Capítulo 9 de 18
Sobre a obra
CapítuloLivro VIICódigo TeodosianoLivro VII

Livro VII

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Este capítulo apresenta integralmente o Livro VII. Tradução portuguesa automática de estudo; revisão editorial pendente. A numeração e as lacunas seguem a tradição do texto-fonte.

Título 1 · Em assuntos militares

CTh.7.1.0. De re militari

CTh.7.1.1 [=brev.7.1.1]

Imp. constantinus a. et caesar .... si quis barbaris scelerata factione facultatem depraedationis in romanos dederit, vel si quis alio modo factam diviserit, vivus comburatur. dat. iv. kal. mai. severo et rufino coss.

O imperador Constantino Augusto e César... se alguém, por um partido perverso, der aos bárbaros a oportunidade de saquear os romanos, ou se alguém dividir o que foi feito de qualquer outra forma, que seja queimado vivo. Dados iv. as Calendas de Maio aos cônsules com severidade e rufinus

Interpretação antiga

Interpretatio. si quis cum quibuslibet hostibus praedas egerit aut praedam cum praedonibus diviserit, incendio concremetur

se alguém despojou algum dos inimigos, ou repartiu os despojos com os ladrões, será queimado no fogo

CTh.7.1.2

Imp. constantius a. ad silvanum comitem et magistrum equitum et peditum. si quis miles per commeatum dimissus fuerit a tribuno vel praeposito aut inconsulto eodem ab obsequio militari signisque discesserit, per singulos milites tribuni et praepositi quina pondo auri fisco inferant. dat. vi kal. iun. sirmio limenio et catullino conss. (349 [?] mai. 27).

Imperador Constâncio Augusto ao conde de Silvano e mestre de cavalos e infantaria. Se algum soldado tiver sido demitido pelo tribuno ou superior, ou tiver saído sem consultá-lo do serviço militar e dos padrões, cada soldado, o tribuno e o superior, trará uma libra de ouro para o tesouro. Dado pelas Calendas de junho aos cônsules Sirmius Limenius e Catulinus (349 [?] 27 de maio).

CTh.7.1.3

Idem a. ad titianum praefectum praetorio. quicumque militum ex nostra auctoritate familias suas ad se venire meruerint, non amplius quam coniugia liberos, servos etiam de peculio castrensi emptos neque adscriptos censibus ad eosdem excellentia tua dirigi faciat. dat. iii kal. iun. limenio et catullino conss. (349 mai. 30).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Ticiano. Quem quer que os soldados, por nossa autoridade, tenham feito com que suas famílias venham até eles, Vossa Excelência não dirigirá mais do que os filhos dos cônjuges, mesmo os escravos comprados com as economias do acampamento, nem registrados nos censos. Datado de 3 de junho aos cônsules Limenius e Catulinus (349 30 de maio).

CTh.7.1.4

Idem a. ad cretionem virum clarissimum comitem. quamvis omni tempore opera dari debuerit, ne sacramentis militaribus spretis otio traderentur qui nec stipendiorum numero nec contraria corporis valetudine quiete perfrui debent, tamen prudentiae tuae prosecutione admissa, quae apud nos verbis facta est, praecipimus, ut, qui ante stipendia emensa vel integra corporis valetudine otio mancipati sunt, restituantur pristinis numeris. dat. v kal. iul. sergio et nigriniano conss. (350 iun. 27).

O mesmo Augusto para o crescimento de um homem de grande renome. embora em todos os momentos devam ser feitos esforços para evitar que os sacramentos militares sejam entregues gratuitamente àqueles que, nem em número de salários, nem contrariamente à saúde física, deveriam gozar de paz, no entanto, de acordo com o exercício de sua prudência, que foi feito conosco em palavras, ordenamos que aqueles que já foram pagos por seus salários ou que foram libertados com boa saúde, sejam restaurados aos seus números anteriores. Datado no quinto calendário de Júlias aos cônsules Sérgio e Nigriniano (350, 27 de junho).

CTh.7.1.5

Impp. valentinianus et valens aa. eorum liberos, qui armis inhaeserunt, ad usum bellicum et castra revocantes eis quoque eorum stipendiorum copiam deferemus, qui alterius gradus militia salutarem maxime rei publicae operam persecuntur. quod si quosdam aut inbecillitas valitudinis aut habitudo corporis aut mediocritas proceritatis ab armatae militiae condicione submoverit, eos iubemus in officiis ceteris militare. nam si post definitam a nobis aetatem ignobile otium adamaverint, curiis obnoxii erunt sine controversia pro virium qualitate, ita ut ii, quos debilitas fortuita aut morbus et corporis valitudo confecta ita enervaverit, ut ad usum castrorum militiaeque idonei esse non possint, vacationem perpetuam depulsis curialium munerum sollicitudinibus consequantur. et cetera. dat. iii k. mai. hadrianopoli divo ioviano at varroniano conss. (364 apr. 29).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto, recordando os seus filhos, que se agarraram às armas, para uso militar e acampamentos, levaremos também a eles uma provisão dos seus salários, que exercerão o serviço militar de segundo grau, o que é mais salutar ao Estado. que se alguns, quer por enfermidade de saúde, quer por sua condição física, quer por sua estatura média, forem afastados da condição de serviço armado, ordenemos-lhes que sirvam nos demais cargos militares. pois se, após a idade por nós definida, eles se apaixonarem pelo lazer ignóbil, serão responsáveis ​​perante os tribunais sem controvérsia pela qualidade de sua força, de modo que aqueles a quem fraqueza acidental ou doença e enfermidade corporal tenham enfraquecido tanto, que não podem estar aptos para o uso do campo e das forças armadas, possam obter férias perpétuas ao serem demitidos dos cuidados dos deveres judiciais. e assim por diante. Dados iii k. Maias de Adrianópolis aos cônsules Divo Joviano e Varron (364 29 de abril).

CTh.7.1.6pr.

Idem aa. mauris sitifensibus. si quis armatae sacramenta militiae impigro quinquennii labore pertulerit, avo licet ac patre sit decurione progenitus, ab omni nexu curiali personam dumtaxat propriam vindicaverit. (? 368? 370? 373? apr. 23).

O mesmo Augusto foi o Sitifensi. se alguém suportou os sacramentos armados do serviço militar com o zelo de cinco anos de trabalho, embora possa ser descendente de seu avô e pai pelo conselho, ele reivindicou sua própria pessoa de todas as conexões judiciais. (? 368? 370? 373? 23 de abril).

CTh.7.1.6.1

Diversis autem officiis servientes quinque et viginti annis in militia decursis pari securitate donamus. et cetera. dat. viiii k. mai. treveris valentiniano et valente aa. conss. (? 368? 370? 373? apr. 23).

E damos igual segurança àqueles que serviram em diferentes cargos durante cinco e vinte anos nas forças armadas. e assim por diante. Dados viii k. Maias Treveri aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (? 368? 370? 373? 23 de abril).

CTh.7.1.7

Idem aa. iovio magistro equitum et peditum. plures de diversis numeris ante impleta stipendia ad indebitos honores suffragiorum ambitione perveniunt. sive igitur eos purpuram adorasse constabit sive excepisse aliquas dignitates, eo quem ceperint honore solvantur, ita ut, qui ceteros in labore positos festina cupiditate transierint, nec testimonium quidem emeriti laboris accipiant. quod si aliquibus fortasse rationibus adtinentur impliciti, ad eos numeros, de quibus per ambitionem exierant, revertantur. dat. prid. kal. iun. mediolano valentiniano et valente aa. conss. (365 mai. 31).

O mesmo Augusto Júpiter mestre do cavalo e do pé. vários dos diferentes números preenchidos antes que os contracheques cheguem às honras indevidas dos eleitores. portanto, quer se descubra que eles adoraram a púrpura, ou que receberam quaisquer dignidades, eles serão pagos com honra àquele a quem receberam, de modo que aqueles que foram colocados para trabalhar apressadamente passaram pela luxúria, e nem sequer recebem um certificado de terem merecido seu trabalho. que se, talvez, eles estejam implicitamente vinculados a alguns raciocínios, que retornem aos números de onde saíram por ambição. Datado na véspera das Calendas de junho aos cônsules Valentiniano de Milão e Augusto Valente (31 de maio de 365).

CTh.7.1.8

Idem aa. ad edquitium comitem et magistrum militum. omnibus omnino veteranis auctoritas tua denuntiet, quod, si quis filium suum armorum honore condignum non propria voluntate militiae, quam ipse sudarit, obtulerit, nostrae sit legis laqueis implicandus. dat. viii kal. oct. heracleae valentiniano et valente aa. conss. (365 sept. 24).

O mesmo Augusto ao conde da cavalaria e comandante dos soldados. Sua autoridade anunciará a todos os veteranos que se alguém oferecer seu filho digno da honra das armas e não de sua própria vontade para o serviço militar que ele suou, ele deverá ser enredado nas armadilhas de nossa lei. Datado de 8 de outubro de Heraclea aos cônsules de Valentiniano e Valente Augusto (365 a 24 de setembro).

CTh.7.1.9

Idem aa. ad iovinum magistrum equitum. tam duces quam etiam comites et quibus rheni est mandata custodia sinceritas tua protinus admonebit, ut neque regalibus neque legatis sua milites iumenta subpeditent. etenim cum propriis animalibus eo usque veniendum est, ubi obsequium cursuale succedit. sane sollicitudinem competentem auctoritas tua iubebit adhiberi, ut eorum pecoribus, ubi collocaverint mansionem, alimenta non desint. dat. iiii kal. feb. remis lupicino et iovino conss. (367 ian. 29).

O mesmo Augusto para o jovem mestre do cavalo. A vossa sinceridade alertará imediatamente os generais, bem como os condes, e aqueles a quem as rédeas são confiadas, que nem o rei nem os embaixadores devem entregar o seu gado aos soldados. na verdade, devemos chegar com nossos próprios animais ao ponto em que a obediência cursiva seja bem-sucedida. é claro que a sua autoridade competente ordenará que se tome cuidado para que o seu gado, onde se instalaram, não falte comida. Datado de 3 de fevereiro, aos cônsules Lupinus e Iovinus (29 de janeiro de 367).

CTh.7.1.10

Idem aa. ad iovinum magistrum militum. plerique milites secum homines condicionis ingenuae propinquitate simulata vel condicione lixarum frequenter abducunt: ideoque, ut numerosissima pube crescat exercitus, moneantur, ut ipsi sponte huiuscemodi homines, quos penes se esse meminerint, tribunis suis sive praepositis offerant ad tuum officium dirigendos, aut sciant se non absque devotionis nota et morsu honoris alieni commilitonibus esse postponendos. etenim his, qui occultatores perfidos publicaverint, pro praemio huius indicii gradus unus addetur, hi vero ad inferiorem ordinem revolventur, qui castris idoneos iuvenes studio inertis obsequii putaverint occulendos. dat. xvi kal. mart. remis lupicino et iovino conss. (367 febr. 14).

O mesmo Augusto para Jovinus, o comandante dos soldados. a maioria dos soldados freqüentemente leva consigo homens de proximidade genuína, sob o pretexto de intimidade ingênua, ou sob a condição de retardatários: portanto, para que o exército possa crescer para o maior número de homens, deixe-os ser avisados, que eles próprios oferecem voluntariamente esses homens, de quem se lembram de ser dependentes, aos seus tribunos ou superiores, para dirigir o seu serviço, ou deixá-los saber que não devem ser colocados sem uma marca de devoção e uma mordida de honra aos seus companheiros-soldados. na verdade, para aqueles que publicaram corretivos traiçoeiros, como recompensa por esta informação, um grau será acrescentado, mas estes serão relegados a um nível inferior, que julgaram adequado ao acampamento esconder os jovens com o desejo de obediência inerte. Datado de 16 de março aos cônsules Lupinus e Iovinus (14 de fevereiro de 367).

CTh.7.1.11

Idem aa. ad severum magistrum militum. ii, qui inter adcrescentes matriculis adtinentur, tamdiu alimoniam a parentibus sumant, quoad gerendis armis idonei fuerint aestimati, ita ut cesset super eorum nomine praebitio fiscalis annonae. dat. viii kal. mai. treviris modesto et arintheo conss. (372 apr. 24).

O mesmo Augusto ao severo comandante dos soldados. Os que pertencem às matriarcas entre os filhos em crescimento recebem pensão alimentícia dos pais enquanto forem considerados aptos para portar armas, para que cesse o fornecimento de bens fiscais em seu nome. Datou o dia 8 do calendário de Maias aos cônsules de Treviri Modest e Arintheus (24 de abril de 372).

CTh.7.1.12

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. cynegio praefecto praetorio. tribuni vel milites nullam evagandi per possessiones habeant facultatem; cum signis propriis in mansionibus solitis ac publicis maneant: aut si quis tam necessaria scita contempserit, de eo ac tribuno eius ad nostram scientiam rectorum ac defensorum relationibus protinus deferatur. dat. iiii id. april. constantinopoli richomere et clearcho conss. (384 apr. 10).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto presidiram o Cinegio. que os tribunos ou soldados não têm poder de escapar através dos seus bens; que permaneçam com os devidos sinais nas mansões habituais e públicas: ou se alguém desdenhou tal conhecimento necessário, que ele e seu tribuno sejam imediatamente trazidos ao nosso conhecimento nos relatórios dos reitores e defensores. Datado de 3 de abril aos cônsules de Constantinopla, Ricômere e Clearco (384, 10 de abril).

CTh.7.1.13

Idem aaa. richomeri comiti et magistro utriusque militiae. cum supra virentes fluminum ripas omnis legionum multitudo consistit, id provida auctoritate decernimus, ut nullus omnino inmundo fimo sordidatis fluentis commune poculum polluat neve abluendo equorum sudore deproperus publicos oculos nudatus incestet atque ita et turbido potum caeno misceat et confundat aspectum, sed procul a cunctorum obtutibus in inferioribus partibus fluviorum, id est infra tentoria vagos natatus animalium, prouti libitum videtur, exerceat. sublimis igitur magnificentia tua id sollicitudinis studio et admonitionis praecepto faciet custodiri, ut unusquisque tribunus agnoscat gravi se subdendum esse supplicio, in cuius parte neglectum probabitur quod agnoscit imperatum. dat. vi kal. iun. vincentiae tatiano et symmacho conss. (391 mai. 27).

O mesmo Augusto, conde de Richomer e mestre de ambos os exércitos. quando acima das margens verdejantes dos rios toda a multidão de legiões está estacionada, decretamos isso pela autoridade concedida, que ninguém polua o copo comum com o esterco imundo que corre, nem lavando o suor dos cavalos perto dos olhos nus do público, e assim mistura a bebida turva com a lama e confunde a vista, mas longe dos concursos cegos nas partes baixas dos rios, isto é, sob as tendas dos animais errantes nadando, como ele parece à vontade. exercer Vossa sublime majestade, portanto, fará com que seja guardado com cuidado e ordem de advertência, de modo que todo tribuno reconheça que deve submeter-se a uma punição severa, por parte da qual será provado que ele reconhece que a ordem foi negligenciada. Dado aos cônsules Taciano e Símaco de Vicentina nas calendas de junho (391, 27 de maio).

CTh.7.1.14

Imppp. theodosius, arcadius et honorius aaa. theodoto magistro officiorum. quicumque infantes vel pueri militare coeperunt, sterni eos inter ultimos iussimus, ita ut ex eo tempore, ex quo parere coeperint, locum sibi incipiant vindicare, ut laborum suffragiis incrementa militiae consequantur. dat. iii kal. mai. constantinopoli arcadio iii et honorio ii aa. conss. (394 apr. 29).

Imperadores Teodósio, Arcádio e Honório Augusto, Teódoto, mestre dos ofícios. Todos os bebês ou meninos que iniciaram o serviço militar, ordenamos que sejam expulsos entre os últimos, para que, a partir do momento em que começarem a obedecer, possam começar a reivindicar um lugar para si, para que possam obter um aumento na milícia por seus trabalhos e votos. Datado no 3º dia de maio de Constantinopla aos cônsules de Arcádio III e em homenagem a Augusto II (29 de abril de 394).

CTh.7.1.15

Impp. arcadius et honorius aa. remistheo duci armeniae. si quis posthac militem in privato obsequio repertus fuerit retinere, quinque libras auri multae nomine feriatur. dat. xii kal. mart. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 febr. 18).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto remeteram o líder da Armênia. se alguém for encontrado doravante mantendo um soldado em serviço privado, será multado em cinco libras de ouro. Datado de 12 de março aos cônsules de Constantinopla, Arcádio III e honra de Augusto III (396, 18 de fevereiro).

CTh.7.1.16

Idem aa. theofilo vicario asiae. si quos milites per provincias relictis propriis numeris passim vagari cognoveris, correptos facias custodiri, donec de his clementiae nostrae auribus intimetur et quid fieri oporteat decernamus; ita ut, si quis miles in provincia sine suo numero repertus fuerit ac post elapsus esse nuntiabitur, facultatum suarum, periculo totius officii, condemnatione gravissime vindicetur. dat. v kal. feb. constantinopoli honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 ian. 28).

O mesmo Augusto Teófilo vigário da Ásia. se encontrares soldados vagando pelas províncias, deixando os seus próprios números, faz com que sejam repreendidos e mantidos, até que a nossa clemência tenha conhecimento deles e decidamos o que deve ser feito; de modo que, se algum soldado for encontrado na província sem o seu número, e depois for relatado que ele escapou, ele será severamente vingado pela condenação de seus recursos, com risco de todo o cargo. Datado no quinto dia de fevereiro em homenagem a Constantinopla aos cônsules Augusto III e Eutíquio (28 de janeiro de 398).

CTh.7.1.17pr.

Idem aa. romuliano praefecto urbi. si qui miles ex his, qui praesentes divino obsequio nostrae clementiae deputati sunt et qui in hac esse urbe praesente comitatu concessi sunt quive de aliis numeris vel legionibus sunt, repertus fuerit vel sibi vacans vel alieno obsequio contentus, nobis ilico nuntietur, ita ut conscii, qui talium praesentiam non praebuerint, viginti libras auri sciant esse se multandos. (398 febr. 1).

O mesmo Augusto, o governador romulano da cidade. Se algum desses soldados que estão presentes em obediência divina à nossa clemência tiver sido delegado, e que foram autorizados a estar presentes nesta cidade com a companhia atual, ou que são de outros números ou legiões, forem encontrados vagos para si mesmos, ou satisfeitos com a obediência de outros, isso nos será comunicado imediatamente, para que os conspiradores que não forneceram tal presença possam saber que serão multados em vinte libras de ouro. (398, 1º de fevereiro).

CTh.7.1.17.1

Sin vero quisquam missus a numero vel a tribuno ad comitatum serenitatis nostrae pervenerit, ilico se viris illustribus comitibus offerre festinet et causas profectionis exponat, ut et responsum caeleste mereatur et citam remeandi accipiat facultatem. dat. kal. feb. constantinopoli honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 febr. 1).

Mas se alguém enviado por um número ou por um tribuno chega à companhia da nossa Serenidade, apressa-se imediatamente a apresentar-se aos homens ilustres do conde e a explicar as razões da sua partida, para que possa merecer uma resposta celestial e receber a oportunidade de reparação. Datado nas calendas de fevereiro em Constantinopla em homenagem a Augusto III e aos cônsules Eutíquio (398, 1º de fevereiro).

CTh.7.1.18

Idem aa. stilichoni magistro militum. contra publicam utilitatem nolumus a numeris ad alios numeros milites nostros transferri. sciant igitur comites vel duces, quibus regendae militiae cura commissa est, non solum de comitatensibus ac palatinis numeris ad alios numeros militem transferri non licere, sed ne de ipsis quidem pseudocomitatensibus legionibus seu de ripariensibus castricianis ceterisque cuiquam eorum transferendi militem copiam adtributam, quia honoris augmentum non ambitione, sed labore ad unumquemque convenit devenire. quod si qui contra fecerint, per singulos milites singulas auri libras a se noverint exigendas. dat. xiiii kal. april. mediolano stilichone et aureliano conss. (400 mart. 19).

O mesmo Augusto Stilicho, comandante dos soldados. contra o interesse público, não queremos que os nossos soldados sejam transferidos de números para outros números. Que os condes ou generais, portanto, a quem é confiada a incumbência de governar a milícia, não só que não seja permitido transferir um soldado dos números de condado e palacianos para outros números, mas nem mesmo das próprias legiões do pseudo-condado, ou dos castrícios ribeirinhos e demais, transfiram um soldado para qualquer um deles, porque o aumento da honra não vem da ambição, mas do esforço. que se fizessem o contrário, sabiam que exigiriam de cada soldado uma libra de ouro. Datado de 13 de abril de Stilicho de Milão e dos cônsules de Aureliano (19 de março de 400).

Título 2 · O que eles devem provar quando chegam a qualquer culto?

CTh.7.2.0. Quid probare debeant ad quamcumque militiam venientes

CTh.7.2.1

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. postumiano praefecto praetorio. quotiescumque se aliquis militiae crediderit offerendum, statim de natalibus ipsius ac de omni vitae condicione examen habeatur, ita ut domum genus non dissimulet et parentes. nec tamen huic ipsi rei nisi honestissimorum hominum testimonio adstipulante credatur: ita enim fiet, ut et curias nemo declinet et ad militiam nullus adspiret, nisi quem penitus liberum aut genere aut vitae condicione inquisitio tam cauta deprehenderit. dat. xiiii kal. aug. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 iul. 19).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto Postumianus prefeito. sempre que um homem se considere oferecido para o serviço militar, faz-se imediatamente um exame do seu nascimento e de todas as circunstâncias da sua vida, de modo que a sua família e os seus pais não escondam a sua família. e, no entanto, não se deve acreditar nisso mesmo, exceto pelo testemunho dos homens mais honrados: pois será assim que ninguém recusará os tribunais e ninguém aspirará ao serviço militar, a menos que seja considerado completamente livre, seja por raça ou condição de vida, por meio de uma investigação tão cuidadosa. Datou o 13º calendário de Augusto aos cônsules de Constantinopla, Merobaude II e Saturnino (383 Júlias 19).

CTh.7.2.2

Idem aaa. ad neoterium praefectum praetorio. quisquis cinguli sacramenta desiderat, in ea urbe, qua natus est vel in qua domicilium collocat, primitus acta conficiat et se ostendat non patre, non avo esse municipe penitusque ab ordinis necessitatibus alienum, sciturus se in perpetuum revocandum nec temporis nec militiae praerogativa, si ita non gesserit, defendendum. ordines etiam urbium noverint, si cuiquam praestitisse se gratiam doceantur ac non vera actis promendo per mendacium quemquam abire permiserint, se periculo subiacere. dat. vi id. iul. mediolano arcadio a. i et bautone conss. (385 iul. 10).

O mesmo Augusto para a prefeitura do Neoterium. quem desejar os sacramentos do cinto, na cidade em que nasceu ou onde tem domicílio, deve primeiro completar a escritura e mostrar que não é seu pai, nem seu avô, e que é burguês e completamente alheio às necessidades da ordem, sabendo que será para sempre reconvocado, e que nem o tempo nem as prerrogativas militares, se não o fizer, serão defendidos. Deixe-os também conhecer as fileiras das cidades, se forem ensinados que mostraram favor a alguém e, ao prometerem atos inverídicos, permitiram que alguém mentisse, expõem-se ao perigo. Dado o poder de Júlias a Arcádio Augusto de Milão e de Bauton aos cônsules (385 Júlias 10).

Título 3 · Quem é preferido no grau

CTh.7.3.0. Quis in gradu praeferatur

CTh.7.3.1

Imppp. theodosius, arcadius et honorius aaa. rufino praefecto praetorio. in omnibus, qui militiae nomen dederunt, ratio est habenda meritorum, ut is potissimum potiorem adipiscatur gradum, qui meruerit de labore suffragium, nec quaeratur, quis militarit primus, sed quis manserit in studio apparitionis adsiduus. dat. prid. id. feb. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio v. c. conss. (393 febr. 12).

Os imperadores Teodósio, Arcádio e Honório Augusto, com um prefeito ruivo. em todos aqueles que deram o nome de militar, a razão é considerar o mérito, para que aquele que conquistou o voto pelo trabalho possa obter o posto mais preferido, e não se pergunta quem é o primeiro a ingressar no exército, mas quem permaneceu diligente no estudo da aparição. Dado na véspera daquele fevereiro de Constantinopla, Teodósio Augusto III e abundância do homem mais famoso aos cônsules (393, 12 de fevereiro).

CTh.7.3.2

Impp. honorius et theodosius aa. anthemio praefecto praetorio. cum alios in altiores militiae gradus iugis observatio, nonnullos in eadem militiae statione caeleste pervexisset oraculum ac tempore provehendae dignitatis exoreretur contentio, quisnam prior incederet quisve subsequeretur, cum uterque pari eiusdem gradus niteretur auspicio, non inmerito placuit, ut, quotiens codicillis vel sacris affatibus ullus ex alio ad alium gradum cum isdem stipendiis emigrarit, triennio ei postponatur, quem sors militiae in eum progressum duxerit. dat. x kal. oct. honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 sept. 22).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto deram um hino ao comandante-chefe. quando a observação da ordem de outros para os escalões mais altos do exército, o oráculo celestial guiou alguns na mesma posição do exército, e no momento do avanço da dignidade surgiu uma disputa sobre quem deveria avançar primeiro ou quem deveria seguir, quando cada um deles confiava na auspiciosidade do mesmo posto, foi decidido, não imerecidamente, que sempre que por codicilos ou declarações sagradas alguém migrasse de outro para outro posto com o mesmo salário, ele deveria ser adiado por três anos, o que levou ao avanço dos militares contra ele. Datado de 10 de outubro dos cônsules Augusto VIII e Teodósio III (22 de setembro de 409).

Título 4 · Sobre o fornecimento de suprimentos militares

CTh.7.4.0. De erogatione militaris annonae

CTh.7.4.1

Imp. constantinus a. have felix karissime nobis. tribunos sive praepositos, qui milites nostros curant, annonas per dies singulos scriptionis indicio sibi debitas in horreis derelinquere non oportet, ut procuratores seu susceptores vel praepositi pagorum et horreorum eam comparent: hinc enim fit, ut a provincialibus non annonas, sed pecunias postulent memorati ipsis etiam speciebus remanentibus vitiatis adque corruptis. constituimus igitur derelictae annonae fisco compendium vindicari, subscribendario et optione gladio feriendis, quoniam fieri non potest, ut vel provinciales iterata collatione graventur vel militibus corruptae species dividantur detrectantibus memoratis ad diem sumere annonas suae congruas dignitati. in qua culpa si quis fuerit adprehensus, nec personae merito nec honoris fastigio defendendus est. dat. xiiii kal. nov. aquis paulino et iuliano conss. (325 oct. 19).

O imperador Constantino Augusto nos abençoou profundamente. Não é necessário que os tribunos ou comandantes, que cuidam dos nossos soldados, deixem nos armazéns de cada dia as mercadorias que lhes são devidas, mediante aviso escrito, para que os procuradores ou síndicos ou os supervisores das aldeias e armazéns possam comprá-los. Determinámos, portanto, que as provisões perdidas sejam reivindicadas no tesouro, por subscrição e opção de golpe de espada, uma vez que não é possível que nem os provinciais sejam sobrecarregados com contribuições repetidas, nem que os despojos dos soldados sejam distribuídos aos detratores mencionados no dia para levarem provisões adequadas à sua dignidade. culpa em que, se alguém for apreendido, não deverá ser defendido nem pelo mérito da pessoa, nem pelo cume da honra. Datado de 13 de novembro aos cônsules Paulino e Juliano (325 a 19 de outubro).

CTh.7.4.2

Imp. constantius a. ad taurum. cum militibus per africam constitutis laridum vel recens forsitan caro deinceps erogabitur, ungulas orisque tantummodo summitatem praecidi amputarique praecipimus, ne porcina integra separetur, sed erogationi proficiat annonariae. dat. viii id. april. arbitione et lolliano conss. (355 apr. 6).

Imperador Constâncio Augusto ao touro. quando os soldados estiverem estacionados por toda a África, talvez se distribua depois gordura ou carne fresca, ordenamos que se cortem apenas os cascos e a boca, e que se corte a parte superior do porco, para que o porco inteiro não seja separado, mas que possa ser distribuído ao mercado. Datado de 8 de abril pelos cônsules de Arbitium e Lollianus (355, 6 de abril).

CTh.7.4.3

Idem a. et iulianus caes. ad taurum. comes militaris rei per africam constitutus contra vetitum species annonarias de conditis arbitrio suo dicitur usurpasse. hoc de cetero citra vicarii arbitrium fieri non potest, si vicarius comitis scriptione conventus didicerit, qui numerus annonarum et quibus debet erogari, atque id fieri oportere censuerit. dat. xv kal. ian. sirmio constantio a. viiii et iuliano c. conss. (357 dec. 18).

Você mata Augustus e Julian da mesma forma. à bula O comandante militar da matéria estabelecido em toda a África teria usurpado, contra a proibição, as espécies comerciais das plantas a seu critério. Quanto ao resto, a decisão do vigário não pode ser tomada desta parte, se o vigário tiver sabido por escrito da assembleia qual o número de presentes a pagar e a quem, e tiver julgado necessário fazê-lo. Datado de 15 de janeiro de Sirmio, a constância de Augusto VIII e Juliano c. aos cônsules (18 de dezembro de 357).

CTh.7.4.4

Idem a. helpidio. cum in expeditione milites degant, biduo expeditionalem annonam, tertio die panem consequantur ac vinum. dat. iiii kal. ian. doridae datiano et cereale conss. (358 [360/1] dec. 29).

O mesmo Augusto ajudou. quando os soldados estão em expedição, recebem a comida expedicionária por dois dias, e o pão e o vinho no terceiro dia. Datado de 3 de janeiro aos cônsules Dorida Datianus e Cereale (358 [360/1] 29 de dezembro).

CTh.7.4.5

Idem a. helpidio praefecto praetorio. expeditionalem annonam ex horreis milites viginti dierum debent suscipere, ut eam transvehant propriis in expeditione necessitatibus profuturam. dat. prid. id. mart. constantinopoli eusebio et hypatio conss. (359 [360/1?] mart. 14).

O mesmo Augusto ajudou o prefeito da sede. os soldados devem retirar dos armazéns suprimentos expedicionários para vinte dias, a fim de transportá-los para serem úteis às suas próprias necessidades na expedição. Dado na véspera daquele março aos cônsules Eusébio e Hipácio de Constantinopla (359 [360/1?] 14 de março).

CTh.7.4.6

Idem a. et iulianus caesar helpidio praefecto praetorio. repetita consuetudo monstravit expeditionis tempore buccellatum ac panem, vinum quoque atque acetum, sed et laridum, carnem verbecinam etiam, milites nostros ita solere percipere: biduo buccellatum, tertio die panem; uno die vinum, alio die acetum; uno die laridum, biduo carnem verbecinam. dat. xvi kal. iun. hierapoli constantio x et iuliano c. iii conss. (360 mai. 17).

Os mesmos Augusto e Juliano César ajudaram o prefeito da sede. O costume repetido mostrou que durante a expedição os nossos soldados estavam habituados a receber pão e pão, vinho e vinagre, mas também banha e até carne batida: pão em dois dias, pão no terceiro dia. um dia vinho, outro dia vinagre; um dia banha, dois dias batendo carne. Datado de 16 de junho, a constância de Hierápolis x e Juliano c. 3 cônsules (360, 17 de maio).

CTh.7.4.7

Imp. iulianus a. sallustio praefecto praetorio. milites ad vicensimum lapidem capitum petere iussimus. dat. viii id. ian. mamertino et nevitta conss. (362 [?] ian. 6).

O imperador Juliano Augusto era o comandante-chefe do quartel-general. Ordenamos aos soldados que fossem até a vigésima pedra. Datado de 8 de janeiro aos cônsules Mamertino e Nevitta (362 [?] 6 de janeiro).

CTh.7.4.8

Idem a. secundo praefecto praetorio. militibus ad kalendas augustas capitatio denegetur, ex kalendis augustis praebeatur. dat. kal. aug. nicomediae mamertino et nevitta vv. cc. conss. (362 aug [?] 1).

O mesmo Augusto foi o segundo comandante do quartel-general. o censo dos soldados para as Calendas de Agosto será negado, mas a partir das Calendas de Agosto será fornecido. Datou o calendário augustano de Nicomédia Mamertino e da sobrinha do homem mais famoso dos cônsules (362 agosto [?] 1).

CTh.7.4.9

Imp. iovianus a. secundo praefecto praetorio. e vicensimo non amplius lapide milites sibi iubemus paleas convectare. dat. v kal. oct. aedesa ioviano et varroniano conss. (364 [?] sept. 27).

O imperador Joviano Augusto foi o segundo comandante do quartel-general. A partir do século XX, não ordenamos mais que os soldados coletassem palha para si com uma pedra. Datado de 5 de outubro aos cônsules Joviano e Varron (364 [?] 27 de setembro).

CTh.7.4.10

Impp. valentinianus et valens aa. ad symmachum praefectum urbi. protectores fori rerum venalium iuxta veteris moris observantiam in annonarum suarum conmoda pretia consequantur. dat. x kal. mai. antiochiae divo ioviano et varroniano conss. (364 apr. 22).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao símaco prefeito da cidade. os protetores do mercado de coisas à venda, à moda antiga, obtêm preços favoráveis ​​para seus produtos. Datado no dia 10 de maio dos cônsules Divo Joviano e Varron de Antioquia (22 de abril de 364).

CTh.7.4.11

Idem aa. ad mamertinum praefectum praetorio. susceptor antequam diurnum pittacium authenticum ab actuariis susceperit, non eroget. quod si absque pittacio facta fuerit erogatio, id quod expensum est damnis eius potius subputetur. in qua re officium gravitatis tuae in speculis esse debebit, non sine detrimento propriarum facultatum id futurum sciens, si neglexerit, ut praescriptae formae tenor custodiatur; nec prius de horreis species proferantur et maxime capitationis, quam, ut dictum est, ad diem pittacia authentica fuerint prorogata. dat. id. dec. treviris divo ioviano et varroniano conss. (364 [?] dec. 13).

O mesmo Augusto à sede do governador mamertino. o agente funerário não pagará antes de receber um carimbo autêntico do atuário. que se o desembolso foi feito sem rótulo, o que foi gasto será antes imputado aos seus danos. nesse assunto o dever de sua gravidade deve estar nos espelhos, sabendo que isso acontecerá, não sem a perda de seus próprios recursos, se você deixar de manter o teor da forma prescrita; não antes das espécies dos armazéns, e especialmente do censo, que, como foi dito, foi prorrogado até a data dos rótulos autênticos. Foi entregue naquele mês de dezembro aos cônsules de Trevirus, Divo Jovian e Varron (364 [?] 13 de dezembro).

CTh.7.4.12

Idem aa. ad victorem magistrum militum. in provinciis statione militum adfici possidentes ursicini comitis suggestione cognovimus, a quibus superstatutorum grave atque inusitatum quoddam nomen cenaticorum fuerit introductum. quod magnifica auctoritas tua missis competentibus litteris in omnibus provinciis iubebit aboleri, ut milites recordentur commoda sua, quae in annonarum perceptione adipiscuntur, extrinsecus detrimentis provincialium non esse cumulanda. dat. vi kal. ian. bonamansione divo ioviano et varroniano conss. (364 nov. 26 [mai. 27]).

O mesmo Augusto ao comandante vitorioso dos soldados. Nas províncias, soubemos que os que possuíam posto de soldados foram por sugestão do Conde Ursicini, por quem um certo nome incomum de Cenáticos foi introduzido pelos superestatutos. que a vossa magnífica autoridade, enviando cartas competentes, ordenará a sua extinção em todas as províncias, para que os soldados se lembrem que as suas vantagens, obtidas na arrecadação de bens, não devem ser acumuladas externamente pelas perdas das províncias. Dado nas calendas de janeiro aos cônsules Divo Jovian e Varron (364, 26 de novembro [27 de maio])

CTh.7.4.13

Idem aa. ad populum. actuarii per singulos vel ut multum binos dies authentica pittacia prorogent, ut hoc modo inmissis pittaciis species capitum annonarumve ex horreis proferantur. quod nisi fuerit custoditum, actuarius et susceptor, sed et officium iudicantis, quod non institerit huic iussioni, statutae obnoxium tenebitur. dat. kal. oct. aquileia valentiniano et valente aa. conss. (365 oct. 1).

O mesmo Augusto para o povo. os atuários prorrogarão os rótulos autênticos por um ou até dois dias, para que as espécies de cabeças de mercadorias possam ser retiradas dos armazéns pelos rótulos assim inseridos. que, a menos que seja mantido, o atuário e o agente funerário, mas também o cargo de juiz, que não tenha insistido nesta ordem, ficarão sujeitos ao estatuto. Datou as Calendas de outubro aos cônsules de Aquileia Valentinianus e Valens Augustus (1 de outubro de 365).

CTh.7.4.14

Idem aa. secundo praefecto praetorio. riparienses milites mensibus novem in ipsa specie consequantur annonam, pro tribus pretia percipiant. acc. kal. dec. calchedone valentiniano et valente aa. conss. (365 dec. 1).

O mesmo Augusto foi o segundo comandante do quartel-general. os soldados da zona ribeirinha deveriam receber a mercadoria em nove meses em espécie, e deveriam receber o preço por três. conta. nas Kalendas de dezembro aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (365, 1º de dezembro).

CTh.7.4.15

Idem aa. ad auxonium praefectum praetorio. sicut fieri per omnes limites salubri prospectione praecipimus, species annonarias a vicinioribus limiti provincialibus ordinabis ad castra conferri. et in vicinioribus castris constituti milites duas alimoniarum partes ibidem de conditis sumant nec amplius quam tertiam partem ipsi vehere cogantur. dat. v non. mai. marcianopoli valentiniano n. p. et victore conss. (369 mai. 3).

O mesmo Augusto ao prefeito de Auxônio. como ordenamos que se faça ao longo de todas as fronteiras com uma prospecção saudável, ordenareis que sejam trazidas ao acampamento as espécies de mercadorias das províncias vizinhas da fronteira. e os soldados estacionados nos campos vizinhos pegam duas partes das rações ali armazenadas e não são obrigados a transportar eles próprios mais de um terço. Datado de nove de maio de Marchianópolis Valentiniano n. pág. e o vencedor aos cônsules (369 Maias 3).

CTh.7.4.16

Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad probum praefectum praetorio. actuarii nisi expleto triginta dierum spatio pittacia authentica confestim tradiderint, species, quas ex fiscalibus conditis dissimularint excludere vel numero, cuius ratiocinia pertractant, supersederint erogare, de propriis facultatibus vel militibus ipsis vel fiscalibus horreis adigantur inferre. dat. vi id. april. sirmio valentiniano et valente aa. conss. (370 vel 373 apr. 8).

Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto à sede do procurador. a menos que, ao fim de trinta dias, os actuários tenham imediatamente entregue os rótulos autênticos, excluirão as espécies que ocultaram dos impostos armazenados, ou o número das quais estão a repassar as contas, deixaram para desembolsar, com os seus próprios recursos, quer aos próprios soldados, quer aos armazéns fiscais. Foi entregue à força naquele mês de abril a Sirmio Valentiniano e aos cônsules Valente Augusto (8 de abril de 370 ou 373).

CTh.7.4.17

Idem aaa. ad modestum praefectum praetorio. fortissimi ac devotissimi milites, familiae quoque, sed et ceteri quibuscumque praediti dignitatibus annonas et capitum singulis diebus aut certe competenti tempore, id est priusquam annus elabatur, de horreis consequantur, aut si perceptionem suam ac si debitam studio voluerint protelare, id, quod competenti tempore minime perceperint, fisci nostri commodis vindicetur. dat. prid. non. april. antiochiae gratiano a. iiii et merobaude v. c. conss. (377 apr. 4).

O mesmo Augusto à modesta sede do prefeito. os mais valentes e devotados soldados, famílias também, mas também outros dotados de dignidades de qualquer espécie, devem obter dos armazéns, todos os dias, ou pelo menos na hora competente, isto é, antes do final do ano, ou se quiserem adiar a sua percepção e se quiserem adiá-la com a devida diligência, aquilo que não perceberam no momento competente, será reivindicado em benefício do nosso tesouro. No dia anterior, nove de abril, Graciano Augusto III de Antioquia e Merobaude, o homem mais famoso entre os cônsules (4 de abril de 377).

CTh.7.4.18

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. abundantio, stilichoni et ceteris comitibus et magistris utriusque militiae. ne quis pro speciebus annonariis pretia temptet exigere: vel, si contra legem datam venire temptaverit, nec illud, quod in pretio expetit, permittatur exigere nec illud, quod suo tempore accipere in speciebus neglexerit, consequatur. dat. iiii kal. aug. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio v. c. conss. (393 iul. 29).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto em abundância, Estilicão e os demais condes e senhores de ambos os exércitos. que ninguém deve tentar exigir preços para os detalhes da mercadoria: ou, se ele tentar ir contra a lei dada, não lhe será permitido exigir o que deseja em preço, nem o que deixa de receber em espécie no devido tempo, ele terá sucesso. Datou o 3º calendário augustano de Constantinopla Teodósio Augusto III e a abundância do homem ilustre aos cônsules (393 Iulia 29).

CTh.7.4.19

Idem aaa. tatiano praefecto praetorio. officiorum annonas dispositione providentissima his provinciis distributas, quae nec transvectioni publicae nec arcae possunt aliquod deferre compendium, conprobamus. dat. prid. kal. aug. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio v. c. conss. (393 [388-392] iul. 31).

O mesmo Augusto no quartel-general de Tatian. Confirmamos que os bens dos escritórios foram distribuídos a estas províncias por um acordo muito previdente, que nem os transportes públicos nem o tesouro podem suportar qualquer quantia. Dado no dia anterior do calendário augustano, Teodósio Augusto III de Constantinopla e a abundância do homem ilustre aos cônsules (393 [388-392] Júlias 31).

CTh.7.4.20

Idem aaa. rufino praefecto praetorio. nulli militarium pro his annonis, quae in provinciis delegantur, repudiata ad tempus specierum copia et inopiae occasione captata pretia liceat postulare, ita ut, si quis propter anni abundantiam suscipere oblata neglexerit ac postea impositis pro necessitate rerum pretiis repudiata taxaverit, neque id, quod contra hanc legem expetit, sinatur exigere neque illud, quod accipere dissimulaverit, consequatur. dat. iii kal. aug. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio v. c. conss. (393 iul. 30).

O mesmo Augusto, comandante do quartel-general de Rufino. nenhum militar está autorizado a exigir para esses bens, que são delegados às províncias, os preços rejeitados para o tempo de abundância da espécie e os preços praticados por ocasião da escassez, de modo que se alguém, por causa da abundância do ano, deixar de aceitar as ofertas e depois tributá-las pelos preços rejeitados impostos pela necessidade das coisas, nem o que ele exige contra a lei pode ser exigido, nem o que ele pretende receber. Datou os calendários de 3 de agosto de Constantinopla Teodósio Augusto III e Abundância, o homem mais famoso dos cônsules (393 Júlias 30).

CTh.7.4.21

Impp. arcadius et honorius aa. caesario praefecto praetorio. si a militaribus provinciales quaelibet damna pertulerint ac non ipsas species, quae in provinciis a possessoribus congregantur, fuerint consecuti, ilico interpellato iudice admissum crimen ad nostram clementiam perferatur, ut admissum crimen congrue vindicetur. sin vero tantum nefas simili taciturnitate contexerint, praeter eam multam, quam rectores officiaque subire conveniet, etiam detrimentorum quantitas in duplum de eorum facultatibus exigetur reddenda ac restituenda his, qui dispendia talia pertulerunt. dat. xv kal. mai. arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 apr. 17).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto Cesário presidiram a sede. se as milícias provinciais tiverem sofrido algum dano e não tiverem sido obtidas as próprias espécies, que são recolhidas nas províncias pelos possuidores, o crime admitido será levado à nossa clemência imediatamente após a intermissão do juiz, para que o crime admitido seja devidamente vingado. Mas se eles apenas conspiraram em delitos com tal silêncio, além da grande quantia que os governadores e as suas responsabilidades terão de suportar, mesmo o montante das perdas no dobro dos seus recursos deverá ser reembolsado e restituído àqueles que suportaram tais despesas. Dado no dia 15 de Maias aos cônsules de Arcádio III e em honra de Augusto III (396 a 17 de abril).

CTh.7.4.22pr.

Idem aa. hilario praefecto praetorio. neque scholae neque vexillationes comitatenses aut palatinae neque legiones ullae neque auxilia, qualeslibet ad provincias delegatorias de specierum praebitione pertulerint, audiantur, si pretia poscant ultra ea, quae generali lege divi patris senioris valentiniani constituta sunt. nec enim fas est, ut exigendis annonis militum nostrorum servientes nova possessoribus pro arbitrio proprio indicant. (396 mai. 30).

O mesmo Augusto, o alegre comandante do quartel-general. nem as escolas, nem a comidade ou bandeiras palatinas, nem quaisquer legiões, nem auxiliares, o que quer que tenham trazido às províncias delegatórias para o fornecimento de espécie, devem ser ouvidos se exigirem preços além daqueles estabelecidos pela lei geral do pai divino, o mais velho Valentiniano. pois não é certo que os servos de nossos soldados exijam as provisões de nossos soldados para informar os proprietários das notícias a seu próprio critério. (396 30 de maio).

CTh.7.4.22.1

Sine mentione etiam pretiorum nullam delegationem valere praecipimus. dat. iii kal. iun. mediolano arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 mai. 30).

Sem mencionar também os preços, ordenamos que nenhuma delegação seja válida. Datado de 3 de junho em Arcádio III de Milão e em homenagem aos cônsules de Augusto III (396 de maio de 30).

CTh.7.4.23

Idem aa. hilario praefecto praetorio. provincialium commodis nos convenit subvenire. ad omnium utique numerorum sive vexillationum aut etiam scholarum tribunos per viros illustres comites sublimitas tua faciat pervenire, ut meminerint faenum militibus isdem capitibus praestandum iuxta legem divi valentiniani de quinta decima indictione nec tamen ad oppidum deferendum. dat. xvi kal. iul. arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 iun. 16).

O mesmo Augusto, o alegre comandante do quartel-general. cabe-nos ajudar os interesses das províncias. aos tribunos de todos os números, sejam dos alferes, ou mesmo das escolas, através de homens ilustres, que cheguem as vossas contagens sublimadas, para que se lembrem que o feno deve ser pago aos soldados com as mesmas cabeças de acordo com a lei do divino Valentiniano relativa à décima quinta acusação, e ainda assim não deve ser trazido para a cidade. Datado no 16º dia do calendário de Júlias a Arcádio III e em homenagem a Augusto III aos cônsules (396 Júnias 16).

CTh.7.4.24

Idem aa. excellentia tua erogationis per susceptores factae modum quantitati brevium conferri perficiat, ita ut, ex quo die numeris datum sit, diligentius exploretur ac si quod amplius actuarios vel optiones accepisse constiterit, quam brevium datorum scriniis nostris veritas continet, memorati in duplum reddere compellantur, susceptoribus ea summa imputanda, quam semel flagitantibus isdem erogasse monstraverint. nam ad illustres quoque magistros utriusque militiae sacri apices cucurrerunt, quibus provida sanctione decrevimus, ut breves ante indictionis principium summa fide ac veritate confecti ad nostra scrinia dirigantur, secundum quos a susceptoribus erogatio celebretur. dat. viii kal. april. constantinopoli honorio a. iiii et eutychiano v. c. conss. (398 mart. 25).

O mesmo Augusto que Vossa Excelência complete a maneira como os desembolsos feitos pelos síndicos são dados ao valor das contas, para que, a partir do dia em que os números foram dados, seja mais cuidadosamente investigado, e se for estabelecido que ele recebeu mais atuários ou opções do que a verdade contém em nossas caixas de contas, eles são condenados a pagar o dobro do valor mencionado, e os destinatários devem ser cobrados o valor que uma vez demonstraram ter pago o mesmo aos peticionários. pois também correram para os ilustres mestres de ambos os exércitos sagrados, a quem decidimos com a sanção prevista, que os resumos, preenchidos antes do início da acusação com a máxima fé e verdade, deveriam ser direcionados aos nossos baús, segundo o qual o desembolso deveria ser celebrado pelos agentes funerários. Datado de 8 de abril em homenagem a Augusto III de Constantinopla e Eutíquio, homem ilustre dos cônsules (25 de março de 398).

CTh.7.4.25

Idem aa. eutychiano praefecto praetorio. quoniam clementia nostra poscenti epifanis ordini consensit, ut novembri mense novellum vinum militi praeberetur, propterea quod veteris dispendiosa videtur erogatio, illustris auctoritas tua per omnes provincias cunctis numeris ac militibus a novembri mense de novello vino annonam dari disponat. dat. x kal. iun. constantinopoli honorio a. iiii et eutychiano v. c. conss. (398 mai. 23).

O mesmo Augusto no prefeito de Eutíquio. visto que nossa clemência consentiu com a ordem solicitada por Epifânio, de que vinho novo fosse fornecido ao soldado no mês de novembro, porque o fornecimento do antigo parece caro, sua ilustre autoridade deveria ordenar que vinho novo fosse dado a todos os números e soldados em todas as províncias a partir do mês de novembro. Datado de 10 de junho em homenagem a Constantinopla, Augusto III e Eutíquio, o homem mais ilustre dos cônsules (398 a 23 de maio).

CTh.7.4.26

Idem aa. provincialibus provinciae proconsularis. opinatoribus nullum sit cum provinciali conmercium, ita ut a iudicibus vel officio provinciali omnis summa debiti postuletur intra anni spatium conferenda. dat. prid. kal. april. mediolano vincentio et fravito conss. (401 mart. 31).

O mesmo Augusto foi proconsular aos provinciais. que não houvesse comunicação com o provincial, para que os juízes ou o gabinete provincial exigissem que todo o valor da dívida fosse pago no espaço de um ano. Datado na véspera das Calendas de abril com a vitória de Milão e dos cônsules de Fravitus (31 de março de 401).

CTh.7.4.27

Idem aa. et theodosius a. anthemio praefecto praetorio. nullus protectorum vel domesticorum, cui aut tuitio locorum aut quaedam longior est commissa necessitas aut certe iudicum nostrorum praeceptis iussus obtemperat, annonas vel emolumenta percipiat, nisi circumacto anni tempore post completum consulatum in alterius anno consulis conmonitorium reparare curaverit. dat. kal. april. constantinopoli arcadio a. vi et probo v. c. conss. (406 apr. 1).

O mesmo Augusto e Teodósio Augusto no hino do prefeito. nenhum dos protetores ou domésticos, a quem é confiada a segurança dos lugares ou alguma necessidade mais longa, ou pelo menos obedece às ordens dos nossos juízes, recebe os bens ou lucros, a menos que no final do ano seguinte ao término do consulado tenha o cuidado de reparar o consulado de outro ano. Dadas as calendas de abril em Constantinopla, Arcádio Augusto foi um homem de grande renome entre os cônsules (1º de abril de 406).

CTh.7.4.28pr.

Imppp. arcadius, honorius et theodosius aaa. anthemio praefecto praetorio. a provinciarum rectoribus caveatur, ut tam numeris quam familiis nec non et impedimentis praeter eas annonas, quae adaerantur, id tantum in specie praebeatur, quod militis flagitarit inspectio, ne actuariorum fraudibus ulla relinquatur superpostulationis occasio, cum per praepositos pistorum et diadotas legis forma caveatur, ut nulli omnino nulla in specie praebeatur annona, nisi quem substantem adque in praesenti constitutum postulare constiterit. (406 apr. 9).

Os imperadores Arcádio, Honório e Teodósio Augusto cantaram um hino na sede do prefeito. que os governadores das províncias cuidem, tanto por números como por famílias e não por bagagem, e por bagagem diferente das que estão presentes, que apenas o que é fornecido em particular, que a inspeção exija do soldado, para que nenhuma ocasião seja deixada às fraudes do atuário, que nenhuma ocasião seja deixada para substituição, enquanto pelos superiores dos pistis e dos diadotes, a forma da lei é cuidada, para que a ninguém presente seja dado qualquer tipo de alimentos, a menos que tenha decidido exigir a substância e nela estabelecido. (406 9 de abril).

CTh.7.4.28.1

Hoc quoque legis auctoritate complexo, ut semper dierum, per quas resistentes tribuni emolumenti gratia sollemniter stillaturae nomine consecuntur species, non aliter adaerentur, nisi ut in foro rerum venalium distrahuntur. dat. v id. april. constantinopoli arcadio a. vi et probo v. c. conss. (406 apr. 9).

Isto, também, pela complexa autoridade da lei, de modo que os dias durante os quais os resistentes são solenemente trazidos sob o nome de uma gota pela graça da recompensa do tribuno, não deveriam ser atendidos de outra forma, a não ser quando são elaborados no mercado de coisas à venda. Em 5 de abril, Arcádio Augusto de Constantinopla foi entregue aos cônsules como um homem muito famoso (9 de abril de 406).

CTh.7.4.29

Impp. honorius et theodosius aa. anthemio praefecto praetorio. si quas sub gratia donationis a militibus auferunt quam merentur annonas duces seu tribuni, iuxta nummaria defixa pretia sine ulla dubitatione percipiant. dat. iiii non. mai. constantinopoli honorio vii et theodosio ii aa. conss. (407 mai. 4).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto deram um hino ao comandante-chefe. se, sob a graça de uma doação, tirarem aos soldados o que merecem, os generais ou tribunos deverão receber sem qualquer dúvida os preços monetários fixos. Datado de 3 de maio dos cônsules Augusto VII e Teodósio II de Constantinopla (407 de maio).

CTh.7.4.30

Idem aa. anthemio praefecto praetorio. limitanei militis et possessorum utilitate conspecta per primam, secundam ac tertiam palaestinam huiuscemodi norma processit, ut pretiorum certa taxatione depensa specierum intermittatur exactio. sed ducianum officium sub versamini et moenoeni castri nomine salutaria statuta conatur evertere. ideoque lege repetita censemus, ut, si quis interclusam specierum exactionem refricare temptaverit vel adaerationes statutas ausus fuerit inmutare, tam vir spectabilis dux centum librarum auri quam etiam eius officium pari condemnationis summa quatiatur, adiecta sacrilegii poena, quae divalium scitorum violatores palam insequitur. dat. x kal. april. constantinopoli honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 mart. 23).

O mesmo Augusto para a sede do prefeito. Em consideração aos interesses dos soldados fronteiriços e dos proprietários, ele procedeu através da primeira, segunda e terceira Palestina com este tipo de regulamentação, para que a tributação exata dos preços e as despesas das espécies fossem interrompidas. mas ele está tentando derrubar os estatutos salutares sob o nome de castelo de Versamini e Moenoeni. e, portanto, consideramos que a lei se repete, de modo que se alguém tentar renovar a cobrança suspensa da espécie, ou se atrever a alterar as adesões estabelecidas, tanto o homem respeitável, o líder de cem libras de ouro, como também o seu cargo serão punidos com a mesma soma de condenação, com a pena adicional de sacrilégio, que persegue abertamente os infratores de divais conhecidos. Datado de 10 de abril em homenagem a Constantino VIII e Teodósio III, cônsules de Augusto (23 de março de 409).

CTh.7.4.31

Idem aa. ad anthemium praefectum praetorio. militaribus commodis prospicientes adaeratarum annonarum, quae familiis apud orientem vel aegyptum praeberi consuerunt, certa ac distincta locis et numero pretia statuimus. verum quia in hoc et provincialium nobis habenda est cura praecipua, ne nimia festinatione poscendi collatorum vires adteri videantur, certum constitui tempus placet, quo eadem pretia debeant praeberi poscentibus. quapropter uniuscuiusque indictionis annonariam in pretiis rationem transacta ea sequentis indictionis mense novembri completo praeberi praecipimus. dat. prid. kal. dec. constantinopoli honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 nov. 30).

O mesmo Augusto ao hino do prefeito. Tendo em vista as vantagens militares, estabelecemos preços fixos e distintos para os preços fixos, que costumavam ser fornecidos às famílias do Oriente ou do Egito. mas como nisso nós e os provinciais devemos ter o maior cuidado, para que a força dos contribuintes não se veja reduzida pela pressa excessiva em pedir, gosto de fixar um determinado momento em que os mesmos preços devem ser oferecidos a quem pede. portanto, após o cálculo do preço de cada acusação, ordenamos que sejam apresentados na íntegra no mês de novembro da acusação seguinte. Datado na véspera das Calendas de dezembro dos cônsules Augusto VIII e Teodósio III de Constantinopla (30 de novembro de 409).

CTh.7.4.32

Idem aa. leontio viro illustri praefecto illyrici. procuratores curiarum annonarum et cellariensium specierum gratia minime fatigentur, quas in dignitatibus constituti, id est rectores provinciarum et comites solent accipere. nam cum adaerationis aestimatio prius per centum et viginti capita exactione solidi teneretur, per sexaginta recens redegit aviditas exindeque iam nutrita licentia ad tredecim tributarios non dubitavit artare, procuratore damnum, quo ipse subditus fuisset, provincialibus infligente. ideoque per cornicularium cuiuscumque provincialis officii hanc sollicitudinem impleri conveniet, ita ut nulla ab eodem exactionis molestia provincialibus inferatur, sed erogandas species ex horreis publicis et cellariensium nomine aurum ex titulo manifesto eidem delegatum pro erogationis qualitate suscipiat, etiam pretium his, qui adaerare voluerint, depensurus iuxta nundinationem, quae aut foro rerum venalium continetur aut amplissimae praefecturae est culmini deputata: nec enim queri poterunt, qui vel species accipient debitas dignitati vel, si auri perceptione laetentur, aequari se tanto culmini non debebunt: temerantium etiam audacia punienda officio tui culminis quinquaginta librarum auri multa continuo percellendo, si rite disposita observare neglexerit. dat. xvi kal. sept. constantinopoli honorio viiii et theodosio iiii aa. conss. (412 aug. 17).

O mesmo Augusto Leôncio, um famoso governador da Ilíria. os procuradores dos tribunais dos annones e das adegas não estão cansados ​​do favor da espécie, que costumam receber os nomeados em dignidades, isto é, os governadores das províncias e dos condes. pois quando a avaliação da adesão era anteriormente realizada por cento e vinte chefes de sólidas exações, ele reduziu a sua avareza a sessenta novos chefes, e a partir de então não hesitou em restringir a licença a treze tributários, infligindo ao procurador uma perda, a que ele próprio tinha sido sujeito, aos provinciais. e, portanto, será necessário que o cornicular de qualquer repartição provincial cumpra esta preocupação, para que nenhum problema de execução possa ser causado por ele aos provinciais, mas receberá as espécies desembolsadas dos armazéns e caves públicas em nome do ouro, por um título manifesto que lhe seja delegado pela qualidade do desembolso, também o preço de quem quiser aderir, a ser determinado de acordo com o leilão, que ou está contido no mercado dos bens à venda ou é atribuído ao cume do mais extenso governo: pois também não podem reclamar, quem receberá as espécies devidas à sua dignidade, ou, se se alegrarem com a percepção do ouro, não terão que se igualar a tal cume: mesmo a audácia do imprudente será punido com o cargo de seu cume de cinquenta libras de ouro sucessivamente, se ele deixar de observar o arranjo correto. Datado de 16 de setembro de Constantinopla em homenagem a Augusto VIII e Teodósio III, cônsules (412 de agosto 17).

CTh.7.4.33

Idem aa. hadriano praefecto praetorio. ne interiecti aequoris tractu querellae provincialium pereant, flavianum et caecilianum viros illl. per africam audientiam cunctis praebere decernimus. militarem quoque annonam, quae intra africam contubernalibus erogatur, eorum diligentia indagari praecipimus, ut nihil his post eorum examen addatur. et cetera. dat. v non. mart. ravenna constantio et constante vv. cc. conss. (414 mart. 3).

O mesmo Augusto que foi prefeito de Adriano. Para que os homens flavianos e cecilianos não sejam destruídos pela disputa dos provinciais. Decidimos proporcionar uma audiência para todos em toda a África. Ordenamos também que o fornecimento militar, que é pago aos compatriotas de África, seja investigado com o seu cuidado, para que nada lhes seja acrescentado após o seu exame. e assim por diante. Datado de 9 de março de Ravenna, os cônsules do homem mais ilustre de Ravenna (414, 3 de março).

CTh.7.4.34

Idem aa. constantio magistro militum. his scholaribus, quibus laborum intuitu regendos numeros dederimus, de aerariis annonis singulos solidos per opinatores, caballationis quoque rationem pro administrato tempore debitam, quando militibus erogatur, sine mora praeberi oportet, vel, si quis eorum antequam accipiat in fata concesserit, quod ex utraque causa ei debebatur, heredibus eius restitui. dat. xiii kal. dec. constantio et constante vv. cc. conss. (414 nov. 19).

O mesmo Augusto foi designado para ser o comandante dos soldados. a esses estudiosos, a quem demos os números a serem governados em vista dos trabalhos, do tesouro do announ cada solidi por opinião, e também a conta da cavalaria devida pelo tempo administrado, quando é desembolsada aos soldados, deve ser fornecida sem demora, ou, se algum deles, antes de recebê-la, tiver cedido no destino, o que lhe era devido por ambos os motivos, deve ser restituído aos seus herdeiros. Datado de 13 de dezembro, a firmeza e consulado constante do homem ilustre (19 de novembro de 414).

CTh.7.4.35

Idem aa. asclepiodoto praefecto praetorio. annonas omnes, quae universis officiis atque sacri palatii ministeriis et sacris scriniis ceterisque cunctarum adminiculis dignitatum adsolent delegari quasque ii, qui ad earum exactionem mittuntur, pro cupiditate ac libidine sua graviter ex provincialium visceribus eruebant, ad similitudinem militum, quibus aerariae praebentur annonae, adaerari praecipimus, ut omnibus superius designatis emolumenta debita in pretiis dispositio culminis tui pro publica auctoritate taxatis praecipiat erogari. dat. xvi kal. mart. constantinopoli asclepiodoto et mariniano conss. (423 febr. 14).

O mesmo Augusto do prefeito de Asclepiodoto. Ordenamos que todas as provisões, que normalmente são delegadas a todos os cargos e ministérios do palácio sagrado e aos baús sagrados e ao resto de todas as dignidades de apoio, e que aqueles que são enviados para aplicá-las, por sua ganância e luxúria, dolorosamente extraídas das entranhas dos provinciais, devem ser anexadas, como os soldados a quem o tesouro é fornecido com provisões, para que os emolumentos devidos a todos os acima designados possam ser ordenados pelo arranjo dos preços tributados por seu cimeira para o exercício do poder público Datada de 16 de março aos cônsules de Constantinopla Asclepiodoto e Mariniano (423 a 14 de fevereiro).

CTh.7.4.36

Idem aa. procopio magistro militiae per orientem. si quando tribuni sive comites vel praepositi numerorum per provincias annonas voluerint, hoc est quas pro dignitate sua consequuntur, in aere percipere, non aliis eas pretiis, nisi quae in foro rerum venalium habeantur, adaerandas esse cognoscant. si alias annonas, quae non suae dignitatis erunt, sed alio modo, dum tamen licito, suis commodis adquisitas in auro sibi dari duces sive tribuni voluerint, illis pretiis contenti sint, quae in forma aerariarum annonarum universis militibus sollemni observatione praebentur. sanctionis temerator sciat se et administratione simul et dignitate spoliandum et facultatum suarum percellendum dispendio. dat. iii non. dec. constantinopoli victore v. c. cons. (424 dec. 3).

O mesmo Augusto proponho ao comandante das forças armadas no leste. se em algum momento os tribunos, ou os condes, ou os chefes de número nas províncias, desejarem comprar bens nas províncias, isto é, o que obtêm para a sua dignidade, devem recebê-los no ar, e sabem que não devem ser vinculados a nenhum outro preço, exceto aqueles que se encontram no mercado de coisas à venda. Se os generais ou tribunos desejarem ter outros presentes, que não sejam de sua dignidade, mas de outra forma, enquanto ainda for lícito, adquiridos para seus próprios interesses em ouro, contentem-se com esses preços, que são dados na forma de presentes do tesouro a todos os soldados com observância solene. que o imprudente da sanção saiba que ele está ao mesmo tempo privado da sua administração e da sua dignidade, e que será punido pelo gasto dos seus recursos. Datado de 3 a 9 de dezembro, o homem mais famoso, o conquistador de Constantinopla, cons. (424 3 de dezembro).

Título 5 · Da culinária e transporte de mercadorias

CTh.7.5.0. De excoctione et translatione annonarum

CTh.7.5.1

Impp. arcadius et honorius aa. stilichoni comiti et magistro utriusque militiae. opinatores, quibus species in diversis provinciis delegantur, ut pretium maiore taxatione deposcant, contra omnem consuetudinem nullis consistentibus familiis excoctionem panis efflagitant. illustris igitur auctoritas tua novam usurpationem congrua auctoritate percellat, ut, cum opinatores in provinciis delegantur, vetus consuetudo servetur. dat. id. sept. mediolano theodoro v. c. cons. (399 sept. 13).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto Estilicão, conde e mestre de ambos os exércitos. os opinadores, a quem são delegadas espécies em diferentes províncias, a fim de controlar o preço através de uma tributação maior, contra todos os costumes, deploram o cozimento do pão por famílias não consistentes. A vossa ilustre autoridade, portanto, repele a nova usurpação com autoridade adequada, para que quando os juízes forem delegados às províncias, o antigo costume seja preservado. Dado aquele mês de setembro, Teodoro de Milão, um homem muito famoso, contraiu. (399 13 de setembro).

CTh.7.5.2

Idem aa. et theodosius a. ad hadrianum praefectum praetorio. in excoctione buccellati, quod devotissimis militibus convenit praeparari, in translatione etiam annonae nullius excipiatur persona, videlicet ut ne nostra quidem domus ab his habeatur immunis. et si quisquam, quod non opinamur, implere quae sunt praecepta neglexerit, in procuratorem eius severissime vindicetur, ita ut, si huiusmodi contumaciae dominum conscium esse constiterit, quadruplum id, quod pro eius capitatione poscitur, posthabita dilatione solvatur. dat. viiii kal. april. romae honorio a. vi et aristaeneto conss. (404 mart. 24).

O mesmo Augusto e Teodósio Augusto na sede de Adriano. na confecção dos alimentos, que cabe aos soldados mais dedicados preparar, e na transferência das mercadorias, ninguém deve ser recebido, ou seja, nem mesmo a nossa própria casa deve ser considerada imune a eles. e se alguém, o que não pensamos, deixar de cumprir os preceitos, seu procurador será severamente vingado, de modo que, se for estabelecido que o mestre está ciente deste tipo de desafio, quatro vezes o que é exigido para sua capitação será pago após atraso. Datado de 8 de abril, em homenagem a Augusto VI e aos cônsules de Aristaeneto (24 de março de 404).

Título 6 · Em traje militar

CTh.7.6.0. De militari veste

CTh.7.6.1

Impp. valentinianus et valens aa. ad mamertinum praefectum praetorio. sive ex principalium sive ex honoratorum numero susceptor vestium nominetur, exceptis videlicet his, qui palatinae militiae privilegiis fulciuntur vel qui officiis ac ministeriis perfuncti merito stipendiorum consecuti sunt dignitates, et vir spectabilis proconsul africae moneatur, ut ad excludendas fraudes uno anno, non plus, haec necessitas procuretur, ita tamen ut creationis periculum a proconsulari officio non recedat. dat. xiiii kal. mai. mediolano valentiniano et valente aa. conss. (365 apr. 18).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao quartel-general do governador em Mamerta. quer do número de diretores, quer do número dos homenageados, é nomeado o recebedor das vestimentas, com exceção daqueles que são apoiados pelos privilégios da milícia palatina, ou que obtiveram dignidades pelo mérito de estipêndios depois de completar cargos e ministérios, e um respeitável procônsul da África deve ser avisado que para excluir fraudes em um ano, não mais, esta necessidade é buscada, no entanto, para que o perigo da criação não diminua do proconsular escritório. Datado de 13 de maio aos cônsules Valentiniano de Milão e Augusto Valente (365 a 18 de abril).

CTh.7.6.2

Idem aa. auxonio praefecto praetorio. omnem canonem vestium ex kalendis sept. ad kal. april. nostris largitionibus tradi praecipimus, proposita rectori provinciae vel eius officio condemnationis, quae tuae iustitiae videbitur, poena. dat. xiiii kal. dec. marcianopoli valentiniano et valente conss. (368 nov. 18).

O mesmo Augusto foi nomeado para a sede do prefeito. Ordenamos que todos os cânones de vestimentas sejam entregues aos nossos presentes de primeiro de setembro a primeiro de abril. Datado de 13 de dezembro aos cônsules Valentiniano e Valente de Marcianópolis (18 de novembro de 368).

CTh.7.6.3

Imppp. valens, gratianus et valentinianus aaa. modesto praefecto praetorio. provinciae thraciarum per viginti iuga seu capita conferant vestem: scythia et moesia in triginta iugis seu capitibus interim annua solutione dependant: per aegyptum et orientis partes in triginta terrenis iugis, per asianam vero et ponticam dioecesim ad eundem numerum in capitibus seu iugis annua vestis collatio dependatur, ita ut per orientem provinciae in titulo auri comparaticii, quod per iugationem redditur, compensationis gratia perfruantur exceptis osroene et isauria nam easdem constat aurum comparaticium minime redhibere. dat. v id. aug. hierapoli gratiano a. iiii et merobaude v. c. conss. (377 aug. 9).

Os imperadores Valente, Graciano e Valentiniano Augusto em um quartel-general modesto. As províncias da Trácia contribuirão com roupas por vinte léguas ou cabeças: a Cítia e a Moésia dependerão de um pagamento anual em trinta léguas ou cabeças enquanto isso: através do Egito e das partes orientais em trinta léguas terrestres, através da Ásia e da diocese pôntica, a contribuição anual de roupas dependerá do mesmo número em cabeças ou léguas, de modo que em todas as províncias orientais no título da comparação de ouro, que é dado pela liga, eles gozarão da graça de compensação, exceto Osroene e Isauria por isso é evidente que o ouro comparativo não os atrapalha em nada. Augusto Augusto de Hierápolis foi dado por Graciano Augusto III e Merobaude, o homem mais ilustre, aos cônsules (377 Augusto 9).

CTh.7.6.4

Impp. arcadius et honorius aa. martiniano comiti sacrarum largitionum. fortissimis militibus nostris per illyricum non binos tremisses pro singulis chlamydibus, sed singulos solidos dari praecipias. dat. xvi kal. feb. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 ian. 17).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto, Conde de Martiniano, deram presentes sagrados. aos nossos mais valentes soldados da Ilíria, você não daria dois arrepios por cada xale, mas ordenaria que dessem a cada um um sólido. Datado de 16 de fevereiro aos cônsules de Constantinopla, Arcádio III e honra de Augusto III (17 de janeiro de 396).

CTh.7.6.5

Impp. honorius et theodosius aa. asclepiodoto praefecto praetorio. militaris adaeratio vestis a collatoribus exigatur sacratissimis videlicet largitionibus inferenda, ita ut quinque eius partes fortissimis militibus erogentur in pretio, sexta vero portio a gynaeceariis clementiae nostrae absque ulla vel ipsorum vel publica incommoditate pro eadem contextione suscepta iunioribus gregariisque militibus in ipsa, quam maxime eos desiderare constitit, specie praebeatur. dat. vii id. mart. constantinopoli asclepiodoto et mariniano conss. (423 mart. 9).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto com o prefeito Asclepiodoto. A roupa militar dos contribuintes deve ser trazida pelos dons mais sagrados, isto é, para que cinco partes dela sejam dadas como preço aos soldados mais fortes, enquanto a sexta parte é dada pelos ginecários de nossa clemência, sem qualquer inconveniente para eles ou para o público, pela mesma tecelagem empreendida pelos soldados mais jovens e gregários, em particular, tanto quanto eles estavam determinados a desejá-los. Datado de 7 de março em Asclepiodoto e os cônsules marinianos de Constantinopla (423, 9 de março).

Título 7 · De pastagens

CTh.7.7.0. De pascuis

CTh.7.7.1

Imppp. valentinianus et valens aa. ad germanianum comitem sacrarum largitionum. dedimus litteras ad viros clarissimos praefectos praetorio, ut ab his conventi rectores provinciarum scirent in locis rei privatae augmenta pensionum non esse facienda neque sinerent pascua animalium ex rebus privatis nostris provincialium licitatione praeberi. dat. v kal. feb. romae valentiniano et valente aa. conss. (368? ian. 28).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao conde alemão dos presentes sagrados. Entregamos cartas aos oficiais mais famosos da sede, para que os governadores das províncias soubessem deles que em locais de propriedade privada não deveria haver aumento de pagamentos, nem permitiriam que fosse licitada a alimentação de animais da propriedade privada dos nossos provinciais. Datado no quinto dia de fevereiro aos cônsules de Roma, Valentiniano e Valente Augusto (368? 28 de janeiro).

CTh.7.7.2

Idem aa. ad rufinum praefectum praetorio. cum nulla ratio sit, cur in pascuis saltibus rei privatae pensio debeat ampliari, nequaquam pro libidine ordinum augmenta facienda sunt. etenim idcirco graviorem pensionem imponi ab ordinibus accipimus, ut animalia ex rebus privatis nostris a locorum pastibus arceantur, quod fieri non oportere divae memoriae iulianus prorogata iussione constituit. quare excellens auctoritas tua conventis rectoribus provinciarum non eam licitationis necessitatem patiatur inferri, quam repentinam faciunt civitates, sed eam manere decernet, quam statuit antiquitas. dat. viiii kal. oct. luceriae valentiniano et valente aa. conss. (365 sept. 23).

O mesmo Augusto ao quartel-general de Rufino. uma vez que não há razão para que a renda de uma propriedade privada deva ser aumentada nas pastagens das florestas, os aumentos não devem de forma alguma ser feitos para a luxúria das classes. aliás, por esta razão, aceitamos uma pensão mais pesada a ser imposta pelas ordens, para que os animais dos nossos bens privados sejam mantidos afastados das pastagens das localidades, o que Juliano da memória da diva decretou pela ordem ampliada que isso não deveria ser feito. portanto a vossa excelente autoridade, tendo respondido aos governadores das províncias, não permitirá que seja imposta a necessidade de licitação, que os estados fazem repentinamente, mas decidirá que deve permanecer, conforme estabelecido pela antiguidade. Datado de 8 de outubro aos cônsules Valentiniano e Valenteu Augusto (23 de setembro de 365).

CTh.7.7.3

Impp. arcadius et honorius aa. simplicio comiti et magistro utriusque militiae. insignis auctoritas tua hac condicione a publicis pratis apamenis animalia militum prohiberi praecipiat, ut universi cognoscant de emolumentis eorum tuique officii facultatibus duodecim libras auri fisci commodis exigendas, si quisquam posthac memorate prata mutilare temptaverit, non minore decernenda poena, si etiam prata privatorum antiochenorum fuerint devastata, ita tamen, ut sine laesione provincialium provideant curiales, quo pacto animalium militarium pastui consulatur. dat. v id. mart. constantinopoli honorio a. iiii et eutychiano v. c. conss. (398 mart. 11).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto eram simples condes e senhores de ambos os exércitos. Nesta condição, a sua distinta autoridade ordena que os animais dos soldados sejam proibidos dos prados públicos de Apamen, para que todos possam saber dos seus emolumentos e dos recursos do seu cargo. Dada a honra de Constantinopla do 5º Martias por Augusto III e Eutíquio, o homem mais famoso dos cônsules (398 Martias 11).

CTh.7.7.4

Impp. honorius et theodosius aa. aureliano praefecto praetorio et patricio. possessores nihil plus debent, quam quod nostro arbitrio nostrae perennitatis et magnificae sedis tuae dispositione per annos singulos iubentur inferre. nec vero milites aliquid praesumere debent, nisi quod largitate nostri numinis consequentur. ideoque possessores vel coloni super pratis nullam molestiam patiantur. dat. non. sept. dd. nn. honorio x et theodosio vi aa. conss. (415 sept. 5).

Imperadores Honório e Teodósio Augusto Aureliano, prefeito e patrício. os possuidores nada mais devem do que aquilo que são ordenados a trazer ano após ano para a perpetuidade de nossa decisão e a disposição de seu magnífico assento. nem, de fato, os soldados deveriam presumir qualquer coisa, exceto que seguirão a generosidade de nosso deus. portanto, os proprietários ou inquilinos dos prados não deveriam sofrer problemas. Datado de nove de setembro dd. não. honorius x e theodosius vi cônsules de Augusto (5 de setembro de 415).

CTh.7.7.5

Idem aa. comitibus et magistris militum. prata provincialium nostrorum perniciosum est militum molestia fatigari. ideoque lege ad amplissimam praefecturam promulgata censuimus, ne hoc deinceps usurpetur. super qua re universos quorum interest convenire tua magnificentia non moretur, ne permittant possessores vel colonos pratorum gratia qualibet importunitate vexari. dat. non. sept. honorio x et theodosio vi aa. conss. (415 sept. 5).

O mesmo Augusto aos condes e mestres dos soldados. É pernicioso que os nossos soldados se cansem nos prados das nossas províncias. e, portanto, decidimos que a lei promulgada para o governo mais extenso não deveria ser usurpada no futuro. sobre este assunto, Vossa Majestade não hesitará em reunir todos os envolvidos, para que não permitam que os proprietários ou inquilinos dos prados sejam assediados por qualquer intrusão. Dado em 9 de setembro, Honório X e Teodósio VI, cônsules de Augusto (415, 5 de setembro).

Título 8 · Cerca de metade

CTh.7.8.0. De metatis

CTh.7.8.1

Imp. constantius a. ad senatum. invitis senatoribus nostris in eorum domibus nullus hospitali iure commaneat. dat. v non. mai. tauro et florentio conss. (361 mai. 3).

Imperador Constâncio Augusto ao Senado. contra a vontade dos nossos senadores, que ninguém fique internado por direito em suas casas. Datado de 5 Maias aos cônsules Touro e Florêncio (361 Maias 3).

CTh.7.8.2

Impp. valentinianus et valens aa. remigio magistro officiorum. in synagogam iudaeicae legis hospitii velut merito irruentes iubeas emigrare, quos privatorum domus, non religionum loca habitationum merito convenit adtinere. dat. prid. non. mai. treviris valentiniano et valente aa. conss. (368? 370? 373? mai. 6).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto eram os capitães do navio. Para a sinagoga da lei judaica de hospitalidade, como que por mérito, você ordena que emigram, a quem as casas de pessoas privadas, e não os locais de religião, são apropriadamente apropriados para manter. Dado na véspera, 9 de maio, aos cônsules Valentiniano Treviris e Valente Augusto (368? 370? 373? 6 de maio).

CTh.7.8.3

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. palladio magistro officiorum. ab hospitalitatis munere domum privatorum nullus excuset praeter eos, qui ex praefectis summum sibi fastigium dignitatis agendo pepererunt, et ex magistris equitum ac peditum, quos decursi actus illustrat auctoritas, adque ex comitibus consistorianis, qui participantes augusti pectoris curas agendo claruerunt, ex praepositis quoque sacri cubiculi, quos tanta et tam adsidua nostri numinis cura inter primas posuit dignitates; ea tamen lege, ut singulas domos sibi ad manendum quas voluerint teneant, hospitibus vero ceteras solito iure praebeant. dat. xvi kal. oct. constantinopoli richomere et clearcho conss. (384 sept. 16).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto Paládio, mestre dos deveres. do ofício de hospitalidade à casa do soldado, ninguém está dispensado, exceto aqueles que, agindo como comandantes, trouxeram para si o mais alto pináculo da dignidade, e dos mestres de cavalo e infantaria, cuja autoridade é ilustrada pelo ato anterior, e dos Condes Consistórios, que se tornaram famosos por participar dos cuidados do augusto peitoral, e dos encarregados da câmara sagrada, que tanto e tão constante cuidado de nosso deus colocou entre as primeiras dignidades; leia-os, porém, que eles deveriam manter para si as casas em que desejassem ficar, e que deveriam fornecer o resto aos seus hóspedes com o direito habitual. Dado em 16 de outubro aos cônsules de Constantinopla, Rihomere e Clearcho (384 a 16 de setembro).

CTh.7.8.4

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. theodoto magistro officiorum. si quis mensorum nostrorum manum, qua deputatas singulis quibusque domus enotant et postibus hospitaturi nomen adscribunt, delere non dubitaverit, ad instar falsi reus ex hac auctoritate teneatur. dat. vi kal. nov. constantinopoli d. n. theodosio a. iii et abundantio v. c. conss. (393 oct. 27).

Imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto, Teódoto, mestre dos ofícios. se alguém não hesitou em apagar a caligrafia dos nossos contadores, com os quais são atribuídos a cada casa e nos quais escrevem o nome do hóspede nos postos, será considerado culpado desta autoridade como uma falsificação. Datado nas calendas de novembro em Constantinopla d. não. Teodósio Augusto III e Abundância, o homem mais famoso entre os cônsules (393, 27 de outubro).

CTh.7.8.5pr.

Impp. arcadius et honorius aa. hosio magistro officiorum. in qualibet vel nos ipsi urbe fuerimus vel ii qui nobis militant commorentur, omni tam mensorum quam etiam hospitum iniquitate summota duas dominus propriae domus, tertia hospiti deputata, eatenus intrepidus ac securus possideat portiones, ut in tres domu divisa partes primam eligendi dominus habeat facultatem, secundam hospes quam voluerit exequatur, tertia domino relinquenda. plenum enim aequitate atque iustitia est, ut qui aut successione fruitur aut empto vel extructione gaudet electam praecipue iudicio suam rem teneat et relictam. (398 febr. 6).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto eram os senhores das funções. Em qualquer cidade em que estivéssemos ou residissem aqueles que lutaram por nós, o dono de sua própria casa, tendo sido perturbado por toda a injustiça dos convidados, bem como dos convidados, tinha duas porções atribuídas a ele, e uma terceira atribuída ao convidado, na medida em que destemido e seguro ele possuísse as porções, de modo que a casa sendo dividida em três partes, o mestre tinha a capacidade de escolher a primeira parte, a segunda para executar o convidado como quisesse, e a terceira para ser deixado para o mestre. pois é cheio de equidade e justiça, de modo que quem goza de sucessão, compra ou construção deve manter a propriedade escolhida e abandoná-la. (398 6 de fevereiro).

CTh.7.8.5.1

Ergasteria vero, quae mercimoniis deputantur, ad praedictae divisionis iniuriam non vocentur, sed quieta sint et libera et ab omni hospitantium iniuria defensata solis dominis conductoribusque deserviant. sane si stabulum, ut adsolet, militari viro in tertia domus parte defuerit, ex ergasteriis, nisi id dominus qualibet occasione providerit, pro animalium numero vel domus qualitate deputabitur. (398 febr. 6).

Mas as ergasterias, que são delegadas para as mercadorias, não serão chamadas ao prejuízo da referida divisão, mas serão tranquilas e livres, protegidas de todos os prejuízos dos anfitriões, e servirão apenas aos proprietários e empregadores. aliás, se, como é habitual, faltasse um estábulo para um militar na terceira parte da casa, das masmorras, a menos que o proprietário o fornecesse em qualquer ocasião, ele seria delegado pelo número de animais ou pela qualidade da casa. (398 6 de fevereiro).

CTh.7.8.5.2

Illustribus sane viris non tertiam partem domus, sed mediam hospitalitatis gratia deputari decernimus ea dumtaxat condicione servata, ut alter ex his quilibet quive maluerit divisionem arbitrii aequitate faciat, alter eligendi habeat optionem. (398 febr. 6).

É claro que decretamos que aos homens ilustres seja atribuída não uma terça parte da casa, mas metade dela por uma questão de hospitalidade, desde que preservada a condição de que um destes, como preferir, possa fazer uma divisão da decisão com equidade, e o outro tenha a opção de escolher. (398 6 de fevereiro).

CTh.7.8.5.3

Et firmissimum perpetuo quod iussimus perseveret, ita ut triginta libras auri qui illustri sunt praediti dignitate fisco nostro se illaturos esse cognoscant, ceteri vero militia sciant se esse privandos, si generale praeceptum amplius usurpando quam iussimus reprehensibili temeritate violaverint. dat. viii id. feb. constantinopoli honorio iiii et eutychiano conss. (398 febr. 6).

E a coisa mais firme que ordenamos deve continuar para sempre, para que aqueles que são distintos e dotados de dignidade saibam que serão trazidos para o nosso tesouro, enquanto o resto da milícia saiba que serão privados dele, se violarem o preceito geral, usurpando mais do que ordenamos com temeridade repreensível. Datado de 8 de fevereiro em homenagem a Constantinopla aos cônsules III e Eutíquio (398, 6 de fevereiro).

CTh.7.8.6

Idem aa. vincentio praefecto praetorio. cunctos iudices scire volumus a praetoriis ordinariorum iudicum his praesentibus abstinendum. dat. xvi kal. feb. mediolano stilichone et aureliano vv cc conss. (400 ian. 17).

O mesmo Augusto na sede de Vincentius. Queremos que todos os juízes saibam que devem abster-se dos pretórios dos juízes ordinários presentes. Datado no dia 16 de fevereiro de Stilicho de Milão e dos cônsules de Aureliano do século V (17 de janeiro de 400).

CTh.7.8.7

Idem aa. pompeiano proconsuli africae. praedia ex gildonis hostis publici et satellitum eius bonis sociata domui nostrae ne transeuntes hospitii gratia intrent, decernimus, ut sciant omnes a possessoribus nostris penitus abstinendum, quinque auri libras multae nomine inferre cogendo, quisquis praedium nostrum manendi causa importunus intraverit. dat. vi id. iun. mediolano stilichone et aureliano conss. (400 iun. [ian.?] 8).

O mesmo Augusto Pompeu, procônsul da África. propriedades pertencentes às corporações do inimigo público e seus servidores, associadas à propriedade de nossa casa, para que os transeuntes não possam entrar em favor da hospitalidade. Foi dado à força a Estilicão de Milão e aos cônsules Aureliano (400 Junias [janeiro?] 8).

CTh.7.8.8

Idem aa. aemiliano magistro officiorum. secuti suggestionem tuam a fabricensium domibus omnem molestiam hospitum praecipimus amoveri. de qua re et ad illustrem virum comitem et magistrum militum per orientem sacras litteras dedimus, ut det antiochenae civitatis fabricensibus excusandorum hospitiorum facultatem, absente scilicet sacro comitatu, quo et antiochensibus et ceterarum civitatum fabricis similis domorum excusatio praebeatur. dat. xi kal. feb. constantinopoli stilichone et aureliano conss. (400 [405] ian. 22).

O mesmo Augusto Emiliano, mestre dos deveres. seguindo sua sugestão, ordenamos a retirada de todos os transtornos aos hóspedes das casas do tecido. sobre esse assunto também enviamos cartas sagradas ao homem ilustre, o conde e comandante dos soldados em todo o leste, para que ele desse aos construtores da cidade de Antioquia a oportunidade de dispensar as casas, na ausência da companhia sagrada, pela qual os construtores de Antioquia e das outras cidades deveriam receber uma desculpa semelhante de casas. Dado em 11 de fevereiro aos cônsules Estilicão e Aureliano de Constantinopla (400 [405] 22 de janeiro).

CTh.7.8.9

Impp. honorius et theodosius aa. sapidiano. licet proxime iusserimus quinque librarum auri condemnatione proposita praedia, quae ex gildonis bonis ad nostrum aerarium delata sunt, ab hospitibus excusari, nunc etiam praecipimus, ut omnes domus ex eodem iure venientes, in quibuslibet civitatibus sunt constitutae, ab hospitibus excusentur, quo possint conductores facilius inveniri. si quis igitur contra nostram fecerit iussionem, multa pridem ferietur inflicta. proposita karthagine viii id. aug. honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 aug. 6).

Imperadores Honório e Teodósio Augusto Sapidiano. Embora tivéssemos ordenado recentemente que as propriedades propostas pela condenação de cinco libras de ouro, que foram trazidas para o nosso tesouro pelas boas corporações, fossem dispensadas dos hóspedes, ordenamos agora também que todas as casas provenientes do mesmo direito, em qualquer estado em que estejam estabelecidas, sejam dispensadas dos hóspedes, para que os inquilinos possam ser mais facilmente encontrados. se alguém, portanto, agir contrariamente à nossa ordem, muitos golpes serão infligidos há muito tempo. propôs aos cartagineses do 8º Augusto honorius o 8º e Teodósio o 3º cônsules de Augusto (409 Augusto 6).

CTh.7.8.10pr.

Idem aa. iohanni praefecto praetorio. devotum possessorem ab omni inquietudine liberamus. (413 iun. 12).

O mesmo prefeito Augustus John. Libertamos o dono devotado de toda inquietação. (413 12 de junho).

CTh.7.8.10.1

Primo igitur omnium ad nullum praedium per africam vel publicum vel privatum domus nostrae vel cuiuscumque iuris nullus metator accedat, si a quoquam fuerit destinatus. licentiam enim domino actori ipsique plebi serenitas nostra conmisit, ut eum, qui praeparandi gratia ad possessionem venerit, multandi expellendi habeat facultatem nec crimen aliquod pertimescat, cum sibi arbitrium ultionis suae sciat esse concessum recteque sacrilegium arceat qui primus invenerit. administrantem vero eiusque officii proceres, quorum praecepto inhibitam personam ad agrum aliquem destinarit, in tempore proscribi debere censemus. (413 iun. 12).

Em primeiro lugar, portanto, que nenhum ceifeiro se aproxime de qualquer propriedade em toda a África, seja pública ou privada, da nossa casa ou de qualquer lei, se tal tiver sido pretendido por alguém. pois a nossa serenidade deu permissão ao senhor demandante e ao próprio povo, para que aquele que chega à posse pela graça da preparação, tenha a capacidade de multá-lo e expulsá-lo, e não temer nenhum crime, quando ele sabe que a decisão de sua vingança lhe foi concedida, e ele pode justamente afastar o sacrilégio que é o primeiro a encontrá-lo. Mas pensamos que o administrador e os superiores do seu cargo, por cuja ordem ele atribui uma pessoa restringida a um determinado território, deveriam ser proscritos a tempo. (413 12 de junho).

CTh.7.8.10.2

Solam sane hospitalitatem sub hac observatione concedimus, ut nihil ab hospite, quod vel hominum vel animalium pastui necessarium creditur, postuletur omniumque sit adceleratum iter atque continuum nec ulli liceat residere, ne diuturnitas conmanentium ulla ex parte praedium vexet. decem etiam librarum auri multa ferietur, quisquis administrator togatus apparitor ullus aut militans vel iter agens ullo in loco aliquid ab hospite postularit. in tantum enim inhiberi sceleratum morem iubemus, ut ipsis quoque praebentibus impunitum esse non patiamur, si quid vel sponte contra praeceptum nostrum probati fuerint obtulisse. dat. prid. id. iun. ravenna post cons. honori viiii et theodosii v aa. (413 iun. 12).

Claro, concedemos a única hospitalidade sob esta observação, que nada do hóspede, que se acredita ser necessário para a alimentação de homens ou animais, seja exigido, e que todos devem ter uma viagem rápida e contínua, e que ninguém está autorizado a residir, para que a duração dos que permanecem não perturbe de alguma forma a fazenda. até dez libras de ouro serão multadas se algum administrador, oficial civil, soldado ou viajante em qualquer lugar exigir algo de um convidado. pois ordenamos que o comportamento criminoso seja controlado de tal forma que não permitamos que aqueles que o praticam fiquem impunes, caso tenham oferecido algo, mesmo voluntariamente, contrário ao nosso mandamento. Datado do dia anterior a junho de Ravenna, depois dos contras. em homenagem a VIII e Teodósio V de Augusto (413, 12 de junho).

CTh.7.8.11

Idem aa. probo comiti sacrarum largitionum. post alia: de hospitalitate iudicum et omnium personarum quid sibi etiam ipse possessor praesumere debeat quave censura omnia, quae ad sui dispendium pertinebunt, submota sint, iam missa super hac re auctoritas declaravit. praelata litteris ad eutychianum praef. urbi die iiii id. ian. constantio et constante vv cc conss. (414 ian. 10).

O mesmo Augusto provarei a contagem dos dons sagrados. após o outro: no que diz respeito à hospitalidade dos juízes e de todas as pessoas, o que deve mesmo o possuidor presumir de si mesmo, se todas as censuras que pertencerão às suas despesas tiverem sido removidas, declarou a autoridade já enviada sobre este assunto. carta preferida ao praef Eutíquio. da cidade no dia 3 de janeiro, os cônsules e cônsules constantes (414 10 de janeiro)

CTh.7.8.12

Idem aa. hadriano praefecto praetorio. africae hoc prospectum est, ut infausta hospitalitatis praebitio tolleretur, nec privatum quisque a domino aedium postulet. et cetera. dat. v non. mart. ravenna constantio et constante conss. (414 mart. 3).

O mesmo Augusto que foi prefeito de Adriano. Esta é a perspectiva de África: que a infeliz provisão de hospitalidade seja eliminada e que ninguém exija uma casa privada ao senhor. e assim por diante. Datado de 9 de março, consulado e consulado de Ravenna (414 3 de março).

CTh.7.8.13

Idem aa. eustathio praefecto praetorio. devotissimos milites ex procinctu redeuntes vel proficiscentes ad bella muri novi sacratissimae urbis singulae turres in pedeplanis suis suscipiant. nec aliquis possessorum graviter ferat quasi illa dispositione, quae super publicis aedificiis processerat, violata, cum privatae quoque domus tertiam partem talis rei gratia soleant exhibere. dat. v non. mart. constantinopoli honorio xiii et theodosio x aa. conss. (422 mart. 3).

O mesmo prefeito Augustus Eustathius. que os soldados mais devotados, voltando da preparação ou partindo para as batalhas da nova muralha da cidade mais sagrada, recebam as torres individuais em seus fundamentos. nem nenhum dos possuidores deveria levar a sério como se aquele acordo, que passou por edifícios públicos, tivesse sido violado, uma vez que também as casas particulares costumam oferecer uma terça parte de tais favores. Datado de 9 de março aos cônsules de Constantinopla honorio xiii e Teodósio x de Augusto (422 3 de março).

CTh.7.8.14

Impp. theodosius et valentinianus aa. helioni patricio et magistro officiorum. universi cuiuslibet ordinis, cuiuslibet etiam dignitatis, si quidem felicibus pro salute rei publicae expeditionibus occupati aliarum provinciarum aliarumque urbium domiciliis detinemur, propriis domibus nullo vetante pro dignitatibus suis vel praestitis sibi beneficiis perfruantur; si vero secundum communia vota securi intra huius florentissimae urbis tecta residemus, nullius specialiter domum illustrium quoque, etiamsi ad summa conscenderint fastigia dignitatum, praeter singulas tantum, in quibus eosdem manere constiterit, excusari ab hospitibus praecipimus cessante omni beneficio principali. dat. x kal. iul. constantinopoli hierio et ardabure vv cc conss. (427 iun. 22).

Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto, o patrício e mestre dos ofícios. Todos os homens de todas as classes e de todas as dignidades, se de fato estamos ocupados com campanhas bem-sucedidas pela segurança do Estado, são detidos nas residências de outras províncias e outras cidades, deixe-os desfrutar de suas próprias casas sem qualquer impedimento para suas dignidades ou os favores que lhes são prestados; mas se, de acordo com a vontade comum, residirmos em segurança dentro dos telhados desta próspera cidade, na casa de ninguém em particular dos ilustres, mesmo que tenham ascendido ao mais alto pináculo das dignidades, exceto apenas naqueles em que concordaram em ficar, ordenamos que sejam dispensados ​​dos convidados, cessando todos os favores principais. Datado no 10º dia de Júlias de Constantinopla aos cônsules Hierius e Ardabur 5 cc (427 Junias 22).

CTh.7.8.15

Idem aa. iohanni comiti et magistro officiorum. nemo in hac alma urbe, qui propriae domus possessione laetatur, militari sacramento munitus alterius domum infestare pertemptet, sed aut sua contentus abstineat aliena aut certe in suis recipiat, qui in alterius sibi metatum existimat vindicandum. nec enim videtur esse conveniens, cum illustribus viris unam, in qua ipsi habitant, domum excusare concessum sit, alios et suas omnibus domus extruere et alienis aedibus inferre molestiam. dat. viii kal. mart. constantinopoli theodosio a. xiii et qui fuerit nuntiatus. (430 febr. 22).

O mesmo Augusto João, conde e mestre dos ofícios. ninguém nesta grande cidade, que se alegra com a posse da sua própria casa, tentará invadir a casa de outro, protegida pelo sacramento militar; pois não parece apropriado que, aos homens ilustres, seja permitido desculpar uma casa em que vivem, construir outras e as suas próprias casas, e causar problemas às casas dos outros. Datado de 8 de março de Constantinopla, Teodósio Augusto xiii e que foi anunciado. (430 22 de fevereiro).

CTh.7.8.16pr.

Idem aa. valerio magistro officiorum et ex consule ordinario. consulares viri binas proprias domos in hac alma urbe ab hospitum molestia habeant sibi inmunes. sin vero fati munus expleverint adque ad liberos vel parentes, fratres sororesve, uxores etiam domus eorum fuerint delatae, una e duabus aliena sit a metatorum molestia. sed et si unam quis eorum dereliquerit domum, illa ipsa in memoratorum excusetur personis. (435 mart. 12).

O mesmo Augusto Valério como mestre dos ofícios e do consulado ordinário. Os consulares deveriam ter duas casas próprias nesta querida cidade, imunes aos problemas dos hóspedes. mas se eles cumpriram a tarefa do destino e foram trazidos para seus filhos ou pais, irmãos ou irmãs, esposas também de suas casas, um dos dois é alheio aos problemas dos ceifeiros. mas mesmo que uma delas saia de casa, ela mesma será dispensada nas pessoas mencionadas. (435 12 de março).

CTh.7.8.16.1

His vero, qui praefecturae dignitatem habent aut ipsius apicis administratione aut actu magisteriae militum potestatis aut quod praepositi sacri nostri cubiculi fuerint aut quod honorarios eiusdem praefecturae meruerint codicillos, cum priore lege una domus excusaretur, alterius etiam, si habere in hac alma urbe eos contigerit, dimidiam partem nostra liberalitate, dum in vita versantur, ita excusari decernimus, ut de altera parte dimidia pars tertia hospitibus deputetur: post fata vero si ad parentes liberos fratres sorores uxoresve fuerint delatae, duas ab una domo partes ipsis electionem habentibus metatorum molestia liberari, tertiae videlicet partis parte tertia hospitibus praestanda. aliis sane illustribus viris, quibus una domus honoris excusatur gratia, hoc praebendum esse censemus, ut, si ipsi decesserint et eorum domus ad supra scriptas personas pervenerint, medietatem domus, quam ipsi elegerint, habeant excusatam, altera videlicet parte dimidia hospitiorum praebitioni in parte tertia subicienda. dat. iiii id. mart. constantinopoli d. n. theodosio a. xv et qui fuerit nuntiatus. (435 mart. 12).

Quanto aos que têm a dignidade de governador, quer por administração do próprio bispo, quer por acto de magistério militar, quer porque tenham sido superiores da nossa sagrada câmara, quer porque tenham merecido as honras do mesmo governador, uma casa foi dispensada pela lei anterior, e a de outra também, se por acaso os tivesse nesta querida cidade, metade por nossa liberalidade, enquanto estão empenhados na vida, decidimos ser dispensados ​​de tal forma que na outra metade um terço é delegado aos convidados; trazidas as irmãs ou esposas, duas partes de uma casa podem escolher se livrar dos problemas dos coletores, ou seja, um terço da terça parte será paga aos convidados. É claro que, para outros homens ilustres, a quem uma casa de honra é dispensada pela graça, pensamos que isso deve ser concedido, para que se eles próprios morrerem e suas casas chegarem às pessoas acima descritas, eles possam ter a metade da casa que escolheram desculpada, ficando a outra metade sujeita ao fornecimento de alojamento na terceira parte. Datado de 3 de março em Constantinopla d. não. Teodósio Augusto xv e que foi anunciado. (435 12 de março).

Título 9 · Sobre não fornecer sal aos convidados

CTh.7.9.0. De salgamo hospitibus non praebendo

CTh.7.9.1

Impp. constantius et constans aa. ad provinciales. quicumque propria voluntate eum, quem domum receperit, necessariis rebus, oleo et ligno aliisve huiusmodi voluerit adiuvare, facultatem sibi istius rei sciat esse concessam. quod si quis contra interdictum nostrum eadem ipsa a vobis violenter voluerit usurpare, interpellandi praepositum habebitis copiam deque iniuria conquerendi liberam facultatem, ut nec spontanea in vobis humanitas retardetur nec contra voluntatem vestram ac patronorum vestrorum familiaris res adteratur. dat. prid. id. aug., acc. capuae acyndino et proculo conss. (340 aug. 12).

Os imperadores Constâncio e Constâncio Augusto aos provinciais. Quem, por sua própria vontade, quiser ajudar aquele que recebeu em casa com as coisas necessárias, com óleo e madeira, e assim por diante, faça-o saber que a possibilidade disso lhe é concedida. que se alguém, contrariamente à nossa proibição, desejar usurpar o mesmo de você pela força, você terá muitas oportunidades de apelar e livre oportunidade para reclamar do dano, de modo que nem sua humanidade espontânea seja retardada, nem os assuntos familiares de seus patronos sejam prejudicados contra a sua vontade e a de seus patronos. Datado do dia anterior a Augusto, cc. Cápua Acyndinus e os cônsules de longe (340 de agosto de 12).

CTh.7.9.2

Idem aa. leontio praefecto praetorio. ne quis comitum vel tribunorum aut praepositorum aut militum nomine culcitas lignum oleum a suis extorqueat hospitibus nec volentibus, vel magistratibus vel hospitibus in praedictis speciebus aliquid auferant, sed provinciales sint nostri ab hac praebitione securi, comitibus tribunis vel certe praepositis militibusque gravi vexationi subiacentibus. dat. v id. oct. ...... conss. (a. 340/361 oct. 11).

O mesmo Augusto do comandante do quartel-general. Que ninguém, em nome de condes ou tribunos, ou superiores, ou soldados, extorque óleo de madeira aos seus convidados que não o queiram, ou tire nada dos magistrados ou convidados da forma acima mencionada, mas que os nossos provinciais estejam seguros desta disposição, estando os condes, tribunos, ou pelo menos os superiores e soldados sujeitos a grave assédio. Datado de 5 de outubro... aos cônsules (Augusto 340/361 11 de outubro).

CTh.7.9.3

Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. abundantio, stilichoni et ceteris comitibus utriusque militiae. nemo militum a suo hospite salgami aliquid nomine postulet, id est ne lignum aut oleum culcitaeve poscantur. dat. iiii kal. aug. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio v c conss. (393 iul. 29).

Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto em abundância, Estilicão e os demais condes de ambos os exércitos. nenhum soldado exigirá nada do seu convidado em nome do salgam, ou seja, não pedirá madeira, óleo ou colchões. Datou o 3º calendário augustano de Constantinopla Teodósio Augusto III e a abundância dos 5º cônsules (393 Júlias 29).

CTh.7.9.4

Impp. honorius et theodosius aa. aureliano ii praefecto praetorio. nullus eorum, qui per quaslibet aedes habitaculi causa recepti fuerint, vel oleum et ligna flagitare contendat, nam et sic militibus nostrae sufficient largitates et collatoribus annua tantummodo semper imminebit indictio. dat. vi id. mai. theodosio a. vii et palladio viro clarissimo conss. (416 mai. 10).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto Aureliano presidiram a sede. nenhum daqueles que foram recebidos através de qualquer casa com o propósito de morar, deve esforçar-se para mendigar petróleo e madeira, pois desta forma as recompensas serão suficientes para os nossos soldados, e os contribuintes anuais apenas serão ameaçados de acusação. Dado pelo poder de Maias Teodósio Augusto vii e Paládio o homem mais famoso aos cônsules (416 Maias 10).

Título 10 · Que ninguém permaneça nos palácios

CTh.7.10.0. Ne quis in palatiis maneat

CTh.7.10.1pr.

Imppp. arcadius, honorius et theodosius aaa. ad anthemium praefectum praetorio. nulli manendi intra palatia nostra in qualibet civitate vel mansione facultas pateat, sed ea provinciarum rectores et vicarios illustrissimae praefecturae per dioeceses, quas sortiti sunt, maneat cura, ut ab eorum usurpatione, qui in his transeuntes manere consueverant, sacrae domus serventur inmunes, et eorundem provisione nulla neglegentia vel senio quatiantur. (405 iul. 10).

Os imperadores Arcádio, Honório e Teodósio Augusto na sede do prefeito. Ninguém deve ter a oportunidade de permanecer em nossos palácios em qualquer cidade ou residência, mas os governadores das províncias e os deputados dos mais ilustres governos das dioceses que eles atribuíram devem cuidar para que a casa sagrada seja mantida a salvo da usurpação daqueles que nelas permaneceram durante a passagem, e que nenhum descuido ou velhice seja perturbado por esta disposição. (405 10 de julho).

CTh.7.10.1.1

Quod nisi omni instantia fuerit observatum, triginta libras a vicariis, xx a consularibus seu praesidibus totidemque ab eorum officiis multae nomine profligentur, ita ut ne curiales quidem a condemnatione se cognoscant inmunes futuros. (405 iul. 10).

A menos que todos os casos sejam observados, trinta libras são gastas pelos vigários, vinte pelos consulares ou governadores, e a mesma quantia pelos seus cargos em vários nomes, de modo que nem mesmo os cortesãos sabem que estão imunes à condenação. (405 10 de julho).

CTh.7.10.1.2

Ii quoque, qui huiusmodi sibi mansionem prava temeritate praesumpserint, si vel dignitate aliqua vel fortunis nituntur, xx librarum auri condemnationi subiaceant: qui humilioris fortunae sunt, exilio tradantur. (405 iul. 10).

Aqueles, também, que assumiram tal residência para si com muita imprudência, se confiarem em qualquer dignidade ou fortuna, estarão sujeitos à condenação de 20 libras de ouro. (405 10 de julho).

CTh.7.10.1.3

Equos sane non nostros ab stabulis prohiberi palatiorum supervacuum iudicamus. dat. vi id. iul. ancyrae stilichone ii et anthemio conss. (405 iul. 10).

É claro que consideramos desnecessário manter cavalos, que não são os nossos, nos estábulos dos palácios. Isto foi dado pelo poder de Júlia ao ancestral Estilicão II e Antêmio aos cônsules (405 Júlias 10).

CTh.7.10.2

Idem aaa. anthemio praefecto praetorio. ordinarii iudices in remotis ab aggere publico civitatibus, si praetoria non sint, metu legis adempto, quae de palatiis lata est, in aedibus, etiamsi palatii nomine nuncupentur, commanendi habeant facultatem. dat. viiii kal. dec. constantinopoli honorio vii et theodosio ii aa. conss. (407 nov. 23).

O mesmo Augusto para a sede do prefeito. Os juízes ordinários dos estados distantes do aterro público, se não forem pretórios, têm a faculdade de comandá-los em suas casas, mesmo que sejam chamados pelo nome de palácios, sob o temor da lei que foi aprovada pelos palácios. Datado de 8 de dezembro em homenagem a Constantinopla aos cônsules Augusto VII e Teodósio II (23 de novembro de 407).

Título 11 · Que os condes e tribunos não recebam banhos

CTh.7.11.0. Ne comitibus et tribunis lavacra praestentur.

CTh.7.11.1

Imppp. arcadius, honorius et theodosius aaa. anthemio praefecto praetorio. omnem vel ex pristini severitate decreti vel ex hoc sacro praecepto, quod sub eadem poena profertur, inquietudinem a curiis et civitatibus praecipimus prohiberi nec ullas privatas ab his succendi balneas ad tribunorum sive ad minorum comitum usus, sed illustribus tantum viris comitibus ac magistris militum, si tamen id voluerint, concessum esse cognoscant hoc ministerium. dat. v kal. dec. constantinopoli arcadio a. vi et probo v c conss. (406 nov. 27).

Os imperadores Arcádio, Honório e Teodósio Augusto cantaram um hino na sede do prefeito. Quer pela severidade do decreto anterior, quer por este sagrado preceito, que é apresentado sob a mesma pena, ordenamos que sejam proibidas todas as agitações dos tribunais e dos Estados, e que não sejam por eles incendiados banhos privados para uso de tribunos ou condes menores, mas que saibam que este serviço é concedido apenas a homens ilustres, condes e mestres militares, se assim o desejarem. Datado no dia 5 de dezembro de Arcádio Augusto de Constantinopla e do 5º cônsul (406, 27 de novembro).

CTh.7.11.2

Impp. honorius et theodosius aa. monaxio praefecto praetorio. lege dudum lata, quae omnem licentiam exigendi ab provincialibus lavacra tribunis et comitibus inferioribus denegavit, duces limitis eufratensis diurnos tremisses pro lignis et balneis exegisse comperimus. ideoque praecipimus memorati limitis duces, quos abhinc triennio talia sibi contra legem lucra vindicasse constiterit, in duplum ea redhibere et in posterum sub eiusdem poenae metu hanc exactionis licentiam prohiberi. dat. v kal. aug. constantinopoli honorio a. xi et constantio ii v c conss. (417 iul. 28).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto eram prefeitos do mosteiro. a lei recentemente aprovada, que negava qualquer permissão para extorquir banhos dos tribunos provinciais e condes inferiores, descobrimos que os líderes da fronteira do Eufrates exigiam dias tremendos por madeira e banhos. e, portanto, ordenamos aos referidos chefes da fronteira, que há três anos ele descobriu terem reivindicado tais lucros para si mesmos contra a lei, que os restaurem em dobro e, no futuro, sob medo da mesma pena, que retenham esta licença de extorsão. Datado de 5 de agosto em homenagem a Constantinopla aos cônsules Augusto xi e Constâncio ii v c (417 Júlias 28).

Título 12 · De provisão

CTh.7.12.0. De commeatu

CTh.7.12.1

Imp. constantinus a. et c. ne cui liceat praepositorum vel decurionum vel tribunorum cohortium quocumque genere cuiquam de militibus a castris atque signis vel his etiam locis, quibus praetendant, discedendi commeatum dare. si quis vero contra legem facere ausus fuerit et militem contra interdictum commeatu dimiserit atque id temporis nulla eruptio erit, tunc deportatione cum amissione bonorum adficiatur; sin vero aliqua barbarorum incursio extiterit et tunc, cum praesentes in castris atque aput signa milites esse debeant, quisquam afuerit, capite vindicetur. dat. iiii kal. mai. severo et rufino conss. (323 apr. 28).

Imperador Constantino Augusto e c. que não é lícito a nenhum dos comandantes, ou conselheiros, ou tribunos das coortes, de qualquer espécie, dar providências para a saída de qualquer dos soldados do acampamento e dos estandartes, ou mesmo dos locais onde estão no comando. Mas se alguém ousou agir contrariamente à lei, e mandou embora um soldado com provisões contra a proibição, e não houver nenhum surto disso naquele momento, então ele sofrerá deportação com a perda de seus bens; Se, no entanto, não houver qualquer invasão dos bárbaros, e então, quando os soldados estiverem presentes no acampamento e nos estandartes adjacentes, se alguém for embora, ele será vingado pela sua cabeça. Datado no 3º dia de maio aos cônsules Severo e Rufino (28 de abril de 323).

CTh.7.12.2

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad syagrium magistrum officiorum. quicumque de scriniis aut agentibus in rebus vel etiam ex officiis palatinis, his videlicet, qui sacrarum et privatarum remunerationum comitibus obsecundant, sex mensum spatium supra diem commeatus aut iussionem evectionis afuerit, is in inferiorem locum quinque antelatis posterioribus revolvatur, is vero, qui anni vacationem arbitratu proprio iudiciarii praecepti oblitus adsumpserit, a decem post se militantibus transeatur, ac deinde, cum iam aliquis desidia quadriennii officium proprium adire neglexerit, quadraginta de sequentibus postferatur, qui vero ne post quadriennii quidem tempus, militantum non inmerito matriculis auferatur. dat. kal. oct. auxonio et olybrio conss. (379 oct. 1).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto ao syagrum do gabinete do mestre. quem dos cargos ou agentes em assuntos, ou mesmo dos cargos palacianos, isto é, os que obedecem às contas das remunerações sagradas e privadas, tirar um espaço de seis meses além do dia da provisão ou da ordem de evacuação, é reconduzido a um lugar inferior cinco à frente atrás; Se deixar de cumprir o devido serviço durante quatro anos, quarenta dos seguintes serão adiados, mas quem, mesmo depois dos quatro anos, não for afastado injustamente da matriarca. Datou as Calendas de outubro aos cônsules por leilão e petróleo (1 de outubro de 379).

CTh.7.12.3

Impp. arcadius et honorius aa. ad andromachum praefectum urbi. post alia: hi, qui vacationem temporariam, ut saepe adsolet, impetrarint, nihil sibi necessitatis usurpent, nullorum actibus misceantur. quorum si quis post exactum commeatus diem indultum beneficium morando corruperit, nihil agere intra provinciam possit, intellegens se praeterea praecepto rectoris provinciae ea tenendum legis poena, qua desides gradus proprii deminutione puniti sunt. dat. prid. non. iun. mediolano olybrio et probino conss. (395 iun. 4).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto a Andrómaco, governador da cidade. após o outro: aqueles que, como muitas vezes acontece, obtiveram férias temporárias, não deveriam usurpar para si nada de necessário e não deveriam se misturar com as ações dos outros. do qual, se alguém se corromper retardando o cancelamento do benefício após a data exata da prestação, nada poderá fazer dentro da província, entendendo que, além disso, por ordem do reitor da província, será considerado pena da lei, pela qual os desamparados são punidos com a diminuição dos seus devidos graus. Dado no dia anterior, nove de junho, aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (395, 4 de junho).

Título 13 · Dos recrutas

CTh.7.13.0. De tironibus

CTh.7.13.1

Imp. constantius a. ad praefectos praetorio. post alia: quotiens iuniores exhibendi sunt, non ante probentur, nisi praesentibus decurionibus origo eorum quaeratur, ita tamen, ut decurionibus haec fiducia denegetur, ne forte quis fugiens militiam addito nomine decurionis e militia abscedat: de auxiliaribus sane cuneis minime ducibus licentia concedatur, nisi prius certus redditus iudex rescribat, utrum minime decurio sit: ita ut ab anno decimo et nono ad militiam eligantur. dat. pridie non. iul. constantio a. vi et c. conss. (353 iul. 6).

Imperador Constâncio Augusto aos oficiais do quartel-general. após o outro: sempre que forem apresentados homens mais jovens, não são primeiro julgados, a menos que a sua origem seja indagada pelos vereadores presentes, de modo que essa confiança seja negada aos conselheiros, para que por acaso alguém que foge do serviço militar com o acréscimo do nome de vereador se retire do serviço. Dado o dia anterior, no dia nove de julho, a determinação de Augusto vi e c. aos cônsules (353 Júlias 6).

CTh.7.13.2

Impp. valentinianus et valens aa. ad fortunatianum. domum nostram ad exhibenda tironum corpora per eas provincias, a quibus corpora flagitantur, nolumus perurgueri: ceterum sinimus conveniri, in quibus pretia postulantur, ita ut ex certa praebitione redituum vicem concessionis istius repensemus. dat. prid. kal. feb. marcianopoli valentiniano et valente aa. conss. (368? 370? ian. 31).

Imperadores Valentiniano e Valente Augusto a Fortunaciano. Não queremos que a nossa casa se alargue para apresentar os corpos dos recrutas através das províncias de onde os corpos são exigidos: além disso, permitimos que sejam reunidos, a que preços são exigidos, para que a partir de uma certa oferta de receitas possamos devolver a vez desta concessão. Datado no dia anterior de fevereiro, aos cônsules de Valentiniano e Valente Augusto de Marcianópolis (368–370–31 de janeiro).

CTh.7.13.3

Idem aa. ad magnum vicarium urbis romae. in quinque pedibus et septem unciis usualibus delectus habeatur. dat. v kal. mai. lupicino et iovino conss. (367 apr. 27).

O mesmo Augusto ao grande vigário da cidade de Roma. nos habituais cinco pés e sete polegadas. Datado no dia 5 de maio dos cônsules Lupicinus e Iovinus (27 de abril de 367).

CTh.7.13.4

Idem aa. ad magnum vicarium urbis romae. eos, qui amputatione digitorum castra fugiunt, secundum divi constantini decretum tua sinceritas non sinat manus deformatione defendi, si quidem possint in quacumque rei publicae parte prodesse qui se sponte truncaverunt. dat. v kal. mai. lupicino et iovino conss. (367 apr. 27).

O mesmo Augusto ao grande vigário da cidade de Roma. aqueles que fogem do acampamento amputando os dedos, segundo o decreto do divino Constantino, a vossa sinceridade não permite que sejam defendidos pela deformidade das mãos, se é que podem lucrar em qualquer parte do estado por aqueles que se mutilaram voluntariamente. Datado no dia 5 de maio dos cônsules Lupicinus e Iovinus (27 de abril de 367).

CTh.7.13.5

Idem aa. ad viventium praefectum praetorio galliarum. si quis ad fugienda sacramenta militiae fuerit inventus truncatione digitorum damnum corporis expedisse, et ipse flammis ultricibus concremetur et dominus eius, qui non prohibet, gravi condemnatione feriatur. dat. vi kal. mai. treviris valentiniano et valente aa. conss. (368? 370? 373? apr. 26).

O mesmo Augusto ao prefeito dos gauleses. se alguém, para fugir dos sacramentos da guerra, for descoberto que sofreu danos corporais pela amputação de seus dedos, será queimado com chamas vingativas, e seu mestre, que não o impedir, será atingido com severa condenação. Dado por Kalendas Maias aos cônsules Valentiniano Treviris e Valente Augusto (368–370–373?26 de abril).

CTh.7.13.6pr.

Idem aa. ad modestum praefectum praetorio. si oblatus iunior fuerit, qui censibus tenetur insertus, ex eo tempore, quo militiae sacramenta susceperit, proprii census caput excuset ac, si quinquennii tempus fida obsequii devotione compleverit, uxoriam quoque capitationem merito laborum praestet inmunem, ea scilicet servanda ratione, ut, quam sibi uxorem copulaverat affectu et in priore lare derelictam memorarit, improbata census sarcinam sustineat. (370 sept. 18).

O mesmo Augusto à modesta sede do prefeito. se o visado for mais jovem, vinculado ao censo, desde o momento em que recebeu os sacramentos do serviço militar, deverá eximir-se do chefe do seu próprio censo, e se tiver cumprido o período de cinco anos com fiel devoção, realizará também o censo da esposa sem mérito de trabalhos, a saber, guardando a razão de que, como se casou com afeição com sua esposa e mencionou que ela havia sido abandonada na casa anterior, ela suportaria o fardo dos não aprovados censo. (370 18 de setembro).

CTh.7.13.6.1

Nullus vero tironem vagum aut veteranum possit offerre, cum ad spontaneam singuli militiam propositae inmunitatis commodis invitentur. circa eos enim legis iubemus valere beneficium, qui indigenas atque ipsius provinciae finibus innutritos vel adfixos censibus vel adcrescentibus suis obtulerint iuniores; neque enim convenit illum inmunitate gaudere, qui vana oblatione vagi atque fugitivi vel veterani filii statum futurae conventionis inviserit. (370 sept. 18).

Mas ninguém pode oferecer um recruta ocasional ou um veterano, quando indivíduos são convidados para o serviço militar voluntário em benefício da imunidade proposta. Pois ordenamos que o benefício da lei se aplique àqueles que são nativos e que, sendo subnutridos ou presos às fronteiras da província, ofereceram os seus homens mais jovens aos censos ou aos seus acréscimos. pois não convém gozar de imunidade aquele que visitou o estado da futura convenção pela vã oferta de um vagabundo e fugitivo, ou do filho de um veterano. (370 18 de setembro).

CTh.7.13.6.2

Quod hactenus decernimus custodiri, ut oblatus numerus ex adcrescentibus primitus reparetur ac, si compensatio non potuerit convenire neque ex minoribus modus, qui oblatus fuerit, quiverit reparari, ita demum de publicis fascibus hi, qui ex superfluo veniunt, eximantur. dat. xiiii kal. oct. hieropoli valentiniano et valente iii aa. conss. (370 sept. 18).

O que decidimos até agora é que seja preservado, para que primeiro seja reparado o número oferecido dos aumentados, e se a compensação não puder ser cumprida, nem dos menores, o valor que foi oferecido não possa ser reparado, então no final aqueles que vierem do excedente ficam isentos dos estipêndios públicos. Datado de 13 de outubro aos cônsules de Hierópolis Valentiniano e de Valente III de Augusto (370 a 18 de setembro).

CTh.7.13.7pr.

Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad modestum praefectum praetorio. tironum praebitio in patrimoniorum viribus potius quam in personarum muneribus collocetur, ut proto.. munus, quod provinciarum interna depascitur, ab imis, ut dicitur, radicibus eruatur. nam inter reliqua vitia haec duo vel maxime intolerabilia iudicamus, quod aurum saepe pro corporibus inmane deposcitur atque advenarum coemptio iuniorum insolentius quam convenit aestimatur. contra haec sane reperta est et facilitas et commoditas exigendi, cum neque excusari quisquam poterit, ut ante privilegio consueta fuerat hominis vindicatio, nec ullus, qui relevandus fuerit, perpetuae ingravationi addici. (375 iun. 2).

Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto para um modesto quartel-general de prefeito. a oferta de recrutas será colocada nas forças dos bancos e não nas funções dos indivíduos, de modo que a função que corrói os assuntos internos das províncias possa ser arrancada da base, como se diz. pois, entre os demais vícios, julgamos que esses dois são os mais intoleráveis, que o ouro é muitas vezes levado para os corpos e que a compra de jovens recém-chegados é considerada mais insolente do que seria apropriado. Contra isso, é claro, encontrou-se a facilidade e a conveniência de exigir, uma vez que ninguém pode ser desculpado, pois antes o privilégio era a reivindicação usual do homem, e ninguém que precisa ser aliviado é acrescentado a um fardo perpétuo. (375 2 de junho).

CTh.7.13.7.1

Illud etiam similiter definitum est, ut ii tantum a consortibus segregentur, quorum iugatio ita magna est, ut accipere non possit adiunctum, cum pro suo numero in exhibendo tirone solus ipse respondeat. inter quos vero possessionis exiguae necessitas coniunctionem postulat, functionis annorum et praebitionis vicissitudo servetur, quippe ut senatores ceterique, qui primo anno et suo et consortis nomine tironem dederint, insequenti vice habeantur immunes illique in praebitione succedant, a quorum conventione fuerit ante cessatum. quem ordinem, cum corpora postulantur, conveniet custodiri. sin vero aurum fuerit pro tironibus inferendum, unumquemque pro modo capitationis suae debitum redhibere oportet. (375 iun. 2).

Define-se também da mesma forma, que só são separados dos seus companheiros aqueles cujo número é tão grande que não podem aceitar adjuntos, quando o recruta é o único responsável pelo seu número ao apresentá-los. entre os quais, porém, a necessidade de pequena posse exige união, será preservada a alternância de anos de mandato e de provisão, visto que os senadores e outros que no primeiro ano deram recrutamento tanto em nome próprio como em nome de seu consorte, serão considerados imunes no mandato seguinte, e sucederão na provisão, por cujo acordo a mesma havia anteriormente cessado. qual ordem, quando os corpos forem necessários, será apropriado mantê-la. Mas se não houver ouro a ser trazido para os recrutas, cada um deverá pagar a dívida de acordo com a sua escolha. (375 2 de junho).

CTh.7.13.7.2

Ne aliquid dubium relinquatur, et solidorum numerum, qui temonario inferendus est, designamus, ut, sive senator honoratus principalis decurio vel plebeius tironem suo ac sociorum nomine ex agro ac domo propria oblaturus est, ita se a coniunctis accepturum solidos noverit, ut integri pretii modus in triginta tantummodo et sex solidis colligatur, ut deducta portione, quae parti ipsius competit, reliquum consequatur, sex tironi gratia vestis ac sumptuum praebiturus. (375 iun. 2).

Não deixemos nada em dúvida e designemos o número de solidi que deverá ser levado ao tesoureiro, para que, quer um senador homenageado pelo conselho principal, quer um plebeu, ofereça ao seu servo e em nome dos seus associados da sua pátria e casa, saiba que receberá solidi dos confederados, de modo que a totalidade do valor seja recolhida em apenas trinta e seis solidi, para que depois de deduzida a parte que lhe pertence, o restante é obtido graças às roupas e despesas dos seis servos a serem fornecidos (375 2 de junho).

CTh.7.13.7.3

Ipsorum etiam, qui militaturi sunt, privilegiis accedentibus facilius devotio provocatur, videlicet ut universi, qui militaria sacramenta susceperint, eo anno, quo fuerint numeris adgregati, si tamen in suscepto labore permanserint, inmunes propriis capitibus mox futuri sint. completis vero quinque annorum stipendiis qui comitatensibus numeris fuerit sociatus, patris quoque et matris nec non et uxoris suae capitationem meritis suffragantibus excusabit. ii vero, qui in ripa per cuneos auxiliaque fuerint constituti, cum proprio capite uxorem suam tantum post quinque annos, ut dictum est, praestent inmunem, si tamen eos censibus constiterit adtineri. et quia publica utilitas quoque cogitanda est, ne sub hac indulgentia insertae capitationis numerus minuatur, ex incensitis adque adcrescentibus in eorum locum, qui defensi militia fuerint, alios praecipimus subrogari. dat. iiii non. iun. antiochiae post consulatum gratiani a. iii et equitii viri clarissimi. (375 iun. 2).

Mesmo aqueles que estão prestes a ingressar no exército, a devoção é mais facilmente provocada pelos privilégios que se aproximam, ou seja, que todos os que receberam os sacramentos do serviço militar, no ano em que são reunidos em número, se continuarem no trabalho que empreenderam, logo ficarão imunes às suas próprias cabeças. mas depois de completar os cinco anos de salário, aquele que esteve associado aos números do concelho, desculpará a votação do pai e da mãe, e não só da mulher, mas daqueles que votam pelos seus méritos. Quanto aos que foram colocados no banco por meio de cunhados e ajudantes, com cabeça própria, suas esposas só depois de cinco anos, como foi dito, ficam imunes, se, no entanto, ficar estabelecido que são detidos pelo censo. e porque também deve ser considerada a utilidade pública, para que não diminua o número de capitações inseridas nesta indulgência, ordenamos que outros sejam substituídos dentre os demitidos e acrescentados ao lugar dos que serviram na defesa militar. Datado de 9 de junho de Antioquia, após o consulado de Graciano Augusto III e da mais famosa cavalaria. (375 2 de junho).

CTh.7.13.8

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. edictum ad provinciales. inter optimas lectissimorum militum turmas neminem e numero servorum dandum esse decernimus neve ex caupona ductum vel ex famosarum ministeriis tabernarum aut ex cocorum aut pistorum numero vel etiam eo, quem obsequii deformitas militia secernit, nec tracta de ergastulis nomina. poenam etenim gravis dispendii nulla excusatione fugituri sunt, si hoc cuiusdam indicio illustribus viris magistris equitum peditum fuerit intimatum. sed cum illum animadversio dura damnavit offerentem, tum triplicata nobilioris tironis fatigabit illatio. dat. iiii. kal. feb. constantinopoli gratiano a. v et theodosio a. i conss. (380 ian. 29).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto emitiram um decreto aos provinciais. Decidimos que entre as melhores tropas dos soldados mais ilustres não se deve dar ninguém do número de escravos, nem do restaurante, nem das lojas de serviço famosas, nem do número de cozinheiros ou padeiros, nem mesmo do número daqueles que o exército separa por deformidade de obediência, e não discutimos os nomes dos prisioneiros. na verdade, eles escaparão da pena de despesas pesadas sem qualquer desculpa, se esta informação tiver sido comunicada aos homens ilustres que são mestres da cavalaria. mas quando a observação condenou severamente o ofertante, então a inferência de um recruta mais nobre será triplicada. Dados iii. Em 29 de fevereiro, Graciano Augusto V e Teodósio Augusto I foram cônsules de Constantinopla (29 de janeiro de 380).

CTh.7.13.9

Idem aaa. neoterio praefecto praetorio. ex opportunis regionibus supplementa numeris mansuetudo nostra decrevit agitari: in id delectos quosque viros atque ab omni suspicione pravitatis alienos iussimus destinari. in his, si male se gesserint, corrigendis non mediocrem fore denuntiamus severa animadversione sententiam, cum iudices supplicium existimationis extremum et ultio inexpiabilis exceptura videatur, ne his quidem provincialibus temperatura, quos in officium ministeriumque praedarum vel capiendi ubertas vel formido simulata deduxerit. proposita vi kal. mai. antiochia gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 apr. 26).

O mesmo prefeito Augustus neoterius. de regiões adequadas, complementadas por números, nossa mansidão foi determinada a ser expulsa: para isso ordenamos que todos os homens escolhidos e estranhos de qualquer suspeita de depravação fossem destinados. nestes, se se comportaram mal, corrigindo-os, declaramos que a pena não seria moderada com uma observação severa, quando os juízes parecem ter reservado o castigo extremo da imaginação e a vingança indesculpável, nem mesmo para estes provinciais, a quem ele trouxe para o cargo e serviço de pilhagem ou captura por riqueza fingida ou medo. proposto pelas Kalendas Maias de Antioquia aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Augusto (26 de abril de 380).

CTh.7.13.10

Idem aaa. eutropio praefecto praetorio. qui spurca amputatione digiti usum declinat armorum, non evadat illa quae vitat, sed insignitus macula ferat impositum militiae laborem qui declinaverit dignitatem. ipsis quin etiam provincialibus, qui ex horum ausis iuniorum saepe patiuntur penuriam praebendorum, haec optio inmobilis decernatur, ut tempore dilectus agitandi, ubi conmune coeperint conveniri, duos mutilos iuniores pro uno integro eminentiae tuae dispositionibus offerant. dat. non. sept. hadrianopoli eucherio et syagrio conss. (381 sept. 5).

O mesmo prefeito Augusto Eutrópio. Quem recusa o uso das armas pela impura amputação do dedo não escapa daquilo que evita, mas quem recusa a dignidade do serviço militar deve ostentar a marca de uma mancha marcada. a eles, e nem mesmo aos provinciais, que muitas vezes sofrem com a falta de suprimentos das aventuras desses jovens, é decretada esta opção imóvel, para que no momento da agitação dos amados, quando começarem a se reunir, possam oferecer dois jovens aleijados por um todo, de acordo com as disposições de Vossa Eminência. Dado em 9 de setembro aos cônsules Euquério e Ságrio de Adrianópolis (381, 5 de setembro).

CTh.7.13.11

Idem aaa. quisquis mancipium iuris alieni in tirocinium militiae duxerit offerendum, convictus ac proditus auri libram aerario nostro cogatur inferre. dat. id. mai. tyro metropoli, proposita beryto antonio et syagrio conss. (382 mai. 15).

O mesmo Augusto, quem leva um escravo de lei estrangeira para servir como aprendiz militar, é condenado e traído e obrigado a trazer uma libra de ouro para o nosso tesouro. Dado que Maias era o aluno da metrópole, proposto aos cônsules Antônio e Syagrius de Berytus (382 Maias 15).

CTh.7.13.12

Impp. arcadius et honorius aa. hyperechio comiti rerum privatarum. publica suasit utilitas iuniores in arma conscribere, ideoque ne patrimonium quidem nostrum a praestatione praesenti inmune esse patimur. igitur per omnes provincias, per quas res nostra distenditur, ex patrimonio sacro maturitate qua convenit praeberi volumus iuniores. dat. xv kal. iul. mediolano caesario et attico viris clarissimis conss. (397 iun. 17).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto hiperecoam a contagem dos assuntos privados. a conveniência pública instou os homens mais jovens a se alistarem nas armas e, portanto, não permitimos que nem mesmo nosso patrimônio fique imune ao pagamento do presente. Por isso, em todas as províncias por onde se estendem os nossos negócios, queremos que os mais jovens recebam a maturidade que é devida pelo tesouro sagrado. Datado no dia quinze de julho para Cesário de Milão e Ático para os cônsules mais famosos (397, 17 de junho).

CTh.7.13.13

Idem aa. theodoro praefecto praetorio. amplissimi ordinis petitionibus adnuit nostra clementia, ut pro tironibus pretia inferantur. damus itaque optionem, ut quod conducibile senatui videtur eligendi habeat potestatem, id est aut tirones aptos officiis militaribus praestent aut pro singulis viginti quinque solidos numerent post initam videlicet sumptuum rationem et vestium et pastus. quod si aurum dare maluerint, mox ad nostrum aerarium deferatur. dat. viii kal. oct. patavi caesario et attico viris clarissimis conss. (397 sept. 24).

O mesmo Augusto a Teodoro, prefeito da sede. Nossa clemência consentiu com os pedidos de uma ordem muito grande, de que os preços dos recrutas fossem suportados. Damos, portanto, a opção de que o que pareça agradável ao Senado tenha o poder de escolha, ou seja, fornecer recrutas aptos para o serviço militar, ou contar vinte e cinco xelins para cada um, depois de levar em conta as despesas e roupas e alimentação. que se decidirem dar o ouro, ele deverá ser imediatamente levado ao nosso tesouro. Datado de 8 de outubro, abri a Cesário e Ático, os cônsules mais famosos (397, 24 de setembro).

CTh.7.13.14pr.

Idem aa. minervio comiti rerum privatarum. aeternae urbis merita reverendam nobis amplissimi senatus efficient voluntatem. ideoque pro tironibus in corporibus postulatis pretia conferri iubemus ab amplissimo ordine. (397 nov. 12).

O mesmo Augusto Minervio conta dos assuntos privados. O maior senado nos dará a honra de homenagear os méritos da cidade eterna. e portanto, para os recrutas nos órgãos exigidos, ordenamos que os preços sejam contribuídos por uma encomenda muito grande. (397 12 de novembro).

CTh.7.13.14.1

Quod in fundis etiam perpetuariis nostrae rei privatae servari praecipimus. dat. prid. id. nov. caesario et attico conss. (397 nov. 12).

Que ordenamos que sejam preservados em nossas propriedades privadas, mesmo para sempre. Dado na véspera daquele novembro aos cônsules Cesário e Ático (12 de novembro de 397).

CTh.7.13.15

Idem aa. decio praefecto urbi. ad collationem iuniorum eos tantum oportet adtineri, quos constat dignitates legitimas beneficiis consecutos, non tamen si iusta privilegia suffragantur. dat. viii id. dec. ravenna arcadio a. v et honorio a. v conss. (402 dec. 6).

O mesmo Augusto digo ao prefeito da cidade. à colação dos mais jovens é necessário considerar apenas aqueles que evidentemente obtiveram dignidades legítimas por favores, não, porém, se forem sustentados por justos privilégios. Datado de 8 de dezembro de Ravenna a Arcádio Augusto V e a homenagem de Augusto V aos cônsules (402 6 de dezembro).

CTh.7.13.16

Imppp. arcadius, honorius et theodosius aaa. provincialibus. contra hostiles impetus non solas iubemus personas considerari, sed vires, et licet ingenuos amore patriae credamus incitari, servos etiam huius auctoritate edicti exhortamur, ut quamprimum se bellicis sudoribus offerant, praemium libertatis, si apti ad militiam arma susceperint, pulveratici etiam nomine binos solidos accepturi: praecipue sane eorum servos, quos militia armata detentat, foederatorum nihilo minus et dediticiorum, quoniam ipsos quoque una cum dominis constat bella tractare. dat. xv kal. mai. ravenna arcadio a. vi et probo viro clarissimo conss. (406 apr. 17).

Os imperadores provinciais Arcádio, Honório e Teodósio Augusto. Contra ataques hostis ordenamos que não apenas as pessoas sejam consideradas, mas também as forças, e embora acreditemos que os ingênuos são motivados pelo amor à pátria, também exortamos os escravos pela autoridade deste édito a se oferecerem o mais rápido possível ao suor da guerra, a recompensa da liberdade, se eles pegarem em armas próprias para a guerra, eles receberão dois sólidos mesmo em nome do oídio: especialmente, é claro, seus escravos que a milícia armada detém, não menos dos confederados e rendedores, pois também estão determinados junto com seus senhores a lidar com as guerras. No 15º dia de Maias, Arcádio Augusto de Ravena entregou o homem mais ilustre aos cônsules (17 de abril de 406).

CTh.7.13.17

Idem aaa. provincialibus. provinciales pro inminentibus necessitatibus omnes invitamus edicto, quos erigit ad militiam innata libertas. ingenui igitur, qui militiae obtentu arma capiunt amore pacis et patriae, sciant se denos solidos patratis rebus de nostro percepturos aerario, quibus tamen ternos ex summa supra dicta iam nunc solidos praeberi mandavimus, nam optimos futuros confidimus, quos virtus et utilitas publica necessitatibus obtulit. dat. xiii kal. mai. ravenna arcadio a. vi et probo conss. (406 apr. 19).

O mesmo Augusto aos provinciais. provinciais para necessidades iminentes, convidamos por decreto todos os que a liberdade inata eleva ao serviço militar. Que os homens honestos, portanto, que peguem em armas pela paz e pela pátria, sabendo que receberão do nosso erário as coisas sólidas que fizeram, a quem, no entanto, ordenamos que a terceira parte do acima dito seja agora fornecida de forma sólida, pois confiamos no melhor do futuro, a quem o valor e a utilidade ofereceram às necessidades do Estado. Datado do 13º dia de calendário de Maias, Arcádio Augusto de Ravena e dos cônsules prob (406, 19 de abril).

CTh.7.13.18

Idem aaa. stilichoni comiti et magistro militum. iuniorum collatione, vel qui proxime in pretio ab honoratis pro rerum necessitate petiti sunt vel si umquam tale aliquid rei publicae ratio flagitaverit, inmunes haberi oportere decernimus, qui militiae praerogativa ad tribunatus praepositurasve pervenerint. dat. xi kal. april. honorio vii et theodosio ii aa. conss. (407 mart. 22).

O mesmo Augusto Stilicho, conde e comandante dos soldados. pela contribuição dos mais jovens, ou daqueles que foram recentemente exigidos em preço pelos honrados pela necessidade das coisas, ou se alguma vez tal coisa foi exigida pela política do Estado, decidimos que aqueles que alcançaram as prerrogativas da milícia ou as prerrogativas dos tribunos devem ser mantidos imunes. Datado de 11 de abril em homenagem a Augusto VII e Teodósio II, cônsules (22 de março de 407).

CTh.7.13.19

Impp. honorius et theodosius aa. comiti sacrarum largitionum. tirones in scholis loco semper posteriore ponantur. nec enim patimur quemquam celsiorem gradum obtinere, nisi cui et laborum adsiduitas et stipendiorum prolixitas suffragatur. dat. vii kal. dec. ravenna basso et philippo conss. (408 nov. 25).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto contam os presentes sagrados. Os recrutas são sempre colocados nos fundos das escolas. pois não permitimos que ninguém obtenha uma posição mais elevada, a menos que seja sustentado por trabalhos frequentes e salários prolongados. Datado de 7 de dezembro de Ravenna, aos cônsules Basso e Filipe (25 de novembro de 408).

CTh.7.13.20

Idem aa. macedonio comiti rerum privatarum. tirones tricenis solidis aestimatos ab omnibus officiis iudicum africae, exemplo praecedentis temporis, postulamus; quod simul etiam ab honoratis memoratarum provinciarum nec non sardiniae siciliae et corsicae. eos sane honores excipi ab his conveniet, quibus aut praesenti tempore publicum munus iniunctum est aut in italiae sive urbis solo barbara vastitate depulsi sunt. dat. vi id. feb. ravenna varane v. c. cons. (410 febr. 8).

O mesmo Augusto, o conde macedônio dos assuntos privados. Precisamos de trezentos recrutas sólidos de todos os cargos de juízes em África, seguindo o exemplo do período anterior; que ao mesmo tempo também vem dos homenageados das províncias mencionadas, bem como da Sardenha, Sicília e Córsega. É claro que será apropriado receber essas honras daqueles que, no momento, foram encarregados de cargos públicos ou foram levados ao solo da Itália ou da cidade pela devastação bárbara. Dado o poder daquele mês de fevereiro, Ravenna Varane, o homem mais famoso, contra. (410 8 de fevereiro).

CTh.7.13.21

Idem aa. hadriano praefecto praetorio. tempore tironatus eorum procuratores, qui refugas occultandos putaverint aut non ipsi sponte produxerint, in iudicio praesententur ac poenas veluti rebelles ac decretorum temeratores compellantur exsolvere. dat. iii kal. feb. theodosio a. vii et palladio v. c. conss. (416 [?] ian. 30).

O mesmo Augusto que foi prefeito de Adriano. No momento do recrutamento, os seus representantes, que pensaram em esconder os refugiados ou que não os produziram voluntariamente, serão apresentados em tribunal e condenados a pagar as penas como rebeldes e imprudentes dos decretos. Datado de 3 de fevereiro, Teodósio Augusto vii e Paládio, o homem mais famoso entre os cônsules (416 [?] 30 de janeiro).

CTh.7.13.22

Impp. theodosius et valentinianus aa. volusiano praefecto praetorio. mansura in saeculum auctoritate praecipimus proconsularis provinciae non eandem sacerdotalium, quae est de ceteris, in praebendis tironibus habendam esse rationem. non inique si quidem ea potissimum ab hoc officio provincia videtur excepta, quae omnium intra africam provinciarum obtinet principatum cuiusque maioribus sacerdotes fatigantur expensis, in quarum solacium indemnem esse convenit dignitatem. dat. v kal. mart. ravenna felice et tauro vv. cc. conss. (428 febr. 25).

Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto no prefeito da Volúsia. Ordenamos que a autoridade da província proconsular, diferente da dos sacerdotes, como acontece com as restantes, seja tida em conta no fornecimento de recrutas. Não é injusto se de facto aquela província parece estar isenta deste dever, que detém a liderança de todas as províncias de África, e cada uma delas está esgotada pelas despesas dos principais sacerdotes, em cujo conforto é apropriado que a dignidade seja indenizada. Datado de 5 de março aos ilustres cônsules de Ravena e Touro (25 de fevereiro de 428).

Título 14 · De assaltos

CTh.7.14.0. De burgariis

CTh.7.14.1

Impp. arcadius et honorius aa. vincentio praefecto praetorio. post alia: in burgariis eadem volumus observari, quae de mulionibus lex nostra praecepit, ut ii quoque, qui intra hispanias vel in quibuscumque locis ausi fuerint burgarios vel sollicitare vel receptare, eodem modo teneantur, similisque eos, qui publicis vestibus deputatos sollicitaverint vel receperint, et de coniunctione et de agnatione et de peculiis et de cunctis rebus quas in illis deprehendimus poena cohibeat. dat. xi kal. mart. mediolano honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 febr. 19).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto venceram na sede da prefeitura. após o outro: nos assaltos queremos que sejam observadas as mesmas coisas que a nossa lei ordenou sobre os mulions, para que aqueles que se aventuraram dentro de Espanha ou em qualquer lugar para solicitar ou receber ladrões, possam ser detidos da mesma maneira, e da mesma forma aqueles que solicitaram ou receberam deputados em roupas públicas, e no que diz respeito à conexão e reconhecimento e poupança e todas as coisas que encontramos neles podem ser restringidas por punição. Datado de 11 de março em homenagem a Augusto III e aos cônsules Eutíquios em Milão (19 de fevereiro de 398).

Título 15 · Das terras limítrofes

CTh.7.15.0. De terris limitaneis

CTh.7.15.1

Impp. honorius et theodosius aa. gaudentio vicario africae. terrarum spatia, quae gentilibus propter curam munitionemque limitis atque fossati antiquorum humana fuerant provisione concessa, quoniam comperimus aliquos retinere, si eorum cupiditate vel desiderio retinentur, circa curam fossati tuitionemque limitis studio vel labore noverint serviendum ut illi, quos huic operi antiquitas deputarat. alioquin sciant haec spatia vel ad gentiles, si potuerint inveniri, vel certe ad veteranos esse non inmerito transferenda, ut hac provisione servata fossati limitisque nulla in parte timoris esse possit suspicio. dat. iii kal. mai. ravenna honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 apr. 29).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto ficaram satisfeitos com o vice-rei da África. os espaços da terra, que foram concedidos aos gentios pela provisão humana para o cuidado e fortificação da fronteira e do fosso dos antigos, visto que descobrimos que eles retêm alguns, se forem retidos por seu desejo ou desejo, no que diz respeito ao cuidado do fosso e à proteção da fronteira, com diligência ou trabalho eles souberam servir como aqueles a quem a antiguidade delegou para este trabalho. caso contrário, deixe-os saber que esses espaços deveriam ser transferidos para os gentios, se pudessem ser encontrados, ou pelo menos para os veteranos sem mérito, para que os fossos e limites sendo preservados por esta disposição, não possa haver suspeita de medo da sua parte. Datado no 3º calendário de Maias Ravenna honorio VIII e Teodósio III aos cônsules de Augusto (409 29 de abril).

CTh.7.15.2

Idem aa. asclepiodoto praefecto praetorio et consuli ordinario. quicumque castellorum loca quocumque titulo possident, cedant ac deserant, quia ab his tantum fas est possideri castellorum territoria, quibus adscripta sunt et de quibus iudicavit antiquitas. quod si ulterius vel privatae condicionis quispiam in his locis vel non castellanus miles fuerit detentator inventus, capitali sententia cum bonorum publicatione plectatur. dat. non. mart. constantinopoli asclepiodoto et mariniano conss. (423 mart. 7).

O mesmo prefeito Augusto Asclepiodoto e cônsul ordinário. quem for dono das terras dos castelos, seja qual for o título, entregue-se e parta, porque é justo possuir os territórios dos castelos, a quem foram atribuídos e dos quais a antiguidade julgou. que se, ainda, qualquer pessoa de condição privada nestes lugares, ou um soldado não castelhano, for considerado o detentor, a pena capital será aplicada com a publicação dos bens. Datado de 9 de março aos cônsules Asclepiodoto e Marinus de Constantinopla (423, 7 de março).

Título 16 · Vigilância de praias e estradas

CTh.7.16.0. De litorum et itinerum custodia

CTh.7.16.1

Impp. honorius et theodosius aa. theodoro praefecto praetorio. hostis publicus stilicho novum adque insolitum reppererat, ut litora et portus crebris vallaret excubiis, ne cuiquam ex oriente ad hanc imperii partem pateret accessus. huius iniquitate rei moti et ne rarior sit diversarum mercium commeatus, praecipimus hac sanctione, ut litorum desistat ac portuum perniciosa custodia et eundi ad redeundi libera sit facultas. dat. iiii id. dec. ravenna basso et philippo conss. (408 dec. 10).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto com Teodoro como prefeito. O inimigo público descobriu um estilo novo e incomum, de modo que as costas e os portos eram frequentemente cercados por guardas, para que ninguém do leste pudesse ter acesso a esta parte do império. Face à injustiça desta questão, e para que o abastecimento de diversos bens não se torne mais escasso, ordenamos por esta sanção que cessem as costas, e a vigilância destrutiva dos portos, e que a oportunidade de ir e voltar seja gratuita. Datado de 3 de dezembro aos cônsules Bassus e Filipe de Ravenna (408 10 de dezembro).

CTh.7.16.2

Idem aa. anthemio praefecto praetorio. omnes stationes navium portus litora, omnes abscessus provinciarum, abdita quin etiam loca et insulae tuae magnificentiae dispositione sollerti custodiantur indagine, ut nullus vel vi vel clam, vel aperto vel etiam occulto nostri possit imperii regiones irrepere, qui non aut interiectis prohibeatur obicibus aut, cum accesserit, ilico teneatur, nisi sacros apices a domino patruo meo honorio ad me perferre apertissima ratione monstraverit: cum eadem diligentia observando, ut, si ad alium quemquam a memorato principe dixerit habere affatus, portitore detento sacrae litterae cum omnibus chartis signatae ad meam clementiam transmittantur. hoc enim et tyrannici furoris et barbaricae feritatis occasio persuadet et inter me domnumque et patruum meum honorium vicissim recurrente admonitione convenit. dat. viii kal. mai. constantinopoli varane v c cons. (410 apr. 24).

O mesmo Augusto para a sede do prefeito. todas as estações dos navios, as costas dos portos, todas as saídas das províncias, para que até mesmo os lugares e ilhas sejam guardados pelo hábil arranjo de sua majestade, para que ninguém possa penetrar nas regiões de nosso império, seja pela força ou secretamente, ou abertamente ou mesmo secretamente, quem não é impedido por barreiras intervenientes, ou, quando se aproxima, é imediatamente detido, a menos que tenha mostrado a razão mais aberta para levar as dicas sagradas de meu senhor tio para mim em honra: com o mesmo cuidado observado, como se se dissesse que alguém está apaixonado pelo referido príncipe, o portador que possui a carta sagrada e todos os papéis assinados serão enviados à minha clemência. para isso, tanto a ocasião da fúria tirânica quanto da ferocidade bárbara convence, e entre mim e meu senhor e a honra de meus tios, em troca, a advertência recorrente concorda. Datado de 8 de maio de Constantinopla, Varane v c cons. (410 24 de abril).

CTh.7.16.3

Idem aa. eustathio praefecto praetorio. saluberrima sanctione decrevimus, ne merces illicitae ad nationes barbaras deferantur, et quaecumque naves ex quolibet portu seu litore dimittuntur, nullam concussionem vel damna sustineant, gestis apud defensorem locorum praesente protectore seu duciano, qui dispositus est, sub hac observatione confectis, ut, et ad quas partes navigaturi sunt et quod nullam concussionem pertulerunt, apud acta deponant: quorum authenticum nauclerus sive mercator habebit scheda apud defensorem manente. dat. xiiii kal. oct. constantinopoli d. n. theodosio a. viiii et qui fuerit nuntiatus. (420 sept. 18).

O mesmo prefeito Augustus Eustathius. Decretamos com a mais salutar sanção, que nenhuma mercadoria ilícita deveria ser trazida para nações bárbaras, e que quaisquer navios que fossem lançados de qualquer porto ou costa, não deveriam sofrer qualquer choque ou dano, tendo feito com o defensor dos lugares presentes o protetor ou duciano, que havia sido disposto, feito sob esta observação, para que, e para quais partes eles deveriam navegar, e que não sofreram choque, eles deveriam registrar nos registros: o autêntico remetente ou comerciante dos quais deverá ter a folha permanecendo com o defensor. Datado de 13 de outubro em Constantinopla d. não. Teodósio Augusto VIII e que foi anunciado. (420 18 de setembro).

Título 17 · Sobre os esportes do rio

CTh.7.17.0. De lusoriis danuvii

CTh.7.17.1

Impp. honorius et theodosius aa. constanti magistro militum per thracias. nonaginta recenti fabricatione contextas, decem his adiectas ex veterum reparatione lusorias limiti mysiaco, centum vero decem novas additis antiquarum instauratione quindecim scythico, qui in latius diffusiusque porrigitur, sub hac deputari condicione sancimus, ut per singulos annos veterum renovatione curanda quattuor iudiciariae in mysiaco limite et decem agrarienses, in scythico vero quinque iudiciariae et duodecim agrarienses novae de integro constructae instrumentisque suis universis armatae ducis instantia apparitionisque eius periculo contexantur, ut hoc supplemento per septennium integri numeri constituti reparatio maturetur, sublimitate tua pro sua industria disponente, unde earum contextio vel constructio debeat procurari. quod quidem iam recte credimus constitutum nobisque indicari praecipimus. nam si memoratus lusoriarum numerus cum omni suo instrumento non fuerit apparatus, dux quidem, cuius tempore dispositio fuerit ista neglecta, triginta librarum auri, officium vero eius quinquaginta procul dubio multabitur, etiam sublimitatis tuae officio quinquaginta libras auri condemnationi subiciendo, si non per singulos annos aut completum numerum aut certe neglegentia praetermissum magisteriae potestati suggesserit. illo nihilo minus observando, ut, istis secundum dispositionem tuae praestantiae ad belli aleam praeparatis adque in conflictus specula munitissimam stationem vel discursus opportunitatem deligentibus hae dumtaxat, quaecumque ex veteribus fuerint reformatae, transvectioni speciei annonariae secernantur. dat. v kal. feb. constantinopoli d. n. theodosio a. v. et qui fuerit nuntiatus. (412 ian. 28).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto foram comandantes constantes dos soldados em toda a Trácia. Noventa recém-tecidos, dez adicionados a estes da restauração dos antigos jogos da fronteira da Mísia, e cento e dez novas adições ao antigo estabelecimento quinze cita, que se estende mais ampla e difusamente, sob esta condição delegada, sancionamos, sob esta condição delegada, que todos os anos a renovação das antigas deve ser cuidada de quatro casas judiciais na fronteira da Mísia e dez agrárias, enquanto na cita uma cinco casas judiciais e doze novas casas agrárias aqueles construídos a partir do todo e todos os seus instrumentos A instância do líder armado e suas aparições, o perigo está entrelaçado, para que a reparação de todo o número estabelecido para sete semanas possa ser amadurecida por este reforço, Vossa Alteza providenciando a sua energia, de onde deve ser adquirida a sua tecelagem ou construção. o que, de fato, agora acreditamos estar corretamente estabelecido, e ordenamos que nos seja relatado. pois se não for preparado o referido número de jogadores com todos os seus equipamentos, o dirigente, cujo arranjo foi negligenciado na época, será multado em trinta libras de ouro, e seu dever cinquenta libras sem dúvida, sujeitando Vossa Alteza também à condenação de cinquenta libras de ouro, se não o fizer todos os anos, nem o número completo, ou pelo menos deixar de sugerir à autoridade do magistério. observando-o, no entanto, para que, segundo a disposição de Vossa Excelência, aqueles que estão preparados para o perigo da guerra e que, face ao conflito, escolhem a estação mais fortificada ou a oportunidade de dispersão, enquanto estes, sejam quais forem os antigos que tenham sido reformados, sejam reservados para o transporte das espécies mercantes. Datado no quinto dia de fevereiro em Constantinopla d. não. Teodósio Augusto v. e quem foi informado. (412 28 de janeiro).

Título 18 · Dos desertores e seus corretivos

CTh.7.18.0. De desertoribus et occultatoribus eorum

CTh.7.18.1

Impp. valentinianus et valens aa. edicta pro per italiam et alpes. unusquisque, apud quem desertor fuerit deprehensus, si plebeiae et humilioris condicionis est, metalli se sciat supplicio puniendum, qui autem superioris cuiuscumque loci dignitatisve sit, media se bonorum parte cognoscat esse multandum. in hac poena sit et officium uniuscuiusque iudicis, quod forte desertores in consortio sui probatos habet nec eos prodit. dat. vii kal. april. mediolano valentiniano et valente aa. conss. (365 mart. 26).

Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto emitiram decretos para a Itália e os Alpes. todo aquele com quem for pego um desertor, se for de condição plebeia e mais humilde, saiba que será punido com metal; nesta punição deveria ser dever de cada juiz, que pode ter julgado desertores em sua companhia e não os trai. Datado de 7 de abril aos cônsules Valentiniano de Milão e Valente Augusto (365 26 de março).

CTh.7.18.2

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad hesperium praefectum praetorio. actor eius fundi, in quo alienigena vel idoneus militiae vel ante iam traditus latuerit, ultima flammarum animadversione consumatur. hoc interim nos constituisse sufficiat, nam si parum profecerit in servos interminatio constituta, in dominos peccatum deinceps emendatura decernet. dat. vi non. iul. aquileia auxonio et olybrio vv cc conss. (379 iul. 2/5).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto à sede do prefeito Hesperiano. o ator de seu espólio, onde se escondera o estrangeiro, apto para o serviço militar ou já rendido anteriormente, foi consumido pelo último aviso das chamas. É suficiente que entretanto o tenhamos estabelecido, pois se a destruição estabelecida para os escravos tiver feito pouco progresso, então o pecado dos senhores será decidido pela emenda. Dado em leilão às nove Júlias de Aquileia e azeite aos cônsules (379 Júlias 2/5).

CTh.7.18.3

Idem aaa. neoterio praefecto praetorio. si temonarius prodiderit desertorem, protostasiae onere biennio relevetur. proposita iii kal. mai. antiochiae gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 apr. 29).

O mesmo prefeito Augustus neoterius. se o piloto trair o desertor, ele ficará aliviado do fardo da protostase por dois anos. proposto no dia 3 de maio aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Antioquia (29 de abril de 380).

CTh.7.18.4pr.

Idem aaa. ad syagrium praefectum praetorio. si quis latebram praebuerit desertori, possessionis, in qua latuerit, amissione multatus etiam graviorem sententiam pertimescat. porro actorem flammis subiciendum esse non dubitet, qui in perniciem fortasse domini aut sceleris participatione confovit aut dissimulatione neglexit. (380 iul. 15).

O mesmo Augusto ao prefeito de Syagria. se alguém fornecesse um esconderijo para um desertor, ele seria punido com a perda da propriedade em que se escondia e temia uma sentença mais severa. Além disso, não duvida que deva ser submetido às chamas o ator, que, talvez, pela participação no crime, ou pela dissimulação, contribuiu para a destruição do mestre. (380 15 de julho).

CTh.7.18.4.1

At vero si desertorem servus prodiderit, libertate donetur si mediocris loci ingenuus, immunitate potiatur. (380 iul. 15).

Mas se um escravo trair um desertor, ele receberá liberdade, se o nativo médio do local receber imunidade. (380 15 de julho).

CTh.7.18.4.2

Neque solum eos loquimur, qui proxime signis felicibus adplicati militiae rudimenta timuerunt, verum qui stipendiis militaribus degenerem latebram praebuisse monstrantur. (380 iul. 15).

Não falamos apenas daqueles que temiam os rudimentos dos militares, seguidos de perto por padrões de sucesso, mas que demonstraram ter fornecido um esconderijo degenerado para campanhas militares. (380 15 de julho).

CTh.7.18.4.3

Desertor autem habebitur, quisquis belli tempore aberit a signis. horum qui sponte processerit, peccati anterioris supplicium non timebit. sin vero flagitiosa ignavia delitescat, per eum, in cuius domo fuerit, invigilantibus forinsecus quoque officiis publicis, ubicumque correptus severitati iudicis offeratur, degeneri morte gladium subiturus. (380 iul. 15).

Mas será considerado desertor aquele que se ausentar dos estandartes em tempo de guerra. aqueles que procederam voluntariamente não temerão o castigo do pecado anterior. Mas se a flagrante preguiça não esconder, através dele, em cuja casa se encontra, os feitores dos cargos públicos como também fora dele, onde quer que seja repreendido e oferecido à severidade do juiz, sofrerá a espada da morte degenerada. (380 15 de julho).

CTh.7.18.4.4

Si autem rector provinciae propositam severitatem vel gratia vel dissimulatione distulerit, patrimonii atque existimationis damno subiciatur et in officii primores capitaliter vindicetur. proposita id. iul. romae gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 iul. 15).

Se, porém, o reitor da província adiar a severidade proposta, por graça ou por dissimulação, ficará sujeito à perda dos seus bens e da sua reputação, e os seus superiores em exercício serão capitalmente vingados. Isto foi proposto aos cônsules romanos Graciano V e Teodósio I de Roma (380 Júlia 15).

CTh.7.18.5

Idem aaa. neoterio praefecto praetorio. si quis forte desertorem agro tectoque susceperit atque aput se diu passus fuerit delitiscere, actor quidem vel procurator loci, qui hoc sciens prudensque conmiserit, capitali supplicio subiugetur, dominus vero, si huius rei conscius fuerit, praedii, in quo latuerit desertor, amissione puniatur. dat. xvii kal. feb. eucherio et syagrio viris clarissimis conss. (381 ian. 16).

O mesmo prefeito Augustus neoterius. se alguém por acaso receber um desertor no campo e sob seu teto, e ele tiver se deixado esconder por muito tempo, o agente ou administrador do local, que sabendo disso e prudentemente o permitiu, será submetido à pena capital, mas o proprietário, se tiver conhecimento desse fato, será punido com a perda do patrimônio em que o desertor se escondeu. Datado de 17 de fevereiro aos cônsules mais ilustres, Eucherius e Syagrius (381, 16 de janeiro).

CTh.7.18.6pr.

Idem aaa. ad severum praefectum praetorio. desertorum iugiter pretia vindicamus, quos intra annui temporis metas inter ipsa traditionis exordia deseruisse constiterit. ipsorum quippe est providentiae, quos huiusmodi munus amplectitur, militaturis potius quam fugacibus instruere necessaria supplementa. (382 apr. 2).

O mesmo Augusto para a estrita sede do prefeito. Constantemente reivindicamos os preços dos desertores, que ele descobriu terem desertado dentro dos limites da temporada anual entre os primórdios da tradição. pois é sua própria providência, que está envolvida em tal tarefa, fornecer os suprimentos necessários para os militares, e não para os fugitivos. (382 2 de abril).

CTh.7.18.6.1

Si vero in desertoribus occulendis actorum scelus atque conmissum sit, flammis scelera puniantur. si dominum quoque conscientia talis involverit, praediis, quae latebram praestiterunt, sacro patrimonio vindicatis gravioris exitii dominum quoque casus involvat. proposita romae iiii non. april. antonio et syagrio conss. (382 apr. 2).

Se, porém, houver crime cometido na ocultação dos atos dos desertores, os crimes serão punidos com chamas. se tal consciência envolver também o senhor, as propriedades que forneceram um esconderijo, o banco sagrado vindicado, envolverão o senhor também no caso de uma destruição mais grave. as propostas de Roma em 9 de abril aos cônsules Antônio e Syagrius (382, 2 de abril).

CTh.7.18.7pr.

Idem aaa. constantiano vicario dioecesis ponticae. quisquis in fundo suo desertores vel latrones habere se meminerit, nisi eos ex die constitutionis emissae in sex menses prodiderit aut comprehensos etiam severitati iudiciariae obtulerit, sciat dissimulatione convictus fundum ipsum, in quo praedicti postea potuerint inveniri, fisci nostri viribus esse nectendum. (383 iul. 12).

O mesmo Augusto Constâncio, vigário da diocese de Pôntica. quem se lembrar que tem desertores ou ladrões em sua fazenda, a menos que os tenha apresentado no prazo de seis meses a partir da data da publicação da constituição, ou tenha levado os presos até mesmo à severidade do judiciário, saiba que, condenado por ocultação, a própria fazenda em que o referido foi posteriormente encontrado, deve ser amarrada pelas forças do nosso tesouro. (383 12 de julho).

CTh.7.18.7.1

Quod si forte contigerit, ut inscio domino memorati latuisse videantur, pari constituti temporis dimensione servata actores capite damnentur. quam condicionem et circa actores rerum nostrarum volumus custodiri. dat. iiii id. iul. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 iul. 12).

E se por acaso acontecer que pareçam ter escondido o dito mestre sem saber, os atores serão condenados pelo chefe, com igual medida de tempo sendo mantida. que situação e sobre os atores dos nossos assuntos queremos ser protegidos. Foi entregue aos cônsules Merobau II e Saturnino de Constantinopla (383 Júlias 12).

CTh.7.18.8pr.

Idem aaa. ad flavianum praefectum praetorio. quisquis desertorem vel a se receptum vel in suo latitantem cognoscit, nisi eum ex die publicati huius edicti intra duos menses adhibita inquisitione correptum ordinario iudici offerre curaverit, detectus in crimine pro qualitate ordinis atque personae incurrat in legem. et si quidem potuerit corporali iniuriae subiacere, servata ex iure substantia et fustibus coerceatur vel metallo operi publico deputetur et nonnumquam se ulterius erigente censura exilio perpetuae relegationis plectatur. quod si eiusmodi fortasse fuerit, ut iniuria corporali intuitu generis aut honoris excipiatur, non procrastinata auctoritate sententiae per singula capita eorum, quos contra interdictum retinere atque occultare non timuit, denos iuniores maxime idoneos militiae offerat aut quinquaginta pondo argenti restituat. (383 [391?] febr. 27).

O mesmo Augusto ao governo Flaviano. quem souber de um desertor que lhe foi tirado ou escondido em seu lugar, a menos que tenha o cuidado de apresentá-lo a um juiz ordinário no prazo de dois meses a partir da data da publicação deste edital, por meio de uma investigação, será considerado culpado de um crime no que diz respeito à qualidade de sua ordem e pessoa. e se de fato ele fosse capaz de se submeter a lesões corporais, ele deveria ser afastado da lei da substância e dos clubes, ou seria delegado a uma obra pública em metal e, às vezes aumentando ainda mais a censura, seria condenado ao exílio e ao rebaixamento perpétuo. que se fosse desse tipo, que uma lesão corporal fosse recebida do ponto de vista da raça ou da honra, ele não atrasaria, pela autoridade de uma decisão tomada por cada um daqueles que ele não tinha medo de reter e esconder contra a proibição, em oferecer aos dinamarqueses mais jovens mais aptos para o serviço militar, ou em substituí-los por cinquenta libras de prata. (383 [391?] 27 de fevereiro).

CTh.7.18.8.1

Quod si procurator possessionis sive actor vel etiam colonus latebram desertori domino ignorante praestiterit, detectus in crimine capitali supplicio mancipetur. ceteros quoque similis conscientiae exemplum triste deterreat illorum: tantummodo probationibus evidenter ostensis innoxiis relinquatur habitatio, quos iam dudum fiscus adaeravit. (383 [391?] febr. 27).

Mas se o administrador do imóvel, ou o agente, ou mesmo o inquilino, sem o conhecimento do desertor, tiver dado abrigo ao desertor, ele será punido com a pena capital se for descoberto. O exemplo de uma consciência semelhante infelizmente desanima os demais: somente com provas claramente mostradas, deixe ilesa a habitação, a quem o tesouro está há muito ligado. (383 [391?] 27 de fevereiro).

CTh.7.18.8.2

Oblati autem iudicibus, nisi in contigua quacumque provincia vel tuae praestantia potestatis vel ii dumtaxat ordinis militaris vir, qui possint de capite eorum ferre sententiam, degere videbuntur, interrogati et severitati necessariae subiaceant et ad sinceritatem tuam per ordinarii iudicis exsecutionem vel officia rectoris dirigantur cum prosecutione. et cetera. dat. iii kal. mart. merobaude ii et saturnino conss. (383 [391?] febr. 27).

Mas quando forem apresentados aos juízes, a menos que se descubra que residem em alguma província contígua ao seu poder superior, ou aqueles homens de patente militar que possam julgar sua cabeça, serão interrogados e submetidos à severidade necessária, e serão encaminhados à sua sinceridade pela execução de um juiz ordinário, ou pelos ofícios do reitor com acusação. e assim por diante. Datado de 3 de março aos cônsules Merobaus II e Saturnino (383 [391?] 27 de fevereiro).

CTh.7.18.9pr.

Impp. arcadius et honorius aa. ad populum. quisquis in domo patrimoniove suo vel qualibet abstrusa et longissime a se possessione discreta desertorem latere cognoscit, ad eos, quibus cura indagandi mandata est vel, si forte defuerint, ad rectorem provinciae protinus spontanea oblatione deducat veniam delicti veteris habiturus. exactis enim quattuor mensibus, postquam edictum nostrum intra eam urbem, quam quisque habitat, fuerit publicatum, si quis noluerit moderationi praesentis oboedire praecepti, haec in eum poena imponetur, ut et qui occultatus fuerit eruatur et latebrae auctor pro uno desertore vel duas praeter eum auri libras vel duos iuniores militaris roboris ac staturae cogatur fisco abscisa spe totius defensionis inferre. (396 apr. 26).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto ao povo. quem descobrir um desertor à espreita em sua casa ou em qualquer posse estéril e remota, deverá levá-lo àqueles de quem for instruído a cuidar, ou, se por acaso estiverem ausentes, ao governante da província imediatamente, por oferenda espontânea, ele terá o perdão da antiga ofensa. pois exatamente quatro meses depois de publicado nosso edital naquela cidade onde todos vivem, se alguém se recusar a obedecer aos mandamentos atuais, esse castigo lhe será imposto, para que quem estiver escondido seja resgatado, e o autor do esconderijo será obrigado a trazer, para um desertor ou dois além dele, uma libra de ouro ou dois soldados mais jovens de força e estatura militar, cortados no tesouro na esperança de toda a defesa. (396 26 de abril).

CTh.7.18.9.1

Et quoniam plurimos cognovimus, priusquam victricibus aquilis sociarentur, vel illuc, unde electi fuerant, vel quo placuerit abire, alios autem litterarum initiatos auspicio, quamquam necdum dicantur meruisse sub signis, praecipimus, ut post tempus definitum quicumque ex iunioribus fuerit retentus, praeter eum vel duos tiorens per singulos vel duas auri libras malo coactus fisco nostro adnumeret. (396 apr. 26).

E como conhecemos muitos deles, antes de se juntarem às águias vitoriosas, seja para o lugar de onde foram eleitos, ou para onde lhes aprouve ir, e outros iniciados pelos auspícios das cartas, embora ainda não se diga que tenham ganhado de acordo com os padrões, ordenamos que depois de um tempo fixo, qualquer um dos juniores for retido, além dele, ele deve registrar uma ou duas libras de ouro para cada uma ou duas libras de mal forçadas ao nosso tesouro. (396 26 de abril).

CTh.7.18.9.2

Qui vero causarias vel honestas indepti sunt missiones, ab invidia et formidine desertionis amoveantur, etsi haec sunt tyrannico tempore consecuti, dummodo eos eas meruisse vel peracto militiae labore vel probata debilitate pateat. (396 apr. 26).

Mas aqueles que não são adequados para uma causa ou para missões honrosas, que sejam afastados da inveja e do medo da deserção, mesmo que estas tenham sido obtidas num tempo tirânico, desde que seja evidente que as conquistaram, quer pelo trabalho dos militares, quer por fraqueza comprovada. (396 26 de abril).

CTh.7.18.9.3

Si qui etiam ex servorum numero militiae se sociarunt, quos dominis suis legitima iudicum reformavit auctoritas, sine metu legis ab his, quibus recte docentur redditi, tenebuntur. dat. vi kal. mai. mediolano arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 apr. 26).

Se mesmo aqueles dentre o número de escravos se juntarem à milícia, a quem a autoridade legítima dos juízes reformou para seus senhores, eles serão detidos sem medo da lei por aqueles a quem forem devidamente instruídos. Dado nas Kalendas Maias de Milão por Arcádio III e em homenagem aos cônsules de Augusto III (396, 26 de abril).

CTh.7.18.10

Idem aa. vincentio praefecto praetorio galliarum. protectores, qui ad inquisitionem vagorum per provincias diriguntur. nullas in retinendis fugitivis dumtaxat indigenis iniurias possessoribus parent, quia hoc illis tantum permittitur, ut desertores veteranorum filios ac vagos et eos, quos militiae origo consignat, ad dilectum iuniorum provocent. dat. xvi kal. iun. mediolano stilichone et aureliano viris clarissimis conss. (400 mai. 17).

O mesmo Augusto Vicente, prefeito dos gauleses. os protetores, que se dirigem à investigação dos vagabundos pelas províncias. na detenção dos fugitivos, desde que não prejudiquem os indígenas, porque isso só lhes é permitido, para que provoquem os desertores, os filhos dos veteranos, os vagabundos e aqueles a quem a origem da milícia consigna, ao alistamento dos jovens. Datado de 16 de junho de Stilicho de Milão e dos mais ilustres cônsules de Aureliano (17 de maio de 400).

CTh.7.18.11pr.

Idem aa. et theodosius a. hadriano praefecto praetorio. si qui desertores oberrare in provinciis fuerint comprehensi, eos et comprehendi protinus volumus et ad iudicem deduci, ut auditi, cum de crimine desertionis suae confessi fuerint, carceris custodiae deputentur: de quorum nominibus ad tuam sublimitatem subditis confessionibus referatur, ut instructi magistri militum, quid de his fieri oporteat, pro sui auctoritate constituant. sin vero inventi resistendum atque armis obtinendum putaverint, tamquam rebelles in ipsis temeritatis suae conatibus opprimantur: (403 febr. 24).

O mesmo Augusto e Teodósio Augusto, prefeito de Adriano. se esses desertores foram detidos nas províncias, queremos que sejam imediatamente detidos e apresentados ao juiz, para que, quando ouvidos e confessados ​​o crime da sua deserção, possam ser entregues à custódia da prisão. a menos que, de fato, quando foram descobertos, pensassem que deveriam ser resistidos e obtidos pelas armas, como se os rebeldes fossem oprimidos nos próprios esforços de sua temeridade: (403, 24 de fevereiro).

CTh.7.18.11.1

Ita tamen, ut provinciarum iudices sollicita cautione disquirant, ne sub falsarum tractoriarum nomine desertionis suae crimen defendere moliantur, ne subpositis aut conmentis epistulis evadendi habeant facultatem. (403 febr. 24).

Portanto, porém, os juízes das províncias devem tomar precauções cuidadosas, para não tentarem defender a sua deserção sob o nome de falsos pretextos, para não terem a oportunidade de escapar por meio de intimações ou cartas. (403 24 de fevereiro).

CTh.7.18.11.2

In desertorum quoque occultatores iuxta promulgatas leges severissime vindicetur. dat. vi kal. mart. ravenna theodosio a. i et rumorido conss. (403 febr. 24).

Nos desertos também os que se escondem serão severamente punidos de acordo com as leis promulgadas. Datado nas calendas de março, Teodósio de Ravenna, Augusto I e Rumoridus, aos cônsules (24 de fevereiro de 403).

CTh.7.18.12pr.

Idem aaa. hadriano praefecto praetorio. si quis militem profugum desertoremque castrorum in praedio suo susceperit, nisi eum ipse prodiderit aut comprehensum severitati iudiciariae potestatis obtulerit, sciat, si in dissimulando convictus fuerit, fundum ipsum, in quo praedictus postea potuerit inveniri, fisci nostri viribus sociandum. (403 iul. 25).

O mesmo Augusto que foi prefeito de Adriano. se alguém receber em seu patrimônio um soldado fugitivo e um desertor do acampamento, a menos que ele próprio o traia ou o apresente preso à severidade do poder judiciário, saiba que, se for condenado por dissimulação, o próprio patrimônio em que o referido poderá posteriormente ser encontrado, será associado às forças do nosso tesouro. (403 25 de julho).

CTh.7.18.12.1

Quod si forte contigerit, ut inscio domino in eius praediis habitarit, fundo a nexu huius legis exuto actorem conscium severo supplicio damnandum esse censemus. quam condicionem etiam circa actores domus nostrae volumus custodiri. dat. viii kal. aug. ravenna theodosio a. i et rumorido conss. (403 iul. 25).

E se por acaso acontecer que um senhor involuntário habite nas suas propriedades, consideramos que o autor que tiver conhecimento da despojamento do terreno ao abrigo desta lei será condenado a penas severas. condição que também queremos que seja preservada em torno dos atores da nossa casa. Datou o oitavo calendário de Augusto, Teodósio Augusto de Ravena e Rumorido aos cônsules (403 Júlias 25).

CTh.7.18.13

Idem aaa. hadriano praefecto praetorio. desertores modis omnibus adtinendos esse censemus. universi igitur provinciales sciant opprimendorum sibi desertorum facultatem esse permissam: quibus ne sit tarditas poenae solacio, velox ubicumque iubemus esse supplicium. quod ad notitiam primatium urbium vicorum castellorumque deveniat, quo scire possint etiam occultatores eorum ad subeundam poenam, quae divi genitoris nostri est constituta legibus, adtineri. dat. vi non. oct. theodosio a. i et rumorido conss. (403 oct. 2).

O mesmo Augusto que foi prefeito de Adriano. Achamos que os desertores devem ser respeitados de todas as formas. Que todos os provinciais saibam, portanto, que o poder de oprimir os desertores lhes é permitido: para que a lentidão da punição não lhes seja um conforto, onde quer que ordenemos que a execução seja rápida. para que chegue ao conhecimento dos chefes das cidades, aldeias e castelos, para que saibam que os seus ocultadores estão obrigados a sofrer o castigo que foi estabelecido pelas leis do nosso pai divino. Dado em nove de outubro, Teodósio Augusto I e Rumorido aos cônsules (2 de outubro de 403).

CTh.7.18.14pr.

Idem aaa. hadriano praefecto praetorio. opprimendorum desertorum facultatem provincialibus iure permittimus: qui si resistere ausi fuerint, velox ubicumque iubemus esse supplicium. cuncti etenim adversus latrones publicos desertoresque militiae ius sibi sciant pro quiete communi exercendae publicae ultionis indultum: (403 oct. 2).

O mesmo Augusto que foi prefeito de Adriano. Concedemos aos provinciais o poder de esmagar os desertores por lei: se ousarem resistir, ordenamos a execução rápida onde quer que estejam. Na verdade, contra ladrões públicos e desertores militares, deixe-os saber o direito de exercer a vingança pública em vez da retribuição pública: (2 de outubro de 403).

CTh.7.18.14.1

Hac tamen condicione servata, ut ab his iunioribus, qui proxima indictione praesenti tempore conferuntur, supplicio temperetur, quia per provinciales intra praescriptum legibus tempus ad ea signa, quibus destinati fuerant, redhibendi sunt, ne possessores redhibitionis damna percellant propter eos, qui necdum paene auspicati militiam fugerunt. (403 oct. 2).

Observada esta condição, porém, que por estes jovens, que são levados ao indiciamento mais próximo no momento, a execução seja moderada, porque pelos provinciais, no prazo prescrito pelas leis, sejam redistribuídos nos padrões a que foram destinados, para que os donos da redistribuição não paguem indenizações por conta daqueles que fugiram do serviço militar, mesmo que ainda não o tivessem desejado. (403 2 de outubro).

CTh.7.18.14.2

Sed ut in his patientiam tenemus, ita omnes, qui ultra memoratam indictionem et nostrae beneficia sanctionis castra et militiam deseruere, condemnationibus obnoxios esse praecipimus occultatoresque eorum ad subeundam poenam, quae divi genitoris nostri constituta est legibus, volumus retentari. dat. vi non. oct. d. n. theodosio a. i et rumorido viro clarissimo conss. (403 oct. 2).

Mas, para que possamos ser pacientes com isso, ordenamos que todos aqueles que, além da mencionada acusação e da sanção de nossos favores, abandonem o acampamento e o exército, sejam sujeitos à condenação, e desejamos que aqueles que os ocultam sejam detidos para sofrer o castigo estabelecido pelas leis de nossos pais divinos. Dado em nove de outubro d. não. Teodósio Augusto I e o famoso homem que foi divulgado aos cônsules (2 de outubro de 403).

CTh.7.18.15

Idem aaa. longiniano praefecto praetorio. qui relictis militaribus castris se ad depraedationes vel latrocinium contulerint, severitatem publicam non evadant. dat. viiii kal. april. ravenna arcadio a. vi et probo v. c. conss. (406 mart. 24).

O mesmo Augusto na sede do prefeito Longiniano. aqueles que, tendo abandonado o acampamento militar, se envolveram em depredações ou roubos, não escaparão à severidade do público. No dia 8 de abril, o Arcádio Augusto de Ravena era um homem de grande renome entre os cônsules (24 de março de 406).

CTh.7.18.16

Impp. honorius et theodosius aa. gaisoni comiti et magistro militum. qui sine conmeatu aliquo annum in penatibus propriis vel in quibuslibet locis desidiosa quiete transegerit, decem sequentibus postponatur; in quo vero biennium talis culpa deprehenditur, viginti sibi antepositos congemiscat; tertius autem annus triginta praelatos iure deflebit, ita ut quartus exempto matriculae nulli veniam derelinquat. et cetera. dat. prid. id. iun. ravenna post consulatum honorii viiii et theodosii v aa. (413 iun. 12).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto Gaison, conde e comandante dos soldados. Aquele que tiver passado um ano em suas próprias penitências ou em qualquer lugar em silêncio ocioso, sem qualquer comoção, será adiado para os dez anos seguintes; mas nos dois anos em que tal falha é detectada, ele se junta aos vinte anteriores; e o terceiro ano renunciará por direito aos trinta prelados, para que a quarta matriarca isenta não deixe perdão a ninguém. e assim por diante. Datado do dia anterior ao mês de junho de Ravenna, após o consulado de Honório VIII e Teodósio V de Augusto (413, 12 de junho).

CTh.7.18.17

Idem aa. constantio magistro militum. omnes tribunos, qui per africam vagorum et desertorum requirendorum sumpserunt officium, ne sub huiusmodi professione vastent provinciam, submoveri praecipimus. in futurum autem istud nequaquam vocabulum vel officium infaustum constituimus per africam esse debere, ita ut, si quis ad condemnatam huius officii qualitatem praedae causa adspirare temptaverit, capitalis in eum severitas exeratur. dat. pridie kal. mart. ravenna honorio viiii et theodosio v aa. conss. (412 febr. 29).

O mesmo Augusto foi designado para ser o comandante dos soldados. Ordenamos que sejam removidos todos os tribunos que assumiram o dever de procurar vagabundos e desertores em toda a África, para que não desperdicem a província com esta profissão. mas no futuro decidimos que este mandato ou cargo não deveria de forma alguma ser azarado em toda a África, de modo que se alguém tentasse aspirar à qualidade condenada deste cargo por causa do saque, a severidade do capital lhe seria atribuída. Datado na véspera das Calendas de Março de Ravenna aos cônsules VIII e Teodósio V de Augusto (412, 29 de fevereiro).

Título 19 · Dos Saturianos e dos Subafrans e seus corretivos

CTh.7.19.0. De saturianis et subafrensibus et occultatoribus eorum

CTh.7.19.1pr.

Impp. arcadius et honorius aa. messalae praefecto praetorio. saturianorum coniurationem armis sumus, ut oportuit, persecuti. sed aliquot ex eis inminentis poenae evitatione ad diversa semet latibula contulerunt, quorum occultatores huic severitati sciant se esse subdendos, ut hae possessiones, in quibus latebram collocaverint, fisci nostri corporibus adgregentur, nisi protinus post edicti huius auctoritatem poenae ac legibus fuerint restituti. (399 iul. 20).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto enviaram mensagens ao comandante-chefe. Perseguimos a conspiração dos saturianos com armas, como era necessário. mas alguns deles, para evitar o castigo iminente, contribuíram para diversos esconderijos, cujos esconderijos sabem que estão sujeitos a esta severidade, para que esses bens em que colocaram os seus esconderijos, sejam acrescentados aos corpos do nosso tesouro, a menos que sejam restituídos imediatamente após a autoridade deste édito a punições e leis. (399 20 de julho).

CTh.7.19.1.1

Simili etiam se condicione retinendum esse cognoscat, si qui e subafrensibus, qui in saturianorum se coniurationem miscuerunt, quempiam praeviderit occultandum. quisquis igitur huiusmodi hominem adversus salubris decreti auctoritatem existimaverit latebris subtrahendum, sciat sibi cum eo facinus esse commune, et si eiusmodi personae fuerint, quae multari rerum amissione non possint, proprii capitis luendum esse supplicio. (399 iul. 20).

Que ele saiba também que deve ser mantido em condições semelhantes, se algum dos sub-africanos, que se envolveram na conspiração dos saturianos, tiver previsto qualquer ocultação. Quem, portanto, pensa que tal pessoa, contra um decreto saudável, deve retirar a sua autoridade da clandestinidade, deixe-o saber que o seu crime é comum com ele, e que se existirem tais pessoas, que não podem ser multadas pela perda de propriedade, a punição deve ser infligida à sua própria cabeça. (399 20 de julho).

CTh.7.19.1.2

Nec hi sane poenae se exsortes futuros esse credant, qui deprehensos in quolibet rure tantorum scelerum machinatores silentio praetermiserint et non statim sub publica testificatione, quibus in locis inventi fuerint, publicaverint. (399 iul. 20).

E não acreditem, claro, aqueles que serão os futuros fugitivos do castigo, aqueles que, tendo sido apanhados em qualquer país, ignoraram em silêncio os conspiradores de tantos crimes, e não publicaram imediatamente, sob testemunho público, os locais em que foram encontrados. (399 20 de julho).

CTh.7.19.1.3

Id quoque observandum esse censemus, ut ad ea loca, quae a memoratis latronibus tenebantur, diligens dirigatur inspector, oblaturus primitus veteribus dominis, ut, si haec possidere desiderant, ne abductis maereant cultoribus, translatis aliunde familiis rura, quae huc usque infructuosa apud eosdem perditorum temeritas fecisse videbatur, exerceant, vel certe, si inconvenientia existimaverint, salva tributorum praestatione ad idoneos possessores transferant. dat. xiii kal. aug. theodoro viro clarissimo cons. (399 iul. 20).

Pensamos que isto também deve ser observado, para que o inspector se dirija cuidadosamente aos locais que estavam na posse dos referidos ladrões, oferecendo-os antes de mais aos antigos proprietários, para que, se os desejarem possuir, não se entristeçam com o rapto dos lavradores, transferidos de outras famílias, para cultivar os campos, que até agora pareciam ter sido infrutíferos pela temeridade dos mesmos perdedores, ou pelo menos, se acharem inconveniente, transferi-los aos devidos proprietários, sujeito ao pagamento de impostos. Datou o 13º calendário de Augusto ao homem mais famoso, Teodoro Cons. (399 20 de julho).

Título 20 · Sobre os veteranos

CTh.7.20.0. De veteranis

CTh.7.20.1

Imp. constantinus a. floriano praesidi. veteranis, qui ex die v nonarum iuliarum, cum prima per thraciam victoria universo orbi illuxit, et qui postea aput nicomediam nostram missionem meruerunt, certa per edictum indulsimus, quae scribendi tabulis vel encauto et cerussa conscribere detur eis licentia. edictum autem continens indulgentiam nostram ad devotionem tuam misimus, ut et tua dicatio et cuncti alii recognoscant, quid praestitimus memoratis. proposita iiii id. april. licinio v et crispo caesare conss. (318 [324] apr. 10).

Imperador Constantino Augusto ao governo de Floriano. aos veteranos, que a partir do quinto dia do nono de Júlio, quando a primeira vitória através da Trácia amanheceu para o mundo inteiro, e que depois mereceram a nossa missão em Aput Nicomédia, concedemos uma certa indulgência por decreto, para que lhes fosse dada permissão para escrever em tábuas ou com lápis e lápis. e enviamos um édito contendo nossa indulgência à sua devoção, para que tanto a sua devoção quanto a de outros possam reconhecer o que realizamos na memória. (318 [324] 10 de abril)

CTh.7.20.2pr.

Idem a. cum introisset principia et salutatus esset a praefectis et tribunis et viris eminentissimis, adclamatum est: auguste constantine, dii te nobis servent: vestra salus nostra salus: vere dicimus, iurati dicimus. adunati veterani exclamaverunt: constantine aug, quo nos veteranos factos, si nullam indulgentiam habemus? constantinus a. dixit: magis magisque conveteranis meis beatitudinem augere debeo quam minuere. victorinus veteranus dixit: muneribus et oneribus universis locis conveniri non sinamur. constantinus a. dixit: apertius indica; quae sunt maxime munera, quae vos contumaciter gravant? universi veterani dixerunt: ipse perspicis scilicet. constantinus a. dixit: iam nunc munificentia mea omnibus veteranis id esse concessum perspicuum sit, ne quis eorum nullo munere civili neque in operibus publicis conveniatur neque in nulla collatione neque a magistratibus neque vectigalibus. in quibuscumque nundinis interfuerint, nulla proponenda dare debebunt. publicani quoque, ut solent agentibus super compellere, ab his veteranis amoveantur; quiete post labores suos perenniter perfruantur. (320 [?] mart. 1).

O mesmo Augusto, quando entrou nos principados e foi saudado pelos prefeitos e tribunos e pelos homens mais eminentes, gritou: Com augusta constância, os deuses te preservam para nós: a tua segurança é a nossa segurança: dizemos verdadeiramente, dizemos aos jurados. Os veteranos unidos gritaram: “A consistência aumenta, o que somos feitos de veteranos, se não temos indulgência?” Constantino Augusto disse: Devo aumentar cada vez mais, em vez de diminuir, a felicidade dos meus contemporâneos. Victorinus, um veterano, disse: Não podemos estar reunidos em todos os lugares com deveres e responsabilidades. Constantino Augusto disse: conte mais abertamente; Quais são as tarefas mais importantes que te sobrecarregam teimosamente? todos os veteranos disseram: você mesmo vê, é claro. Constantino Augusto disse: Que fique agora claro que a minha recompensa foi concedida a todos os veteranos, que nenhum deles deve ser ocupado em qualquer cargo civil, nem em obras públicas, nem em qualquer conluio, nem pelos magistrados nem pelos cobradores de impostos. em quaisquer feiras em que tenham participado, não deverão dar nada para expor. Os cobradores de impostos também, como costumam obrigar os agentes, deveriam ser afastados desses veteranos; deixe-os se divertir em paz depois de seus trabalhos. (320 [?] 1º de março).

CTh.7.20.2.1

Fisco nostro quoque eadem epistula interdiximus, ut nullum omnino ex his inquietaret, sed liceat eis emere et vendere, ut integra beneficia eorum sub saeculi nostri otio et pace perfruantur et eorum senectus quiete post labores perfruatur. (320 [?] mart. 1).

Também ordenamos ao nosso tesouro, pela mesma carta, que não perturbasse nenhum deles, mas que os deixasse comprar e vender, para que pudessem desfrutar de todos os seus benefícios no lazer e na paz de nossa época, e sua velhice pudesse ser desfrutada tranquilamente após seus trabalhos. (320 [?] 1º de março).

CTh.7.20.2.2

Filios quoque eorum defendant decertationes, quae in patris persona fuerunt, quosque optamus florescere sollicitius, ne si contumaces secundum eosdem veteranos comprobari potuerint, decimentur his sententiis, cum praesidali officio adiungentur. probabilius iussionem meam curabunt ergo stationarii milites cuiusque loci cohortis, et parentes eorum desperationem, et ad sanctimoniam conspectus mei sine ulla deliberatione remittere, ut sint salvi, cum senuas consecuntur poenas indulgentiae. dat. kal. mart. in civitate velovocorum constantino aug. vi et constantino caes. conss. (320 [?] mart. 1).

Que os seus filhos defendam também as disputas que existiam na pessoa do seu pai, e que desejamos que floresçam com mais ansiedade, para que, se os teimosos pudessem ser provados segundo os mesmos veteranos, não fossem dizimados por essas opiniões, quando se juntassem ao cargo de presidente. é mais provável que os soldados estacionados de cada coorte local cuidem de minha ordem, e de seus pais, para se desesperarem e se submeterem à santidade de minha visão sem qualquer deliberação, para que possam ser salvos quando as punições de indulgência forem aplicadas aos idosos. No dia 1º de março, na cidade do velocus, Constantino matou à força Augusto e Constantino. aos cônsules (320 [?] 1º de março).

CTh.7.20.3

Idem a. ad universos veteranos. veterani iuxta nostrum praeceptum vacantes terras accipiant easque perpetuo habeant immunes, et ad emenda ruri necessaria pecuniae in nummo viginti quinque milia follium consequantur, boum quoque par et frugum promiscuarum modios centum. qui autem negotii gerendi habuerit voluntatem, huic centum follium summam inmunem habere permittimus. praeter hos ergo, qui vel domicillis vel negotiis detinentur, omnes, qui vacatis et nullum negotium geritis, ne inopia laboretis, ad hoc remedium debetis concurrere. dat. iii id. oct. constantinopoli constantino a. vi et constantino caes. conss. (320 oct. 13).

O mesmo Augusto para todos os veteranos. Os veteranos, de acordo com nosso comando, deveriam tomar as terras devolutas e mantê-las permanentemente imunes, e para obter o dinheiro necessário para a compra das terras em dinheiro, vinte e cinco mil fólios, também uma parelha de bois, e cem alqueires de grãos promíscuos. mas quem tem vontade de continuar o negócio, permitimos que fique imune à soma de cem loucuras. além destes, então, que estão detidos em casa ou no trabalho, todos aqueles que são livres e não fazem negócios, para não trabalharem por necessidade, devem atender a este remédio. Datado de 3 de outubro, Constantino Augusto foi morto à força em Constantinopla e Constantino. aos cônsules (320, 13 de outubro).

CTh.7.20.4pr.

Idem a. ad maximum praefectum urbi. comitatenses et ripenses milites atque protectores suum caput, patris ac matris et uxoris, si tamen eos superstites habeant, omnes excusent, si censibus inditi habeantur. quod si aliquam ex his personis non habuerint vel nullam habuerint, tantum pro suo debent peculio excusare, quantum pro iisdem, si non deessent, excusare potuissent, ita tamen, ut non pactione cum alteris facta simulato dominio rem alienam excusent, sed vere proprias facultates. (325 iun. 17).

O mesmo Augusto ao governador-chefe da cidade. soldados acompanhantes e arrependidos e protetores de sua cabeça, de pai e mãe e esposa, se ainda os tiverem vivos, desculparão todos eles, se forem incluídos no censo. que se não tivessem nenhuma dessas pessoas, ou se não tivessem nenhuma, deveriam desculpar-se por sua riqueza tanto quanto poderiam ter desculpado a mesma se não a desejassem, de tal forma, porém, que não desculpam a posse da propriedade de outra pessoa fingindo um acordo feito com outros, mas realmente seus próprios recursos. (325 17 de junho).

CTh.7.20.4.1

Veteranos autem post emeritae missionis epistulas tam suum quam uxoris caput excusare sancimus aut, si honestam missionem meruerint, suum caput tantummodo excusare ceteros. omnes veteranos de quocumque exercitu una cum uxore sua unius capitis frui excusatione praecipimus. (325 iun. 17).

E sancionamos os veteranos, depois de receberem cartas de dispensa, a desculparem tanto a sua cabeça como a cabeça da sua esposa, ou, se obtiveram uma dispensa honrosa, desculparem apenas a sua cabeça aos outros. Ordenamos a todos os veteranos de qualquer exército que desfrutem da desculpa de uma só cabeça junto com suas esposas. (325 17 de junho).

CTh.7.20.4.2

Ripensis autem veteranus, qui ex priore lege post viginti quattuor stipendia honesta missione impetrata unius excusatione capitis fruebatur, etiam si viginti stipendiis completis honestam missionem meruerit, ad exemplum comitatensium militum unum caput excuset. intra viginti etiam stipendia dimissus, quoniam inbecilli et debiles censibus non dedicantur, eodem beneficio utatur. (325 iun. 17).

E o veterano de Ripens, que, segundo a lei anterior, gozava da remissão de uma cabeça após ter obtido dispensa honrosa após vinte e quatro salários, ainda que tivesse obtido dispensa honrosa após completar vinte salários, dispensará uma cabeça, a exemplo dos soldados do comissariado. mesmo sendo liberado dentro de vinte salários, já que os enfermos e fracos não são destinados aos censos, ele deverá usufruir do mesmo benefício. (325 17 de junho).

CTh.7.20.4.3

Alares autem et cohortales dum militant, propria capita excusent, veteranis quoque eadem excusationis solacia habituris. qui quocumque tempore in quibuscumque partibus meruerint missionem, si ex comitatensi militia senectutis vel debilitatis causa dimissi fuerint, indiscreto stipendiorum numero duo capita excusaturis, id est suum adque uxoris; et ripensibus indiscrete idem privilegium habituris, si se ob belli vulnera dimissos probaverint: ita ut, si quis eorum post quindecim stipendia intra viginti et quattuor annos ex militia decesserit, sui tantum capitis excusatione fruatur; uxorem enim ripensis, si militia decesserit post viginti et quattuor annos, excusari oportet. proposita xv kal. iul. antiochiae paulino et iuliano conss. (325 iun. 17).

Mas os alas e as coortes, enquanto lutam, desculpam as suas próprias cabeças, e os veteranos também têm o mesmo conforto de desculpa. aqueles que, a qualquer tempo, em qualquer parte, tenham conquistado missão, se tiverem sido exonerados da milícia concelhia por velhice ou enfermidade, dispensarão dois chefes do número indiscriminado de salários, isto é, o seu e o das suas esposas; e terão o mesmo privilégio, indiscriminadamente, no seu regresso, se provarem ter sido dispensados ​​​​por causa de ferimentos de guerra: de modo que, se algum deles, após quinze anos de serviço, dentro de vinte e quatro anos, se aposentar do serviço, gozará apenas da desculpa de sua cabeça; pois se a esposa do marido morresse no serviço militar depois de vinte e quatro anos, ele deveria ser desculpado. propôs aos cônsules Paulino e Juliano de Antioquia no dia quinze de julho (325 17 de junho).

CTh.7.20.5

Idem a. maximo praefecto praetorio. providendum est, ne veterani protectoria dignitate cumulati aut qui honores varios pro meritis suis consecuti sunt, incongruis pulsentur iniuriis, cum, si quis in hoc crimine fuerit deprehensus, rectores provinciarum conveniat ad tuum iudicium referre atque ad tuum officium praedictos dirigere, ut factum pro sui qualitate possit facillime coherceri. dat. iiii kal. ian. treviris ianuarino et iusto conss. (328 [?] dec. 29).

O mesmo Augusto como comandante-chefe. deve-se cuidar para que os veteranos acumulados com dignidade protetora, ou que tenham obtido diversas honras por seus méritos, não sejam atingidos por lesões desproporcionais, pois, se alguém for pego neste crime, fica acordado que os governadores das províncias devem reportar-se ao seu julgamento e encaminhar o referido ao seu gabinete, para que a escritura seja mais facilmente executada pela sua qualidade. Datado de 3 de janeiro a janeiro e apenas cônsules de Treviri (328 [?] 29 de dezembro).

CTh.7.20.6

Imp. constantius a. ad helpidium consularem pannoniae. privilegia concessa veteranis, qui stipendia iusta meruerunt, prout se quisque in officiis competentibus militasse declaret, omnia conserventur, corporalium seu personalium munerum vacatione eisdem tribuenda. dat. viii kal. iul. sirmio constantio a. vii et constant. a. ii conss. (342 [?] iun. 24).

Imperador Constâncio Augusto à ajuda consular da Panônia. serão preservados os privilégios concedidos aos veteranos que tenham auferido salários justos, conforme cada um declare ter servido nos cargos competentes, sendo-lhes concedida a isenção de deveres corporais ou pessoais. Datado do 8º dia de Julias Sirmius, Augusto 7º const. Augusto II aos cônsules (342 [?] 24 de junho).

CTh.7.20.7

Idem a evagrio praefecto urbi. quosdam veteranos hoc nomine indignos latrocinia perpetrare comperimus, ideoque praecipimus, ut veterani, quibus bona mens est, aut arva versent aut certe in optimis negotiis pecuniam tractent et mercimonia agitent. qui vero neque rus colunt neque utilem vitam commerciis exhibent, mox in ipsos capitaliter exsurgendum. exui enim omnibus privilegiis debent, per quos publica quies perturbatur, ita ut, si levissimum aliquid deliquerint, omnibus subiciantur poenis. dat. iii id. aug. constantio a. vi et constante ii conss. (353 [?] aug. 11).

O mesmo do prefeito descontente da cidade. Descobrimos que alguns veteranos indignos deste nome estão cometendo roubos e, portanto, ordenamos que os veteranos que tenham boa mente se voltem para o campo ou pelo menos administrem dinheiro e vendam mercadorias nos melhores negócios. Mas aqueles que não cultivam o país, nem exibem uma vida útil no comércio, em breve serão levantados capital contra eles. pois devem ser privados de todos os privilégios que perturbam a paz pública, de modo que, se transgredirem a menor coisa, estejam sujeitos a todas as penalidades. Datado do 3º dia de Augusto o consulado de Augusto VI e dos cônsules (353 [?] Augusto 11).

CTh.7.20.8

Impp. valentinianus et valens aa. ad universos provinciales. omnibus benemeritis veteranis quam volunt patriam damus et inmunitatem perpetuam pollicemur. habeant ex vacantibus sive ex diversis, ubi elegerint, agros et ea lege habeant, ut sibi soli eorundem fructus cessuros esse cognoscant; nullum ex his agris stipendium, nullam annuam praestationem postulabimus: amplius addentes, ut etiam ad culturam eorundem agrorum et animalia et semina praebeamus, ita ut is, qui ex protectore dimissus erit, duo boum paria et centum modios utriusque frugis consequatur, alii vero, qui honestas missiones sive causarias consequuntur, singula paria boum et quinquaginta modios utriusque frugis accipiant. super quibus praebendis ad competentes iudices scripta congrua destinata sunt. si quos etiam veterani servulos familiasve ad agrum duxerint, inmunes perpetuo possideant. dat. xv kal. dec. romae divo ioviano et varroniano conss. (364 nov. 17).

Imperadores Valentiniano e Valente Augusto a todos os provinciais. Damos a todos os veteranos merecedores o país que desejam e prometemos imunidade perpétua. que tenham os campos dos vagos ou dos diferentes, onde quiserem, e os tenham por lei, para que saibam que os frutos dos mesmos virão só para eles; Não exigiremos nenhum pagamento destes campos, nenhum pagamento anual: acrescentando ainda, que também podemos fornecer animais e sementes para o cultivo desses campos, de modo que aquele que for libertado do protetorado receberá dois pares de bois e cem alqueires de cada colheita, enquanto outros que cumprirem missões ou causas honrosas, receberão cada par de bois e cinquenta alqueires de cada colheita. sobre a qual os escritos apropriados deverão ser apresentados aos juízes competentes. se até mesmo os veteranos tivessem trazido escravos ou famílias para a terra, deveriam mantê-los permanentemente imunes. Datado no dia quinze de dezembro aos cônsules de Roma, Divo Jovian e Varron (17 de novembro de 364).

CTh.7.20.9

Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad dagalaifum magistrum militum. remotis iniuriis iussimus veteranis nostris vel adgnatis licere emere vendere negotiari: quos secundum veterem consuetudinem parentum nostrorum ab omni munere universisque reditibus auri argentique, sed et portorii indemnes esse oportet. dat. viii id. dec. veronae gratiano nob p. et dagalaifo conss. (366 dec. 6).

Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto a Dagalafimus, o comandante dos soldados. Retiradas as lesões, ordenamos que os nossos veteranos ou ajudantes pudessem comprar, vender e negociar: os quais, segundo o antigo costume dos nossos pais, devem estar isentos de todos os direitos e de todas as receitas de ouro e prata, mas também de costumes. Datado de 8 de dezembro de Verona Gratianus nob p. e Dagalaifus aos cônsules (6 de dezembro de 366).

CTh.7.20.10

Idem aaa. ad probum praefectum praetorio. si quis praepositus fuerit aut fabricae aut classi aut laetis, identidem si praepositus romanae legionis vel cohortis gesserit tribunatum, aut quicumque his administrationibus, ad quas nonnisi cum certis fideiussoribus singuli quique veniunt, fortasse praefuerit, qui non vel intra palatium congruo labore meruisse vel armatam invenitur sudasse militiam, his privilegiis careat quae militaribus palatinisque tribuuntur. dat. x kal. ian. treviris valentiniano nobilissimo puero et victore conss. (369 dec. 23).

O mesmo Augusto para o quartel-general do governador honesto. se alguém esteve no comando do estabelecimento, ou do exército, ou dos gladiadores, ao mesmo tempo, se ele esteve no comando de uma legião ou coorte romana, e ocupou um tribuno, ou quem quer que tenha presidido essas administrações, às quais todos e cada um vem apenas com certas garantias, que não mereceu o devido trabalho dentro do palácio, ou foi descoberto que suou no serviço armado, seja privado desses privilégios que são concedidos aos militares e palatinos homens. Datado de 10 de janeiro ao nobre filho e vencedor dos cônsules de Treviri Valentiniano (23 de dezembro de 369).

CTh.7.20.11

Idem aaa. ad iovinum magistrum militum. conmoneat tua sinceritas hac sanctione veteranos, ut loca absentium squalida et situ dissimulationis horrentia, de solida fructuum indemnitate securi, quantum vires uniuscuiusque patientur, exerceant. namque decernimus, ut his, qui soli relicti terras sulcaverint, sine molestia praeiudicioque dominorum proventuum emolumenta quaerantur nihilque illis, qui messium tempus adsolent aucupari, agratici nomine deferatur. dat. xvi kal. feb. valentiniano et valente aa. iiii conss. (373 [365 vel 368] ian. 17).

O mesmo Augusto para Jovinus, o comandante dos soldados. que a tua sinceridade advirta os veteranos com esta sanção, para que possam exercer nos lugares miseráveis ​​​​dos ausentes, e na hedionda situação de ocultação, seguros de uma sólida indenização de frutos, na medida em que durar a força de cada um. pois decretamos que aqueles que, quando deixados sozinhos, araram as terras, devem ser solicitados os lucros da produção sem problemas e sem prejuízo para os senhores, e que nada deve ser levado àqueles que costumavam usurpar a colheita, em nome dos agricultores. Datado de 16 de fevereiro aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto III (17 de janeiro de 373 [365 ou 368]).

CTh.7.20.12pr.

Impp. arcadius et honorius aa. stilichoni magistro utriusque militiae. plerique testimonialibus fraude quaesitis fiunt veterani, qui milites non fuerint, nonnulli inter exordia militiae in ipso aetatis flore discedunt. quisquis igitur laetus alamannus sarmata vagus vel filius veterani aut cuiuslibet corporis dilectui obnoxius et florentissimis legionibus inserendus testimoniales ex protectoribus vel cuiuslibet dignitatis obtinuit vel eas, quae nonnumquam comitum auctoritate praestantur, ne delitiscat, tirociniis castrensibus inbuatur. (400 ian. 30).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto Estilicão, mestres de ambos os exércitos. a maioria deles torna-se veteranos, que não foram soldados, tendo obtido provas de forma fraudulenta; Quem, portanto, for um Alaman feliz, um vagabundo sármata, ou filho de um veterano, ou de qualquer corpo sujeito ao recrutamento e a ser inserido nas legiões mais prósperas, obteve dos protetores, ou de qualquer dignidade, certificados, ou aqueles que às vezes são concedidos pela autoridade dos condes, que não seja delinquente e entre em estágios de campo. (400 30 de janeiro).

CTh.7.20.12.1

Si quis praeterea vel prima stipendia vel nondum, ut oportebat, impleta missionis colore deseruit, nihil impetrata valeant, nisi forte quempiam aut defessae aetatis aut corporis aegritudo aut gloriosorum vulnerum cicatrices causaria vel honesta missione defendunt, dummodo hos ista non adiuvent, qui aetate solida et integro corpore haec occuparunt. (400 ian. 30).

Além disso, se alguém abandonou as primeiras campanhas, ou ainda não se encheu, como convém, da cor da missão, de nada servirá, a menos que defenda alguém, seja do cansaço da idade, ou da enfermidade física, ou das cicatrizes causadas por feridas gloriosas, ou de uma missão honrosa, desde que estas não ajudem aqueles que se ocuparam destas coisas em idade sólida e com o corpo intacto. (400 30 de janeiro).

CTh.7.20.12.2

Et quoniam plurimos vel ante militiam vel post inchoatam vel peractam latere obiectu piae religionis agnovimus, dum se quidam vocabulo clericorum et infaustis defunctorum obsequiis occupatos non tam observatione cultus quam otii et socordiae amore defendunt, nulli omnino tali excusari obiectione permittimus, nisi qui aut fractus senio aut membris debilis aut parvitate deformis indignus consortio virorum fortium repperitur. (400 ian. 30).

E como reconhecemos muitos, quer antes do serviço, quer depois de ter começado ou terminado, do lado do objeto da religião piedosa, enquanto alguns, ocupados com o serviço dos clérigos e dos desafortunados falecidos, se defendem não tanto pela observância do culto, mas pelo amor ao lazer e à sonolência, não permitimos que ninguém seja desculpado por tal objeção, exceto aqueles que são encontrados quebrados, velhos ou fracos nos membros, ou desfigurados pela pequenez, indignos da companhia de fortes homens. (400 30 de janeiro).

CTh.7.20.12.3

Illius quoque sanctionis oportet admoneri, ut, si quis decurionum primipilariorum collegiatorum civilium apparitionum vel aliorum necessitatibus irretitus militiae sacramenta durasset, defendi castrensium stipendiorum excusatione non possit. dat. iii kal. feb. mediolano stilichone et aureliano viris clarissimis conss. (400 ian. 30).

Ele também deve ser lembrado desta sanção, para que se algum dos conselhos primordiais das aparições civis colegiadas, ou de outras necessidades, tivesse suportado os sacramentos dos militares, não pudesse ser defendido pela desculpa dos salários do campo. Datado de 3 de fevereiro de Stilicho de Milão e dos mais famosos cônsules de Aureliano (30 de janeiro de 400).

CTh.7.20.13

Impp. honorius et theodosius aa. stilichoni comiti et magistro utriusque militiae. oportet inter eos, qui ambitu ac suffragiis ad tribunatus praepositurasque perveniunt, et eos, qui labore periculis atque ordine militiae decurso huiusmodi dignitates acceperint, esse discretionem. quare inmunes eos haberi decernimus, qui militiae praerogativa, ut dignum est, ad tribunatum praeposituramve perveniunt. conmonendi autem sunt comites et duces militum, ut et ipsi eos relevatos esse cognoscant neque aliquid hoc nomine ab his flagitandum. de quibus ad omnes militares iudices paria scripta direximus. dat. xi kal. april. roma honorio viii et theodosio iii aa. conss. (409 [407] mart. 22).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto Stilicho, conde e mestre de ambos os exércitos. deve haver uma distinção entre aqueles que, por circuito e sufrágio, alcançam tribunos e prefeitos, e aqueles que obtiveram tais dignidades por meio de trabalho árduo, perigos e o curso da ordem militar. por isso decretamos que sejam considerados imunes aqueles que, como é digno das prerrogativas militares, alcançarem o cargo de tribuno. mas os condes e comandantes dos soldados devem ser exortados, para que eles próprios saibam que foram substituídos e que nada lhes deve ser exigido em esse nome. a respeito do qual escrevemos diversas cartas a todos os juízes militares. Datado de 11 de abril, Honorio VIII e Teodósio III, cônsules de Augusto (409 [407] 22 de março).

Título 21 · Sobre o testemunho dos tribunos e protetores

CTh.7.21.0. De testimoniali ex tribunis et protectoribus

CTh.7.21.1

Imp. constantinus a. ad rufinum praefectum praetorio. ferri non potest in titulos militaris laudis irrepere eos, qui nec aciem viderint nec signa perspexerint nec arma tractaverint. ideoque si qui ex protectoribus vel ex praepositis vel ex tribunis epistulas reportaverint, non habeant privilegium, quod merentur qui ordine militiae sub armorum labore decurso ad hunc honorem pervenerint. proposita iiii id. aug. sirmio constantino a. iii et licinio iii conss. (?) (313 [352 - 354] aug. 10).

O imperador Constantino Augusto estava no comando de Rufino. aqueles que não viram a batalha, nem viram os estandartes, nem manejaram armas, não podem ser incluídos nas fileiras dos elogios militares. portanto, se aqueles que receberam cartas dos protetores, ou dos comandantes, ou dos tribunos, não deveriam ter o privilégio que merecem aqueles que alcançaram esta honra marchando na ordem da milícia sob o trabalho das armas. Augusto III propôs a Sirmius Constantino Augusto III e Licínio III aos cônsules (?) (313 [352 - 354] Augusto 10).

CTh.7.21.2

Imp. constantius a. ad praefectos praetorio. post alia: si quis de paganis vel decurionibus ambierit ad honores protectoriae dignitatis, nec tempus nec stipendia ei post hanc legem computanda sunt. hoc et circa eos, qui ad praeposituras ambitu pervenerint, custodiri praecipimus. et cetera. dat. kal. mai. constantio a. vi et constante ii conss. (353 mai. 1).

Imperador Constâncio Augusto aos oficiais do quartel-general. após outro: se algum dos leigos ou conselheiros aspira às honras da dignidade de protetor, nem tempo nem salário lhe serão imputados de acordo com esta lei. Ordenamos que estes e aqueles que chegaram aos prefeitos do distrito sejam guardados. e assim por diante. Dadas as Kalendas Maias, o consulado de Augusto foi confirmado pela sua força e pelos cônsules (353 Maias 1).

CTh.7.21.3pr.

Impp. arcadius et honorius aa. florentino praefecto urbi. quicumque ex protectoribus aut domesticis honorarias missiones meruerint, sub hac norma penes eos dignitas maneat, ut neque municeps curiam neque collegiatus obsequium propriae urbis effugiat neque negotiator a pensionis aurariae instituta summa militiae suffragio subtrahatur neque ab ullo postremo officio militia vel corpore talis se impetrati quisquam obiectione defendat, sed manente norma solvat omnia, quae ab illo vel condicione nascendi vel iure proprii postulantur officii. (396 apr. 18).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto, governador florentino da cidade. aqueles que conquistaram missões honorárias dos protetores ou domésticos, sob esta regra permanecem em dignidade, de modo que nem o tribunal municipal nem o colegiado escapam à obediência de sua própria cidade, nem o comerciante é afastado da pensão áurea instituída pelo voto geral da milícia, nem de qualquer cargo final da milícia ou do órgão obtido por tal pessoa defender-se por objeção, mas sob a norma restante ele paga tudo o que lhe é exigido ou pela condição de seu nascimento ou pelo direito de seu escritório. (396 18 de abril).

CTh.7.21.3.1

De liberis etiam eorum censemus, ne de his editi originis munus per privilegia emendicatae dignitatis effugiant. (396 apr. 18).

Consideramos também os seus filhos, para que não fujam ao cargo da sua origem originária através dos privilégios da sua dignidade digna. (396 18 de abril).

CTh.7.21.3.2

Quae quidem omnia officere illis aliquando non patimur, quos emeritos felicibus castris vel honesta interdum adversae valetudinis missio vel vulnerum laudabilis excusatio vel emensum sub signis tempus absolvit. dat. xiiii kal. mai. mediolano arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 apr. 18).

É claro que não permitimos que tudo isso interfira com aqueles que foram aposentados por acampamentos bem-sucedidos, ou por uma missão honrosa de saúde às vezes adversa, ou por uma desculpa louvável para ferimentos, ou por um tempo passado sob os padrões. Dado no dia 13 de maio a Arcádio III de Milão e em homenagem aos cônsules de Augusto III (396, 18 de abril).

CTh.7.21.4

Impp. honorius et theodosius aa. theodoro praefecto praetorio. eos, qui testimoniales non suo merito, sed eorum contemplatione sunt adepti qui pro his nostram clementiam sunt precati, par severitas persequatur. eos tamen esse in urbe sacratissima non vetamus, qui posuerunt illic larem adque domicilium. dat. x kal. dec. ravenna basso et filippo conss. (408 nov. 22).

Os imperadores Honório e Teodósio Augusto com Teodoro como prefeito. que aqueles que obtiveram testemunhos não por mérito próprio, mas por sua contemplação, por quem foi rezada a nossa clemência, sejam perseguidos com igual severidade. ainda assim, não proibimos que estejam na cidade mais sagrada, aqueles que estabeleceram sua casa e moraram lá. Datado no dia 10 de dezembro dos cônsules Basso e Filipe de Ravena (22 de novembro de 408).

Título 22 · Dos filhos de oficiais militares e veteranos

CTh.7.22.0. De filiis militarium apparitorum et veteranorum

CTh.7.22.1

Imp. constantinus a. ad octavianum. veteranorum liberos aptos militiae, quorum quidam ut desides recusant militarium munerum functionem, quidam adeo ignavi sunt, ut cum dispendio corporis militiae velint necessitatem evadere, iubemus, si ad militiam inutiles resectis digitis iudicentur, curialibus sine aliqua ambiguitate muneribus atque obsequiis adgregari. dat. xiiii kal. mart. sirmio, accepta vii id. april. regio constantino a. v et licinio c. conss. (319 febr. 16).

Imperador Constantino Augusto para Otaviano. Ordenamos aos filhos de veteranos aptos para o serviço militar, alguns dos quais se recusam a cumprir as funções militares como desejam, alguns são tão preguiçosos que querem escapar à necessidade do serviço militar às custas do corpo. Datado de 13 de março em Sirmium, recebendo 7 de abril, região de Constantino Augusto V e Licínio c. aos cônsules (319, 16 de fevereiro).

CTh.7.22.2pr.

Idem a. ad severum. veteranorum filios propter privilegia parentibus eorum indulta vacare non patimur, sed programmate per omnes civitates proposito diligenter quaesitos ad alterutrum compelli iubemus, ut aut decurionatus muneribus obtemperent aut militent, observaturo devotionis tuae officio, ut qui probantur ab annis viginti usque ad viginti et quinque annos aetatem agant. (326 iul. [mart.?] 30).

O mesmo Augusto ao severo. Não permitimos que os filhos dos veteranos sejam poupados por causa dos privilégios de seus pais, mas ordenamos que um programa em todos os estados seja diligentemente procurado e compelido uns aos outros, para que obedeçam aos deveres dos vereadores ou sirvam como soldados, observando o dever de sua devoção, para que os aprovados atuem dos vinte aos vinte e cinco anos. (326 Júlias [Martias?] 30).

CTh.7.22.2.1

Si autem veteranorum filii, qui equestrem militiam toleraverunt, inter equites probari voluerint, habeant facultatem, ita ut cum singulis equis idoneis praedicto adgregentur obsequio. (326 iul. [mart.?] 30).

Mas se os filhos dos veteranos, que prestaram serviço de cavalaria, desejarem ser julgados entre os cavaleiros, terão oportunidade, para que possam ser vinculados a cada um dos cavalos aptos, em conformidade com o acima mencionado. (326 Júlias [Martias?] 30).

CTh.7.22.2.2

Quod si quis duos equos habeat vel unum idoneum et servum unum, cum circitoria militet dignitate et binas annonas accipiat, qui gradus praebetur aliis post laborem. (326 iul. [mart.?] 30).

Mas se um homem tem dois cavalos, ou um apto e um servo, quando serve com dignidade e recebe duas rações, que grau é dado aos outros depois do trabalho? (326 Júlias [Martias?] 30).

CTh.7.22.2.3

Singularum autem civitatum decurionibus intimetur, ut veteranorum filios, qui praedictae aetatis sunt, si militare noluerint vel minus inveniantur idonei, ad curialia vocare non morentur obsequia, si tamen patrimoniis idonei esse noscuntur. (326 iul. [mart.?] 30).

E é sugerido aos conselhos de cada estado que os filhos dos veteranos, que tenham a idade acima mencionada, se se recusarem a servir ou forem considerados menos aptos, não hesitem em recorrer aos tribunais para cumprimento, se forem conhecidos por serem aptos para o patrimônio. (326 Júlias [Martias?] 30).

CTh.7.22.2.4

Ex his autem, qui militare voluerint, si qui minus apti sunt equestri militiae id efficiente calamitate membrorum et legionariae congrui esse noscuntur, deducendi ad nos protectori qui ob hoc missus est consignentur. dat. iii kal. aug. aquileia constantino a. vii et constantio caes. conss. (326 iul. [mart.?] 30).

E daqueles que desejam ingressar no exército, se aqueles que estão menos aptos para a cavalaria forem conhecidos por serem adequados à calamidade eficiente dos membros e legionários, deverão ser trazidos até nós pelo protetor que foi enviado para esse fim. Datado do 3º calendário de Augusto Aquileia Constantino Augusto vii e Constâncio Caes. aos cônsules (326 Julias [Martias?] 30).

CTh.7.22.3

Idem a. ad evagrium. ii, qui ex officialibus quorumcumque officiorum geniti sunt, sive eorundem parentes adhuc sacramento tenentur sive iam dimissi erunt, in parentum locum procedant. dat. prid. non. aug. basso et ablavio conss. (331 aug. 4).

O mesmo Augusto até o túmulo. Aqueles que nascerem de funcionários de qualquer cargo, quer seus pais ainda estejam detidos pelo sacramento ou já tenham sido desobrigados, deverão proceder no lugar de seus pais. Dado no dia anterior aos cônsules Augusto Bassus e Ablavius ​​​​(331 Augusto 4).

CTh.7.22.4

Idem a. ad leontium praefectum praetorio. iam dudum sanximus, ut veteranorum filii, qui post sedecim annos militiae munus subire non possunt vel armis gerendis habiles non extiterint, curiis mancipentur. dat. iii id. april. pacatiano et hilariano conss. (332 [343] apr. 11).

O mesmo Augusto ao quartel-general do comandante dos leões. Há muito que sancionamos que os filhos de veteranos, que após dezasseis anos de serviço militar não possam cumprir o serviço militar, ou que não estejam aptos para portar armas, sejam contratados pelos tribunais. Datado de 3 de abril aos cônsules Pacatiano e Hilariano (332 [343] 11 de abril).

CTh.7.22.5

Idem a. ablavio praefecto praetorio. veteranorum filii vel eorum, qui praepositi vel protectores fuerunt, vel ceterorum, qui quemlibet gradum militiae tenuerunt, si invalidi et inbecilli sint, curiis adgregentur, ita ut re familiari gaudentes et inaptos militiae curiarum societati coniungas. quod etiam nos fecimus sub conspectu nostro his, quos deliciosis nutrimentis enervatos esse perspeximus. qui igitur ex his patresfamilias sunt et idonei functionibus publicis, eligantur ad augendum curialium numerum, singularum civitatum ordinibus commonendis, ut quos norunt idoneos nominare non dubitent praeter eos, quos vigor et fortitudo defendendae rei publicae idoneos facit. nam et duces singulorum limitum convenimus, ne deinceps veterani filius inutilis sacramento cingatur. eos etiam, qui iam probati sunt, diligenter inspiciant, ut qui minus idonei repperiuntur sacramento soluti ad gravitatem tuam mittantur. dat. et proposita id. nov. dalmatio et zenofilo conss. (333 nov. 13).

O mesmo Augusto foi absolvido da sede do prefeito. os filhos dos veteranos, ou dos que tenham sido superiores ou protetores, ou de outros que tenham ocupado qualquer posto militar, se forem fracos e enfermos, serão integrados nos tribunais, para que os felizes na questão familiar e os inaptos ingressem na sociedade dos tribunais militares. o que também fizemos à vista daqueles que percebíamos estar enervados com comida deliciosa. Portanto, aqueles que são pais de família e aptos para funções públicas, devem ser escolhidos para aumentar o número de curiais, lembrando às fileiras de cada Estado, que não devem hesitar em nomear aqueles que sabem ser aptos, exceto aqueles cujo vigor e coragem os tornam aptos para defender o Estado. pois também nos reunimos com os líderes de cada uma das fronteiras, para que doravante o inútil filho do veterano não seja rodeado pelo sacramento. mesmo aqueles que já foram testados, devem inspecioná-los cuidadosamente, para que aqueles que forem considerados menos qualificados possam ser dispensados ​​do sacramento e enviados para a sua gravidade. Dado e proposto naquele novembro aos cônsules Dalmácia e Xenófilo (13 de novembro de 333).

CTh.7.22.6

Imp. constantius a. antonio duci mesopotamiae. post alia: observetur, ne veteranorum seu militum filii officiis praesidalibus adgregentur. dat. iiii non. feb. limenio et catullino conss. (349 febr. 2).

Imperador Constâncio Augusto Antônio, Duque da Mesopotâmia. um após o outro: deve-se observar que os filhos de veteranos ou de soldados não estão vinculados aos cargos de governador. Datado de 39 de fevereiro aos cônsules Limenius e Catulinus (349 2 de fevereiro).

CTh.7.22.7

Impp. valentinianus et valens aa. ad petronium patricium. quicumque castrensi stirpe progeniti diversorum se nexibus officiorum tradiderunt, manu iniecta retrahantur sciantque veterani, quibus quies post arma concessa est, liberos suos, quos militaribus aptos ministeriis insitum robur ostendat, offerendos esse militiae. nam si quis militaris prosapiae degeneri mente officiorum se consortiis adgregavit, ita ut fractis viribus grandaevam praeferat senectutem aut debilitatis obtentu bellico operi inconveniens iudicetur, eundem ignaviae latebris vel sera indagatione protractum curiarum functionibus placuit mancipari. proposita beryti idib. april. valentiniano et valente aa. conss. (365? 368? 370? 373? apr. 13).

Imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao patrício Petrônio. Todos aqueles do campo que são descendentes de raças diferentes e que se renderam aos laços do dever, devem ser retirados com a mão levantada, e deixar os veteranos, a quem foi concedido descanso atrás das armas, saberem que seus filhos, que mostram força inata adequada para o serviço militar, serão oferecidos para o serviço. pois se algum soldado de ascendência militar, com uma mente degenerada, se unisse às associações de deveres, de modo que, com sua força quebrada, preferisse a velhice, ou fosse considerado inapto para o trabalho de guerra por causa de sua enfermidade, o mesmo teria o prazer de ser escravizado às funções dos tribunais por ocultação covarde ou investigação tardia. os objetivos do beryt ibid. Abril aos cônsules Valentiniano e Valente Augusto (365?368?370?373?13 de abril).

CTh.7.22.8

Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad probum praefectum praetorio. filios veteranorum, qui armatae militiae paruissent, si in officiis publicis vel ministerio chartularum atque observatione rationum inveniuntur, sciat tua sinceritas esse revocandos. etenim hi, quibus vel corporis robur vel statura defuerit, qui comitatensi digni possint esse militia, ripensi poterunt copulari. proposita romae xv kal. mart. modesto et arintheo conss. (372 febr. 15).

Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto à sede do procurador. os filhos de veteranos que tenham aparecido no serviço armado, se forem encontrados em cargos públicos ou a serviço de prontuários e observação de contas, façam saber com sinceridade que serão reconvocados. na verdade, aqueles que não tinham força física ou estatura, e que poderiam ser soldados dignos do comissariado, podem ser reunidos. propôs a Roma no dia quinze de março aos cônsules Modesto e Arintheus (15 de fevereiro de 372).

CTh.7.22.9

Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. quicumque castrensi stirpe progenitos diversis se officiis indiderunt, etiam manu iniecta retrahantur, sciantque veterani liberos suos, quos militaribus aptos muniis insitum robur ostendat, aut offerendos esse militiae aut obnoxios nostrae legis laqueis iam futuros. scripta petro consulari phoenices damasco pridie id. mai. gratiano a. v et theodosio a. i conss. (380 mai. 14).

Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto, todos os descendentes do clã do acampamento, que se ocupassem de vários cargos, também deveriam ser retirados em mãos; escrito a Pedro, o cônsul dos fenícios em Damasco, um dia antes de Maias Graciano Augusto V e Teodósio Augusto I aos cônsules (380 Maias 14).

CTh.7.22.10

Idem aaa. ad felicem comitem orientis. non solum in diversis officiis militantes, sed etiam vacantes rebus propriis veteranorum ac militum filios armatae militiae volumus sociari. nulla igitur sit excusationis occasio. dat. viii id. iul. thessalonica gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 iul. 8).

O mesmo Augusto, subindo à contagem feliz. Queremos que os filhos dos veteranos e dos soldados sejam associados às Forças Armadas, não só servindo em diversos serviços, mas também libertando-se dos seus próprios assuntos. portanto, não há ocasião para desculpas. Datou o oitavo dia de Júlias de Tessalônica aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Augusto (380 Júlias 8).

CTh.7.22.11pr.

Idem aa. have, neoteri, karissime nobis. si filii primipilarium reperti fuerint, qui ingressi legitimos annos nullis stipendiis fulciuntur, sed anno proximo, quo ad curiam fuerint lacessiti, semet militiae manciparint, ad curiam teneantur, ita ut ne officii quidem, cum transacto anno esse coeperint curiales, praepostera audiatur circa eius personam ac sera petitio. (380 sept. 8).

Tenha o mesmo Augusto, neoteri, querido por nós. se forem encontrados os filhos do primogênito que, tendo atingido a maioridade, não são sustentados por nenhum salário, mas no ano seguinte em que forem levados ao tribunal, também são libertados da milícia, ficam vinculados ao tribunal, de modo que nem mesmo do cargo, quando os tribunais começaram a existir no ano passado, seja feita uma audiência prepositiva sobre a sua pessoa e uma petição tardia. (380 8 de setembro).

CTh.7.22.11.1

Quod si in eadem domo duo filii erunt et latum adeo felixque patrimonium, quod possit duplicium necessitatum suscipere functiones, unum oportebit militiae, unum curiae vindicari. quod servandum pari norma erit, si tres aut quattuor liberi vel etiam plures numero familiam eiusdem stirpis ornaverint, ut etiam ex numerosis fratribus unus ad curiam devocetur. dat. vi id. sept. sirmio gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 sept. 8).

Mas se houver dois filhos na mesma casa e uma propriedade tão grande e tão afortunada que possa assumir as funções de dupla necessidade, um terá de ser justificado pela milícia e o outro pelo tribunal. o que será observado em igual medida, se três ou quatro filhos, ou até mais em número, adornarem uma família da mesma raça, de modo que mesmo um dos numerosos irmãos possa ser convocado ao tribunal. Foi entregue aos cônsules de Sirmius Gratianus V e Teodósio I Augusto (8 de setembro de 380).

CTh.7.22.12

Impp. arcadius et honorius aa. stilichoni comiti et magistro utriusque militiae. quoniam filii veteranorum ad diversa officia se contulerunt, hac sanctione praecipimus, ut ab his, qui nunc sunt in officiis occupati, nulli iuniores repetantur, ac deinceps post hoc edictum aditum veteranorum filiis militandi per civilia officia esse praeclusum. dat. vi kal. oct. mediolano honorio a. iiii et eutychiano conss. (398 sept. 26).

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto Estilicão, conde e mestre de ambos os exércitos. visto que os filhos dos veteranos contribuíram para diferentes cargos, ordenamos com esta sanção que aqueles que agora ocupam os cargos não sejam repetidos para nenhum dos mais jovens, e doravante após este edital é vedado o acesso dos filhos dos veteranos ao serviço militar através de cargos civis. Dado nas calendas de outubro em homenagem a Augusto III e aos cônsules Eutíquio em Milão (26 de setembro de 398).

Título 23 · Sobre a oferta de cavalos

CTh.7.23.0. De oblatione equorum.

CTh.7.23.1

Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad probum praefectum praetorio. quicumque honorariis codicillis habetur ex comite, tres protinus equos, qui digni sunt comprobari, curet offerre, quicumque autem eodem ex praeside factus indulto, duos pari devotione mox tradat. ita enim promptius instruitur usus armorum. quod munus in posterum ea lege novetur, ut quinto quoque anno, hoc est magis aliquando quam saepe, similis recurrat exactio. dat. viii id. iun. sirmio valentiniano nobilissimo puero et victore conss. (369 iun. 6).

Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto à sede do procurador. quem for considerado pelo conde com codicilos honorários, terá imediatamente o cuidado de oferecer três cavalos, dignos de atestação; pois desta forma o uso de armas é instruído mais prontamente. esse cargo é conhecido pela posteridade por aquela lei, que a cada cinco anos, isto é, às vezes em vez de frequentemente, uma cobrança semelhante ocorrerá. Datado de 8 de junho de Sirmius Valentiniano, o nobre rapaz e vencedor dos cônsules (369 6 de junho).

Título 24 · Da oferta dos votos

CTh.7.24.0. De oblatione votorum

CTh.7.24.1

Impp. arcadius et honorius aa. basilio praefecto urbi. quando votis conmunibus felix annus aperitur, in una libra auri solidi septuaginta duo obryziaci principibus offerendi devotionem animo libenti suscipimus statuentes, ut deinceps sequentibus annis uniuscuiusque sedulitas principibus suis talia ingerant semper et deferant. dat. iii non. mart. mediolano olybrio et probino conss. (395 mart. 5). Theodosian Code Ius Romanum The Latin Library The Classics Page

Os imperadores Arcádio e Honório Augusto estavam no comando da cidade. quando um ano feliz se abre com os desejos do povo comum, assumimos a devoção de oferecer aos príncipes de Obryzia em uma libra de ouro maciço setenta e duas obryzias com o coração disposto, para que nos anos seguintes a diligência de cada um possa sempre absorver e transmitir tais coisas aos seus príncipes. Datado de 3 de março aos cônsules Olíbrio e Probino de Milão (5 de março de 395). Código Teodósico Direito Romano A Biblioteca Latina A Página dos Clássicos