Capítulo 6 de 15
Sobre a obra
CapítuloTábua VLeis da República RomanaTábua V

Tábua V

Doze Tábuas · fragmentos conservados

Uti legassit super pecunia tutelave suae rei, ita ius esto.

Como alguém dispuser em testamento sobre seu património ou sobre a tutela de seus bens, assim seja o direito.

Si intestato moritur, cui suus heres nec escit, adgnatus proximus familiam habeto.

Se morrer sem testamento e não houver herdeiro necessário, que o agnado mais próximo receba o património familiar.

Si adgnatus nec escit, gentiles familiam habento.

Se também não houver agnado, que os membros da gens recebam o património familiar.

Gaio, Institutas, 1.155

Quibus testamento tutor datus non sit, iis lege XII [Tabularum] agnati sunt tutores.

Para aqueles a quem não foi dado tutor por testamento, os agnados são tutores pela Lei das Doze [Tábuas].

Si furiosus escit, adgnatum gentiliumque in eo pecuniaque eius potestas esto. . . . ast ei custos nec escit . .

Se alguém for mentalmente incapaz, que os agnados e os membros da gens tenham poder sobre ele e seus bens [...] se ele não tiver guardião [...].

Ex ea familia . . . in eam familiam.

Dessa família [...] para essa família.

Nota: O contexto perdeu-se; não é possível completar com segurança a relação jurídica indicada.