucida. um após o outro: os cônsules do Senado dos Claudianos, consolidando sua autoridade, criados pela linhagem nativa, cujos anciãos serviam na corte, foram ordenados a serem restituídos aos estados. que consideramos ser observadas não só em relação ao futuro, mas também em relação ao passado. (415 21 de janeiro).

CTh.12.1.179.1

Vacantes quoque et nulla veterum dispositione ullius corporis societati coniunctos curiae atque collegiis singularum urbium volumus subiugari. (415 ian. 21).

Desejamos também subjugar aqueles que estão vagos, e que não estão unidos a nenhum órgão por qualquer disposição anterior, aos tribunais e conselhos de cada cidade. (415 21 de janeiro).

CTh.12.1.179.2

Eos etiam, qui ad militiae cuiuslibet sacramenta venerunt, conventos propriis volumus inservire muneribus. (415 ian. 21).

Queremos também que aqueles que chegaram aos sacramentos de qualquer serviço militar sirvam os participantes nas suas respectivas funções. (415 21 de janeiro).

CTh.12.1.179.3

Ita ut, si quis de reddendis ac iungendis eligendisve curialibus vocem reluctationis obiecerit, quinque librarum auri multa protinus feriatur, fisci nostri compendiis profutura. (415 ian. 21).

De modo que, se alguém levantar uma voz de relutância em regressar e ingressar ou eleger os tribunais, será imediatamente atingido com um lote de cinco libras de ouro, o que beneficiará as poupanças do nosso tesouro. (415 21 de janeiro).

CTh.12.1.179.4

Servus vero actor sive procurator flammis detur ultricibus, obnoxiis curialibus nihilominus restitutis. dat. xii kal. feb. ravennae honorio x et theodosio vi aa. conss. (415 ian. 21).

Mas o ator ou administrador servo é entregue às chamas pelo vingativo, sujeito ao tribunal, mas restituído. Datado do dia doze de fevereiro de Ravenna, em homenagem a X e Teodósio VI, cônsules de Augusto (21 de janeiro de 415).

CTh.12.1.180

Idem aa. urso praefecto urbi. licet augeri coetum amplissimum cupiamus, cuius consortio gratulamur, tamen, si quis functionibus involutus et nexibus municipalis ordinis innodatus codicillos clarissimatus potuerit impetrare, nec suscipiendos eos tua sublimitas nec penitus allegandos esse cognoscat. nec enim credimus utrumque per unum, prout convenit, posse compleri. dat. xiiii kal. mart. constantinopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 febr. 17).

O mesmo Augusto carrega o prefeito da cidade. embora desejemos aumentar um grupo muito grande, cuja associação felicitamos, no entanto, se alguém envolvido nas funções e amarrado pelos laços da ordem municipal conseguiu obter os mais famosos códices, e não sabe que aqueles que os recebem são sublimados pelos seus, nem são completamente alegados. pois não acreditamos que ambos possam ser completados por um, como deveria ser. Datado de 13 de março aos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio de Constantinopla (416, 17 de fevereiro).

CTh.12.1.181pr.

Idem aa. palladio praefecto praetorio. salvis his, quae iam dudum tam a nobis quam a retro principibus parentibus nostris super curialibus statuta noscuntur, hac etiam generali lege sancimus, ut, si quis suum decurionem vindicare voluerit, si iudicis desit copia, eundem manus iniectione concessa sciat ad examen cognitoris resultantem esse deducendum, ita ut moderator provinciae, si quaestio fortasse fiducia defensionis ulla generatur, nisi intra tres menses causam originis competenti disceptatione cognoverit atque convictum cum poena restituerit debitis muneribus vel liberum ab inquietudine vindicaverit, x librarum auri multam cogatur exsolvere, eius etiam officium pari damni irrogatione teneatur. (416 mai. 3).

O mesmo Augustus Palladius, prefeito da sede. exceto estes, que há muito são conhecidos por nós e por nossos príncipes e pais sobre os estatutos judiciais, promulgamos isso também por esta lei geral, que se alguém desejar reivindicar seu advogado, se não houver juiz suficiente, a mesma mão receberá a injeção para saber que o exame resultante dos cognoscenti deve ser realizado, para que o governador da província, se porventura for gerada alguma questão de confiança da defesa, a menos que dentro de três meses ele tenha conhecido a causa da origem por uma discussão competente e condenado com Se, como pena, restabelecer os deveres devidos, ou reivindicar liberdade de inquietação, será forçado a pagar uma multa de 10 libras de ouro, e seu dever também estará vinculado à imposição de uma quantidade igual de dano. (416 3 de maio).

CTh.12.1.181.1

Si quos sane curiae obnoxios in diversis officiis atque militia subterfugientes decurionatum ante esse claruerit, si per suffectam personam et periculo suo idoneam originis nexum procurare noluerint, exutos sacramento militiae ad civitates proprias dirigi convenit sub prosecutione idonea, ita ut de eorum nominibus, qui armatum adpetierint sacramentum, ad viros illustres magistros militum scripta mittantur, ut eorum auctoritate soluto cingulo militari reddantur muniis civitatum. dat. v non. mai. ravennae d. n. theodosio a. vii et palladio conss. (416 mai. 3).

Se, é claro, aqueles que estão sujeitos ao tribunal em vários cargos e evadindo o serviço militar foram esclarecidos perante o decurião, se se recusaram a garantir um vínculo de origem adequado à sua própria pessoa e risco, despojados do sacramento da milícia, fica acordado conduzi-los aos seus próprios estados sob um processo adequado, para que os escritos sobre os nomes daqueles que receberam o sacramento armado sejam enviados aos homens ilustres que são comandantes militares, para que por sua autoridade possam ser devolvidos ao fortificações dos estados com cinto militar. Datado de nove de maio de Ravenna d. não. Teodósio Augusto VII e Paládio aos cônsules (416, 3 de maio).

CTh.12.1.182

Idem aa. monaxio praefecto praetorio. nemo posthac munerum ordine transcurso ad altioris curiae honores audeat pervenire, sed prius universis functionibus per ordinem propriae civitatis expletis tum demum ad competentem honorem singuli venire deproperent. dat. vii kal. sept. eudoxiopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 aug. 26).

O mesmo Augusto como prefeito do prefeito monástico. Que ninguém se atreva a alcançar as honras do tribunal superior passando pela ordem de funções, mas tendo primeiro cumprido todas as funções de acordo com a ordem do seu próprio estado, para depois, finalmente, cada um avançar para a honra competente. Datado de 7 de setembro de Eudoxiópolis aos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio (416 de agosto 26).

CTh.12.1.183

Idem aa. monaxio praefecto praetorio. neminem obnoxium curiae et publicis functionibus involutum ad incongruam sibi fortunam deinceps adspirare elicitis codicillis clarissimatus magnitudo tua permittat, ut singulae civitates retineant obnoxios suis muneribus. super hoc enim etiam et illustris praefectura urbana nostra est commonita sanctione. dat. xv kal. mai. constantinopoli honorio xii et theodosio viii aa. conss. (418 apr. 17).

O mesmo Augusto como prefeito do prefeito monástico. Vossa Majestade não permitirá que ninguém, sobrecarregado de funções judiciais e públicas, aspire a um futuro impróprio para a sua própria fortuna, extraindo codicilos, para que cada Estado possa manter as suas obrigações. pois até mesmo nosso ilustre governo urbano foi lembrado por sanção. Datado no dia 15 de maio em homenagem a Constantinopla 12 e Teodósio 8º cônsules de Augusto (418, 17 de abril).

CTh.12.1.184

Idem aa. asclepiodoto praefecto praetorio. liberos curialium vel cohortalinorum quandoque susceptos, sive ante praerogativam et tempora expressa praesumptae militiae sive post decursa stipendia, originalem sequi condicionem oportet, quoniam satis est parentibus eorum vacationem a nostra clementia pro remuneratione fuisse concessam. dat. xvii kal. mai. constantinopoli asclepiodoto et mariniano conss. (423 apr. 15).

O mesmo Augusto do prefeito de Asclepiodoto. Quando os filhos dos cortesãos ou coortes são por vezes acolhidos, quer antes da prerrogativa e dos períodos determinados de serviço presumido, quer depois de expirados os pagamentos, a condição original deve ser seguida, pois basta que seus pais tenham obtido licença por nossa clemência remunerada. Datado de 17 de maio aos cônsules Asclepiodoto e Mariniano de Constantinopla (15 de abril de 423).

CTh.12.1.185

Impp. theodosius et valentinanus aa. celeri proconsuli africae. semel securitatem de refusione munerum emissam ab alio proconsule non liceat refricari. et ideo spectabilitas tua saluberrimae ac iustissimae praeceptionis formam secuta prohibebit in posterum eos ad discussionem transacti muneris constringi, quos claruit acceptae securitatis prosperitate laetari. dat. v kal. mai. ravennae post cons. felicis et tauri vv. cc. (429 apr. 27).

Os imperadores Teodósio e Valentino Augusto foram rápidos procônsules na África. Uma vez emitida por outro cônsul a caução de restituição dos direitos, não é permitida a sua renovação. e portanto a vossa respeitabilidade, seguindo a forma do mais salutar e justo preceito, impedirá no futuro aqueles que evidentemente ficaram satisfeitos com o sucesso da segurança recebida, de se vincularem à discussão do serviço prestado. Datado do quinto dia de maio de Ravenna, após contras. dos mais famosos homens da fortuna e do touro (27 de abril de 429).

CTh.12.1.186

Idem aa. celeri proconsuli africae. legatio proconsularis provinciae per bubulcum spectabilem virum comitem curiales pro aliis, qui nec in eodem territorio possident, deflevit adstringi, quod ab obnoxiis saepe debetur devotissimi quique cogantur exsolvere. quae res pro arbitrio compulsorum vel opinatorum sive iudicum in eam famam mali iugitate pervenit, ut nullus paene curialis idoneus in ordine cuiusquam urbis valeat inveniri. cuius praesumptionis abolita consuetudine iubemus neminem curialem pro alieni territorii debitis adtineri, sed tantum municipem pro gleba propria conveniri. spectabilitas tua, salubrem sanctionem secuta, unumquemque debitorem suo deinceps nomine faciet adtineri. dat. v kal. mai. ravennae post cons. felicis et tauri vv. cc. (429 apr. 27).

O mesmo Augusto, o veloz procônsul da África. A legação proconsular da província, através de um homem respeitável, o Conde, chorou em manter os tribunais para outros que não possuíam no mesmo território, que os mais devotos e os que são obrigados a pagar são muitas vezes obrigados pelos encargos. cujo assunto, a critério daqueles que foram forçados, ou da opinião, ou dos juízes, adquiriu uma reputação tão ruim que quase nenhum cortesão competente pôde ser encontrado nas fileiras de qualquer cidade. abolida a presunção deste costume, ordenamos que não haja tribunal para as dívidas de território estrangeiro, mas apenas que o município seja citado para o seu próprio torrão. A vossa prudência, seguida de uma sanção saudável, fará com que cada devedor fique doravante vinculado ao seu nome. Datado do quinto dia de maio de Ravenna, após contras. dos mais famosos homens da fortuna e do touro (27 de abril de 429).

CTh.12.1.187

Idem aa. isidoro praefecto praetorio. qui ante hanc legem spectabilium vel illustrium quocumque modo sortiti sunt dignitatem, parto semel honore et privilegiis perfruantur. si qui vero postea ex decurionibus vel subiectis curiae ad spectabilium gradum processerint, per se tam curialia quam senatoria subeant munera eorumque liberi post senatoriam suscepti dignitatem patrum obstringantur exemplo. quod si qui inter illustres etiam viros locum occupaverint non laborioso administrationis actu, sed honorario titulo dignitatis, senatui quidem per se respondeant, curiae vero per substitutos suarum periculo facultatum satisfaciant; quorum liberos et post eorum illustrem dignitatem progenitos non solum senatorum, sed etiam decurionum munia per se, non per subrogatos, subire conveniet. et cetera. dat. iii non. april. constantinopoli isidoro et senatore conss. eodem exemplo eubulo praefecto praetorio illyrici. (436 apr. 3).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Isidoro. Aqueles a quem, antes desta lei, tenha sido de alguma forma atribuída a dignidade de ilustre ou de ilustre, poderão gozar de honras e privilégios uma vez nascidos. Se, porém, os posteriores conselheiros ou súditos da corte tiverem avançado à categoria de espectadores, deverão exercer por si próprios funções tanto curiais quanto senatoriais, e seus filhos, depois de receberem o cargo de senador, deverão seguir o exemplo da dignidade de seus pais. que se aqueles que, mesmo entre homens ilustres, ocupam um lugar, não pelo laborioso ato de administração, mas por um título honorário de dignidade, devem de fato responder ao Senado por si mesmos, e os tribunais, por meio de seus substitutos, satisfazerem o perigo de seus meios; cujos filhos, e seus descendentes depois de sua posição ilustre, estarão aptos a exercer as funções não apenas de senadores, mas também de vereadores por si próprios e não por substitutos. e assim por diante. Dado no dia 3 de abril a Isidoro de Constantinopla e aos senadores, os cônsules, no mesmo caso, o eubulus prefeito do pretor da Ilíria. (436 3 de abril).

CTh.12.1.188

Idem aa. isidoro praefecto praetorio. post alia: si qui decurio aut subiectus curiae ullam ante hanc legem gessit militiam aut coeptam dudum etiamnunc gerit aut causidicinam in foro amplissimae praefecturae orientis atque illyrici vel urbano profitetur iudicio, in eodem latarum pridem constitutionum sanctio observetur. post hanc vero legem si quis ex his ausus fuerit ullam affectare militiam, nulla praescriptione temporis muniatur, sed ad condicionem propriam retrahatur, ne ipse vel eius liberi post talem ipsius statum procreati quod patriae debetur valeant declinare. et cetera. dat. iii non. april. constantinopoli isidoro et senatore conss. (436 apr. 3).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Isidoro. após o outro: se qualquer membro do conselho ou súdito do tribunal perante esta lei tiver prestado qualquer serviço militar, ou tiver começado há muito tempo, ou continuar a fazê-lo no fórum do governo mais extenso do leste, e se ele confessar a um tribunal da Ilíria ou urbano, ele será observado na mesma sanção das constituições há muito estabelecidas. mas depois desta lei, se algum deles se aventurasse a afetar qualquer serviço militar, ele não deveria ser protegido por qualquer prescrição de tempo, mas deveria ser retirado para sua própria condição, para que ele ou seus filhos não declinassem após o estado de descendência que ele deve ao seu país. e assim por diante. Dado em 3 de abril a Isidoro e aos cônsules senadores de Constantinopla (3 de abril de 436).

CTh.12.1.189

Idem aa. isidoro praefecto praetorio. alexandrinis principalibus, etsi advocatione fungantur, nihilo minus peregrinatio ne incumbat nec cura publica nisi in sua tantum civitate committatur. et primus curiae, qui in muneribus universis expletis ad summum pervenerit gradum, comitivae primi ordinis frui per quinquennium dignitate praestita nec senatoriis minime functionibus obstringatur, in curia tamen permaneat. dat. prid. non. iun. constantinopoli isidoro et senatore conss. (436 iun. 4).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Isidoro. para os diretores de Alexandria, embora funcionassem como advogados, no entanto, as viagens não lhes cabiam, nem a preocupação pública lhes era confiada, exceto em sua própria cidade. e o primeiro membro do tribunal que, tendo cumprido todas as suas funções, tenha atingido o grau mais elevado, gozará da dignidade da primeira ordem de comitiva durante cinco anos, e não estará vinculado às funções senatoriais, mas continuará no tribunal. Dado no dia anterior, nove de junho, a Isidoro e aos senadores cônsules de Constantinopla (436, 4 de junho).

CTh.12.1.190

Idem aa. isidoro praefecto praetorio. quinque primates ordinis alexandrini a corporalibus iniuriis immunes esse censemus, ut voce libera commoditates patriae defendant, cum possint, si quid egerint criminose, pecuniariis coherceri dispendiis. aestimabuntur autem praesente curia viri spectabilis augustalis iudicio. dat. prid. non. iun. constantinopoli isidoro et senatore conss. (436 iun. 4).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Isidoro. Consideramos os cinco primazes da ordem alexandrina imunes a lesões corporais, para que possam defender os interesses do país com voz livre, pois podem, caso tenham praticado algo criminoso, ser coibidos por despesas pecuniárias. mas serão julgados na presença do augusto tribunal de um homem respeitável. Dado no dia anterior, nove de junho, a Isidoro e aos senadores cônsules de Constantinopla (436, 4 de junho).

CTh.12.1.191

Idem aa. isidoro praefecto praetorio. eum, qui xxx annos in alexandrina civitate civilibus inhaeserit muneribus, corporalibus muniis, non pecuniariis excusari conveniet, habita consideratione videlicet meritorum, ut hoc bene cogniti privilegium consequantur nec eo passim fruantur indigni. dat. prid. non. iun. constantinopoli isidoro et senatore conss. (436 iun. 4).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Isidoro. Aquele que durante 30 anos se apegou aos cidadãos de Alexandria terá que ser dispensado com presentes, responsabilidades corporais, não pecuniárias, tendo em conta os seus méritos, para que os conhecidos possam obter este privilégio e não sejam usufruídos pelos indignos aqui e ali. Dado no dia anterior, nove de junho, a Isidoro e aos senadores cônsules de Constantinopla (436, 4 de junho).

CTh.12.1.192

Idem aa. isidoro praefecto praetorio. si quos spontaneos hypomnematografi munificos suis exhortationibus ad publicas nominaverint functiones, augustalis iubemus non expectandum esse consensum, qui fit plerumque venalis, sed utriusque partis sufficere voluntatem, ut incipiat functio, quam nullus incusat, tum ad memoratum iudicem tam nominati quam etiam creatoris consona relatione currente: quam si suscipere vel confirmare distulerit, sciat se xxv auri librarum condemnatione plectendum. dat. prid. non. aug. constantinopoli isidoro et senatore conss. (436 aug. 4).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Isidoro. se os hipomnematógrafos espontâneos nomearam os munificentes com as suas exortações para funções públicas, ordenamos aos augustais que não esperem o consentimento, que geralmente se faz por venda, mas que a vontade de ambas as partes seja suficiente, para que se inicie a função, que ninguém acusa, e ao referido juiz de acordo com a relação atual tanto da pessoa nomeada como também do criador. Dado na véspera, no dia nove de agosto, a Isidoro e aos senadores cônsules de Constantinopla (436 de agosto 4).

Título 2 · Sobre fornecer um salário

CTh.12.2.0. De praebendo salario

CTh.12.2.1

Imp. constantius a. ad marcellinum comitem orientis. post alia: nulli salarium tribuatur ex viribus rei publicae nisi ei, qui iubentibus nobis specialiter fuerit consecutus. gravitas igitur tua placitis obsequatur. et cetera. dat. v non. octob. constantinopoli limenio et catullino conss. (349 oct. 3).

Imperador Constâncio Augusto ascendendo ao conde de Marcelino. após o outro: nenhum salário deve ser dado a ninguém das forças do Estado, exceto àquele que foi especialmente obtido por nossas ordens. portanto, deixe sua gravidade atender aos seus apelos. e assim por diante. Datado de 5 de outubro aos cônsules no limiar de Constantinopla e Catulino (3 de outubro de 349).

Título 3 · Não alienar os bens e feudos dos tribunais sem decreto

CTh.12.3.0. De praediis et mancipiis curialium sine decreto non alienandis

CTh.12.3.1

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. cynegio praefecto praetorio. si quis decurionum vel rustica praedia vel urbana vel quaelibet mancipia venditor necessitate coactus addicit, interpellet iudicem competentem omnesque causas singillatim quibus stranguilatur exponat, ut mereatur valituram in perpetuum comparatori probata adsertione sententiam. ita enim fiet, ut nec inmoderatus venditor nec emptor inveniatur iniustus. denique nihil erit postmodum, quo venditor vel circumventum se insidiis vel obpressum potentia comparatoris queri debeat, quandoquidem sub fide actorum et de necessitate distrahentis et de voluntate patuerit comparantis. quod si quis contra vetitum occultis molitionibus per subpositas fraude personas cuiuslibet loci, quem tamen decurio distrahat, comparator exstiterit, sciat se pretio quod dederit et loco, quem comparaverit, esse privandum. dat. viii kal. dec. constantinopoli honorio n. p. et evodio conss. (386 nov. 24).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto estavam no comando do Cinegio. Se algum dos vereadores, ou propriedades rurais, ou urbanas, ou quaisquer feudos, os venderem compulsivamente, recorrerá a um juiz competente e exporá detalhadamente todas as razões pelas quais foi estrangulado, para que possa merecer uma solução definitiva afirmando o veredicto do comprador. pois será assim que nem o vendedor intemperante nem o comprador injusto serão encontrados. em suma, não haverá nenhuma maneira subseqüente pela qual o vendedor deva reclamar de estar cercado de armadilhas ou oprimido pelo poder do comprador, uma vez que ele está sob a fé das partes e da necessidade do comprador e da vontade do comprador. que se qualquer pessoa, contrariamente à proibição, por planos secretos, por pessoas fraudulentamente subjugadas, de qualquer lugar, a quem o conselho, no entanto, desloca, surgir um procurador, informe-o de que será privado do preço que deu e do lugar que adquiriu. Datado de 8 de dezembro de Constantinopla, honra no. pág. e escapei para os cônsules (24 de novembro de 386).

CTh.12.3.2pr.

Impp. honorius et theodosius aa. asclepiodoto praefecto praetorio. quoniam de constitutione inclytae recordationis avi nostri de alienandis praediis curialium promulgata dubitatum est, utrum soli principales sine decreti interpositione collegarum possessiones emere vetentur an omnibus comparandorum huiuscemodi fundorum copia sine praedicta observatione negata sit, generali sanctione decernimus, ut, si curialis praedium urbanum aut rusticum vendat cuiuscumque condicionis emptori, apud rectorem provinciae idoneas causas alienationis alleget, non perfunctorie a iudice, sed verissime requirendas, ut ita demum distrahendae possessionis facultatem accipiat, si alienationis necessitatem probaverit. infirma enim erit venditio, si haec fuerit forma neglecta, ita ut et pretium emptor amittat et venditori cum fructibus illaesam possessionem restituat. quae quidem de futuris contractibus observanda sunt. (423 aug. 9).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto com o prefeito Asclepiodoto. visto que há dúvida sobre a constituição do famoso auto de nosso avô sobre a alienação de bens dos tribunais, se apenas os mandantes estão proibidos de comprar os bens de seus colegas sem a interposição de decreto, ou se o fornecimento de tais terras é negado a todos sem a referida observação, decretamos com sanção geral, que se o tribunal vender um imóvel urbano ou rural a um comprador de qualquer condição, ele alegará causas idôneas de alienação ao governador da província, não superficialmente por ao juiz, mas verdadeiramente exigida, para que finalmente receba a possibilidade de alienar o bem, caso comprove a necessidade da alienação. pois a venda será fraca se esta forma for negligenciada, de modo que tanto o comprador perde o preço como o vendedor restaura ileso a posse dos produtos. que devem de facto ser observados relativamente aos contratos futuros. (423 Augustas 9).

CTh.12.3.2.1

Praeteritas vero emptiones in osdroena specialiter provincia confectas, licet ex tempore legis sub divo avo nostro promulgatae sine gestorum testificatione a qualibet persona celebratas infirmari oporteat, tamen ex prima transacta nuper indictione ita volumus infirmari, ut alterius fortunae vel honoris homines, qui sine decreto praedia curialium in memorata provincia compararunt, receptis pretiis possessiones quas emerant dominis restituant ita ut, si usuras vel sumptus rei melioratae poposcerint, a venditore percipiant, fructus invicem reddituri. dat. v id. aug. eudoxiopoli asclepiodoto et mariniano conss. (423 aug. 9).

Quanto às compras passadas feitas especialmente na província de Osdroena, embora desde a lei promulgada pelo nosso divino avô, celebrada por qualquer pessoa sem o testemunho da escritura, desejamos ser invalidados da primeira acusação recentemente proferida, para que homens de outra fortuna ou honra, que sem decreto adquiriram os bens dos tribunais da referida província, possam restituir aos proprietários os imóveis que compraram pelos preços recebidos, para que, se exigirem juros ou o custo da benfeitoria, do vendedor deixe eles percebem que os frutos serão devolvidos um ao outro. Dado o quinto dia de Augusto a Eudoxiópolis Asclepiodotus e aos cônsules Marinianos (423 Augusto 9).

Título 4 · A descrição da imposição do lucrativo

CTh.12.4.0. De imponenda lucrativis descriptione

CTh.12.4.1

Impp. theodosius et valentinianus aa. florentio praefecto praetorio. ii qui ex lucrativa causa possessiones detinent, quae aliquando curialium fuerint, pro singulis earum iugis et capitibus quaternas siliquas annuas ordinibus nomine descriptionis exsolvant, ita ut praebitionis istius forma non praeiudicet illis civitatibus, in quibus consuetudo praecedens vel pacta quaedam vel alia necessitas ampliorem summam exigi persuadet. et cetera. dat. v id. iun. constantinopoli felice et tauro conss. (428 iun. 9).

Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto, no prefeito de Florença. Aqueles que, com fins lucrativos, possuírem bens que outrora foram cortesãos, pagarão por cada uma de suas fileiras e cabeças quatro vagens anuais em nome da descrição, de tal forma que a forma desta disposição não prejudique aqueles estados em que costumes anteriores ou acordos de algum tipo ou outra necessidade os convençam a exigir uma soma maior. e assim por diante. Dado aos cônsules de Constantinopla (428 Junias 9)

Título 5 · Da mesma forma são indicadas as funções civis

CTh.12.5.0. Quemadmodum munera civilia indicantur

CTh.12.5.1

Imp. constantinus a. tiberiano comiti per africam. ii magistratus, qui sufficiendis duumviris in futurum anni officium nominationes impertiunt, periculi sui contemplatione provideant, ut, quamvis populi quoque suffragiis nominatio in africa ex consuetudine celebretur, tamen ipsi nitantur pariter ac laborent, quemadmodum possint ii, qui nominati fuerint, idonei repperiri. nam aequitatis ratio persuadet, nisi idonei fuerint nominati, ipsos, quorum est periculum, adtineri. dat. nicomediae iii kal. aug. constantino a. vii et constantio caes. conss. (326 iul. [?] 30).

O imperador Constantino Augusto Tiberiano marchou pela África. Os magistrados que nomearem para o cargo um número suficiente de dumvirs para o próximo ano, devem cuidar do seu próprio perigo, para que, embora a nomeação do povo também seja celebrada na África por costume, eles próprios se esforcem e trabalhem também, para que aqueles que foram nomeados possam ser considerados dignos. por razões de equidade convence-nos de que, a menos que tenham sido nomeados, aqueles que estão em perigo devem ser mantidos. Datas de Nicomédia iii Kalendas Augusto Constantino Augusto vii e Constâncio caes. aos cônsules (326 Júlias [?] 30).

CTh.12.5.2

Idem a. ad concilium provinciae africae. sacerdotales et flamines perpetuos atque etiam duumvirales ab annonarum praeposituris inferioribusque muneribus inmunes esse praecipimus. quod ut perpetua observatione firmetur, legem hanc incisam aeneis tabulis iusssimus publicari. proposita xii kal. iun. karthagine feliciano et titiano conss. (337 mai. 21).

O mesmo Augusto ao conselho da província da África. Ordenamos que os padres e os padres perpétuos, e mesmo os duumvirais, sejam imunes à superintendência de bens e cargos inferiores. a qual, para que possa ser confirmada por observação perpétua, ordenamos que esta lei fosse gravada em tábuas de bronze e publicada. proposto em 12 de junho aos cônsules Feliciano e Ticiano de Cartago (21 de maio de 337).

CTh.12.5.3

Impp. arcadius et honorius aa. probino proconsuli africae. quis tam inveniri iniquus arbiter rerum potest, qui in urbibus magnifico statu praeditis ac votiva curialium numerositate locupletibus ad iterationem quempiam transacti oneris impellat, ut, cum alii necdum paene initiati curiae sacris fuerint, alios continuatio et repetitae saepe functiones adficiant? dat. xvi kal. april. mediolano caesario et attico conss. (397 mart. 17).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto são os procônsules da África. Quem pode ser considerado um árbitro tão injusto das coisas, que nas cidades dotadas de um estado magnífico e ricas em número votivo de curiais, impele à repetição de qualquer um dos encargos transacionados, de modo que, enquanto outros mal foram iniciados na cúria sagrada, outros são afetados pela continuação e muitas vezes repetidas funções? Datado de 16 de abril aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (17 de março de 397).

Título 6 · Dos administradores, superintendentes e tesoureiros

CTh.12.6.0. De susceptoribus, praepositis et arcariis

CTh.12.6.1

Imp. constantinus a. ad edictum. si quem susceptorem evertisse constiterit rationem et ad solvendum non esse idoneum, creator eius hac necessitate teneatur, ut, quidquid ille dilapidavit, ipse de propriis rebus instauret compellaturque damnum omne sarcire, quod non esset illatum, si in idoneis nominandis competens adhibitum esset examen. dat. vii id. april. crispo ii et constantino ii cc. conss. (321 apr. 7).

Imperador Constantino Augusto ao edital. se for estabelecido que um síndico derrubou o sistema e não está apto a pagar, seu criador está vinculado a esta necessidade, de modo que, seja o que for que ele desperdiçou, ele próprio deve cuidar de seus próprios assuntos e ser orientado a reparar todos os danos, que não teriam sido causados, se um exame competente tivesse sido utilizado para nomear o apto. Datado de 7 de abril, Crispo ii e Constantino ii cc. aos cônsules (321, 7 de abril).

CTh.12.6.2pr.

Idem a. ad eufrasium rationalem trium provinciarum. post alia: pro multis etiam et in diversis locis constitutis liceat simul auri pondus inferre, ita ut pro omnibus fundis securitas emissis cautionibus detur, ne separatim ab unoquoque auro exacto multis et adsiduis incrementis provincialium utilitas fatigetur. (325 iul. 19).

O mesmo Augusto a Eufrásio racional das três províncias. após o outro: pode ser permitido reunir um peso de ouro para muitos, e em diferentes lugares estabelecidos, de modo que seja dada segurança para todos os fundos emitidos por garantias, para que o lucro das províncias não se esgote pelos muitos e constantes aumentos de cada ouro exigido separadamente. (325 19 de julho).

CTh.12.6.2.1

Hoc quoque addimus, ut unusquisque quod debet intra anni metas, quo tempore voluerit, inferat et per tabularium apparitorem illatio cognoscatur absque omni mora auro suscipiendo, ne quis in aliena civitate sumptus faciat vel, quod est gravius, legem commissi frustratus incurrat. nam si solvere volens a suscipiente fuerit contemptus, testibus adhibitis contestationem debebit proponere, ut hoc probato et ipse securitatem debitam commissi nexu liberatus cum emolumentis accipiat et qui suscipere neglexerit, eius ponderis quod debebatur duplum fisci rationibus per vigorem officii tui inferre cogatur. dat. xiiii kal. aug. paulino et iuliano conss. (325 iul. 19).

Acrescentamos também que cada um pode trazer o que deve dentro dos limites do ano, no momento que escolher, e que a transferência pode ser reconhecida pelo escrivão do registo sem demora no recebimento do ouro, para que ninguém possa incorrer em despesas num Estado estrangeiro, ou, o que é mais grave, entrar em conflito com a lei por frustração. pois se quem quiser pagar tiver sido desprezado pelo agente funerário, deverá apresentar contestação com recurso a testemunhas, para que, provado isso, ele próprio receba a caução devida pelo penhor, isento dos benefícios, e quem não o fizer, seja obrigado a trazer o dobro do peso do que era devido às contas do tesouro pela força do seu cargo. Datou o 13º calendário de Augusto aos cônsules Paulino e Juliano (325 Júlias 19).

CTh.12.6.3

Impp. constantius et constans aa. claudio praefecto annonae alexandriae. susceptores centesimae dimidium, annotatores vero ceterorumque officiorum diversos homines, quos rationibus constat obnoxios esse, alterum dimidium habere censuimus, et nihil impetratoribus beneficii per rescriptum adversus ordinem constitutionis possint prodesse commenta. dat. kal. aug. limenio et catullino conss. (349 aug. 1).

Os imperadores Constâncio e Constâncio Augusto, sob o comando do governador de Alexandria, decidimos que os recebedores da metade, e os anotadores das demais funções, e os vários homens a quem é evidente que estão sujeitos às contas, ficam com a outra metade, e que os comentários não podem ter utilidade para aqueles que obtêm benefícios escrevendo contra a ordem da constituição. Datou o calendário de Augusto aos cônsules Limenius e Catulinus (349 Augusto 1).

CTh.12.6.4

Impp. valentinianus et valens aa. ad mamertinum praefectum praetorio. ad virum clarissimum proconsulem africae dari litteras iubemus, ut, sive ex principalium sive ex honoratorum numero pro merito fidei suae industriaeque susceptor vestium electus fuerit, huiusmodi necessitatis sarcinam uno dumtaxat anno sustinere praecipiatur: exceptis tamen his, qui palatinae militiae privilegiis muniuntur vel qui officiis ac ministeriis functi merito stipendiorum, merito dignitatis ornatum se adprobant consecutos: ita tamen, ut creationis periculum a proconsulari officio non recedat. dat. xiiii kal. iul. valentiniano et valente aa. conss. (365 iun. 18).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao quartel-general do governador em Mamerta. Ordenamos que seja entregue uma carta ao mais ilustre procônsul da África, para que, seja entre os principais, seja entre os homenageados, o destinatário das roupas tenha sido escolhido pelo mérito de sua fé e indústria, seja ordenado a suportar o peso desta necessidade por apenas um ano: com exceção, porém, daqueles que são protegidos pelos privilégios da milícia palatina, ou que, tendo servido nos cargos e ministérios em virtude de salários, aprovam-se das condecorações de dignidade obtido por mérito: desta forma, porém, que o perigo da criação não se afaste do escritório proconsular. Datado de 13 de julho aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (365 18 de junho).

CTh.12.6.5

Idem aa. ad secundum praefectum praetorio. perpenso prospeximus studio, ut susceptores et praepositi horreorum ex praesidali officio, qui per diversa officia militiae sacramenta gestarunt, congrua ratione crearentur. sed quoniam praeses ciliciae adseruit deesse ex his corporibus quibus possit haec sollicitudo committi, ne in praesens tempus fisci nostri seu publica emolumenta vaccillent, excellentia tua, ubi eos deesse perviderit, quos susceptores ac praepositos creari scitis prioribus iusseramus, vetustum morem consuetudinemque sectabitur, scilicet ut ex eo ordine constituantur, ex quo ante consueverant ordinari, modo ut ipse ciliciae praeses et ceteri magnitudinis tuae litteris urgeantur, ut idoneos ex diversis officiis tota sagacitate vestigent eosque gerere praestitutam scitis nostrae mansuetudinis sollicitudinem faciant. nam si qui per gratiam fuerint praetermissi, necesse habet exigere publica commoditas ultionem. nec enim dubium est eos officiales, qui nunc diversis officiis obsecundant, plurimos praetermittere, quorum si qui in huiusmodi fuerint arte deprehensi, dabunt poenas, facultatibus traditis curiis, etiam capitis ac salutis. dat. iiii non. iul. caesarea valentiniano et valente aa. conss. (365 iul. 4).

O mesmo Augusto para a segunda sede. Aguardávamos com a devida diligência que fossem criados de forma adequada os recebedores e lojistas do gabinete do governador, que haviam usufruído dos sacramentos do serviço militar em diversos cargos. mas como o presidente da Cilícia afirmou que faltam estes órgãos a quem este cuidado pode ser confiado, para que neste momento o nosso tesouro ou benefícios públicos vacilem, Excelência, quando vir que faltam, a quem sabes que mandamos criar pelos nossos antecessores como receptores e feitores, seguir-se-á o antigo costume e costume, ou seja, que sejam constituídos a partir daquela ordem da qual antes estavam habituados a ser ordenados, para que o presidente da Cilícia a Cilícia e o resto da vossa grandeza devem ser instados por cartas, para que procurem pessoas adequadas de diferentes cargos com toda a sagacidade, e os façam cuidar da nossa gentileza, como sabes. pois se aqueles que foram preteridos pela graça, é necessário que o interesse público exija vingança. pois não há dúvida de que os funcionários, que agora exercem funções diversas, passarão por cima da maioria dos quais, se forem apanhados neste tipo de arte, aplicarão punições, de acordo com os poderes atribuídos aos tribunais, incluindo capital e saúde. Dado aos cônsules 3º e 9º Júlias de Cesaréia, Valentiniano e Valente Augusto (365 Júlias 4).

CTh.12.6.6

Idem aa. ad mamertinum praefectum praetorio. tametsi iam lege apertissime cautum sit de officiis diversis, quae extra palatium sunt, susceptores debuisse constitui, tamen et hac iussione similiter designamus ab his, qui in officio magistrorum equitum et peditum militarunt, si quidem ordinis sint militaris, inquietudinem submovendam, eligendos autem susceptores e diversis officiis, scilicet quae extra palatium deputantur, additis etiam largitionalibus civitatum, quos post militiam volumus inter cetera corpora susceptionis munus agnoscere. dat. xv kal. aug. valentiniano et valente aa. conss. (365 iul. 18).

O mesmo Augusto à sede do governador mamertino. Embora já tenha sido expressamente estipulado por lei que deve haver destinatários dos vários cargos que estão fora do palácio, ainda assim com esta ordem designamos similarmente aqueles que servem no cargo de mestres de cavalaria e infantaria, se é que são da ordem militar, para acalmar a inquietação, escolhendo receptores de diferentes cargos, ou seja, os delegados fora do palácio, além da generosidade dos estados, que depois da milícia queremos reconhecer a função de receber entre os outros corpos. Dado no dia 15 do calendário de Augusto aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (365 Júlias 18).

CTh.12.6.7

Idem aa. ad mamertinum praefectum praetorio. ad susceptionem specierum veniant, qui ante omnia sciant se decuriones non esse. ex corpore igitur diversorum officiorum quisquis idoneus repperitur tam moribus quam facultatibus, veluti matriculae per singulas provincias nomen suum adscribat, ut hac ordinatione dispositi annuas susceptiones peragant, ita ut nihil praeterea muneris pertimescant, atque expleta susceptione erogationibusque perfectis transacto illo officio cum aput iudicem fidele obsequium comprobarint, iudicii nostri digna praemia consequantur. adiungi autem ad hoc corpus debent etiam illi, qui ex officiis singulis sint, hoc est ex tabulariis et numerariis similibusve officiis eorum officiorum, de quorum ordine hoc corpus constitui volumus. quicumque vero ex his ad honores potiores per suffragium pervenerint, susceptionis munus perfungantur ita, ut salva sit dignitas quam habent, nec ex hac ordinatione curiale consortium pertimescant. dat. prid. non. aug. sirmio valentiniano et valente aa. conss. (365 aug. 4).

O mesmo Augusto à sede do governador mamertino. que venham à recepção da espécie, que sabe antes de tudo que não são conselheiros. Quem, portanto, do corpo dos diversos ofícios for considerado apto, tanto no caráter como na capacidade, deverá inscrever o seu nome em cada província, como matriarca, para que possam realizar as recepções anuais estabelecidas neste regulamento, para que não tenham medo de quaisquer deveres posteriores, e tendo cumprido a recepção e os desembolsos cumpridos, cumpridos esse dever, quando provarem a sua fiel obediência ao juiz, possam obter as recompensas dignas do nosso julgamento. e devem também ser acrescentados a este órgão os que são de gabinetes individuais, ou seja, dos gabinetes de contabilidade e caixas e similares dos seus gabinetes, de cuja ordem queremos que este órgão seja constituído. mas quem quer que tenha alcançado as honras mais importantes por sufrágio, desempenhe o cargo de recepção de tal maneira que sua dignidade possa ser preservada e que não se assustem com este arranjo da confederação da corte. Dado na véspera, nono de agosto, a Sirmio Valentiniano e aos cônsules de Valente Augusto (365 de agosto 4).

CTh.12.6.8

Idem aa. ad secundum praefectum praetorio. iuxta inveteratas leges nominatores susceptorum et eorum, qui ad praeposituram horreorum et pagorum creantur, teneantur obnoxii, si minus idonei sint qui ab iisdem fuerint nominati, nec quicquam ex eorum substantia celebrata per interpositam personam emptione mercentur. dat. iii kal. aug. constantinopoli valentiniano et valente aa. conss. (365 iul. [?] 30).

O mesmo Augusto para a segunda sede. de acordo com as leis antigas, os nomeadores daqueles que foram aceites e aqueles que são criados para serem responsáveis ​​pelos armazéns e aldeias, devem ser responsabilizados, se aqueles que foram nomeados por eles forem menos qualificados, e nada da sua substância puder ser adquirido por um intermediário. Datado no 3º calendário de Augusto aos cônsules de Constantinopla, Valentiniano e Valente Augusto (365 Júlias [?] 30).

CTh.12.6.9

Idem aa. ad dracontium vicarium africae. susceptores specierum idcirco per illyrici provincias ex officialium corpore creari praecepimus, quod cognitum est illos et re et fide idoneos haberi quam eos, qui in curia suscipere consueverint. verum in provinciis africae tua sinceritas hoc ab his officium iubeat amoveri atque eos susceptores specierum annonariarum manere, quos ad hanc necessitatem vetus consuetudo constringit, maxime cum, si susceptores de curia dati aliquid vel neglegentia vel fraude decoxerint, ad redintegrationem specierum, sicuti moris est, ordo qui creaverit possit artari. acc. prid. kal. sept. constantinae valentiniano et valente aa. conss. (365? 368? aug. 31).

O mesmo Augusto ao vigário dos dragões da África. Ordenamos, portanto, que os receptores da espécie fossem criados através das províncias da Ilíria a partir do corpo de funcionários, porque se sabia que eram considerados mais qualificados tanto de fato como de fé do que aqueles que estavam acostumados a receber na corte. Mas nas províncias da África, que a tua sinceridade ordene que este cargo lhes seja removido, e que permaneçam aqueles recebedores da espécie, a quem o antigo costume vincula a esta necessidade, especialmente porque, se os recebedores roubaram algo do tribunal, seja por negligência ou fraude, para a reintegração da espécie, como é o costume, a ordem que ele criou pode ser reforçada. conta. um dia antes das Kalendas de setembro aos cônsules de Constantino Valentiniano e Valente Augusto (365–368–31 de agosto).

CTh.12.6.10

Idem aa. ad mamertinum praefectum praetorio. susceptores novi non modo praesentis anni debita, verum etiam species, quae ex reliquis inferuntur, quia novae sunt ac recentes, suscipiant. dat. prid. kal. nov. romae valentiniano et valente aa. conss. (365 oct. 31).

O mesmo Augusto à sede do governador mamertino. que os destinatários do novo recebam não apenas as taxas do ano em curso, mas também as espécies que são trazidas do resto, porque são novas e recentes. Datado na véspera das Calendas de novembro aos cônsules de Roma Valentiniano e Valente Augusto (31 de outubro de 365).

CTh.12.6.11

Idem aa. ad florentium comitem sacrarum largitionum. neminem biennio iugi allegationis officiis inservire permittat, neminem ab huiusmodi munere ad idem munus adstringi, nisi prius se vinculo sollicitudinis superioris absolverit. nam neque eos qui placuerint gravare iusti est neque illos qui displicuerint tenere prudentis. integro igitur singuli anniversario anno transcurso cogantur exponere, quibus titulis suscepta disperserint, ut facilius, si quis in furto fuerit deprehensus, recentem queat redintegrare iacturam. dat. xv kal. oct. mantebri gratiano n. p. et dagalaifo conss. (366 sept. 17).

O mesmo Augusto à florescente contagem dos dons sagrados. ninguém será autorizado a servir por dois anos nos cargos de categoria de alegação, ninguém será vinculado deste cargo ao mesmo cargo, a menos que primeiro tenha se absolvido do vínculo de preocupação superior. pois não é justo sobrecarregar aqueles que agradam, nem prudente reter aqueles que desagradam. Portanto, em todo o aniversário do ano que passou, cada um é obrigado a declarar sob quais títulos recebeu e dispersou, para que, se alguém for flagrado em flagrante de furto, possa mais facilmente restituir o prejuízo recente. Datado de 15 de outubro pela manhã de Graciano n. pág. e Dagalaifus aos cônsules (17 de setembro de 366).

CTh.12.6.12

Idem aa. ad rufinum praefectum praetorio. nulla debet esse causatio, quin solidi ex quocumque titulo congregati, sicut iam pridem praecepimus, in massam obryzae soliditatemque redintegrentur. et ita fiat omnis illatio, ut largitionalium et prosecutorum allectorumque fraudibus aditus obstruatur. facile etenim eos provinciae rector a dispendio vindicabit, qui binis solidis seu ternis necessitatem solutionis implebunt, si, postquam viritim nominatimque susceperint solidos plurimorum ea, quam superius memoravimus, qualitate poscenda, omnium debitum confletur in massam. sane si idem suscipientium deprehenditur quod fuerat ante fastidium, cum obryzae materies adferatur, quae non potest displicere, sub congrua animadversione plectendus est, qui id calumniatur et reprobat, quod ad compendium simplicis satisfactionis inventum est. prius tamen ad comitatum mansuetudinis nostrae massa obryzae, quae fuerit repudiata, mittatur, ut qua sit mente reiecta, videamus. dat. iiii id. nov. gratiano n. p. et dagalaifo conss. (366 nov. 10).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Rufino. Não deve haver razão para que os sólidos reunidos de qualquer título, como já ordenamos há muito tempo, sejam redistribuídos em uma massa de arroz e solidez. e que todas as inferências sejam feitas de tal forma que a abordagem às fraudes dos maiores e dos perseguidores, e dos seduzidos, seja bloqueada. com efeito, o governador da província facilmente cobrará da despesa aqueles que satisfarão a necessidade de pagamento com dois ou três sólidos, se, depois de terem recebido corajosamente e nominalmente os sólidos da maioria daqueles, que mencionamos acima, da qualidade exigida, a dívida de todos se fundir numa massa. É claro que, se for descoberto que o mesmo destinatário é aquele que estava enojado antes, quando os materiais da obryza são trazidos, os quais ele não pode desaprovar, ele será trançado sob aviso apropriado, que calunia e rejeita aquilo, que foi considerado o resumo de uma simples satisfação. mas primeiro enviemos à companhia da nossa mansidão a massa de obryza, que foi rejeitada, para que possamos ver com que espírito ela foi rejeitada. Datado de 3 de novembro, Gratiano n. pág. e Dagalaifus aos cônsules (10 de novembro de 366).

CTh.12.6.13pr.

Idem aa. ad germanianum comitem sacrarum largitionum. quotienscumque solidi ad largitionum subsidia perferendi sunt, non solidi, pro quibus adulterini saepe subduntur, sed aut idem in massam redacti aut, si aliunde qui solvit potest habere materiam, auri obryza dirigatur, pro ea scilicet parte, quam unusquisque dependit, ne diutius vel allecti vel prosecutores vel largitionales adulterinos solidos subrogando in compendium suum fiscalia emolumenta convertant. (367 ian. 8).

O mesmo Augusto ao conde alemão dos dons sagrados. sempre que se deve trazer sólidos em auxílio dos largitions, não sólidos, para os quais muitas vezes são apresentadas falsificações, mas ou os mesmos reduzidos a uma massa, ou, se o pagador puder obter o material de outra fonte, uma barra de ouro é direcionada, nomeadamente, para aquela parte da qual cada um depende, de modo que nem os promotores nem os largicionais sejam mais tentados a converter sólidos falsificados em seu compêndio, substituindo-os por sólidos falsificados. (367 8 de janeiro).

CTh.12.6.13.1

Illud etiam cautionis adicimus, ut, quotienscumque certa summa solidorum pro tituli qualitate debetur et auri massa transmittitur, in septuaginta duos solidos libra feratur accepto. et cetera. dat. vi id. ian. romae lupicinio et iovino conss. (367 ian. 8).

Acrescentamos também isso por precaução, de modo que sempre que uma determinada quantia de solidi for devida pela qualidade do título e uma massa de ouro for enviada, o saldo deverá ser fixado em setenta e dois solidi no momento do recebimento. e assim por diante. Foi entregue à força aos cônsules Lupinius e Iovinus de Roma (8 de janeiro de 367).

CTh.12.6.14

Idem aa. alexandriano comiti rerum privatarum. singulas tantum dependant centesimas, qui reditus domui nostrae debitos arcariis quotannis iuxta consuetudinem tradunt, ita tamen, ut earum quoque singularum centesimarum ratio semper evidens scientiae tuae digesta referatur, ut erogationibus cunctis aperta instructione patefactis reliquorum ratio ex eadem centesima possit agnosci. dat. vii kal. oct. dorostoli lupicino et iovino conss. (367 sept. 25).

O mesmo Augusto de Alexandria, conde dos assuntos privados. que apenas as percentagens individuais dependam de quem entrega todos os anos aos tesoureiros os rendimentos devidos à nossa casa segundo o costume, para que a proporção destas percentagens individuais seja sempre apresentada ao vosso conhecimento de forma organizada, para que a proporção do resto pode ser reconhecido a partir da mesma percentagem com os desembolsos revelados a todos por instrução aberta. Datado de 7 de outubro aos cônsules Dorostoli Lupicinus e Iovinus (25 de setembro de 367).

CTh.12.6.15

Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. probo praefecto praetorio. a possessoribus per tres vices petatur annona. in epimetris autem eam consuetudinem sinceritas tua faciat observari, ut in aridis quidem fructibus centesimam levandi dispendii causa a possessore susceptor accipiat, laridi vero et vini vicesimam consequatur. proposita vii id. ian. savariae valentiniano n. p. et victore conss. (369 ian. 7).

Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto eram comandantes probatórios. pelos possuidores em três vezes o preço exigido. mas nos epímetros, que a vossa sinceridade observe esse costume, para que no caso dos frutos secos o agente funerário receba do proprietário uma percentagem para o alívio das despesas, mas no caso do toucinho e do vinho receba uma vigésima. proposta no dia 7 de janeiro em Savaria, Valentiniano n. pág. e os cônsules vitoriosos (7 de janeiro de 369).

CTh.12.6.16

Idem aaa. ad chilonem. frumenta, quae horreis inferuntur, pro illationis modo ilico apocharum cautionibus annotentur. non autem oportet in horreis fiscalibus nisi fiscalia frumenta constitui. dat. v id. april. treviris post cons. gratiani a. iii et equiti v. c. (375 apr. 9).

O mesmo Augusto para Chilon. os cereais que forem introduzidos nos armazéns, como meio de transporte, serão imediatamente registados nas contas dos armazéns. mas não é necessário nos armazéns fiscais, a menos que os grãos fiscais tenham sido criados. Datado de 5 de abril após os contras. Graciano Augusto III e o homem mais famoso da cavalaria (9 de abril de 375).

CTh.12.6.17

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. have hypati karissime nobis. unus posthac in una dioecesi auri vel argenti susceptor ne sit, nec diu penes ipsos susceptores maneat facta collatio, sed statim quodcumque a provincialibus fuerit exsolutum, sacris thesauris inferatur. dat. iii kal. mai. constantinopoli post cons. antoni et syagri. (383 apr. 29).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto nos deram os maiores elogios. Doravante, numa diocese, ninguém deveria receber ouro ou prata, nem a contribuição deveria permanecer por muito tempo com os próprios recebedores, mas imediatamente tudo o que fosse pago pelos provinciais deveria ser trazido para os tesouros sagrados. Datado de 3 de maio em Constantinopla, após os contras. Anthony e Syagri. (383 29 de abril).

CTh.12.6.18

Idem aaa. flaviano proconsuli asiae. quisquis posthac, quem exactionis vel susceptionis provincia manet, non specialiter et quid et in qua specie et ex quibus titulis et pro qua indictione videatur accepisse rescripserit, quadrupli eius rei, quam debitor dedisse se dicit, illatione multetur. officium quoque, nisi ad fraudes, si forte deinceps iteratae fuerint, detegendas....Tale commissum et inquisitioni subiaceat. dat. vi id. mai. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 mai. 10).

O mesmo Augusto Flaviano, procônsul da Ásia. Quem de agora em diante, que permanecer na província de cobrança ou aceitação, não escrever especificamente o que e em que forma e sob que títulos e por que acusação parece ter recebido, será multado por inferência quatro vezes mais do que o devedor diz ter dado. dever também, exceto detectar fraudes, se por acaso elas se repetissem posteriormente... Tal comissão também deveria estar sujeita a investigação. Este foi dado à força aos cônsules de Constantinopla Merobaude II e Saturnino (383, 10 de maio).

CTh.12.6.19

Idem aaa. ad postumianum praefectum praetorio. in singulis stationibus et mensurae et pondera publice collocentur, ut fraudare cupientibus fraudandi adimant potestatem. dat. v non. octob. merobaude ii et saturnino conss. (383 oct. 3).

O mesmo Augusto à sede do governador postumiano. em cada estação, tanto as medidas como os pesos serão colocados publicamente, para que aqueles que desejam trapacear possam perder o poder de trapacear. Datado de 5 de outubro Merobaude II e Saturnino aos cônsules (3 de outubro de 383).

CTh.12.6.20 [=brev.12.2.1]

Imppp. grat., valent. et theodos. aaa. cynegio pf. p. exactores vel susceptores in celeberrimo coetu curiae, consensu et iudicio omnium, sub actorum testificatione firmentur, provinciarumque rectoribus eorum nomina, qui ad publici munus officii editi atque obligati fuerint, innotescant. et animadvertant, quicumque* nominaverint, ad discrimen suum universa, quae illi gesserint, redundare. dat. vi. kal. nov. constantinopoli, honorio n. p. et evodio coss.

Gratidão dos imperadores, eles são fortes. e Teodósio. No prefeito de Augusto Cinegio, os executores ou síndicos da mais famosa assembleia do tribunal, pelo consentimento e julgamento de todos, serão confirmados sob o depoimento dos atos, e os governadores das províncias darão a conhecer os nomes daqueles que foram emitidos e vinculados a cargos públicos. e notem que, seja quem for que nomearam, tudo o que fizeram transbordou para o seu julgamento. A dada força as Kalendas de novembro em Constantinopla, honra no. pág. e aos cônsules

Interpretação antiga

Interpretatio. exactores et susceptores publicae functionis non secretim, sed publice praesentibus aliis curialibus vel populo necessitates agendas expediendasque suscipiant: et qui nominati vel electi fuerint, iudicibus innotescant: scituris his, qui de electione talium fuerint apud acta professi, quod, si quid everterint, ad eorum, a quibus electi sunt, dispendium pertinebit

Que os executores e agentes funerários de cargos públicos, não secretamente, mas publicamente apresentados a outros tribunais ou ao povo, se comprometam a fazer e agilizar as necessidades do povo.

CTh.12.6.21pr.

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. cynegio praefecto praetorio. modios aeneos seu lapideos cum sextariis atque ponderibus per mansiones singulasque civitates iussimus collocari, ut unusquisque tributarius sub oculis constitutis rerum omnium modiis sciat, quid debeat susceptoribus dare; ita ut, si quis susceptorum conditorum modiorum sextariorumque vel ponderum normam putaverit excedendam, poenam se sciat competentem esse subiturum. (386 nov. 28).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto estavam no comando do Cinegio. Ordenamos que fossem colocadas medidas de bronze ou pedra com sextares e pesos nos casarões e em cada cidade, para que cada contribuinte, sob o olhar das medidas estabelecidas de todas as coisas, soubesse o que deveria dar aos recebedores. de tal forma que, se alguém pensasse ultrapassar a norma das medidas tomadas pelos fundadores em cerca de sessenta libras, saberia que era competente para sofrer a punição. (386 28 de novembro).

CTh.12.6.21.1

Et submotis, quae contra utilitatem populorum omnium hactenus gesta sunt, frumenti quinquagensimas, hordei quadragensimas, vini et laridi vicensimas susceptoribus dari praecipimus. humanitatis autem necessitate commoniti susceptoribus in armeniae susceptionibus longinquitatis causa frumenti et hordei quadragensimas, vini et laridi quintas decimas dari praecipimus. dat. iiii kal. dec. constantinopoli honorio n. p. et evodio v. c. conss. (386 nov. 28).

E para a subversão, que até agora tem sido feita contra os interesses de todos os povos, ordenamos que cinquenta por cento de milho, quarenta por cento de cevada e vinte por cento de vinho e bacon sejam dados a quem os receber. mas, sendo lembrados da necessidade da humanidade, ordenamos que os destinatários das suscetibilidades armênias, devido ao seu afastamento, recebam quarenta avos de milho e cevada, e quintos de vinho e banha. Datado de 3 de dezembro de Constantinopla, honra no. pág. e o homem mais ilustre dos cônsules escapou (28 de novembro de 386).

CTh.12.6.22 [=brev.12.2.2]

Imppp. valent., theodos. et arcad. aaa. ad paulinum praefectum augustalem. non perpetui exactores in continuata vexandorum provincialium potestate, veluti concussionum dominatione, teneantur, sed per annos singulos iudiciaria sedulitate mutentur, nisi aut consuetudo civitatis aut raritas ordinis eos per biennium esse compellat. quod nisi factum fuerit, scias, te et officium tuum non minus mulcta quam gravi poena esse plectendum. dat. prid. kal. dec. constantinopoli, honorio n. p. et evodio v. c. coss.

Os imperadores são fortes., Theodos. e arco. Augusto a Paulino, o governador Augusto. os executores perpétuos não devem ser mantidos sob o poder contínuo dos assediadores provinciais, como se estivessem sob o domínio de concussões, mas os judiciários são diligentemente mudados de ano para ano, a menos que o costume do estado ou a raridade da ordem os obrigue a fazê-lo por dois anos. que, a menos que seja feito, saiba que você e seu cargo serão punidos nada menos que uma pena pesada. Datado do dia anterior às Calendas de dezembro em Constantinopla, honra no. pág. e eu sou o homem mais famoso entre os cônsules

Interpretação antiga

Interpretatio. lex ista hoc iubet, non debere exactores, qui uno anno exegerint, secundi anni exactionem suscipere et possessores superflua exactione vexare. sed hoc observari debere, ut annis singulis iudiciaria electione mutentur, nisi forte aut consuetudo civitatis aut raritas curialium per biennium eos exactores esse compellat. aliter enim si factum fuerit, et iudicem et officium suum mulcta pariter et gravis poena constringat

Esta lei ordena que os executores que tenham exigido em um ano não devem realizar a cobrança do segundo ano e assediar os proprietários com cobranças desnecessárias. mas deve-se observar que os judiciários são trocados todos os anos por eleição, a menos que talvez o costume do Estado ou a raridade dos tribunais os obriguem a ser executores por dois anos. pois se fosse feito de outra forma, tanto o juiz quanto seu dever estariam sujeitos a uma multa e a uma pesada punição

CTh.12.6.23

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. susceptores praesentibus defensoribus et modum iugationis possessorum et species singulas vel earum numerum quantitatemque perscribant. dat. iiii kal. dec. constantinopoli timasio et promoto conss. (389 [?] nov. 28).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. os síndicos apresentam aos réus e a forma de reunião dos possuidores e as espécies particulares ou seu número e quantidade. Datado de 3 de dezembro, foi convocado a Constantinopla e promovido a cônsules (389 [?] 28 de novembro).

CTh.12.6.24

Impp. arcadius et honorius aa. ad senatum et populum. post alia: susceptores canonis horreorumque praepositi singulis annis audiente viro spectabili vicario et praefecto annonae expensionem susceptarum specierum probare cogantur, ita ut, si qui eorum idonei probabuntur, quinquennio in huius officii statione permaneant et electi deinceps de curiis memorato muneri subrogentur. et cetera. dat. xii kal. mai. mediolano caesario et attico conss. (397 apr. 15).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto ao Senado e ao povo. após o outro: os administradores dos cônegos e os superiores dos horrendos são obrigados todos os anos a comprovar o pagamento das espécies recebidas, em audiência perante o respeitável vigário e o diretor, para que, se estes se mostrarem dignos, possam continuar por cinco anos no cargo deste cargo, e os eleitos pelos tribunais poderão posteriormente ser substituídos no referido cargo. e assim por diante. Datado de 12 de maio aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (15 de abril de 397).

CTh.12.6.25

Idem aa. firmino comiti rerum privatarum. palatinum iubemus procurare officium, ut nullus praepositurae vel cuiuscumque susceptionis subeat munus, antequam iuxta legem divae memoriae gratiani et susceptorum substantiae et fideiussorum facultates diligenti descriptione collectae ad eiusdem officii notitiam perferantur, cessante responso, quod per subreptionem in aerarii nostri dispendium elicitum est. dat. xv kal. april. mediolano theodoro v. c. cons. (399 mart. 18).

O mesmo Augusto confirma os assuntos privados do conde. Ordenamos ao palatino que procure o cargo, para que ninguém fique sujeito ao cargo de presidência ou de qualquer tipo de empreendimento, até que, de acordo com a lei da memória divina de Graciano, e os recursos dos súditos e fianças recolhidos por uma descrição cuidadosa, a notificação do mesmo cargo seja levada ao conhecimento do mesmo cargo, cessando a resposta que foi suscitada pelo roubo em nosso tesouro. Datado de 15 de abril, do ilustre Teodoro de Milão, cons. (399 18 de março).

CTh.12.6.26

Idem aa. benigno vicario urbis romae. securitates semel publicatas et gestis lectas vini susceptoribus imputari et coeptam arcae discussionem volumus in apertum quaesita ratione deduci et omnes publicas securitates quae gestis tenentur a susceptoribus ferri accepto. dat. vi id. iun. mediolano stilichone et aureliano conss. (400 iun. 8).

O mesmo Augusto, o gentil vigário da cidade de Roma. Uma vez publicados e cobrados os títulos pelas escrituras, os títulos serão imputados aos destinatários do vinho, e queremos iniciar a discussão da arca. Foi entregue à força a Estilicão de Milão e aos cônsules de Aureliano (8 de junho de 400).

CTh.12.6.27pr.

Idem aa. pompeiano suo salutem. ne fraude susceptorum, dum subducunt eos, qui apochas scripserunt, denuo soluta poscantur, manifeste sancimus, ut periculo totius corporis intra ipsam indictionem mutare eos non liceat, a quibus emissae sunt securitates, nisi falsitatis arguantur, et plurima improbare non audeant. (400 dec. 31).

O mesmo Augusto à sua saudação pompeiana. Para que aqueles que foram apanhados por fraude, enquanto subjugam aqueles que escreveram as apochas, sejam novamente obrigados a ser libertados, sancionamos expressamente que, correndo o risco de todo o corpo dentro da própria acusação, não é permitido alterar aqueles por quem os títulos foram emitidos, a menos que sejam acusados ​​de falsidade, e não ousem refutar a maioria. (400 31 de dezembro).

CTh.12.6.27.1

Item a tabulariis quadrimenstruos breves publicari iubemus, ut, si isdem relatae securitates fideliter continent debitum, duplex non teneat exactio. (400 dec. 31).

Da mesma forma, determinamos que sejam publicados resumos trimestrais pelos tesoureiros, para que, se os respectivos títulos contiverem fielmente a dívida, não haja dupla execução. (400 31 de dezembro).

CTh.12.6.27.2

Si autem aliquid a susceptore vel tabulario fraudis admissum esse possessor deprehendat, nemo eorum semel in interversione convictus id rursus officium gerat, in quo ante decoxit, etsi rescriptum nostrum elicitum clandestina supplicatione detulerit. dat. prid. kal. ian. mediolano stilichone et aureliano conss. (400 dec. 31).

Mas se o possuidor descobrir que algo foi admitido como fraude pelo agente funerário ou pelo escrivão, nenhum deles, uma vez condenado pela traição, retomará o cargo em que anteriormente trabalhava, mesmo que tenha trazido nosso rescrito suscitado por súplica clandestina. Dado no dia anterior ao mês de janeiro aos cônsules Estilicão de Milão e Aureliano (31 de dezembro de 400).

CTh.12.6.28

Idem aa. pompeiano proconsuli africae. si apochae ad susceptores nomine militum deferantur, nihil ex ea pecunia intra provinciam tibi creditam prorogetur, quam sub testificatione gestorum ad instructionem provinciae numidiae vel mauretaniae oportet integram pervenire, ut illic devotissimus miles emolumenta sibi debita ex integro consequatur. si quis autem post interdictum mansuetudinis nostrae apochas putaverit esse deferendas, inaniter eas sciat esse delatas nec in acceptum ei qui susceperit referendum. dat. iiii kal. mart. mediolano post cons. stilichonis et aureliani vv. cc. (401 febr. 26).

O mesmo Augusto Pompeu, procônsul da África. se os apochas forem transferidos aos destinatários em nome dos soldados, nenhum desse dinheiro será distribuído dentro da província que lhe foi confiada, que sob o testemunho de quem o fez deve chegar intacta à instrução da província da Numídia ou da Mauritânia, para que ali o soldado mais devotado receba integralmente os emolumentos que lhe são devidos. Mas se alguém, depois da proibição da nossa mansidão, pensou que os apochas da nossa mansidão deveriam ser levados, saiba que foram levados em vão e que não deveriam ser devolvidos a quem os recebeu. Datado de 3 de março em Milão após contras. Stilicho e os famosos homens Aurelianos (26 de fevereiro de 401).

CTh.12.6.29

Idem aa. et theodosius a. septimino proconsuli africae. dudum praecepimus, ut ex corpore negotiatorum ad suscipiendam tuendamque aurariae nostrae rationem adponeretur idoneus, qui tamen fide omnium et periculo fuisset electus. et nunc eadem renovantes ex negotiatorum sive quolibet alio corpore ad suscipiendam arcae rationem idoneum adponi praecipimus ea dumtaxat condicione servata, ut tam de suis quam officii sui facultatibus iudices noverint eruendum, si quid ille ex commissa sibi ratione crediderit usurpandum. dat. x kal. mart. ravennae theodosio a. i et rumorido conss. (403 febr. 20).

O mesmo Augusto e Teodósio Augusto, o sétimo procônsul da África. Ordenamos há algum tempo que fosse nomeada do corpo de comerciantes uma pessoa idônea para assumir e proteger o sistema de nossos ourives, que, no entanto, deveria ter sido escolhida pela confiança de todos e em risco. e agora renovando o mesmo dos empresários ou de qualquer outra entidade idónea para receber a conta da arca, ordenamos que ela seja mantida em condições, para que os juízes conheçam tanto as suas próprias capacidades como as do seu cargo, para que possam ser resgatados, se ele acreditar que usurpará alguma coisa da conta que lhe foi confiada. Datado no dia 10 de março Teodósio Augusto de Ravenna e Rumorido aos cônsules (403 20 de fevereiro).

CTh.12.6.30

Idem aaa. lucio comiti sacrarum largitionum. duos tabularios et susceptores totidem per universas provincias oportere constitui clementia nostra praecepit. super hoc autem admonuimus et praetorianam amplissimam praefecturam, quo sciret eos, qui aurum largitionale susceperunt, nihil cum arcae ratiociniis habere commune, iudices autem provinciarum quinque libris auri multandos et primates officiorum capitali poena plectendos, si hoc vel in praesenti non fuerit custoditum vel postea commutatum. dat. vi kal. feb. basso et philippo conss. (408 ian. 27).

O mesmo Augusto à luz da contagem dos dons sagrados. Determinei que seriam necessários dois contadores e o mesmo número de síndicos para todas as províncias, conforme ordenava nossa clemência. e ainda por cima avisamos também o pretoriano, o governador mais extenso, que aqueles que aceitassem o ouro gratuito nada tinham a ver com as contas do tesouro, e que os juízes das províncias seriam multados em cinco libras de ouro, e os primazes dos cargos da capital deveriam ser punidos como pena, se esta não fosse mantida no presente ou posteriormente trocada. Datado nas calendas de fevereiro aos cônsules Bassus e Filipe (27 de janeiro de 408).

CTh.12.6.31

Impp. honorius et theodosius aa. euchario suo salutem. humilibus officiis aut extraordinariis oneribus occupari curiales non patimur, ne publica vaccillet utilitas. susceptionem itaque vestium aequius est ab officio proconsulari vel ab his qui in eodem meruerunt sollemniter procurari. horum namque interest huiusmodi explorare rationem et quaerere qualitatem eorum, quorum ad contuendum cura commodior est. neque enim aequum est, ut ad officium lucella, ad curialem susceptionis tantum damna pertineant. hanc igitur ab ordinibus iniuriam submovemus, exceptis his, si qui curialium officio memorato aut militasse aut militare fuerit deprehensus. dat. prid. kal. mart. ravennae honorio viiii et theodosio v aa. conss. (412 febr. 29).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto saúdam a sua eucaristia. Não permitimos que os tribunais sejam ocupados com cargos baixos ou encargos extraordinários, para que o interesse público não seja abalado. portanto é mais justo receber as vestes do cargo de procônsul, ou daqueles que as mereceram solenemente. pois é importante explorar a natureza destes e procurar a qualidade daqueles cujo cuidado é mais conveniente de observar. pois não é justo que os danos pertençam apenas ao ofício da luz, à recepção judicial. Retiramos, portanto, este erro das ordens, exceto aquelas, se alguém mencionado no serviço dos tribunais tiver sido apanhado como soldado ou militar. Datado na véspera das Calendas de Março de Ravenna em homenagem a VIII e Teodósio V, cônsules de Augusto (412, 29 de fevereiro).

CTh.12.6.32pr.

Impp. theodosius et valentinianus aa. volusiano praefecto praetorio. post alia: aurum sive argentum quodcumque a possessore confertur, arcarius vel susceptor accipiat, ita ut provinciae moderator eiusque officium ad crimen suum noverit pertinere, si possessoribus ullum fuerit ex aliqua ponderum iniquitate illatum dispendium. (429 febr. 27).

Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto no prefeito da Volúsia. depois de outros: todo o ouro ou prata que o proprietário contribuir, o tesoureiro ou agente funerário o receberá, de forma que o governador da província e seu gabinete saibam que pertence ao seu crime, se houver alguma despesa causada aos proprietários por qualquer desequilíbrio de pesos. (429 27 de fevereiro).

CTh.12.6.32.1

Possessori sane securitatem sub designatione titulorum arcarius vel susceptor emittat et quidquid ex pronvinciis ad nostrum dirigetur aerarium, id non solum ad illustres viros aerarii nostri comites, sed etiam ad eminentiam tuam pari relatione deferatur. (429 febr. 27).

É claro que o tesoureiro ou agente funerário emitirá garantia ao possuidor sob a designação de títulos, e tudo o que for dirigido ao nosso tesouro das províncias, será transmitido não só aos homens ilustres do nosso tesouro, mas também a Vossa Eminência em uma relação de igualdade. (429 27 de fevereiro).

CTh.12.6.32.2

Contra haec nostra si quicquam vetito ausu palatinus audebit, licebit provinciae moderatori eundem correptum ad sublimitatis tuae iudicium sub prosecutione dirigere, licebit provinciali, etsi probatur obnoxius, palatini contra vetitum exactionem sibi vindicantis temeritatem legitime repellere. quam si provincialis pulsare nequiverit et delata ad illustres viros aerarii comites querimonia impediente palatino officio non meruerit ultionem, tunc demum licebit magnificentiae tuae possessorum querellas et probata aput se dispendia vindicare. dat. iii kal. mart. ravennae post cons. felicis et tauri vv. cc. (429 febr. 27).

Se o palatino se atrever a fazer algo contrário a estas nossas coisas, é permitido ao governador da província dirigir a mesma repreensão ao julgamento de Vossa Alteza sob acusação, é permitido ao provincial, mesmo que se prove ser mais receptivo, repelir legitimamente a temeridade do palatino contra a exação proibida. mas se o provincial não bater, e a reclamação apresentada aos ilustres homens do tesouro, os condes, ao obstruir o ofício do palatino, não merecer vingança, então finalmente será permitido a Vossa Majestade justificar as reclamações dos possuidores e as despesas comprovadas. Datado de 3 de março de Ravenna após contras. o homem mais famoso e feliz do touro (27 de fevereiro de 429).

CTh.12.6.33

Idem aa. theodosio praefecto praetorio. a byzacena provincia dudum impetratum fuisse comperimus, ut urbium suariorum curiales horreorum custodiam curamque susciperent; ideoque sancimus proconsularis provinciae horreis non praefici principalem. dat. xv kal. mar. ravennae theodosio xiii et valentiniano v aa. conss. (430 febr. 15).

O mesmo prefeito Augusto Teodósio. Descobrimos que foi adquirido há muito tempo na província bizantina, para que os tribunais das suas cidades pudessem assumir a custódia e o cuidado dos celeiros. e, portanto, sancionamos que o governador proconsular da província não seja responsável pelo armazém principal. Datado de 15 de março Teodósio XIII de Ravenna e os cônsules de Valentiniano V Augusto (430 15 de fevereiro).

Título 7 · Das ponderações e da inferência do ouro

CTh.12.7.0. De ponderatoribus et auri illatione

CTh.12.7.1

Imp. constantinus a. ad eufrasium rationalem trium provinciarum. si qui solidos appendere voluerit, auri cocti septem solidos quaternorum scripulorum nostris vultibus figuratos adpendat pro singulis unciis, xiiii vero pro duabus, iuxta hanc formam omnem summam debiti illaturus. eadem ratione servanda, et si materiam quis inferat, ut solidos dedisse videatur. aurum vero quod infertur aequa lance et libramentis paribus suscipiatur, scilicet ut duobus digitis summitas lini retineatur, tres reliqui liberi ad susceptorem emineant nec pondera deprimant nullo examinis libramento servato, nec aequis ac paribus suspenso statere momentis. et cetera. proposita xiiii kal. aug. paulino et iuliano conss. (325 iul. 19).

Imperador Constantino Augusto a Eufrásio racional das três províncias. se alguém quiser pesar os sólidos, pesará sete sólidos de ouro cozido no formato dos rostos de nossos quatro escribas para cada onça, e treze para duas; deve ser mantido da mesma maneira, e se alguém trouxer material, pode-se ver que deu sólidos. mas o ouro que for trazido deve ser recebido em bandeja igual e com balanças iguais, ou seja, que a parte superior do linho deve ser segurada por dois dedos, os três restantes devem ficar voltados para o receptor, e não devem baixar os pesos sem que seja mantida qualquer balança de teste, nem com uma balança igual e igual suspensa no peso. e assim por diante. propôs o 13º calendário de Augusto aos cônsules Paulino e Juliano (325 Júlias 19).

CTh.12.7.2

Imp. iulianus a. ad mamertinum praefectum praetorio. emptio venditioque solidorum, si qui eos excidunt aut deminuunt aut, ut proprio verbo utar cupiditatis, adrodunt, tamquam leves eos vel debiles nonnullis repudiantibus impeditur. ideoque placet quem sermo graecus appellat per singulas civitates constitui zygostaten, qui pro sua fide atque industria neque fallat neque fallatur, ut ad eius arbitrium atque ad eius fidem, si qua inter vendentem emptoremque in solidis exorta fuerit contentio, dirimatur. dat. viiii kal. mai. salonae iuliano a. iiii et sallustio conss. (363 apr. 23).

Imperador Juliano Augusto ao quartel-general do governador em Mamertine. a compra e venda de sólidos, se aqueles que os cortam, ou os reduzem, ou, para usar a palavra adequada do desejo, os fazem parecer leves ou fracos, são prejudicados por alguns que os rejeitam. e, portanto, agrada que o que a palavra grega chama de um zigóstato nomeado por cada estado, que por sua fé e indústria não engana nem é enganado, de modo que, a seu critério e sua fé, se surgir alguma disputa entre o vendedor e o comprador em sólidos, ela possa ser resolvida. Datou o 8º das Kalendas Maias do salão a Juliano Augusto III e o sallustio aos cônsules (23 de abril de 363).

CTh.12.7.3

Impp. valentinianus et valens aa. ad dracontium. si quid ex proscriptionibus vel condemnationibus deposcitur, si quid ex ceteris titulis, qui annui atque sollemnes sunt vel veteres vel recentes, aut peculiaris in singulis aut certa per paucos aut uniformis in cunctos cogit indictio, non in materia conferatur, sed sub condicionalium oculis ac periculis diu multumque flammae edacis examine in ea obryza detinetur, quemadmodum pura videatur. dat. prid. non. aug. nemasia post cons. gratiani n. p. et dagalaifi. (367 aug. 4).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto aos dragões. se algo for retirado das proscrições ou condenações, se algo dos outros títulos, que são anuais e solenes, antigos ou recentes, ou uma liminar especial for imposta a indivíduos ou certa por alguns ou uniforme em geral, não é apresentado na matéria, mas sob os olhos e perigos do condicional, é mantido por muito tempo e no exame de uma chama muito consumidora, naquela obryza, por mais pura que pareça. Datado do dia anterior ao nono nemasia de Augusto após contras. Graciano não. pág. e dagalaifi (367 4 de agosto).

Título 8 · Dos promotores públicos de ouro

CTh.12.8.0. De auri publici prosecutoribus

CTh.12.8.1

Impp. honorius et theodosius aa. anthemio praefecto praetorio. auri prosecutores partim nulla praemissa, ut adsolet, prosecutoria aurum praesumunt, partim diutius retentant quod statim fuerat adsignandum. ideoque censemus, ne quis absque praecepto viri illustris comitis sacrarum largitionum vel coquendum aurum sumat vel capiat deinceps retinendum. dat. xiii kal. aug. honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 iul. 20).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto deram um hino ao comandante-chefe. os procuradores do ouro, em parte sem quaisquer premissas, como é habitual, os procuradores presumem o ouro; e por isso consideramos que ninguém, sem o preceito da ilustre contagem dos dons sagrados, deve levar o ouro para ser cozido, ou levá-lo para depois ser guardado. Datou o 13º calendário de Augusto Honorio VIII e Teodósio III aos cônsules de Augusto (409 Júlias 20).

Título 9 · Não ser usurpado por aquelas coisas que foram trazidas da conferência pública

CTh.12.9.0. De his, quae ex publica collatione illata sunt, non usurpandis

CTh.12.9.1

Imp. constantinus a. nullus iudicum id, quod a re publica ex collatione susceperit, mutui interventione obposita vel invadat vel conetur invadere. dat. prid. non. mart. treviris paulino et iuliano conss. (325 [?] mart. 6).

O imperador Constantino Augusto, que não era juiz, invadiria ou tentaria invadir aquilo que recebera do Estado como contribuição, face à intervenção mútua. Dado na véspera, 9 de março, aos cônsules Paulino e Juliano de Treviri (325 [?] 6 de março).

CTh.12.9.2

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. have, lampadi karissime nobis. nullus penitus ex eo, quod refertur in conditis vel in arca continetur, ad quemlibet titulum usurpet, nisi forte praesumendi facultatem sublimium potestatum iussione perceperit. dat. iii id. april. constantinopoli antonio et syagrio conss. (382 apr. 11).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto são lâmpadas muito queridas para nós. ninguém usurpa completamente qualquer título daquilo que está registrado nos depósitos ou contido na caixa, a menos que talvez perceba a capacidade de presumir por comando dos poderes sublimes. Datado de 3 de abril aos cônsules de Constantinopla, Antônio e Syagrius (382, 11 de abril).

CTh.12.9.3

Impp. arcadius et honorius aa. messalae praefecto praetorio. post alia: sciant iudices nihil sibi ex privatae rei canone vel eo, quod ex isdem titulis exegerint, ad necessitates alias transferre licere, nisi malunt gravissima severitate suam licentiam coherceri. dat. xvi kal. iun. mediolano theodoro cons. (399 mai. 17).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto enviaram mensagens ao comandante-chefe. após o outro: que os juízes saibam que não lhes é permitido transferir nada do cânone dos assuntos privados ou do que extorquiram dos mesmos títulos para outras necessidades, a menos que prefiram que a sua licença seja restringida com a mais severa severidade. Datado de 16 de junho, contras. Teodoro de Milão. (399 17 de maio).

Título 10 · Não deixe o prefeito do motorista, ou do curioso, ou do guardião dos armazéns, exercer o ofício

CTh.12.10.0. Ne praefectianus exactoris vel curiosi vel horreorum custodis fungatur officio

CTh.12.10.1

Impp. valentinianus et valens aa. ad zosimum praesidem epiri novae. comperimus imperatoriae iussionis auctoritate neglecta praefectianos ad perniciem provincialium exitiumque remeasse et exactionibus in provincia meritis tuis credita vel potius lucris et quaestibus suis contra vetitum laborare, praeterea vel horreorum gerere custodiam vel curarum ius atque arbitrium sibi praesumere. horum si quis existat, volumus huius auctoritate praecepti in futurum susceptorum officiis eum deputari deque eius nomine universa clementiae nostrae auribus intimari. dat. xiiii kal. dec. mediolano valentiniano et valente iiii aa. conss. (373 [365] nov. 18).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto a Zósimo, governador do novo Épiro. Constatamos que os prefeitos, desconsiderando a autoridade da ordem imperial, recorreram à ruína e destruição dos provinciais, e por exações na província que se acreditava serem seus méritos, ou melhor, a trabalharem com seus lucros e ganhos contrários à proibição, aliás, ou para manter os armazéns, ou para assumir o direito e a discrição dos cuidados. Se algum destes existir, desejamos que ele seja delegado aos cargos assumidos no futuro pela autoridade deste preceito, e que toda a nossa clemência seja intimada em seu nome. Datado de 13 de dezembro aos cônsules de Valentiniano de Milão e aos cônsules de Valente III de Augusto (373 [365] 18 de novembro).

Título 11 · Dos curadores do calendário e seus fiadores

CTh.12.11.0. De curatoribus kalendarii et fideiussoribus eorum

CTh.12.11.1pr.

Imp. constantinus a. locrio verino suo salutem. aput eos, quos superstites integris facultatibus esse pervideris vel quorum heredes incolumia retinent patrimonia, sortes kalendarii perseverare debebunt, ita tamen, ut annuas usuras suis quibusque temporibus exolvant, cum simul et rei publicae utile sit retinere idoneos debitores et ipsis commodum cumulum debiti minime nutriri. (314 ian. 30).

O imperador Constantino Augusto o saudou com seu manto primaveril. É oportuno que aqueles que se considerem sobreviventes com plenos recursos, ou cujos herdeiros conservem o seu património em segurança, tenham de dar continuidade aos lotes calendáricos, de modo a pagarem os juros anuais nos seus próprios momentos, pois ao mesmo tempo é útil ao interesse público reter devedores elegíveis e não alimentar-se de uma conveniente acumulação de dívida para si próprios. (314 30 de janeiro).

CTh.12.11.1.1

Et quia nefas est obnoxiis corporibus alienatis circumscribi civitates, placuit, si qui debitor rei publicae civitatis quippiam ex eo patrimonio, quod habuit, cum pecuniam rei publicae sumeret, donaverit vel distraxerit vel qualibet in alium ratione contulerit, qualitate rei alienatae perspecta atque omnibus debitoris facultatibus consideratis, quas habuit, cum ei pecunia crederetur, pro rata ab eo, qui ex debitoris facultatibus aliquid detinet, ex sorte atque usuris postulari. itaque quotiens minus idoneum deprehenditur eius patrimonium, cuius nomen kalendario civitatis alicuius invenitur obnoxium, iudex omni diligentiae sollicitudine debebit inquirere, ad quos ex qualibet condicione transierint debitoris facultates, ut singuli aequa aestimatione habita pro rata rerum quas possident conveniantur, personalem actionem contra eum habituri debitorem, qui ipsis solventibus liberatur. ab eo autem, a quo constat fortunarum suarum partem maximam recessisse, etiam reliquam portionem quae aput eum resederit transferri ad idoneum oportebit. (314 ian. 30).

E como é errado limitar os estados aos sujeitos aos alienados, decidiu-se que se algum devedor do estado do estado, ao tomar o dinheiro do estado, o doasse ou o desviasse, ou o contribuísse para qualquer outra conta, depois de considerada a qualidade da coisa alienada e consideradas todas as capacidades do devedor, que tinha quando o dinheiro lhe foi confiado, deveria exigir daquele que retém algo dos recursos do devedor, a título de prestação, do lote e dos juros. Portanto, sempre que for considerado menos idôneo o seu patrimônio, cujo nome consta no calendário de determinada cidade, o juiz deverá indagar com toda diligência e cuidado, para quem passaram os recursos do devedor de qualquer condição, para que cada um concorde com uma avaliação justa para a taxa das coisas que possui, que o devedor terá contra ele uma ação pessoal, que é liberada aos próprios devedores. mas daquele, de quem é evidente que passou a maior parte de sua fortuna, o restante que lhe restou também deverá ser transferido para uma pessoa idônea. (314 30 de janeiro).

CTh.12.11.1.2

Quod si quispiam debitor rei publicae civitatis fisco nostro locum fecerit, emptores quidem, qui ex fisco nostro comparaverint, manifestum est secundum ius vetus et rescripta divorum constitutionesque nostras nullam debere molestiam sustinere, cum huiusmodi casibus rem publicam placuerit fortuita dispendia sustinere; qui vero aliquid ex eiusdem bonis principali liberalitate fuerint consecuti, iuxta legem latam obnoxii erunt rei publicae habita solidarum facultatum consideratione, quae fuerant debitoris, cum pecuniam rei publicae sumeret, ut pro rata corporis, quod ex largitate nostra retinent, competentem sortis atque usurarum partem exigantur. (314 ian. 30).

Se algum devedor do estado da comunidade conseguir um lugar em nosso tesouro, na verdade os compradores que adquiriram de nosso tesouro, é claro que, de acordo com a lei antiga e reescrita de nossas diversas constituições, eles não deverão suportar problemas, uma vez que em tais casos o estado tem o prazer de arcar com despesas acidentais; mas aqueles que obtiverem alguns dos mesmos bens pela generosidade do principal, ficarão sujeitos, de acordo com a lei ampla, à comunidade, levando em consideração os recursos solidários que eram do devedor quando ele recebeu o dinheiro da comunidade, de modo que pelas parcelas do corpo que retiverem de nossa generosidade, será exigida uma parcela competente do lote e juros. (314 30 de janeiro).

CTh.12.11.1.3

Quod si quis debitor non comparuerit vel certe ita omnia sua consumpserit, ut nemo aliquam rem ex eius bonis possideat, id quoque debitum convenit ad dispendium rei publicae pertinere. ideoque periculo curatoris kalendari et magistratuum et creatorum aput idoneos vel dominos rusticorum praediorum pecunia collocanda est. proposita iii kal. feb. volusiano et anniano conss. (314 ian. 30).

Se o devedor não comparecer, ou se pelo menos tiver gasto todos os seus bens de tal forma que ninguém herde nada dos seus bens, essa dívida também pertence às despesas do Estado. e portanto o risco do gestor do calendário e dos magistrados e dos criadores do apput apropriado ou dos proprietários das propriedades rurais deve ser investido com dinheiro. proposto em 3 de fevereiro aos cônsules de Volusiano e Anniano (30 de janeiro de 314).

CTh.12.11.2

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. ad hellenium vicarium urbis. kalendariorum nomen tam oleariae arcae quam frumentariae non multo ante oratio ad senatum missa noscitur antiquasse. ne igitur ea, quae aboleri ante censuimus, novis calumniarum facibus inardescant, tua providebit instantia. nos enim, quo sanctius quae cauta sunt observentur, xx librarum auri multa iudicem censuimus esse plectendum ac primates officii capitali cohercendos esse sententia. dat. non. aug. honorio n. p. et evodio conss. (386 aug. 5).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto ao vigário helênico da cidade. sabe-se que o nome dos calendários, tanto da caixa de azeitonas como da caixa de grãos, já era antigo pouco antes do discurso enviado ao Senado. portanto, para que as coisas que antes determinamos serem abolidas não sejam inflamadas por novos tipos de calúnia, sua autoridade providenciará. pois nós, quanto mais as coisas sagradas e cautelosas são observadas, decidimos que vinte libras de ouro deveriam ser pagas ao juiz e que os príncipes deveriam ser forçados a ocupar os cargos da capital. Dada a honra de nove Augusto no. pág. e escapei para os cônsules (386 agosto 5).

Título 12 · Dos embaixadores e decretos dos embaixadores

CTh.12.12.0. De legatis et decretis legationum

CTh.12.12.1

Impp. constantius et constans aa. ad taurum praefectum praetorio. in africanis provinciis universis conciliis liberam tribuo potestatem, ut congruente arbitrio studii condant cuncta decreta aut commodum quod credunt consulant sibi, quod sentiunt eloquantur decretis conditis missisque legatis. nullus igitur obsistat coetibus dictator, nemo conciliis obloquatur. dat. kal. aug. mediolano arbitione et lolliano conss. (355 aug. [?] 1).

Os imperadores Constâncio e Constâncio Augusto na sede da bula. Nas províncias africanas dou livre poder a todos os conselhos, para que estabeleçam todos os decretos de acordo com o critério do estudo, ou consultem a vantagem que considerem ser sua, e expressem o que sentem nos decretos estabelecidos e enviados aos enviados. portanto, nenhum ditador enfrenta os grupos, ninguém fala aos conselhos. Datado no calendário de Augusto pelo árbitro mediano e pelos cônsules lolianos (355 Augustas [?] 1).

CTh.12.12.2

Idem aa. et iulianus c. musoniano praefecto praetorio. nullus ad gentem axumitarum et homeritarum ire praeceptus ultra annui temporis spatia debet alexandriae de cetero demorari nec post annum percipere alimonias annonarias. dat. xviii kal. feb. mediolano indictione xv constantio a. viii et iuliano c. conss. (356 ian. 15).

O mesmo Augusto e Juliano c. ao comandante-chefe musoniano. ninguém ordenado a ir para a nação dos Assumitas e Homeritas deveria permanecer além do espaço de um ano do resto de Alexandria, nem receber pensão alimentícia depois de um ano. Datado de 18 de fevereiro em Milão com a 15ª confirmação de 8 de agosto e Juliano c. aos cônsules (15 de janeiro de 356).

CTh.12.12.3

Impp. valentinianus et valens aa. ad mamertinum praefectum praetorio. provinciales desideriorum suorum decreta initio aput acta ordinariorum iudicum prosecuti ad sedis tuae eminentiam mittant, ut impudentior petitio refutetur aut iustior petita commoda consequatur. si qua autem eiusmodi fuerint, quae magnificentiam tuam probabili cunctatione destringant, super his satis erit consuli scientiam nostram, ita ut cunctas petitiones cum litteris tuis legatorum unus advectet. dat. iii kal. iun. serdicae divo ioviano et varroniano conss. (364 mai. [?] 30).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao quartel-general do governador em Mamerta. Os decretos provinciais dos seus desejos, no início, depois dos procedimentos dos juízes ordinários, enviam-nos à eminência da vossa Sé, para que a petição mais atrevida seja refutada, ou sejam obtidas as vantagens mais justamente reivindicadas. Mas se houver alguma coisa que possa fazer com que Vossa Majestade hesite, nosso conhecimento do cônsul será suficiente para isso, para que um dos embaixadores possa trazer todas as petições com suas cartas. Datado no 3º dia de Junias Serdicae aos cônsules Divo Jovian e Varron (364 Maias [?] 30).

CTh.12.12.4

Idem aa. ad mamertinum praefectum praetorio. iuxta legem divi constantini nihil post tractatum habitum civitatum voluntate mutetur sive mutiletur, sed integrae atque illibatae civitatum petitiones ad magnificentissimae sedis tuae notitiam perferantur, ut sit examinis tui, quaenam ex his auxilio tuo implenda protinus, quae clementiae nostrae auribus intimanda videantur. dat. vii id. sept. aquileiae divo ioviano et varroniano conss. (364 sept. 7).

O mesmo Augusto à sede do governador mamertino. de acordo com a lei do divino Constantino, nada depois de um tratado deve ser alterado ou mutilado pela vontade dos estados, mas as petições dos estados, completas e inalteradas, devem ser levadas ao conhecimento de sua mais magnífica sede, para que possa ser seu exame, quais destas devem ser imediatamente atendidas com sua ajuda, que parecem ameaçadoras aos ouvidos de nossa clemência. Datado de 7 de setembro de Aquileia aos cônsules Divo Jovian e Varron (364 7 de setembro).

CTh.12.12.5

Idem aa. victori duci aegypti. cum legati gentilium venerint, obsignari eorum tabulas oportet, ut ad mansuetudinem nostram fides earum, quae a regulis profectae fuerint, litterarum et numerus perferatur, ne per hanc occasionem etiam addendi in epistulis possit his facultas aperiri. dat v kal. ian. divo ioviano et varroniano conss. (364 dec. 28).

O mesmo Augusto, o líder vitorioso do Egito. quando os embaixadores dos gentios vierem, seus registros deverão ser selados, para que a fé daqueles que foram enviados pelas regras, e o número das cartas, possam ser transmitidos à nossa mansidão, para que por esta oportunidade, mesmo de acrescentar às cartas, a oportunidade possa ser aberta para eles. Ele entrega o quinto calendário de janeiro aos cônsules Divo Jovian e Varron (28 de dezembro de 364).

CTh.12.12.6

Idem aa. et gratianus a. ad claudium proconsulem africae. legati, qui ad comitatum nostrum non cum necessariis desideriis et probabilibus rebus advenerint, cum iniuria sui ad provinciam animalibus propriis revertentur. dat. iiii non. feb. treviris valentiniano n. p. et victore conss. (369 febr. 2).

O mesmo Augusto e Graciano Augusto ao bloqueio da África. Os embaixadores, que não vieram à nossa companhia com os desejos necessários e as coisas prováveis, regressarão à sua província com os seus próprios animais após os ferimentos. Datado de 9 de fevereiro de Treviri Valentinianus n. pág. e os cônsules vitoriosos (2 de fevereiro de 369).

CTh.12.12.7

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. eutropio praefecto praetorio. cum desideria sua singulae civitates cupiunt explicare, non viritim legatos mittant ad nostri numinis comitatum, sed tractatu habitoque conventu tres e provincia, qui petitiones advehant, deligantur; multae competentis denuntiatione praestrictis his, ....Qui provincias moderantur. dat. vi kal. aug. constantinopoli gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 iul. [?] 27).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto presidiram Eutrópio. quando os estados individuais desejam explicar os seus desejos, não enviam embaixadores em peso para acompanhar o nosso deus, mas por negociação e reunião, são escolhidos três da província que trarão as suas petições; muitas denúncias competentes ficam restritas a estes, ... Que controlam as províncias. Datado de vi Kalendas Augusto de Constantinopla aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Augusto (380 Júlias [?] 27).

CTh.12.12.8

Idem aaa. ad severum praefectum urbi. quaecumque civitas legatos ad sacrarium nostrum voluerit ordinare, libera ei tribuatur facultas, ita tamen, ut a te probata atque elimata ad nos desideria perferantur. proposita karthagine viii kal. april. post cons. syagrii et eucherii vv. cc. (382 mart. 25).

O mesmo Augusto ao governador estrito da cidade. qualquer cidade que queira ordenar embaixadores para o nosso santuário, que lhe seja dada livre oportunidade, no entanto, para que os desejos aprovados e eliminados por você possam ser transmitidos a nós. propôs a Cartago em 8 de abril após os contras. syagrii e eucherii dos homens mais famosos (25 de março de 382).

CTh.12.12.9pr.

Idem aaa. ad provinciales. sive integra dioecesis in commune consulerit sive singulae inter se voluerint provinciae convenire, nullius iudicis potestate tractatus utilitati earum congruus differatur neque provinciae rector aut praesidens vicariae potestati aut ipsa etiam praefectura decretum aestimet requirendum. (382 mai. 10).

O mesmo Augusto aos provinciais. quer toda a diocese se consulte em comum, quer as províncias individuais queiram reunir-se entre si, a negociação adequada aos seus interesses não será adiada pelo poder de nenhum juiz, nem o reitor da província ou o presidente do poder do vigário, ou mesmo o próprio governo, considerarão necessário um decreto. (382 10 de maio).

CTh.12.12.9.1

Illud etiam addimus, ut si integra dioecesis unum vel duos elegerit, quibus desideria cuncta committat, redae cursualis unius isdem tribuatur evectio; si vero singulae provinciae separatim putaverint dirigendos, singularum angariarum copia praebeatur, dummodo, sicut licere volumus oppressis deflere quae perferunt, ita provinciales nostri nec incassum peregrinationem suscipiendam eaque ad sacras aures deferenda cognoscant, quae probabiliter principibus adserantur nec superfluis perennitatem nostram existiment actibus occupandam. dat. vi id. mai. brixiae antonio et syagrio conss. (382 mai. 10).

Acrescentamos também que, se toda a diocese escolhe um ou dois a quem confia todos os seus desejos, as rédeas malditas são dadas à elevação de um deles; mas se as províncias individuais fossem dirigidas separadamente, um suprimento de angrias individuais deveria ser fornecido, desde que, assim como desejamos permitir que os oprimidos desgastem o que carregam, nossos provinciais não devem empreender uma peregrinação malsucedida e trazê-los aos ouvidos sagrados, que provavelmente estão ligados aos príncipes, e não consideram a nossa perpetuidade ocupada por atos desnecessários. Este foi dado à força aos cônsules António e Syagrius de Brixia Maias (382 Maias 10).

CTh.12.12.10

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. principio praefecto praetorio. quotienscumque ex diversis provinciis ad sacrum mansuetudinis nostrae comitatum legationes, quas instruxere decreta, necesse erit commeare, in auditorio quidem celsitudinis tuae universa tractentur, sed ita, ut nullum finem capiat ordo gestorum illibataque rerum decisio singularum nostro auditui sententiaeque servetur, ita ut deinceps excellentia tua, cum in consistorio mansuetudinis nostrae secundum consuetudinem ex decretis petitiones legatorum de nostris scriniis recitantur, motum proprii arbitrii ratione decursa sententiis, quas pandimus, referat. dat. non. nov. aquileiae arcadio a. i et bautone conss. (385 nov. 5).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto foram os responsáveis pela sede no início. Sempre que for necessário enviar embaixadas de diversas províncias ao sagrado concelho da nossa mansidão, que decretaste enviar, serão todas tratadas na audiência de Vossa Alteza, mas de tal maneira que a ordem dos actos não tenha fim, e a decisão irrestrita dos assuntos individuais seja submetida à nossa audiência e opinião, para que doravante Vossa Excelência, quando no consistório da nossa mansidão, segundo o costume, as petições dos legados dos nossos cofres forem recitado dos decretos de nossos cofres, o movimento de sua própria discrição no decorrer das sentenças que difundimos, ele relata. Dado em 9 de novembro de Aquileia por Arcádio Augusto I e Bauton aos cônsules (5 de novembro de 385).

CTh.12.12.11

Idem aaa. ad eusignium praefectum praetorio. si quis vel civitatis vel provinciae vel corporis alicuius ita prosequi desideria voluerit, ut non omnia mandata litterarum, decretorum auctoritate demonstret, inauditus ac sine effectu remeare protinus iubeatur. dat. xv kal. mart. ticini honorio n. p. et evodio conss. (386 febr. 15).

O mesmo Augusto ao prefeito de Eusígnio. se alguém, seja da cidade, ou da província, ou de qualquer corpo, desejar perseguir os desejos de tal maneira, que não mostre todas as ordens das cartas, pela autoridade dos decretos, será imediatamente ordenado a remover sem ser ouvido e sem efeito. Datado de 15 de março, honorário no. pág. e escapei para os cônsules (15 de fevereiro de 386).

CTh.12.12.12pr.

Imppp. theodosius, arcadius et honorius aaa. apodemio praefecto praetorio per illyricum. si quod extraordinarium concilium postulatur, cum vel ad nos est mittenda legatio vel vestrae sedi aliquid intimandum, id, quod inter omnes communi consilio tractatuque convenerit, minime in examen cognitoris ordinarii perferatur. provincialium enim desideria, quibus necessaria saepe fortuitis remedia deposcuntur, vobis solis agnoscere atque explorare permittimus, nobis probationem ac iudicium reservamus. (392 iul. 28).

Os imperadores Teodósio, Arcádio e Honório Augusto estavam apodemicamente encarregados da sede através da Ilíria. se um concílio extraordinário for exigido, quando uma embaixada for enviada a nós, ou algo for intimado à sua sé, aquilo que foi acordado por conselho comum e negociação entre todos, não será de forma alguma levado ao exame do conhecedor ordinário. para os desejos dos provinciais, a quem os remédios necessários são muitas vezes impostos por acaso, só nós permitimos que você reconheça e explore, reservamos para nós a prova e o julgamento. (392 28 de julho).

CTh.12.12.12.1

Ad provinciale concilium in una frequentiore totius provinciae urbe cunctos volumus convenire, qui primatum honorantur insignibus, exceptis praefectoriis, quos dignitatibus ampliatos indignum a consiliantibus praeteriri, indignius vero ad publicum cum honoris iniuria devocari; unde honestum esse censemus de singulis quae tractanda erunt intra domos suas eos consuli, (392 iul. 28).

Desejamos reunir no conselho provincial de uma das cidades mais frequentadas de toda a província, aqueles que são homenageados com distinção no primado, com exceção dos prefeitos, que, tendo sido ampliados em dignidades, são indignos de serem preteridos pelos conselheiros, mas mais indignos de serem chamados ao público com ofensa à honra; portanto consideramos honroso que eles sejam consultados em suas próprias casas sobre os detalhes do que será discutido (392 Júlias 28).

CTh.12.12.12.2

Ut nec plebi mixta dignitas inclinetur nec eius, cuius praesentiae copia deerit, probatum in re publica consilium neglegatur; scilicet ut in loco publico de communi utilitate sententia proferatur atque id, quod maioris partis probarit adsensus, sollemnis firmet auctoritas. dat. v kal. aug. constantinopoli arcadio a. ii et rufino conss. (392 iul. 28).

Que nem a dignidade mista do povo seja inclinada, nem que o conselho aprovado nos assuntos do Estado seja negligenciado por aquele cuja presença falta; isto é, que em lugar público uma opinião sobre o bem comum pode ser pronunciada, e aquela que foi aprovada pela maioria pode ser solenemente estabelecida pela autoridade. Datado de 5 de agosto de Constantinopla aos cônsules Arcádio Augusto II e Rufino (392 Júlias 28).

CTh.12.12.13pr.

Idem aaa. apodemio praefecto praetorio. provinciale concilium quo tempore iniri debeat, cum adsensu omnium atque consilio propria auctoritate definiat, ita ut ipse conventus in una opulentiore totius provinciae urbe absque ullius iniuria celebretur. inde quod in consilium communia vota deducunt, vel in aede publica vel in aliqua fori parte tractetur, ad quam omnium possit esse concursus, ne quid dispositio paucorum tegat, quod in communem utilitatem expetat sollicitudo cunctorum. (392 sept. 10).

O mesmo Augusto foi nomeado para a sede do prefeito. o conselho provincial determinará a hora em que deverá começar, com o consentimento de todos e com o conselho da sua própria autoridade, para que a própria assembleia possa ser celebrada numa das cidades mais ricas de toda a província sem qualquer prejuízo. a partir do qual os desejos comuns são incluídos em um plano, seja ele tratado em um bar ou em alguma parte do mercado, para o qual pode haver a concordância de todos, para que a disposição de alguns não encobre o que é buscado para o bem comum pela solicitude dos confederados. (392 10 de setembro).

CTh.12.12.13.1

Si quis autem eorum virorum, quos emeritos honor a plebe secernit, provincialium extraordinario cupit interesse concilio, pro suo loco atque ordine servata reverentia dignitatis vel ad eum locum, in quo cunctorum desideria possit agnoscere, ire debebit vel procuratoribus destinatis sententiae suae promere voluntatem, modo ut, quod voluerit paucorum voluntas, publica convocetur auctoritas. dat. iiii id. sept. constantinopoli arcadio a. ii et rufino conss. (392 sept. 10).

Mas se algum desses homens, a quem a honra distingue do povo, os provinciais, de forma extraordinária, desejar assistir ao concílio, respeitando a sua posição e ordem, ou àquele lugar onde possa reconhecer a vontade do concílio, deverá dirigir-se, ou obter a vontade dos representantes nomeados da sua opinião, de tal forma que, como vontade de poucos, a autoridade pública seja convocada. Datado de 3 de setembro dos cônsules Arcádio Augusto II e Rufino de Constantinopla (10 de setembro de 392).

CTh.12.12.14

Imppp. honorius et theodosius aa. anthemio praefecto praetorio et patricio. omnium legationum provincialium instructiones aput sublimitatem tuam actis legi pensarique praecipimus, ut, quae digna nutu vel indulgentia nostrae clementiae probabuntur, eligere ac referre ad nos sublimitas tua non ambigat. nam remedia fessis quibusque necessaria nostro arbitrio decernentur. dat. xiiii kal. octob. constantinopoli basso et filippo conss. (408 sept. 18).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto deram um hino ao prefeito e ao patrício. Ordenamos que as instruções de todas as embaixadas provinciais sejam cuidadosamente consideradas por Vossa Alteza, para que Vossa Alteza não hesite em selecionar e reportar-nos aquelas coisas que serão consideradas dignas de um aceno ou indulgência da nossa clemência. para os remédios cansados ​​e necessários serão determinados a nosso critério. Datado de 13 de outubro aos cônsules de Constantinopla Bassus e Filipe (408 18 de setembro).

CTh.12.12.15

Idem aa. monaxio praefecto praetorio. quotiens legatio destinatur, universos curiales praecipimus, qui intra urbem consistunt, si non aegritudine vel alia inexcusabili necessitate impediuntur, in locum curiae convenire et decreta sua propria subscriptione firmata viro spectabili praefecto augustali insinuare, ut eius relatione tuis virtutibus intimata et sub examine tuo perpensa venire necne legati debeant, ordinetur: nulli penitus legatione libera committenda et auro coronario non, sicut nuper factum est, ab his colligendo, qui venditis honoribus, ut ad gradus altiores venirent, contra licitum coemerunt, quos quidem recepta summa quam dederunt universa munia patriae implere praecipimus, sed a curia omni praestando vindicta huius facinoris tuae sublimitati permissa. et cetera. dat. iii non. octob. constantinopoli d. n. theodosio a. vii et palladio v c. conss. (416 oct. 5).

O mesmo Augusto como prefeito do prefeito monástico. sempre que se pretenda uma legação, ordenamos a todos os cortesãos estacionados na cidade, se não impedidos por doença ou outra necessidade indesculpável, que se reúnam no local da corte e insinuem os decretos, assinados por sua própria assinatura, ao respeitável homem do prefeito augustal, para que seu relatório intimado por suas virtudes, e pesado sob seu exame, quer os legados devam ou não ser pesados, possa ser ordenado: a ninguém deve ser confiada uma legação totalmente gratuita, e não, como foi feito recentemente, cobrando o ouro da coroa daqueles que lhe venderam honras, para subir a cargos mais elevados, eles levaram contra a lei, a quem de fato ordenamos que cumpram todos os deveres do país, tendo recebido a quantia que deram, mas Vossa Alteza permitiu que o tribunal se vingasse por este crime. e assim por diante. Datado de 3 de outubro Constantinopla d. não. Teodósio Augusto VII e Paládio V c. aos cônsules (5 de outubro de 416).

CTh.12.12.16

Impp. theodosius et valentinianus aa. hierio praefecto praetorio. civitatum postulata, decreta urbium, desideria populorum liquido tua sublimitas recognoscit ad imperialis officium pertinuisse responsi admissosque sacrariis nostris semper sui imperatoris aspectu decoratos esse legatos; dixisse libere, quae illorum fuerant a communi fidei constantiaeque commissa. dat. kal. iun. nicomediae dd. nn. theodosio xii et valentiniano ii aa. conss. (426 iun. 1).

Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto ontem na sede. As exigências dos estados, os decretos das cidades, os desejos dos povos, a sua sublimação reconhece claramente que pertenciam ao cargo imperial, e que os embaixadores que foram admitidos nos nossos santuários foram sempre decorados com o olhar do seu imperador; que eles disseram livremente o que lhes foi confiado por sua fé e constância comuns. Datado no calendário de junho de Nicomédia, dd. não. Teodósio XII e Valentiniano II aos cônsules de Augusto (426, 1º de junho).

Título 13 · Do ouro coronal

CTh.12.13.0. De auro coronario.

CTh.12.13.1

Imp. iulianus a. ad sallustium praefectum praetorio. aurum coronarium munus est voluntatis, quod non solum senatoribus, sed ne aliis quidem debet indici. licet quaedam indictionum necessitas postulaverit; sed nostro arbitrio reservari oportebit. dat. iii kal. mai. mamertino et nevitta conss. (362 apr. 29).

Imperador Juliano Augusto ao quartel-general de Sallustius. A coroa de ouro é um presente da vontade, que não deve ser divulgada não só aos senadores, mas nem mesmo a outros. embora a necessidade de certas indicações exigisse; mas terá que ser reservado ao nosso critério. Dado aos cônsules no 3º dia corrido de Maias Mamertino e Nevitta (29 de abril de 362).

CTh.12.13.2

Imppp. valentinianus et valens aa. ad mamertinum praefectum praetorio. universi, quos senatorii nominis dignitas non tuetur, ad auri coronarii praestationem vocentur exceptis his, quos lex praeterita ab hac collatione absolvit. omnes igitur possessores aut inter decuriones coronarium aurum aut inter senatores glebalem praestationem deinceps recognoscant. dat. v kal. sept. emonae divo ioviano et varroniano v. c. conss. (364 aug. 28).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao quartel-general do governador em Mamerta. todos aqueles a quem a dignidade do nome senatorial não protege serão chamados a pagar o ouro da coroa, com exceção daqueles a quem a lei anterior isenta desta contribuição. Todos os possuidores, portanto, deveriam reconhecer o pagamento do ouro real entre os vereadores ou entre os senadores. Datado de 5 de setembro dos Emonas, o mais ilustre dos cônsules, os divinos Joviano e Varroniano (364 a 28 de agosto).

CTh.12.13.3

Idem aa. ad probum praefectum praetorio. nullus exceptis curialibus, quos pro substantia sui aurum coronarium offerre convenit, ad oblationem hanc adtineatur. dat. viiii kal. iul. savariae valentiniano et valente aa. conss. (368? 370? 373? iun. 23).

O mesmo Augusto para o quartel-general do governador honesto. ninguém, exceto os cortesãos, a quem foi acordado oferecer a coroa de ouro por seus bens, está vinculado a esta oferta. Datou o dia 8 do calendário de Júlias de Savaria aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (368? 370? 373? 23 de junho).

CTh.12.13.4

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. pancratio praefecto urbi. quae diversarum ordines curiarum vel amore proprio vel indulgentiarum laetitia vel rebus prospere gestis admoniti in coronis aureis signisque diversis obtulerint, in quacumque fuerint oblata materia, in ea suscipiantur, ne id, quod voluntate offertur, occasione obryzae incrementi, necessitatis iniuria insequatur. dat. iiii id. aug. vico augusti auxonio et olybrio conss. (379 aug. 10).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto pancratium prefeito da cidade. que as diferentes ordens das cortes, quer por amor próprio, quer por alegria das indulgências, quer sendo admoestadas por feitos bem-sucedidos, tenham oferecido em coroas de ouro e sinais diversos, em qualquer assunto em que tenham sido oferecidos, sejam recebidos nele, para que o que é oferecido voluntariamente, por ocasião do crescimento da videira, seja seguido pelo dano da necessidade. Datado de iii Augusto aos cônsules de Augusto por leilão e petróleo (379 10 de agosto).

CTh.12.13.5

Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. ad collationem auri coronarii placuit neminem absque consuetudine esse cogendum. dat. xv kal. feb. constantinopoli richomere et clearcho conss. (384 ian. 18).

O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. Foi decidido que ninguém deveria ser obrigado a contribuir com o ouro da coroa sem costume. Dado no dia quinze de fevereiro aos cônsules de Constantinopla, Rihomere e Clearcho (18 de janeiro de 384).

CTh.12.13.6

Idem aaa. gaddanae satrapae sofanenae. aurum coronarium his reddi restituique decernimus, quibus illicite videtur ablatum, ut secundum consuetudinem moris antiqui omnes satrapae pro devotione, quae romano debetur imperio, coronam ex propriis facultatibus faciant serenitati nostrae sollemniter offerendam. dat. xviii kal. iul. constantinopoli valentiniano a. iii et eutropio conss. (387 iun. 14).

O mesmo Augusto de Gaddana, sátrapa de Sofana. Resolvemos devolver e restituir o ouro da coroa a estes, de quem parece ter sido tirado ilegalmente, para que, segundo o costume dos tempos antigos, todos os sátrapas, pela devoção devida ao governo romano, fizessem uma coroa com seus próprios recursos para ser solenemente oferecida à nossa serenidade. Datado no dia 18 de julho aos cônsules Augusto III e Eutrópio de Constantinopla (387, 14 de junho).

Título 14 · Dos Irenarcas

CTh.12.14.0. De irenarchis

CTh.12.14.1

Impp. honorius et theodosius aa. anthemio praefecto praetorio. irenarcharum vocabula, quae adsimulata provincialium tutela quietis ac pacis per singula territoria haud sinunt stare concordiam, radicitus amputanda sunt. cesset igitur genus perniciosum rei publicae; cesset rescriptorum irenarchas circiter inconvulsa simplicitas et celsitudinis tuae sedes provinciarum defendenda suscipiat pacis huiusmodi, locupletioribus commissura, praesidia. dat. viii kal. ian. constantinopoli honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 dec. 25).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto deram um hino ao comandante-chefe. Os termos dos irenarchs, que, disfarçados de protecção dos provinciais, não permitem que a harmonia exista nos territórios individuais, devem ser cortados pela raiz. portanto, a classe perniciosa do Estado cessará; que cesse a simplicidade inabalável dos rescritos, e que Vossa Majestade defenda a sede das províncias, e empreenda as defesas deste tipo de paz, em conjunto com os mais ricos. Datado de 8 de janeiro aos cônsules de Augusto VIII e Teodósio III de Constantinopla (25 de dezembro de 409).

Título 15 · Dos centuriões

CTh.12.15.0. De centurionibus

CTh.12.15.1

Impp. arcadius et honorius aa. vincentio praefecto praetorio. hac auctoritate sancimus, ut, quicumque centurionum corpus deseruit nullis dignitatum privilegiis excusatus, debitum munus subire cogatur. dat. id. septemb. mediolano theodoro cons. (399 sept. 13).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto venceram na sede da prefeitura. Por esta autoridade sancionamos que quem quer que tenha deixado o corpo de centuriões, sem qualquer privilégio de posição, será obrigado a cumprir o dever devido. Dado que setembro Cons. Teodoro de Milão (399, 13 de setembro).

Título 16 · Dos servos

CTh.12.16.0. De mancipibus

CTh.12.16.1

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. albino praefecto urbis romae. quicumque vel rescripti adversus veteres sanctiones subreptiva defensione munitur vel de minusculis corporibus aut certe otiosis idoneus adprobatur, functioni mancipatus est addicendus. dat. xvii kal. sept. romae timasio et promoto conss. (389 aug. 16).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto, governador albino da cidade de Roma. quem quer que seja registrado contra as antigas sanções, seja fortalecido com uma defesa furtiva, ou seja aprovado como apto para pequenos corpos, ou pelo menos para os ociosos, será adicionado ao cargo de liberto. No dia 17 de setembro foi convocado a Roma e promovido a cônsules (389 Augusto 16).

Título 17 · Daqueles que ganharam uma desculpa pelo número de filhos ou pela pobreza

CTh.12.17.0. De his, qui numero liberorum vel paupertate excusationem meruerint

CTh.12.17.1pr.

Imp. constantinus a. dalmatio. quoniam cognovimus nonnullos vacationem a nobis personalium munerum impetrasse, alienos pro suis liberis nostris conspectibus offerentes, iubemus eos, cum hoc probatum sit, indulto beneficio privari, eos autem, qui cuiuscumque sexus liberos quinque habeant, impetrata semel vacatione potiri, ita ut, si in hoc numero filius legitimae aetatis inveniatur, obeundis statim pro suo patre muneribus adplicetur, patribus, qui filios vel filias quinque habuerint, promissa legibus immunitate servanda. (324 iun. 19).

Imperador Constantino Augusto da Dalmácia. visto que soubemos que alguns obtiveram de nós isenção de deveres pessoais, oferecendo estranhos para seus filhos aos nossos cuidados, ordenamos-lhes, quando isso for provado, que sejam privados da graça da remissão, mas aqueles que têm cinco filhos de qualquer sexo, que seja concedida a isenção uma vez obtida, de modo que, se um filho maior de idade for encontrado entre este número, ele deve imediatamente cumprir os deveres de seu pai, e aos pais que tiveram cinco filhos ou filhas, a imunidade prometida pelas leis a serem mantidas (324 de junho 19).

CTh.12.17.1.1

Quod si quis propter censum tenuem vacationem meruerit atque hoc probaverit, beneficio potiatur, si propter rerum angustias ad personalia vocabatur obsequia. dat. xiiii kal. feb. sirmio crispo iii et constantino ii conss. (324 iun. 19).

Mas se alguém, por conta de um censo limitado, obteve férias e provou isso, receberá o favor, se devido às dificuldades das coisas, a obediência pessoal for exigida. Datado de 13 de fevereiro aos cônsules Sirmius Crispus III e Constantine II (324 19 de junho).

Título 18 · Se o tribunal saiu da cidade e preferiu morar no campo

CTh.12.18.0. Si curialis relicta civitate rus habitare maluerit

CTh.12.18.1

Impp. valentinianus et valens aa. ad tatianum praefectum aegypti. iudiciario omnes vigore constringes, ne vacuatis urbibus ad agros magis, quod frequenti lege prohibetur, larem curiales transferant familiarem. dat. vi id. mai. marcianopoli lupicino et iovino conss. (367 mai. 10).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto a Taciano, o governador do Egito. vincularás todos com vigor ao judiciário, para que não desocupem mais as cidades para os campos, o que é proibido pela lei frequente, e os tribunais transfiram o lar para a família. Dado o poder de Maias aos cônsules Lupicino e Iovino de Marcianópolis (367 Maias 10).

CTh.12.18.2

Impp. arcadius et honorius aa. eutychiano praefecto praetorio. post alia: curiales omnes iubemus interminatione moneri, ne civitates fugiant aut deserant rus habitandi causa, fundum, quem civitati praetulerint, scientes fisco esse sociandum eoque rure esse carituros, cuius causa impios se vitando patriam demonstrarint. dat. xviii kal. ian. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 [?] dec. 15).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto no prefeito de Eutíquio. após o outro: ordenamos que todos os cortesãos sejam avisados ​​​​por um extermínio, para que não fujam dos estados ou deixem o país para morar, a terra que preferiram ao estado, sabendo que deveria ser associada ao tesouro e que deveriam amar o país, razão pela qual deveriam mostrar-se ímpios evitando o país. Datado de 18 de janeiro de Constantinopla aos cônsules de Arcádio III e em homenagem a Augusto III (396 [?] 15 de dezembro).

Título 19 · Daqueles que deixaram sua própria situação

CTh.12.19.0. De his, qui condicionem propriam reliquerunt

CTh.12.19.1

Impp. arcadius et honorius aa. vincentio praefecto praetorio galliarum. destitutae ministeriis civitates splendorem, quo pridem nituerant, amiserunt: plurimi siquidem collegiati cultum urbium deserentes agrestem vitam secuti in secreta sese et devia contulerunt. sed talia ingenia huiusmodi auctoritate destruimus, ut, ubicumque terrarum repperti fuerint, ad officia sua sine ullius nisu exceptionis revocentur. de eorum vero filiis, qui tamen intra hos proxime quadraginta annos docebuntur fuisse suscepti, haec forma servabitur, ut inter civitatem et eos, quorum inquilinas vel colonas vel ancillas duxerint, dividantur, ita ut in ulteriorem gradum missa successio nullam calumniam perhorrescat. et cetera. dat. iii kal. iul. mediolano stilichone et aureliano vv. cc. conss. (400 iun. 29).

A vitória dos imperadores Arcádio e Honório Augusto no quartel-general dos gauleses. destituídas de ministérios, as cidades perderam o esplendor do qual dependiam há muito tempo. mas destruímos tais personagens com tal autoridade que, onde quer que sejam encontrados no mundo, eles podem ser chamados de volta aos seus cargos, sem qualquer exceção. quanto aos filhos, que, no entanto, tenham sido admitidos nos últimos quarenta anos, este formulário será mantido, para que possam ser divididos entre a cidade e aqueles com cujos internos, inquilinos ou concubinas se casaram, para que a sucessão enviada a um grau superior não assuste qualquer calúnia. e assim por diante. Datado no 3º dia de Júlias a Estilicão de Milão e Aureliano aos cônsules mais famosos (29 de junho de 400).

CTh.12.19.2

Idem aa. vincentio praefecto praetorio galliarum. actiones publicas privatasque non eadem ratione concludimus, si quidem statui publico impensius providendum est. eum igitur, qui curiae vel collegio vel burgis ceterisque corporibus intra eandem provinciam per xxx annos; in alia xl sine interpellatione servierit, neque res dominica neque actio privata continget, si colonatus quis aut inquilinatus quaestionem movere temptaverit. et cetera. dat. iii kal. iul. mediolano stilichone et aureliano conss. (400 iun. 29).

O mesmo Augusto Vicente, prefeito dos gauleses. Não concluímos ações públicas e privadas na mesma base, se é que o Estado público deve fornecer mais intensamente. Aquele, portanto, que tenha sido membro do tribunal ou colégio ou burgo e outros órgãos da mesma província durante 30 anos; em outros 40 ele servirá sem interrupção, e nem os negócios do Senhor nem a ação privada ocorrerão, se algum dos colonos ou presos tentar levantar a questão. e assim por diante. Datado no 3º dia de Júlias a Estilicão de Milão e aos cônsules de Aureliano (400 29 de junho).

CTh.12.19.3

Idem aa. vincentio praefecto praetorio galliarum. post alia: manente hoc praecepto mansuetudinis nostrae, ut is, qui xxx annis docebitur functus officiis neque ulla umquam interpellatione pulsatus, intra eandem dumtaxat provinciam nihil calumniae super statu suo a privato neque a rei dominicae actoribus pertimescat, intra definiti temporis metas si quis docebitur fuisse conventus, iure legitimo in ordinaria sede pulsabitur, ut illic de statu eius sententia proferatur. primates sane ordinum defensoresque civitatum poenae denuntiatione constringimus, ne passim vagari curiae vel collegii defugas in publica damna patiantur. quod si per gratiam tacuisse detegentur, poenam relegationis excipiant. dat. iii kal. iul. mediolano stilichone et aureliano conss. (400 iun. 29). Theodosian Code Ius Romanum The Latin Library The Classics Page

O mesmo Augusto Vicente, prefeito dos gauleses. após o outro: cumprindo este preceito da nossa mansidão, que aquele que for ensinado durante 30 anos tendo servido nos seus ofícios, e nunca tendo sido espancado por qualquer interrupção, dentro da mesma província, desde que não tema qualquer calúnia sobre o seu estado por parte de um particular ou dos agentes do assunto dominical, dentro dos prazos definidos, se alguém for ensinado que houve uma reunião, ele será espancado por direito legítimo em uma cadeira ordinária, para que sua opinião sobre seu estado possa ser pronunciada lá. É claro que vinculamos os primazes das ordens e os defensores dos estados pelo anúncio da punição, para que não permitam que os vagabundos dos tribunais ou colégios perambulem aqui e ali no estado. que se for descoberto que permaneceram calados pela graça, deverão receber a pena do banimento. Datado no 3º dia de Júlias a Estilicão de Milão e aos cônsules de Aureliano (400 29 de junho). Código Teodósico Direito Romano A Biblioteca Latina A Página dos Clássicos