Capítulo 7 de 15
Sobre a obra
CapítuloTábua VILeis da República RomanaTábua VI

Tábua VI

Doze Tábuas · fragmentos conservados

Cum nexum faciet mancipiumque, uti lingua nuncupassit, ita ius esto.

Quando alguém realizar um nexum ou uma mancipação, que aquilo que declarar solenemente tenha força de direito.

Si qui in iure manum conserunt . . .

Se alguns, em juízo, travarem simbolicamente as mãos [...].

Nota: Fragmento ligado ao rito de reivindicação formal.

Tignum iunctum aedibus vineave sei concapit ne solvito . . . duplione . . . quandoque sarpta, donec dempta erunt.

A viga incorporada a uma casa ou a uma vinha não deverá ser retirada [...] pelo dobro [...] quando os materiais forem separados, até que tenham sido removidos.

Nota: A sequência é lacunar; preserva-se a proibição de retirar material já incorporado e a referência à reparação em dobro.

Gaio, Institutas, 1.111

Lege XII tabularum cautum est, ut si qua nollet usu in manum mariti convenire, ea quotannis trinoctio abesset atque eo modo cuiusque anni [usum] interrumperet.

A Lei das Doze Tábuas estabeleceu que, se uma mulher não quisesse entrar sob o poder marital pelo uso, deveria ausentar-se por três noites a cada ano e, desse modo, interromper o [uso] de cada ano.