Tábua V
Doze Tábuas · fragmentos conservados
Uti legassit super pecunia tutelave suae rei, ita ius esto.
Como alguém dispuser em testamento sobre seu património ou sobre a tutela de seus bens, assim seja o direito.
Si intestato moritur, cui suus heres nec escit, adgnatus proximus familiam habeto.
Se morrer sem testamento e não houver herdeiro necessário, que o agnado mais próximo receba o património familiar.
Si adgnatus nec escit, gentiles familiam habento.
Se também não houver agnado, que os membros da gens recebam o património familiar.
Gaio, Institutas, 1.155
Quibus testamento tutor datus non sit, iis lege XII [Tabularum] agnati sunt tutores.
Para aqueles a quem não foi dado tutor por testamento, os agnados são tutores pela Lei das Doze [Tábuas].
Si furiosus escit, adgnatum gentiliumque in eo pecuniaque eius potestas esto. . . . ast ei custos nec escit . .
Se alguém for mentalmente incapaz, que os agnados e os membros da gens tenham poder sobre ele e seus bens [...] se ele não tiver guardião [...].
Ex ea familia . . . in eam familiam.
Dessa família [...] para essa família.
Nota: O contexto perdeu-se; não é possível completar com segurança a relação jurídica indicada.