Livro VI
38 títulos · 263 unidades constitucionais · 2 interpretações antigas
Este capítulo apresenta integralmente o Livro VI. Tradução portuguesa automática de estudo; revisão editorial pendente. A numeração e as lacunas seguem a tradição do texto-fonte.
Título 1 · De posições
CTh.6.1.0. De dignitatibus
CTh.6.1.1
(..............).
(..............).
Título 2 · Da dignidade senatorial
CTh.6.2.0. De senatoria dignitate
CTh.6.2.1-11
(?) ............
(?) ............
CTh.6.2.12
Legata ree caelesti sententia.... glebalis necessitas auferatur. quod non solum circa viros dinoscitur constitutum, verum etiam circa filias simili condicione servandum dat. xviii kal. ... hierapoli gratiano a. iiii et merobaude conss. (? = 7) (377....).
O legado por uma sentença verdadeiramente celestial... que não se sabe ter sido estabelecida apenas em relação aos homens, mas também em relação às filhas a serem observadas em condição semelhante.
CTh.6.2.13
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad hypatium.... si quis, senatorium consecutus nostra largitate fastigium vel generis felicitate sortitus, possessionis alicuius professionem senatui crediderit occulendam, praedium fisco noverit vindicandum, quodcumque subtractum publicis iure compendiis erit. quique consularitatis insignia fuerit adsecutus, dignitatis obeundae atque exercendae administrationis huius copiam non habeat, nisi propria adnotatione digesserit se senatorium nomen agnoscere et larem habitationemque vel sedes certas in provincia atque oppido collocasse nihilque amplius quam certum professionis modum varias intra provincias possidere, cuius indicio palatinis scriniis quaesito quam primum omnis instructio facile declaret, quibus quantisve nominibus quove in modo perennis aerarii emolumenta subcreverint. duorum vero follium maneat cunctos indiscreta professio, etiam si possessiones forte non habeant, quos dignitas consularis vel clarior atque sublimior potestas ulla provexerit, nemine ad insignia potestatis admittendo, nisi professionem vinxerit, et his tantum a necessitate huiusmodi segregandis, quos palatinae honore militiae et stipendiis adprobatos debita potius quam postulata senatorii ordinis societas advocaverit. dat. iiii id. ian. merobaude ii et saturnino conss. (? = 8) (383 ian. 10).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto em Hipácia... se alguém, tendo obtido o Senado por nossa generosidade, ou pela fortuna da raça, acreditar que a profissão de qualquer posse deve ser escondida do Senado, ou que qualquer propriedade deve ser reclamada do tesouro, o que quer que seja deduzido da poupança pública por lei. e aquele que recebeu a insígnia da repartição consular, não tem dignidade para exercer e exercer esta administração, a menos que tenha declarado por seu próprio registro que reconhece o nome de senador, e que fixou casa e residência ou assentos fixos em uma província e uma cidade, e não possui nada mais do que um certo modo de profissão, que varia dentro das províncias, cuja informação é buscada nos cofres palatinos o mais rápido possível, e toda instrução é prontamente declarada, por quais nomes e de que maneira, e de que maneira, o tesouro perpétuo sob o qual cresceram, mas a loucura dos dois, deve permanecer indistinguível por sua profissão, mesmo que não tenham posses, a quem promoveram à dignidade consular ou a qualquer poder mais ilustre e sublime, não admitindo ninguém às insígnias do poder, a menos que tenha conquistado uma profissão, e excluindo apenas aqueles deste tipo de necessidade, a quem as honras palatinas de honras e salários militares aprovaram, em vez das exigências da ordem senatorial, o a sociedade convocou. Datado de 3 de janeiro para Merobaus II e Saturnino para os cônsules (? = 8) (383 10 de janeiro).
CTh.6.2.14
Idem aaa. clearcho praefecto urbi. omnes, qui ex macedoniae partibus amplissimo constantinopolitanae urbis ordini allecti sunt, ad thracum similitudinem senatorum glebali iubemus praestatione reddi immunes. dat. ....Sept. constantinopoli richomere et clearcho conss. (? = 9) (384 aug./sept.).
O mesmo Augusto Clearcho, prefeito da cidade. Ordenamos que todos aqueles que foram retirados das partes da Macedônia para a ordem mais extensa da cidade de Constantinopla, como os senadores trácios do glebal, sejam isentos de pagamento. Datado de ... setembro de Constantinopla aos cônsules Richomere e Clearcho (? = 9) (384 agosto/setembro).
CTh.6.2.15
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. ad aurelianum praefectum urbi. quod ad eorum querimonias, qui se glebalia non posse ferre onera testabuntur, amplissimorum virorum consilio definitum est, scilicet ut septenos quotannis solidos pro sua portione conferret, qui praebitionem implere follium non valeret, eatenus .... confirmamus, ut omnes, quibus est census angustia, contemplatis patrimonii sui viribus liberam habeant optionem, quatenus, si collatio ista non displicet, a consortio amplissimi ordinis non retendant. sin vero grave, id est damnosum videtur, dignitatem senatoriam non requirant. dat. prid. kal. sept. constantinopoli theodosio aug. iii et abundantio vr cl conss. (? = 10) (393 aug. 31).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto ao governador Aureliano da cidade. que às queixas daqueles que testemunham não poder suportar o fardo dos torrões, foi determinado pelo conselho dos homens mais generosos, a saber, que ele deveria contribuir com sete sólidos todos os anos para a sua porção, que não foi capaz de preencher a provisão dos tolos, até agora.... confirmamos que todos os que necessitam de um censo, considerando a força do seu património, têm uma opção livre, na medida em que, se esta contribuição não for desagradável, eles não abster-se da associação da ordem mais generosa. mas se não for grave, isto é, parecer prejudicial, não necessitam de dignidade senatorial. Datado na véspera das Calendas de Setembro de Constantinopla, Teodósio Augusto III e a abundância de cônsules vr cl (? = 10) (393 Augusto 31).
CTh.6.2.16
Impp. arcadius et honorius aa. florentio praefecto urbi. omnes senatores, qui in sacratissima urbe consistunt, licet habeant per longinquas provincias atque diversas possessiones, aurum oblaticium in urbe persolvant, quod a procuratoribus et actoribus suis ad urbem reditus perferuntur. sane his senatoribus, qui in provinciis larem fovent, per provincias censuales, qui plenam habent notitiam, inmineant, quo cognoscant sine dilatione aurum profuturum aerario nostro quantocius inferendum. dat. xviii kal. oct. olybrio et probino conss. (? = 11) (395 sept. 14).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto floresceram no prefeito da cidade. todos os senadores que têm assento na cidade santíssima, embora tenham províncias distantes e posses diversas, devem pagar a oferta de ouro da cidade, que é trazida à cidade por seus procuradores e administradores. aliás, que estes senadores, que fomentam o lar nas províncias, ameacem através das províncias censitárias, que têm pleno conhecimento, para que saibam sem demora que o ouro chegará ao nosso tesouro o mais rapidamente possível. Datado de 18 de outubro aos cônsules Olíbrio e Probino (? = 11) (395 14 de setembro).
CTh.6.2.17
Idem aa. ad senatum et populum. post alia: censuales nostros, quibus onerosa glebae adfirmatur esse exactio, ab ipso quidem negotio summovemus. sed quia praecipuam eis scimus harum rerum esse notitiam, et disquisitionis curam et rationem manifestae instructionis eis imponimus. dat. xvii kal. mai. mediolano caesario et attico consulibus. (? = 12) (397 apr. 15).
O mesmo Augusto para o Senado e o povo. após o outro: retiraremos os nossos censos, que são considerados onerosos pedaços de cobrança, do mesmo negócio. mas porque sabemos que o conhecimento dessas coisas é muito importante para eles, e impomos-lhes o cuidado da investigação e o método de instrução clara. Datou o dia 17 do calendário de maio a Cesário de Milão e Ático aos cônsules. (? = 12) (397 15 de abril).
CTh.6.2.18
Idem aa. ad senatum et populum. post alia: si senator patrimonium proprium in quemcumque qualibet ratione transtulerit, inminutio licet consignationis tempore probata non valet nisi causa prius erit actis provincialibus adprobata. dat. xvii kal. mai. mediolano caesario et attico conss. (? = 13) (397 apr. 15).
O mesmo Augusto para o Senado e o povo. após o outro: se um senador transferir seu próprio patrimônio a qualquer pessoa por qualquer motivo, a diminuição, embora comprovada no momento da consignação, não será válida a menos que a causa seja previamente aprovada pelos atos provinciais. Datado de 17 do calendário de maio para Cesário de Milão e Ático, os cônsules (? = 13) (397, 15 de abril).
CTh.6.2.19
Idem aa. caesario praefecto praetorio. qui in sacro mansuetudinis nostrae palatio militarint, si coetui senatus consortioque fuerint sociati, iuxta latam dudum legem glebalem tantum sustineant functionem, ad praeturae vero functionem atque onera non vocentur. dat. iii kal. mai. constantinopoli caesario et attico conss. (? = 14) (397 apr. 29).
O mesmo Augusto César comandava o quartel-general. aqueles que servem no palácio sagrado da nossa mansidão, se estiverem associados à assembleia do senado e ao consórcio, de acordo com a lei há muito estabelecida da terra, só podem apoiar a função, mas não são chamados à função e encargos do pretório. Datado no dia 3 de maio aos cônsules Cesário e Ático de Constantinopla (? = 14) (397 29 de abril).
CTh.6.2.20
Id. aa. florentino praefecto urbi. dudum praecepimus, ut aurum oblaticium senatores, qui in sacratissima urbe degunt, in urbe complerent, ii vero, qui in provinciis larem foverent, per censualium officia in provinciis solverent. sed quoniam cognovimus praedictum officium non posse exsecutioni sufficere, ad praedictum negotium auxilia congrua ab ordinariis iudicibus volumus ministrari. dat. vii kal. ian. mediolano caesario et attico conss. (? = 15) (397 dec. 26).
aquele Augusto, o governador florentino da cidade. Há algum tempo ordenamos que os senadores que residiam na cidade mais sagrada completassem a oferta de ouro na cidade, enquanto aqueles que sustentavam a família nas províncias deveriam pagar através das repartições fiscais das províncias. mas como sabemos que o referido dever não pode ser suficiente para a execução, para a referida tarefa desejamos ser atendidos pelos juízes ordinários para prestar a assistência adequada. Datado de 7 de janeiro aos cônsules Cesário de Milão e Ático (? = 15) (26 de dezembro de 397).
CTh.6.2.21
Iidem aa. felici praefecto urbi. glebam possessionum, non personarum esse perspicimus, ac propterea necesse est, ut illis immineat exactio qui ex re eadem reditus consecuntur. nam cum censibus deferatur, non potest auri professio perire domino. hac itaque sanctione decernimus, ut hispaniae in praesens tantum tempus beneficiis indultis utantur servaturi posthac in solvendis functionibus provinciarum consuetudinem ceterarum. dat. iiii kal. april. mediolano honorio a. iiii et eutychiano conss. (? = 16) (398 mart. 29).
O mesmo Augusto, o bem-sucedido governador da cidade. Vemos que se trata de um conjunto de bens, não de pessoas, e portanto é necessário que a exação seja ameaçada contra aqueles que obtêm rendimentos da mesma coisa. pois quando os impostos são cobrados, a profissão do ouro não pode perecer para o mestre. Portanto, com esta sanção, decidimos que a Espanha, por enquanto, apenas utilizará os benefícios do cancelamento, e doravante observará o costume das demais províncias no pagamento das funções das províncias. Datado no terceiro dia de abril em homenagem aos cônsules Augusto III e Eutiquiano (? = 16) em Milão (398, 29 de março).
CTh.6.2.22
Idem aa. patroino comiti sacrarum largitionum. a collatione glebalis auri vel i..N .... ii tituli ne domum quidem nostram inmunem .... esse praecepimus. proposita iiii kal. mart. mediolano vincentio et fravito vv. cc. conss. (? = 17) (401 febr. 26).
O mesmo Augusto, conde padroeiro dos dons sagrados. Ordenamos que nem a nossa casa ficasse imune à contribuição de um pedaço de ouro ou i..N.... proposta no dia 3 de março aos cônsules de Milão (? = 17) (401 26 de fevereiro)
CTh.6.2.23
Impp. honorius et theodosius aa. ad monaxium praefectum urbi. si quis .....Is.I.S tota impleta militia ad proximatum et comitivam dispositionum vel magisterium admissionum pervenerit, nulla penitus functione vel glebatione senatoria tum primum ob dignitatem vicariam fatigetur sitque inmunis a septem quoque solidorum praestatione, quae tenuissimos senatorum adsolet obligare. dat. vi id. mai. constantinopoli constantio et constante conss. (? = 18) (414 mai. 10).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto ao prefeito monástico da cidade. se alguém ... IS, tendo completado todo o serviço militar, chegar ao mais próximo e séquito de disposições ou magistratura de admissões, não ficará exausto por nenhuma função completa ou reunião de senadores, e pela primeira vez por causa de sua dignidade vicária, e ficará imune ao pagamento de sete sólidos, o que é costume obrigar os menores senadores. Dada a força daquela Maia aos cônsules de Constantinopla (? = 18) (414 Maia 10).
CTh.6.2.24
Idem aa. sebastio comiti. si quis desertam possessionem sub peraequationis sorte perceperit, eum a praestatione glebae senatoriae, etiamsi antiquitus hoc onus fundum manebat, alienum esse praecepimus. illa vero praedia, quae navalem sustinent functionem et in desertis huc usque iacuerunt meliore condicione in omnibus titulis convenit relevari, ut gravis sors pro ea qua resederit portiuncula navalis esse non possit, cum aliis fuerit dispendiis liberata. dat. prid. id. mai. ravenna honorio a. xi et constantio ii conss. (? = 19) (417 mai. 14).
A mesma contagem de Augusto Sebastius. se alguém recebeu uma propriedade abandonada no lote de equalização, ordenamos que ele seja estranho ao pagamento da parcela senatorial, embora antigamente esse ônus permanecesse uma fazenda. mas aquelas propriedades que sustentam a função da marinha e que até agora permaneceram no deserto estão em melhores condições em todos os aspectos, é apropriado serem aliviadas, para que um lote pesado não possa ser uma parte da marinha para aquilo que foi deixado, quando estiver livre das despesas de outros. No dia anterior, Maias havia dado a honra de Ravena a Augusto XI e o consulado de II aos cônsules (?=19) (417 Maias 14).
CTh.6.2.25
Impp. theodosius et valentinianus aa. ad senatum urbis romae. post alia: oblationem nobis amplissimi ordinis prompta liberalitate promissam partim remittimus vobis, partim patriae communi urbique largimur. dat. vi kal. mai. romae, recitata in senatu per theodosium primicerium notariorum dd. nn. theodosio xii et valentiniano ii aa. conss. (? = 20) (426 apr. 26).
Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto ao Senado da cidade de Roma. após o outro: em parte remetemos a você a oferta que nos foi prometida pela pronta liberalidade de uma ordem muito grande, e em parte concedemos ao país e à cidade comum. Datado no calendário de maio de Roma, recitado no Senado por Teodósio, o primeiro notário, dd. não. Teodósio XII e Valentiniano II aos cônsules de Augusto (? = 20) (26 de abril de 426).
CTh.6.2.26
Idem aa. proculo praefecto urbi. post alia: praeter eos, qui notariorum nostrorum scholae praeclaro sunt sacrati collegio vel ...Rum praerogativa nostrorum aut etiam sacri consistorii decurionum militia muniuntur, item qui e schola agentum in rebus expletis stipendiis ad principatum ducenae pervenerunt, togati quoque praetorianae atque etiam urbicariae praefecturae ceterique omnes, qui delatis sibi senatoriis dignitatibus fruuntur, pro suis viribus glebales tantum functiones agnoscant: palatinis sacrarum et privatarum largitionum, quoniam renuntiandum senatoriae dignitati adita nostra clementia crediderunt, senatoriis functionibus eximendis et, quamvis a senatorum consortio segregentur, in omni securitate mansuris, nec non etiam filiis eorum atque nepotibus, secundum divi constantini atque constantii constitutiones: ita ut omne beneficium omnisque adnotatio specialis super immunitate contra huius sanctionis formam a quocumque officio persona schola vel professione elicita nullam habeat firmitatem, sed allegata quoque et ab amplissimo, si ita contigerit, suscepta ordine denuo, cum libuerit, retractetur: totius temporis, quod interea fluxerit, ab eo, qui hoc impetrare studuerit, descriptionibus extorquendis, etsi hoc idem praeiudicium adnotationis tenore elicitae remittatur. dat. prid. kal. feb. constantinopoli felice et tauro conss. (? = 21) (428 ian. 31).
O mesmo Augusto, distante prefeito da cidade. após o outro: além daqueles de nossa escola de notários que foram consagrados pelo ilustre colégio ou ... Rum prerrogativas de nossos conselhos ou mesmo dos conselhos do sagrado consistório são fortalecidas pela milícia, da mesma forma aqueles que da escola de agentes nos assuntos dos assuntos do Ducen chegaram ao principado do Ducen, os generais também do pretoriano e mesmo dos governadores das cidades, e todos os demais que gozam das dignidades senatoriais entregues até eles, reconhecem por seus poderes apenas funções corporais: os palatinos do sagrado e privado dos dons, pois acreditaram em nossa clemência para renunciar à dignidade do cargo senatorial, isentando-os das funções senatoriais, e, embora separados da consorte de senadores, permanecendo em toda segurança, e nem mesmo seus filhos e netos, de acordo com as constituições do deus Constantino e Constâncio: para que toda beneficência e todo registro especial sobre imunidade contra a forma deste a sanção, seja qual for o cargo que uma pessoa tenha sido extraída pela escola ou pela profissão, não tem firmeza, mas é alegada também e pela mais extensa, se assim for, retomada para novamente, quando quiser, ser reconstituída: de todo o tempo que entretanto decorreu, extorquindo descrições daquele que se esforçou para obtê-la, ainda que esse mesmo preconceito seja remetido pelo teor do registo suscitado. Datado no dia anterior de fevereiro aos cônsules de Constantinopla, Félix e Touro (?=21) (31 de janeiro de 428).
Título 3 · Das propriedades dos senadores
CTh.6.3.0. De praediis senatorum
CTh.6.3.1
Imppp. theodosius, arcadius et honorius aaa. aureliano praefecto urbi. si quid syriarchiae a senatoriis possessionibus annua collatione confertur, iubemus aboleri. dat. iii kal. mart. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio conss. (393 febr. 27).
Os imperadores Teodósio, Arcádio e Honório Augusto Aureliano, prefeito da cidade. se alguma coisa da siriarquia for conferida pela contribuição anual das posses senatoriais, ordenamos que seja abolida. Datado de 3 de março de Constantinopla, Teodósio Augusto III e a abundância dos cônsules (27 de fevereiro de 393).
CTh.6.3.2
Impp. arcadius et honorius aa. caesario praefecto praetorio. senatoriae functionis curiaeque sit nulla coniunctio et ne laedendi curialibus praebeatur occasio per apparitores rectorum provinciae de senatorum fundis fiscalia postulentur habeatque hanc disponendi curam, cui defendendi senatus sollicitudo mandata erit. si curia sibi censitorem vel peraequatorem voluerit postulare, sibi postulet, non senatui. dat. prid. id. aug. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 aug. 12).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto Cesário presidiram a sede. que não deveria haver nenhuma ligação entre as funções do senado e do tribunal, e que nenhuma ocasião deveria ser dada para prejudicar os tribunais, pelos oficiais dos governadores da província, as contas fiscais dos fundos dos senadores deveriam ser exigidas, e ele deveria ter o cuidado de providenciar isso, a quem seria confiada a tutela do senado. se o tribunal desejar exigir um agrimensor ou equalizador, ele deverá exigi-lo de si mesmo, e não do Senado. Foi entregue na véspera a Arcádio III de Constantinopla e a honra dos cônsules de Augusto III (396 Augusto 12).
CTh.6.3.3
Idem aa. africano praefecto urbi. a curialibus terris senatoria gleba discreta sit nec ulla fiat in possidendo clarissimarum domorum curialiumque coniunctio nec ullo exactionis genere vinciantur, idque curent ii, qui per civitates defensorum senatus officium susceperint, quorum periculo teneatur, si quid dispositum fuerit in dispendium senatorum. sin vero curiales censitorem vel peraequatorem suis terris voluerint postulare, ab eorum petitione sit senatus alienus. dat. prid. id. aug. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 aug. 12).
O mesmo Augusto, o prefeito africano da cidade. O torrão senatorial deveria ser separado das terras da corte, e não deveria haver combinação na posse das casas mais ilustres e dos tribunais, nem deveriam estar sujeitos a qualquer tipo de extorsão, e aqueles que haviam assumido o cargo de senado pelas cidades defendidas, deveriam correr seu risco, se algo fosse arranjado às custas dos senadores. Mas se os tribunais desejam exigir um agrimensor ou um equalizador para suas terras, o Senado fica alheio ao seu pedido. Foi entregue na véspera a Arcádio III de Constantinopla e a honra dos cônsules de Augusto III (396 Augusto 12).
CTh.6.3.4
Idem aa. eutychiano praefecto praetorio. docuit tua sublimitas exactionem tributorum senatus non posse concurrere, adeo ut in nonnullis provinciis senatorii canonis medietas in debitis resideret. atque ideo ceteris in prioris legis serie permanentibus id solum corrigi atque emendari iubemus, ut senatorii fundi non per officia, sed per curiales potius exigantur ad eosque iterum sollicitudo recurrat. dat. prid. non. sept. ancyra caesario et attico conss. (397 sept. 4).
O mesmo Augusto no prefeito de Eutíquio. Vossa Excelência ensinou que o Senado não poderia atender à cobrança de impostos, tanto que em algumas províncias metade do cânone do Senado estava endividado. e por isso ordenamos que o resto da série existente da lei anterior seja corrigida e alterada, para que o fundo senatorial não possa ser exigido através dos gabinetes, mas sim através dos tribunais, e a eles mais uma vez se possa recorrer à preocupação. Dado no dia anterior, nove de setembro, aos cônsules Cesário e Ático (4 de setembro de 397).
Título 4 · Dos governadores e governadores
CTh.6.4.0. De praetoribus et quaestoribus
CTh.6.4.1
Imp. constantinus a. aeliano praefecto urbi. religiosis vocibus senatus amplissimi persuasi decernimus, ut quaestores ea praerogativa utantur, qua consules et praetores, ita ut, si quis intra annum sextum decimum nominatus fuerit absens, cum editio muneris celebratur, condemnationis frumentariae nexibus minime teneatur, quoniam memoratae aetati placet hoc privilegium suffragari. dat. vii. id. mart. sirmi constantino a. vi et constantio caes. conss. (320 [326?] mart. (?) 9 (?)).
O imperador Constantino Augusto era o prefeito da cidade. Pela voz religiosa do grande Senado decretamos que os questores exercerão as mesmas prerrogativas dos cônsules e pretores, de modo que se alguém for nomeado dentro do décimo sexto ano e estiver ausente, quando for celebrada a edição do serviço, não será de forma alguma obrigado pelos laços da condenação dos grãos, pois agrada à idade mencionada votar neste privilégio. Dados vii. que Martias foi morto por Constantino Augusto com força e determinação. aos cônsules (320 [326?] Martias (?) 9 (?)).
CTh.6.4.2
Idem a. iuliano praefecto urbi. minores xx annis aetatis contemplatione infirmae hoc etiam remedio sublevamus, ut eius necessitudinis titulo minime teneantur, cuius laqueis vinciuntur ii, qui post vicensimum aetatis suae annum trans mare positi et in provinciis commorantes nequaquam ludis circensibus ac scaenicis exhibendis sui copiam faciunt et ideo certo generi multationis obiecti sunt. dat. prid. non. mart., acc. romae constantio et maximo conss. (327 mart. 6).
O mesmo Augustus Julianus prefeito da cidade. Aliviamos os menores de 20 anos pela contemplação dos fracos por este remédio, para que não fiquem de forma alguma vinculados ao título da sua relação, por cujas armadilhas estão presos aqueles que, após os vinte anos de idade, colocados além-mar e residentes nas províncias, não se abastecem de jogos circenses e de encenação de peças teatrais, ficando portanto sujeitos a uma determinada espécie de multa. Datado do dia anterior, nove de março, cc. a determinação de Roma e dos maiores cônsules (6 de março de 327).
CTh.6.4.3
Imp. constantius a. ad mecilium hilarianum praefectum praetorio. post alia: praetores et quibus inminet iudicandi necessitas modo ruris adscripta ne parvo quidem tempore copiam sortiantur abeundi ex urbe: qui aliter fecerit, multae obnoxius sit, quae iam pridem divo principi placuit, et perscriptam omnem summam mox inferre cogatur. dat. viii ... april. constantio ii et constante aa. conss. (339 mart. apr.).
Imperador Constâncio Augusto ao prefeito do mecílio Hilariano. um após o outro: os pretores, e aqueles a quem a necessidade de julgamento está ameaçada, à maneira do país, não deveriam, mesmo em um curto espaço de tempo, receber o suficiente para se afastarem da cidade. Datado de 8 de abril, o consulado dos II e dos cônsules de Augusto (339 Martias Apriles).
CTh.6.4.4
Idem a. ad mecilium hilarianum praefectum praetorio. omnes clarissimi, qui per dioecesim sublimitatis tuae degunt, nostri auctoritate praecepti ad urbem romam venire cum impensis, quas ludi scaenicorum vel circensium vel muneris ratio poscit, cogantur. et cetera. dat. iiii kal. iul. constantio ii a. et constante conss. (339 iun. 28).
O mesmo Augusto para Mecilium Hilarian prefeito. todos os ilustres que vivem na diocese de Vossa Alteza são obrigados pela nossa autoridade a vir à cidade de Roma com as despesas que o motivo da peça ou do circo ou do serviço exige. e assim por diante. Datado do 3º dia de Júlias, o consulado de 2º de Augusto e dos cônsules (339 Junias 28).
CTh.6.4.5
Idem a. ad senatum. primae praeturae, quae flaviali nuncupatione signatur, viginti et quinque milium follium et quinquaginta librarum argenti erogationem sumptusque praescripsimus. in secunda vero constantiniana viginti milia follium et quadraginta libras argenti largiendas esse censemus. tertia triumphalis quindecim milia follium ac triginta argenti libras sine inconmodo editoris expendat. dat. v id. sept. antiochiae post cons. constantii ii et constantis. (340 sept. 9).
O mesmo Augusto para o Senado. do primeiro pretório, que é marcado pela nomenclatura flavial, prescrevemos o desembolso e despesas de vinte e cinco mil fólios e cinquenta libras de prata. e no segundo Constantiniano consideramos doados vinte mil folias e quarenta libras de prata. o terceiro triunfante deveria gastar quinze mil fólios e trinta libras de prata sem o incômodo do editor. Datado de 5 de setembro de Antioquia, após os contras. a constância disso e a constância. (340 9 de setembro).
CTh.6.4.6
Idem a. ad senatum. pro eo, quem absentem tempus editionis invenerit, erogationem debitam fiscus expendat, post adventum cuncta, quae praerogata fuerint, soluturo. dat. v id. sept. antiochiae post cons. d. n. constanti ii et constantis. (340 sept. 9).
O mesmo Augusto para o Senado. para aquele que encontrar ausente no momento da publicação, a tesouraria efetuará o devido desembolso; depois de sua chegada pagarei tudo o que foi adiantado. Datado de 5 de setembro de Antioquia, após os contras. d. não. constante ii e constante. (340 9 de setembro).
CTh.6.4.7
Idem a. ad orfitum praefectum urbi. litteris ad hilarianum praefectum praetorio destinatis praecepimus senatores ad urbem romam venire compelli, ut muneribus iniunctis operam possint praestare sollemnem et professionem edere compellantur; eos autem editores, qui tempore praestituto praesentes esse neglexerint, iuxta leges venerabiles divi constantini quinquagena milia modiorum tritici urbis romae horreis inferre compelli. dat. prid. id. mart. constantio a. vi et constantio caes. ii conss. (353 [354] mart. 14).
O mesmo Augusto foi nomeado governador da cidade. Numa carta dirigida ao prefeito de Hilário, ordenamos aos senadores que viessem à cidade de Roma, para que pudessem cumprir os deveres que lhes foram atribuídos e fazer a profissão solene. e esses editores, que não compareceram na hora marcada, foram obrigados, de acordo com as veneráveis leis do divino Constantino, a trazer cinquenta mil alqueires de trigo para os armazéns da cidade de Roma. Dado um dia antes daquele março, a determinação de Augusto será morta pela força e pela determinação. aqueles aos cônsules (353 [354] 14 de março).
CTh.6.4.8
Idem a. ad senatum. hac lege sancimus arbitrio vestro nominationes solitas fieri usurpatione iudicum cessante. dat. iii id. april. mediolano, lecta ab araxio proconsule die vi id. mai. constantio a. viii et iuliano caes. i conss. (356 apr. 11).
O mesmo Augusto para o Senado. Por esta lei decretamos que as nomeações habituais sejam feitas ao seu critério, cessando a usurpação dos juízes. Dado em Milão, no dia 3 de abril, escolhido pelo procônsul de Arax, no dia 6 de maio, com o consentimento de Augusto 8 e Juliano de César. i aos cônsules (356, 11 de abril).
CTh.6.4.9
Idem a. ad senatum. placet, ne minus quinquaginta clarissimi veniant in senatum: certum est namque hoc numero large abundare substantiam virtuti omnimodae. dat. iii id. april. mediolano, lecta ab araxio proconsule die vii id. mai. constantio a. viii et iuliano caes. i conss (356 apr. 11).
O mesmo Augusto para o Senado. Agrada-me que nada menos que cinquenta dos mais ilustres entrem no Senado: pois é certo que neste número abunda a substância de todo tipo de virtude. Dado em Milão, no dia 3 de abril, escolhido pelo procônsul de Arax, no dia 8 de maio, com o consentimento de Augusto VIII e Juliano César. eu conss (356 11 de abril).
CTh.6.4.10pr.
Idem a. ad senatum. die natali meo constanti a. id. aug. ac deinceps designationibus curiam operam dare sancimus. quod si forsitan dies unus alterve non sufficit, tot haec utilitas occupet, quot esse monstraverit necessarios negotii magnitudo. (356 mai. 9).
O mesmo Augusto para o Senado. No dia do meu aniversário, Augusto, sancionamos esse Augusto e depois disso damos atenção aos desígnios da corte. que se talvez um ou dois dias não for suficiente, esta utilidade ocupará tantas pessoas quanto a magnitude do negócio mostrar ser necessária. (356 9 de maio).
CTh.6.4.10.1
Et quicumque forsitan impetraverit pretio functorum coetibus adgregari, indulta ei cessent; allectionis quaerendus est honor. secernimus enim ab his, patres conscripti, quibus meriti suffragatio conciliat nostra beneficia et quicumque cessante suffragio illustribus meritis praetorii vel aliam meruerit dignitatem, praesidio muneris nostri perpetuo perfruatur. (356 mai. 9).
E quem quer que tenha conseguido, ao preço das funções, reunir-se em grupos, o cancelamento deverá cessar para ele; a honra deve ser buscada para sedução. Pois separamos destes os padres dos conscritos, a quem o sufrágio do mérito conquista os nossos favores, e quem, tendo deixado de sufrágar, por méritos ilustres do pretório, ou de qualquer outra dignidade, possa gozar perpetuamente da proteção do nosso serviço. (356 9 de maio).
CTh.6.4.10.2
Nemo sane in filium transferat vel nepotem aliumve quemlibet, quod personae eius incumbit, sed honorem suum capiat, designatus expleat munus impositum. dat. vii id. mai. constantio aug. viii et iuliano caes. i conss. (356 mai. 9).
É claro que ninguém deve transferir para seu filho ou neto ou qualquer outra pessoa o que lhe compete, mas deve levar a sua honra, designada para cumprir a tarefa que lhe foi imposta. No dia 7 de maio, Augusto 8 e Juliano mataram Augusto. i aos cônsules (9 de maio de 356).
CTh.6.4.11
Idem a. ad senatum. si quos in urbe roma perfunctos esse claruerit magistratibus, ad nulla editionum genera devocentur. urbis autem romae curiam callide declinantes clarissimo praeditos nomine per achaiam, macedoniam totumque illyricum iussimus quaeri raro vel numquam sedem dignitatis propriae frequentantes, quibus locorum grata confinia possint esse iucunda, ut carens mora longinquae peregrinationis debea dignitas concupisci. lecta prid. id. aug. constantio a. viiii et iuliano c. ii conss. (357 aug. 12).
O mesmo Augusto para o Senado. se declarar aos magistrados que foram executados na cidade de Roma, não serão dedicados a nenhum tipo de publicação. mas recusando astutamente a corte da cidade de Roma, dotada de um nome muito famoso, ordenamos que procurássemos através da Acaia, da Macedônia e de todo o Ilírico, raramente ou nunca frequentando a sede de nossa própria dignidade, para onde as agradáveis fronteiras dos lugares pudessem ser agradáveis, para que, sem a demora de uma peregrinação distante, cobiçaríamos a dignidade. lido um dia antes de Augusto com o consentimento de Augusto VIII e Juliano c. ii aos cônsules (357 agosto 12).
CTh.6.4.12
Idem a. ad senatum. praetores designentur senatus consulto legitime celebrato, ita ut adsint decem e procerum numero, qui ordinarii consules fuerint quique praefecturae gesserint dignitatem, proconsulari etiam honore sublimes, themistius quoque philosophus, cuius auget scientia dignitatem, et iam his praesentibus qui praeturae insignia honoremque ante susceperint latis per ordinem sententiis designentur, ita ut, si qui forte medio tempore humana sorte decesserint, alii in eorum locum, qui eandem dignitatem, ut utamur veterum verbis, subsortiti fuerant, subrogentur, scilicet ut, qui sequenti post eum anno eandem suscepturus praeturam fuerat, in demortui locum senatus consulto et sententiis substitutus praeturae insignia dignitatemque suscipiat. dat. v non. mai. gyfyrae tauro et florentio conss. (361 mai. 3).
O mesmo Augusto para o Senado. os pretores serão nomeados pelo Senado em consulta legalmente celebrada, de modo que estejam presentes dez dos nobres que foram cônsules ordinários e que ocuparam a dignidade do governo, procônsules também exaltados em honra, Themistius o filósofo também, cujo conhecimento aumenta a dignidade, e os presentes que receberam as insígnias e honras da pretoria antes dos decretos aprovados pela ordem serão nomeados, de forma que, se por acaso algum deles vier morrer no meio do tempo por sorte humana, outros poderão ocupar o seu lugar, que tenham a mesma dignidade, para que possamos usar a mesma dignidade das antigas palavras, eles foram subordinados, deveriam ser substituídos, ou seja, que aquele que viesse a assumir a mesma pretoria no ano seguinte a ele, deveria levar a insígnia e a dignidade da pretoria no lugar do falecido, sendo substituído pelos conselhos e pareceres do Senado. Datado de 5º Maias aos cônsules Gyphyrae taurus e Florentio (361 Maias 3).
CTh.6.4.13pr.
Idem a. ad senatum. ex quinque praetoribus, qui sollemniter designati editionem celebrare consuerunt, tres numero editionis necessitati et populi voluptatibus operam dent, duo vero argentum inferant eiusdem urbis fabricis provida ratione profuturum. namque constantiniana, quae prior est, ita deputari fabricis debet, ut mille libras argenti praetor expendat flavialis vero, quae tertia est, quingentas operibus eiusdem urbis exhibeat. (361 mai. 3).
O mesmo Augusto para o Senado. dos cinco pretores, que foram solenemente nomeados e acostumados a celebrar a edição, três em número deveriam atender às necessidades da edição e aos prazeres do povo, mas dois deveriam trazer dinheiro para beneficiar as manufaturas da mesma cidade na forma prevista. pois o Constantiniano, que é o primeiro, deve ser tão delegado às obras, que o pretor gaste mil libras de prata, enquanto o Flavial, que é o terceiro, apresenta quinhentas libras às obras da mesma cidade. (361, 3 de maio).
CTh.6.4.13.1
Quod si qui ex his, qui praetores fuerint designati, ad editionem subeundam venire non potuerint vel aetate vel aegritudine retardati, cum pondere, sicut nobis moderantibus conditum est, ad officium praefecti urbi procuratorem debebunt ilico destinare, scilicet ut sub eius praesentia opus, quod ex eo pondere coeptum fuerit, construatur, hac pollicitatione dumtaxat, ut eidem operi ex eius nomine titulus inscribatur. (361 mai. 3).
Mas se algum destes que foram nomeados pretores não puder passar pela publicação, ou for retardado pela idade ou enfermidade, com o peso, como está estabelecido para nós como moderadores, nomeará imediatamente um procurador para o cargo de prefeito da cidade, isto é, que em sua presença a obra que foi iniciada por aquele peso possa ser construída, com a promessa, entretanto, de que o título da mesma obra será inscrito em seu nome. (361, 3 de maio).
CTh.6.4.13.2
In potestate censualium denominatio non sit, sed ante decennium legitimo senatus consulto praetores designati editionem praeturasque ipsas senatus arbitrio sortiantur, ita ut, si conventi iidem venire neglexerint, dimidium plus, quam quanti sumptuum necessitas postulat, vel in argento vel in ipsis pigneribus ad praefecti urbi officium destinetur: quod quidem pondus operibus publicis debebit adscribi sine ulla conmendatione atque inscriptione eius nominis, qui officia dignitatis per contumaciam detrectarit. (361 mai. 3).
A denominação não estará em poder dos cobradores de impostos, mas os pretores nomeados dez anos antes pela legítima consulta do Senado, e os próprios pretores, serão divididos a critério do Senado, de modo que, se os réus não comparecerem, metade do valor exigido pela necessidade, seja em prata ou nos próprios penhores, será destinado ao gabinete dos prefeitos da cidade. ele desdenhou (361, 3 de maio).
CTh.6.4.13.3
Quod si iudices, qui praefecti urbi fuerint inscriptione conventi, rem segnius exsecuntur et nequaquam aut ipsos ad urbem aut pignera destinarint, per singulos praetores ipsi iudices denas auri libras, officia vero eorum quinas denas inferre debebunt, ita ut exerto vigore praefecti urbis nostrae auri pondus exactum operibus faciat mancipari. nec ulla protrahendi sit causa, cum in tantum praefecturae urbi dignitatem auctam esse velimus, ut haec condemnatio ob segnitiem conventionis inflicta missis ab eodem praefecto urbi officialibus debeat postulari. (361 mai. 3).
Mas se os juízes, que foram prefeitos da cidade a quem a carta se dirige, executarem o assunto com mais preguiça e de forma alguma se atribuirem à cidade ou aos penhores, os próprios juízes terão que trazer libras de ouro através de cada um dos pretores, e seus deveres terão que ser cumpridos, de tal forma que os prefeitos de nossa cidade possam, com energia exercida, fazer o peso exato do ouro a ser pago pelas obras. nem deve haver razão para prolongá-la, pois desejamos que a dignidade do prefeito da cidade seja aumentada a tal ponto que esta condenação imposta pela indolência da convenção seja exigida pelos funcionários municipais enviados pelo mesmo prefeito. (361, 3 de maio).
CTh.6.4.13.4
Quod si qui forte vicaria potestate perfuncti praeturam hinc acceptam ferri student, statutum pondus argenti viribus inferre nostrae urbis adigantur, videlicet ut tantum inferant, quantum eos praetores inferre iussimus, qui editionis necessitate cessante argentum fabricarum contemplatione praebituri sunt. dat. v non. mai. gyfyrae tauro et florentio conss. (361 mai. 3).
Mas se aqueles que, por acaso, cheios de poder vicário, procuram levar embora o pretório recebido daqui, são ordenados a trazer um peso fixo de prata para as forças de nossa cidade, isto é, a trazer tanto quanto ordenamos que tragam aqueles pretores, que receberão um levantamento das manufaturas de prata quando cessar a necessidade de publicação. Datado de 5º Maias aos cônsules Gyphyrae taurus e Florentio (361 Maias 3).
CTh.6.4.14
Idem aa. ad senatum. placuit, patres conscripti, eos solos designare praetores, qui aliquibus editionibus functi sunt, sic videlicet, ut praevaleat numerus isque praedictum suscipiat magistratum, quem plures crediderint eligendum. dat. xi kal. iun. sirmio eusebio et hypatio conss. (359 mai. 22).
O mesmo Augusto para o Senado. Decidiu-se, aquando do alistamento dos padres, designar como pretores apenas aqueles que tivessem servido em determinadas edições, para que o número prevalecesse e os referidos recebessem o magistrado que a maioria considerasse que deveria ser eleito. Dado em 11 de junho aos cônsules Sírmio Eusébio e Hipácio (359 a 22 de maio).
CTh.6.4.15
Idem a. ad senatum. meministis profecto, patres conscripti, nec ullius temporis avellet oblivio, quod facundus ex proconsule et arsenius ex vicariis praetorum insignibus splenduerunt, nec quisquam horum putavit esse praeturam intra propriam dignitatem. quid autem illustrius his repperitur exemplis? debuerat profecto res ista, debuerat alios etiam conmonere proconsulari ac vicariae praefecturae praeditos potestate non esse praeturam minorem propriis meritis. oportuit adpeti splendidos fasces, decuit tanti nominis gloriam concupisci, nec aliquem omnino fas erat nominationibus reluctari, quas nec ratio prohibet et exempla confirmant. a vobis ergo praetores placuit designari et vestro eligi arbitrio iussimus, qui suscipiant fasces editionibus operam praebituri, nec ad notitiam nostram praefective praetorio clarissimi viri super nominationibus ullis referri. dat. xi kal. iun. sirmio eusebio et hypatio conss. (359 mai. 22).
O mesmo Augusto para o Senado. Vocês certamente se lembram, os padres alistados, e nenhum momento poderão esquecer que Fachusus era um procônsul e Arsênio era um ilustre vigário dos pretores, e nenhum deles pensava que a pretoria estava dentro de sua devida dignidade. Mas o que há de mais ilustre nesses exemplos? certamente essas coisas deveriam ter lembrado também a outros, dotados do poder do procônsul e da vice-prefeitura, que o pretório não deveria ser inferior aos seus próprios méritos. era preciso receber bandeiras esplêndidas, era preciso cobiçar a glória de tal nome, e não era de todo certo que ninguém resistisse às nomeações, o que nem a razão proíbe nem os exemplos confirmam. Foi, portanto, decidido por vocês que os pretores deveriam ser designados, e ordenamos que eles fossem escolhidos a seu critério, e que aqueles que deveriam se encarregar das bandas recebessem a atenção das publicações, e que nenhuma das nomeações deveria ser encaminhada à sede do prefeito do homem mais ilustre para nosso conhecimento. Dado em 11 de junho aos cônsules Sírmio Eusébio e Hipácio (359 a 22 de maio).
CTh.6.4.16
Idem a. ad senatum. praetori defertur haec iurisdictio sancientibus nobis, ut liberale negotium ipse disceptator examinet adsertionibus ordinatis, quas iuxta ordinem iuris convenit celebrari. sane interponi ab eo decreta conveniet, ut, sive in integrum restitutio deferenda est, probatis dumtaxat causis ab eodem interponatur decretum, seu tutoris dandi seu ordinandi curatoris, impleatur ab eo interpositio decretorum: quippe cum aput eum quoque adipisci debeat patronorum iudicio sedula servitus libertatem, nec sane debita filiorum votis patrum vota cessabunt, ut patente copia liberos suos exuant potestate, magis propriis obsequiis mancipatos, cum sese intellegant his obsequii plus debere, a quibus sese meminerunt vinculis curiae exutos. dat. iii kal. ian. eusebio et hypatio conss. (359 dec. 30).
O mesmo Augusto para o Senado. Esta competência é transferida ao pretor para aqueles que nos sancionam, para que o próprio árbitro examine o negócio liberal com as afirmações ordenadas, que segundo a ordem da lei convém celebrar. é claro que será conveniente que os decretos sejam por ele interpostos, para que, quer se deva proceder à restituição integral, desde que comprovadas as razões, o decreto seja por ele interposto, ou a tutela do tutor ou a nomeação de curador, a interposição dos decretos seja por ele cumprida; deviam mais obediência, de quem se lembravam despojados das amarras da corte. Datado de 3 de janeiro dos cônsules Eusébio e Hipácio (30 de dezembro de 359).
CTh.6.4.17
Impp. valentinianus et valens aa. ad olybrium praefectum urbi. divinum parentem nostrum constantinum sanxisse perspeximus, ut, quando vivo patre atque omnia cognoscente munera senatoria eundem nominatum praetorem diem functum esse proponeretur ac superstites viderentur esse filiae masculorum natura minime extante, nullam executionem haberent feminae. igitur quando evenerit non solum masculos successores esse patri suo, verum etiam feminas hereditario iure succedentes advenire, tam praeturam quam etiam oblationes, universas personis earundem nullo modo concedas, sive plenae aetatis sive adultae constitutae fuerint. sed iuxta portionem hereditariam singularum personarum adtributa paterna subire et ipsas compellere curabis. etsi iniustum enim atque dedecus videtur mulieres ad laticlavum atque insignia procedere, tamen car..Nariam praeturam iuxta glebam paternae substantiae cognoscere poterunt. dat. xiiii kal. feb. ipsis aa. conss. (368? 370? ian. 19).
Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto tornaram-se Olybrium governador da cidade. Vimos que nosso pai divino Constantino o havia sancionado, de modo que quando o mesmo pretor foi proposto para ser executado por um pai vivo e conhecedor de todas as funções senatoriais, e as sobreviventes foram vistas como filhas de homens com a natureza menos existente, as mulheres não tiveram execução. Portanto, quando acontecer que não só os homens sejam sucessores de seus pais, mas também as mulheres venham a suceder por direito de herança, tanto prerrogativas como ofertas, de modo algum deveis conceder a todas as mesmas pessoas, quer tenham sido constituídas de maior idade ou de idade adulta. mas de acordo com a porção hereditária de pessoas individuais, você deverá ter o cuidado de se submeter aos atributos paternos e obrigá-los. pois embora pareça injusto e vergonhoso que as mulheres procedam ao peitoral e às insígnias, ainda assim querido. Dado em 13 de fevereiro aos próprios cônsules de Augusto (368–370–19 de janeiro).
CTh.6.4.18
Idem aa. ad volusianum praefectum urbi. legem divae memoriae constantini, qua editores munerum sive ludorum, si editionis tempore abesse voluissent, condemnari pro dignitatis gradu certa tritici quantitate praecepti sunt, fixam atque inviolabilem volumus permanere. sinceritas tua igitur absque his, quibus liberum conmeatum clementia nostra concesserit, in omnes reliquos promulgatam legem extendat. data..... mediolano, accepta iiii kal. iul. constantinopoli valentiniano et valente aa. conss. (365 iun. [?] 28).
O mesmo Augusto ao governador Volusiano da cidade. a lei da memória da deusa Constantino, pela qual os editores de peças ou peças de teatro, se quisessem estar ausentes no momento da publicação, eram condenados pela sua dignidade por uma certa quantidade de trigo, desejamos permanecer fixos e invioláveis. portanto, deixe sua sinceridade estender a lei promulgada a todos os demais, exceto aqueles a quem nossa clemência concedeu livre passagem. dado..... em Milão, recebido no dia 3 de julho pelos cônsules de Constantinopla Valentiniano e Valente Augusto (365 junho [?] 28).
CTh.6.4.19
Idem aa. ad senatum. satos de frygiae gregibus equos quattuor subiugandos quadrigis, hoc est simul octo, duobus maximarum editionum praetoribus dari sancimus. dat. id. april. antiochiae modesto et arintheo conss. (372 apr. 13).
O mesmo Augusto para o Senado. Decretamos que os cavalos dos rebanhos frígios sejam subjugados por quatro parelhas, ou seja, oito ao mesmo tempo, para serem entregues aos dois pretores das maiores edições. Dado naquele mês de abril aos cônsules de Antioquia Modest e Arintheus (372 a 13 de abril).
CTh.6.4.20
Idem aa. clearcho praefecto urbi. ineundi magistratus unum omnium diem praetoribus quattuor esse oportet, ianuariarum scilicet kalendarum. et si quis vel differendum vel contemnendum esse crediderit, non solum statum editionis pretium cogatur exsolvere, verum etiam multae quoque nomine dimidium extrinsecus pretii cogatur inferre. dat. viii id. mai. modesto et arintheo conss. (372 mai. 8).
O mesmo Augusto Clearcho, prefeito da cidade. para a entrada dos magistrados deverá haver um dia para todos os quatro pretores, ou seja, dos calendários de janeiro. e se alguém acredita que deve ser adiado ou desprezado, não só é obrigado a pagar o preço do estado de publicação, mas também, em nome de muito, é obrigado a trazer metade do preço externamente. Datado do 8º dia de Maias modestus e dos cônsules de Arinthe (372 Maias 8).
CTh.6.4.21pr.
Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad bapponem praefectum urbi. tempore, quo temonarii designantur, etiam so... nominatio celebretur fiatque conventio, quam per officiales praefecti urbi curari oportet, ut, si ita res expetit, omissis officiis provinciarum ad pervestigandum fideliore possis uti quam commodato. ipsi potissimum super designatorum nominibus consulamur, quo missis viris strenuis obligatisque iudicibus non modo temonarii, verum complices quoque eorum in exhibitionem proprii muneris urgueantur. fingamus enim posse fieri, ut designati primo et secundo vel tertio anno subterfugere inquirentium sollicitudinem possint; certe septem reliquis haut dubie poterunt repperiri. (372 aug. 22).
Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto a Bappone governador da cidade. no momento da designação dos vereadores, ainda assim... deverá ser celebrada a nomeação e feito um acordo, que deverá ser cuidado pelos governantes municipais, para que, se o assunto assim o exigir, possa recorrer aos gabinetes das províncias para investigar com mais fidelidade do que pediu emprestado. Somos consultados sobretudo sobre os nomes dos nomeados, pelos quais, enviando homens fortes e obrigando os juízes, não só os capitães, mas também os seus cúmplices, podem ser incitados a prestar o seu devido serviço. pois imaginemos que seja possível que os nomeados no primeiro, segundo ou terceiro ano possam escapar da ansiedade dos inquiridores; certamente os sete restantes serão encontrados. (372 22 de agosto).
CTh.6.4.21.1
Denique, ut prius statuimus, eorum, qui per annos singulos ad candidatum atque honores certos nominantur, in scientiam nostram post designationem debitam insinuatione fida vocabula deferantur. (372 aug. 22).
Por fim, como já determinamos anteriormente, aqueles que foram nomeados ano a ano para determinadas candidaturas e honras, após a sua designação, os termos fiéis são trazidos ao nosso conhecimento pela devida insinuação. (372 22 de agosto).
CTh.6.4.21.2
Idem et in subrogandis certis quibus in diem functorum locum ordo teneatur. (372 aug. 22).
O mesmo acontece com as substituições específicas em que a ordem deve ser mantida no dia da operação. (372 22 de agosto).
CTh.6.4.21.3
Et licentia inolita derogetur officiis, quae ex denuntiatione huiusmodi quaestum saepe secuta sunt. (372 aug. 22).
E a licença não reclamada ficará isenta dos direitos que muitas vezes se seguem à declaração deste tipo de lucro. (372 22 de agosto).
CTh.6.4.21.4
Simul provinciales nostri aut animentur spe levioris impensae, aut certe, si editionis suae tempore conmunem patriam declinarint, metu congruae severitudinis urgueantur. (372 aug. 22).
Ao mesmo tempo, os nossos provinciais ou serão animados pela esperança de uma despesa mais leve, ou certamente, se no momento da sua publicação recusarem o país comum, serão incitados pelo medo da severidade apropriada. (372 22 de agosto).
CTh.6.4.21.5
Nec sane excipimus eos, quos ad praesens labor publicus officiumve detentat, providentia secutura, ut aut conventi a nobis in vicem propriam idoneos dirigant, aut ipsi, quia res exigit, sumpto temporarie conmeatu romam ire deproperent. (372 aug. 22).
Na verdade, também não acolhemos aqueles que, para o presente trabalho ou cargo público, detêm, a providência seguirá, de modo que ou os entrevistados nos direcionem pessoas adequadas para sua própria vez, ou eles próprios, porque a situação exige, tirem uma licença temporária e sigam para Roma. (372 22 de agosto).
CTh.6.4.21.6
Super provisione autem senatus egregii atque consulto, quo definiri a nobis reverentissime depoposcit, ut duo vel tres de his, qui nominantur candidati arcae, possint in certo argenti pondere sociari, tunc melius aestimare poterimus, cum duos folles aut quattuor aut certe amplius in professionem habebunt, quid sustinere in muneribus possint aut debeant quive editionis ordo sit. cum enim sedulo fuerit intimatum, collata a nobis editionis necessitate cum subsidiis facultatum et professionis modo rite poterit definiri, quid unusquisque expensae pro captu virium debeat sustinere. (372 aug. 22).
Mas com base na disposição do excelente senado e do conselho, que ele mais reverentemente declara ser determinado por nós, de que dois ou três desses que são nomeados como candidatos à arca possam ser associados a um certo peso de prata, então seremos capazes de estimar melhor, quando eles tiverem duas ou quatro loucuras, ou pelo menos mais em sua profissão, o que eles podem ou deveriam suportar nos deveres de qualquer ordem de publicação. pois quando tiver sido diligentemente insinuado, a necessidade da publicação ser reunida por nós, juntamente com o apoio de nossas faculdades e profissão, só será corretamente determinado o que cada uma das despesas para a captura das forças deverá suportar. (372 22 de agosto).
CTh.6.4.21.7
Sane eorum arbitrio nulla lege praescripsimus, qui pro consideratione patrimonii nataliumque merito secundum splendorem honoris proprii enormitatem impendii non recusant. his enim providendum nos hac oratione censemus, qui non solum admonendi sunt, ne muneri suo desint, verum praescriptorum sumptuum vilitate ac moderatione provocandi. dat. xi kal. sept. nasonaci modesto et arintheo conss. (372 aug. 22).
É claro que não prescrevemos em nenhuma lei a discricionariedade daqueles que, pela consideração do patrimônio e do mérito de nascimento, segundo o esplendor da própria honra, não recusam a enormidade das despesas. pois consideramos que devemos prover a estes por meio desta oração, que não devem apenas ser avisados para não falharem em seu dever, mas também serem desafiados pelo baixo custo e moderação das despesas prescritas. Datado de 11 de setembro aos cônsules de Nasona Modestus e Arintheus (372 Augustus 22).
CTh.6.4.22pr.
Idem aaa. ad senatum. ante x annos cuiuslibet editionis praetorem nominari et intra quinque menses designatum iussimus conmoneri, ut aut editurus praestet adsensum aut, si praeferet contrariam voluntatem, futuri examinis iudicium non moretur. (373 iun. 9).
O mesmo Augusto para o Senado. Ordenamos que um pretor fosse nomeado antes de decorridos 10 anos de cada edição, e que o nomeado fosse lembrado, no prazo de cinco meses, que ou deveria publicar o consentimento ou, se preferir o contrário, não deveria atrasar o julgamento do futuro exame. (373 9 de junho).
CTh.6.4.22.1
Nam intra septem menses adcelerandae cognitionis terminus constitutus dilationis licentiam imperio fundatae definitionis excludit. nec enim allegationibus cuiusquam ulla poterit esse reparatio per ignaviam, si silentii pigrioris definitum tempus fuerit evolutum, si posthabita taciturnitate serae voluerit merita defensionis ostendere. (373 iun. 9).
Pois no prazo de sete meses o prazo estabelecido de conhecimento acelerado exclui a permissão da definição governamental de atraso. pois também não pode haver qualquer reparação pelas alegações de alguém por preguiça, se um período definido de silêncio lento tiver sido desenvolvido, se ele tiver desejado mostrar os méritos de sua defesa por meio de um silêncio tardio. (373 9 de junho).
CTh.6.4.22.2
Decem vero auri libras ab universo officio per singulas nominationes iubemus inferri, si designatus praetor intra quinque menses nulla fuerit admonitione conventus: ita ut cum praefecto urbi electi ex ordine candidato, cum allegationes suas praetor nominatus exponit, suscipiant officium, audirique singulos cupimus patienter, et, si admittenda sunt quae dicuntur, arbitrio iustitiae vindicari, sin vero inanis probatur adsertio, improbas voces severioris sententiae auctoritate compesci. disceptandi ergo moderatio cuncta componat; cesset potentia ac similiter ambitionis patrocinium repellatur: nullum inique temporibus nostris a quoquam vel opprimi patimur vel defendi. (373 iun. 9).
Mas ordenamos que dez libras de ouro sejam trazidas de todo o cargo para cada nomeação, se o pretor designado não tiver sido nomeado dentro de cinco meses sem o aviso da assembléia: para que com o prefeito da cidade eleito entre os candidatos, quando o pretor nomeado apresentar suas alegações, eles assumirão o cargo, e desejamos ouvir cada paciente pacientemente, e, se o que for dito for admitido, para ser justificado pelo julgamento da justiça, se a afirmação não for provada vazia, verificarei o vozes desonestas pela autoridade de uma sentença mais rigorosa. Portanto, a moderação da discussão faz com que tudo se encaixe; o poder cessa e, da mesma forma, o patrocínio da ambição é repelido: em nossos tempos injustos, não podemos ser oprimidos ou defendidos por ninguém. (373 9 de junho).
CTh.6.4.22.3
Quod si quisquam iudicum haec praecepta transscenderit vel novae praesumptionis insania, quae sunt sanctionibus consecrata, violarit, ut hostis publicus atque expugnator utilitatis inventae contra senatus consulta importuni furoris temeritate congredietur, et arbitrio nostro et vestro iudicio notam perpetrati criminis sortietur; similis culpae insimulatione plectendis, qui cum eodem residentes propriae nobilitatis obliti adulantis gratiae turpissimam praetexerint vilitatem. nec sane fas erit huiuscemodi reis veniam relaxari, qui per patrocinia iudicum distrahentes et senatus temptaverint infamare collegium et sub auctione vendiderint ius romanum. (373 iun. 9).
Mas se algum juiz transgredir estes preceitos, ou violar a insanidade da nova presunção, que são consagradas pelas sanções, que o inimigo público e o conquistador da vantagem descoberta virá contra os conselhos do Senado com a imprudência de uma fúria importuna, e a nosso critério e a seu julgamento traçará a marca do crime cometido; semelhante à pretensão de plagiar a culpa, que com o mesmo morador, esquecendo a própria nobreza, fingiu a mais baixeza da graça lisonjeira. nem de facto será correcto afrouxar o perdão de tais criminosos, que, com o seu patrocínio, distraindo juízes e senados, tentaram difamar o colégio e venderam a lei romana em leilão. (373 9 de junho).
CTh.6.4.22.4
Nominatores autem praetorum iudices esse non patimur, qui, dum arbitrium suum cupiunt adprobari, insolentius aliquid, quam moderatio patitur, sui contemplatione decernunt. (373 iun. 9).
Mas não permitimos que sejam juízes os nomeadores dos pretores, que, embora desejem que a sua decisão seja aprovada, decidem algo mais insolente do que a moderação permite, pela sua própria contemplação. (373 9 de junho).
CTh.6.4.22.5
Si quem vero ex nominatis praetoribus pro huius auctoritate gravior condemnatio sauciaverit, ab editionis eum placet onere submoveri, duabus, videlicet existentibus causis, quod vel erogationi idoneus esse non valeat vel suscipere qui culpam meruit non debeat dignitatem. cavendum est autem, ne sub hac permissione concessa etiam illis, qui levi fuerint emendatione correcti, huiusce patrocinii gratia deferatur, cum his utique tantum debeat provideri, quos gravissimi dispendii mole fatigatos subitum pondus obpressit. quod si probabilis fuerit et iusta conquestio, relevatae necessitatis gratiam consequatur. dat. v id. iun. valentiniano et valente iiii aa. conss. (373 iun. 9).
Mas se algum dos pretores nomeados, por causa da sua autoridade, foi salvo por uma condenação mais grave, agrada-lhe ser afastado do ônus da publicação, por duas razões, isto é, que ou ele não é digno do desembolso, ou que aquele que ganhou a culpa não deve receber a dignidade. Mas deve-se ter cuidado, para que, sob esta permissão concedida mesmo àqueles que foram levemente corrigidos pela emenda, a graça deste patrocínio não seja transferida, pois certamente só deveria ser fornecida para aqueles que, exaustos pelo peso da despesa mais pesada, foram subitamente oprimidos pelo peso. que se a reclamação for provável e justa, obterá a graça da necessidade aliviada. Dado aos cônsules de 5 de junho, Valentiniano e Valente III, Augusto (373 Junias 9).
CTh.6.4.23
Idem aaa. ad senatum. ab illis editionis peti ordinem non debere iustitia pariter et consuetudo declarat, qui consulares ac praetorios codicillos suo excellenti merito ac nostro sunt beneficio consecuti. lecta v id. iun. valentiniano et valente iiii aa. conss. (373 iun. 9).
O mesmo Augusto para o Senado. Tanto a justiça como o costume declaram que a ordem de publicação não deve ser solicitada a eles, que obtiveram os codicilos consulares e pretorianos por seu excelente mérito e por nosso favor. foi lido pelos cônsules de 5 de junho, Valentiniano e Augusto III, 373 (373 Junias 9).
CTh.6.4.24
Imppp. valens, gratianus et valentinianus aaa. ad senatum. ne quis praetorum semel praestitutae expensionis transeat modum; sed nec officiis aliquid largiatur. dat. iii kal. iun. antiochiae valente v et valentiniano iuniore aa. conss. (376 mai. 30).
Os imperadores Valente, Graciano e Valentiniano Augusto ao Senado. que nenhum dos pretores ultrapasse o limite das despesas uma vez nomeado; mas nada deve ser doado pelos serviços. Datado de 3 de junho aos cônsules de Antioquia, Valente V e Valentiniano, o Jovem, aos cônsules de Augusto (376 a 30 de maio).
CTh.6.4.25pr.
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad senatum. praetores quattuor vobis tot addimus, quot fuerunt. prima igitur, patres conscripti, constantiniani et constantiani nominis est praetura; theodosianum enim et arcadia num praetores primis praetoribus addidistis. veteres triumphalem praetorem bellicae felicitatis causa reppererunt; nos iniunximus augustalem. his omnibus honorum insignibus romani nominis praetura sociatur; huic sociavimus laureatum. (384 oct. 23).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto ao Senado. Acrescentamos a você quatro pretores, tantos quantos havia. O primeiro, portanto, é o prefeito dos pais de nome Constantiniano e Constantiano. Pois você adicionou os pretores Teodósio e Arcádico aos primeiros pretores? os antigos encontraram um pretor triunfante em prol do sucesso militar; Pedimos o Augusto. A todas essas distintas honras está associado o nome do pretório romano; A isto associamos o laureado. (384 23 de outubro).
CTh.6.4.25.1
Constantiniana et constantiana praetura per duos danda libris argenti mille, theodosiana vero et arcadiana item libris argenti mille, triumphalis vero et augustalis libris argenti quadringentis et quinquaginta, romana vero et laureata libris argenti ducentis et quinquaginta peragantur, ita tamen, ut ad unamquamque praeturam convenientis summae medietas a singulis, ut iam diximus, conferatur ac bini posthac incipiant agnoscere, quod singuli antea transigebant. dat. x kal. nov. constantinopoli richomere et clearcho conss. (384 oct. 23).
As praeturas Constantiniana e Constantiana são realizadas por dois dats de mil livros de prata, os Teodósios e Arcádicos também por mil livros de prata, os triunfais e augustais por quatrocentos e cinquenta livros de prata, os romanos e laureados por duzentos e cinquenta livros de prata, de tal forma, porém, que a cada praetura metade da quantia apropriada é contribuída por cada um, como já dissemos, e os dois começam a reconhecer a partir de agora o que cada um passou anteriormente. Datado no dia 10 de novembro aos cônsules de Constantinopla, Rihomere e Clearcho (23 de outubro de 384).
CTh.6.4.26
Imppp. theodosius, arcadius et honorius aaa. aureliano praefecto urbi. nominandorum praetorum sollicitudinem illustris magnificentia tua ad officium censuale sciat esse revocandam. dat. iii kal. mart. constantinopoli theodosio aug. iii et abundantio viro clarissimo conss. (393 febr. 27).
Os imperadores Teodósio, Arcádio e Honório Augusto Aureliano, prefeito da cidade. Faça saber a Vossa Ilustre Majestade que a preocupação de nomear pretores para a repartição de finanças deve ser lembrada. Datado de 3 de março de Constantinopla Teodósio Augusto III e abundância do homem mais famoso aos cônsules (27 de fevereiro de 393).
CTh.6.4.27
Impp. arcadius et honorius aa. dextro praefecto praetorio. cunctos quaestores et praetores, qui in agris degunt, susceptum et promissum munus pro notitia officii censualis pro eorum dignitate, vel quod spontanea voluntate professi sunt, dare praecepimus. dat. kal. nov. brixiae olybrio et probino viris clarissimis conss. (395 nov. 1).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto na sede do prefeito direito. Ordenamos a todos os questores e pretores, que vivem nos campos, que prestassem o serviço aceite e prometido para a informação do recenseamento para a sua dignidade, ou o que professaram por sua própria vontade. Datou as calendas de novembro de Brixia a Olíbrio e Probino aos cônsules mais famosos (1 de novembro de 395).
CTh.6.4.28
Idem aa. simplicio praefecto praetorio. post alia: qui ducatum administrarunt, ad editionem vel nominationem praeturae pertineant praeter eos, qui gravissimam armatae militiae sollicitudinem longa temporum serie pertulerunt et eos, qui sacri consistorii nostri arcanis interesse meruerunt. hos enim a praeturae munere alienos esse censemus. dat. x kal. ian. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii augg. conss. (396 dec. 23).
O mesmo Augusto como simples prefeito. após o outro: que pertençam à publicação ou nomeação do pretório aqueles que administraram a liderança, exceto aqueles que suportaram a mais severa ansiedade da milícia armada por uma longa série de tempos, e aqueles que mereceram participar de nosso sagrado e misterioso consistório. pois consideramos que estes são estranhos ao cargo de pretório. Datado de 10 de janeiro de Constantinopla em Arcádio III e em homenagem a Augusto III. aos cônsules (23 de dezembro de 396).
CTh.6.4.29
Idem aa. .... praefecto urbi. nuper quidem huiusmodi praecesserat sanctio principalis, ut theatralis per praetores facienda depensio in aquaeductus fabricam verteretur; nunc vero iusta moderatione facias custodiri, ut praetores romanus et laureatus natalibus nostri numinis scaenicas populo praebeant voluptates. dat. iiii kal. ian. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 dec. 29).
O mesmo Augusto... prefeito da cidade. uma sanção principal deste tipo precedeu recentemente, de modo que as despesas do teatro a cargo dos pretores foram transformadas na construção do aqueduto; Mas agora seja mantido sob justa moderação, para que os pretores romanos e os laureados possam dar prazer ao povo nos palcos do aniversário do nosso deus. Datado de 3 de janeiro de Constantinopla a Arcádio III e em homenagem aos cônsules de Augusto III (29 de dezembro de 396).
CTh.6.4.30
Idem aa. eutychiano praefecto praetorio. ex quinque praetoribus, qui aquaeductui theodosiaco fuerant deputati, unum, qui centum librarum argenti munificentiam suam definita erogatione praecludit, aeterni principis ac fratris mei honorii natalium festivitatibus praecipio deputari. dat. prid. kal. ian. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 [?] dec. 31).
O mesmo Augusto no prefeito de Eutíquio. dos cinco pretores que foram delegados ao aqueduto de Teodósio, ordeno que aquele que retém sua munificência de cem libras de prata pelo desembolso definido, seja delegado às festividades do aniversário do príncipe eterno e da honra de meu irmão. Dado no dia anterior de janeiro de Constantinopla aos cônsules de Arcádio III e em homenagem a Augusto III (396 [?] 31 de dezembro).
CTh.6.4.31
Idem aa. ad senatum et populum. post alia: neminem editorum, quos votivi sumptus designarit electio, responsum nostrae tranquillitatis solvat, sed designationum ordo servetur. et cetera. dat. xvii kal. mai. mediolano caesario et attico conss. (397 apr. 15).
O mesmo Augusto para o Senado e o povo. após o outro: a eleição de nenhum dos editores, a quem foi designado o custo votivo, responderá à nossa tranquilidade, mas a ordem das designações será preservada. e assim por diante. Datado de 17 de maio aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (15 de abril de 397).
CTh.6.4.32
Idem aa. .... praetor divini numinis nostri pro his praetoribus, qui primae editioni fuerant adtributi, praebeat populo voluptates. dat. vi kal. iul. nicomedia, acc. prid. kal. aug. constantinopoli caesario et attico conss. (397 iun. 26).
O mesmo Augusto... o pretor do nosso divino deus, por esses pretores que foram atribuídos à primeira edição, conceda prazeres ao povo. Datado de vi Kalendas Julias de Nicomédia, acc. Na véspera de Augusto, Cesário e Ático, cônsules de Constantinopla (26 de junho de 397).
CTh.6.4.33
Idem aa. severo praefecto urbi. praetores, qui loco primo sunt, trecentas libras argenti in explicando munere non cogantur excedere: hi vero, qui primos sequuntur, centum quinquaginta libras argenti depensuros esse cognoscant: at vero hi, qui loco tertio numerantur, centum libras argenti dependant nec cuiquam profundendi licentia tribuatur. quia vero theatralibus et circensibus ludis per annos singulos celebrandis unus praetor nutu nostrae clementiae quingentarum librarum argenti nuper fuerat deputatus, nunc vero hanc quantitatem constat in prioribus praetoribus..... (a. 398?...).
O mesmo Augusto, o severo prefeito da cidade. Os pretores, que estão em primeiro lugar, não serão obrigados a exceder trezentas libras de prata na tarefa de explicar; mas aqueles que seguirem o primeiro saberão que devem cento e cinquenta libras de prata; mas aqueles que forem contados em terceiro lugar deverão cem libras de prata, e ninguém poderá aprofundar. porque, de fato, para a celebração anual dos jogos teatrais e circenses, um pretor havia recebido recentemente quinhentas libras de prata por um aceno de nossa clemência, mas agora esse valor está estabelecido em antigos pretores... (Agosto 398?...).
CTh.6.4.34
..............It praeiudicium fieri non patimur, cum his in severi examine iudicii constitutis, quod quidem actorum intra tempus exhibitorum tenore monstrabitur, occupatio amplissimi senatus vel quaelibet ratio iudiciariae dilationis nocere nequeat. itaque hac amota formidine causa cuiusque pro suo merito ventiletur, ut si quid in huiusmodi causa iam de praeiudicio temporis ex sententia statuatur, firmum permaneat. in...Alis vero, nisi intra quinque menses nominatos admonuerint, intra septem etiam causas excusationis cognosci propere instanter monendo perfecerint, poenam lege divi valentis statutam inminere praecipimus. et quia multis rei familiaris angustiae in hac editione dilationem necessariam faciunt et triennii dilatio, quae lege hisdem concessa fuerat ob reparationem nimirum muneris, exolevit, quia scilicet in curando eo non tam longis ad reparationem spatiis indigent, curae iam id magnitudinis tuae atque ordinis amplissimi dandum statuimus, ut consideratis allegationibus et fortunis hominum his, quibus merito deferri potest, biennii vel triennii aut etiam quinquennii, si res exegerit, indutiae praebeantur, quod quidem necessitatis est vel etiam mediocritatis sollacium, non voluntariae ac deliciosae voluptatis vacatio, ut copiosi etiam adfluentes divitiis iis indutiis perfruantur. dat. prid. id. iun. constantinopoli basso et filippo conss. (408 iun. 12).
..............Não permitimos que isso seja prejudicado, sendo estes estabelecidos no exame rigoroso do tribunal, o que aliás será demonstrado pelo teor dos atos apresentados no prazo, a ocupação do maior senado ou qualquer sistema de demora judicial não pode prejudicar. e, portanto, removido esse medo, que a causa de cada um seja justificada por seu próprio mérito, de modo que, se alguma coisa em tal caso já tiver sido decidida pelo julgamento do preconceito do tempo, possa permanecer firme. em... Quanto às asas, a menos que dentro de cinco meses tenham avisado os nomeados, e dentro de sete meses tenham avisado pronta e urgentemente os motivos do pedido de desculpas, ordenamos ameaçá-los com o castigo estabelecido pela lei do poderoso Deus. e como para muitos as dificuldades de um assunto familiar tornam necessária uma demora nesta edição, e a demora de três anos, que lhes tinha sido concedida por lei para a reparação do escritório, aparentemente foi aliviada, porque para cuidar dele não necessitam de espaços tão longos para reparação, decidimos agora dar esse cuidado da sua grandeza e ordem, para que considerando as alegações e a sorte destas pessoas, a quem pode ser merecidamente referido, dois anos ou três anos, ou mesmo cinco anos, se o assunto Ele exigiu que devem ser fornecidas roupas, o que é de fato uma necessidade ou mesmo um consolo para a mediocridade, e não um lazer de prazer voluntário e delicioso, para que mesmo aqueles que vêm com riquezas abundantes possam desfrutar dessas roupas. Dado na véspera daquele junho aos cônsules de Constantinopla Bassus e Filipe (408, 12 de junho).
Título 5 · Para preservar a ordem das posições
CTh.6.5.0. Ut dignitatum ordo servetur.
CTh.6.5.1 [=brev.6.1.1]
Imppp. grat., valent. et theodos. aaa. ad clearchum pf. u. nihil est tam iniuriosum in conservandis et custodiendis gradibus dignitatum quam usurpationis ambitio. perit enim omnis praerogativa meritorum, si absque respectu et contemplatione vel qualitate etiam provectionis emeritae custodiendi honoris locus praesumitur potius quam tenetur, ut aut potioribus eripiatur id, quod est debitum, aut inferioribus prosit, quod videtur indebitum. dat. iv. kal. iun. constantinopoli, merobaude ii. et saturnino coss.
Gratidão dos imperadores, eles são fortes. e Teodósio. Augusto ao prefeito da cidade, não há nada tão prejudicial na manutenção e guarda dos graus de dignidade como a ambição de usurpação. pois toda a prerrogativa do mérito perece se, sem respeito e contemplação, ou mesmo a qualidade do avanço conquistado, o lugar de guardar a honra for assumido em vez de mantido, de modo que ou os superiores possam ser roubados do que é devido, ou os inferiores possam beneficiar, o que parece imerecido. Dados iv. Kalendas Junias de Constantinopla, Merobaude II. e Saturnino aos cônsules
Interpretação antiga
Interpretatio. nemo sibi honores vel dignitatem, quam a principe ipse non meruerit, praesumat, quia, sicut eis, qui meruerunt, dignitas ornamentum est, ita nota maculandi sunt, qui praesumunt
que ninguém presuma para si honras ou dignidade que não tenha conquistado de um príncipe; pois assim como a dignidade é um ornamento para aqueles que a conquistaram, também aqueles que presumem
CTh.6.5.2 [=brev.6.1.2]
Iidem aaa. ad praetextatum pf. p. coelestis recordationis valent., genitor nominis nostri, singulis quibusque dignitatibus certum locum meritumque praescripsit. si quis igitur indebitum sibi locum usurpaverit, nulla se ignoratione defendat, sitque plane sacrilegii reus, qui divina praecepta neglexerit. dat. xii. kal. iun. mediolano, richomere et clearcho vv. cc. coss.
O mesmo Augusto vale para o prefeito pretextual da sede da lembrança celeste. Se alguém, portanto, usurpou uma posição que não é a sua, defenda-se sem ignorância e seja claramente culpado de sacrilégio aquele que negligenciou os preceitos divinos. Data xii. Nas calendas de junho, os homens ilustres de Milão, Rihomere e Clearcho eram cônsules
Interpretação antiga
Interpretatio. si quis praesumpserit*, quam non meruerit a principe dignitatem, sacrilegii reus habeatur. hic de iure addendum, quae sit poena sacrilegii
se alguém assumir uma posição que não conquistou de um príncipe, será considerado culpado de sacrilégio. aqui devemos acrescentar sobre a lei, que é a punição do sacrilégio
Título 6 · Dos cônsules, dos governadores, dos mestres dos soldados e dos patrícios
CTh.6.6.0. De consulibus, praefectis, magistris militum et patriciis
CTh.6.6.1
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad severum praefectum urbi. universa culmina dignitatum consulatui cedere evidenti auctoritate decernimus. sed ut consulatus anteponendus est omnibus fastigiis dignitatum, in omni etiam curiae senatoriae actu sententia coetu, si quis consulatu et praefectura vel culmine militari conspicuus est, pridem consulari praeferendus haud dubio est. porro si contigerit, ut ad duas has praerogativas etiam patriciatus splendor addatur, quis dubitet huiusmodi virum praeter ceteros eminere? neque enim unus tantum honor potest duobus aut pluribus anteferri, dummodo consulatui ex his, quae designatae sunt, dignitas quaecumque societur. dat. kal. april. antonio et syagrio vv. cc. conss. (382 apr. 1).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto deram o comando estrito da cidade. Resolvemos, com autoridade evidente, entregar todos os cumes de dignidades ao consulado. mas como o consulado deve ser preferido a todos os cumes das dignidades, em todos os atos, mesmo da corte senatorial, se alguém se destacar pelo consulado e pelo governo ou pelo cume dos militares, não há dúvida de que ele deverá ser preferido por muito tempo ao consulado. aliás, se a estas duas prerrogativas se acrescenta também o esplendor patrício, quem duvida que tal homem se destaque dos demais? pois uma só honra não pode ser preferida a duas ou mais, desde que alguma dignidade esteja associada ao consulado entre as que foram designadas. Dado nas calendas de abril a Antônio e Syagrius, os cônsules mais famosos (1º de abril de 382).
Título 7 · Dos prefeitos do quartel-general ou da cidade, e dos mestres dos soldados
CTh.6.7.0. De praefectis praetorio sive urbis et magistris militum
CTh.6.7.1
Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad ampelium praefectum urbi. praefectos urbi, praefectos praetorio, magistros equitum ac peditum indiscretae ducimus dignitatis, usque adeo videlicet, ut, cum ad privatam secesserint vitam, eum loco velimus esse potiorem, qui alios promotionis tempore et codicillorum adeptione praecesserit. quocirca expressum ordinem dignitatum illic potissimum volumus custodiri, ubi intra secretaria extraordinariosque conventus subest ratio visendi salutandive iudicis. ceterum in amplissimo curiae nostrae legitimoque consessu digestae ordinationibus priscis obtineant dignitates. dat. iii non. iul. nasonaci, acc. iii non. sept. modesto et arintheo conss. (372 iul. 5).
Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto foram nomeados governadores da cidade. Mantemos os oficiais da cidade, os oficiais do quartel-general, os mestres do cavalo e da infantaria, de categoria indiscriminada, tanto que, quando se retirarem para a vida privada, desejamos que seja preferido naquele lugar aquele que precedeu os demais no tempo de promoção e na aquisição de codicilos. por isso queremos que se preserve a ordem expressa das dignidades ali, onde nos secretários e nas assembleias extraordinárias existe um sistema de visita e saudação ao juiz. Além disso, na mais ampla e legítima assembleia da nossa corte, deveriam ocupar os seus cargos de acordo com os antigos regulamentos. Datado de 3 nono Julias nasonaci, acc. 3 nove de setembro a Modesto e aos cônsules arintheus (372 Júlias 5).
CTh.6.7.2
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. restuto praefecto urbi. quisquis magisterium equitum peditumque susceperit et gesserit ante captam a quoquam praefecturam, is, cum privatus erit honoremve deposuerit, expraefectis qui post provecti fuerint praeferatur. sit igitur sedes prior ante provectis, locus conspectior, decernendi loquendique facultas antiquior, cui est splendor adepti magistratus vetustior. et cetera. dat. viii kal. iul. thessalonica gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 iun. 24).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto permaneceram no comando da cidade. todo aquele que recebeu o domínio da cavalaria e da infantaria e ocupou o comando antes de ser tirado de qualquer homem, ele, quando for privado de sua honra, será preferido aos ex-comandantes que posteriormente foram promovidos. portanto, que a sede seja anterior ao avançado, o lugar mais visível, a capacidade de decidir e falar mais antiga, para quem o esplendor de ter obtido os magistrados é mais antigo. e assim por diante. Dado o 8º calendário de Júlias de Tessalônica Graciano V e Teodósio I aos cônsules de Augusto (380, 24 de junho).
Título 8 · Dos guardiões da câmara sagrada
CTh.6.8.0. De praepositis sacri cubiculi
CTh.6.8.1
Impp. honorius et theodosius aa. florentio praefecto urbi. qui sacri cubiculi nostri fuere praepositi vel nunc esse coeperunt vel quos postea sors ad adscendendi huius gradum fastigii devocarit, ea dignitate fungantur, qua sunt praediti, qui eminentissimam praetorianam vel urbanam meruerint praefecturam aut certe militarom magisteriam potestatem, ita ut sit inter eos post depositas administrationes nulla discretio, sive nostrae serenitatis adoraturi admittuntur imperium sive pro suo arbitrio sollemnes festivitates et coetus vel salutationes vel quaelibet alia officia frequentent, ut in sedibus et consessu is eis ordo servetur, quem ordo provectionis ostenderit, sub habitu ipsis videlicet consueto, cum manifeste decretum sit eum esse qui praecesserit potiorem, vel illum subsequi, quem recentius probavit examen. sed ut nos ad hanc promulgationem macrobi viri illustris merita provocarunt, ita observationem quoque legis ab eius volumus sumere provectione auspicium, ut, qui ante ipsum fuerunt, sub hac condicione praestituto honore laetentur, ut non suae promotionis tempora ad legis usurpationem revolvant nec praeferri se postulent his, qui praetorianam vel urbanam praefecturam vel militare magisterium post eorum provectionem sortiti sunt, sed perinde habeantur, ac si nunc coeperint, et in eodem ordine permanentes, in quo nunc eos liberalitas nostra constituit, provectionis viri illustris macrobii tempora metiantur, ut ex huius administrationis exordio, prout quisque provectus est vel fuerit provehendus, suae locum vindicet dignitatis. dat. viii id. nov. constantinopoli, honorio xiii et theodosio x aa. conss. (422 nov. 6).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto floresceram como prefeitos da cidade. funcionarão com a dignidade de que são dotados aqueles que estiveram no comando de nossa câmara sagrada, ou agora começaram a sê-lo, ou que mais tarde são chamados pelo destino a ascender a este nível do pináculo, que conquistaram o mais eminente governo pretoriano ou urbano, ou pelo menos o poder magisterial militar, de tal forma que não haja entre eles qualquer discrição depois de depositadas as administrações, se são admitidos a adorar a nossa serenidade de governo ou a assistir a festas e grupos solenes ou saudações ou quaisquer outros serviços a seu critério. para que nos assentos e na assembléia seja preservada para eles a ordem mostrada pela ordem de avanço, sob a vestimenta que lhes é habitual, quando tiver sido claramente decretado que aquele que veio antes deve ser superior, ou seguir aquele que foi aprovado mais recentemente no exame. mas como os méritos do ilustre homem Macrobi nos provocaram a esta promulgação, também desejamos tirar dele a observância da lei no avanço de seus auspícios, para que aqueles que foram antes dele possam se alegrar com a honra que lhe foi conferida sob esta condição, para que os tempos de sua promoção não se transformem em usurpação da lei, nem reivindiquem ser preferidos àqueles a quem foram atribuídos governos pretorianos ou urbanos ou magistério militar após seu avanço, mas continuarão a tê-los como se tivessem começado agora, e continuarão na mesma ordem em que agora a nossa liberalidade os nomeia, possam ser medidos os tempos de avanço do ilustre homem Macróbio, para que desde o início desta administração, conforme cada um avançou ou avançou, ele possa reivindicar seu lugar de dignidade. Datado de 8 de novembro em Constantinopla, Honório 13 e Teodósio 10 cônsules de Augusto (422, 6 de novembro).
Título 9 · Dos legados, dos mestres dos ofícios, da contagem dos dons sagrados e das coisas privadas
CTh.6.9.0. De quaestoribus, magistris officiorum, comite sacrarum largitionum et rerum privatarum
CTh.6.9.1
Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad ampelium praefectum urbi. post alia: eorum honores, qui sacrario nostro explorata sedulitate oboediunt, hac volumus observatione distingui, ut quaestor atque officiorum magister nec non duo largitionum comites proconsularium honoribus praeferantur. et cetera. dat. iii non. iul. nasonaci, acc. iii non. sept. modesto et arintheo conss. (372 iul. 5).
Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto foram nomeados governadores da cidade. após o outro: queremos distinguir as honras daqueles que obedecem diligentemente às investigações da nossa sacristia, com esta observação, que as honras do procônsul sejam preferidas às dos proconsulares, e do mestre dos deveres, bem como as duas contagens de doações. e assim por diante. Datado de 3 nono Julias nasonaci, acc. 3 nove de setembro a Modesto e aos cônsules arintheus (372 Júlias 5).
CTh.6.9.2pr.
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. restuto praefecto urbi. post alia: qui exquaesturae honore aut efficaci magisterio aut comitiva utriusque aerarii nostri attonito splendore viguerunt, adclamatione excipiantur solita, nec praetereantur ut incogniti atque, ut non aequandi illis, qui gesserint praefecturas, sed eo observentur cultu omni coetu omnique conventu. neque enim inpar est ratio meriti, etiamsi intervenit dilatio ulla. (380 mai. 25).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto permaneceram no comando da cidade. após o outro: aqueles que floresceram pela honra do tesouro, ou pelo ensino eficaz, ou pela comitiva de ambos os nossos tesoureiros com esplendor surpreendente, devem ser recebidos com aclamação como de costume, e não devem ser ignorados como se fossem desconhecidos, e, de modo a não serem iguais aos que ocuparam prefeitos, mas devem ser observados com adoração em cada grupo e em cada assembléia. por razões de mérito não é desigual, mesmo que intervenha algum atraso. (380 25 de maio).
CTh.6.9.2.1
Quoniam cohaerent is dignitatibus, quae isdem iure debentur, intersit aliquid inter tempora magistratuum vitamque privatam actus depositi dignitas pares eos viros praestet atque honore consimiles. quid enim in his quattuor dignitatibus non ex congrua diversitate putemus esse conmune? quod cum ita sit, hos viros haberi volumus, non ut qui meruerint tantum, sed quasi qui gesserint praefecturas, cum non privilegiis temporis praeferantur, sed honoris aequalitate laetentur. dat. viii kal. iun. thessalonicae gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 mai. 25).
Estando estas ligadas às dignidades, que são devidas ao mesmo direito, há algo interposto entre os tempos dos magistrados e a vida privada do ato de depositar a dignidade daqueles homens iguais e semelhantes em honra. Pois nestas quatro dignidades, o que não pensamos que sejam comuns entre si a partir de uma diversidade adequada? sendo assim, desejamos que estes homens sejam considerados, não como aqueles que apenas o mereceram, mas como aqueles que ocuparam governos, uma vez que não são preferidos pelos privilégios do tempo, mas regozijam-se com a igualdade de honra. Datado de 8 de junho de Tessalônica aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Augusto (380, 25 de maio).
Título 10 · No começo e os repórteres
CTh.6.10.0. De primicerio et notariis
CTh.6.10.1
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. eutropio praefecto praetorio. praecipua est nostrae pietatis intentio circa notariorum nomen, atque ideo, si umquam huius ordinis viri laborem quiete mutaverint vel senectute posuerint seu cum alia dignitate post hanc qualibet usi sunt, non omittant prioris vocabulum militiae, sed compendium sequentis honoris adsumant. et si quis ex officio vel praecipue sublimitatis tuae temerarius ad census discussiones peraequationes, aliam denique ullam rem inquietator extiterit, officium suum norit vel levis culpae offensione detecta gravis multae discrimine fatigandum et numerariorum corpus extincto iniuriae auctore minuendum. dat. xvii kal. iul. thessalonica gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 iun. 16 [?]).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto presidiram Eutrópio. a principal intenção de nossa piedade diz respeito ao nome dos notários e, portanto, se os homens desta ordem alguma vez mudaram silenciosamente seus trabalhos, ou desistiram na velhice, ou foram empregados com qualquer outra dignidade depois disso, eles não deverão omitir o antigo período de serviço, mas assumir o compêndio da honra seguinte. e se alguém, fora do cargo, ou particularmente de vossa alteza, tiver sido imprudente na equalização das discussões censitárias, ou em qualquer outro assunto, enfim, qualquer coisa perturbadora, não conhece o seu dever, ou se for detectado por uma ofensa leve, será fatigado com pesada multa, e o corpo dos caixas será diminuído por uma lesão extinta. Datou o 17º calendário de Júlias de Tessalônica aos cônsules Graciano V e Teodósio I de Augusto (380, 16 de junho [?]).
CTh.6.10.2
Idem aaa. ad valerianum praefectum urbi. notariorum primicerios, si, prout eorum voluntas fuerit, de consistorio nostro sine administratione discesserint, non solum vicariis anteponi, sed etiam proconsulibus aequari sancimus, ita ut nihil nisi tempus intersit. eodem honore atque eodem ordine sequens primicerium tribunus ac notarius perfruetur. alios porro notarios et tribunos vicariis iubemus aequari ac, si priores id vocari coeperint, anteferri. at vero domesticos et notarios consularibus simili ratione componimus. et cetera. dat. iiii kal. april., acc. xii kal. maii syagrio et eucherio viris clarissimis conss. (381 mart. 29).
O mesmo Augusto a Valeriano governador da cidade. Se, de acordo com a sua vontade, eles se afastaram do nosso consistório sem administração, decretamos que os notários-chefes não só serão colocados diante dos vigários, mas também serão iguais aos procônsules, de modo que nada haverá entre eles senão o tempo. o primeiro tribuno e notário seguinte gozarão da mesma honra e da mesma categoria. Além disso, ordenamos que os demais relatores e tribunos sejam iguais aos deputados e, se os primeiros passaram a ser chamados assim, sejam antecipados. mas, na verdade, organizamos os notários domésticos e consulares numa base semelhante. e assim por diante. Datado do terceiro dia de abril, acc. No décimo segundo dia de maio, Syagrius e Eucherius foram entregues aos cônsules mais famosos (29 de março de 381).
CTh.6.10.3
Idem aaa. floro praefecto praetorio. notariorum primicerium in numero proconsulum habemus, tamquam comitis ei semper fasces cum curulibus dederimus. praetorianos non longe ab hoc abducimus, ut qui ad tribunatum nominis huius accesserint, orientis sive aegypti comitivae videantur infulas consecuti. tribunos residui nominis nemo dubitet vicariis exaequandos et praeferendos his, quos adepti honoris praecesserint; reliquos vero, quos domesticum inter notarios et familiares nobis nomen insinuat, parem gradum cum consularibus obtinere sancimus. et cetera. dat. id. dec. constantinopoli syagrio et eucherio conss. (381 dec. 13).
O mesmo prefeito das flores de Augusto. Temos o procônsul em primeiro lugar no número de repórteres, conforme a contagem sempre lhe entregamos os maços com os curules. Trazemos os pretorianos não muito longe daqui, para que se possa ver que aqueles que vieram para a tribuna com este nome obtiveram os séquitos do leste ou do Egito. Ninguém duvida que os tribunos do restante do nome deveriam ser iguais aos vigários e preferidos àqueles que obtiveram em honra antes deles; mas os demais, que o nome nos sugere como domésticos entre repórteres e parentes, sancionamos para obter uma categoria igual à dos cônsules. e assim por diante. Dado naquele dezembro aos cônsules Syagrio e Eucherius de Constantinopla (381 13 de dezembro).
CTh.6.10.4
Impp. theodosius a. et valentinianus caes. hierio praefecto praetorio orientis. post alia: qui ex primiceriis notariorum ad illustrem meruerint magistri a vigiliis atque laboribus procedere summitatem, minime redigendi sunt in ordinem ceterorum, quo honorarios meruerint codicillos, quoniam et res ipsa, quod primum locum sint militiae nobilis adsecuti, et publica saepe impleta commoditas numquam otiosos fuisse testatur. et cetera. dat. x kal. oct. topiso theodosio a. xi et valentiniano caes. conss. (425 sept. 22).
Você mata os imperadores Teodósio Augusto e Valentiniano. ontem no quartel-general do comandante no leste. após o outro: aqueles que, desde o início dos notários, mereceram avançar ao cume dos professores ilustres pela vigilância e pelo trabalho, não devem de forma alguma ser reduzidos à categoria dos demais, que conquistaram as honras dos codicilos, pois o próprio fato, de terem obtido o primeiro lugar no nobre exército, e a conveniência pública muitas vezes cumprida, atesta que nunca ficaram ociosos. e assim por diante. No dia 10 de outubro, Teodósio Augusto Xi e Valentiniano foram mortos. aos cônsules (22 de setembro de 425).
Título 11 · Sobre os professores dos livros
CTh.6.11.0. De magistris scriniorum
CTh.6.11.1
Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ad ampelium praefectum urbi. post alia: magistros scriniorum nostrorum praeferri volumus vicarianae potestati. et cetera. dat. iii non. iul. nasonaci, acc. iii non. sept. modesto et arintheo conss. (372 iul. 5).
Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto foram nomeados governadores da cidade. após o outro: queremos que os mestres dos nossos ofícios sejam preferidos ao poder vicário. e assim por diante. Datado de 3 nono Julias nasonaci, acc. 3 nove de setembro a Modesto e aos cônsules arintheus (372 Júlias 5).
Título 12 · Das contagens consistorianas
CTh.6.12.0. De comitibus consistorianis
CTh.6.12.1
Impp. arcadius et honorius aa. severino praefecto urbi. comasii nos et clearchi virorum spectabilium dignitas admonuit, ut eos, qui tranquillitatis nostrae consistorii dici comites meruerunt, proconsularibus aequari generaliter iuberemus, ut eorum emenso ordine ante omnes alios ipsi vindicent dignitatem. dat. vii kal. oct. constantinopoli theodoro v. c. conss. (399[?] sept.25)
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto Severino prefeito da cidade. Comásio e Clearchi lembraram-nos da dignidade dos homens respeitáveis, que deveríamos ordenar geralmente que aqueles que mereciam ser chamados de condes do nosso consistório fossem igualados aos procônsules, para que pela sua ordem elevada pudessem reivindicar a sua dignidade perante todos os outros. Datado de 7 de outubro em Teodoro de Constantinopla, o homem mais famoso entre os cônsules (399 [?] 25 de setembro)
Título 13 · Dos Condes e Tribunos das Escolas
CTh.6.13.0. De comitibus et tribunis scholarum
CTh.6.13.1
Impp. honorius et theodosius aa. prisciano praefecto urbi. praepositos ac tribunos scholarum, qui et divinis epulis adhibentur et adorandi principis facultatem antiquitus meruerunt, inter quos tribunus etiam sacri stabuli et cura palatii numerantur, si primi ordinis comitivam cum praepositura meruerint et casu ad altiora non pervenerint, deposito sacramento inter eos, qui comites aegypti vel ponticae dioeceseos fuerint, quorum par dignitas est, haberi praecipimus. sin absque honore comitivae cuiuslibet scholae regimen fuerint nancti, absolutos militia inter eos, qui duces fuerint provinciarum, numerari iubemus. et cetera. dat. xii kal. april. constantinopoli lucio v. c. cons. (413 mart. 21).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto eram prefeitos da cidade. Ordenamos aos prefeitos e tribunos das escolas, que se empregam nas festas divinas, e que na antiguidade conquistaram a faculdade de adorar o príncipe, entre os quais se contam também os tribunos dos estábulos sagrados e os cuidados do palácio, se ganharam o séquito de primeira ordem com o prefeito e por acaso não alcançaram os superiores, ordenamos que sejam mantidos em depósito sacramentalmente entre aqueles que foram condes do Egito ou diocesanos pônticos, cuja igual dignidade. Se os séquitos de qualquer escola obtiveram o governo sem honra, ordenamos que aqueles que foram dispensados do serviço militar sejam contados entre aqueles que foram líderes das províncias. e assim por diante. Datado de 12 de abril, luz de Constantinopla, o homem mais ilustre. (413 21 de março).
Título 14 · Das contagens de assuntos militares
CTh.6.14.0. De comitibus rei militaris
CTh.6.14.1
Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ampelio praefecto urbi. post alia: qui contemplatione meritorum ducto intra provincias transmarinas strenuissime milite primi ordinis comitivam fuerint consecuti, ea reverentia altissimarum dignitatum viris subiungantur, ut his locum praestent, qui proconsulatus insignibus adornantur. et cetera. dat. iii non. iul. nasonnaci modesto et arintheo conss. (372 iul. 5).
Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto estavam no comando da cidade. após o outro: aqueles que, pela contemplação dos seus méritos, tendo sido conduzidos às províncias ultramarinas, obtiveram com mais energia um séquito de soldados de primeira ordem, devem unir-se nessa reverência aos homens das mais altas dignidades, para que possam dar lugar aos que são adornados com proconsulados. e assim por diante. Datado de 3 nono Julias nasonnaci modestus e os cônsules de Arintheus (372 Julias 5).
CTh.6.14.2
Impp. arcadius et honorius aa. florentino praefecto urbi. post alia: neminem militaris corporis virum revocari ad curiam liceat post primi ordinis comitivam, dummodo tam probata merita sudati diu laboris quam fructum anteacti operis adsequatur. ceterum si a quoquam haec fuerint sine usu prioris militiae vel prima vel sola dedecorando ambitu turpiter impetrata, quia videntur in fraudem quaesita, non proderunt. diutius tamen repeti non licebit, etiam cum secundi ordinis comitivam praemiis impetrarit. et cetera. dat. xii kal. ian. mediolano caesario et attico conss. (397 dec. 21).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto, governador florentino da cidade. após o outro: nenhum militar deve ser autorizado a ser chamado de volta ao tribunal após a comitiva da primeira patente, desde que os méritos de muito suor e trabalho sejam tão comprovados quanto o fruto do trabalho anterior. Além disso, se essas coisas foram obtidas de alguém sem o uso do serviço militar prévio, ou primeiro ou apenas desonrando o meio ambiente, porque parecem ter sido obtidas de forma fraudulenta, não terão qualquer utilidade. porém, não poderá mais ser repetido, mesmo quando tiver obtido um séquito de segunda classe com prêmios. e assim por diante. Datado de 12 de janeiro aos cônsules de Cesário e Ático de Milão (21 de dezembro de 397).
CTh.6.14.3
Impp. honorius et theodosius aa. prisciano praefecto urbi. post alia: eos, qui sub comitivae primi ordinis dignitate peculiariter ad quamlibet provinciam vel provincias defendendas milite credito auctoritate nostri numinis destinantur, et eos, qui vicem illustrium virorum magistrorum militum susceperint peragendam, ducibus, qui praeter aegyptum et ponticam in aliis provinciis administraverint, adaequamus. dat. xii kal. april. constantinopoli lucio viro clarissimo cons. (413 mart. 21).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto eram prefeitos da cidade. após o outro: aqueles que, sob a dignidade de uma comitiva de primeira ordem, estão especialmente destinados a defender qualquer província ou províncias como soldados, confiados pela autoridade do nosso deus, e aqueles que se comprometeram a cumprir a vez de homens ilustres como comandantes militares, façamos iguais aos generais que administraram em outras províncias além do Egito e da Pôntica. Datado de doze de abril, em Constantinopla, à luz do homem mais ilustre, cons. (413 21 de março).
Título 15 · Dos condes que se sentam com os ilustres agentes
CTh.6.15.0. De comitibus, qui illustribus agentibus adsident
CTh.6.15.1
Impp. honorius et theodosius aa. ad priscianum praefectum urbi. post alia: adsessores, qui cum primi ordinis comitiva virorum illustrium in actu positorum sive in provinciis sive in sacro comitatu iuverunt consilia vel iuvabunt, inter eos, qui vicariam praefecturam administrando meruerint, haberi post militiam iubemus depositam, quoniam absurdum est primi ordinis comitiva decoratos inferiores esse vicariis sedis excelsae, quorum crescit dignitas, cum vicaria potestate comitis primi ordinis insignibus decorentur. et cetera. dat. xv kal. april. constantinopoli lucio v. c. cons. (413 mart. 18).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto ao governador prisciano da cidade. após o outro: ordenamos que os ajudantes que, com os séquitos de primeira classe de homens ilustres colocados no ato, seja nas províncias ou na sagrada companhia, tenham auxiliado nos conselhos, ou venham a auxiliar, entre aqueles que mereceram administrar o governo vicário, sejam colocados depois da milícia, pois é absurdo que os séquitos de primeira ordem sejam condecorados inferiores aos vigários do alto trono, cuja dignidade aumenta, quando são decorados com o poder vicário das contagens de primeira ordem. e assim por diante. Datado de 15 de abril, o ilustre homem Lúcio de Constantinopla, cons. (413 18 de março).
Título 16 · Dos Condes e Arciprestes do Palácio Sagrado
CTh.6.16.0. De comitibus et archiatris sacri palatii
CTh.6.16.1
Impp. honorius et theodosius aa. prisciano praefecto urbi. post alia: archiatros intra palatium militantes si comitivae primi ordinis nobilitaverit gradus, inter vicarios taxari praecipimus, sive iam pridem deposuerunt militiam sive postea deposuerint, ita ut inter vicarios et duces qui administraverint et hos qui comitivam primi ordinis meruerint nihil intersit nisi tempus, quo quis administraverit vel comitivae est in deptus insignia. et cetera. dat. xii kal. april. constantinopoli lucio v. c. cons. (413 mart. 21).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto eram prefeitos da cidade. após o outro: se os arquiatras que servem no palácio foram enobrecidos pelas fileiras de primeira ordem, ordenamos que sejam taxados entre os deputados, quer tenham renunciado há muito tempo ao serviço militar ou tenham renunciado depois, de modo que entre os deputados e chefes que administraram e aqueles que ganharam o séquito de primeira ordem, não há diferença exceto o tempo durante o qual se administrou ou a insígnia da comitiva é usada. e assim por diante. Datado de 12 de abril, luz de Constantinopla, o homem mais ilustre. (413 21 de março).
Título 17 · Dos condes que governam as províncias
CTh.6.17.0. De comitibus, qui provincias regunt
CTh.6.17.1
Impp. honorius et theodosius aa. prisciano praefecto urbi. post alia: silentio non praeterimus hos, qui in administratione civili ac provinciae gubernaculis sub iurisdictionis licentia comites quoque primi ordinis esse meruerint. nam hos quoque vicariae dignitatis post depositam administrationem privilegiis frui oportet. et cetera. dat. xii kal. april. constantinopoli lucio v. c. cons. (413 mart. 21).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto eram prefeitos da cidade. um atrás do outro: não deixamos em silêncio aqueles que, na administração civil e nos governos provinciais, sob licença de jurisdição, também mereceram ser condes de primeira ordem. pois estes também devem gozar dos privilégios do cargo de vigário após a administração ter sido depositada. e assim por diante. Datado de 12 de abril, luz de Constantinopla, o homem mais ilustre. (413 21 de março).
Título 18 · Das contagens vagas
CTh.6.18.0. De comitibus vacantibus
CTh.6.18.1
Impp. honorius et theodosius aa. epifanio praefecto urbi. nullam honorabiles viri in publicis salutationibus patiantur iniuriam neve se illis ullus anteponat, qui primi ordinis comitivam aut pretio impetravit aut gratia. licet enim unum nomen sit, tamen est meritis aestimandum, eosque solos tempora observare conveniet, qui post probatos labores in nostro palatio comites esse meruerunt. ac ne impune ullius temeritas contra statutum nostrum possit audere, decem librarum auri officiis omnibusque, quos salutationis cura constringit, damnum praecipimus imminere. dat. id. oct. ravenna honorio viiii et theodosio v aa. conss. (412 oct. 15).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto epifaniam ao prefeito da cidade. Que os homens honrados não sejam prejudicados nas saudações públicas, nem que alguém se coloque diante deles se tiver obtido uma companhia de primeira linha, seja por preço ou por favor. pois embora seja apenas um nome, deve ser estimado pelo mérito, e será apropriado observar apenas aqueles que, após trabalhos comprovados, mereceram ser condes em nosso palácio. e para que, impunemente, qualquer temeridade ouse contra nosso estatuto, ordenamos a perda de dez libras de ouro e de todos os deveres vinculados ao cuidado da saudação. Dado aquele outubro Ravenna Honório VIII e Teodósio V aos cônsules de Augusto (412 a 15 de outubro).
Título 19 · Dos consulares e governadores
CTh.6.19.0. De consularibus et praesidibus
CTh.6.19.1
Impp. arcadius et honorius aa. messalae praefecto praetorio. eos, qui consularitatis functi sunt dignitate, comitibus italicianorum et gallicianorum iure praeferimus, si quidem haud exiguus sit titulus meritorum regere et gubernare provincias. dat. iii kal. oct. aquileia stilichone et aureliano vv. cc. conss. (400 sept. 29).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto enviaram mensagens ao comandante-chefe. Preferimos, com razão, aqueles que serviram como cônsules aos condes italianos e galegos, se é que não é um pequeno título de mérito governar e governar as províncias. Datado de 3 de outubro aos cônsules de Aquileia Stilicho e Aureliano, os homens mais famosos (29 de setembro de 400).
Título 20 · Dos condes de primeira ordem das diferentes artes
CTh.6.20.0. De comitibus ordinis primi artium diversarum
CTh.6.20.1
Impp. honorius et theodosius aa. prisciano praefecto urbi. post alia: hi, quos aut vulgaris artis cuiuslibet obsequium aut operis publici cura temporalis iniuncta aut rerum publicarum procuratio levis commissa adeo conmendarit, ut comitivae primi ordinis dignitate donentur, sciant se inter eos qui consulares fuerint amoto officio quod susceperant nominandos, nisi forte emolumentis contenti, quae tempore militiae perceperunt, spreto nomine et dignitatem consularis viri duxerint respuendam, ne collationis onus sustineant vel frequentare senatum aliosque huiuscemodi conventus, qui honoratorum frequentiam flagitant, compellantur. et cetera. dat. xii kal. april. constantinopoli lucio v. c. cons. (413 mart. 21).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto eram prefeitos da cidade. após o outro: aqueles a quem a obediência de qualquer arte comum, ou o cuidado temporário das obras públicas, ou a gestão leve dos assuntos públicos, são tão elogiados, que lhes é dada a dignidade da primeira ordem de comitivas, que eles saibam que são nomeados entre aqueles que foram consulares, destituídos do cargo que haviam assumido, a menos que talvez satisfeitos com os emolumentos que receberam no tempo da milícia, eles desprezaram o nome e a dignidade de um homem consular, para serem rejeitados, para que não eles suportam o ônus da compilação ou comparecem ao Senado. e são abordadas outras reuniões deste tipo, que exigem a presença dos homenageados. e assim por diante. Datado de 12 de abril, luz de Constantinopla, o homem mais ilustre. (413 21 de março).
Título 21 · Dos professores que, ensinando na cidade de Constantinopla, ganharam um comissário do direito
CTh.6.21.0. De professoribus, qui in urbe constantinopolitana docentes ex lege meruerint comitivam
CTh.6.21.1
Imp. theodosius a. et valentinianus caes. theofilo praefecto urbi. grammaticos graecos helladium et syrianum, latinum theofilum, sofistas martinum et maximum et iuris peritum leontium placuit honorari codicillis comitivae ordinis primi iam nunc a nostra maiestate perceptis, ita ut eorum qui sunt ex vicariis dignitate potiantur. qua in re quicumque alii ad id doctrinae genus, quod unusquisque profitetur, ordinati prodentur, si laudabilem in se probis moribus vitam esse monstraverint, si docendi peritiam facundiamque dicendi, interpretandi subtilitatem, copiam disserendi se habere patefecerint et coetu amplissimo iudicante digni fuerint aestimati, qui in memorato auditorio professorum fungantur officio, hi quoque, cum ad viginti annos observatione iugi ac sedulo docendi labore pervenerint, isdem, quibus praedicti viri, dignitatibus perfruantur. dat. id. mart. constantinopoli theodosio aug. xi et valentiniano caesare conss. (425 mart. 15).
O imperador Teodósio Augusto e Valentiniano são mortos. Teófilo, prefeito da cidade. os gramáticos gregos Helladius e o sírio, o latino Teófilo, os sofistas Martinus, e o maior e conhecedor da lei de Leôncio, tiveram o prazer de ser homenageados com os codicilos de primeira ordem, agora percebidos por nossa majestade, de tal forma que aqueles que são do vicariato deveriam receber a dignidade. neste caso, quaisquer outros que sejam ordenados a esse tipo de ensino que cada um professa serão traídos, se mostrarem que têm em si mesmos uma vida louvável de conduta honesta, se tiverem demonstrado ter a habilidade de ensinar e a fluência de falar, a sutileza de interpretação, a força do argumento, e tiverem sido considerados dignos por um grande grupo de juízes, que na referida audiência ocupam o cargo de professores; deixe-os desfrutar de suas posições. Datado daquele mês de março dos cônsules de Constantinopla Teodósio Augusto XI e Valentiniano César (425, 15 de março).
Título 22 · Dos codicilos honorários
CTh.6.22.0. De honorariis codicillis
CTh.6.22.1
Imp. constantinus a. ad severum praefectum urbi. si quis iudicio nostro se adeptum codicillos adstruxerit et idem vel superna codicillorum inpressio vel scriptura adstipuletur interior, tamen si ad hoc pecuniam constabit speratam, nihilominus reiectus in plebem, quo plus extorquere conatus est, abdicetur. hos enim solos, qui intra palatium versati sunt vel administrationibus functi, ad honores excipi oportebit ceteris cunctis exemptis et curiis restitutis. si qui tamen bonorum virorum suffragio nulla data pecunia vel provinciae legatione suscepta nostris sunt obtutibus illustrati, hi duumviratus, curas, flamonium provinciae lucrati cetera munerum publicorum obire non abnuant. qui vero coemptis procurationum administrationibus post lucra de fisco captata vacationem meruerunt, sive perfectissimi sunt sive inter egregiorum ordinem locumque constiterint, decuriones nominentur. quibus illi quoque addendi sunt, qui neque ex administrationibus sunt et tamen ut perfectissimi delitescunt. dat. x kal. feb. sirmio, acc. non. april. crispo ii et constantino ii cc. conss. (321 [immo 325/6] ian. 23).
O imperador Constantino Augusto era o governador estrito da cidade. Se, segundo a nossa opinião, alguém obteve os codicilos, e o mesmo está estipulado ou a impressão ou escrita dos codicilos no interior, mas se o dinheiro esperado para esse fim for necessário, ele será, no entanto, rejeitado pelo povo, quanto mais ele tentou extorquir, ele será abdicado. só para estes, que estiveram engajados no palácio ou serviram nas administrações, será necessário receber as honras, sendo todos os demais dispensados e restituídos aos tribunais. Se, porém, aqueles que, pelo voto dos homens de bem, não receberam dinheiro, nem receberam legação provincial, foram cegamente esclarecidos pela nossa obstinação, estes duunviratos, cuidados e flamonium da província conquistados, não se recusam a exercer as demais funções públicas. Mas aqueles que, tendo assumido a administração das administrações, depois dos lucros retirados do erário, conquistaram uma vaga, sejam eles os mais perfeitos ou tenham estado entre os mais excelentes, são nomeados vereadores. a que se somam também aqueles que não pertencem às administrações, mas que se escondem como os mais perfeitos. Datado de 10 de fevereiro em Sirmio, acc. No dia nove de abril, Crispo II e Constantino II aos cônsules (321 [sim, 325/6] 23 de janeiro).
CTh.6.22.2
Imp. constantius a. aconio vicario africae. ab honoribus mercandis per suffragia vel qualibet ambitione quaerendis certa multa prohibuit. cui addimus, ut quicumque fugientes obsequia curiarum umbram et nomina adfectaverint dignitatum, tricenas libras argenti inferre cogantur, manente illa praeterea illatione auri, qua perpetua lege constricti sunt. proposita v kal. dec., acc. xvii kal. ian. thamugadi urso et polemio conss. (338 nov. 27).
O imperador Constâncio Augusto foi nomeado vice-rei da África. da compra de honras por meio de votos, ou da busca de qualquer ambição, certas coisas o impediam. ao que acrescentamos que aqueles que, fugindo da obediência dos tribunais, afetaram a sombra e os nomes das dignidades, serão obrigados a trazer trezentas libras de prata, permanecendo, além disso, aquela alusão ao ouro, pela qual estão vinculados por uma lei perpétua. proposto v Kalendas Decemberes, acc. No dia 17 de janeiro, Thamugadi foi atacado por um urso e Polêmio pelos cônsules (27 de novembro de 338).
CTh.6.22.3
Idem a. ad marcellinum praefectum praetorio. cuncti, qui per suffragia praesidum aut rationalium adepti sunt dignitatem, a iudicibus iniuncta protinus exsequi debent. nam si saepe de palatio serenitatis nostrae ad exactiones mittuntur neque his honor, in quo sunt positi, opem praestet utilitate publica praevalente, tanto magis oportet iussis obsequi, parere praeceptis, inservire mandatis eos, qui dignitatis fructum, antequam mererentur, adepti sunt, praesertim cum et statum suarum noverint civitatum et nullius exactionis rationem ignorent. illos autem ad huiusmodi officia minime devocari oportet, quicumque in re publica provinciarum adsecuti sunt debitas dignitates et per administrationis seriem atque actus in summo splendore versati sunt. dat. iiii kal. iul. acindyno et proculo conss. (340 iun. 28).
O mesmo Augusto à sede de Marcelino. Todos aqueles que, pelos votos dos governadores ou racionais, obtiverem a dignidade, deverão cumprir imediatamente as ordens dos juízes. pois se eles são frequentemente enviados do palácio de nossa serenidade para extorsões, e a honra em que são colocados não conduz ao interesse público prevalecente, tanto mais aqueles que obtiveram os frutos da dignidade antes de merecê-la devem obedecer às ordens, obedecer aos preceitos e servir aos comandos, especialmente quando conhecem o estado de seus estados e ignoram o motivo da extorsão. mas aqueles que alcançaram os devidos cargos no estado das províncias e que se dedicaram ao mais alto esplendor através de uma série de administrações e atos não devem de forma alguma ser chamados para tais cargos. Datado do terceiro dia de Júlias aos cônsules de Acindia e distantes (340 Junias 28).
CTh.6.22.4
Imppp. valentinianus, valens et gratianus aaa. ampelio praefecto urbi. post alia: qui contemplatione meritorum honorarios magisterii equitum adepti sunt codicillos, ea reverentia altissimarum dignitatum viris subiungantur, ut his locum praestent, qui proconsulatus insignibus adornantur. et cetera. dat. iiii. non. iun. nasonnaci modesto et arintheo conss. (372 iun. 2).
Os imperadores Valentiniano, Valente e Graciano Augusto estavam no comando da cidade. após o outro: aqueles que, pela contemplação dos seus méritos, obtiveram as honras de mestre de cavalaria, devem unir-se nessa reverência aos homens das mais altas dignidades, para que possam dar lugar aos que estão adornados com as insígnias do proconsulado. e assim por diante. Dados iii. No dia nove de Júnias, os cônsules de Nasonnaci Modestus e Arintheus (372 Júnias 2)
CTh.6.22.5
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad valerianum praefectum urbi. post alia: omnes, qui extra palatium constituti codicillis proconsularibus vel epistulis vicariorum vel insignibus consularium emendicatis atque adsimulaticiis vestiuntur, his, quos administratio vel militia provexit, volumus esse postpositos. dat. iiii kal. april. mediolano syagrio et eucherio viris clarissimis conss. (381 mart. 29).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto tornaram-se governadores valerianos da cidade. após o outro: todos aqueles que são nomeados fora do palácio com codicilos proconsulares ou cartas dos vice-reis ou com insígnias e disfarces consulares, desejamos ser colocados atrás daqueles que a administração ou a milícia avançou. Datado de 3 de abril, Syagrio e Eucherius de Milão aos cônsules mais famosos (29 de março de 381).
CTh.6.22.6
Idem aaa. floro praefecto praetorio. post alia: officiis publicis atque militiae muneribus expertes, quos habent secretae quietis umbracula, quibus honorum omnium species suffragio est magis parta quam merito, inter se potius volumus de tempore agitare discrimen quam cum his ulla usurpatione coniungere, quos non adumbratis honoribus, sed in actu positis inmortalitati coniunximus. dat. id. dec. constantinopoli syagrio et eucherio conss. (381 dec. 13).
O mesmo prefeito das flores de Augusto. após o outro: experientes em cargos públicos e funções militares, que têm em abrigos secretos e tranquilos, nos quais a aparência de todas as honras é conquistada mais pelo voto do que pelo mérito, preferimos provocar entre nós uma disputa sobre o tempo do que unir-nos a eles por qualquer usurpação, a quem unimos à imortalidade, não por honras esboçadas, mas colocando-os no ato. Dado naquele dezembro aos cônsules Syagrio e Eucherius de Constantinopla (381 13 de dezembro).
CTh.6.22.7pr.
Idem aaa. postumiano praefecto praetorio. in honoribus hunc ordinem volumus custodiri, ne singulorum quorumque codicillariae dignitates his, qui insignia administrationis gesserint, praeferantur, scilicet ut, quoniam sublimis apicem praefecturae ordo proconsularium sequitur dignitatum, quisquis vicariae potestatis administratione perfunctus ex praefectis impetraverit codicillos, intellegat sibi omnimodis non usurpandum, ut inter eos, qui gestae gaudent amplitudine praefecturae, ordinem salutationis officiumque praesumat, sed inter proconsulares viros, qui tamen eiusdem potestatis securem meruerint fascesque susceperint, in publicis officiis rite praebendum locum sibi patere cognoscat, his tamen anteferendum se, qui impetratis forte proconsularibus codicillis absque administrationis privilegio imaginarias tantum atque honorarias meruerint dignitates. et id quidem circa illos censemus esse servandum, qui vicarias gesserint potestates. (383 mai. 29).
O mesmo prefeito Augusto Postumiano. Queremos que esta ordem seja preservada nas honras, para que os dignitários dos indivíduos cujos codicilos devam ser preferidos aos que ostentam as insígnias da administração, a saber, que, como a ordem proconsular de dignidades segue o alto pináculo do governo, quem obteve codicilos dos governadores depois de concluída a administração do poder vicário, deve entender que eles não devem ser usurpados de forma alguma, para que entre aqueles que gozam da extensão do governo, ele pode assumir a ordem de saudação e dever, mas entre os homens proconsulares, que, no entanto, conquistaram o machado do mesmo poder e receberam os feixes, devem saber que lhes está aberto um lugar nos cargos públicos devidamente previstos para eles, mas devem ser preferidos àqueles que, tendo talvez obtido codicilos proconsulares sem o privilégio de administração, conquistaram apenas dignidades imaginárias e honorárias. e na verdade pensamos que isto deve ser observado em relação àqueles que exerceram poderes vicários. (383 29 de maio).
CTh.6.22.7.1
Ceterum quisquis ex numero ordinariarum potestatum, seu consularis administrationis seu nominis praesidalis, ex praefectis aut etiam ex proconsulibus honorarios impetraverit codicillos, praestitutum in deferendis obsequiis ordinem post eos sibi intellegat esse servandum, qui administrando vicarias gesserint potestates; hac tamen, quantum ad ordinariarum potestatum spectat meritum, discretione servata, ut his, qui praesidalis administrationis gesserint dignitates, seu epistulas ex vicariis sive ex proconsulibus seu, quod adpeti intempestivius solet, ex praefectis meruerint codicillos, cessante omni ambitionis studio, debeat anteferri, qui perfunctae privilegio administrationis susceptas in provinciis consularitatis gesserit dignitates. (383 mai. 29).
Além disso, quem obtiver codicilos honorários do número dos poderes ordinários, ou da administração consular, ou do nome do presidente, dos governadores ou mesmo dos procônsules, deve compreender que deve ser observada a ordem prescrita na prestação de serviços depois deles, que na administração dos poderes vicários; a este respeito, porém, no que diz respeito aos poderes ordinários, observa-se o mérito, preservada a discricionariedade, de modo que aqueles que ocuparam cargos de administração presidencial, ou receberam cartas de vice-reis ou procônsules, ou, como é costume receber intempestivamente, codicilos de prefeitos, cessando toda a busca de ambição, sejam preferidos aos que ocuparam cargos assumidos pelo privilégio de administração nas províncias consulares. (383 29 de maio).
CTh.6.22.7.2
Memor quisque tamen honorum, memor quisque meritorum ex his, qui qualibet administratione perfuncti sunt, eum gradum honorariae aditionis petat, quem proximiore confinio loco ordinis sui cognoscit esse contiguum. quod si quis neglexerit ordinem constitutum vel amplius in hisdem honorariis dignitatibus usurpandum impetrandumque crediderit, quam proprii loci ratio et forma permittit, sciat se non solum eo, quod contra legem impetraverit, esse privandum, sed viginti quoque auri libris multandum. dat. iiii kal. iun. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 mai. 29).
Porém, todo aquele que se preocupa com as honras, todo aquele que se preocupa com os méritos entre aqueles que completaram qualquer administração, busca aquele grau de acréscimo honorário, que sabe ser contíguo ao lugar de sua posição na fronteira mais próxima. que se alguém negligenciar a ordem estabelecida, ou acreditar que foi usurpado nas mesmas dignidades honorárias, e obtiver mais do que a razão e a forma de seu próprio lugar permitem, saiba que não apenas será privado do que obteve contra a lei, mas também será multado em vinte libras de ouro. Datado no terceiro dia de junho aos cônsules de Constantinopla, Merobaude II e Saturnino (383, 29 de maio).
CTh.6.22.8pr.
Imp. theodosius a. et valentinianus caes. hierio praefecto praetorio. lege avita probatum est, si quis per gradus suo ordini competentes impetratis honorariis codicillis ad summum praefecturae pervenisset usque fastigium, non praerogativa temporis uteretur nec adversus eum, qui indeptus insignia magistratus re ipsa quod meruisset implesset, quia intervallo fuisset forte praegressus aut praevenisset imaginario eandem, quam ille actu illustravit, apice dignitatem, sibi crederet adrogandum, sed modis omnibus sciret se in officiis publicis ei postferendum, qui eundem locum positus in potestate gessisset. hoc nos quoque volumus custodiri, ne quis sibi adpetat, sive imaginarios sive inter agentes codicillos acceperit, ut ei qui egerit ratione temporis praeferatur. (425 sept. 22).
O imperador Teodósio Augusto e Valentiniano são mortos. ontem no quartel-general do comandante. Estava provado pela lei antiga que, se um homem tivesse alcançado o mais alto pináculo do governo através das fileiras de sua categoria, tendo obtido codicilos honorários, não usaria as prerrogativas do tempo, nem contra aquele que, indigno de distinção, ocupasse os magistrados que realmente merecia, porque poderia tê-lo precedido à distância, ou o havia precedido na imaginação, o que ele realmente ilustrou, a mais alta dignidade, ele acreditava estar defendendo, mas ele sabia por todos significa que ele o sucederia em cargos públicos, que teriam o mesmo lugar colocado no poder em que ele teria atuado. Queremos também estar protegidos contra isso, para que ninguém se ponha a si mesmo, quer tenha recebido imaginários ou codicilos entre agentes, para que seja preferido a quem o fez de acordo com o tempo. (425 22 de setembro).
CTh.6.22.8.1
Quin et de consistorianis comitibus hoc nobis universi placere cognoscant, ut his, qui vel absentes sunt facti vel testimonialibus tantum adepti sunt dignitatem, praecedant qui admitti intra consistorii arcanum meruerunt et actibus interesse et nostra adire responsa, praeterquam si de aliquibus professionum et militiae meritis scriniorumque sacrorum emensis sudoribus lege specialiter est statutum, quod et avi nostri sanctio promulgavit et nostra mansuetudo constituit. ita ut omnibus conventibus, officiis atque consessibus legem executioni tradi tua celsitudo provideat, id est ut prior sit semper ille, qui loci sui administratione perfunctus est nec umquam honor delatus ex debito ei qui ad similitudinem tribuitur comparetur. nemo igitur sibi arbitretur annorum adnumeratione plaudendum, quod inter eos tantummodo valere decernimus, qui se aut actibus subsecuntur aut codicillorum parili imagine fulciuntur. non alias adspiraturo quoquam ad consistorianorum comitum dignitatem, nisi ad eius claritudinem viam sibi ex constitutionis avitae norma praestruxerit. dat. x kal. oct. topiso theodosio a. xi et valentiniano c. conss. (425 sept. 22).
Além disso, que todos nós saibamos isto sobre as contagens do Consistório, para que aqueles que estão ausentes da escritura ou apenas obtiveram a sua dignidade por testemunhar, possam preceder aqueles que mereceram admissão no Consistório, e que mereceram participar nos atos e responder às nossas perguntas, a menos que seja especialmente estabelecido por lei relativa a certas profissões e méritos militares e baús sagrados comprados com suor, que foi promulgada pela santidade dos nossos antepassados e estabelecida pela nossa mansidão. para que em todas as assembleias, ofícios e conselhos Vossa Alteza providencie a execução da lei, ou seja, que aquele que completou a administração do seu lugar seja sempre o primeiro, e que a honra trazida da dívida nunca seja comparada com aquele que é dado em semelhança. Ninguém, portanto, se considere aplaudido pela enumeração dos anos, pois entre eles julgamos apenas aqueles que são fortes, quer pelos feitos, quer pela semelhança dos codicilos, são apoiados. De outra forma, eu não aspiraria à dignidade de Conde Consistório, a menos que ele tivesse preparado para si o caminho para a sua glória pelo governo de sua constituição ancestral. Datado de 10 de outubro, Teodósio Augusto xi e Valentiniano c. aos cônsules (22 de setembro de 425).
Título 23 · De vereadores e silenciadores
CTh.6.23.0. De decurionibus et silentiariis
CTh.6.23.1
Impp. honorius et theodosius aa. urso praefecto urbi et aureliano praefecto praetorio orientis et strategio praefecto praetorio illyrici. decuriones nostri palatii post emensum fideliter obsequium, post deposita sacramenta militiae, ex quo haec sanximus, inter eos, qui ex ducibus sunt, tamquam et ipsi administraverint, esse praecipimus in adoranda nostra serenitate, ut in salutandis administratoribus et reliquis praedicti honoris privilegiis, sed ita, ut in amplissimo et venerabili ordine inter allectos et inmunes a senatoriis distributionibus habeantur nec descriptio glebalis eos in eo adtineat. dat. prid. kal. nov. constantinopoli honorio x et theodosio vi aa. conss. (415 oct. 31).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto carregam o prefeito da cidade e Aureliano o prefeito do leste e o estrategista do prefeito da Ilíria. Os vereadores do nosso palácio, depois de prestarem serviço fiel, depois de terem depositado os sacramentos do serviço militar, dos quais santificamos estas coisas, ordenamos-lhes que estejam entre os que são dos chefes, como se eles próprios tivessem administrado, no culto da nossa serenidade, como na saudação aos administradores e aos restantes privilégios de honra acima mencionados, mas de tal maneira que sejam mantidos na ordem mais extensa e venerável entre os atraídos e imunes às distribuições dos senadores, e não a descrição dividida é anexada a eles. Dado no dia anterior às Calendas de novembro aos cônsules de Constantinopla, Honório X e Teodósio VI de Augusto (31 de outubro de 415).
CTh.6.23.2
Idem aa. venantio praefecto praetorio. unusquisque decurio vel silentiarius, sive post hanc militiam honoratam quietem elegisse fuerit adprobatus sive ad superiorem gradum successu meliore transcenderit, nihil, quod honoratis pro rerum necessitate iniungitur, cogatur exsolvere; sed a tironum et equorum praestatione habeantur inmunes, nudam collationem quae plerumque poscitur solvant, nihil his ulla potestas iniungat aut necessitas imponat. dat. vii id. mart. ravenna asclepiodoto et mariniano conss. (423 mart. 9).
O mesmo Augusto caçando o comandante do quartel-general. todo conselheiro ou oficial silencioso, quer tenha sido aprovado para ter escolhido um descanso honroso após este serviço, ou tenha passado para um grau superior com melhor sucesso, é obrigado a pagar nada que os homenageados estejam obrigados pela necessidade das coisas; mas deveriam ser imunes ao pagamento de recrutas e cavalos, deveriam pagar a simples contribuição que geralmente é exigida, nada lhes sendo imposto por qualquer poder ou necessidade. Dado no dia 7 de março a Asclepiodoto de Ravenna e aos cônsules de Marinus (423, 9 de março).
CTh.6.23.3
Impp. theodosius et valentinianus aa. flaviano praefecto praetorio. decurionibus et silentiariis vel his, qui post hanc militiam honoratae quietis otio perfruuntur vel ad superiorem gradum successu meliore transcendunt, omnia privilegia, quae iam dudum divorum principum iudicio meruerunt, legis istius praeceptione noveris esse firmata. illa quoque, quae prioribus indultis omissa videntur, adicienda esse censemus, ne angarias vel parangarias sive paraveredos ulla eis amplissimae praeceptionis imponat auctoritas. a sordidis quoque muneribus, excoctione calcis et superindicticiis titulis, non praeiudicatura quacumque generalitate pragmatici, peculiari eos beneficio esse iubemus alienos, permissa veniendi ad comitatum licentia praeter evocatoriae securitatem, et multa x librarum auri iudicibus provinciarum eorumque officiis infligenda, si statuta numinis nostri crediderint esse temnenda. dat. viiii kal. april. ravenna aetio et valerio conss. (432 mart. 24).
Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto Flaviano prefeito. aos conselheiros e oficiais silenciosos, ou àqueles que, após este serviço militar, gozam do lazer de um descanso honroso, ou que passam a um grau superior com melhor sucesso, todos os privilégios que há muito conquistaram pelo julgamento dos vários príncipes, foram confirmados pelo preceito desta lei. também aqueles que parecem ter sido deixados de fora dos cancelamentos anteriores, pensamos que deveriam ser acrescentados, para que nenhuma autoridade lhes impusesse os mais extensos preceitos, como armadilhas, parangários ou preparativos. das funções sórdidas, da cal queimada e dos títulos superindicativos, sem prejuízo de qualquer generalidade pragmática, ordenamos que sejam concedidos favores especiais aos estrangeiros, autorizados a vir ao concelho com autorização, além da segurança da intimação, e que imponham muitas x libras de ouro aos juízes das províncias e aos seus cargos, se acreditarem que os estatutos do nosso deus devem ser observados. Datado de 8 de abril de Ravenna, aos cônsules Aécio e Valério (24 de março de 432).
CTh.6.23.4pr.
Idem aa. dario viro illustri praefecto praetorio orientis. decurionum et silentiariorum meritis provocati collata in eos beneficia, quae dominus ac filius noster valentinianus semper augustus erga eos contulit, confirmamus, specialibus eosdem privilegiis honorantes, ut eorum videlicet possessiones nullas angarias sive parangarias vel etiam paraveredos alicuius calumnia dare cogantur nec sordidis sint adstricti muneribus. omni quoque eos excoctione calcis, omni superindicti gravamine liberamus, licentiam post militiam tribuentes, ut, ubi eis fuerit visum, etiam accedendi ad sacratissimum comitatum habeant facultatem, provinciarum rectoribus eorumque apparitionibus denarum librarum auri dispendio feriendis, si mansuetudinis nostrae statuta violare temptaverint. (437 mart. 16).
O mesmo Augusto Dario, homem ilustre prefeito do oriente. Provocados pelos méritos dos conselheiros e oficiais silenciosos, confirmamos os benefícios que lhes foram conferidos por nosso senhor e filho Valentiniano, sempre augusto, honrando-os com privilégios especiais, para que os seus bens não sejam obrigados a dar quaisquer calúnias ou calúnias a ninguém, nem sejam obrigados a funções sórdidas. Também os livramos de toda queima de cal, de todas as queixas acima mencionadas, concedendo-lhes licença após o serviço, para que, onde lhes aprouver, possam também ter a possibilidade de se aproximarem da companhia mais sagrada, e de atacarem os governadores das províncias e suas aparições à custa de dez libras de ouro, se tentarem violar os estatutos da nossa civilidade. (437 16 de março).
CTh.6.23.4.1
His addimus, ut, cum optatam quietem acceperint et inter senatores coeperint numerari, honore curiae sine aliqua functione laetentur inmunitatisque gaudio plena dignitatis laetitia potiantur, nec praetoriano nomine pulsandi nec glebali onere praegravandi, sed ut dignitatem solam habeant ex senatu. domos quoque eorum vel in hac sacratissima urbe vel in qualibet alia positas civitate immunes ab omni hospitum cuiuslibet dignitatis inquietudine vindicamus: sub hac videlicet definitione, ut triginta tantummodo numero haec privilegia consequantur, decuriones quoque tres, quos numquam plures fieri inveterata consuetudo permisit. (437 mart. 16).
Acrescentamos a estes que, quando receberem a trégua desejada e começarem a ser contados entre os senadores, poderão regozijar-se com a honra da corte sem qualquer função, e com a alegria das imunidades poderão gozar da plena alegria da dignidade, nem para serem espancados pelo nome de pretoriano nem para serem sobrecarregados com o fardo da gleba, mas para que tenham a dignidade única do senado. Afirmamos também que suas casas, seja nesta cidade sagrada ou em qualquer outra cidade situada, estão imunes a qualquer perturbação por parte de hóspedes de qualquer categoria. (437 16 de março).
CTh.6.23.4.2
Sed eos tum demum potiri decernimus beneficiis supra scriptis, cum continuos tredecim annos inculpatas excubias peregerint. illustris auctoritas tua statuta nostrae clementiae edictis propositis ad omnium notitiam faciet pervenire. dat. xvii kal. april. constantinopoli post consulatum isidori et senatoris vv. cc. (437 mart. 16).
Mas finalmente decretamos que sejam conquistados pelos favores acima escritos, já que realizaram vigílias incontestáveis durante treze anos consecutivos. Sua ilustre autoridade fará com que os decretos de nossa clemência cheguem ao conhecimento de todos. Datado de 17 de abril em Constantinopla, após o consulado de Isidoro e do mais famoso senador (16 de março de 437).
Título 24 · De domésticos e protetores
CTh.6.24.0. De domesticis et protectoribus
CTh.6.24.1
Imp. iulianus a. secundo praefecto praetorio. scias senum capitum domesticis per singulas quasque scholas, quinquagenis iussis in praesenti esse, iuxta morem debere praestari, ceteris, qui ultra numerum in praesenti esse voluerint, neque annonarias neque capitum esse mandandum, sed omnes cogendos ad plurimos suos ac terras redire. dat. xv. kal. sept. antiochiae mamertino et nevitta conss. (362 aug. 18).
O imperador Juliano Augusto foi o segundo comandante do quartel-general. saiba que os chefes dos idosos da família em cada escola, que cinquenta homens deveriam estar presentes, de acordo com o costume, deveriam ser providenciados; para os restantes, que optam por estar presentes para além do número, nem anúncios nem chefes devem ser ordenados, mas todos devem ser obrigados a regressar aos seus próprios países e terras. Data xv. as Kalendas de setembro aos cônsules de Mamertino e Nevitta de Antioquia (362 18 de agosto).
CTh.6.24.2
Impp. valentinianus et valens aa. ad severum comitem domesticorum. domesticorum filios vel propinquos parvos vel impuberes domesticorum coetibus adgregamus, ita ut non solum matriculis inserantur, verum etiam annonarum subsidiis locupletentur. quaternas etenim annonas eos, quos armis gestandis et procinctibus bellicis idoneos adhuc non esse constiterit, in sedibus iubemus adipisci his condicionibus, ut annonae, quae amplius insumuntur vel per tractorias deferuntur, recidantur. dat. xiiii kal. sept. divo ioviano et varroniano conss. (364 aug. 19).
Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto à severa contagem doméstica. reunamos os filhos do agregado familiar, ou os familiares jovens ou solteiros do agregado familiar, de modo que não só se apeguem à sogra, mas também sejam enriquecidos com o apoio dos comerciantes. Na verdade, ordenamos que aqueles que ainda não estão aptos a portar armas e cintos de guerra sejam trazidos para os assentos nestas condições, para que possam ser reduzidas as provisões que já não são consumidas ou transportadas por tratores. Datado de 13 de setembro aos cônsules Divo Jovian e Varron (364 19 de agosto).
CTh.6.24.3
Idem aa. ad severum comitem domesticorum. sicuti variis itineribus protectorum domesticorum schola comprehensos ad eam venire perspicimus, ita etiam sportularum diversa esse debebit insumptio. grave enim admodum est viros post emensum laborem, qui nullius rei cupidiores fuere quam gloriae, huiuscemodi erogationibus fatigari; eos tamen penitus solummodo inter quinos et denos solidos sportularum nomine primatibus distribuere praecipimus. eos autem, qui vel suffragio vel potentium gratia sacram purpuram adorare pervenerint, quinquagenos solidos volumus insumere. dat. xiiii kal. sept. mediolano divo ioviano et varroniano conss. (364 aug. [?] 19).
O mesmo Augusto para a contagem estrita dos domésticos. assim como vemos que os protetores domésticos chegam à escola por vias diversas, também o consumo dos esportistas deve ser diferente. pois é muito doloroso para os homens, depois de muito trabalho, que não desejam mais nada do que glória, ficarem cansados com tais desembolsos; Ordenamos, porém, que os distribuam integralmente apenas entre os quinos e os denos, em nome do esporte, entre os primatas. e aqueles que, por sufrágio ou pela graça dos poderosos, passaram a adorar a púrpura sagrada, desejamos receber cinquenta xelins. Datado de 13 de setembro em Milão pelos cônsules Divo Jovian e Varron (364 Augusto [?] 19).
CTh.6.24.4
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. ad eusignium praefectum praetorio. domestici ac protectores osculandi, cum salutaverint, vicarios tui culminis habeant potestatem. poena enim sacrilegii similis erit, si his honorificentia non deferatur, qui contingere nostram purpuram digni sunt aestimati. dat. prid. non. mart. mediolano valentiniano a. iii et eutropio conss. (387 mart. 6).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto a Eusígnio no pretório. os chefes de família e protetores do beijo, quando saudarem, que os vigários de sua cúpula tenham poder. pois o castigo será como um sacrilégio, se não for dada honra àqueles que são considerados dignos de tocar nossa púrpura. Datado do dia anterior, nove de março, a Valentiniano Augusto III de Milão e aos cônsules Eutrópio (6 de março de 387).
CTh.6.24.5
Idem aaa. addeo comiti domesticorum. omnes, qui domesticorum iniuncti nomini numquam nostris obsequiis inhaeserunt neque certis quibusque officiis deputati publicas exsecuti sunt iussiones, protinus matriculis eximantur. deinde hi, qui amissam militiam nostro iudicio receperunt, si quidem post unius anni sive biennii spatium loco sunt pristino restituti, in suo ordine permanentes fructum beneficii non amittant. sin vero longo post tempore ambitione atque suffragiis ut rursus sociarentur enisi sunt, ita novissimorum numero iungantur, non ut nunc sternantur extremi, sed ut eum unusquisque optineat locum, in quo esse eo tempore potuit ultimus, cum esset post biennium restitutus. dat. prid. kal. ian. constantinopoli theodosio a. iii et abundantio viro clarissimo conss. (393 dec. 31 [392 ...]).
Acrescento o mesmo Augusto à contagem de domicílios. todos aqueles que, sob o nome de empregados domésticos, nunca aderiram à nossa obediência, nem cumpriram as ordens públicas quando lhes foram atribuídos determinados cargos, serão imediatamente dispensados das suas matriarcas. então aqueles que, segundo nosso julgamento, receberam o serviço perdido, se de fato após um período de um ou dois anos foram restaurados ao seu antigo lugar, não perdem o fruto do favor, continuando em sua ordem. mas se, depois de muito tempo, por ambição e sufrágios, foram persuadidos a associar-se novamente, foram assim unidos ao número dos últimos, não para que agora os últimos fossem espalhados, mas para que cada um pudesse escolher o lugar em que poderia ter sido o último naquele momento, quando foi restaurado após dois anos. Datado na véspera das calendas de janeiro de Constantinopla Teodósio Augusto III e da abundância do homem mais famoso aos cônsules (393 31 de dezembro [392 ...]).
CTh.6.24.6
Impp. arcadius et honorius aa. addeo comiti et magistro utriusque militiae. divale praeceptum, quod supplicantibus domesticis dudum devotissimis laboriosos praetulit otiosis et abuti prohibuit temporis privilegio eos, qui sibi potius quam rei publicae omni militiae suae tempestate vixissent, erga protectores quoque valere praecipimus ac volumus inconcussum aeternumque durare, ut semper renovari possit. illustris itaque auctoritas tua et eos militia solvere non morabitur, quos nihil umquam vel necessitatibus nostris vel expeditionibus bellicis profuisse constiterit et his locum priorem auctoritate huius legis decernat, quos viderit otiosis oportere praeferri. dat. v non. oct. constantinopoli olybrio et probino conss. (395 oct. 3).
Acrescento que os imperadores Arcádio e Honório Augusto eram ambos condes e comandantes dos seus exércitos. O preceito divino, que há muito tempo preferia o trabalhador ao mais dedicado aos suplicantes dos domésticos, dos ociosos e dos abusados, barrado pelo privilégio da época aqueles que viviam para si e não para o Estado em todas as tempestades da sua guerra, ordenamos que seja válido também para com os protetores, e desejamos que dure inabalável e eterno, para que se renove sempre. Sua ilustre autoridade, portanto, não demorará a pagar aqueles que nunca foram considerados úteis para nossas necessidades ou para nossas campanhas militares. Datado de 9 de outubro aos cônsules Olíbrio e Probino de Constantinopla (3 de outubro de 395).
CTh.6.24.7
Impp. honorius et theodosius aa. epifanio praefecto urbi. domestici atque protectores cum primum ad decemprimatus gradum ordine militiae temporis prolixitate pervenerint, statim sibi praeter primicerium decem sequentes senatoriam vindicent dignitatem seque cum allectione clarissimos nostro iudicio gratulentur, recedentibusque proceribus succedens sibi per matriculae ordinem usque ad praescriptum modum vindicet, quisquis accedit. ad nullas praeterea senatorii ordinis vocentur expensas, quibus non ambitio, sed meritum et nostrum spontaneum cognoscitur iudicium detulisse. dat. vi kal. ian. ravenna constantio et constante conss. (414 dec. 27).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto epifaniam ao prefeito da cidade. Quando os chefes de família e protetores atingirem pela primeira vez o posto de dez primatas na ordem do tempo militar, eles reivindicarão imediatamente o posto senatorial, além dos dez primeiros classificados, e então com a sedução serão parabenizados por nosso julgamento. pois não serão convocadas mais despesas da ordem senatorial, à qual se sabe que não foi a ambição, mas o mérito e a nossa própria espontaneidade que trouxeram o julgamento. Dada a força das Calendas de Janeiro de Ravenna, os cônsules foram firmes e constantes (27 de dezembro de 414).
CTh.6.24.8
Idem aa. monaxio praefecto praetorio. devotissimis domesticis, quos nobis, ut indicio nominis apparet, familiarius militando ..... optatam protulimus sanctionem, ut praeter primicerios decem primo eorum, cum ad memoratum decemprimatus gradum pervenerint, statim clarissimo nomine decorentur et inter allectos velut exconsulares habiti senatoria se praeditos gaudeant dignitate, ad eundem clarissimatus honorem sequentibus, cum priores exierint, accessuris, ita tamen, ut inmunes senatoriis functionibus penitus habeantur. dat. xv kal. dec. constantinopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 nov. 17).
O mesmo Augusto como prefeito do prefeito monástico. aos mais devotados domésticos, que, como nos aparece a indicação do seu nome, servindo mais familiarmente... trouxemos a desejada sanção, que além dos dez primeiros deles, quando atingirem a mencionada categoria de dez primatas, serão imediatamente condecorados com o nome mais ilustre, e gozarão da dignidade de serem dotados do senado entre os que foram atraídos como ex-cônsules; Datado de 15 de dezembro de Constantinopla aos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio (416, 17 de novembro).
CTh.6.24.9
Idem aa. monaxio praefecto praetorio. devotissimos protectores, qui armatam militiam subeuntes non solum defendendi corporis sui, verum etiam protegendi lateris nostri sollicitudinem patiuntur, unde etiam protectorum nomen sortiti sunt, inglorios esse non patimur, sed ut devotissimis nuper protectoribus domesticis, ita his quoque honorem congruum condonamus, ut praeter primicerium decem primi eorum clarissimatus dignitate fulciantur et per ordinem primis exeuntibus qui ad decem primorum numerum vocante gradu subierint, continuo cum ipsa loci accessione clarissimatus sibimet vindicent dignitatem et in amplissimo ordine inter allectos velut ex consularibus habeantur, nullis senatoriis muneribus adstringendi. dat. xv kal. ian. constantinopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 dec. 18).
O mesmo Augusto como prefeito do prefeito monástico. Não nos deixamos desonrar aos mais devotados protetores, que, cumprindo o serviço armado, não só defendem os seus corpos, mas também protegem o nosso lado, do qual também receberam o nome de protetores, mas como os mais devotados protetores da casa, por isso concedamos-lhes também a devida honra, para que além dos dez primeiros, os mais ilustres deles sejam amparados pela dignidade, e na ordem dos primeiros a sair, os que ingressaram na categoria chamando o número dos dez primeiros, imediatamente com o efetiva adesão ao lugar, os mais ilustres reivindicarão para si a dignidade e serão mantidos na mais ampla ordem entre os eleitos, como se fossem consulares, sem estarem vinculados a quaisquer funções senatoriais. Datado do décimo quinto dia de janeiro de Constantinopla aos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio (416, 18 de dezembro).
CTh.6.24.10
Impp. theodosius et valentinianus aa. hierio praefecto praetorio. praeter primicerios protectorum domesticorum decem primi scholarum, cum ad huius vocabuli dignitatem devote ac strenue militando pervenerint, statim clarissimatus honore decorati inter allectos veluti ex consularibus esse mereantur, ita ut et a senatoriis functionibus penitus habeantur inmunes nulloque extrinsecus onere praegraventur, ceteris quoque, ubi egressis prioribus ad praedictum suo ordine numerum locumque conscenderint, privilegiis paribus honorandis. dat. xvii kal. april. hierio et ardabure conss. (427 mart. 16).
Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto ontem na sede. além dos chefes dos protetores domésticos, os dez primeiros das escolas, quando atingirem a dignidade deste mandato servindo com devoção e energia, merecem imediatamente ser condecorados com a mais ilustre honra entre os eleitos, como se fossem dos cônsules, para que fiquem completamente imunes às funções senatoriais e não sejam onerados por nenhum encargo externo, também, quando tiverem passado antes dos primeiros para o referido número de seu lugar, sejam homenageados com privilégios iguais aos demais. Datado de 17 de abril aos cônsules Hierius e Ardabur (16 de março de 427).
CTh.6.24.11
Idem aa. heliodoro praefecto urbi. constantinopolitani amplissimi coetus consensu nostroque iudicio domestici decursis gradus stipendiis sub eo sint genere senatores, ut primicerius quidem post acceptum tribunatum inter eos dignitate potiatur, qui ducatum agere meruerunt, alii vero, qui decursis stipendiis ab eodem decem usque numero subsequuntur, his quibus iam ante decretum est dignitatibus perfruantur, sed ita, ut inter eos sine dubio censeantur, qui inmunitatem sibi laboribus redemerunt. ut fructus domesticis impio termino consequenti, etiamsi mortalitas intervenerit, perire non possint, sed quodammodo superstes illis solacii servetur occasio ac, si primicerii limen ingressi in ipsa desideratae spei longa expectatione fructus interruperit fati necessitas, non statim qui praecerpat eos, quem vocat secundus ordo succedat, sed liberis successoribusque tantum gradu venientibus agnatorum, quorum maxime cura emolumentorum perceptione gaudebat, residui temporis usque ad annum quae debentur, sollemniter colligantur. dat. iii id. iun. constantinopoli valerio et aetio viris clarissimis conss. (432 iun. 11).
O mesmo Augusto Heliodoro, prefeito da cidade. O maior grupo de Constantinopolitanos, por acordo e julgamento de nossa casa, deveriam ser senadores sob ele, depois de terem passado nos graus salariais, de modo que o primeiro, depois de receber o tribuno, deveria estar entre aqueles que mereceram a liderança. para que os frutos da família não pereçam pelo fim ímpio, mesmo que intervenha a mortalidade; são coletados Foi entregue no dia 3 de junho aos mais famosos cônsules de Constantinopla, Valério e Aécio (432 11 de junho).
Título 25 · Dos superiores dos lábios
CTh.6.25.0. De praepositis labarum
CTh.6.25.1
Impp. honorius et theodosius aa. monaxio praefecto praetorio. qui ex devotissimis domesticorum scholis praepositi labarum nostro iudicio et stipendiorum sudoribus promoventur, ad similitudinem decem primorum domesticorum clarissimi sint inter allectos, ita ut ex consularibus habeantur. nam et senatorio nomine et inmunitate digni sunt, quos nostri lateris comitatus illustrat. dat. iii id. nov. constantinopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 nov. 11).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto eram prefeitos do mosteiro. aqueles que são promovidos dentre as mais devotadas das escolas domésticas, o diretor da escola, por nosso julgamento e pelo suor de seus estipêndios, sejam, como os dez primeiros domésticos, os mais ilustres entre os escolhidos, para que possam ser considerados consulares. pois são dignos tanto do nome senatorial como da imunidade, o que ilustra a companhia do nosso lado. Datado de 3 de novembro aos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio de Constantinopla (416, 11 de novembro).
Título 26 · Dos parentes mais próximos, os condes das disposições e os demais que servem nas caixas sagradas
CTh.6.26.0. De proximis, comitibus dispositionum ceterisque, qui in sacris scriniis militant
CTh.6.26.1
Imp. iulianus a. ad secundum praefectum praetorio. in rebus prima militia est, secundus in litterarum praesidiis pacis ornatus. ideoque scriniorum nostrorum merita perpendentes secundum eis in privilegiis locum tribuimus, ut omnes, qui quindecim annis in scriniis laboraverunt memoriae ac dispositionibus epistularum ac libellorum, licet patre vel avo ceterisque maioribus curialibus orti ac proditi sint, tamen ab omni hac necessitate habeantur immunes nec ad curiam devocentur. dat. vii kal. oct. antiochiae, acc. v id. nov. ..Isis mamertino et nevitta v. c. conss. (362 sept. 25).
Imperador Juliano Augusto para a segunda sede da província. em matéria de assuntos, o primeiro é a guerra, o segundo em letras é a proteção da paz. e, portanto, pesando os méritos de nossos escribas, damos-lhes um lugar privilegiado, para que todos os que trabalharam nos escribas durante quinze anos na memória e organização de cartas e panfletos, embora possam ter sido criados e traídos por seu pai ou avô e outros grandes curiais, ainda possam estar isentos de toda essa necessidade e não serem chamados à cúria. Datado de 7 de outubro de Antioquia, acc. 5 de novembro. Ísis Mamertine e Nevitta, o homem mais famoso entre os cônsules (25 de setembro de 362).
CTh.6.26.2
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad valerianum praefectum urbi. clarissimos viros proximos scriniorum et magistros dispositionum vicariorum ordini copulamus, ita ut haud prior aliunde provectus palatinis honorariis praeferatur, ut prius e palatio cum huiusmodi dignitate dimissus priorem locum aliis post, etiam vera administratione, venientibus sortiatur. dat. iiii kal. april. mediolano syagrio et eucherio conss. (381 mart. 29).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto tornaram-se governadores valerianos da cidade. Juntamo-nos às fileiras dos homens mais ilustres que estão próximos dos gabinetes e dos mestres das disposições vicárias, de tal forma que aqueles que não foram anteriormente promovidos noutros lugares possam ser preferidos aos palatinos honorários, para que, tendo sido primeiro demitidos do palácio com tal dignidade, o primeiro lugar possa ser atribuído aos outros que vierem depois, mesmo na verdadeira administração. Datado no terceiro dia de abril dos cônsules Syagrius e Eucherius de Milão (29 de março de 381).
CTh.6.26.3
Idem aaa. ad hypatium praefectum praetorio. obsecundatoribus sacrorum scriniorum, quorum mentibus ingeniisque committimus, quidquid in alios quoque perennium saepe proferimus sanctionum, equorum ad militare subsidium ab honoratis proxime venire iussorum missam facimus. nullis igitur vel aetate praesenti vel in relicum tale si quicquam emerserit, aut equorum oblationibus aut quibuscumque praeterea de collativo omnium postulatis parere cogantur. dat. xviii kal. ian. patavi antonio et syagrio conss. (382 dec. [?] 15).
O mesmo Augusto na sede de Hypatius. aos subservientes das caixas sagradas, a cujas mentes e talentos confiamos, quaisquer que sejam as sanções que muitas vezes infligimos aos outros por um longo tempo, damos uma série de ordens para que a ajuda de cavalos venha dos honrados para apoio militar. portanto, de forma alguma, na era atual ou na relíquia, se alguma coisa tiver surgido, ou pelas oferendas de cavalos, ou por quaisquer outras exigências do colativo de todos, eles serão forçados a obedecer. Datado de 18 de janeiro, entreguei aos cônsules Antônio e Syagrius (382 de dezembro [?] 15).
CTh.6.26.4
Idem aaa. cynegio praefecto praetorio. proximos memoriae, epistularum ac libellorum ita vicariorum honore cumulamus, ut inter eos merito dignitatis habeantur, qui pro praefectis dioeceses sibi creditas temperarunt, ex eo tempore, ex quo eos splendor indepti proximatus ostentat, insequentibus praeponendi, qui vicarias postea administraverint. dat. prid. kal. mai. constantinopoli honorio nobilissimo puero et evodio conss. (386 apr. 30 [febr. 28]).
O mesmo Augusto no prefeito do Cinegio. Acumulemos a memória, as cartas e os panfletos dos vizinhos de modo a homenagear os vigários, para que sejam tidos entre eles por mérito de dignidade, que controlaram as dioceses que lhes foram confiadas como prefeitos, desde então, desde o momento em que o esplendor do indecente próximo os exibe, para serem preferidos aos sucessores que depois administraram os vigários. Dado no dia anterior às Calendas de maio em Constantinopla, em homenagem ao menino mais nobre e à fuga dos cônsules (386, 30 de abril [28 de fevereiro]).
CTh.6.26.5
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. constantio praefecto praetorio. in sacris scriniis nostris militantes ordinarii iudices a salutatione non arceant, etiam inviti in consessum accipiant; scituris vel principe vel corniculario vel capitibus officii ternas libras auri ex suis facultatibus eruendas, si consistorium nostrum saepe ingredientibus secretarii iudicum non patuerit ingressus aut reverentia non fuerit in salutatione delata aut sedendi cum iudice societas denegata. dat. vi id. nov. treviris timasio et promoto viris clarissimis conss. (389 nov. 8).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto estavam determinados a presidir a sede. Os juízes comuns que servem em nossos ofícios sagrados não devem ser impedidos de saudações, e podem até ser aceitos com relutância na assembléia; Você sabe que o príncipe ou o cornicular ou os chefes do gabinete serão privados de três libras de ouro de seus recursos, se muitas vezes o nosso consistório não for autorizado a entrar pelos secretários dos juízes, ou se o respeito não for demonstrado na saudação, ou a sociedade de sentar-se com o juiz for negada. Naquele novembro, Trevorius recebeu um comando e foi promovido aos cônsules mais famosos (8 de novembro de 389).
CTh.6.26.6
Impp. arcadius et honorius aa. hosio magistro officiorum. de his, qui in sacris ..... scriniorum proximi transacto biennio conquiescant dentque locum ceteris, qui ad cupitum gradum pervenire festinant. eos sane, qui ante hoc statutum in locis memoratis inventi sunt, ad metas triennii concedimus pervenire. dat. xv kal. feb. arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 ian. 18).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto eram os senhores das funções. daqueles que, após a passagem de dois anos, descansarão no sagrado. . . aliás, aqueles que se encontravam antes deste estatuto nos locais mencionados, permitimos atingir as metas dos três anos. Datado no dia quinze de fevereiro aos cônsules de Arcádio III e em homenagem a Augusto III (18 de janeiro de 396).
CTh.6.26.7
Idem aa. caesario praefecto praetorio. privilegia, quae divae memoriae iulianus in sacris scriniis militantibus tribuit, et illum honorem, quem augustae memoriae valentinianus isdem detulit, confirmantes, scilicet ut ingrediendi sponte sine ullo nuntio secretarium iudicantum, considendi etiam iudicibus habeant potestatem, id etiam nostra moderatione decernimus, ut xx annis in militia scriniorum memoriae epistularum libellorumque versatus consularis inter allectos dignitate cumulatus abscedat eumque honorem vel aput rectorem vel in coetu amplissimi senatus obtineat. ita autem eos post militiam esse volumus otiosos, ut ab omni publica molestia habeantur inmunes nec iniungendi quicquam quis in eos habeat potestatem. dat. xvi kal. mart. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 febr. 14).
O mesmo Augusto César comandava o quartel-general. os privilégios que Juliano de memória divina dá aos soldados nos baús sagrados, e aquela honra que Valentiniano de augusta memória trouxe aos mesmos, confirmando, isto é, que eles têm o poder de entrar voluntariamente sem notícias para julgar os secretários, para sentar-se em pé de igualdade com os juízes, decretamos isso também por nossa moderação, que um consular que esteja há 20 anos engajado nos baús militares de memória de cartas e panfletos entre aqueles que foram atraídos, deve renunciar e homenagear ou abdicar dele como governante ou na assembleia do maior senado. e por isso queremos que fiquem ociosos após o serviço militar, para que possam ficar imunes a todos os problemas públicos e ninguém tenha o poder de lhes impor nada. Datado de 16 de março de Constantinopla a Arcádio III e a homenagem de Augusto III aos cônsules (14 de fevereiro de 396).
CTh.6.26.8
Idem aa. claudio praefecto urbi. in scriniis palatii militantes post viginti annos transactae militiae si discedendum sibi esse decreverint, consulari honore fulti inter allectos habeantur huncque honorem dignitatis in senatu teneant, qui exconsularibus deferri consueverit nec eos quisquam iniungendo aliquid vel iubendo possit ab impertito otio separare. dat. xv kal. mart. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 febr. 15).
O mesmo Augusto, prefeito da cidade. Se, após vinte anos de serviço militar, os que servem na tesouraria do palácio decidirem aposentar-se, serão amparados pela honra do cargo consular entre as comitivas, e terão esta honra de dignidade no Senado, que é costume dos ex-cônsules, e ninguém poderá separá-los, impondo qualquer coisa ou ordenando-lhes a liberdade que lhes é conferida. Datado de 15 de março de Constantinopla a Arcádio III e em homenagem aos cônsules de Augusto III (15 de fevereiro de 396).
CTh.6.26.9
Idem aa. caesario praefecto praetorio. inter alia: his, a quibus dispositionum nostrarum norma seriesque servatur, eadem privilegia honoresque peractae militiae tribuimus, quae scriniorum nostrorum meritis nuper praecepimus custodiri. dat. vi id. april. constantinopoli caesario et attico conss. (397 apr. 8).
O mesmo Augusto César comandava o quartel-general. entre outras coisas: àqueles por quem são mantidas a ordem e a sequência de nossas disposições, concedemos os mesmos privilégios e honras de serviço realizado, que ultimamente ordenamos que fossem mantidos pelos méritos de nossos tesoureiros. Foi entregue aos cônsules Cesário e Ático de Constantinopla naquele dia de abril (397, 8 de abril).
CTh.6.26.10
Idem aa. caesario praefecto praetorio. ad similitudinem proximorum, qui in scriniis militantes comitum dignitatibus adornantur, ii quoque, qui priores in scrinio dispositionum fuerint et comitis acceperint dignitatem, ex eo die, quo promoti in scriniis fuerint, eorum numero socientur, qui potestates vicarias perceperunt, scilicet ut a nestorio viro clarissimo, qui nunc in loco memorato versatur, dignitatis huius sumatur exordium. dat. viiii kal. iul. constantinopoli caesario et attico conss. (397 iun. 23).
O mesmo Augusto César comandava o quartel-general. à semelhança dos seus vizinhos, que se adornam com as dignidades de condes enquanto serviam nos gabinetes, também aqueles que anteriormente estiveram no gabinete de disposições e receberam a dignidade de condes, a partir do dia em que foram promovidos nos gabinetes, serão associados ao número daqueles que receberam poderes vicários, ou seja, que o início desta dignidade pode ser tirado do ilustre homem Nestório, que agora se encontra no referido lugar. Datado de 8 de julho aos cônsules Cesário e Ático de Constantinopla (23 de junho de 397).
CTh.6.26.11
Idem aa. hadriano magistro officiorum. per omnia scrinia nostra singulis annis emensis qui sunt in capite constituti uno anno teneant proximatum, locum per ordinem succedentibus dantes, manente penes eos nihilominus dignitate, quam divus pater noster huius ordinis viris singularis meritorum arbiter dedit, scilicet ut quicumque ex proximo post stipendia tandem acta discesserit, vicariis conferatur, ac si eam ipsam egerit dignitatem, integris omnibus privilegiis, quae cunctis scriniis omnes retro principes diversis legibus praestiterunt. atque ut nulla posthac de statuto tempore possit esse contentio, genuinus natalis nostri dies quotannis comitivam proximatus mansura in longum aetate celebrabit, ut expeti ambitione non possit, quod laboris praemium speciali munere aestimavimus. dat. iii non. iul. mediolano caesario et attico conss. (397 iul. 5).
O mesmo Augusto tinha Adriano como mestre dos ofícios. através de todos os nossos caixões adquiridos todos os anos, aqueles que são nomeados à frente devem manter o próximo por um ano, dando lugar aos que os sucedem na ordem, permanecendo ainda próximos deles na dignidade que nosso divino pai deu aos homens desta ordem como árbitro singular dos méritos, a saber, que quem deixou o caixão depois de finalmente feitos os pagamentos, deveria ser conferido aos vigários, como se tivesse mantido a própria dignidade, intacta com todos os privilégios que todos os chefes anteriores de todos os caixões foram fornecidos por leis diferentes. e para que doravante não haja discórdia sobre a hora marcada, o nosso verdadeiro aniversário será celebrado todos os anos com uma procissão próxima durante um longo período de tempo, para que não possa ser extorquido pela ambição, porque valorizamos a recompensa do trabalho como um presente especial. Datado de 3 nono Júlias aos cônsules Cesário de Milão e Ático (397 Júlias 5).
CTh.6.26.12
Idem aa. clearcho praefecto urbi. omnes, qui ex proximis venerando coetui senatus fuerint adgregati, sive ii de scrinio memoriae sive epistularum vel libellorum sive dispositionum comites fuerint, ad septenos dumtaxat annuos solidos teneantur nullaque extrinsecus collatione vexentur nec molem promissionis nec scriptionis iniuriam perhorrescant. dat. prid. id. sept. constantinopoli vincentio et fravito conss. (401 sept. 12).
O mesmo Augusto Clearcho, prefeito da cidade. Todos aqueles que foram reunidos do venerável grupo mais próximo do Senado, quer tenham sido contados a partir da caixa de memória, de cartas, de panfletos ou de disposições, serão condenados a sete anos, desde que sejam sólidos, e não devem ser incomodados por qualquer contribuição externa, nem devem ficar horrorizados com a maior parte da promessa ou com o erro da escrita. Dada na véspera daquele setembro, a vitória de Constantinopla e dos cônsules de Fravitus (401, 12 de setembro).
CTh.6.26.13
Idem aa. et theodosius a. sicut iampridem a praetura inmunitatem tribuimus his, quos post emeritam in armis militiam ad honorem ducatus nostrae serenitatis provexit iudicium, ita nostrorum scriniorum proximi etiam deposita militia praeturae immunitate potiantur. dat. viii kal. feb. constantinopoli honorio vii et theodosio ii aa. conss. (407 ian. 25).
Os mesmos Augusto e Teodósio Augusto, assim como há muito tempo concedemos imunidade do pretório àqueles que, após o serviço militar aposentado nas armas, a corte avançou para a honra da liderança da nossa serenidade, assim também os soldados depositados dos nossos cofres podem gozar de imunidade do pretório. Datado de 8 de fevereiro em homenagem a Constantinopla aos cônsules Augusto VII e Teodósio II (25 de janeiro de 407).
CTh.6.26.14pr.
Idem aaa. epifanio praefecto urbi. quamvis innumeris legibus scriniorum gloria decoretur, iubemus tamen, ut primo omnium sit eorum secura possessio ab omnibus sordidis muneribus excusata, superindictum non timeant, venalicium non petantur solumque canonicae indictionis praestent tributum, glebalis auri solutionem nesciat labore dignitas conquisita, extraordinarium munus ignoret nec ullam temonis patiatur iniuriam, equorum tironumque praestationem nullus agnoscat, qui honorem proximi et comitivam primi dispositionum longi temporis sudore quaesivit. et haec quidem patrimoniis censuimus deferenda, quibus omnia illibata servamus, quaecumque divi genitoris nostri et cunctorum principum statuta detulerunt. (407 [412] oct. 15).
A mesma epifania de Augusto ao prefeito da cidade. embora a glória dos baús possa ser adornada por inúmeras leis, ainda assim ordenamos que, antes de tudo, sua posse segura seja dispensada de todos os deveres sórdidos, não devem temer o superintendente, não devem pedir venda, e devem apenas pagar o tributo da acusação canônica; ele perguntou. e estes, de fato, determinamos que sejam transferidos para o patrimônio, pelo qual mantemos todas as coisas imaculadas, quaisquer que sejam os estatutos de nossos piedosos pais e dos príncipes dos confederados. (407 [412] 15 de outubro).
CTh.6.26.14.1
Ipsis vero veniendi ad comitatum liberam licentiam perpetuamque praestamus nec in eorum personis expectari augustam praecipimus iussionem. (407 [412] oct. 15).
Mas concedemos-lhes licença gratuita e perpétua para virem ao condado, e não ordenamos que o augusto comando seja esperado em suas pessoas. (407 [412] 15 de outubro).
CTh.6.26.14.2
Quod autem omnibus constat deferri, adiectu alterius dignitatis perire non patimur, ut, etiamsi prosperioris fortunae iudicio ad honoris ornamenta processerint, vetera tamen eis scrinii labore privilegia quaesita serventur et integrum circa eos eorumque facultates semper maneat, quod anterioris aetatis industria conquisivit. et cetera. dat. id. oct. ravenna honorio vii et theodosio ii aa. conss. (407 [412] oct. 15).
Mas o que é acordado por todos deve ser suportado, não permitimos que pereça pelo acréscimo de outra dignidade, de modo que, mesmo que, pelo julgamento de uma fortuna mais próspera, eles tenham avançado para os ornamentos de honra, ainda assim os antigos privilégios adquiridos para eles pelo trabalho do gabinete possam ser preservados, e todos eles e suas faculdades, que a indústria da época anterior adquiriu, possam sempre permanecer intactos. e assim por diante. Aquele outubro foi dado aos cônsules Augusto VII e Teodósio II de Ravenna (407 [412] 15 de outubro).
CTh.6.26.15
Impp. honorius et theodosius aa. melitio praefecto praetorio. quotiens equorum aliarumque rerum procedit indictio, in sacris scriniis militantes inmunes ac segreges habeantur, ita ut neque in militia neque post militiam huius sollicitudinis molestiam sustineant, quibus exceptis circa alios, cum ratio flagitaverit, indictio postulabitur; scientibus iudicibus eorumque apparitionibus decem librarum auri multa se subiciendos, si ab eorum in futurum conventionibus non temperarint. dat. xvi kal. dec. ravenna varane v. c. cons. (410 nov. 16).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto foram os encarregados da campanha. sempre que for feita uma acusação relativa a cavalos e outras coisas, os soldados devem ser mantidos imunes e isolados nas caixas sagradas, para que não sofram o incômodo desta preocupação, nem durante a campanha, nem depois da campanha, exceto aqueles em relação a outros, quando a razão exigir, uma acusação será exigida; sabendo que se sujeitariam aos juízes e às suas aparições de dez libras de ouro, se não fossem moderados pelos seus futuros acordos. Datado de 16 de dezembro, Ravenna Varane, um homem muito famoso, contra. (410 16 de novembro).
CTh.6.26.16
Idem aa. faustino praefecto praetorio. peculiari praeceptionis nostrae favore praestamus, ut in scriniis memoriae epistularum libellorumque ab exceptoribus usque ad mello proximos dignitatem clarissimorum honoremque percipiant, et sicuti reliqui, qui in isdem scriniis militant, liberum cum ordinariis iudicibus ingressum in secretarium consessumque habere legibus meruerunt, ii quoque, in quos hanc stipendiorum meritis clarissimatus conferimus dignitatem, cum spectabilibus etiam sese habere reverentiam recognoscant, ut consedendi ingrediendique secretarium sciant a nobis licentiam contributam, sub multae interminatione, quam officio sanctio dudum indulta constituit. dat. viii id. ian. ravenna lucio v. c. cons. (413 [410?] ian. [?] 6).
O mesmo Augusto que o prefeito de Fausto. pelo favor de nosso preceito particular, garantimos que nos arquivos das cartas e panfletos dos membros aos mais próximos e queridos eles possam perceber a dignidade e a honra dos mais ilustres; que o secretário de sentar e entrar saiba que contribuímos com licença, sob pena de muito, que a sanção do cargo há muito estabeleceu. Datado de 8 de janeiro, um homem muito famoso, Lúcio de Ravena, cons. (413 [410?] Janeiro [?] 6).
CTh.6.26.17pr.
Idem aa. eustathio viro illustri quaestori et helioni viro illustri magistro officiorum. pro biennio annum solum agere deinceps decernimus eos, qui in tribus scriniis memoriae epistularum libellorumque ordine ac merito stipendiorum ad gradum pervenerint proximorum. sed inter cetera privilegia, quae divalibus beneficiis sacris scriniis adtributa sunt quaeque salva atque intemerata in perpetuum manere decernimus, ut eorum, qui potestatem vicariam administraverint, pro tenore veterum et nostrarum sanctionum hi, qui proximatum egerint, honore censeantur. (416 febr. 6).
O mesmo Augusto para Eustácio, o ilustre questor, e Helion, o ilustre mestre dos ofícios. por um período de dois anos, decidimos atuar apenas por aqueles que, pela ordem das três caixas de memória de cartas e panfletos, e pelo mérito de seus salários, tenham alcançado a categoria de próximo. mas entre outros privilégios, que foram atribuídos aos baús sagrados por favores divinos, e que decretamos permanecer para sempre seguros e imaculados, para que aqueles que administraram o poder vicário, de acordo com o teor dos antigos e nossas sanções, possam ser considerados em honra daqueles que fizeram a coisa mais próxima. (416 6 de fevereiro).
CTh.6.26.17.1
Secundi etiam ordinis comitivae codicillos accipiant, cum eum locum nancti fuerint, in quo hactenus tertiae comitivae gradu fruebantur, ita ut ex lege iam debitos atque sollemnes codicillos genuino die natalis meae clementiae in posterum, dum agunt proximatum, singulis quibusque annis accipiant, post depositum actum inter eos, qui vicariam potestatem egerint, honorandi. quam legem secundum ipsorum petitionem praeter tres melloproximos, id est benagium, hypatium et theodorum, circa omnes alios valere praecipimus. dat. viii id. febr. constantinopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 febr. 6).
Que os séquitos de segunda ordem também recebam os codicilos, quando tiverem obtido o lugar em que até então gozaram da categoria de terceiros séquitos, de modo que por lei os agora devidos e solenes codicilos no aniversário genuíno de minha clemência no futuro, enquanto agirem de forma próxima, receberão todos os anos, após a escritura de honrar a escritura entre aqueles que exerceram o poder vicário. cuja lei, a seu pedido, exceto os três mais próximos, isto é, Benágio, Hipácio e Teodoro, ordenamos que seja válida sobre todas as outras. Datado de 8 de fevereiro aos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio de Constantinopla (416, 6 de fevereiro).
CTh.6.26.18
Impp. theodosius et valentinianus aa. acacio comiti sacrarum largitionum. tam proximo scriniorum quam comiti dispositionum pro delata eis comitivae secundi ordinis dignitate vestem ex integro in posterum praeberi tua celsitudo disponat. dat. vii kal. dec. constantinopoli dd. nn. theodosio xii et valentiniano ii pp. aa. conss. (426 nov. 25).
Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto Acácio contam com presentes sagrados. Vossa Alteza ordenará que a próxima gaveta e os arranjos para o conde, para a dignidade da comitiva de segunda classe que lhes foi transmitida, sejam fornecidos integralmente à posteridade. Datado de 7 de dezembro de Constantinopla dd. não. Teodósio XII e Valentiniano II pp. Aos cônsules de Augusto (25 de novembro de 426).
Título 27 · De agentes nas coisas
CTh.6.27.0. De agentibus in rebus.
CTh.6.27.1
Imp. constantius a. ad praefectos praetorio. post alia: de agentibus in rebus si quis annos viginti transierit in obsequio, minime eum ad curiam revocari. quod et circa scrinia nostra et cancellarios et largitionales et officiales comitum rerum privatarum volumus observari. et cetera. dat. viii id. mart. constantio a. vii et constante caes. conss. (354 [353] mart. 8).
Imperador Constâncio Augusto aos oficiais do quartel-general. após o outro: no que diz respeito aos agentes nos negócios, se alguém tiver ultrapassado a idade de vinte anos de serviço, não deve de forma alguma ser chamado de volta ao tribunal. que desejamos ser observados em relação aos nossos gabinetes e chanceleres e aos grandes relatos oficiais de assuntos privados. e assim por diante. Datado de 8 de março, a constância de Augusto 7, e a constância da matança. aos cônsules (354 [353] 8 de março).
CTh.6.27.2
Imp. iulianus a. secundo praefecto praetorio. ex his, qui in palatio agentes in rebus militaverint, post tertium annum militiae nemo curiae tradatur, nec ille, qui in consulatu meo quarto missione donatus est. proposita beryto pridie kal. mart. iuliano a. iiii et sallustio conss. (363 febr. 28 [?]).
O imperador Juliano Augusto foi o segundo comandante do quartel-general. Dos que serviram nos assuntos do palácio, após o terceiro ano de serviço, ninguém deveria ser entregue à corte, nem mesmo aquele a quem foi confiada a quarta missão no meu consulado. Proposto ontem, um dia antes das Calendas de Março, a Juliano Augusto III e Sallustio aos cônsules (363 28 de fevereiro [?]).
CTh.6.27.3pr.
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad florum magistrum officiorum. non plures in aliquem gradum honoris ascendant, quam quantos singuli quique anni ex agentum in rebus schola ad finem emeriti laboris ductant, ita dumtaxat, ut per singulos gradus binorum nobis tantum addendorum extra ordinem servetur potestas, quorum eximius labor ut vim hanc legis excedamus extorserit: quod quidem servandum usque ad circitores erit. nam ut sterni continuo quisque possit, sine quaestione aliqua et sine praescripto numero sola adnotatione nostra sufficiat impetrari. in ceteris autem etiamsi adnotatio specialis extiterit, quae tamen duorum numerum transeat, eam esse iubemus infirmam, ita ut ne insequenti quidem anno habeat firmitatem, nisi insequens annus nullos numero duos, qui ex adnotatione nostra augmentum accipere debeant honoris, invenerit. (380 iun. 16).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto ao cargo de mestre das flores. não ascendamos a nenhum grau de honra mais do que o número daqueles que todos os anos trazem dos agentes nos assuntos da escola para o fim do trabalho conquistado, desde que, em cada grau, seja preservado o poder daqueles que apenas nos são acrescentados fora da ordem, cujo trabalho extraordinário nos extorquiu para exceder esta força da lei: que, de fato, será preservada até mesmo para o circo. pois para que todos possam lançar imediatamente, sem qualquer dúvida e sem um número prescrito, só o nosso registo é suficiente para ser obtido. e no resto, mesmo que haja um registo especial, que no entanto ultrapasse o número de dois, ordenamos que seja fraco, para que não tenha firmeza nem no ano seguinte, a menos que o ano seguinte não encontre dois em número que devam receber um aumento de honra do nosso registo. (380 16 de junho).
CTh.6.27.3.1
Quod si post antiquam aliquis missionem veteremque militiam praepostera sacramentorum cupiditate per ambitionem ad stipendia redire temptaverit, hac proposita optione socientur, ut ultimos se militaturos noverint equitum. quod de universis quibusque officiis specialiter cavemus, a quibus nonnulli ad agentum in rebus scholam cum propria dignitate transierint, ut scilicet hi ex quacumque militia sinantur excedere. quod in posterum custodiendum ita ratum sit, ut periculum se et adiutor et subadiuvae subituros esse cognoscant, si huius sanctionis nostrae normam umquam etiam insequentibus magistris desierint intimare, dat. xvi kal. iul. thessalonica gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 iun. 16).
Mas se alguém, depois de uma antiga missão e de um antigo serviço militar, por desejo de sacramentos, por ambição, tiver tentado regressar ao exército, será associado a esta opção proposta, para que saiba que é os últimos cavaleiros a servir no exército. que tenhamos especial cuidado com todo e qualquer tipo de cargo, dos quais alguns passaram para a escola de atuar nos assuntos com dignidade própria, para que possam abandonar qualquer serviço militar. que deve ser mantido de tal maneira para a posteridade, que tanto o ajudante quanto os ajudantes saibam que estarão em perigo se falharem em intimar a norma de nossa sanção, mesmo aos professores seguintes.
CTh.6.27.4pr.
Idem aaa. palladio magistro officiorum. in schola agentum in rebus nemo facile sub nostra quoque adnotatione speciali prorumpat, nisi sub maiore scholae parte, quisque advenerit, probandus adsistat, qualis moribus sit, unde domo, quam officiorum originem ac sortem fateatur. (382 mart. 21).
O mesmo Augustus Palladius, mestre dos deveres. Na escola ninguém pode facilmente deixar de ser agente nos assuntos, mesmo sob nosso registro especial, a menos que na maior parte da escola, cada um venha e seja testado, que tipo de caráter ele é, de onde ele vem, qual a origem de seus deveres e o quanto ele confessa. (382 21 de março).
CTh.6.27.4.1
Novi quinquennio vacent a primi quoque honoris auspiciis; ante missionibus crebris futuris parent prodanturque nominibus; dehinc per singulos gradus iusta et firma praecedentium dimissione succedant. sane sic militantibus probeque in actu rei publicae diversatis singulorum graduum, quos meruerint, non negamus accessum, ita ut ipsis quoque sit praecedentium ordo venerabilis ac sub maiore parte scholae etiam de huius gradu bonorum adtestatio et consensus accedat. dat. xii kal. april. constantinopoli antonio et syagrio conss. (382 mart. 21).
Os novos cinco anos ficam vagos nos auspícios da primeira honra; antes das frequentes missões que virão, dão à luz e são traídas pelos nomes; A partir daí, cada etapa deverá ser seguida de uma liberação justa e firme das anteriores. É claro que não negamos o acesso àqueles que serviram desta forma e que se provaram no ato do Estado, diferente de cada um dos graus que obtiveram, para que também tenham uma ordem venerável dos seus antecessores, e na maior parte da escola há um bom atestado e acordo sobre este grau também. Datado de 12 de abril, aos cônsules de Constantinopla, Antônio e Syagrius (21 de março de 382).
CTh.6.27.5
Idem aa. et arcadius a. cynegio praefecto praetorio. quoniam agentibus in rebus huiusmodi praestitimus codicillos, ut post principatum in amplissimo ordine inter allectos consulares habeantur, id etiam huius legis auctoritate praestringimus, ut eodem gradu vel ordine ab universis iudicibus honorentur. dat. iii non. mart. constantinopoli honorio nobilissimo puero et evodio conss. (386 mart. 5).
Os mesmos Augusto e Arcádio Augusto foram prefeitos do Cinegio. visto que fornecemos codicilos aos agentes em assuntos desta espécie, para que depois do principado eles possam ser mantidos na mais ampla ordem entre os funcionários consulares, também tornamos estrito pela autoridade desta lei, que eles possam ser honrados no mesmo grau ou ordem por todos os juízes. Datado de 3 de março em homenagem ao menino mais nobre de Constantinopla e à fuga dos cônsules (386 5 de março).
CTh.6.27.6
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. proculo praefecto urbi. privilegia erga eum, qui ex agente in rebus princeps fuerit, antiqua custodiri praecipimus; sit senator et merito consularibus adgregetur, sed ut eum functio ulla non teneat, collatio non defraudet. dat. vi kal. dec. mediolano valentiniano a. iiii et neoterio conss. (390 nov. 26).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto estavam longe do governador da cidade. Ordenamos que os antigos privilégios daquele que foi o líder nos negócios sejam preservados; pode ser senador, e pode juntar-se aos cônsules por mérito, mas como não está vinculado a nenhuma função, a colação não o defraudará. Datado nas calendas de dezembro de Valentiniano Augusto III de Milão e dos cônsules Neotério (26 de novembro de 390).
CTh.6.27.7
Impp. arcadius et honorius aa. hosio magistro officiorum. agentes in rebus, quos divae memoriae pater noster expeditionem secutos unius gradus dicitur adiectione cumulasse, delato honore potiri praecipimus, ita ut usque ad centenam dignitatem hic ordo servetur. si quis centenarius est secutus, quoniam primis non patimur praeiudicari, quos constat ad hunc locum longo tempore et probato labore venisse, his praeponatur, quos merito praecedit. quisquis autem adipiscitur gradum, hoc honore contentus praeponi his, qui ordine priores meruerint, non laboret. dat. vi kal. iun. constantinopoli olybrio et probino viris clarissimis conss. (395 [396/8] mai. 27).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto eram os senhores das funções. agindo em assuntos que se diz que nosso pai da memória divina acumulou com o acréscimo de um grau após a campanha, ordenamos-lhes que recebam a honra apresentada, para que esta ordem seja preservada até a dignidade de cem. se um centenário o seguiu, desde que não nos deixemos prejudicar pelos primeiros, aqueles que chegaram a este lugar há muito tempo e com trabalho comprovado, ele deve ser preferido aos que o precederam merecidamente. mas quem obtém um diploma, contentando-se com esta honra em ser preferido àqueles que o obtiveram anteriormente, não deve trabalhar. Foi dado nas calendas de junho aos homens Olybrius e Probinus de Constantinopla, os cônsules mais famosos (395 [396/8] 27 de maio).
CTh.6.27.8pr.
Idem aa. hosio magistro officiorum. in numero agentum in rebus crescant, quos comitum secundi ordinis vel cubiculariorum nostrorum primi dumtaxat loci vel tribunorum urbanicianorum petitio fecerit militare, ita ut urbanicianis semel tantum per anni totius spatia suffragandi licentia sit: ceteros diversorum officiorum ab omni copia huius petitionis excludimus. (396 ian. 26).
O mesmo Augusto era o mestre dos deveres. que aumentem o número de agentes nos assuntos em que o conde da segunda ordem ou dos nossos primeiros camareiros fez uma petição militar dos locais ou tribunos do cidadão, para que o cidadão possa votar apenas uma vez por ano para todo o espaço: excluímos os restantes cargos de toda a quantidade desta petição. (396 26 de janeiro).
CTh.6.27.8.1
Celsioris vero militiae ac fastigii viros numerari non necessarium fuit, cum eos, quos superius numeravimus, inserendo non unde incipere, sed quousque procedere quod inferioribus denegatum est, curaverimus exprimere. (396 ian. 26).
Mas não foi necessário enumerar os homens da mais alta patente e eminência militar, pois, ao inserir aqueles que enumeramos acima, tivemos o cuidado de expressar, não por onde começar, mas até onde prosseguir, o que foi negado aos inferiores. (396 26 de janeiro).
CTh.6.27.8.2
Sed et sumentibus ducenariis principatum hanc tribuimus facultatem, ut his pro se liberos ac fratres suos in eadem militia serenitatis nostrae nutu liceat collocare. dat. vii kal. febr. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 ian. 26).
Mas concedemos esta oportunidade àqueles que assumiram a liderança dos ducados, para que possam colocar os seus filhos e irmãos no mesmo serviço militar sob o aceno da nossa serenidade. Datado de 7 de fevereiro aos cônsules de Constantinopla, Arcádio III e em homenagem a Augusto III (26 de janeiro de 396).
CTh.6.27.9
Idem aa. hosio magistro officiorum. is, qui nutu nostro in schola agentum in rebus augmenta perceperit, in eo gradu, in quo promotus est, ultimus habeatur nec praeponatur alteri, qui in eodem gradu militiae primus antea militavit. emissa prid. kal. feb. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 ian. 31).
O mesmo Augusto era o mestre dos deveres. aquele que, sob nossa aprovação, perceber os estágios de agente na escola, no posto em que foi promovido, será considerado o último, e não será preferido a outro, que anteriormente serviu primeiro no mesmo posto de serviço militar. emitido no dia anterior de fevereiro aos cônsules de Constantinopla, Arcádio III e em homenagem a Augusto III (31 de janeiro de 396).
CTh.6.27.10
Idem aa. caesario praefecto praetorio. inter eos, qui consularitatis gesserint dignitatem, et eos, qui meruerint principatum, is gradu potior habeatur, qui prior locum dignitatis acceperit. quam sanctionem omnia debebunt officia custodire, non defutura poena quindecim librarum auri, quam in contumaces olim divalis sanctio definivit. dat. iiii kal. mart. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 febr. 27).
O mesmo Augusto César comandava o quartel-general. entre aqueles que ocuparam a dignidade do consulado e aqueles que conquistaram a presidência, aquele que primeiro ocupou o lugar da dignidade será considerado superior. sanção que todos os cargos deverão cumprir, não faltando a pena de quinze libras de ouro, que uma vez sobre o recalcitrante foi determinada pela sanção divina. Datado de 3 de março de Constantinopla a Arcádio III e em homenagem aos cônsules de Augusto III (27 de fevereiro de 396).
CTh.6.27.11
Idem aa. hadriano magistro officiorum. consultissima definitione statuimus, ut exsecutionem agentis in rebus inconsultis nobis nemo mereatur, concessam vero quisquam revocare non audeat. dat. xvii kal. april. mediolano theodoro v. c. cons. (399 mart. 16).
O mesmo Augusto tinha Adriano como mestre dos ofícios. Decidimos, por uma definição muito deliberada, que ninguém deveria merecer a execução de um agente em assuntos que não nos foram aconselhados, mas que ninguém deveria ousar revogar a concessão. Datado de 17 de abril, o ilustre Teodoro de Milão, cons. (399 16 de março).
CTh.6.27.12
Idem aa. theodoro praefecto praetorio. agentum in rebus schola nobis maxime necessaria nullo beneficio impetrati muneris utitur, quo sibi in ordinem splendidissimae curiae praestitam humanitate licentiam vindicaret, cum divae memoriae pater noster isdem agentibus in rebus voluerit esse consultum. magnificentia igitur tua ordinum iudices admonebit, ut his lex divae memoriae patris nostri inviolata servetur. dat. viii kal. nov. mediolano theodoro v. c. cons. (399 oct. 25).
O mesmo Augusto a Teodoro, prefeito da sede. agente nos assuntos mais necessários para nós, a escola usa uma função obtida sem favor, pela qual reivindicaria a licença que lhe foi concedida na ordem do mais esplêndido tribunal por cortesia, pois nosso pai de memória divina quis ser consultado pelos mesmos agentes nos assuntos. portanto, Vossa Majestade advertirá os juízes das ordens, para que por eles a lei da memória divina de nosso pai seja mantida inviolável. Datado de 8 de novembro, o ilustre Teodoro de Milão, cons. (399 25 de outubro).
CTh.6.27.13
Idem aa. et theodosius a. hadriano praefecto praetorio. agentibus in rebus, qui post iugis militiae tempus veluti praemium laboris exacti gesserint principatum, etiam illud beneficio nostrae liberalitatis adiungimus, ut collatione iuniorum, qui nuper honoratis indicti sunt, ea dumtaxat condicione habeantur exortes, si post principatus officium nulla ulterius honoris fuerint administratione perfuncti. dat. kal. iul. ravenna theodosio a. i et rumorido conss. (403 iul. 1).
O mesmo Augusto e Teodósio Augusto, prefeito de Adriano. aos agentes de negócios que, após o período do serviço militar, exerceram o principado como recompensa pelo seu trabalho, acrescentamos também isto, em benefício da nossa liberalidade, quanto à contribuição dos jovens que recentemente foram declarados homenageados, desde que sejam considerados como ascendentes, se após o cargo de principado não tiverem completado mais nenhuma honra na administração. Dado o calendário de Júlias de Ravena, Teodósio Augusto I e Rumorido aos cônsules (403 Júlias 1).
CTh.6.27.14
Idem aaa. anthemio magistro officiorum. nullus de schola agentum in rebus de cetero locum mortui conetur invadere, sed is, qui ordine stipendiorum et laborum merito ad gradum militiae sequebatur, statim atque illum fata subduxerint, in eius praemia percipienda succedat omni obreptione cessante. dat. prid. kal. iul. constantinopoli honorio a. vi et aristaeneto conss. (404 iun. 30).
O mesmo Augusto cantou o mestre dos deveres. que nenhum dos agentes da escola tente invadir o lugar dos mortos nos assuntos dos demais, mas aquele que, pela ordem de salários e trabalhos meritórios o seguiu até o posto de soldado, assim que o destino o derrubou, pode conseguir receber suas recompensas, cessando toda a furtividade. Datado na véspera das Calendas de Júlias em homenagem a Constantinopla aos cônsules Augusto VI e Aristaeneto (404, 30 de junho).
CTh.6.27.15
Impp. honorius et theodosius aa. namatio magistro officiorum. omnes omnino agentes in rebus, quibus vel spatium commeatus vel iniuncti negotii tempus emensum est, ad comitatum reversi adprobent causas necessariae tarditatis, ut diligenti constet examine, qui ordinem suum tenere mereantur. quod nisi intra diem kalendarum februariarum fecerint, in perpetuum matriculis eximentur. meminerint igitur rectores provinciarum per singulos agentes in rebus senas auri uncias eruendas, si in provincia sibi credita quemquam huiusmodi desertorum post diem praestitutum latere permiserint. ideoque sub prosecutione latitantes transmittant, ut tandem aliquando ad comitatum retractos non sola percellat iactura militiae. dat. vii id. dec. ravenna dd. nn. honorio viiii et theodosio v aa. conss. (412 dec. 7).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto nomearam o mestre dos ofícios. Todos os que actuam em assuntos em que seja o espaço de fornecimento ou o tempo do negócio encomendado, tendo devolvido à empresa, aprovarão as causas do atraso necessário, para que um exame cuidadoso possa confirmar aqueles que merecem manter a sua encomenda. que, a menos que o tenham feito no dia de fevereiro, estarão para sempre isentos do matrimônio. Lembrem-se, portanto, os governadores das províncias que, por cada um agindo nos assuntos, as velhas onças de ouro deveriam ser escavadas, se na província que lhes foi confiada permitissem que algum desses desertores falecesse após o dia designado. e por isso enviaram os que se escondiam sob perseguição, para que finalmente se retirassem para o comissariado e não ficassem sozinhos com a perda da milícia. Datado de 7 de dezembro, Ravenna, dd. não. Honório VIII e Teodósio V aos cônsules de Augusto (7 de dezembro de 412).
CTh.6.27.16pr.
Idem aa. anthemio praefecto praetorio. nemo post insignia principatus, quae stipendiis ac sudore promeruit, nec revocari ad originem, si forte natus est curialis, nec nominari, quod nefas quidem dictu est, perhorrescat. in medio sane militiae tempore si quem huiusmodi lis iurgiumque perculerit, sua defensione nitatur, nec enim ordines civitatum suis decurionibus passim spoliari oportet. (413 oct. 8).
O mesmo Augusto para a sede do prefeito. ninguém, depois da insígnia de um principado que conquistou com trabalho e suor, deveria ficar horrorizado ao ser chamado de volta à sua origem, se por acaso nasceu de um cortesão, nem ser nomeado, o que é realmente errado dizer. Na verdade, no meio da temporada militar, se ele for atingido por tais disputas e brigas, ele deve confiar na sua própria defesa, e as fileiras dos estados não devem ser saqueadas aqui e ali pelos seus conselhos. (413 8 de outubro).
CTh.6.27.16.1
Quod si forte quis, ut adsolet, honorarii principatus insignibus impetratis isdem privilegiis uti voluerit, ita impetrata largitate fruatur, si incassum se pulsari sub iudiciaria cognitione probaverit, nisi forte annosa militia et longa stipendiorum mole vexatus et in ordine non temnendae militiae constitutus principatum non ut laborum compendium voluit expectare, sed ut portum quietis maluit indipisci. (413 oct. 8).
E se por acaso alguém, como é costume, desejar fazer uso dos mesmos privilégios obtidos pelo honorável principado, tendo obtido os mesmos privilégios, poderá gozar da recompensa assim obtida, se tiver provado sem sucesso que foi espancado sob reconhecimento judicial, a menos que talvez, tendo sido atormentado por anos de serviço militar e uma longa quantia de salários, e tendo sido nomeado em uma ordem não reconhecida, ele desejasse esperar pelo principado não como um compêndio de trabalhos, mas como porto de descanso que preferiu encontrar. (413 8 de outubro).
CTh.6.27.16.2
Quod etiam in his custodiri oportet, qui armata militia perfruuntur, ita ut divi valentiniani constitutio valeat potianturque et ipsi fructu stipendiorum suorum, si eadem sine ullo naevo excusationis incurrere valuerunt. (413 oct. 8).
Isto deve ser preservado também naqueles que gozam do serviço armado, para que a constituição do divino Valentiniano seja válida, e eles próprios possam gozar dos frutos do seu trabalho, se o puderem realizar sem qualquer desculpa. (413 8 de outubro).
CTh.6.27.16.3
Sed his addimus, ut, si quis ex lucrativa causa de substantia aliquid perceperit curialis, pro contingenti portione onera, quae huiusmodi facultates secuntur, et universas descriptiones sustineat. dat. viii id. oct. lucio v. c. cons. (413 oct. 8).
Mas acrescentamos a estes que, se alguém, por uma causa lucrativa, recebe algo substancial do tribunal, por uma porção contingente, os encargos que acompanham tais faculdades e suportam todas as descrições. Datado de 8 de outubro, homem muito famoso, contras. (413 8 de outubro).
CTh.6.27.17
Idem aa. helioni magistro officiorum. merito magnificentia tua concessam sibi pridem a nostra maiestate licentiam pro removendis his, quorum consortio agentum in rebus schola laborabat, ad nostram denuo auctoritatem credidit revocandam. nulli igitur posthac sine nostrae maiestatis auctoritate discingendi agentem in rebus, nulli eximendi pateat copia, nam probata schola et animadversionem vereri iudicis et nullam debet timere contumeliam vilitatis. dat. iii id. nov. constantinopoli honorio x et theodosio vi aa. conss. (415 nov. 11).
O mesmo Augustus Helion, mestre dos deveres. Tendo Vossa Majestade lhe concedido merecidamente uma licença de nossa majestade há muito tempo para a remoção daqueles cujos agentes confederados estavam trabalhando nos assuntos da escola, ele acreditou que nossa autoridade seria revogada novamente. Doravante, sem a autoridade de nossa majestade, ninguém deverá poder dissociar um agente nos assuntos, e ninguém deverá ser isento, pois a escola e a observação comprovadas deverão ser respeitadas pelo juiz, e este não deverá temer qualquer insulto de baixeza. Datado de 3 de novembro aos cônsules de Constantinopla, Honório X e Teodósio VI aos cônsules de Augusto (415 11 de novembro).
CTh.6.27.18
Idem aa. helioni magistro officiorum. ad scholam agentum in rebus passim plurimi velut ad quoddam asylum convolarunt, quos vita culpabiles et origo habet ignobiles et ex servili faece prorupisse demonstrat. et quoniam sublimitati tuae adnuimus eam, quam quaesierat, potestatem, adhibenda est competens medicina, ut exploratione diligenter agitata discingendo abicias puniasque cohercendos, quo remotis abiectis pessimis criminosis, spectata militia in statum pristinum revocata bonorum virorum collegio frequentetur. dat. xiii kal. feb. constantinopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 ian. 20).
O mesmo Augustus Helion, mestre dos deveres. para a escola, atuando em assuntos aqui e ali, muitos afluíam, por assim dizer, a uma espécie de asilo, que a vida mostra ter saído da escória da servidão, de origem culpada e ignóbil. e uma vez que reconhecemos a Vossa Alteza o poder que ele buscava, um remédio competente deve ser empregado, para que uma investigação cuidadosa possa ser realizada, e as punições possam ser aplicadas, pelas quais os piores criminosos serão removidos, e a milícia restaurada ao seu estado anterior, e frequentada por um colégio de bons homens. Datado de 13 de fevereiro aos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio de Constantinopla (20 de janeiro de 416).
CTh.6.27.19
Idem aa. helioni magistro officiorum. agentum in rebus indiscreta merita esse non sinimus nec indignos frui privilegiis laborantum. ideoque sancimus, ut nullus ex his emendicato suffragio ad honorem principatus audeat adspirare, nisi quem ordo militiae ac laborum testimonium ad hunc honoris gradum provexerit. quod si quis corporis inbecillitate quassatus eoque modo laboris impatiens longam militiae seriem tolerare non patitur, is non ante dignitatem principatus honorariam mereatur, quam si xx annorum stipendia complevisse scholae totius adtestatione docuerit. hos sane, qui quoquomodo per ambitionem sine ullo stipendiorum suffragio memoratam principatus adepti sunt dignitatem, post eos, qui laborum merito consecuti sunt, numerari decernimus. dat. v kal. dec. constantinopoli honorio a. xi et constantio ii v. c. conss. (417 nov. 27).
O mesmo Augustus Helion, mestre dos deveres. Não permitimos que os méritos dos agentes sejam indiscerníveis nas coisas, nem permitimos que os indignos desfrutem dos privilégios dos trabalhadores. e, portanto, decretamos que nenhum desses homens ousará aspirar à honra do principado por meio de um voto de mendicância, a menos que tenha avançado o histórico de serviço militar e trabalhos a este grau de honra. que se alguém, afligido por enfermidades físicas e, portanto, impaciente com o trabalho, não tiver permissão para suportar uma longa série de serviço militar, não merecerá a dignidade honorária de liderança, do que se tiver completado 20 anos de salário, ensinado pelo testemunho de toda a escola. com efeito, decidimos numerar aqueles que, por qualquer meio, por ambição, sem qualquer estipêndio, obtiveram a referida posição de liderança, depois daqueles que a obtiveram pelo mérito do seu trabalho. Datado de 5 de dezembro em homenagem a Constantinopla, Augusto xi e Constantino ii, o homem mais ilustre dos cônsules (417, 27 de novembro).
CTh.6.27.20
Impp. theodosius et valentinianus aa. helioni patricio et magistro officiorum. qui ex agentum in rebus numero militiae ordine ac labore decurso ducenae dignitatis meruerit principatum, aut qui viro illustri magistro officiorum ut probatus fuerit adiutor eo tempore, quo iam honoratis viris coeperit adgregari, eorum, qui vicariam egerint praefecturam, honore potiatur, conservatis sine dubio veteribus privilegiis divorum in eos principum largitate collatis. dat. x kal. ian. constantinopoli theodosio xii et valentiniano ii aa. conss. (426 dec. 23).
Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto, o patrício e mestre dos ofícios. Aquele que, tendo atuado em questões de patente militar e no decorrer de seus trabalhos, alcançou o posto de vigésimo centésimo, ou que foi aprovado como assistente de um ilustre mestre de deveres no momento em que já começou a ingressar nas fileiras dos homens honrados, receberá a honra daqueles que exerceram o governo vicário, tendo preservado sem dúvida os antigos privilégios dos teólogos que lhes foram concedidos pela generosidade dos príncipes. Datado de 10 de janeiro aos cônsules de Constantinopla Teodósio XII e Valentiniano II Augusto (23 de dezembro de 426).
CTh.6.27.21
Idem aa. hierio praefecto praetorio. quicumque impleto militiae suae ordine ac labore finito ad ducenae pervenerit principatum, quisque magistri officiorum iudicio probatus adiutor extiterit tempore, quo iam honoratorum virorum coetibus inseritur, eorum, qui vicariam egerint praefecturam, infulis perfruantur, privilegiis procul dubio isdem, quibus antehac usi videntur, reservatis. dat. x kal. ian. theodosio xii et valentiniano ii aa. conss. (426 dec. 23).
O mesmo Augusto ontem na sede do prefeito. quem, tendo cumprido a ordem do serviço militar e terminado os seus trabalhos, tiver alcançado a chefia de uma dúzia, cada um aprovado pelo juiz das funções do mestre, deverá ser auxiliar no momento em que agora estiver inserido nos grupos de homens honrados, e aqueles que atuaram como governadores vicários, gozarão dos reforços, sem dúvida sendo-lhes reservados os mesmos privilégios de que parecem ter desfrutado antes. Datado de 10 de janeiro dos cônsules Teodósio XII e Valentiniano II Augusto (23 de dezembro de 426).
CTh.6.27.22
Idem aa. proculo praefecto urbi. agentum in rebus schola, quae nostro iudicio vicarianam dignitatem adepta est, id quidem suos primates post stipendiorum finem mereri non ambigat. verum amplissimi ordinis adsertioni pareat, ut quoniam ii, quos militiae finis ad principatus honorem adduxit, senatoriis se aestimant functionibus eximendos, in priore dignitate permaneant, cuius inmunitatem amplexi sunt. et cetera. dat. prid. kal. feb. constantinopoli tauro et felice conss. (428 ian. 31).
O mesmo Augusto, distante prefeito da cidade. atuar nos assuntos da escola, que, a nosso ver, adquiriu a dignidade de vigário, não significa que seus superiores mereçam após o término de seus estipêndios. mas é consistente com a afirmação da ordem mais ampla, de que, uma vez que aqueles a quem o fim dos militares trouxe à honra da liderança, se consideram isentos das funções do Senado, continuam na sua antiga dignidade, cuja imunidade abraçaram. e assim por diante. Datado na véspera das Calendas de fevereiro aos cônsules de Constantinopla, Touro e Félix (31 de janeiro de 428).
CTh.6.27.23
Idem aa. paulino magistro officiorum. cuncta, quae super agentum in rebus militia ordine loco numero statuisti, amplectimur. illustris igitur auctoritas tua, quae novellae matriculae super statutorum numero vel ordine confirmando quaeque de reliquis ordinandis huius legis sanctione decernimus, naviter servanda et custodienda cognoscat, videlicet ut statutorum numero in mille centum septuaginta quattuor nominibus adsignato, qui recenti matricula definitus esse cognoscitur, reliqui, qui extra memoratum statutorum numerum positi esse noscuntur, ita concessa potiantur militia, ut ii quoque certis locis laborum ac stipendiorum meritis collocati vacantes praeeuntium gradus obsequendi ordine mereantur. nec tamen ii, qui plurimis iustissimisque causis matricula videntur exclusi, militia, quae eis humanitatis intuitu sub huiusmodi forma indulta est, tamquam penitus spreti aut abiecti deiciantur. quibus beneficii loco ponendum est, quod, cum ter edicto vocati non venerint, tamen eis militare permissum est. dat. xvi kal. mai. constantinopoli theodosio a. xiii et qui fuerit nuntiatus. (430 apr. 16).
O mesmo Augusto Paulino, mestre dos deveres. Abraçamos tudo o que você estabeleceu sobre o agente em questões militares, em ordem, local e número. Vossa ilustre autoridade, portanto, que confirma a nova matriarca sobre o número ou ordem dos estatutos, e o que decidimos sobre o resto das ordenanças com a sanção desta lei, sabe ser diligentemente observada e guardada, ou seja, que o número dos estatutos atribuídos aos mil cento e setenta e quatro nomes, que se sabe ter sido definido pela matriarca recente, os restantes, que se sabe terem sido colocados fora do referido número de estatutos, poderão ser concedidas as milícias de tal forma, que também elas possam ser colocadas em determinados locais de trabalho e salários, vagos pelos méritos dos graus superiores de cumprimento obtidos na ordem. nem ainda aqueles que parecem excluídos das matriarcas pelas razões mais numerosas e justas, o serviço que foi cancelado para eles sob tal forma na visão da humanidade, devem ser considerados totalmente desprezados ou rejeitados. cujos favores devem ser substituídos, que, quando não foram convocados três vezes pelo decreto, ainda assim foram autorizados a servir no exército. Datado de 16 de maio de Constantinopla Teodósio Augusto 13 e que foi anunciado. (430 16 de abril).
Título 28 · Dos principais dos agentes nas coisas
CTh.6.28.0. De principibus agentum in rebus
CTh.6.28.1
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad potitum vicarium urbis. nemo officialium in munus aliquod nisi principe ordinante mittatur. si quis autem scriniariorum vel cuiusquam alterius loci quemquam officialium in aliquod munus principe nesciente direxerit, trium librarum auri condemnatione plectetur. dat. prid. non. aug. treveris, acc. vii id. sept. romae auxonio et olybrio conss. (379 aug. [?] 4).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto à vitória do vigário da cidade. nenhum funcionário é enviado a qualquer cargo, exceto pelo príncipe ordenante. Mas se algum dos tesoureiros, ou qualquer um dos funcionários de qualquer outro lugar, sem saber, encaminhar qualquer funcionário para qualquer cargo do príncipe, ele será punido com a condenação de três libras de ouro. Datado do dia anterior ao nono agosto de Treveri, acc. a 7 de Setembro, em leilão e petróleo aos cônsules de Roma (379 Augusto [?] 4).
CTh.6.28.2
Idem aaa. ad probum praefectum praetorio. agentes in rebus, si principatus sorte deposita forsitan provinciae gubernacula isdem non evenerint, par erit salutationis loco his quidem, qui praesidatum gesserint, cedere, sed eos, qui rationales fuerint, praevenire. proposita iiii id. mart. hadrumeto dd. nn. gratiano a. v et theodosio a. i conss. (380 mart. 12).
O mesmo Augusto para o quartel-general do governador honesto. agindo nos negócios, se os principados que lhe foram confiados, talvez os governadores das províncias não sejam os mesmos, será igual ceder em vez de saudar aqueles que exerceram a presidência, mas antecipar aqueles que foram racionais. proposta em iii março dd. não. Graciano Augusto V e Teodósio Augusto I aos cônsules (12 de março de 380).
CTh.6.28.3
Idem aa. et arcadius a. cynegio praefecto praetorio. agentes in rebus post palmam laboris emeriti principatus honore muneramus. atque ideo officialis tam ad necessitates publicas quam privatas non nisi principe mittatur auctore nullarumque sine ipso cuiquam mandetur exhibitio personarum. dat. prid. kal. mart. constantinopoli honorio nob. p. et evodio conss. (386 febr. 28).
Os mesmos Augusto e Arcádio Augusto foram prefeitos do Cinegio. atuando nos assuntos após a palma do trabalho, honremos a honra da liderança conquistada. e, portanto, um funcionário, tanto para necessidades públicas como privadas, é enviado apenas pela autoridade do príncipe, e sem ele a exposição de pessoas não é ordenada a ninguém. Datado na véspera das Calendas de Março, em homenagem a Constantinopla. pág. e escapei para os cônsules (28 de fevereiro de 386).
CTh.6.28.4
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. ad pinianum praefectum. nulla exsecutio sine adnotatione principis usurpatione officii concedatur, hoc adiecto, ut, etiamsi intercessio in locis degentis officii fuerit impertita, adscriptio tamen principis executionem fieri oportere demandet. quae definitio si fuerit praeterita, decem libras auri fisco nostro ab officio sinceritatis tuae statim iubemus inferri. qua admonitione etiam causarum patronos volumus esse conventos, ne ignorante principe ullam postulationem introducant neve sub unius persona susceptis fraude quadam aliena negotia inserenda esse pertemptent. dat. vi id. sept. mediolano valentiniano a. iii et eutropio conss. (387 sept. 8).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto ao governador Piniano. nenhuma execução será concedida sem o registro da usurpação do cargo de príncipe, acrescentando-se isto, de modo que, mesmo que a intercessão tenha sido feita nos lugares do residente do cargo, o registro do príncipe ainda poderá exigir que a execução ocorra. cuja definição, se for aprovada, ordenamos que dez libras de ouro sejam imediatamente trazidas para nosso tesouro pelo ofício de sua sinceridade. por esta advertência queremos também que os réus sejam os guardiões das causas, para que não apresentem qualquer exigência ao príncipe sem o saber, nem tentem inserir, por alguma fraude, negócios alheios, tendo sido empreendidos sob a pessoa de uma pessoa. Augusto III de Milão e Eutrópio, os cônsules (8 de setembro de 387).
CTh.6.28.5
Impp. arcadius et honorius aa. theodoto praefecto urbi. omnia citatoria, omnium scilicet causarum atque personarum, licet sint senatoriae dignitatis, ad principes specialiter revocari praecipimus, actus vero ceteros, qui in sacratissimo coetu senatus tractari consuerunt, censualium sollicitudine celebrari nec aliquid praeiudicii ex subreptivo rescripto supplicibus inferri. dat. xii kal. iun. constantinopoli olybrio et probino consulibus. (395 mai. 21).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto, com Teódoto prefeito da cidade. Ordenamos que todas as convocações, de todas as causas e pessoas, mesmo que sejam de dignidade senatorial, sejam especialmente lembradas aos príncipes, mas os atos alheios, que costumam ser tratados na mais sagrada assembleia do Senado, sejam celebrados com o cuidado dos censores, e que nenhum prejuízo seja infligido aos executados por escrito sub-reptício. Datado de 12 de junho aos cônsules Olíbrio e Probino de Constantinopla. (395 21 de maio).
CTh.6.28.6
Idem aa. ad anatolium praefectum illyrici. crebrae a nobis legis missae sunt, ut sine notione principum, qui de agentum in rebus numero ad gubernanda officia diriguntur, nulla urgentium rerum praeceptio, quae de iudicio prolata fuerit, impleatur, siquidem deceat diuturno fatigatos obsequio hac saltem consolatione fulciri, ut adiuti commodis de principatu discedant. dat. prid. id. nov. theodoro v. c. cons. (399 nov. 12).
O mesmo Augusto ao governador da Ilíria na Anatólia. Muitas leis foram por nós enviadas, para que, sem o conhecimento dos príncipes, que são dirigidos pelo agente em questões de número para governar os cargos, nenhum dos preceitos de assuntos urgentes, que foram apresentados pelo tribunal, deve ser cumprido, pois é justo que aqueles que estão cansados de uma longa obediência sejam pelo menos apoiados por este consolo, para que possam retirar-se do principado com a ajuda de vantagens. Dado na véspera, naquele mês de novembro, Theodore, um homem muito famoso, contraiu. (399 12 de novembro).
CTh.6.28.7
Impp. honorius et theodosius aa. palladio proconsuli africae. proconsularis apicis dignitatis adiectione principes agentes in rebus praecipimus decorari. dat. vii kal. oct. ravenna varane v. c. cons. (410 sept. 25).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto Paládio eram procônsules na África. Com o acréscimo do pináculo da dignidade proconsular, ordenamos que sejam condecorados os chefes que atuam em assuntos. Datado de 7 de outubro, Ravenna Varane, um homem muito famoso, contra. (410 25 de setembro).
CTh.6.28.8pr.
Impp. theodosius et valentinianus aa. valerio magistro officiorum. ex agentibus in rebus principibus domesticos in suis actibus habere liceat eos, quorum fidem industriamque probatam sibi aestimant, etsi saepe eodem officio fuerint ante perfuncti. (435 ian. 29).
Os imperadores Teodósio e Valentiniano Augusto Valério mestre dos cargos. dentre os agentes nos negócios, é permitido aos príncipes da casa ter em seus atos aqueles cuja fé e energia eles estimam que lhes foram provadas, mesmo que muitas vezes já tenham sido ocupados pelo mesmo cargo antes. (435 29 de janeiro).
CTh.6.28.8.1
Et si qui agens in rebus post xxv annorum curricula ob adversam corporis valitudinem militiae finem minime valuerit expectare, sed ad honorariam ex principe dignitatem testimonio scholae prosilierit, isdem eum privilegiis muniri censemus, quibus ii, qui ad principatus actum progressi sunt, potiuntur. (435 ian. 29).
E se alguém que atua nos negócios após uma carreira de 25 anos não vale a pena esperar pelo fim do serviço militar devido a problemas de saúde física, mas saltou para a posição honorária de chefe pelo testemunho da escola, consideramos que ele está protegido pelos privilégios de que gozam aqueles que progrediram para o ato de liderança. (435 29 de janeiro).
CTh.6.28.8.2
Sed in salutationibus iudicum consessibusque priores eos, qui per longae militiae metas ad principatus actum pervenerint, etsi actus tempore posteriores sint, esse praecipimus, nihil censualibus vel apparitoribus adversus privilegia eorum excogitantibus, tamquam in actu principatus fuerint versati, vicenarum librarum auri condemnatione proposita. dat. iiii kal. feb. constantinopoli theodosio a. xv et qui fuerit nuntiatus. eodem exemplo isidoro praefecto praetorio, regino praefecto praetorio illyrici, leontio praefecto urbi, theodoto comiti aegypti, abthartio comiti orientis, cleopatro praefecto augustali, hesychio proconsuli achaiae, eustathio vicario asiae, nectario vicario ponticae. (435 ian. 29).
Mas nas saudações dos juízes e nos conselhos dos primeiros, ordenamos que aqueles que, através de longos objetivos militares, tenham alcançado o ato do principado, mesmo que os atos sejam posteriores no tempo, não sejam nada para os censores ou oficiais que planejam contra seus privilégios, como se estivessem envolvidos no ato do principado, proposto pela condenação de vinte libras de ouro. Datado de 3 de fevereiro de Constantinopla Teodósio Augusto 15 e que foi anunciado. com o mesmo exemplo a Isidoro, o prefeito do pretório, ao rei prefeito do pretório da Ilíria, a Leôncio, o prefeito da cidade, a Teódoto, o conde do Egito, a Abthartius, o conde do Oriente, a Cleópatra, o prefeito augustano, a Hesíquio, o procônsul da Acaia, a Eustácio, o vigário da Ásia, a Nectário, o vigário do Ponto. (435 29 de janeiro).
Título 29 · Dos curiosos
CTh.6.29.0. De curiosis
CTh.6.29.1
Imp. constantius a. ad lollianum praefectum praetorio. ii, quos curagendarios sive curiosos provincialium consuetudo appellat, proprio arbitrio quos esse reos putaverint, feralibus carcerum tenebris mancipare non dubitant. memorati igitur curiosi et stationarii vel quicumque funguntur hoc munere crimina iudicibus nuntianda meminerint et sibi necessitatem probationis incumbere, non citra periculum sui, si insontibus eos calumnias nexuisse constiterit. cesset ergo prava consuetudo, per quam carcari aliquos inmittebant. dat. xi kal. aug. mediolano, acc. xii kal. sept. arbitione et lolliano conss. (355 iul. 22).
Imperador Constâncio Augusto ao prefeito de Lólia. Aqueles a quem o costume dos provinciais chama de párocos ou curiosos, não hesitam em entregar, por sua própria vontade, aqueles que consideram culpados, nas trevas selvagens das prisões. portanto, que os inquisidores e papelarias mencionados, ou quem quer que esteja encarregado deste cargo, lembrem-se de que as acusações devem ser relatadas aos juízes, e que a necessidade da prova deve depender deles próprios, e não deste lado do seu risco, se for descoberto que foram falsamente ligados a calúnias. portanto, o costume errado, pelo qual enviaram alguns para a prisão, cessará. Datado do 11º calendário de Augusto em Milão, acc. 12 calendas de setembro com Arbite e os cônsules de Lollianus (355 Júlias 22).
CTh.6.29.2pr.
Idem a. et iulianus caes. ad taurum. agentes in rebus in curis agendis et evectionibus publici cursus inspiciendis nostrorum memores praeceptorum credimus in omnibus velle profutura rei publicae. sed accedunt ex officio mirandae prudentiae tuae, qui parem sibi licentiam vindicent; contigit etiam, ut vicarii quoque mittant ex officiis suis huiusmodi negotiis operam praebituros. adimatur ergo haec licentia facinoribus et officiis universis curarum publici cursus copia denegetur, nam solos agentes in rebus in hoc genere iussimus obsequium adhibere. (357 apr. 17).
Você mata Augustus e Julian da mesma forma. à bula que atua nas questões de saúde e na elevação dos cursos públicos, acreditamos que nossos professores lembram que todos queremos os benefícios do Estado. mas eles se aproximam do dever de sua maravilhosa prudência, que reivindicarão uma licença para si próprios; Aconteceu também que os vigários também saíram de seus escritórios para cuidar de tais assuntos. Portanto, esta licença é negada aos criminosos e a todos os órgãos de interesse público, pois ordenamos que apenas aqueles que atuam em assuntos desta classe exerçam obediência. (357 17 de abril).
CTh.6.29.2.1
Nec vero multos esse per singulas provincias iussimus, quippe sufficit duos tantummodo curas gerere et cursum publicum gubernare, ut, licet in canalibus publicis haec necessitas explicetur, numerus tamen amplior esse non debeat. (357 apr. 17).
Nem de fato decretamos que houvesse muitos em cada província, pois basta que dois apenas cuidem e governem o curso público, de modo que, embora esta necessidade seja explicada nos canais públicos, o número não seja maior. (357 17 de abril).
CTh.6.29.2.2
Hi vero pervigili diligentia providebunt, ne quis citra evectionis auctoritatem moveat cursum vel amplius postulet, quam concessit evectio, ut habens unius copiam raedae flagitet duas, aut raedam usurpet, cui birotum vel veredum postulare permissum est. quisquis igitur aliquid tale perpetrare temptaverit, improbi coepti privetur effectu. (357 apr. 17).
Mas estes vigilantes terão o cuidado de garantir que ninguém deste lado da autoridade da carruagem altere o curso ou exija mais do que a carruagem concedeu, de modo que tendo uma carruagem exija duas, ou usurpe uma carruagem, que está autorizada a exigir uma bicicleta ou uma carruagem. Quem, portanto, tentar perpetrar tal coisa, será privado do efeito do empreendimento ímpio. (357 17 de abril).
CTh.6.29.2.3
Demonstretur etiam iudicibus vel curiosis evectio, etsi quis nobis iubentibus festinare memoret in obsequium necessarium, nec praevaleat contumacia vel dignitas. (357 apr. 17).
É também mostrado aos juízes ou aos curiosos, mesmo que alguém nos lembre de nos apressarmos no cumprimento necessário e não deixarmos que prevaleça o desafio ou a dignidade. (357 17 de abril).
CTh.6.29.2.4
Contingit etiam in cursu clavulari, ut forte quis pro animalibus minime praebitis pecunias pendere cogatur lucro eius qui cursui praesederit, improbe vindicandas. ergo nummum vetamus exposci pro animalibus in cursu minime constitutis. quod si forte aliquis aestimaverit perpetrandum, eius quadruplum quod accepit inferre cogatur. dat. xv kal. mai. mediolano constantio a. viiii et iuliano c. ii conss. (357 apr. 17).
Acontece também que no decorrer da corrida ele é empalado, de modo que talvez alguém seja obrigado a pagar pelos animais que não estão bem abastecidos para o lucro de quem preside a corrida, para serem injustamente justificados. portanto, proibimos que o dinheiro seja exposto a animais no curso menos estabelecido. que se por acaso alguém considerasse que isso foi perpetrado, seria forçado a trazer quatro vezes o que havia recebido. Datado de quinze de maio em Milão, com o consentimento de Augusto VIII e Juliano c. aos cônsules (357, 17 de abril).
CTh.6.29.3
Idem a. ad agentes in rebus. per id tempus, quo cursus tuendi sollicitudinem sustinetis, condemnationes praefectorum praetorio erga eos solos irritae sunt futurae, qui servaverint honestatem erga eos vero, qui inhoneste et contra decus saeculi vel honorem militiae versabuntur, non solum condemnatio mansura est, verum etiam, si ad nostrae serenitatis notitiam culpabilia gesta pervenerint, in eos erit acrius vindicandum. proposita prid. kal. dec. eusebio et hypatio conss. (359 nov. 30).
O mesmo Augusto para os agentes nos assuntos. durante esse tempo, durante o qual você suporta a ansiedade de proteger o curso, as condenações dos comandantes do quartel-general serão nulas e sem efeito contra aqueles que preservaram a honestidade para com eles, mas aqueles que se voltarão desonrosamente e contra a honra da idade ou a honra da milícia, não só a condenação permanecerá, mas também, se seus atos culposos chegarem ao conhecimento de nossa serenidade, eles terão que ser vingados com mais vigor. propôs aos cônsules Eusébio e Hipácio um dia antes das calendas de dezembro (30 de novembro de 359).
CTh.6.29.4
Idem a. ad agentes in rebus. cesset omnis ambitio atque suffragium in schola vestra. etenim cuncti ita agere debebitis, quatenus labore atque ordine ad cursum regendum et ad curas agendas iudicio scholae et ordinis merito dirigamini, ita ut nihil vestri principis ex his, quae geri in re publica videritis, notitiae subtrahatis, scientes poenis eum debitis subiugari, qui tantum facinus ausus fuerit perpetrare. proposita eodem die iisdem conss. (359 nov. 30).
O mesmo Augusto para os agentes nos assuntos. deixe toda ambição e sufrágio cessarem em sua escola. na verdade, você deve agir de forma a governar o curso e conduzir os cuidados com a devida diligência e ordem, de acordo com o julgamento da escola e da ordem, para que seu príncipe não tire nenhuma informação do que você vê sendo feito nos assuntos do Estado, sabendo que você deve subjugá-lo com punições quem se atreve a cometer um ato. proposto no mesmo dia aos mesmos cônsules (30 de novembro de 359).
CTh.6.29.5pr.
...... in his dumtaxat provinciis, in quibus cursus a provincialibus exhibetur, quoniam avaritiae occurri paene iam non potest, singulos solidos per singulas raedas, id est quas quadrigas vel flagella appellant, percipiatis per id tempus, quo curarum et cursus tuendi sollicitudinem sustinebitis. (359 oct. 31).
... nestas mesmas províncias, em que o curso é apresentado pelos provinciais, já que a avareza é quase impossível de encontrar, cada um solidificado por cada treinador, é o que chamam de equipas ou chicotes, recebidos no tempo em que suportará os cuidados e a ansiedade de manter o curso. (359 31 de outubro).
CTh.6.29.5.1
E cursu vero clavulari singulas angarias, in his scilicet stationibus, in quibus cursus est collocatus, ad exhibendam humanitatem venientibus excusetis. nec quis audeat contra praeceptum hoc amplius accipere aut sperare quicquam aut aliquid excusare ultra, quam continet forma praecepti. dat. prid. kal. nov. eusebio et hypatio conss. (359 oct. 31).
Mas a partir do percurso deverão ser pregadas as barracas individuais, nomeadamente nessas estações, em que se situa o percurso, de forma a mostrar cortesia a quem vem. e que ninguém se atreva a aceitar mais nada contra este preceito, ou a esperar alguma coisa ou a desculpar qualquer coisa além do que a forma do preceito contém. Dado aos cônsules Eusébio e Hipácio na véspera das Calendas de novembro (31 de outubro de 359).
CTh.6.29.6
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad florum magistrum officiorum. felicis natalis nostri die iidem ut principis primi quoque scholarum mittantur ad provincias curiosi anniversarium munus acturi, ita caute atque ita sollerter, ut sub binorum tantum copia veredorum, ultra usurpatione cessante, ne capita contrahantur, remotas quoque peragrent stationes et callida machinamenta commeantium ac simulatae observationis ingenia et fraudes depellant. dat. iii non. feb. constantinopoli eucherio et syagrio conss. (381 febr. 3).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto ao cargo de mestre das flores. no dia do nosso feliz aniversário, no mesmo dia do príncipe das primeiras escolas, são enviados às províncias para cumprir a curiosa função aniversário, com tanta cautela e com tanta habilidade, que sob a abundância de verdes apenas dois, cessando além da usurpação, para que não se contraiam cabeças, passam também por estações remotas e dispositivos inteligentes de viajantes e afastam os talentos e fraudes da pretensa observação. Datado de 3 de fevereiro aos cônsules Euquério e Ságrio de Constantinopla (3 de fevereiro de 381).
CTh.6.29.7
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. neoterio praefecto praetorio. quia vel honore militiae vel fiducia iussionis agentibus in rebus maiorem ad obsistendum remur futuram esse constantiam, ex his, quos in eminentioribus tantum urbibus sollicitudinem cursualem agere mandavimus, magnificentia tua noscat unum esse considerandis transeuntium evectionibus relictum neque eos quicquam ultra hanc formam in cursum habere commune. dat. v kal. iun. valentiniano a. iiii et neoterio conss. (390 mai. 28).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto foram os prefeitos de Neotério. porque, quer pela honra da milícia, quer pela confiança dos agentes do comando, em assuntos de maior importância somos obrigados a resistir, a daqueles a quem mandamos cuidar do percurso apenas nas cidades mais proeminentes, Vossa Majestade sabe que resta considerar as evocações dos transeuntes, e que nada mais têm em comum no percurso do que esta forma. Datado no quinto dia de junho para Valentiniano Augusto III e Neotério para os cônsules (390, 28 de maio).
CTh.6.29.8
Impp. arcadius et honorius aa. marcello magistro officiorum. agentes in rebus singulos per singulas provincias mittendos esse censemus, quibus tamen inspiciendarum evectionum tantum debeat cura mandari, ut nihil prorsus commune aut cum iudicibus aut provincialibus habeant. nec naves debebunt illicita concussione vexare nec libellos aut contestationes suscipere aut in carcarem quemquam trudere, sed cursui solum vacare. dat. ... kal. iun. constantinopoli olybrio et probino conss. (395 mai. ...).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto Marcelo, os mestres dos ofícios. Pensamos que os agentes dos assuntos deveriam ser enviados um a um através de cada província, a quem, no entanto, deveria ser confiada a tutela da inspecção, de modo a não ter nada em comum nem com os juízes nem com os provinciais. nem os navios serão perturbados por convulsões ilegais, nem receberão contas ou concursos, nem colocarão ninguém na prisão, mas serão livres apenas para navegar. Datado... das Calendas de junho aos cônsules Olíbrio e Probino de Constantinopla (395 Maias...).
CTh.6.29.9pr.
Idem aa. euchario proconsuli africae. cursus publici praepositos scire praecipimus, si sibi et militiae suae consulunt, nihil eos contra veterem disciplinam debere praesumere: cui cum generatur iniuria, haut dubie sacrilegii crimine obligantur. (412 febr. 29).
O mesmo Augustus eucharius procônsul da África. Incumbimos aos oficiais dos cursos públicos que saibam, se consultarem a si próprios e às suas milícias, que não devem presumir nada contrário à antiga disciplina: a quem, quando é gerada uma injúria, estão sem dúvida vinculados ao crime de sacrilégio. (412 29 de fevereiro).
CTh.6.29.9.1
Libera quin etiam facultas mancipi sit contemplatione proprii discriminis coempta sanitate robusta usui cursus animalia sua sollicitudine praeparare. et cetera. dat. prid. kal. mart. honorio viiii et theodosio v. aa. conss. (412 febr. 29).
Livre até mesmo da possibilidade de ser possuído pela contemplação de sua própria crise, comprado com saúde robusta para aproveitar o curso dos animais para se preparar com sua preocupação. e assim por diante. Datado na véspera das Calendas de Março, Honoré VIII e Teodósio V. Aos cônsules de Augusto (29 de fevereiro de 412).
CTh.6.29.10
Impp. honorius et theodosius aa. synesio. constitutione cessante, qua super curiosis ex viri illustris comitis et magistri officiorum iudicio dirigendis intra certum numerum forma concluditur, antiqua consuetudo servetur, ut curiosi idonei per diversas regiones atque provincias, litora insuper portusque et loca alia transmittantur, conmonitoriis competentibus atque mandatis instructi pro administratione tuae sublimitati commissa proque huius legis auctoritate. ad quod nos ablatarum imperialium specierum movit occasio, ut impensiorem sollicitudinem adhiberi magnopere iuberemus, quo idoneus quisque a tua magnificentia destinatus inter alia adiuncta et congrue procuranda haec quoque studeat observare. dat. v id. nov. constantinopoli honorio viiii et theodosio v aa. conss. (412 nov. 9).
Acho que os imperadores Honório e Teodósio Augusto. cessando a constituição, pela qual se conclui que os curiosos sejam dirigidos pelo julgamento de homens ilustres, condes e mestres dos deveres dentro de um certo número, preserva-se o antigo costume de que curiosos qualificados sejam enviados através de diferentes regiões e províncias, além das costas e portos e outros lugares, munidos de competentes advertências e instruções para a administração confiada a Vossa Alteza e pela autoridade desta lei. para o qual a ocasião da remoção da espécie imperial nos levou, para ordenar que um cuidado mais cuidadoso seja exercido, para que todo aquele que estiver apto a ser nomeado por sua majestade, entre outras circunstâncias e devidamente contratado, se esforce para observar essas coisas também. Datado no dia 5 de novembro aos cônsules de Constantinopla VIII e Teodósio V Augusto (412, 9 de novembro).
CTh.6.29.11
Idem aa. hadriano praefecto praetorio. post alia: curiosos praecepimus removeri. curialibus insuper et naviculariis omnibusque corporibus ita subveniri volumus, ut nihil apparitoribus universorum iudicum liceat, qui ex collecta provincialium praeda ad maiores militias festinant. dat. v non. mart. ravenna constantio et constante conss. (414 mart. 3).
O mesmo Augusto que foi prefeito de Adriano. após o outro: ordenamos que os curiosos fossem retirados. Além disso, queremos ajudar os tribunais e os navios e todos os órgãos de tal forma que nada seja permitido aos oficiais dos juízes de todo o mundo, que, dos despojos recolhidos dos provinciais, se apressem para os exércitos maiores. Datado de 9 de março, consulado e consulado de Ravenna (414 3 de março).
CTh.6.29.12
Idem aa. palladio praefecto praetorio. dalmatiae litora omnesque insulas eorum qui sibi curas vindicant enormibus commodis praegravari compertum est, ut nullus audeat ad loca tutiora etiam acerbitate temporis cogente succedere. atque ideo omnes omnino ex memoratis partibus censemus removendos, ut securitas antiqua vel consistentibus vel conmeantibus reparetur. si qui igitur ausus fuerit post hanc praeceptionum formam id officium, a quo depulsus est, usurpasse, ferro vinctus ad vindictam cura iudicum dirigatur ad sacratissimum comitatum. dat. vi id. ian. ravenna honorio x et theodosio vi aa. conss. (415 ian. 8).
O mesmo Augustus Palladius, prefeito da sede. descobriu-se que as costas da Dalmácia e todas as ilhas daqueles que reivindicam seus cuidados estavam sobrecarregadas de enormes interesses, de modo que ninguém ousava chegar a lugares mais seguros, mesmo quando forçado pela amargura do tempo. e, portanto, pensamos que todos eles deveriam ser completamente removidos das partes mencionadas, para que a antiga segurança possa ser restaurada por consistência ou por concorrência. Se, portanto, após esta forma de preceitos ele ousou usurpar o cargo do qual foi expulso, ele deve ser amarrado com a espada e enviado ao tribunal mais sagrado para vingança, aos cuidados do juiz. No dia 1º de janeiro, Ravenna deu as honras de X e Teodósio aos cônsules de Augusto (415, 8 de janeiro).
Título 30 · Dos palatinos dos dons sagrados e das coisas privadas
CTh.6.30.0. De palatinis sacrarum largitionum et rerum privatarum
CTh.6.30.1
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. have aselle karissime nobis. palatini omnes, quos consistorii nostri comites propter diversas necessitates ad provincias dirigendos putaverint, sine ullo metu iudiciariae commotionis propter quae diriguntur impleant; conveniendis iudicibus more sollemni. dat. vi kal. mart. sirmio ausonio et olybrio conss. (379 febr. 24).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto têm um amor muito querido por nós. Todos os palatinos, que os condes do nosso Consistório pensaram serem encaminhados para as províncias por diversas necessidades, sem qualquer receio da comoção do poder judiciário pelos motivos pelos quais são encaminhados. reunir-se com os juízes da maneira habitual. Dado aos cônsules de Sirmius Ausonius e Olybrius nas Calendas de Março (24 de fevereiro de 379).
CTh.6.30.2
Idem aaa. pancratio comiti rerum privatarum. prisco iam nunc ordine revocato de palatino potius officio ad gerendum principatum officii comitis domorum per cappadociam mittantur, quales comes etiam domorum, si secus se gesserit, vereatur. idoneos itaque singulis annis e numero mittendariorum ad hoc eligere debebis et mittere. dat. prid. non. iul. scopis ausonio et olybrio conss. (379 iul. 6).
O mesmo Augustus pancratio conta os assuntos privados. a antiga ordem agora sendo retirada do cargo de palatino, em vez de exercer a liderança do cargo de conde das casas, são enviados pela Capadócia, como o conde das casas, se se comportar de outra forma, deve ser temido. Você terá, portanto, que selecionar e enviar aqueles que são elegíveis a cada ano da lista daqueles que serão enviados. No dia anterior, o nono de Júlias foi entregue aos cônsules com ausião e azeite (379 Júlias 6).
CTh.6.30.3
Idem aaa. catervio comiti sacrarum largitionum. primicerii scriniorum, receptoriorum etiam, per triennium iuxta instar sacrorum scriniorum administratione fungantur, ita ut nullus ambitu tempora aevi longioris usurpet. dat. xiiii kal. sept. bauxare auxonio et olybrio conss. (379 aug. 19).
O mesmo Augusto, um grupo de condes de dons sagrados. o primeiro dos escribas, e também dos receptores, durante três anos, segundo a forma de administração dos escribas sagrados, de tal forma que nenhum circuito usurpa os tempos de uma era mais longa. Datado de 13 de setembro, por leilão e óleo aos cônsules (379 19 de agosto).
CTh.6.30.4pr.
Idem aaa. ad hesperium praefectum praetorio. nihil omnino ullis iudicibus cum palatinis nostrae clementiae, quicumque a consistorianis comitibus diriguntur, commune atque coniunctum sit, sed excepta reverentia, quae non solum ab inferioribus, sed etiam a maioribus rectori provinciae debetur atque defertur, suis quisque necessitatibus obsecundet. (379 dec. [?] 6).
O mesmo Augusto à sede do governador Hesperiano. Nada deve ser comum e unido a nenhum dos juízes e palatinos da nossa clemência, todos os que são dirigidos pelos condes consistórios, mas salvo a reverência que é devida e transmitida não só pelos inferiores, mas também pelos superiores ao reitor da província, cada um deve atender às suas próprias necessidades. (379 dezembro [?] 6).
CTh.6.30.4.1
Nec temere apparitor provincialis debiti reum, quem rationalis officium ad solutionem cogit, abducat. dat. viii id. dec. sirmio auxonio et olybrio conss. (379 dec. [?] 6).
Nem o oficial provincial tirará aleatoriamente o devedor de uma dívida, a quem o dever razoável o obriga a pagar. Datado de 8 de dezembro para Sirmius Auxionius e Olybrius para os cônsules (379 de dezembro [?] 6).
CTh.6.30.5
Idem aaa. nebridio comiti rerum privatarum. quidam post impletum ordinem militiae palatinae, quam gesserant, honoremque transactum ad exceptorum scrinia transire nituntur. hac igitur lege sancimus, ut nulli prorsus dehinc ista audendi relinquatur occasio, sed unusquisque eius scrinii, quod primum militando delegit, ordinem persequatur nec in alterius loco finem militiae requirat, qui iam proprii ordinis transegerit principatum. dat. v id. oct. constantinopoli merobaude ii et saturnino conss. (383 oct. 11).
O mesmo Augusto Nebridius, conde dos assuntos privados. alguns, depois de terem cumprido a ordem da milícia palatina, que cumpriram, e de terem feito a sua honra, esforçaram-se por passar para os baús dos reservados. Por esta lei, portanto, ordenamos que ninguém tenha a oportunidade de ousar fazê-lo daqui em diante, mas que cada um de seu cargo, que primeiro escolheu pelo serviço militar, prossiga a ordem e não exija o fim do serviço no lugar de outro, que já passou a liderança de sua própria ordem. Datado de 5 de outubro aos cônsules Merobaude II e Saturnino de Constantinopla (383 11 de outubro).
CTh.6.30.6
Idem aaa. ad probum praefectum praetorio. ab officiis palatinorum excellentia tua sciat ita penitus recedendum, ut neque ipsa postmodum licitum sibi credat isdem aliquid iniungere et praeterea provinciarum rectores prohibeat quicquam ulterius tale conari. dat. vii kal. nov. mediolano post cons. merobaudis ii et saturnini. (384 oct. 26).
O mesmo Augusto para o quartel-general do governador honesto. que Vossa Excelência saiba que deve retirar-se tão completamente dos cargos dos palatinos, que depois ela não possa considerar lícito ordenar a mesma coisa e, além disso, proibir os governadores das províncias de tentarem qualquer outra coisa desse tipo. Datado de 7 de novembro em Milão, após os contras. os de Merbaud e de Saturno. (384 26 de outubro).
CTh.6.30.7pr.
Idem aaa. trifolio comiti sacrarum largitionum. scriniis omnibus largitionum comitatensium infra scriptas decernimus dignitates, ut his contenti ambiendi sibi aditum interclusum esse cognoscant, etiamsi speciale beneficium emendicato suffragio quisquam valuerit impetrare. annonas etiam iuxta definitum dignitatum modum volumus postulari nec amplius quicquam praesumi. (384 iun. 10).
O mesmo Augusto com a contagem trifolium dos dons sagrados. Nas caixas de todas as doações do concelho, nomeamos os dignitários escritos abaixo, para que aqueles que se contentam em procurá-los saibam que o acesso lhes está vedado, mesmo que alguém seja digno de obter um benefício especial implorando por um voto. Queremos também exigir os bens de acordo com a maneira definida pelos dignitários e não presumir mais nada. (384 10 de junho).
CTh.6.30.7.1
Brevis. quas dignitates per singula scrinia officium sacrarum largitionum habere statutum est. scrinium exceptores perf. ord. p. n. i. ducenarii n. ii. scrin. tabulariorum perf. ord. iii. centenarii n. ii. perfectiss. ord. iii. n. i. perfectiss. cum consulares n. ii. epistularii n. ii. ducenarius n. i. ducenarius n. i. .. forma prim. n. iii. centenarius n. i. centenarii n. ii. form. sec. n. ii. epistulares n. iii epistulari n. iii. form. iii. n. ii. forma i. n. iii. forma prim. n. vi. scrinia can. form. sec. n. iii. mittendarii form. sec. n. v. perfectiss. sal. n. iii. ducenarii n. ii. formae tertiae n. iii. centenarii n. ... centenarii n. vi. scriniarii numeror. epistulares n. iii. epistular. n. xii. perf. ord. secundi n. i. formam prim. n. iiii. form. prim. n. x .. form. sec. n. iiii. form. sec. n. xlii. dat. iiii id. iun. heracliae richomere et clearcho conss. (384 iun. 10).
Breve quais dignidades são designadas por cada uma das caixas para exercer o cargo de dons sagrados. protetores de gabinete perf. ordem. pág. não. eu. ducenarii n. ii. caixa perfeita. ordem. iii. Centenário n. ii. ordem de perfeição. iii. não. eu. perfeição quando consulares n. ii. epístola nº. ii. ducenário m. eu. ducenário m. eu. .. o primeiro formulário não. iii. centenário nm. eu. Centenário n. ii. formulário Seg. não. ii. letras n. iii epístola n. iii. formulário III. não. ii. forma eu. não. iii. primeiro formulário não. forçar baús de lata. formulário Seg. não. iii. envio do formulário Sec. não. v. sal de perfeição não. iii. ducenarii n. ii. terceira forma f iii. Centenário n. ... centenário n. força eu conto as gavetas. letras n. iii. correio não. 12. desempenho. ordem. do segundo n. eu. o primeiro formulário não. iii. formulário primeiro não. x .. formulário seg. não. iii. formulário Seg. não. xlii. Datado de 3 de junho aos cônsules de Heráclio Rihomere e Clearchus (384 10 de junho).
CTh.6.30.8
Idem aaa. trifolio comiti sacrarum largitionum. placuit iusta et omnibus mittendariis palatini officii profutura suggestio, qua insinuasti, ut ex isdem annui singuli ex ducenariis, terni ex centenariis habito provisionis intuitu cingulo liberentur. dat. iiii id. mart. constantinopoli arcadio a. i et bautone v. c. consulibus. (385 mart. 12).
O mesmo Augusto com a contagem trifolium dos dons sagrados. Foi justo e benéfico para todos os mensageiros do ofício de palatino, que a sugestão que você insinuou, de que do mesmo anuário cada um dos ducenários, os terços dos centenários, com vistas à provisão, fossem libertados do cinto. Datado de 3 de março de Constantinopla, de Arcádio Augusto e Bauton, homem mais famoso entre os cônsules. (385 12 de março).
CTh.6.30.9
Idem aaa. trifolio comiti sacrarum largitionum. de mittendariis palatinis annui singuli ex ducenariis, terni ex centenariis habito provisionis intuitu cingulo liberentur et prioribus decedentibus locus sequentibus detur. dat. iiii id. mart. constantinopoli arcadio a. i et bautone conss. (385 mart. 12).
O mesmo Augusto com a contagem trifolium dos dons sagrados. dos mitdendars palatinos a cada ano a partir dos anos 200, três dos centenários, tendo em vista a disposição, serão liberados do cinto, e as seguintes vagas serão atribuídas aos ex-aposentados. Datado de 3 de março para Arcádio Augusto de Constantinopla e Bauton para os cônsules (385 12 de março).
CTh.6.30.10
Idem aaa. ad principium praefectum praetorio. si quis iudicum palatino vel profligationem debitorum putaverit esse mandandam vel eius impertiendum litigatori auxilium in lite privata, tam ipse quam eius officium per singulos, quibus vetita curanda commiserit, quinas auri libras fisci viribus inferre cogatur. dat. prid. kal. sept. aquileia arcadio a. i et bautone conss. (385 aug. 31).
O mesmo Augusto no início da sede do governador. Se algum dos juízes palatinos pensasse que o pagamento das dívidas deveria ser ordenado, ou que deveria prestar assistência a um litigante num processo privado, tanto ele como o seu gabinete, através dos indivíduos a quem tinha cometido as proibições, deveriam ser obrigados a trazer para o tesouro quaisquer libras de ouro. Datado na véspera das Calendas de Setembro de Aquileia para Arcádio Augusto I e Bauton para os cônsules (385 Augusto 31).
CTh.6.30.11
Idem aaa. proculo comiti sacrarum largitionum. olim statuimus, ut ultra definitas dignitates nullus nec annonas nec strenas perciperet. sed quia plerosque de diversis palatinis officiis sub occasione indepti honoris strenas et vestes ceteraque sollemnia ultra statutum numerum percepisse cognovimus, et id quod ex superfluo praebitum est exigi facias et deinceps ultra statutas dignitates nihil praeberi permittas. dat. non. mai. constantinopoli, acc. a valerio comite sacrarum largitionum honorio nob. p. et evodio conss. (386 mai. 7).
O mesmo Augusto, à distância, contou os presentes sagrados. Era uma vez determinamos que ninguém além das dignidades definidas deveria perceber notícias ou esforços. mas porque aprendemos que a maioria dos vários ofícios palatinos, por ocasião da honra indigna, receberam as bugigangas e vestimentas e outras solenidades além do número prescrito, e aquilo que foi fornecido com o excedente, você deve exigir, e doravante nada além das dignidades prescritas será permitido ser fornecido. Datado de 9 de maio em Constantinopla, acc. pelo Conde Valerius em homenagem aos presentes sagrados p. e escapei para os cônsules (7 de maio de 386).
CTh.6.30.12
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. severo comiti et castrensi. nullus eorum, qui palatinis intra aulam obsequiis deputandi sunt, ad aliquod munus debet admitti, nisi cui adnotatio nostra sortiendae talis militiae copiam patefecerit. dat. xviii kal. feb. mediolano valentiniano a. iiii et neoterio conss. (390 ian. 15).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto foram severamente contados e acampados. nenhum daqueles que serão delegados na corte dos palatinos para o serviço deverá ser admitido em qualquer cargo, exceto para aqueles que nosso registro do lote revelou a abundância de tal milícia. Datado de 18 de fevereiro, no 18º dia de calendário de Milão, a Valentiniano Augusto III e aos cônsules Neotério (15 de janeiro de 390).
CTh.6.30.13
Impp. arcadius et honorius aa. hosio comiti sacrarum largitionum. officium, quod sublimitatis tuae iussionibus obsecundat, eas tantummodo teneat dignitates, quas divae recordationis valentis constitutio comprehendit. nihil ultra nec peti convenit nec sperari. dat. iiii kal. dec. constantinopoli olybrio et probino conss. (395 nov. 28).
Os imperadores Arcádio e Honório Augusto receberam presentes sagrados ao conde. o cargo que obedece aos comandos de sua alteza só pode ocupar aquelas dignidades que estão incluídas na constituição do poderoso registro da diva. nada mais não deve ser pedido nem esperado. Datado no terceiro dia de dezembro dos cônsules Olíbrio e Probino de Constantinopla (28 de novembro de 395).
CTh.6.30.14
Idem aa. martiniano comiti sacrarum largitionum. officiorum palatinorum scriniorumque primicerii biennio transacto discedant nec ulterius in eadem militia conmorentur. eos sane, qui ante hoc statutum in locis memoratis inventi sunt, ad metas triennii concedimus pervenire. dat. xv kal. feb. constantinopoli arcadio iiii et honorio iii aa. conss. (396 ian. 18).
O mesmo Augusto Martiniano, conde dos dons sagrados. que os chefes dos escritórios palatinos e das casas do tesouro deveriam partir após o decurso de dois anos e não permaneceriam mais no mesmo serviço. aliás, aqueles que se encontravam antes deste estatuto nos locais mencionados, permitimos atingir as metas dos três anos. Datado no dia quinze de fevereiro aos cônsules de Constantinopla, Arcádio III e em homenagem a Augusto III (18 de janeiro de 396).
CTh.6.30.15pr.
Idem aa. constantio comiti sacrarum largitionum. his abiectis de officio palatino, qui inconsiderate ac vulgo sunt congregati, statutos ducentos viginti quattuor, supernumerarios sescentos decem electissimos inhaerere praecipimus et iuxta instructionem eminentiae tuae, quae adnexa est, singulis scriniis vel rectoribus definitum numerum supernumerariorum deputari. (399 ...).
O mesmo Augusto, a constância da contagem dos dons sagrados. A estes destituídos do ofício palatino, que se reuniram de forma imprudente e vulgar, ordenamos que duzentos e vinte e quatro estatutos, seiscentos e dez supranumerários, sejam anexados a eles, e de acordo com a instrução de Vossa Eminência, que está anexada, um certo número de supranumerários será delegado a cada um dos cargos ou governadores. (399...).
CTh.6.30.15.1
Si quis sane ad memoratam militiam accedere voluerit, discussa generis fide tunc demum adnotatione nostri numinis palatinorum coetui societur. dat. xiii kal. ... constantinopoli theodoro v. c. cons. (399 ...).
Se alguém quiser ingressar no serviço militar acima mencionado, depois de contestar a fé de sua raça, deverá ingressar no grupo dos Palatinos pelo registro de nosso deus. Datado do 13º dia do calendário... do ilustre homem de Constantinopla Teodoro cons. (399...).
CTh.6.30.16
Idem aa. messalae praefecto praetorio. salutari definitione censuimus dxl et vi de officio comitis sacrarum largitionum, trecentos privatarum, qui tamen nullis sunt corporibus obligati reliquos suis officiis et ordinibus esse reddendos singulis, tamen ita matriculis retinendos, ut patriae provincia pariter conscribatur, iudicibus admonendis de numero statuto, ut ceteri ad sua officia retrahantur nec posthac sub specie militiae intra provinciam possit delitiscere qui sibi nec indultum commeatum nec publicam necessitatem docuerit esse mandatam. curialem suum municipes vindicent, collegiatum proprium corpus adstringat, nec iudicem suum apparitor quondam desertor evadat. sibi quisque, iure tamen, obnoxium exsequatur, adiutoribus quoque, qui matriculas tractant, supplicium deportationis cum amissione facultatum subeuntibus, si quemquam ultra numerum praestitutum siverint militare. dat. xi kal. ian. mediolano theodoro v. c. cons. (399 dec. 22).
O mesmo Augusto enviou uma mensagem ao comandante-em-chefe. Por uma definição salutar, decidimos que, no que diz respeito ao cargo de conde dos dons sagrados, trezentos soldados, que, no entanto, não estão vinculados a nenhum órgão, sejam devolvidos aos seus cargos e ordens. O mandamento deixa o municipium reivindicar o seu tribunal, deixa o collegium reforçar o seu próprio corpo, e não deixa o seu juiz, o oficial que já foi desertor, escapar. cada um, porém, por lei, deverá arcar com o encargo por si mesmo, e também pelos ajudantes que tratam das matronas, sofrendo a pena de deportação com perda de seus recursos, caso recrutem alguém além do número prescrito. Datado de 11 de janeiro, o famoso Teodoro de Milão, cons. (399 22 de dezembro).
CTh.6.30.17
Idem aa. longiniano comiti sacrarum largitionum. serenitas nostra salubri sanctione disposuit, ut quingenti quadraginta sex, qui tamen nullis sunt corporibus obligati, palatini .... sint, supernumerarii autem, ex quibus in decedentium locum quos ratio invenerit singuli subrogentur, ad originem tractis desertoribus: sciente adiutore officii palatini, si qui supra statutum numerum vel coniventia vel neglegentia eius irrepserit, avaritiam eius proscriptione omnium facultatum ac deportatione plectendam. reliquos autem, qui superflui fuerint, provinciis sine dilatione datis auctoritatibus restitue. dat. x kal. ian. mediolano theodoro v. c. cons. (399 dec. 23).
O mesmo Augusto de Longínio, conde dos dons sagrados. Nossa serenidade arranjada com saudável sanção, que quinhentos e quarenta e seis, que ainda não estão vinculados a nenhum corpo, sejam palatinos, e os supranumerários, dos quais, no lugar dos falecidos, que a razão encontra, um por um, serão substituídos, na origem dos tratados de desertores: conhecendo o ajudante do ofício de palatino, se alguém se infiltrar acima do número estabelecido, seja por sua conivência ou descuido, sua avareza deve ser aplacado pela proibição de todas as suas faculdades e pela deportação. e o resto, que for supérfluo, será restituído às províncias sem demora pelas autoridades que lhes forem atribuídas. Datado de 10 de janeiro, o ilustre Teodoro de Milão, cons. (399 23 de dezembro).
CTh.6.30.18
Idem aa. nestorio comiti rerum privatarum. non aliter quilibet in officio sacrarum privatarum cingulum militiae sibi sumendum existimet, nisi nostrae mansuetudinis adnotationem meruerit. dat. prid. id. aug. ancyrae stilichone ii et anthemio conss. (405 aug. 12).
O mesmo Augusto Nestório, conde dos assuntos privados. de nenhuma outra maneira alguém pensará em assumir o cinturão do serviço militar no cargo de assuntos privados sagrados, a menos que tenha merecido o registro de nossa mansidão. Foi entregue na véspera por Estilicão II, rainha de Augusto, e Antêmio aos cônsules (405 de agosto 12).
CTh.6.30.19
Idem aa. et theodosius a. monaxio praefecto praetorio. domninum ex primiceriis sacrarum largitionum speciali beneficio ex vicariis ad similitudinem proximorum sacrorum scriniorum esse praecipimus. ceteros primicerios scriniorum et qui post illum primicerii totius erunt officii palatini, ex consularibus inter allectos esse decernimus. dat. xvi kal. feb. constantinopoli basso et philippo viris clarissimis conss. (408 ian. 17).
O mesmo Augusto e Teodósio Augusto, prefeito do prefeito monástico. Ordenamos que ao senhor das primeiras doações sagradas seja concedido um favor especial dos vigários, à semelhança dos próximos baús sagrados. Decretamos que os outros chefes dos departamentos, e aqueles que depois dele serão chefes de todo o escritório do palatino, serão escolhidos dentre os cônsules. Dado no dia 16 de fevereiro aos mais famosos cônsules de Constantinopla, Bassus e Filipe (408 a 17 de janeiro).
CTh.6.30.20
Impp. honorius et theodosius aa. iohanni praefecto praetorio. palatinos, qui sacrarum remunerationum rationem tractantes inculpatim ad calcem terminumque militiae pervenerint, nec non etiam adiutorem et primicerios diversorum officiorum praecepimus ea habere privilegia, quae nuper agentum in rebus scholae a nostra sunt mansuetudine contributa, scilicet ut a tironum praebitione memorati reddantur exortes ceteraque onera non agnoscant, quae antea, cum nihil de hac re statuissemus, ad dignitatis dispendium sustinebant. dat. vii id. iun. ravenna post cons. honorii viiii et theodosii v aa. (413 iun. 7).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto na sede de João. Ordenámos aos palatinos que, tratando da questão das remunerações sagradas, haviam chegado inacusavelmente ao pé e ao limite da milícia, e ordenamos também aos assistentes e aos primeiros oficiais dos diversos cargos que tivessem aqueles privilégios, que recentemente foram conferidos pela nossa mansidão aos agentes nos assuntos da escola, a saber, que fossem devolvidos das provisões dos recrutas mencionados, e que não reconhecessem os outros encargos, que anteriormente, quando não tínhamos decidido nada sobre este assunto, eles apoiou a perda de dignidade. Datado de 7 de junho em Ravenna, após contras. Honório VIII e Teodósio V Augusto (7 de junho de 413).
CTh.6.30.21
Idem aa. anysio comiti sacrarum largitionum et tauro comiti rerum privatarum. ad similitudinem sanctionis, quam de proximis sacrorum promulgavimus scriniorum, etiam in officio sacrarum largitionum atque privatarum pro biennio annum sub perpetua observatione praecipimus custodiri. in venerabili natali perennitatis meae theodosii exemplo proximorum annus suscipiat exordium promotionis, et privilegia, quae huiusmodi officiis vel primicerio sacris legibus deferuntur, integra illibataque serventur. dat. iii kal. iul. constantinopoli theodosio a. vii et palladio conss. (416 iun. 29).
O mesmo Augusto o anis da contagem dos dons sagrados e o touro da contagem das coisas privadas. à semelhança da sanção que promulgamos a respeito do mais próximo dos baús sagrados, também no ofício de esmolas sagradas e presentes particulares ordenamos que sejam mantidos sob observação perpétua por um período de dois anos. no venerável aniversário de meu Teodósio, o exemplo do próximo ano poderá receber o início da promoção, e os privilégios conferidos por tais ofícios ou pelas primeiras leis sagradas poderão ser preservados intactos e imaculados. Datado de 3 de julho dos cônsules Teodósio Augusto VII e Paládio de Constantinopla (416, 29 de junho).
CTh.6.30.22
Idem aa. anysio comiti sacrarum largitionum. cessantibus cunctis, quae super biennio de actu mittendariorum olim statuta sunt, ad similitudinem exceptorum eiusdem militiae completo anno recedere eos subituris eundem locum sequentibus praecipimus, illis, qui nunc agunt, biennii actum, ex quo coeperunt, complentibus. dat. iiii non. mai. constantinopoli monaxio et plinta conss. (419 mai. 4).
O mesmo Augusto, conde de Anis, deu presentes sagrados. tendo cessado tudo o que foi estabelecido acima dos dois anos relativos ao ato de envio de homens, ordenamos que se retirem após o término do ano da mesma milícia, da mesma forma que os que estão excluídos, e os que seguem o mesmo lugar, ordenamos aos que agora atuam, completando o ato dos dois anos a partir dos quais começaram. Datado de 3 de nove de maio ao monge de Constantinopla e o pedestal aos cônsules (419 de maio).
CTh.6.30.23
Idem aa. asclepiodoto comiti sacrarum largitionum. quattuor mittendarios, qui per annos singulos ex officio palatino exire sollemniter consuerunt, beneficiis, quibus tuo culmini visum fuerit, ex his videlicet, quae suae iurisdictionis esse nec aliis ex consuetudine caelitus deputata cognoverit, tua sublimitas prosequatur: etiam in posterum hac consuetudine permansura, ut circumventione damnata prolixa stipendia sive debita solacia consequantur. dat. iii kal. mai. constantinopoli honorio xiii et theodosio x aa. conss. (422 apr. 29).
O mesmo Augusto a Asclepiodoto, conde dos dons sagrados. os quatro emissários, que durante anos se habituaram a retirar-se solenemente do ofício palatino, com os favores que agradou à tua autoridade suprema, isto é, daqueles que ele não reconheceu como sendo da sua jurisdição e não atribuídos a outros pelo costume do céu, a tua sublimidade continuará: mesmo no futuro este costume continuará, para que possam obter os estipêndios prolongados condenados pela evasão, ou os devidos confortos. Datado no 3º dia de maio em homenagem a Constantinopla xiii e Teodósio x aos cônsules de Augusto (29 de abril de 422).
CTh.6.30.24
Imp. theodosius a. et valentinianus c. hierio praefecto praetorio. nostrae moderationis arbitrio praestitutum est, ut privatiani privilegia largitionalis officii perpetuo consequantur, hoc est ut tam primicerius officii privatarum quam alii quattuor reliquorum primicerii scriniorum eiusdem contemplatione militiae ex consularibus inter allectos esse mereantur et tam in hac alma urbe quam in provinciis honore potiantur, cum illustres viri memoratarum comites dignitatum ita simili iugiter infularum splendore decorentur, ut non culmine distinguantur aequali, sed tempore. dat. xv kal. dec. constantinopoli theodosio a. xi et valentiniano c. conss. (425 nov. 17).
Imperador Teodósio Augusto e Valentiniano c. ontem no quartel-general do comandante. Foi designado, a critério de nossa administração, que os privativos possam obter perpetuamente os privilégios do cargo maior, isto é, que tanto o privado do escritório privado quanto os outros quatro dos restantes escritórios privados possam merecer ser retirados das fileiras consulares entre as milícias pela mesma contemplação, e possam ser homenageados tanto nesta grande cidade como nas províncias, enquanto os homens ilustres das referidas categorias de dignidades serão condecorados com o mesmo esplendor das riquezas, para que não se distingam no topo, mas ao mesmo tempo. Datado de décimo quinto dia de dezembro de Constantinopla Teodósio Augusto xi e Valentiniano c. aos cônsules (425, 17 de novembro).
Título 31 · Dos leigos
CTh.6.31.0. De stratoribus
CTh.6.31.1
Impp. valentinianus et valens aa. ad zosimum praesidem novae epiri. per omnes provincias edictum generale misimus, ut ab stratoribus unus tantum solidus probae nomine posceretur et in offerendis equis certam formam staturam aetatem provinciales nostri custodiendam esse cognoscerent. quos etiam fisco certo solidorum modo obnoxios fecimus, si, quod stratores petere numquam metuunt, illi dare stratoribus non timerent. officium quoque gravitatis tuae centum argenti libras multabitur, si sciens praedictam rem gestam fuisse non ilico eam severitati iudiciariae prodidisset. dat. xiii kal. iul. apolloniae valentiniano et valente aa. conss. (365? 368? 370? 373? iun. 19).
Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto foram designados a Zósimo como governador do novo Épiro. Enviamos um decreto geral a todas as províncias, para que apenas um cavalo sólido fosse solicitado aos cavaleiros em nome da prova, e que na oferta de cavalos uma certa forma de estatura fosse observada pelos nossos provinciais. a quem também sujeitamos a um certo tesouro sólido, se, como os leigos nunca temem pedir, não tivessem medo de dar aos leigos. e o cargo de sua gravidade será multado em cem libras de prata, se, sabendo que o acima mencionado havia sido feito, ele não o entregasse imediatamente à severidade do judiciário. Datou o 13º calendário de Júlia aos cônsules Valentiniano de Apolônia e Valente Augusto (365? 368? 370? 373? 19 de junho).
Título 32 · Dos castrenenses
CTh.6.32.0. De castrensianis
CTh.6.32.1
Impp. honorius et theodosius aa. narsi viro spectabili comiti et castrensi sacri palatii. in officio spectabilitatis tuae secundum formam divalium responsorum post completum tempus praefinitum, id est biennium, prioribus decedentibus insequentes ad locum pro merito laborum stipendiorumque succedant. nec ulla licentia tribuatur his, qui impletum deposuerint officium, denuo ad eandem militiam vel sollicitudinem remeandi. dat. vi id. feb. constantinopoli theodosio a. vii et qui fuerit nuntiatus. (416 febr. 8).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto narram ao belo homem do conde e ao acampamento do palácio sagrado. no cargo de sua assistência na forma de respostas divaliais após o cumprimento do prazo pré-determinado, ou seja, dois anos, sucedendo ao falecido anterior ao lugar por mérito de trabalhos e salários. nem deve ser dada qualquer licença a quem renunciou ao dever cumprido, para regressar novamente ao mesmo serviço ou preocupação. Dado o poder daquele fevereiro de Constantinopla, Teodósio Augusto VII e que foi anunciado. (416 8 de fevereiro).
CTh.6.32.2
Idem aa. scholastico viro spectabili comiti et castrensi sacri palatii. nonnulli divinis impetratis apicibus primae vel secundae formae sacri ministerii supernumerarii ordinati sunt, quibus interpositis et locum qui vacaverit occupantibus statuti secundae vel tertiae formae de superioribus gradibus excluduntur. ideoque decernimus, ut, qui in prima vel secunda forma divino beneficio supernumerarii repperiuntur, statuti quin etiam secundae vel tertiae formae, alternis vicibus, hoc est per vicissitudines, promoveantur, ut nunc unus ex isto, nunc alter ex illo ordine ad superiorem statutorum locum, si vacaverit, progrediatur. de cetero observando, ut, si quis primae vel secundae vel tertiae formae specialiter inter statutos gradum caelitus valuerit impetrare, supernumerarius ultimus formae tertiae in matriculis habeatur. dat. prid. id. ian. constantinopoli honorio xiii et theodosio x aa. conss. (422 ian. 12).
O mesmo Augusto, homem erudito, conde respeitável e do acampamento do palácio sagrado. alguns, tendo recebido conselhos divinos, são ordenados supranumerários da primeira ou segunda forma do ministério sagrado, e sendo interpostos e ocupando o lugar vago pelos da segunda ou terceira forma estabelecida, são excluídos dos graus superiores. e por isso decidimos que aqueles que se encontram na primeira ou na segunda forma pelo favor divino do supranumerário, estabelecidos sem estarem também na segunda ou terceira forma, sejam promovidos alternadamente, isto é, por vicissitudes, para que ora um deste, ora outro daquela ordem, avancem para o lugar superior dos estabelecidos, caso haja vaga. respeitando o resto, que se algum da primeira, segunda ou terceira forma for especialmente valorizado entre os estatutos para a obtenção do grau de céu, o último supranumerário da terceira forma será contado nas matrículas. Dado no dia anterior, 12 de janeiro, aos cônsules de Constantinopla, Honório XIII e Teodósio X de Augusto (422, 12 de janeiro).
Título 33 · De decanatos
CTh.6.33.0. De decanis
CTh.6.33.1
Impp. honorius et theodosius aa. helioni comiti et magistro officiorum. quattuor, qui ex corpore decanorum ad primum militiae gradum pervenerint, biennii spatio primiceriatus gerant officium, neque ulterius cuiquam hoc loco liceat immorari, ut omni gratia et ambitione cessante post duorum annorum curricula succedant prioribus subsequentes. dat. prid. non. nov. constantinopoli theodosio a. vii et palladio v. c. conss. (416 nov. 4).
Os Imperadores Honório e Teodósio Augusto, o Conde de Hellion e o Mestre dos Ofícios. os quatro que, do corpo de reitores, atingirem o primeiro posto militar, exercerão o cargo de chefe pelo espaço de dois anos, e ninguém poderá permanecer neste cargo por mais tempo, para que, cessando com toda graça e ambição, após as carreiras de dois anos, os sucessores sucedam aos primeiros. Dado na véspera, 9 de novembro, de Constantinopla, Teodósio Augusto VII e Paládio, o homem mais ilustre, aos cônsules (416, 4 de novembro).
Título 34 · Dos medidores
CTh.6.34.0. De mensoribus
CTh.6.34.1
Imppp. arcadius, honorius et theodosius aaa. aemiliano magistro officiorum. primicerius mensorum ad instar scriniorum biennio expleto agentis in rebus ultimi militiam sortiatur. dat. x kal. aug. ancyrae stilichone ii et anthemio conss. (405 iul. 23).
Os imperadores Arcádio, Honório e Teodósio Augusto, Emiliano, mestre dos deveres. Ao final dos dois anos de serviço do agente nos assuntos deste último, ele será sorteado. Datado no calendário de 10 de agosto para Stilicho II e Antêmio para os cônsules (405 Júlias 23).
Título 35 · Dos privilégios de quem luta no palácio sagrado
CTh.6.35.0. De privilegiis eorum, qui in sacro palatio militarunt
CTh.6.35.1
Imp. constantinus a. palatinis bene meritis suis salutem. a palatinis tam his, qui obsequiis nostris inculpata officia praebuerunt, quam illis, qui in scriniis nostris, id est memoriae epistularum libellorumque, versati sunt, procul universas calumnias sive nominationes iubemus esse summotas, idque beneficium ad filios eorum atque nepotes ipso ordine sanguinis pervenire atque inmunes eos a cunctis muneribus sordidis et personalibus permanere cum universis mobilibus et mancipiis urbanis, neque iniurias eis ab aliquibus inferri, ita ut, qui haec contempserit, indiscreta dignitate poenas debitas exigatur. dat. iiii kal. nov. treviris volusiano et anniano conss. (314 oct. 29).
O imperador Constantino Augusto saudou os Palatinos pelos seus bons méritos. dos palatinos, tanto aos que prestaram os serviços impugnados ao nosso serviço, como aos que se ocupam dos nossos cofres, isto é, dos registros de cartas e panfletos, ordenamos que todas as calúnias e nomeações sejam afastadas para longe, e que esse benefício chegue a seus filhos e netos na própria ordem de sangue, e que permaneçam imunes de todos os deveres sórdidos e pessoais com todos os móveis e servos da cidade, e que nenhum dano seja infligido sobre eles por qualquer um, de modo que, quem despreza essas coisas, seja expulso de sua indiscreta dignidade com os devidos castigos. Datado de 3 de novembro aos cônsules de Treviri, Volusian e Annian (29 de outubro de 314).
CTh.6.35.2
Idem a. ad proculum proconsulem africae. si ex memorialibus vel ex palatinis nostris aliquis ad agendas curas rei publicae vel alterius officii fuerit destinatus, minime ab eo repraesentatio postuletur equorum. qui autem in palatio obsequia non praebuerunt, sed ex alio hominum genere sunt, equos sollemnes pro huiusmodi actu repraesentent. dat. vi kal. aug. constantino a. iiii et licinio conss. (315 [319] iul. 27).
O mesmo Augusto ao procônsul da África. se algum de nossos memoriais ou palatinos tiver sido nomeado para atender aos cuidados do Estado ou de qualquer outro cargo, a representação dos cavalos não lhe será exigida de forma alguma. mas aqueles que não prestaram serviço no palácio, mas são de outra raça de homens, deveriam representar os cavalos solenes para tal ato. Augusto Augusto foi entregue aos cônsules Constantino Augusto III e Licínio (315 [319] Júlias 27).
CTh.6.35.3pr.
Idem a. ad rufinum praefectum praetorio. de cubiculis nostris vacatione donatos vel diversis obsequiis palatinis aut scriniis memoriae epistularum libellorumque vel officio largitionum comitatensium singularumve urbium, sed et officio admissionum ad legum nostrarum privilegia volumus pertinere, ut nec ipsi nec filii nec nepotes eorum ad curiam vel honores vel munera municipalia devocentur. meritoque his iungimus largitionales urbium singularum, ne privilegio separentur quos dignitas propemodum similis copulavit, memorati namque palatinorum matriculis adtinentur, quique sub castrensi militant. quibus omnibus condonamus, ne exactorum vel turmariorum, quos capitularios vocant, curam subeant vel obsequium temonariorum vel prototypiae. nam beneficiis nostris ita digni sunt, ut etiamsi quis ad diversas administrationes post obsequia palatina pervenerit, isdem debeat uti privilegiis, quoniam maior dignitas nulli debet praeiudicium facere. (319 [immo 352] apr. 27).
O mesmo Augusto ao quartel-general de Rufino. de nossos quartos cedidos em licença, ou a vários serviços palacianos, ou às caixas memoriais de cartas e panfletos, ou ao escritório de generosidade de condados ou cidades individuais, mas também ao escritório de admissões desejamos pertencer aos privilégios de nossas leis, para que nem eles, nem seus filhos, nem seus netos sejam devotados ao tribunal ou às honras ou funções municipais. e com esses méritos nos juntamos aos grandes de cada cidade, para que não sejam separados por privilégio daqueles a quem o dignitário se juntou de maneira quase semelhante, pois são lembrados como pertencentes às matriarcas dos palatinos e àqueles que servem no acampamento. a todos os quais lhes perdoamos, que não sejam submetidos aos cuidados dos executores ou das tropas, a quem chamam de capitulares, ou à obediência dos policiais ou protótipos. pois eles são tão dignos de nossos favores, que mesmo que alguém alcance diferentes administrações após a obediência palatina, deve usar os mesmos privilégios, pois uma dignidade maior não deve prejudicar ninguém. (319 [sim, 352] 27 de abril).
CTh.6.35.3.1
Nemo igitur ex filiis praedictorum vel servis castrensi peculio conquisitis professionibus censualibus inseratur vel numero adcrescentium locove deficientium subrogetur, si non fuerit innexus voluminibus censualibus. (319 [immo 352] apr. 27).
Portanto, nenhum dos filhos dos citados, ou dos servos do acampamento, adquiridos com as economias do censo, será incluído nas profissões censitárias, nem será substituído pelo número dos que foram acrescentados ou deficientes, se não tiverem sido anexados aos cadernos censitários. (319 [sim, 352] 27 de abril).
CTh.6.35.3.2
Personalibus etiam et corporalibus muneribus liberentur, sive adhuc in palatio observant, siv optata quiete donati sunt. (319 [immo 352] apr. 27).
Eles também serão isentos de presentes pessoais e corporais, quer ainda os observem no palácio, quer sejam discretamente concedidos conforme sua vontade. (319 [sim, 352] 27 de abril).
CTh.6.35.3.3
Quibus omnibus privilegiis coniungimus agentes in rebus, licet meritis militaribus videantur esse subnixi. dat. v kal. mai. sirmio constantino a. v. et licinio c. conss. (319 [immo 352] apr. 27).
A todos estes privilégios associamos os que actuam nos negócios, embora pareçam apoiados em méritos militares. Datado de v Kalendas Maias sirmio constantinus Augustus v e licinius c. aos cônsules (319 [sim, 352] 27 de abril).
CTh.6.35.4
Idem a. ad iulium verum vicarum italiae. palatinis nostris, qui ob spectatum laborem otio donati sunt, sub obtentu pensitationum, quae repraesentari consuerunt, tolerantia munerum sordidorum atque indigni oneris quorundam temeritate imponitur. quod facinus licet graviore poena plectendum est, tamen ita volumus emendari, ut gravitas tua ex officio rationum aeris speciem postulet et in tabulas ei formatae legis huius apices imprimat, ut, si quid tale sustineant, ad eas illico quasi ad praesentia remedia perfugiant atque ab intentato onere liberentur. proposita id. mart. crispo ii et constantino ii cc. conss. (321 mart. 15).
O mesmo Augusto a Julho as verdadeiras ruas da Itália. aos nossos palatinos, a quem foi concedido lazer para o seu trabalho, sob a cobertura dos fardos que costumam representar, a tolerância de deveres sórdidos e fardos indignos é imposta pela temeridade de alguns. embora este ato deva ser punido com um castigo mais pesado, ainda assim desejamos ser corrigidos de tal maneira que a sua gravidade do ofício da razão exija uma espécie de ar e imprima nas mesas desta lei formada para ele, para que, se sustentarem tal coisa, possam imediatamente fugir para eles como se para apresentar remédios e serem libertados do fardo pretendido. proposto por Martias Crispus II e Constantinus II cc. aos cônsules (15 de março de 321).
CTh.6.35.5
Idem a. ad universos palatinos. ab his, qui post impleta officia fidelis obsequii administrationes publicas meruerunt, concessa quidam conantur privilegia detorquere nec intellegunt fastigiis promotionum in sublime provectos ab inmunitate legitima exire minime oportere. ideoque praecipimus, ut palatini nostri expleto munere fidelis obsequii, cum ad dignitatum cumulos elati fuerint, nihil de concessis privilegiis perdant, sed incrementis dignitatum utilis augeatur immunitas. de qua re ad praefectos praetorio et ad praefectum urbis scripta direximus. dat. ... non. iul. ysco ianuarino et iusto conss. (328 iul. ...).
O mesmo Augusto para todos os Palatinos. daqueles que, depois de cumprirem os deveres de fiel obediência, conquistaram administrações públicas, alguns tentam distorcer os privilégios concedidos, e não compreendem que não é de todo necessário que aqueles que ascenderam às alturas da promoção escapem à imunidade legítima. e, portanto, ordenamos que nossos palatinos, depois de terem cumprido o dever de obediência fiel, quando forem elevados aos cumes das dignidades, não percam nenhum dos privilégios concedidos, mas que as imunidades úteis sejam aumentadas por aumentos nas dignidades. sobre esse assunto escrevemos aos governadores da sede e ao governador da cidade. Datado ... nono Julias ysco Januarino e apenas para os cônsules (328 Julias ...).
CTh.6.35.6
Impp. valentinianus et valens aa. have, artemi, karissime nobis. mirati admodum sumus te non consideratis privilegiis palatinorum quosdam ex eorum numero susceptoribus velle coniungere, cum id minime legis nostrae sententia comprehendat. et cetera. dat. xiii kal. oct. aquileia divo ioviano et varroniano conss. (364 sept. 19).
Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto têm, Artemi, muito querido por nós. Estamos muito surpresos que você, sem considerar os privilégios dos Palatinos, queira juntar alguns deles aos administradores, já que isso não está de forma alguma incluído na opinião de nossa lei. e assim por diante. Datado de 12 de outubro, Aquileia, aos cônsules dos divinos Joviano e Varron (364 19 de setembro).
CTh.6.35.7
Idem aa. ad praetextatum praefectum urbi. omnes, qui intra consistorii secreta veneranda notariorum funguntur officio quique in scriniis militant quique inter agentes in rebus plenum vigiliarum munus exercent, admissionales etiam et qui sub castrensi officio sive comitatensibus sive privatis largitionibus obsecundant, cum pro merito probitatis et fidei accessu istius fuerint splendoris ornati constetque eos tunc temporis honoratos, cum a palatinis mitterentur obsequiis, a primis quibusque gradibus usque ad perfectissimatus ordinem, tametsi prosecutoriarum adiumenta non habeant, praerogativa concessi honoris utantur. comitibus autem, quorum iam celsior locus est, et tribunis ita demum prosit allectio, si sacra ad urbanae officium praefecturae scripta pertulerint, quibus eorum vita laudetur. haec peculiariter romae serventur, ut habito loci honorisque delectu, habito etiam virium fortunarumque discrimine, et laboribus singulorum congrua praemia rependantur et hi ad impetratam adlectionem pertineant, quos post gloriosum laborem exhauriri senatoriis sumptibus non oportet. dat. xiiii kal. dec. treviris, acc. iiii id. dec. lupicino et iovino conss. (367 nov. 18).
O mesmo Augusto a pretexto de prefeito da cidade. todos aqueles que, dentro dos segredos do consistório, exercem o venerável ofício de notários, e aqueles que servem nas secretarias, e aqueles que entre os agentes exercem o pleno cargo de vigilância nos negócios, também admissões e aqueles que, sob o cargo de guarnição, seja por doações de comissário ou particulares, quando tenham sido adornados com esplendor pelo mérito da honestidade e da fé no acesso daquela pessoa, e tenham sido homenageados naquele momento, quando foram enviados pelos palatinos com respeito, das primeiras e das fileiras à mais perfeita ordem, embora os promotores, se não tiverem ajudas, usem as prerrogativas que lhes são concedidas pela honra. mas para os condes, cujo lugar já é mais elevado, e para os tribunos, no final, a atração é assim benéfica, se eles levaram escrituras sagradas ao cargo de governador urbano, pelas quais suas vidas serão louvadas. Estas coisas são especialmente observadas pelos romanos, para que de acordo com a habitação do lugar e as honras da seleção, e também de acordo com a discriminação das forças e fortunas, e dos trabalhos de cada um, sejam pagas recompensas adequadas, e estas pertencem às aquisições obtidas, que, depois de trabalhos gloriosos, não devem ser esgotadas pelas despesas do Senado. Datado de 13 de dezembro de Treviri, acc. iii Dezembro aos cônsules Lupicinus e Iovinus (18 de novembro de 367).
CTh.6.35.8
Idem aa. ad probum praefectum praetorio. circa palatinos nostros quies illibata permaneat, quo intellegant cuncti nec officia impunitum habere nec iudices, si inquietentur hi, quibus post documenta fidelis obsequii sub nostris acta conspectibus plena est impertienda tranquillitas. dat. iii kal. sept. brisiaci valentiniano nobilissimo puero et victore conss. (369 aug. 30).
O mesmo Augusto para o quartel-general do governador honesto. Que a paz permaneça imperturbada em torno dos nossos palatinos, para que compreendam que nem os seus cargos nem os juízes ficam impunes, se estes forem perturbados, a quem, depois dos documentos de fiel submissão sob o nosso escrutínio, será dada plena tranquilidade. Datado de 3 de setembro de Bríssia ao nobre rapaz e vencedor dos cônsules, Valentiniano (369 Augusto 30).
CTh.6.35.9
Imppp. gratianus, valentinianus et theodosius aaa. ad arborium praefectum urbi. omnes, qui e palatio sacro vel privilegiis ambiuntur vel provinciali administratione donati sunt, nullis volumus conventionibus fatigari. quisquis igitur agentem in rebus aliumve palatina dignitate subfultum, qui vel post administratam provinciam honorati auctoritate fulcitur vel testimonii nostri adsertione confidit frequenter super dignitate sua, interpellatione pulsaverit, quinque librarum auri illatione tenebitur. dat. xv kal. mart. treviris gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 febr. 15).
Os imperadores Graciano, Valentiniano e Teodósio Augusto ficaram encarregados das árvores da cidade. Não queremos que todos aqueles que estão rodeados de privilégios ou que recebem administração provincial do palácio sagrado se cansem de quaisquer convenções. Quem, portanto, em matéria de negócios, apoiar um agente ou outro apoiado pela dignidade palatina, que for apoiado por uma autoridade honrada depois de ter administrado uma província, ou confiar na afirmação do nosso testemunho, muitas vezes para interromper a sua dignidade, será condenado a uma multa de cinco libras de ouro. Datado do décimo quinto dia de março aos cônsules de Graciano V e Teodósio I de Augusto (15 de fevereiro de 380).
CTh.6.35.10
Idem aaa. ad probum praefectum praetorio. rectores provinciarum illicitum esse cognoscant quemquam, qui e palatio gloriosa administratione perfunctus seu vacatione donatus sit, ulli necessitati extra ordinem subiugandum praeterquam semel ad professionem proprii honoris, non modo ulla conventione cogendum, verum levi saltem conmonitione pulsandum. quod si quis iudex hoc praeceptum temerare contenderit, eius officium, penes quod culpam neglectae iussionis haerere manifestum est, quinque librarum auri condemnatione multandum est. dat. v kal. iul. aquileia gratiano v et theodosio i aa. conss. (380 [?] iun. 27).
O mesmo Augusto para o quartel-general do governador honesto. Que os governadores das províncias saibam que é ilegal que qualquer pessoa que tenha sido exonerada do palácio com uma administração gloriosa ou que tenha recebido uma vaga, seja submetida a qualquer necessidade estranha, exceto uma vez para a profissão de sua própria honra, não apenas para ser forçado por qualquer acordo, mas pelo menos para ser espancado com uma leve advertência. que se algum juiz tentar desconsiderar este preceito, seu dever, na medida em que for claro que ele é culpado de negligenciar a ordem, é ser multado com a condenação de cinco libras de ouro. Datado no quinto calendário de Júlia Aquileia Graciano V e Teodósio I aos cônsules de Augusto (380 [?] 27 de junho).
CTh.6.35.11
Idem aaa. eutropio praefecto praetorio. ab omnibus ex aula nostra decedentes viri iniunctis habeantur inmunes; numerariorum fastus vel rapaces quaestus tamquam experientes et idonei non patiantur nec post emeritam missionem ad ministeria senes debiles seu vacantes oblitterata laboris exacti consideratione revocentur. dat. iii non. feb. constantinopoli eucherio et syagrio viris clarissimis conss. (381 febr. 3).
O mesmo prefeito Augusto Eutrópio. De todos os homens que se retiraram da nossa corte, eles deveriam ser mantidos imunes; Não lhes será permitido gabar-se de caixas ou de lucros predatórios como experientes e qualificados, nem serão reconvocados após a sua missão aposentada nos ministérios dos deficientes ou dos desempregados, alheios ao trabalho exacto. Datado de 3 de fevereiro aos mais ilustres cônsules de Constantinopla, Eucherius e Syagrius (381, 3 de fevereiro).
CTh.6.35.12
Idem aaa. ad cynegium comitem sacrarum largitionum. quoscumque palatinae militiae officiis deputatos per decem annorum spatia quisquam ad ordinem sibi debitum repetere cessaverit, postea super petitione personae agere nihil poterit. dat. iii non. mart. constantinopoli merobaude ii et saturnino viris clarissimis conss. (383 mart. 5).
O mesmo Augusto ao Conde de Cynegy dos dons sagrados. Quem, durante o espaço de dez anos, deixar de devolver à ordem que lhe é devida algum dos nomeados para os cargos da milícia palatina, não poderá posteriormente atender a seu pedido. Datado de 3 de março para Merobau II de Constantinopla e Saturnino para os cônsules mais famosos (5 de março de 383).
CTh.6.35.13
Imppp. valentinianus, theodosius et arcadius aaa. ad pinianum praefectum urbi. omnes, qui in palatio militando diversis actibus paruerunt, secundum legem domini germani nostri in tantum eius dignitatis, cuius meruerint missionem, optinere norint insignia, ut his omnibus praeferantur in ordine atque consessu, qui posteriore tempore regendas provincias dignitatesque susceperint palatinas. hoc autem generale decretum si quisquam temeraria usurpatione violare temptaverit, sacrilegii reus legibus censeatur. dat. prid. non. iul. mediolano, acc. iiii kal. sept. honorio n. p. et evodio conss. (386 iul. 6).
Os imperadores Valentiniano, Teodósio e Arcádio Augusto ao governador Piniano da cidade. Todos aqueles que, servindo no palácio por vários feitos, se mostraram, segundo a lei do nosso mestre alemão, na medida da dignidade com que mereceram a missão, devem receber insígnias, para que sejam preferidos na ordem e sucessão a todos aqueles que em tempos posteriores receberam os governos e dignidades palacianas. Mas se alguém tentar violar este decreto geral através de uma usurpação imprudente, será considerado culpado de sacrilégio pelas leis. Datado do dia anterior, 9 de julho, em Milão, acc. iii Kalendas setembro honra no. pág. e escapei para os cônsules (386 Júlias 6).
CTh.6.35.14pr.
Impp. honorius et theodosius aa. ad asclepiodotum praefectum praetorio. qui intra nostra scrinia vel agentum in rebus vel palatinorum tam comitis largitionum quam comitis privatarum, vel ad apparitionis amplissimae praefecturae praetorianae sacramenta se devoverit et quindecennii transcurso curriculo nulla fuerit a collegis conventione pulsatus, adsumpti cinguli honore laetetur nec emensa militia relictae originis invidia quatiatur. (423 mai. 18).
Os imperadores Honório e Teodósio Augusto para a sede da prefeitura de Asclepiodoto. Aquele que se dedicou aos sacramentos da aparição do mais extenso governo pretoriano dentro de nossos cargos, seja como agente nos assuntos dos palatinos, seja como conde de presentes e também como conde particular, e que, ao longo de uma carreira de quinze anos, não foi derrotado por nenhum acordo de seus colegas, alegrar-se-á ao receber a honra de seu cinturão, e não se deixará abalar pela inveja de sua origem, que ficou para trás. (423 18 de maio).
CTh.6.35.14.1
In cohortalinorum autem militia praedicta tempora propaganda censemus, non quod maiores in ipsis rei publicae vires sint quam in curialibus constitutae, sed quod non isdem privilegiis inferioris sortis homines debeant honorari. ideoque decernimus, ut, si in ea militia, ad quam transire conati sunt, viginti quinque annos sine ulla fortunae suae conventione peregerint et in officiis sine inquietudine et intermissione permanserint, quibus se quamvis illicite sociarunt, ipsi quoque securi sint et a prioris condicionis macula liberentur. (423 mai. 18).
Mas no serviço militar das coortes, consideramos os tempos acima mencionados como propaganda, não porque os poderes do Estado sejam maiores neles do que nos tribunais, mas porque os homens de classe inferior não deveriam ser honrados com os mesmos privilégios. e, portanto, decretamos que se eles passaram vinte e cinco anos naquele serviço, para o qual se esforçaram para passar, sem qualquer acordo sobre suas fortunas, e continuaram sem inquietação e interrupção nos cargos aos quais, por mais ilegalmente que tenham se associado, eles também estarão seguros e livres da mancha de sua condição anterior. (423 18 de maio).
CTh.6.35.14.2
Liberos autem curialium vel cohortalium quandoque susceptos, sive ante praerogativam et tempora expressa praesumptae militiae sive post decursa stipendia, originalem sequi condicionem oportet, quoniam satis est parentibus eorum vacationem a nostra clementia pro remuneratione fuisse concessam. (423 mai. 18).
Mas os filhos dos cortesãos ou coortes são por vezes acolhidos, quer antes de se manifestarem a prerrogativa e os tempos do serviço presuntivo, quer depois de expirados os pagamentos, devendo ser seguida a condição original, pois basta que os seus pais tenham obtido licença da nossa clemência mediante remuneração. (423 18 de maio).
CTh.6.35.14.3
Haec autem lex non ad illos pertinet, qui vel curiis vel suis officiis per sententias iudicum traditi sunt, quos quidem propriam necesse est, cui addicti sunt, fortunam amplecti, sed ad eos, de quorum condicione in iudiciis quaestio vertitur, ut datam formam cognitores observent. dat. xv kal. iun. constantinopoli asclepiodoto et mariniano conss. (423 mai. 18).
Ora, esta lei não se aplica àqueles que foram entregues aos tribunais ou aos seus cargos pelos julgamentos dos juízes, a quem na verdade é necessário abraçar a sua própria fortuna, a quem estão apegados, mas àqueles sobre cuja condição nos tribunais a questão é dirigida, para que o conhecedor observe a forma dada. Datado de décimo quinto dia de junho aos cônsules de Constantinopla Asclepiodoto e Marinus (18 de maio de 423).
Título 36 · As economias de todos os palatinos do acampamento
CTh.6.36.0. De castrensi omnium palatinorum peculio
CTh.6.36.1 [35,15]
Imp. constantinus a. ad severum praefectum urbi. omnes palatinos, quos edicti nostri iam dudum certa privilegia superfundunt, rem, si quam, dum in palatio nostro morantur, vel parsimonia propria quaesiverint vel donis nostris fuerint consecuti, ut castrense peculium habere praecipimus. quid enim tam ex castris est, quam quod nobis consciis ac prope sub conspectibus nostris adquiritur? sed nec alieni sunt a pulvere et labore castrorum, qui signa nostra comitantur, qui praesto sunt semper actibus, quos intentos eruditis studiis itinerum prolixitas et expeditionum difficultas exercet. ideoque palatini nostri, qui privilegiis edicti uti potuerint, peculia sua praecipua retineant, quae, dum in palatio constituti sunt, aut labore, ut dictum est, proprio aut dignatione nostra quaesiverint. proposita x kal. iun. constantino a. vi et constantio caes. conss. (320 [326] mai. 23).
O imperador Constantino Augusto era o governador estrito da cidade. Ordenamos a todos os palatinos, a quem nossos decretos há muito tempo concedem certos privilégios, se é que os têm, enquanto residirem em nosso palácio, ou buscaram sua própria economia, ou foram obtidos por nossos presentes, para ter economias no acampamento. pois o que é tanto do campo quanto aquilo que é adquirido por nossos conhecidos e sob nossa observação? mas não são estranhos à poeira e ao trabalho do acampamento, que acompanham os nossos estandartes, que estão sempre prontos para as ações, que a duração das viagens e a dificuldade das expedições exercem com o intuito de estudos eruditos. e, portanto, nossos palatinos, que puderam fazer uso dos privilégios do édito, deveriam reter seus principais tesouros, que, enquanto estavam estabelecidos no palácio, obtiveram pelo trabalho, como foi dito, ou por nossa própria condescendência. Augusto matará Constantino Augusto com força e determinação. aos cônsules (320 [326] 23 de maio).
Título 37 · Da dignidade do cavaleiro
CTh.6.37.0. De equestri dignitate
CTh.6.37.1 [36,1]
Impp. valentinianus et valens aa. ad mamertinum praefectum praetorio. equites romani, quos secundi gradus in urbe omnium optinere volumus dignitatem, ex indigenis romanis et civibus eligantur, vel his peregrinis, quos corporatis non oportet adnecti. et quia vacuos huiusmodi viros esse privilegiis non oportet, corporalium eos iniuriarum et prosecutionum formido non vexet, ab indictionibus quoque, quae senatorium ordinem manent, habebuntur immunes. dat. prid. kal. nov. philippopoli divo ioviano et varroniano conss. (364 oct. [?] 31).
Os imperadores Valentiniano e Valente Augusto ao quartel-general do governador em Mamerta. Os cavaleiros romanos, que desejamos que tenham a dignidade de segundo grau na cidade de todos, devem ser escolhidos entre os romanos e cidadãos nativos, ou entre estes estrangeiros, que não devem estar ligados às corporações. e porque não é necessário que tais homens sejam desprovidos de privilégios, não serão perturbados pelo medo de lesões corporais e processos; Datado na véspera das calendas de novembro de Filipópolis aos cônsules Divo Jovian e Varron (outubro de 364 [?] 31).
Título 38 · Da mais perfeita dignidade
CTh.6.38.0. De perfectissimatus dignitate
CTh.6.38.1 [37,1]
Imp. constantinus a. ad paternum valerianum. codicillis perfectissimatus fruantur qui impetraverint, si abhorreant a condicione servili vel fisco aut curiae obnoxii non sint vel si pistores non fuerint, vel non in aliquo ........ (313-337 ...). Theodosian Code Ius Romanum The Latin Library The Classics Page
Imperador Constantino Augusto a seu pai Valeriano. Gozem dele aqueles que obtiverem os mais perfeitos codicilos, se abominarem a condição de escravo, ou se não estiverem sujeitos ao erário ou à corte, ou se não tiverem sido padeiros, ou não em nenhum ........ (313-337...). Código Teodósico Direito Romano A Biblioteca Latina A Página dos Clássicos