Capítulo 3 de 15
Sobre a obra
CapítuloTábua IILeis da República RomanaTábua II

Tábua II

Doze Tábuas · fragmentos conservados

<Actor dicito:> ex sponsione te mihi . . . dare oportere aio. Quando tu negas, te praetor iudicem sive arbitrum postulo uti des.

<Que o autor diga:> afirmo que, por força da promessa solene, deves dar-me [...]. Como o negas, peço-te, pretor, que designes um juiz ou árbitro.

. . . morbus sonticus . . . aut status dies cum hoste . . . quid horum fuit unum iudici arbitrove reove, eo dies diffissus esto.

[...] doença grave [...] ou dia previamente marcado com estrangeiro [...]. Se qualquer desses impedimentos atingir o juiz, o árbitro ou o réu, que o dia seja adiado.

Cui testimonium defuerit, is tertiis diebus ob portum obvagulatum ito.

Aquele a quem faltar uma testemunha deverá, de três em três dias, ir clamar diante da porta dela.

Nota: O sentido ritual e processual de obvagulatum é discutido; verte-se aqui pelo ato de convocar em alta voz.