Capítulo 12 de 15
Sobre a obra
CapítuloTábua XILeis da República RomanaTábua XI

Tábua XI

Doze Tábuas · fragmentos conservados

<conubia plebi cum patribus>

<casamentos entre a plebe e os patrícios>

Cícero, Da República, 2.36–37

Qui [Xviri] cum X tabulas summa legum aequitate prudentiaque conscripsissent, in annum posterum Xviros alios subrogaverunt . . .

Depois que eles [os decênviros] redigiram dez tábuas com a máxima equidade e prudência legislativa, substituíram-nos, no ano seguinte, por outros decênviros [...].

qui duabus tabulis iniquarum legum additis . . . conubia haec illi ut ne plebei cum patribus essent, inhumanissima lege sanxerunt.

Estes, acrescentando duas tábuas de leis injustas [...], estabeleceram, por uma lei extremamente desumana, que não houvesse casamentos entre plebeus e patrícios.

. . . dies intercalandi . . .

[...] dias a intercalar [...].

. . . dies fasti . . .

[...] dias em que era lícito administrar a justiça [...].