Capítulo 2 de 15
Sobre a obra
CapítuloTábua ILeis da República RomanaTábua I

Tábua I

Doze Tábuas · fragmentos conservados

Si in ius vocat, ito. Ni it, antestamino. Igitur em capito.

Se alguém o chama a juízo, que compareça. Se não comparecer, que o autor convoque testemunha. Só então que o prenda.

Si calvitur pedemve struit, manum endo iacito.

Se procurar esquivar-se ou preparar a fuga, que o autor lhe lance a mão.

Si morbus aevitasve vitium escit, iumentum dato. Si nolet, arceram ne sternito.

Se doença ou idade constituir impedimento, que o autor forneça um meio de transporte. Se o réu o recusar, o autor não é obrigado a preparar-lhe um carro coberto.

Assiduo vindex assiduus esto. Proletario iam civi quis volet vindex esto.

Para o proprietário, que o garante seja proprietário; para o proletário, que qualquer cidadão que o queira seja garante.

Nota: Assiduus designa aqui o cidadão com património fundiário; vindex é quem intervém como garante ou defensor.

nex . . . forti sanati . . .

vínculo [...] ao homem leal, ao reintegrado [...]

Nota: Fragmento excessivamente lacunar; a tradução conserva apenas os elementos lexicais ainda visíveis.

Rem ubi pacunt, orato. Ni pacunt, in comitio aut in foro ante meridiem caussam coiciunto.

Quando chegarem a acordo sobre a questão, que o proclamem. Se não chegarem a acordo, que exponham a causa no comício ou no foro antes do meio-dia.

Com peroranto ambo praesentes. Post meridiem praesenti litem addicito.

Que ambos, presentes, concluam suas alegações. Depois do meio-dia, que a causa seja adjudicada à parte presente.

Si ambo praesentes, solis occasus suprema tempestas esto.

Se ambos estiverem presentes, que o pôr do sol seja o limite final.

vades . . . subvades . . .

garantes [...] subgarantes [...]

Nota: Restam apenas termos isolados relativos às garantias processuais.